Improbidade Administrativa - Direito Material e Processual
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Ficha técnica
Autor(es): José Antonio Remedio
ISBN v. impressa: 978652630527-0
ISBN v. digital: 978652630824-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 737grs.
Número de páginas: 592
Publicado em: 27/07/2023
Área(s): Direito - Administrativo
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
A Lei 8.429/1992, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, editada no Brasil há cerca de três décadas, com o passar dos anos deixou de ser um instrumento eficaz no combate à improbidade administrativa, especialmente no que se refere ao ressarcimento do Erário.
Objetivando readequar a Lei 8.429/1992 à realidade atual, a Lei 14.230/202 modificou-a substancialmente, instituindo na prática um novo sistema de combate à corrupção, embora parte expressiva da nova legislação seja bastante controvertida, bastando lembrar que em menos de um ano de sua publicação, já foram ajuizadas cinco ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, impugnando diversos de seus dispositivos (ADIs 7.042-DF, 7.043-DF, 7.156-DF, 7.236-DF e 7.237-DF).
Entre as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992 destacam-se a previsão de aplicação dos princípios do Direito Administrativo Sancionador ao sistema de improbidade, a exigência obrigatória do dolo para a configuração do ato de improbidade e a inclusão de novo regime prescricional em relação à ação de improbidade.
Esta obra trata do combate à improbidade administrativa no âmbito constitucional e infraconstitucional, especialmente sob a ótica histórica, doutrinária, legal e jurisprudencial, procurando destacar a amplitude, relevância, aplicabilidade e efetividade dos novos instrumentos inseridos pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992, na solução rápida e eficaz dos litígios relacionados à prática de atos de improbidade.
A obra aborda os mais amplos aspectos do Direito Material e do Direito Processual relacionados ao combate à improbidade administrativa, constituindo uma fonte indispensável de consulta para aqueles que, no exercício de suas atividades profissionais, buscam encontrar soluções adequadas para os problemas teóricos e práticos que lhes são apresentados.
Autor(es)
JOSÉ ANTONIO REMEDIO
Pós-doutor em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Ex-professor de Pós-Graduação e Graduação em Direito da UNIMEP. Promotor de Justiça do Estado de São Paulo Aposentado. Advogado. Autor de artigos jurídicos. Autor dos livros O mandado de segurança na jurisprudência (Editora Saraiva), Mandado de segurança individual e coletivo (Editora Saraiva), Direito administrativo (Editora Verbatim) e Pessoas com deficiência e autistas – direitos e benefícios, inclusão social, políticas públicas, educação e tutela judicial (Juruá Editora). Coautor dos livros Dano moral – doutrina, jurisprudência e legislação (Editora Saraiva) e Mandado de injunção individual e coletivo (Unaspress).
Sumário
ABREVIATURAS, p. 17
1 INTRODUÇÃO, p. 23
2 TERMINOLOGIA, CONCEITO E SISTEMAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO, p. 27
2.1 Terminologia, p. 27
2.2 Conceito de improbidade administrativa, p. 28
2.3 Sistema brasileiro de combate à corrupção e microssistema anticorrupção, p. 29
2.4 Sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, p. 32
2.5 Estratégias de prevenção e combate à corrupção, p. 36
3 CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 8.429/1992 E 14.230/2021, p. 39
3.1 Presunção de constitucionalidade das leis, p. 39
3.2 A constitucionalidade da Lei 8.429/1992 até o advento da Lei 14.230/2021, p. 40
3.3 Recurso Extraordinário com Agravo 843.989-PR (Repercussão Geral e Tema 1.199), p. 43
3.4 Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.042-DF, 7.043-DF, 7.156-DF, 7.236-DF e 7.237-DF, p. 44
4 A PROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO DIREITO DIFUSO, p. 49
5 PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, p. 55
5.1 Inter-relação entre patrimônio público e patrimônio social, p. 55
5.2 Patrimônio público e bens públicos, p. 57
6 INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CÍVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA, p. 61
6.1 Fundamentos da independência das instâncias, p. 61
6.2 Efeitos das sentenças civis e penais na ação de improbidade, p. 62
6.3 Efeitos na ação de improbidade da absolvição criminal confirmada por decisão colegiada, p. 63
7 COMBATE À CORRUPÇÃO NO ÂMBITO INTERNACIONAL, p. 67
7.1 Evolução histórica da corrupção, p. 67
7.2 Combate à corrupção no Direito Comparado: Estados Unidos da América eFrança, p. 69
8 COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA, p. 73
8.1 Evolução constitucional, p. 73
8.2 Evolução penal, p. 79
8.3 Evolução civil, p. 80
8.3.1 Decreto-Lei 3.240/1941, p. 80
8.3.2 Lei 3.164/1957 (Lei Pitombo-Godói Ilha) e Lei 3.502/1958 (LeiBilac Pinto), p. 81
8.3.3 Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), p. 83
8.3.4 Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), p. 84
8.3.5 Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), p. 85
8.3.6 Decreto 3.678/2000 (Convenção da OCDE), p. 86
8.3.7 Decreto 4.410/2002 (Convenção da OEA), p. 87
8.3.8 Decreto 5.687/2006 (Convenção de Mérida), p. 88
8.3.9 Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), p. 89
9 LEI 14.230/2021: ELABORAÇÃO, CRÍTICAS E REGRAS DE TRANSIÇÃO, p. 91
9.1 Projetos de Lei 10.887/2018 e 2.505/2021, p. 91
9.2 Críticas às alterações feitas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992, p. 93
9.3 Regras de transição da Lei 14.230/2021, p. 96
10 DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, p. 99
10.1 Histórico, desenvolvimento e amplitude, p. 99
10.2 Direito Penal, Direito Administrativo Sancionador e unidade do poder punitivo do Estado, p. 100
10.3 Aplicação do Direito Administrativo Sancionador, p. 105
10.4 Princípios aplicáveis ao Direito Administrativo Sancionador, p. 108
10.4.1 Notas introdutórias, p. 108
10.4.2 Princípio do devido processo legal, p. 108
10.4.3 Princípio da legalidade, p. 110
10.4.4 Princípio da tipicidade, p. 111
10.4.5 Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, p. 112
10.4.6 Princípios do contraditório e da ampla defesa, p. 113
10.4.7 Princípio da verdade real, p. 115
10.4.8 Princípio da segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, p. 116
10.4.9 Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, p. 119
10.4.10 Princípio da pessoalidade da pena, p. 120
10.4.11 Princípio da individualização da pena, p. 121
10.4.12 Princípio da retroatividade da lei mais benéfica, p. 122
11 RETROATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI 14.230/2021 À LEI 8.429/1992, p. 123
11.1 Divergência doutrinária e liberdade de escolha na aplicação da lei, p. 123
11.2 Posicionamento contrário à retroatividade da norma mais benéfica, p. 125
11.3 Posicionamento favorável à retroatividade da norma mais benéfica, p. 129
11.3.1 Doutrina e jurisprudência, p. 129
11.3.2 Via processual para o reconhecimento da retroatividade, p. 133
11.3.3 Teoria do isolamento e aplicação imediata da norma processual, p. 135
12 ELEMENTO SUBJETIVO: DOLO OU CULPA, p. 137
12.1 Notas introdutórias, p. 137
12.2 Elemento subjetivo antes da edição da Lei 14.230/2021: dolo e culpa, p. 138
12.3 Elemento subjetivo após a edição da Lei 14.230/2021, p. 139
12.3.1 Dolo específico: aplicabilidade, p. 139
