Controle de Convencionalidade Pelo Delegado de Polícia - Aplicabilidade e Efetividade dos Direitos Humanos na Fase Preliminar da Persecução Penal
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Ficha técnica
Autor(es): Giuliano Sorge de Paula Silva
ISBN v. impressa: 978652631174-5
ISBN v. digital: 978652631585-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 270grs.
Número de páginas: 218
Publicado em: 12/11/2024
Área(s): Direito - Internacional; Direito - Processual Penal
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Sinopse
Apresentação do Prof. Claudio José Langroiva Pereira
Prefácio do Prof. Wagner Balera
A obra, fruto da dissertação de mestrado do autor, de forma teórica e prática, busca demonstrar como o delegado de polícia, durante a etapa que lhe é destinada na persecução penal, se consubstancia em autoridade legítima para a proteção de direitos e garantias na investigação criminal. O marco sinalizador dessa perspectiva é a Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, que restabeleceu o Estado Democrático de Direito no Brasil e, com isso, fixou direitos e garantias que devem ser observados pelos órgãos e agentes públicos durante os atos de polícia judiciária. Essa missão ocorre através da compatibilização dos instrumentos normativos internos aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor perante o ordenamento jurídico brasileiro. É por meio do controle de convencionalidade no desempenho de suas funções – essencialmente no curso do inquérito policial –, na autuação e prisão em flagrante, e no indiciamento do investigado que o delegado de polícia procede à preliminar adequação da norma doméstica aos preceitos consagrados pelo direito internacional, viabilizando que essa importante fase da sistemática processual penal pátria, sob a regência da dignidade da pessoa humana, se coadune aos princípios universalmente reconhecidos. Nesse contexto, perante o sistema interamericano de proteção, o delegado de polícia representa as ações do Estado na busca pela efetividade dos direitos humanos.
Autor(es)
GIULIANO SORGE DE PAULA SILVA
Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Núcleo de Direitos Humanos) – PUC/SP; especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera–Uniderp; especialista em Direito Processual Penal pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU; graduado em Direito pela Universidade São Francisco. Delegado de Polícia no Estado de São Paulo.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 19
1 INTRODUÇÃO, p. 21
2 OS DIREITOS HUMANOS E O ESTADO, p. 25
2.1 O ESTADO DE DIREITO, p. 25
2.2 OS DIREITOS HUMANOS, p. 33
2.2.1 Escorço Histórico, p. 36
2.2.2 Conceito, p. 39
2.2.3 Princípios Relacionados e Natureza Jurídica, p. 41
2.3 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS, p. 47
2.4 DOCUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, p. 49
2.4.1 O Direito Internacional e sua Relação com o Direito Interno, p. 51
2.4.2 Incorporação e Status dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, p. 56
2.4.3 Soberania Estatal em Face dos Direitos Humanos, p. 60
2.5 INTÉRPRETES DAS NORMAS DE DIREITOS HUMANOS, p. 63
3 A POLÍCIA JUDICIÁRIA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, p. 67
3.1 DISTINÇÃO ENTRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA, p. 67
3.2 A POLÍCIA JUDICIÁRIA E SUA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL NO MODELO PÁTRIO, p. 69
3.3 INSTRUMENTOS LEGAIS INVESTIGATÓRIOS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, p. 72
3.4 A APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS NO INQUÉRITO POLICIAL, p. 76
3.5 PODER-DEVER DECISÓRIO DO DELEGADO DE POLÍCIA, p. 84
3.5.1 O Indiciamento e sua Face Garantista, p. 88
3.5.2 A Prisão em Flagrante como Mecanismo de Proteção dos Direitos Humanos, p. 93
4 O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE ESTATAL COMO MECANISMO DE EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, p. 99
4.1 CONCEITO, ORIGEM, NATUREZA E FINALIDADE, p. 100
