Passo a Passo dos Procedimentos Criminais - Juiz das Garantias - Inquérito Policial, Procedimento Ordinário, Procedimento Sumário, Procedimento Sumaríssimo - Teoria e Prática - Para o Dia a Dia, Exame da Ordem e Concursos
J. E. Carreira Alvim - Colaboradora: Gisele LeiteTambém
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Ficha técnica
Autor(es): J. E. Carreira Alvim - Colaboradora: Gisele Leite
ISBN v. impressa: 978652631310-7
ISBN v. digital: 978652631176-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 402grs.
Número de páginas: 324
Publicado em: 23/09/2024
Área(s): Direito - Exame de Ordem e Concursos; Direito - Processual Civil
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Aproveitando os comentários que fiz ao Código de Processo Civil de 2015, em quinze volumes, entendi que poderia ser útil aos operadores do Direito destacar alguns temas disciplinados pelo novo Código, nascendo assim a ideia de dar vida própria ao Passo a Passo dos Procedimentos Criminais: Juiz das Garantias, de grande interesse para os operadores do Direito.
Para que esta obra tivesse maior utilidade, decidi desmembrá-la em duas partes, sendo uma teórica e outra prática, esta última composta de alguns modelos das principais peças processuais, tanto a cargo das partes (petição inicial, contestação, réplica etc.) quanto do juiz (despachos, decisões interlocutórias, sentenças etc.), para que aqueles que estiverem iniciando na seara jurídica possam se orientar no curso do processo.
Acrescentei também fluxogramas sobre os respectivos procedimentos, para que o operador do Direito saiba os passos que percorrem até desaguar na sentença de mérito.
Autor(es)
J. E. CARREIRA ALVIM
Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, com a tese: “Direito Arbitral Interno Brasileiro”, bacharelou-se em Direito pela mesma instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.
Sumário
1 JUIZ DAS GARANTIAS, p. 21
1.1 JUIZ DAS GARANTIAS COM VIGÊNCIA SUSPENSA PELO STF, p. 21
2 INQUÉRITO POLICIAL, p. 51
2.1 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL, p. 51
2.2 FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, p. 52
2.3 COMPETÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, p. 52
2.4 FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL, p. 53
2.5 INDICIAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL, p. 53
2.6 COMO SE INICIA O INQUÉRITO POLICIAL, p. 55
2.7 INQUÉRITO POLICIAL POR INICIATIVA DO PRÓPRIO DELEGADO DE POLÍCIA, p. 56
2.8 INQUÉRITO POLICIAL POR REQUISIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, p. 57
2.9 INQUÉRITO POLICIAL POR REQUISIÇÃO DO JUIZ, p. 57
2.10 INQUÉRITO POLICIAL A REQUERIMENTO DA VÍTIMA, p. 58
2.11 INQUÉRITO POLICIAL MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, p. 60
2.12 REQUISITOS DA PROCURAÇÃO PARA FAZER REPRESENTAÇÃO, p. 62
2.13 CARACTERÍSTICAS DO MODERNO INQUÉRITO POLICIAL, p. 63
2.14 PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, p. 67
2.15 TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CONCLUIR O INQUÉRITO, p. 67
2.16 SUPERAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO, p. 69
2.17 DILIGÊNCIAS NO INQUÉRITO POLICIAL, p. 71
2.18 REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES, p. 72
2.19 PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVAS DILIGÊNCIAS, p. 73
2.20 VALOR PROBANTE DO INQUÉRITO POLICIAL, p. 74
2.21 DISPENSA DO INQUÉRITO POLICIAL, p. 74
2.22 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, p. 75
2.23 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO E A SÚMULA 524 DO STF, p. 78
2.24 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO, A JURISPRUDÊNCIA DO STF E A LOMP, p. 79
2.25 HIPÓTESES DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, p. 80
2.26 ARQUIVAMENTO POR MORTE DO AGENTE, p. 80
2.27 ARQUIVAMENTO POR RETRATAÇÃO DO AGENTE, p. 81
2.28 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E O NOVO ART. 28 DO CPP, p. 82
2.29 SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA, p. 92
2.30 IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO E O PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, p. 95
2.31 PROCEDIMENTO E COMPETÊNCIA PARA AS EXCEÇÕES NO INQUÉRITO, p. 96
2.32 JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR O INCIDENTE PROCESSUAL, p. 97
2.33 NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL, p. 98
2.34 PROIBIÇÃO DE INCOMUNICABILIDADE DO PRESO NO INQUÉRITO POLICIAL, p. 99
2.35 INQUÉRITO NA AÇÃO PRIVADA, DIREITO DE QUEIXA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, p. 101
2.36 PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO EM CRIME DE AÇÃO PRIVADA, p. 101
2.37 PROCURAÇÃO PARA INSTAURAR INQUÉRITO EM CRIME DE AÇÃO PRIVADA, p. 103