12.3.2 Culpa em sentido estrito: inaplicabilidade, p. 144
12.3.3 Responsabilidade objetiva: inaplicabilidade, p. 146
12.3.4 Dolo eventual e Teoria da Cegueira Deliberada, p. 148
12.4 Convenção de Mérida e fim especial de agir, p. 150
12.5 Divergência interpretativa da lei: efeitos em relação à improbidade, p. 151
13 SUJEITOS ATIVOS DOS ATOS DE IMPROBIDADE, p. 155
13.1 Notas introdutórias, p. 155
13.2 Agentes públicos, p. 157
13.2.1 Terminologia, conceito e agentes por extensão, p. 157
13.2.2 Presidente da República e Ministros de Estado, p. 158
13.2.3 Prefeito Municipal e parlamentares, p. 160
13.2.4 Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 162
13.2.5 Regime jurídico e classificação dos agentes públicos, p. 164
13.2.6 Cargo, função e emprego, p. 166
13.2.7 Capacitação de servidores (Lei 8.429/1992, art. 23-A), p. 169
13.2.8 Declaração de bens pelo servidor (Lei 8.429/1992, art. 13), p. 170
13.3 Particulares que celebram contrato com a Administração Pública, p. 172
13.4 Particulares em concurso com agente público, p. 173
13.5 Pessoa jurídica, sócios e cotistas, p. 175
13.6 Beneficiário do ato de improbidade, p. 176
13.7 Partidos Políticos, p. 177
14 SUJEITOS PASSIVOS DOS ATOS DE IMPROBIDADE, p. 181
14.1 Conceito e previsão legal, p. 181
14.2 Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, p. 182
14.3 Administração Indireta, p. 183
14.3.1 Entidades integrantes, fiscalização e controle, p. 183
14.3.2 Autarquias, p. 184
14.3.3 Fundações públicas, p. 185
14.3.4 Associações públicas, p. 187
14.3.5 Empresas públicas e sociedades de economia mista, p. 187
14.4 Entidades paraestatais ou entes de cooperação, p. 189
14.4.1 Notas introdutórias, p. 189
14.4.2 Ordens e conselhos profissionais, p. 190
14.4.3 Serviços sociais autônomos, p. 191
14.4.4 Organizações Sociais (OS), p. 192
14.4.5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s), p. 192
14.4.6 Organizações da Sociedade Civil (ONGs), p. 194
14.4.7 Entidades de apoio, p. 195
14.5 Entidades privadas, p. 196
15 SUCESSÃO NO CASO DE MORTE DO INFRATOR E RESPONSABILIDADE SUCESSÓRIA DA EMPRESA, p. 199
16 ATOS DE IMPROBIDADE PREVISTOS NA LEI 8.429/1999 (ARTS. 9º, 10 E 11), p. 203
16.1 Notas introdutórias, p. 203
16.1.1 Previsão legal dos atos de improbidade e classificação das condutas, p. 203
16.1.2 Consumação e tentativa da prática de atos de improbidade, p. 204
16.2 Atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito (Lei 8.429/1992, art. 9º), p. 207
16.2.1 Art. 9º da Lei 8.429/1992, p. 207
16.2.1.1 Notas introdutórias, p. 207
16.2.1.2 Tipo padrão, requisitos do ato e técnica na descrição dos tipos, p. 208
16.2.1.3 Enriquecimento ilícito e vantagem patrimonial, p. 209
16.2.2 Recebimento de vantagem em decorrência da função (art. 9º, I), p. 210
16.2.3 Recebimento de vantagem para facilitar negócio superfaturado (art. 9º, II), p. 212
16.2.4 Recebimento de vantagem para facilitar negócio subfaturado (art. 9º, III), p. 215
16.2.5 Utilização de bens móveis, servidores ou empregados em benefício privado (art. 9º, IV), p. 216
16.2.6 Recebimento de vantagem para tolerar a prática de atividade ilícita (art. 9º, V), p. 218
16.2.7 Recebimento de vantagem para fazer declaração falsa (art. 9º, VI), p. 220
16.2.8 Evolução desproporcional do patrimônio do agente (art. 9º, VII), p. 221
16.2.9 Exercício de atividades incompatíveis com a função (art. 9º, VIII), p. 223
16.2.10 Intermediação para liberação de verba pública (art. 9º, IX), p. 225
16.2.11 Omissão de ato de ofício (art. 9º, X), p. 226
16.2.12 Incorporação de bens públicos ao patrimônio do agente (art. 9º, XI), p. 227
16.2.13 Uso de bens ou valores públicos em proveito próprio (art. 9º, XII), p. 228
16.3 Atos de improbidade que causam prejuízo ao Erário (Lei 8.429/1992, art. 10), p. 230
16.3.1 Art. 10 da Lei 8.429/1992, p. 230
16.3.1.1 Notas introdutórias, p. 230
16.3.1.2 Tipo padrão, requisitos do ato e técnica na descrição dos tipos, p. 231
16.3.1.3 Erário e patrimônio público, p. 232
16.3.1.4 Perda patrimonial efetiva ou dano efetivo, p. 233
16.3.2 Facilitação de incorporação de bens públicos ao patrimônio particular (art. 10, I), p. 234
16.3.3 Permissão indevida de uso de bens públicos por particular (art. 10, II), p. 236
16.3.4 Doação ilegal de bens públicos (art. 10, III), p. 237
16.3.5 Facilitação de negócio com bem ou serviço por preço subfaturado (art. 10, IV), p. 239
16.3.6 Facilitação de negócio com bem ou serviço por preço superfaturado (art. 10, V), p. 241
16.3.7 Realização de operação financeira ilegal (art. 10, VI), p. 243
16.3.8 Concessão ilegal de benefício administrativo ou fiscal (art. 10, VII), p. 246
16.3.9 Frustração da licitude ou dispensa indevida do processo licitatório (art. 10, VIII), p. 247
16.3.10 Ordenação ou permissão de despesas não autorizadas (art. 10, IX), p. 250
16.3.11 Atuação ilícita na arrecadação de tributo ou na conservação do patrimônio público (art. 10, X), p. 252
16.3.12 Liberação ou aplicação ilegal de verba pública (art. 10, XI), p. 254
16.3.13 Permissão ou facilitação para que terceiro se enriqueça ilicitamente (art. 10, XII), p. 255
16.3.14 Permissão de uso de trabalho de servidor ou de bens públicos em obra ou serviço particular (art. 10, XIII), p. 257
16.3.15 Contratação ilegal de serviços públicos por meio de gestão associada (art. 10, XIV), p. 258
16.3.16 Celebração de contrato de rateio de consórcio público sem dotação orçamentária (art. 10, XV), p. 260
16.3.17 Facilitação para incorporação ilegal de bens públicos ao patrimônio particular mediante parcerias (art. 10, XVI), p. 261
16.3.18 Permissão ilegal de uso de bens públicos transferidos para entidade privada mediante parcerias (art. 10, XVII), p. 263
16.3.19 Celebração de parcerias com particulares sem observância das formalidades legais (art. 10, XVIII), p. 265
16.3.20 Atuação ilícita na celebração e fiscalização das prestações de contas de parcerias (art. 10, XIX), p. 267
16.3.21 Liberação ilegal ou aplicação irregular de recursos de parcerias (art. 10, XX), p. 268
16.3.22 Concessão ou aplicação de benefício financeiro ou tributário contrário ao art. 8º-A da LC 116/2003 (art. 10, XXII), p. 270
16.4 Atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração (Lei 8.429/1992, art. 11), p. 273
16.4.1 Art. 11 da Lei 8.429/1992, p. 273
16.4.1.1 Honestidade, imparcialidade e legalidade, p. 273
16.4.1.2 Tipo padrão, requisitos, lesividade relevante e nomeação política, p. 274
16.4.1.3 Regra de reserva e norma residual, p. 276
16.4.2 Revelação de sigilo profissional (art. 11, III), p. 278
16.4.3 Negativa de publicidade aos atos oficiais (art. 11, IV), p. 279
16.4.4 Frustração da licitude de concurso público ou de procedimento licitatório (art. 11, V), p. 280
16.4.5 Deixar de prestar contas quando obrigatória sua prestação (art. 11, VI), p. 285
16.4.6 Divulgação indevida do teor de medida política ou econômica (art. 11, VII), p. 287
16.4.7 Descumprimento de normas sobre celebração e fiscalização de parcerias (art. 11, VIII), p. 288
16.4.8 Nepotismo (art. 11, XI), p. 290
16.4.9 Prática de ato de publicidade com promoção pessoal do agente (art. 11, XII), p. 292
16.5 Tipos abertos ou exemplificativos de atos de improbidade (Lei 8.429/1992, arts. 9º e 10), p. 293
16.6 Tipos fechados ou taxativos de atos de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11), p. 294
16.6.1 Tese do rol taxativo de atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, p. 294