4.2 FORMAS E ESPÉCIES DE CONTROLE, p. 111
4.2.1 Aferição e Controle de Convencionalidade, p. 114
4.2.2 Controle Internacional, Interno e o Duplo Controle, p. 116
4.2.3 Controle de Supralegalidade, p. 119
4.2.4 Devido Processo Convencional, p. 120
4.3 PARÂMETROS REFERENCIAIS: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, p. 121
4.4 ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS E EFEITOS, p. 130
5 O DELEGADO DE POLÍCIA COMO EFETIVADOR DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, p. 135
5.1 CONTROLE ADMINISTRATIVO DE CONVENCIONALIDADE, p. 135
5.2 ATIVIDADE DA AUTORIDADE PÚBLICA E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO ESTADO, p. 139
5.3 TRATADOS INTERNACIONAIS PARA O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, p. 140
5.4 FUNDAMENTOS NORMATIVOS E DOUTRINÁRIOS, p. 141
5.5 PODER-DEVER DA AUTORIDADE PÚBLICA EM AVALIAR A CONVENCIONALIDADE, p. 148
5.6 O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE EM GRAU DE COGNIÇÃO SUMARÍSSIMA, p. 151
5.6.1 Modo de Exercício na Atividade de Polícia Judiciária, p. 155
5.6.2 O Exame na Subsunção Típica e nas Providências de Polícia Judiciária, p. 156
5.6.3 Limites e Efeitos do Controle pelo Delegado de Polícia, p. 160
5.6.4 A Proteção dos Direitos Humanos no Controle pelo Delegado de Polícia, p. 161
5.7 HIPÓTESES PASSÍVEIS DE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO ÂMBITO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, p. 162
6 CONCLUSÕES, p. 191
REFERÊNCIAS, p. 197
ANEXO, p. 205
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 19
- Anexo, p. 205
- Aplicação dos direitos humanos e fundamentais no inquérito policial, p. 76
- Atividade da autoridade pública e as relações internacionais do Estado, p. 139
- Autoridade pública. Atividade da autoridade pública e as relações internacionais do Estado, p. 139
- Autoridade pública. Poder-dever da autoridade pública em avaliar a convencionalidade, p. 148
C
- Cognição sumaríssima. Controle de convencionalidade em grau de cognição sumaríssima, p. 151
- Conclusões, p. 191
- Constitucional. Polícia judiciária e sua função constitucional no modelo pátrio, p. 69
- Constituição Federal de 1988 à luz dos direitos humanos, p. 47
- Controle administrativo de convencionalidade, p. 135
- Controle de convencionalidade estatal como mecanismo de efetividade dos direitos humanos, p. 99
- Controle de convencionalidade estatal como mecanismo de efetividade dos direitos humanos. Aferição e controle de convencionalidade, p. 114
- Controle de convencionalidade estatal como mecanismo de efetividade dos direitos humanos. Conceito, origem, natureza e finalidade, p. 100
- Controle de convencionalidade estatal como mecanismo de efetividade dos direitos humanos. Controle de supralegalidade, p. 119
- Controle de convencionalidade estatal como mecanismo de efetividade dos direitos humanos. Controle internacional, interno e o duplo controle, p. 116
- Controle de convencionalidade estatal como mecanismo de efetividade dos direitos humanos. Devido processo convencional, p. 120
- Controle de convencionalidade estatal como mecanismo de efetividade dos direitos humanos. Formas e espécies de controle, p. 111
- Controle de convencionalidade estatal como mecanismo de efetividade dos direitos humanos. Órgãos responsáveis e efeitos, p. 130
- Controle de convencionalidade estatal como mecanismo de efetividade dos direitos humanos. Parâmetros referenciais: a Corte Interamericana de Direitos Humanos, p. 121
- Controle de convencionalidade. Controle administrativo de convencionalidade, p. 135
- Controle de convencionalidade. Controle de convencionalidade em grau de cognição sumaríssima, p. 151
- Controle de convencionalidade. Delegado de polícia como efetivador, p. 135
- Controle de convencionalidade. Exame na subsunção típica e nas providências de polícia judiciária, p. 156
- Controle de convencionalidade. Fundamentos normativos e doutrinários, p. 141
- Controle de convencionalidade. Hipóteses passíveis de controle de convencionalidade no âmbito da polícia judiciária, p. 162