2.38 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA, p. 104
2.39 INQUÉRITO POLICIAL, PRISÃO EM FLAGRANTE E MODALIDADES, p. 104
2.40 SENTIDO DAS EXPRESSÕES "LOGO APÓS" E "LOGO DEPOIS" NO FLAGRANTE, p. 105
2.41 OUTRAS MODALIDADES DE FLAGRANTE, p. 106
2.42 DESMISTIFICAÇÃO DE UM MITO, p. 107
2.43 HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, p. 107
2.44 PRISÃO EM FLAGRANTE E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, p. 108
2.45 CASO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO, p. 115
2.46 QUEBRAMENTO DO FLAGRANTE DELITO, p. 115
2.47 CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, p. 116
2.48 CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA, p. 118
2.49 LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, p. 119
2.50 LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, p. 121
2.51 QUEBRAMENTO DA FIANÇA E SUAS CONSEQUÊNCIAS, p. 123
2.52 PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, p. 125
2.53 FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, p. 129
2.54 REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, p. 134
2.55 PRISÃO TEMPORÁRIA DO INDICIADO, p. 136
2.56 DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, p. 136
2.57 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, p. 138
2.58 REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, p. 139
3 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, p. 141
3.1 CONCEITO DE AÇÃO PENAL, p. 141
3.2 CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO PENAL, p. 142
3.3 PRINCÍPIOS REGENTES DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, p. 143
3.4 INÍCIO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, p. 144
3.5 AÇÃO PENAL DEPENDENTE DE REPRESENTAÇÃO, p. 145
3.6 REQUISITOS DA DENÚNCIA E DA QUEIXA, p. 145
3.7 INTROITO E EPÍLOGO DA DENÚNCIA E DA QUEIXA, p. 146
3.8 OS SETE "W" DOURADOS DA CRIMINALÍSTICA, p. 146
3.9 QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO OU QUERELADO, p. 147
3.10 CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL, p. 148
3.11 TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, p. 148
3.12 CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL, p. 149
3.13 PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, p. 151
3.14 PRAZO COMUM E PRAZOS DIFERENCIADOS, p. 151
3.15 INÍCIO DO PRAZO PARA OFERTAR A DENÚNCIA, p. 152
3.16 PRAZO PARA OFERECIMENTO DE QUEIXA OU DENÚNCIA SUBSIDIÁRIA, p. 156
3.17 AÇÃO PRIVADA NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, p. 156
3.18 AÇÃO PRIVADA E ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, p. 159
3.19 PEREMPÇÃO DA AÇÃO PENAL PRIVADA, p. 161
3.20 HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, p. 161
3.21 DISPENSA DO INQUÉRITO POLICIAL PARA FINS DE DENÚNCIA, p. 162
3.22 RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, p. 162
3.23 DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, p. 162
3.24 ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, p. 163
3.25 REJEIÇÃO OU NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, p. 166
3.26 RECURSO DA DECISÃO QUE REJEITA OU NÃO RECEBE A DENÚNCIA OU A QUEIXA, p. 167
3.27 DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, p. 168
3.28 DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, p. 169
3.29 ESPECIAIS MOTIVOS PARA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, p. 169
3.30 CITAÇÃO DO ACUSADO, p. 170
3.31 CITAÇÃO POR MANDADO, p. 171
3.32 REVELIA DO CITADO, p. 172
3.33 CITAÇÃO COM HORA CERTA, p. 173
3.34 CITAÇÃO POR EDITAL, p. 174
3.35 CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA, p. 174
3.36 CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE, p. 175
3.37 CITAÇÃO POR CARTA DE ORDEM, p. 175
3.38 CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA, p. 176
3.39 CITAÇÃO DO RÉU DOENTE MENTAL, p. 176
3.40 CITAÇÃO NA PESSOA DE PROCURADOR, p. 176
3.41 CITAÇÃO DO MILITAR E DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, p. 177
3.42 CITAÇÃO DO RÉU PRESO, p. 177
3.43 VEDAÇÃO DE CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, p. 177
3.44 DISPENSA DE CITAÇÃO FORMAL, p. 177
3.45 CIÊNCIA AO RÉU, ANTES DA CITAÇÃO, DA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, p. 177
3.46 EFEITOS DA CITAÇÃO NO PROCESSO PENAL, p. 178
3.47 TEMPO DA CITAÇÃO, p. 178
3.48 REVELIA DO ACUSADO, p. 178
3.49 RESPOSTA À ACUSAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, p. 179
3.50 ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO, p. 182
3.51 EXCEÇÕES PROCESSUAIS NO PROCESSO PENAL, p. 183
3.52 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO, p. 183
3.53 ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO, p. 185
3.54 NÚMERO DE TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL, p. 185