16.6.2 Tese do rol exemplificativo de atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, p. 297
16.6.2.1 Fundamento legal e doutrinário, p. 297
16.6.2.2 Incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992 revogados pela Lei 14.230/2021, p. 299
16.6.2.3 Princípio da continuidade normativa típica, p. 300
17 ATOS DE IMPROBIDADE PREVISTOS EM LEIS ESPECIAIS, p. 303
17.1 Notas introdutórias, p. 303
17.2 Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), p. 304
17.3 Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), p. 307
17.3.1 Notas introdutórias, p. 307
17.3.2 Responsabilidade na gestão fiscal, receitas e despesas públicas, p. 308
17.3.3 Transferências voluntárias, destinação de recursos, dívida e endividamento, p. 312
17.3.4 Gestão patrimonial, transparência, controle e fiscalização, p. 313
17.4 Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), p. 315
17.4.1 Notas introdutórias, p. 315
17.4.2 Art. 52, II (omissão no aproveitamento de imóvel desapropriado com títulos da dívida pública), p. 317
17.4.3 Art. 52, III (desvio de finalidade no uso de área obtida mediante preempção), p. 318
17.4.4 Art. 52, IV (aplicação ilegal de recursos derivados de outorga onerosa do direito de construir), p. 319
17.4.5 Art. 52, V (aplicação ilegal de recursos obtidos com operações consorciadas), p. 321
17.4.6 Art. 52, VI (impedir a participação popular no processo do plano diretor), p. 323
17.4.7 Art. 52, VII (deixar de garantir a aprovação ou a revisão do plano diretor), p. 324
17.4.8 Art. 52, VIII (aquisição de imóvel objeto de preempção por preço superfaturado), p. 325
17.5 Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), p. 326
17.6 Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), p. 329
17.7 Lei 12.594/2012 (Lei do SINASE), p. 330
17.8 Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), p. 332
17.9 Lei 13.425/2017 (Lei Kiss), p. 334
18 SANÇÕES OU PENAS APLICÁVEIS (LEI 8.429/1992, ART. 12), p. 337
18.1 Notas introdutórias, p. 337
18.1.1 Ressarcimento do dano patrimonial ao erário, p. 339
18.1.2 Dano moral decorrente da prática de ato de improbidade, p. 342
18.2 Natureza jurídica das sanções, p. 344
18.3 Espécies de sanções e críticas, p. 345
18.4 Multa civil, p. 347
18.5 Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, p. 349
18.6 Perda da função pública, p. 350
18.7 Suspensão dos direitos políticos, p. 354
18.8 Proibição de contratar ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, p. 359
18.9 Atos de menor ofensa e princípio da insignificância, p. 363
18.9.1 Atos de menor ofensa, p. 363
18.9.2 Princípio da insignificância, p. 364
18.10 Princípio do non bis in idem e sanções, p. 367
18.10.1 Princípio do non bis in idem: Leis 12.846/2013 e 8.429/1992, p. 367
18.10.2 Teoria do diálogo das fontes: Leis 12.846/2013 e 8.429/1992, p. 369
18.11 Cumulação das sanções, p. 372
18.12 Fixação, graduação, aplicação das sanções, juros e correção monetária, p. 374
19 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL - ANPC (LEI 8.429/1992, ART. 17-B), p. 379
19.1 Notas introdutórias, p. 379
19.2 Resultados mínimos, legitimidade ativa e requisitos do ANPC, p. 381
19.3 Oitiva do Tribunal de Contas, momento da celebração e descumprimento do acordo, p. 384
19.4 Compliance, colaboração premiada e acordo de leniência, p. 386
20 INQUÉRITO CIVIL, INQUÉRITO POLICIAL E CRIME DE REPRESENTAÇÃO TEMERÁRIA, p. 393
20.1 Representação para apuração da improbidade, p. 393
20.2 Apuração administrativa disciplinar, p. 394
20.3 Inquérito civil e procedimentos investigativos assemelhados, p. 397
20.4 Prazo para conclusão, suspensão do prazo e natureza do prazo do inquérito civil, p. 400
20.5 Arquivamento, trancamento, valor probante do inquérito civil e prazo para ajuizamento da ação, p. 403
20.6 Inquérito policial, p. 405
20.7 Crime de representação temerária e responsabilidade civil (Lei 8.429/1992, art. 19), p. 407
21 PRESCRIÇÃO (LEI 8.429/1992, ART. 23), p. 411
21.1 Conceito, fundamento legal, evolução histórica, prazos e críticas, p. 411
21.2 Imprescritibilidade do dano ao erário, p. 413
21.3 Interrupção da prescrição: causas e efeitos, p. 416
21.4 Prescrição intercorrente, p. 418
22 A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/1992, ARTS. 14 A 18, E CPC/2015), p. 423
22.1 Procedimento, legitimidade ativa, jurisdição, ação e processo, p. 423
22.2 Condições da ação e pressupostos processuais, p. 425
22.3 Competência, p. 426
22.3.1 Conceito, espécies, conexão, continência e prevenção, p. 426
22.3.2 Competência em razão do dano e em razão da pessoa jurídica prejudicada, p. 427
22.3.3 Justiça comum federal ou estadual e primeiro grau de jurisdição, p. 428
22.3.4 Foro penal por prerrogativa de função, p. 430
22.3.5 Ministros do STF como demandados, p. 431
22.4 Despesas e honorários, p. 433
22.4.1 Notas introdutórias, p. 433
22.4.2 Honorários sucumbenciais e litigância de má-fé, p. 434
22.4.3 Gratuidade da justiça, p. 436
22.5 Desconsideração da personalidade jurídica, p. 438
22.6 Solidariedade e litisconsórcio, p. 441
22.6.1 A solidariedade na responsabilidade dos agentes, p. 441
22.6.2 Litisconsórcio passivo, p. 443
22.6.3 Litisconsórcio ativo entre Ministério Público e pessoa jurídica interessada, p. 444
22.7 Segredo de justiça do processo, p. 445
22.8 Atos do juiz: sentença, decisão interlocutória, despacho e acórdão, p. 447
22.9 Tutela provisória, p. 448
22.9.1 Notas introdutórias, p. 448
22.9.2 Tutela de urgência, p. 450
22.9.3 Tutela de evidência, p. 453
22.9.4 Quebra de sigilo fiscal e bancário, p. 454
22.9.5 Afastamento provisório ou cautelar, p. 455
22.10 Indisponibilidade de bens (Lei 8.429/1992, art. 16), p. 457
22.10.1 Notas introdutórias, p. 457
22.10.2 Requisitos: periculum in mora e fumus boni juris, p. 459
22.10.3 Oitiva prévia do réu e concessão inaudita altera pars, p. 461
22.10.4 Limites, substituição da indisponibilidade, bens de terceiro e de pessoa jurídica, p. 463
22.10.5 Ordem de prioridade na indisponibilidade de bens, p. 465
22.10.6 Inaplicabilidade em relação ao valor da multa e no caso de prejuízo à prestação de serviços, p. 466
22.10.7 Outras vedações: valores até 40 salários mínimos e bem de família, p. 470
22.10.8 Cooperação Jurídica Internacional e indisponibilidade de bens, p. 472
22.11 Rito processual comum e especificidades procedimentais, p. 476
22.12 Natureza jurídica da ação civil de improbidade, p. 477
22.13 Inter-relação entre ação civil de improbidade e ação civil pública, p. 479
22.14 Microssistema de tutela coletiva e conversão da ação de improbidade em ação civil pública, p. 482
22.15 Princípio da congruência, p. 484
22.16 Delimitação da lide, enquadramento em tipo diverso e indicação de apenas um tipo na inicial (Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 10-C, 10-D e 10-F, I), p. 486
22.17 Petição inicial, p. 491
22.17.1 Requisitos, p. 491
22.17.2 Deveres das partes no processo e sanções no caso de descumprimento, p. 493
22.17.3 Causa de pedir, fatos e fundamento jurídico do pedido, p. 494
22.17.4 Rejeição da petição inicial, p. 495
22.18 Defesa preliminar e juízo de delibação, p. 496
22.19 Recebimento da petição inicial, citação, contestação e revelia, p. 498
22.20 Prova, p. 502
22.20.1 Requisitos, ônus, especificação, produção e interrogatório, p. 502
22.20.2 Produção antecipada da prova, p. 504
22.20.3 Dispensa de prova pelo juiz, p. 506
22.20.4 Inversão do ônus da prova, p. 507
22.21 Ajuizamento de mais de uma ação pelo mesmo fato, p. 509
22.22 Defesa pela assessoria jurídica, p. 510