- Controle de convencionalidade. Limites e efeitos do controle pelo delegado de polícia, p. 160
- Controle de convencionalidade. Modo de exercício na atividade de polícia judiciária, p. 155
- Controle de convencionalidade. Poder-dever da autoridade pública em avaliar a convencionalidade, p. 148
- Controle de convencionalidade. Proteção dos direitos humanos no controle pelo delegado de polícia, p. 161
- Controle de convencionalidade. Tratados internacionais, p. 140
D
- Delegado de polícia como efetivador do controle de convencionalidade, p. 135
- Delegado de polícia. Poder-dever decisório do delegado de polícia, p. 84
- Delegado de polícia. Proteção dos direitos humanos no controle pelo delegado de polícia, p. 161
- Direito internacional e sua relação com o direito interno, p. 51
- Direitos humanos, p. 33
- Direitos humanos e o Estado, p. 25
- Direitos humanos. Aplicação dos direitos humanos e fundamentais no inquérito policial, p. 76
- Direitos humanos. Conceito, p. 39
- Direitos humanos. Constituição Federal de 1988 à luz dos direitos humanos, p. 47
- Direitos humanos. Controle de convencionalidade estatal como mecanismo de efetividade dos direitos humanos, p. 99
- Direitos humanos. Documentos internacionais de proteção dos direitos humanos, p. 49
- Direitos humanos. Escorço histórico, p. 36
- Direitos humanos. Intérpretes das normas de direitos humanos, p. 63
- Direitos humanos. Polícia judiciária e a proteção dos direitos humanos, p. 67
- Direitos humanos. Princípios relacionados e natureza jurídica, p. 41
- Direitos humanos. Soberania estatal em face dos direitos humanos, p. 60
- Distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, p. 67
- Documentos internacionais de proteção dos direitos humanos, p. 49
E
- Efetividade. Controle de convencionalidade estatal como mecanismo de efetividade dos direitos humanos, p. 99
- Estado de direito, p. 25
- Estado. Direitos humanos e o Estado, p. 25
G
- Garantismo. Indiciamento e sua face garantista, p. 88
H
- Hermenêutica. Intérpretes das normas de direitos humanos, p. 63
I
- Incorporação e status dos tratados internacionais de direitos humanos, p. 56
- Indiciamento e sua face garantista, p. 88
- Inquérito policial. Aplicação dos direitos humanos e fundamentais no inquérito policial, p. 76
- Instrumentos legais investigatórios da polícia judiciária, p. 72
- Intérpretes das normas de direitos humanos, p. 63
- Introdução, p. 21
- Investigação. Instrumentos legais investigatórios da polícia judiciária, p. 72
L
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 19
P
- Poder-dever decisório do delegado de polícia, p. 84
- Polícia administrativa. Distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, p. 67
- Polícia judiciária e a proteção dos direitos humanos, p. 67
- Polícia judiciária e sua função constitucional no modelo pátrio, p. 69
- Polícia judiciária. Distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, p. 67
- Polícia judiciária. Exame na subsunção típica e nas providências de polícia judiciária, p. 156
- Polícia judiciária. Hipóteses passíveis de controle de convencionalidade no âmbito da polícia judiciária, p. 162
- Polícia judiciária. Instrumentos legais investigatórios da polícia judiciária, p. 72
- Polícia judiciária. Modo de exercício na atividade de polícia judiciária, p. 155
- Prisão em flagrante como mecanismo de proteção dos direitos humanos, p. 93
- Proteção dos direitos humanos. Prisão em flagrante como mecanismo de proteção dos direitos humanos, p. 93
R
- Referências, p. 197
- Relação internacional do Estado. Atividade da autoridade pública e as relações internacionais do Estado, p. 139
S
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 19
- Soberania estatal em face dos direitos humanos, p. 60
T
- Tratados internacionais de direitos humanos. Incorporação e status dos tratados internacionais de direitos humanos, p. 56
- Tratados internacionais para o controle de convencionalidade, p. 140
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