3.55 SUBSTITUIÇÃO E DESISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS, p. 186
3.56 PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL, p. 187
3.57 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, p. 187
3.58 COMPROMISSO DA TESTEMUNHA, p. 189
3.59 PESSOA IMPEDIDA DE DEPOR, p. 190
3.60 FORMALIDADES LEGAIS NA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS, p. 190
3.61 INQUIRIÇÃO POR CARTA, p. 191
3.62 OITIVA DE TESTEMUNHA POR VIDEOCONFERÊNCIA, p. 191
3.63 PROIBIÇÃO DE PERGUNTA INDUTORA DE RESPOSTA, p. 192
3.64 ANGULAÇÃO E TRIANGULAÇÃO NA TOMADA DE DEPOIMENTOS, p. 192
3.65 CONTRADITA À TESTEMUNHA, p. 193
3.66 PARTICULARIDADES NA TOMADA DE DEPOIMENTOS, p. 194
3.67 MUDANÇA DE RESIDÊNCIA, p. 194
3.68 TOMADA ANTECIPADA DE DEPOIMENTO, p. 194
3.69 ACAREAÇÃO NO PROCESSO PENAL, p. 194
3.70 INÉPCIA DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, p. 196
3.71 REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E PRAZO, p. 196
3.72 ALEGAÇÕES FINAIS, p. 197
3.73 COMPLEXIDADE DO CASO E APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS, p. 199
3.74 DISPENSA DE ALEGAÇÕES FINAIS, p. 201
3.75 SUBSTITUIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, p. 203
3.76 ABSOLVIÇÃO PEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 203
3.77 PROIBIÇÃO DE CONDENAÇÃO PEDIDA PELA DEFESA, p. 207
3.78 ALTERNATIVA NA DEFESA QUASE IMPOSSÍVEL, p. 208
3.79 TRANSAÇÃO PENAL, p. 208
3.80 DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU A BATALHA DOS CEM DIAS, p. 209
3.81 EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, p. 210
3.82 EXCESSO ATRIBUÍDO À DEFESA, p. 210
3.83 EXCESSO DE PRAZO ATRIBUÍDO AO JUIZ OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 210
3.84 IMPORTÂNCIA DO PRAZO, ESTANDO O RÉU PRESO OU SOLTO, p. 211
3.85 SENTENÇA PENAL, p. 211
3.86 SISTEMA TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA DA PENA, p. 211
3.87 PROBLEMÁTICA DA DOSIMETRIA DA PENA, p. 213
3.88 TESES DO STJ SOBRE A APLICAÇÃO DA PENA, p. 213
3.89 MODALIDADES DE SENTENÇA, p. 214
3.90 FUNÇÃO DA SENTENÇA PENAL, p. 215
3.91 ESTRUTURA LÓGICA DA SENTENÇA PENAL, p. 216
3.92 REQUISITOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA PENAL, p. 217
3.93 EXTENSÃO E CONTEÚDO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, p. 221
3.94 QUALIFICADORA DO CRIME, p. 221
3.95 CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, p. 222
3.96 CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, p. 224
3.97 APLICAÇÃO DE MAJORANTE, MINORANTE E CAUSA DE AUMENTO DE PENA, p. 224
3.98 PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PENAL, p. 225
3.99 DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA DO FATO CONSTANTE DA DENÚNCIA, p. 227
3.100 NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO, p. 228
3.101 OMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ADITAR A DENÚNCIA OU A QUEIXA, p. 229
3.102 EXTENSÃO E CONTEÚDO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, p. 230
3.103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, p. 231
3.104 EXECUÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, p. 231
3.105 DESENVOLVIMENTO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, p. 233
3.106 APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO COMUM, p. 233
4 PROCEDIMENTO SUMÁRIO, p. 235
4.1 PROCEDIMENTO SUMÁRIO, p. 235
4.2 OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E PRAZO, p. 235
4.3 RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, p. 238
4.4 REJEIÇÃO OU NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, p. 239
4.5 MODALIDADES DE CITAÇÃO DO ACUSADO, p. 242
4.6 REVELIA DO ACUSADO, p. 242
4.7 REVELIA E SUSPENSÃO DO PROCESSO, p. 243
4.8 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, p. 244
4.9 INTERROGATÓRIO DO RÉU, p. 245
4.10 INTERROGATÓRIO POR CARTA PRECATÓRIA, p. 247
4.11 PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, p. 247
4.12 NÚMERO DE TESTEMUNHAS, p. 248
4.13 CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA, p. 248
4.14 ALEGAÇÕES FINAIS E PRAZO PARA APRESENTÁ-LAS, p. 249
4.15 INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL E PROCEDIMENTO SUMÁRIO, p. 250
5 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, p. 253
5.1 JUIZADOS ESPECIAIS NA CONSTITUIÇÃO, p. 253
5.2 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO OU SUMARIÍSSIMO, p. 253
5.3 APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, p. 254
5.4 PROCEDIMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, p. 254
5.5 PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS, p. 255
5.6 COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS, p. 256
5.7 CONCEITO DE JUIZ TOGADO, p. 256
5.8 CONCEITO DE JUIZ LEIGO, p. 256
5.9 CONTRADIÇÃO DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, p. 257