22.23 Legitimidade ativa para a ação: Ministério Público e pessoa jurídica interessada, p. 511
22.24 Julgamento conforme o estado do processo, p. 513
22.25 Sentença e coisa julgada, p. 515
22.25.1 Requisitos gerais e específicos da sentença, p. 515
22.25.2 Decisão infra, ultra e extra petita, p. 519
22.25.3 Coisa julgada, p. 520
22.25.4 Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIAI), p. 521
22.26 Recursos, p. 523
22.26.1 Conceito e disposições comuns aos recursos, p. 523
22.26.1.1 Efeitos dos recursos e eficácia da decisão, p. 525
22.26.1.2 Preparo, deserção e prazo recursal, p. 527
22.26.1.3 Desistência e renúncia do recurso, p. 528
22.26.2 Recurso adesivo, p. 529
22.26.3 Apelação, p. 530
22.26.4 Agravo de instrumento, p. 531
22.26.5 Agravo interno, p. 534
22.26.6 Embargos de declaração, p. 535
22.26.7 Recurso ordinário constitucional, p. 537
22.26.8 Recurso extraordinário e recurso especial, p. 538
22.26.8.1 Fundamento legal, interposição e prazo, p. 538
22.26.8.2 Recebimento e efeitos dos recursos extraordinário e especial, p. 539
22.26.8.3 Prequestionamento nos recursos extraordinário e especial, p. 540
22.26.8.4 Repercussão geral no recurso extraordinário, p. 541
22.26.8.5 Recursos extraordinário e especial repetitivos, p. 543
22.26.9 Agravo em recurso especial ou extraordinário, p. 544
22.26.10 Embargos de divergência, p. 545
22.26.11 Remessa necessária ou recurso de ofício, p. 546
22.27 Execução, p. 548
22.27.1 Exigência de trânsito em julgado da sentença condenatória, p. 548
22.27.2 Liquidação da sentença, p. 550
22.27.3 Cumprimento da sentença, p. 551
REFERÊNCIAS, p. 557
Índice alfabético
A
- Abreviaturas, p. 17
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015), p. 423
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). A solidariedade na responsabilidade dos agentes, p. 441
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Afastamento provisório ou cautelar, p. 455
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Agravo de instrumento, p. 531
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Agravo em recurso especial ou extraordinário, p. 544
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Agravo interno, p. 534
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Ajuizamento de mais de uma ação pelo mesmo fato, p. 509
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Apelação, p. 530
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Atos do juiz: sentença, decisão interlocutória, despacho e acórdão, p. 447
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIAI), p. 521
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Coisa julgada, p. 520
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Competência, p. 426
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Competência em razão do dano e em razão da pessoa jurídica prejudicada, p. 427
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Conceito e disposições comuns aos recursos, p. 523
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Conceito, espécies, conexão, continência e prevenção, p. 426
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Condições da ação e pressupostos processuais, p. 425
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Cooperação jurídica internacional e indisponibilidade de bens, p. 472
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Cumprimento da sentença, p. 551
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Decisão infra, ultra e extra petita, p. 519
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Defesa pela assessoria jurídica, p. 510
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Defesa preliminar e juízo de delibação, p. 496
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Delimitação da lide, enquadramento em tipo diverso e indicação de apenas um tipo na inicial (Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 10-C, 10-D e 10-F, I), p. 486
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Desconsideração da personalidade jurídica, p. 438
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Desistência e renúncia do recurso, p. 528
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Despesas e honorários, p. 433
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Despesas e honorários. Notas introdutórias, p. 433
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Dispensa de prova pelo juiz, p. 506
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Efeitos dos recursos e eficácia da decisão, p. 525
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Embargos de declaração, p. 535
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Embargos de divergência, p. 545
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Execução, p. 548
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Exigência de trânsito em julgado da sentença condenatória, p. 548
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Foro penal por prerrogativa de função, p. 430
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Fundamento legal, interposição e prazo, p. 538
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Gratuidade da justiça, p. 436
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Honorários sucumbenciais e litigância de má-fé, p. 434
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Inaplicabilidade em relação ao valor da multa e no caso de prejuízo à prestação de serviços, p. 466
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Indisponibilidade de bens (Lei 8.429/1992, art. 16), p. 457
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Indisponibilidade de bens (Lei 8.429/1992, art. 16). Notas introdutórias, p. 457
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Inter-relação entre ação civil de improbidade e ação civil pública, p. 479
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Inversão do ônus da prova, p. 507
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Julgamento conforme o estado do processo, p. 513
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Justiça comum federal ou estadual e primeiro grau de jurisdição, p. 428
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Legitimidade ativa para a ação: Ministério Público e pessoa jurídica interessada, p. 511
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Limites, substituição da indisponibilidade, bens de terceiro e de pessoa jurídica, p. 463
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Liquidação da sentença, p. 550
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Litisconsórcio ativo entre Ministério Público e pessoa jurídica interessada, p. 444
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Litisconsórcio passivo, p. 443
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Microssistema de tutela coletiva e conversão da ação de improbidade em ação civil pública, p. 482
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Ministros do STF como demandados, p. 431
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Natureza jurídica da ação civil de improbidade, p. 477
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Oitiva prévia do réu e concessão inaudita altera pars, p. 461
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Ordem de prioridade na indisponibilidade de bens, p. 465
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Outras vedações: valores até 40 salários mínimos e bem de família, p. 470
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Petição inicial, p. 491