5.10 COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, p. 258
5.11 CONCILIAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, p. 259
5.12 INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, p. 259
5.13 CONEXÃO E CONTINÊNCIA DE CAUSAS, p. 260
5.14 UNIDADE DE PROCESSO E JULGAMENTO, p. 260
5.15 REUNIÃO DE PROCESSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS, p. 261
5.16 SEPARAÇÃO DE PROCESSOS, p. 261
5.17 ATOS PROCESSUAIS NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, p. 261
5.18 NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, p. 262
5.19 CITAÇÃO NOS JUIZADOS CRIMINAIS, p. 263
5.20 DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM, p. 264
5.21 INTIMAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, p. 264
5.22 FASE PRELIMINAR DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, p. 265
5.23 VEDAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, p. 266
5.24 AUDIÊNCIA PRELIMINAR, p. 266
5.25 CONCILIAÇÃO DAS PARTES, p. 268
5.26 COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS E TRANSAÇÃO PENAL, p. 268
5.27 RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO, p. 269
5.28 PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, p. 269
5.29 CAUSAS IMPEDITIVAS DA TRANSAÇÃO PENAL, p. 270
5.30 ACEITAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, p. 270
5.31 IRRECORRIBILIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, p. 271
5.32 EXTENSÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, p. 271
5.33 RECURSO DA SENTENÇA, p. 272
5.34 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NOS JUIZADOS CRIMINAIS, p. 272
5.35 OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, p. 274
5.36 DENÚNCIA ORAL OU QUEIXA ORAL, p. 277
5.37 CITAÇÃO DO ACUSADO E INTIMAÇÃO DE OUTROS PARTÍCIPES, p. 277
5.38 COMPLEXIDADE OU CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, p. 279
5.39 QUEIXA ORAL E ENCAMINHAMENTO DE PEÇAS À JUSTIÇA COMUM, p. 280
5.40 RENOVAÇÃO DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E DE TRANSAÇÃO PENAL, p. 280
5.41 CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA, p. 281
5.42 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, p. 282
5.43 ABERTURA DA AUDIÊNCIA E PROCEDIMENTO A SEGUIR, p. 283
5.44 RESPOSTA DO ACUSADO, p. 283
5.45 RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA E PROCEDIMENTO, p. 284
5.46 INSTRUÇÃO DA CAUSA NA AUDIÊNCIA, p. 285
5.47 ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES, p. 286
5.48 SENTENÇA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, p. 288
5.49 DISPENSA DO RELATÓRIO NA SENTENÇA, p. 289
5.50 PENAS ALTERNATIVAS NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, p. 290
5.51 RECURSO NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, p. 292
5.52 APELAÇÃO E PRAZO PARA APELAR E PARA RESPONDER, p. 293
5.53 DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, p. 293
5.54 DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, p. 294
5.55 JULGAMENTO DO RECURSO POR TURMA RECURSAL, p. 295
5.56 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, p. 295
5.57 EXECUÇÃO DE SENTENÇA, p. 297
5.58 EXECUÇÃO DA SENTENÇA PENAL NO JUÍZO CÍVEL, p. 298
5.59 EXECUÇÃO DA MULTA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, p. 299
5.60 EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS NA SENTENÇA, p. 299
5.61 EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 302
5.62 MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO PAGAMENTO DA MULTA, p. 303
5.63 DESPESAS PROCESSUAIS, p. 306
5.64 LESÕES CORPORAIS LEVES E LESÕES CULPOSAS, p. 307
5.65 SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL, p. 307
5.66 NATUREZA JURÍDICA DA SUSPENSÃO DO PROCESSO, p. 308
5.67 DISTINÇÃO ENTRE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DO PROCESSO, p. 308
5.68 ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, p. 309
5.69 REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO, p. 309
5.70 DESENVOLVIMENTO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, p. 310
5.71 APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, p. 310
REFERÊNCIAS, p. 311
Índice alfabético
A
- Absolvição pedida pelo Ministério Público, p. 203
- Absolvição sumária do acusado, p. 182
- Ação penal dependente de representação, p. 145
- Ação penal privada. Perempção, p. 161
- Ação penal pública incondicionada. Princípios regentes, p. 143
- Ação penal pública. Início, p. 144
- Ação penal. Classificação, p. 142
- Ação penal. Conceito, p. 141
- Ação penal. Condições, p. 149
- Ação privada e arquivamento do inquérito policial, p. 159
- Ação privada nos crimes de ação pública, p. 156
- Ação pública. Ação privada nos crimes de ação pública, p. 156
- Acareação no processo penal, p. 194
- Acusado. Qualificação do acusado ou querelado, p. 147