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Petição inicial. Causa de pedir, fatos e fundamento jurídico do pedido, p. 494
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Petição inicial. Deveres das partes no processo e sanções no caso de descumprimento, p. 493
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Petição inicial. Rejeição da petição inicial, p. 495
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Petição inicial. Requisitos, p. 491
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Preparo, deserção e prazo recursal, p. 527
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Prequestionamento nos recursos extraordinário e especial, p. 540
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Princípio da congruência, p. 484
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Procedimento, legitimidade ativa, jurisdição, ação e processo, p. 423
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Produção antecipada da prova, p. 504
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Prova, p. 502
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Quebra de sigilo fiscal e bancário, p. 454
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Recebimento da petição inicial, citação, contestação e revelia, p. 498
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Recebimento e efeitos dos recursos extraordinário e especial, p. 539
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Recurso adesivo, p. 529
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Recurso extraordinário e recurso especial, p. 538
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Recurso ordinário constitucional, p. 537
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Recursos, p. 523
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Recursos extraordinário e especial repetitivos, p. 543
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Remessa necessária ou recurso de ofício, p. 546
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Repercussão geral no recurso extraordinário, p. 541
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Requisitos gerais e específicos da sentença, p. 515
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Requisitos, ônus, especificação, produção e interrogatório, p. 502
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Requisitos: periculum in mora e fumus boni juris, p. 459
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Rito processual comum e especificidades procedimentais, p. 476
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Segredo de justiça do processo, p. 445
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Sentença e coisa julgada, p. 515
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Solidariedade e litisconsórcio, p. 441
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Tutela de evidência, p. 453
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Tutela de urgência, p. 450
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Tutela provisória, p. 448
- Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 14 a 18, e CPC/2015). Tutela provisória. Notas introdutórias, p. 448
- Acordo de Não Persecução Civil - ANPC (Lei 8.429/1992, art. 17-B), p. 379
- Acordo de Não Persecução Civil - ANPC (Lei 8.429/1992, art. 17-B). Compliance, colaboração premiada e acordo de leniência, p. 386
- Acordo de Não Persecução Civil - ANPC (Lei 8.429/1992, art. 17-B). Notas introdutórias, p. 379
- Acordo de Não Persecução Civil - ANPC (Lei 8.429/1992, art. 17-B). Oitiva do Tribunal de Contas, momento da celebração e descumprimento do acordo, p. 384
- Acordo de Não Persecução Civil - ANPC (Lei 8.429/1992, art. 17-B). Resultados mínimos, legitimidade ativa e requisitos do ANPC, p. 381
- Administração direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, p. 182
- Administração indireta, p. 183
- Associações públicas, p. 187
- Atos de improbidade previstos em leis especiais, p. 303
- Atos de improbidade previstos em leis especiais. Notas introdutórias, p. 303
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11), p. 203
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Art. 9º da Lei 8.429/1992, p. 207
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Art. 9º da Lei 8.429/1992. Notas introdutórias, p. 207
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito (Lei 8.429/1992, art. 9º), p. 207
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Consumação e tentativa da prática de atos de improbidade, p. 204
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Enriquecimento ilícito e vantagem patrimonial, p. 209
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Evolução desproporcional do patrimônio do agente (art. 9º, VII), p. 221
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Exercício de atividades incompatíveis com a função (art. 9º, VIII), p. 223
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Incorporação de bens públicos ao patrimônio do agente (art. 9º, XI), p. 227
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Intermediação para liberação de verba pública (art. 9º, IX), p. 225
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Notas introdutórias, p. 203
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Omissão de ato de ofício (art. 9º, X), p. 226
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Previsão legal dos atos de improbidade e classificação das condutas, p. 203
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Recebimento de vantagem em decorrência da função (art. 9º, I), p. 210
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Recebimento de vantagem para facilitar negócio subfaturado (art. 9º, III), p. 215
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Recebimento de vantagem para facilitar negócio superfaturado (art. 9º, II), p. 212
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Recebimento de vantagem para fazer declaração falsa (art. 9º, VI), p. 220
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Recebimento de vantagem para tolerar a prática de atividade ilícita (art. 9º, V), p. 218
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Tipo padrão, requisitos do ato e técnica na descrição dos tipos, p. 208
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Uso de bens ou valores públicos em proveito próprio (art. 9º, XII), p. 228
- Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11). Utilização de bens móveis, servidores ou empregados em benefício privado (art. 9º, IV), p. 216
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11), p. 273
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11). Art. 11 da Lei 8.429/1992, p. 273
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11). Deixar de prestar contas quando obrigatória sua prestação (art. 11, VI), p. 285
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11). Descumprimento de normas sobre celebração e fiscalização de parcerias (art. 11, VIII), p. 288
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11). Divulgação indevida do teor de medida política ou econômica (art. 11, VII), p. 287
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/992, art. 11). Frustração da licitude de concurso público ou de procedimento licitatório (art. 11, V), p. 280
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11). Honestidade, imparcialidade e legalidade, p. 273
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11). Negativa de publicidade aos atos oficiais (art. 11, IV), p. 279