- Alegações finais, p. 197
- Alegações finais. Dispensa de alegações finais, p. 201
- Alegações finais. Substituição das alegações finais por memoriais, p. 203
- Aplicação da pena. Teses do STJ sobre a aplicação da pena, p. 213
- Aplicação subsidiária do CPP ao procedimento sumaríssimo, p. 254
- Arrolamento de testemunhas após a resposta à acusação, p. 185
- Assistente da acusação, p. 163
C
- Carta precatória itinerante, p. 175
- Ciência ao réu, antes da citação, da propositura da ação penal, p. 177
- Citação com hora certa, p. 173
- Citação do acusado, p. 170
- Citação do militar e do funcionário público, p. 177
- Citação do réu doente mental, p. 176
- Citação do réu preso, p. 177
- Citação na pessoa de procurador, p. 176
- Citação por carta de ordem, p. 175
- Citação por carta precatória, p. 174
- Citação por carta rogatória, p. 176
- Citação por edital, p. 174
- Citação por mandado, p. 171
- Citação. Dispensa de citação formal, p. 177
- Citação. Efeitos da citação no processo penal, p. 178
- Citação. Tempo da citação, p. 178
- Citação. Vedação de citação por meio eletrônico, p. 177
- Citado. Revelia do citado, p. 172
- Classificação da infração penal, p. 148
- Competência. Exceção de incompetência de juízo, p. 183
- Complexidade do caso e apresentação de memoriais, p. 199
- Condições da ação penal, p. 149
- Constituição. Juizados especiais na Constituição, p. 253
- Criminalística. Os sete "w" dourados da criminalística, p. 146
D
- Decisão de não recebimento da denúncia, p. 169
- Decisão de recebimento da denúncia, p. 162
- Decisão de rejeição da denúncia, p. 168
- Defesa. Alternativa na defesa quase impossível, p. 208
- Defesa. Proibição de condenação pedida pela defesa, p. 207
- Definição jurídica diversa do fato constante da denúncia, p. 227
- Definição jurídica. Nova definição jurídica do fato, p. 228
- Denúncia subsidiária. Prazo para oferecimento de queixa ou denúncia subsidiária, p. 156
- Denúncia. Decisão de não recebimento da denúncia, p. 169
- Denúncia. Decisão de recebimento da denúncia, p. 162
- Denúncia. Decisão de rejeição da denúncia, p. 168
- Denúncia. Especiais motivos para rejeição da denúncia, p. 169
- Denúncia. Inépcia da denúncia ou da queixa, p. 196
- Denúncia. Início do prazo para ofertar a denúncia, p. 152
- Denúncia. Introito e epílogo da denúncia e da queixa, p. 146
- Denúncia. Prazo para oferecimento da denúncia, p. 151
- Denúncia. Recebimento da denúncia ou da queixa, p. 162
- Denúncia. Recurso da decisão que rejeita ou não recebe a denúncia ou a queixa, p. 167
- Denúncia. Rejeição ou não recebimento da denúncia ou da queixa, p. 166
- Denúncia. Requisitos da denúncia e da queixa, p. 145
- Desenvolvimento do procedimento ordinário, p. 233
- Diligência. Requerimento de diligências e prazo, p. 196
- Dosimetria da pena. Problemática da dosimetria da pena, p. 213
- Dosimetria da pena. Sistema trifásico de dosimetria da pena, p. 211
E
- Embargos de declaração, p. 231
- Exceção de incompetência de juízo, p. 183
- Exceções processuais no processo penal, p. 183
- Excesso atribuído à defesa, p. 210
- Excesso de prazo atribuído ao juiz ou ao Ministério Público, p. 210
- Excesso de prazo na formação da culpa, p. 210
- Extensão e conteúdo da sentença absolutória, p. 230
F
- Formação da culpa. Excesso de prazo na formação da culpa, p. 210
- Função da sentença penal, p. 215
- Função de polícia judiciária, p. 52
H
- Homologação do arquivamento do inquérito policial, p. 161
I
- Inépcia da denúncia ou da queixa, p. 196
- Infração penal. Classificação, p. 148
- Início da ação penal pública, p. 144
- Inquérito policial, p. 51
- Inquérito policial a requerimento da vítima, p. 58
- Inquérito policial mediante representação, p. 60
- Inquérito policial por iniciativa do próprio delegado de polícia, p. 56
- Inquérito policial por requisição do juiz, p. 57
- Inquérito policial por requisição do promotor de justiça, p. 57
- Inquérito policial. Ação privada e arquivamento do inquérito policial, p. 159
- Inquérito policial. Arquivamento do inquérito e a Súmula 524 do STF, p. 78
- Inquérito policial. Arquivamento do inquérito policial, p. 75
- Inquérito policial. Arquivamento do inquérito policial e o novo art. 28 do CPP, p. 82
- Inquérito policial. Arquivamento do inquérito, a jurisprudência do STF e a LOMP, p. 79
- Inquérito policial. Arquivamento por morte do agente, p. 80
- Inquérito policial. Arquivamento por retratação do agente, p. 81
- Inquérito policial. Características do moderno inquérito policial, p. 63
- Inquérito policial. Caso de relaxamento de prisão, p. 115
- Inquérito policial. Como se inicia, p. 55
- Inquérito policial. Competência para elaboração, p. 52
- Inquérito policial. Conceito e natureza jurídica, p. 51
- Inquérito policial. Conversão da prisão em flagrante em liberdade provisória, p. 118
- Inquérito policial. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, p. 116
- Inquérito policial. Deferimento do pedido de prisão temporária, p. 136
- Inquérito policial. Desmistificação de um mito, p. 107
- Inquérito policial. Diligências, p. 71
- Inquérito policial. Dispensa do inquérito policial, p. 74
- Inquérito policial. Dispensa do inquérito policial para fins de denúncia, p. 162
- Inquérito policial. Extinção da punibilidade pela decadência, p. 104
- Inquérito policial. Finalidade, p. 53
- Inquérito policial. Fundamentação do decreto de prisão preventiva, p. 129
- Inquérito policial. Hipóteses de arquivamento do inquérito policial, p. 80
- Inquérito policial. Homologação do arquivamento do inquérito policial, p. 161
- Inquérito policial. Homologação do auto de prisão em flagrante, p. 107
- Inquérito policial. Impedimento, suspeição e o princípio da verdade real, p. 95
- Inquérito policial. Indeferimento do pedido de prisão temporária, p. 138
- Inquérito policial. Indiciamento, p. 53
- Inquérito policial. Inquérito na ação privada, direito de queixa e extinção da punibilidade, p. 101
- Inquérito policial. Inquérito policial, prisão em flagrante e modalidades, p. 104
- Inquérito policial. Juízo competente para decidir o incidente processual, p. 97
- Inquérito policial. Liberdade provisória com fiança, p. 121
- Inquérito policial. Liberdade provisória sem fiança, p. 119
- Inquérito policial. Nulidade no inquérito policial, p. 98
- Inquérito policial. Outras modalidades de flagrante, p. 106
- Inquérito policial. Pedido de devolução dos autos para novas diligências, p. 73
- Inquérito policial. Pedido de instauração de inquérito em crime de ação privada, p. 101
- Inquérito policial. Prazo para conclusão, p. 67
- Inquérito policial. Prisão em flagrante e audiência de custódia, p. 108
- Inquérito policial. Prisão preventiva do acusado, p. 125
- Inquérito policial. Prisão temporária do indiciado, p. 136
- Inquérito policial. Procedimento e competência para as exceções no inquérito, p. 96
- Inquérito policial. Procuração para instaurar inquérito em crime de ação privada, p. 103
- Inquérito policial. Proibição de incomunicabilidade do preso no inquérito policial, p. 99
- Inquérito policial. Quebramento da fiança e suas consequências, p. 123
- Inquérito policial. Quebramento do flagrante delito, p. 115
- Inquérito policial. Requerimento de diligências complementares, p. 72
- Inquérito policial. Revogação da prisão preventiva, p. 134
- Inquérito policial. Revogação da prisão temporária, p. 139
- Inquérito policial. Sentido das expressões "logo após" e "logo depois" no flagrante, p. 105
- Inquérito policial. Suspeição e impedimento do delegado de polícia, p. 92
- Inquérito policial. Termo inicial do prazo para concluir o inquérito, p. 67
- Inquérito policial. Valor probante do inquérito policial, p. 74
- Instrução criminal. Duração da instrução criminal ou a batalha dos cem dias, p. 209
- Introito e epílogo da denúncia e da queixa, p. 146
J
- Juiz das garantias, p. 21
- Juiz das garantias com vigência suspensa pelo STF, p. 21
- Juizados especiais criminais. Abertura da audiência e procedimento a seguir, p. 283
- Juizados especiais criminais. Aceitação da proposta de suspensão do processo, p. 309
- Juizados especiais criminais. Aceitação da transação penal e sentença homologatória, p. 270
- Juizados especiais criminais. Alegações finais das partes, p. 286
- Juizados especiais criminais. Apelação e prazo para apelar e para responder, p. 293
- Juizados especiais criminais. Aplicação subsidiária do código de processo penal, p. 310
- Juizados especiais criminais. Atos processuais no procedimento sumaríssimo, p. 261
- Juizados especiais criminais. Audiência de instrução e julgamento, p. 282
- Juizados especiais criminais. Audiência preliminar, p. 266
- Juizados especiais criminais. Causas impeditivas da transação penal, p. 270
- Juizados especiais criminais. Citação do acusado e intimação de outros partícipes, p. 277
- Juizados especiais criminais. Citação nos juizados criminais, p. 263
- Juizados especiais criminais. Competência dos juizados especiais criminais, p. 258
- Juizados especiais criminais. Complexidade ou circunstâncias do caso, p. 279
- Juizados especiais criminais. Composição dos danos civis e transação penal, p. 268
- Juizados especiais criminais. Composição dos órgãos dos juizados especiais, p. 256
- Juizados especiais criminais. Conceito de juiz leigo, p. 256
- Juizados especiais criminais. Conceito de juiz togado, p. 256
- Juizados especiais criminais. Conciliação das partes, p. 268
- Juizados especiais criminais. Conciliação nos juizados especiais, p. 259