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11). Nepotismo (art. 11, XI), p. 290
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11). Prática de ato de publicidade com promoção pessoal do agente (art. 11, XII), p. 292
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/992, art. 11). Regra de reserva e norma residual, p. 276
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11). Revelação de sigilo profissional (art. 11, III), p. 278
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11). Tipo padrão, requisitos, lesividade relevante e nomeação política, p. 274
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10), p. 230
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Atuação ilícita na arrecadação de tributo ou na conservação do patrimônio público (art. 10, X), p. 252
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Art. 10 da Lei 8.429/1992, p. 230
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Atuação ilícita na celebração e fiscalização das prestações de contas de parcerias (art. 10, XIX), p. 267
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Celebração de contrato de rateio de consórcio público sem dotação orçamentária (art. 10, XV), p. 260
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Celebração de parcerias com particulares sem observância das formalidades legais (art. 10, XVIII), p. 265
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Concessão ilegal de benefício administrativo ou fiscal (art. 10, VII), p. 246
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Concessão ou aplicação de benefício financeiro ou tributário contrário ao art. 8º-A da LC 116/2003 (art. 10, XXII), p. 270
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Contratação ilegal de serviços públicos por meio de gestão associada (art. 10, XIV), p. 258
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Doação ilegal de bens públicos (art. 10, III), p. 237
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Erário e patrimônio público, p. 232
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Facilitação de incorporação de bens públicos ao patrimônio particular (art. 10, I), p. 234
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Facilitação de negócio com bem ou serviço por preço subfaturado (art. 10, IV), p. 239
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Facilitação de negócio com bem ou serviço por preço superfaturado (art. 10, V), p. 241
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Facilitação para incorporação ilegal de bens públicos ao patrimônio particular mediante parcerias (art. 10, XVI), p. 261
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Frustração da licitude ou dispensa indevida do processo licitatório (art. 10, VIII), p. 247
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Liberação ilegal ou aplicação irregular de recursos de parcerias (art. 10, XX), p. 268
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Liberação ou aplicação ilegal de verba pública (art. 10, XI), p. 254
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Notas introdutórias, p. 230
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Ordenação ou permissão de despesas não autorizadas (art. 10, IX), p. 250
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Perda patrimonial efetiva ou dano efetivo, p. 233
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Permissão de uso de trabalho de servidor ou de bens públicos em obra ou serviço particular (art. 10, XIII), p. 257
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Permissão ilegal de uso de bens públicos transferidos para entidade privada mediante parcerias (art. 10, XVII), p. 263
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Permissão indevida de uso de bens públicos por particular (art. 10, II), p. 236
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Permissão ou facilitação para que terceiro se enriqueça ilicitamente (art. 10, XII), p. 255
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Realização de operação financeira ilegal (art. 10, VI), p. 243
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Tipo padrão, requisitos do ato e técnica na descrição dos tipos, p. 231
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos, p. 155
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Agentes públicos, p. 157
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Beneficiário do ato de improbidade, p. 176
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Capacitação de servidores (Lei 8.429/1992, art. 23-A), p. 169
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Cargo, função e emprego, p. 166
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Declaração de bens pelo servidor (Lei 8.429/1992, art. 13), p. 170
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 162
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Notas introdutórias, p. 155
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Particulares em concurso com agente público, p. 173
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Particulares que celebram contrato com a Administração Pública, p. 172
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Partidos políticos, p. 177
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Pessoa jurídica, sócios e cotistas, p. 175
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Prefeito Municipal e parlamentares, p. 160
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Presidente da República e Ministros de Estado, p. 158
- Atos de improbidade. Sujeitos ativos. Terminologia, conceito e agentes por extensão, p. 157
- Atos de improbidade. Sujeitos passivos, p. 181
- Atos de improbidade. Sujeitos passivos. Conceito e previsão legal, p. 181
- Autarquias, p. 184
B
- Bem público. Patrimônio público e bens públicos, p. 57
C
- Combate à corrupção no âmbito internacional, p. 67
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa, p. 73
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Decreto 3.678/2000 (Convenção da OCDE), p. 86
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Decreto 4.410/2002 (Convenção da OEA), p. 87
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Decreto 5.687/2006 (Convenção de Mérida), p. 88
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Decreto-Lei 3.240/1941, p. 80
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Evolução civil, p. 80
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Evolução constitucional, p. 73
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Evolução penal, p. 79
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), p. 89
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Lei 3.164/1957 (Lei Pitombo-Godói Ilha) e Lei 3.502/1958 (Lei Bilac Pinto), p. 81
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), p. 83
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), p. 84
- Combate à corrupção no Brasil: evolução legislativa. Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), p. 85
- Combate. Estratégias de prevenção e combate à corrupção, p. 36
- Conceito de improbidade administrativa, p. 28
- Conceito. Terminologia, conceito e sistemas de combate à corrupção, p. 27
- Constitucionalidade da Lei 8.429/1992 até o advento da Lei 14.230/2021, p. 40
- Constitucionalidade das Leis 8.429/1992 e 14.230/2021, p. 39
- Constitucionalidade das Leis 8.429/1992 e 14.230/2021. Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.042-DF, 7.043-DF, 7.156-DF, 7.236-DF e 7.237-DF, p. 44