- Juizados especiais criminais. Condução coercitiva de testemunha, p. 281
- Juizados especiais criminais. Conexão e continência de causas, p. 260
- Juizados especiais criminais. Contradição do microssistema dos juizados especiais, p. 257
- Juizados especiais criminais. Decisão de não recebimento da denúncia, p. 294
- Juizados especiais criminais. Decisão de rejeição da denúncia, p. 293
- Juizados especiais criminais. Denúncia oral ou queixa oral, p. 277
- Juizados especiais criminais. Desenvolvimento do procedimento sumaríssimo, p. 310
- Juizados especiais criminais. Deslocamento da competência para o juízo comum, p. 264
- Juizados especiais criminais. Despesas processuais, p. 306
- Juizados especiais criminais. Dispensa do relatório na sentença, p. 289
- Juizados especiais criminais. Distinção entre suspensão condicional da pena e do processo, p. 308
- Juizados especiais criminais. Embargos de declaração no procedimento sumaríssimo, p. 295
- Juizados especiais criminais. Execução da multa perante o juízo da execução penal, p. 299
- Juizados especiais criminais. Execução da pena de multa pelo ministério público, p. 302
- Juizados especiais criminais. Execução da sentença penal no juízo cível, p. 298
- Juizados especiais criminais. Execução das penas impostas na sentença, p. 299
- Juizados especiais criminais. Execução de sentença, p. 297
- Juizados especiais criminais. Extensão da sentença homologatória, p. 271
- Juizados especiais criminais. Fase preliminar do procedimento sumaríssimo, p. 265
- Juizados especiais criminais. Infrações penais de menor potencial ofensivo, p. 259
- Juizados especiais criminais. Instrução da causa na audiência, p. 285
- Juizados especiais criminais. Intimação nos juizados especiais, p. 264
- Juizados especiais criminais. Irrecorribilidade da sentença homologatória, p. 271
- Juizados especiais criminais. Julgamento do recurso por turma recursal, p. 295
- Juizados especiais criminais. Lesões corporais leves e lesões culposas, p. 307
- Juizados especiais criminais. Medidas assecuratórias do pagamento da multa, p. 303
- Juizados especiais criminais. Natureza jurídica da suspensão do processo, p. 308
- Juizados especiais criminais. Nulidade dos atos processuais, p. 262
- Juizados especiais criminais. Oferecimento da denúncia ou da queixa, p. 274
- Juizados especiais criminais. Penas alternativas no procedimento sumaríssimo, p. 290
- Juizados especiais criminais. Princípios e critérios nos juizados especiais, p. 255
- Juizados especiais criminais. Procedimento, p. 254
- Juizados especiais criminais. Procedimento sumaríssimo nos juizados criminais, p. 272
- Juizados especiais criminais. Proposta de transação penal, p. 269
- Juizados especiais criminais. Queixa oral e encaminhamento de peças à justiça comum, p. 280
- Juizados especiais criminais. Recebimento da denúncia ou da queixa e procedimento, p. 284
- Juizados especiais criminais. Recurso da sentença, p. 272
- Juizados especiais criminais. Recurso no procedimento sumaríssimo, p. 292
- Juizados especiais criminais. Renovação da tentativa de conciliação e de transação penal, p. 280
- Juizados especiais criminais. Renúncia ao direito de queixa ou representação, p. 269
- Juizados especiais criminais. Resposta do acusado, p. 283
- Juizados especiais criminais. Reunião de processos nos juizados especiais, p. 261
- Juizados especiais criminais. Revogação da suspensão do processo, p. 309
- Juizados especiais criminais. Sentença no procedimento sumaríssimo, p. 288
- Juizados especiais criminais. Separação de processos, p. 261
- Juizados especiais criminais. Suspensão do processo penal, p. 307
- Juizados especiais criminais. Unidade de processo e julgamento, p. 260
- Juizados especiais criminais. Vedação de prisão em flagrante, p. 266
- Juizados especiais na Constituição, p. 253
M
- Memoriais. Complexidade do caso e apresentação de memoriais, p. 199
- Ministério Público. Absolvição pedida pelo Ministério Público, p. 203
- Modalidades de sentença, p. 214
O
- Omissão do Ministério Público em aditar a denúncia ou a queixa, p. 229
P
- Pena. Aplicação de majorante, minorante e causa de aumento de pena, p. 224
- Pena. Causas de aumento e diminuição de pena, p. 224
- Pena. Publicação e intimação da sentença penal, p. 225
- Perempção da ação penal privada, p. 161
- Polícia judiciária. Função, p. 52
- Prazo comum e prazos diferenciados, p. 151
- Prazo para oferecimento da denúncia, p. 151
- Prazo para oferecimento de queixa ou denúncia subsidiária, p. 156
- Prazo. Excesso de prazo atribuído ao juiz ou ao Ministério Público, p. 210
- Prazo. Importância do prazo, estando o réu preso ou solto, p. 211
- Prazo. Requerimento de diligências e prazo, p. 196
- Princípios regentes da ação penal pública incondicionada, p. 143
- Procedimento nos juizados especiais criminais, p. 254
- Procedimento ordinário, p. 141
- Procedimento ordinário. Desenvolvimento, p. 233
- Procedimento sumário, p. 235
- Procedimento sumário, p. 235
- Procedimento sumário. Alegações finais e prazo para apresentá-las, p. 249
- Procedimento sumário. Audiência de instrução e julgamento, p. 244
- Procedimento sumário. Audiência. Prazo para realização da audiência, p. 247
- Procedimento sumário. Citação. Modalidades de citação do acusado, p. 242
- Procedimento sumário. Denúncia. Oferecimento da denúncia e prazo, p. 235
- Procedimento sumário. Denúncia. Recebimento da denúncia ou da queixa, p. 238
- Procedimento sumário. Denúncia. Rejeição ou não recebimento da denúncia ou da queixa, p. 239
- Procedimento sumário. Incompetência do juizado especial e procedimento sumário, p. 250
- Procedimento sumário. Interrogatório do réu, p. 245
- Procedimento sumário. Interrogatório por carta precatória, p. 247
- Procedimento sumário. Juizado Especial. Incompetência do juizado especial e procedimento sumário, p. 250
- Procedimento sumário. Prazo para realização da audiência, p. 247
- Procedimento sumário. Revelia do acusado, p. 242
- Procedimento sumário. Revelia e suspensão do processo, p. 243
- Procedimento sumário. Testemunha. Condução coercitiva de testemunha, p. 248
- Procedimento sumário. Testemunha. Número de testemunhas, p. 248
- Procedimento sumaríssimo, p. 253
- Procedimento sumaríssimo ou sumariíssimo, p. 253
- Processo. Aplicação supletiva e subsidiária do processo comum, p. 233
- Proibição de condenação pedida pela defesa, p. 207
Q
- Qualificação do acusado ou querelado, p. 147
- Queixa. Inépcia da denúncia ou da queixa, p. 196
- Queixa. Introito e epílogo da denúncia e da queixa, p. 146
- Queixa. Prazo para oferecimento de queixa ou denúncia subsidiária, p. 156
- Queixa. Recebimento da denúncia ou da queixa, p. 162
- Queixa. Recurso da decisão que rejeita ou não recebe a denúncia ou a queixa, p. 167
- Queixa. Rejeição ou não recebimento da denúncia ou da queixa, p. 166
- Queixa. Requisitos da denúncia e da queixa, p. 145
- Querelado. Qualificação do acusado ou querelado, p. 147
R
- Recebimento da denúncia ou da queixa, p. 162
- Recurso da decisão que rejeita ou não recebe a denúncia ou a queixa, p. 167
- Referências, p. 311
- Rejeição ou não recebimento da denúncia ou da queixa, p. 166
- Representação. Requisitos da procuração para fazer representação, p. 62
- Requerimento de diligências e prazo, p. 196
- Requisitos da denúncia e da queixa, p. 145
- Resposta à acusação e apresentação do rol de testemunhas, p. 179
- Resposta à acusação. Arrolamento de testemunhas após a resposta à acusação, p. 185
- Réu preso. Citação do réu preso, p. 177
- Revelia do acusado, p. 178
- Revelia do citado, p. 172
S
- Sentença absolutória. Extensão e conteúdo, p. 230
- Sentença penal, p. 211
- Sentença penal condenatória. Execução, p. 231
- Sentença penal. Circunstâncias agravantes e atenuantes, p. 222
- Sentença penal. Estrutura lógica da sentença penal, p. 216
- Sentença penal. Extensão e conteúdo da sentença condenatória, p. 221
- Sentença penal. Função, p. 215
- Sentença penal. Qualificadora do crime, p. 221
- Sentença penal. Requisitos essenciais da sentença penal, p. 217
- Sentença. Modalidades de sentença, p. 214
- STF. Juiz das garantias com vigência suspensa pelo STF, p. 21
- Superação do prazo para conclusão do inquérito, p. 69
T
- Testemunha. Angulação e triangulação na tomada de depoimentos, p. 192
- Testemunha. Arrolamento de testemunhas após a resposta à acusação, p. 185
- Testemunha. Audiência de instrução e julgamento, p. 187
- Testemunha. Compromisso da testemunha, p. 189
- Testemunha. Contradita à testemunha, p. 193
- Testemunha. Formalidades legais na inquirição de testemunhas, p. 190
- Testemunha. Inquirição por carta, p. 191
- Testemunha. Mudança de residência, p. 194
- Testemunha. Número de testemunhas no processo penal, p. 185
- Testemunha. Oitiva de testemunha por videoconferência, p. 191
- Testemunha. Particularidades na tomada de depoimentos, p. 194
- Testemunha. Pessoa impedida de depor, p. 190
- Testemunha. Produção de prova documental, p. 187
- Testemunha. Proibição de pergunta indutora de resposta, p. 192
- Testemunha. Substituição e desistência de testemunhas, p. 186
- Testemunha. Tomada antecipada de depoimento, p. 194
- Testemunhas de acusação, p. 148
- Transação penal, p. 208
V
- Vedação de citação por meio eletrônico, p. 177
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Procedimento no Juízo Cível, O
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Recurso Especial - Teoria e Prática
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