- Constitucionalidade das Leis 8.429/1992 e 14.230/2021. Presunção de constitucionalidade das leis, p. 39
- Constitucionalidade das Leis 8.429/1992 e 14.230/2021. Recurso Extraordinário com Agravo 843.989-PR (Repercussão Geral e Tema 1.199), p. 43
- Corrupção. Combate no âmbito internacional, p. 67
- Corrupção. Combate no âmbito internacional. Combate à corrupção no direito comparado: Estados Unidos da América e França, p. 69
- Corrupção. Combate no âmbito internacional. Evolução histórica da corrupção, p. 67
- Corrupção. Estratégias de prevenção e combate à corrupção, p. 36
- Corrupção. Sistema brasileiro de combate à corrupção e microssistema anticorrupção, p. 29
- Corrupção. Terminologia, conceito e sistemas de combate à corrupção, p. 27
- Crime de representação temerária. Inquérito civil, inquérito policial e crime de representação temerária, p. 393
- Culpa. Elemento subjetivo: dolo ou culpa, p. 137
D
- Direito administrativo sancionador, p. 99
- Direito administrativo sancionador. Aplicação do direito administrativo sancionador, p. 105
- Direito administrativo sancionador. Direito penal, direito administrativo sancionador e unidade do poder punitivo do Estado, p. 100
- Direito administrativo sancionador. Histórico, desenvolvimento e amplitude, p. 99
- Direito administrativo sancionador. Notas introdutórias, p. 108
- Direito administrativo sancionador. Princípio da individualização da pena, p. 121
- Direito administrativo sancionador. Princípio da legalidade, p. 110
- Direito administrativo sancionador. Princípio da pessoalidade da pena, p. 120
- Direito administrativo sancionador. Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, p. 119
- Direito administrativo sancionador. Princípio da retroatividade da lei mais benéfica, p. 122
- Direito administrativo sancionador. Princípio da segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, p. 116
- Direito administrativo sancionador. Princípio da tipicidade, p. 111
- Direito administrativo sancionador. Princípio da verdade real, p. 115
- Direito administrativo sancionador. Princípio do devido processo legal, p. 108
- Direito administrativo sancionador. Princípios aplicáveis ao direito administrativo sancionador, p. 108
- Direito administrativo sancionador. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, p. 112
- Direito administrativo sancionador. Princípios do contraditório e da ampla defesa, p. 113
- Direito difuso. Probidade administrativa como direito difuso, p. 49
- Dolo. Elemento subjetivo: dolo ou culpa, p. 137
E
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa, p. 137
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa. Convenção de Mérida e fim especial de agir, p. 150
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa. Culpa em sentido estrito: inaplicabilidade, p. 144
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa. Divergência interpretativa da lei: efeitos em relação à improbidade, p. 151
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa. Dolo específico: aplicabilidade, p. 139
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa. Dolo eventual e Teoria da Cegueira Deliberada, p. 148
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa. Elemento subjetivo antes da edição da Lei 14.230/2021: dolo e culpa, p. 138
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa. Elemento subjetivo após a edição da Lei 14.230/2021, p. 139
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa. Notas introdutórias, p. 137
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa. Responsabilidade objetiva: inaplicabilidade, p. 146
- Empresas públicas e sociedades de economia mista, p. 187
- Entidades de apoio, p. 195
- Entidades integrantes, fiscalização e controle, p. 183
- Entidades paraestatais ou entes de cooperação, p. 189
- Entidades paraestatais ou entes de cooperação. Notas introdutórias, p. 189
- Entidades privadas, p. 196
- Estratégias de prevenção e combate à corrupção, p. 36
F
- Fundações públicas, p. 185
I
- Improbidade administrativa. Conceito, p. 28
- Improbidade administrativa. Sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, p. 32
- Improbidade. Atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1999 (arts. 9º, 10 e 11), p. 203
- Independência das instâncias cível, penal e administrativa, p. 61
- Independência das instâncias cível, penal e administrativa. Efeitos das sentenças civis e penais na ação de improbidade, p. 62
- Independência das instâncias cível, penal e administrativa. Efeitos na ação de improbidade da absolvição criminal confirmada por decisão colegiada, p. 63
- Independência das instâncias cível, penal e administrativa. Fundamentos da independência das instâncias, p. 61
- Inquérito civil, inquérito policial e crime de representação temerária, p. 393
- Inquérito civil, inquérito policial e crime de representação temerária. Apuração administrativa disciplinar, p. 394
- Inquérito civil, inquérito policial e crime de representação temerária. Arquivamento, trancamento, valor probante do inquérito civil e prazo para ajuizamento da ação, p. 403
- Inquérito civil, inquérito policial e crime de representação temerária. Crime de representação temerária e responsabilidade civil (Lei 8.429/1992, art. 19), p. 407
- Inquérito civil, inquérito policial e crime de representação temerária. Inquérito civil e procedimentos investigativos assemelhados, p. 397
- Inquérito civil, inquérito policial e crime de representação temerária. Inquérito Policial, p. 405
- Inquérito civil, inquérito policial e crime de representação temerária. Prazo para conclusão, suspensão do prazo e natureza do prazo do inquérito civil, p. 400
- Inquérito civil, inquérito policial e crime de representação temerária. Representação para apuração da improbidade, p. 393
- Inquérito policial. Inquérito civil, inquérito policial e crime de representação temerária, p. 393
- Introdução, p. 23
L
- Lei 8.429/1992. Constitucionalidade das Leis 8.429/1992 e 14.230/2021, p. 39
- Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Atos de improbidade previstos em leis especiais, p. 304
- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Atos de improbidade previstos em leis especiais, p. 315
- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Art. 52, II (omissão no aproveitamento de imóvel desapropriado com títulos da dívida pública), p. 317
- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Art. 52, III (desvio de finalidade no uso de área obtida mediante preempção), p. 318
- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Art. 52, IV (aplicação ilegal de recursos derivados de outorga onerosa do direito de construir), p. 319
- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Art. 52, V (aplicação ilegal de recursos obtidos com operações consorciadas), p. 321
- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Art. 52, VI (impedir a participação popular no processo do plano diretor), p. 323
- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Art. 52, VII (deixar de garantir a aprovação ou a revisão do plano diretor), p. 324
- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Art. 52, VIII (aquisição de imóvel objeto de preempção por preço superfaturado), p. 325
- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Notas introdutórias, p. 315
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Atos de improbidade previstos em leis especiais, p. 329
- Lei 12.594/2012 (Lei do SINASE). Atos de improbidade previstos em leis especiais, p. 330
- Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses). Atos de improbidade previstos em leis especiais, p. 332
- Lei 13.425/2017 (Lei Kiss). Atos de improbidade previstos em leis especiais, p. 334
- Lei 14.230/2021. Constitucionalidade das Leis 8.429/1992 e 14.230/2021, p. 39
- Lei 14.230/2021: elaboração, críticas e regras de transição, p. 91
- Lei 14.230/2021: elaboração, críticas e regras de transição. Críticas às alterações feitas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992, p. 93
- Lei 14.230/2021: elaboração, críticas e regras de transição. Projetos de Lei 10.887/2018 e 2.505/2021, p. 91
- Lei 14.230/2021: elaboração, críticas e regras de transição. Regras de transição da Lei 14.230/2021, p. 96
- Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Atos de improbidade previstos em leis especiais, p. 307
- Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Gestão patrimonial, transparência, controle e fiscalização, p. 313
- Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Notas introdutórias, p. 307
- Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Responsabilidade na gestão fiscal, receitas e despesas públicas, p. 308
- Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Atos de improbidade previstos em leis especiais. Transferências voluntárias, destinação de recursos, dívida e endividamento, p. 312
- Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Atos de improbidade previstos em leis especiais, p. 326
M
- Microssistema anticorrupção. Sistema brasileiro de combate à corrupção e microssistema anticorrupção, p. 29
- Morte do infrator. Sucessão no caso de morte do infrator e responsabilidade sucessória da empresa, p. 199
O
- Ordens e conselhos profissionais, p. 190
- Organizações da Sociedade Civil (ONGs), p. 194
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s), p. 192
- Organizações Sociais (OS), p. 192
P
- Patrimônio público e bens públicos, p. 57
- Patrimônio público e social, p. 55
- Patrimônio público e social. Inter-relação entre patrimônio público e patrimônio social, p. 55
- Prescrição (Lei 8.429/1992, art. 23), p. 411
- Prescrição (Lei 8.429/1992, art. 23). Conceito, fundamento legal, evolução histórica, prazos e críticas, p. 411
- Prescrição (Lei 8.429/1992, art. 23). Imprescritibilidade do dano ao erário, p. 413
- Prescrição (Lei 8.429/1992, art. 23). Interrupção da prescrição: causas e efeitos, p. 416
- Prescrição (Lei 8.429/1992, art. 23). Prescrição intercorrente, p. 418
- Prevenção. Estratégias de prevenção e combate à corrupção, p. 36
- Probidade administrativa como direito difuso, p. 49
R
- Referências, p. 557
- Regime jurídico e classificação dos agentes públicos, p. 164
- Responsabilidade sucessória da empresa. Sucessão no caso de morte do infrator e responsabilidade sucessória da empresa, p. 199
- Responsabilização. Sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, p. 32
- Retroatividade das alterações feitas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992, p. 123
- Retroatividade das alterações feitas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992. Divergência doutrinária e liberdade de escolha na aplicação da lei, p. 123
- Retroatividade das alterações feitas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992. Doutrina e jurisprudência, p. 129
- Retroatividade das alterações feitas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992. Posicionamento contrário à retroatividade da norma mais benéfica, p. 125
- Retroatividade das alterações feitas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992. Posicionamento favorável à retroatividade da norma mais benéfica, p. 129
- Retroatividade das alterações feitas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992. Teoria do isolamento e aplicação imediata da norma processual, p. 135
- Retroatividade das alterações feitas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992. Via processual para o reconhecimento da retroatividade, p. 133
S
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12), p. 337
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Atos de menor ofensa, p. 363
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Atos de menor ofensa e princípio da insignificância, p. 363
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Cumulação das sanções, p. 372
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Dano moral decorrente da prática de ato de improbidade, p. 342
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Espécies de sanções e críticas, p. 345
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Fixação, graduação, aplicação das sanções, juros e correção monetária, p. 374
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Multa civil, p. 347
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Natureza jurídica das sanções, p. 344
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Notas introdutórias, p. 337
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Perda da função pública, p. 350
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, p. 349
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Princípio da insignificância, p. 364
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Princípio do non bis in idem e sanções, p. 367
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Princípio do non bis in idem: Leis 12.846/2013 e 8.429/1992, p. 367
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Proibição de contratar ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, p. 359
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Ressarcimento do dano patrimonial ao erário, p. 339
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Suspensão dos direitos políticos, p. 354
- Sanções ou penas aplicáveis (Lei 8.429/1992, art. 12). Teoria do diálogo das fontes: Leis 12.846/2013 e 8.429/1992, p. 369
- Serviços sociais autônomos, p. 191
- Sistema brasileiro de combate à corrupção e microssistema anticorrupção, p. 29
- Sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, p. 32
- Sucessão no caso de morte do infrator e responsabilidade sucessória da empresa, p. 199
- Sujeitos ativos dos atos de improbidade, p. 155
- Sujeitos passivos dos atos de improbidade, p. 181
T
- Terminologia, p. 27
- Terminologia, conceito e sistemas de combate à corrupção, p. 27
- Tipos abertos ou exemplificativos de atos de improbidade (Lei 8.429/1992, arts. 9º e 10), p. 293
- Tipos fechados ou taxativos de atos de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11), p. 294
- Tipos fechados ou taxativos de atos de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11). Fundamento legal e doutrinário, p. 297
- Tipos fechados ou taxativos de atos de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11). Incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992 revogados pela Lei 14.230/2021, p. 299
- Tipos fechados ou taxativos de atos de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11). Princípio da continuidade normativa típica, p. 300
- Tipos fechados ou taxativos de atos de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11). Tese do rol exemplificativo de atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, p. 297
- Tipos fechados ou taxativos de atos de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11). Tese do rol taxativo de atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, p. 294
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