Prova no Sistema Acusatório - Juiz das Garantias - Biblioteca IDP - Juruá

3ª Edição - Revista e Atualizada Maurício Vasconcelos

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Ficha técnica

Autor(es): Maurício Vasconcelos

ISBN v. impressa: 978652631308-4

ISBN v. digital: 978652631274-2

Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 164grs.

Número de páginas: 132

Publicado em: 19/07/2024

Área(s): Direito - Processual Penal

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Sinopse

Prefácios de Alberto Zacharias Toron e Lenio Luiz Streck

A presente obra tem por objetivo estudar a faculdade da iniciativa probatória do juiz no processo penal. A pergunta que se busca responder é se a faculdade da iniciativa probatória pelo juiz tem respaldo no Processo Penal disciplinado na Constituição da República. 

Para alcançar os fins buscados, haverá uma breve incursão sobre os elementos históricos entre os sistemas acusatório, inquisitório e misto, além das concepções da Constituição Federal de 1988 e do Estado Democrático de Direito e, igualmente, enquanto sistema em si. Ao longo do artigo, a iniciativa probatória do juiz penal é identificada como um importante entrave à efetivação do sistema preconizado na Constituição da República. 

A discussão volta-se, então, a encontrar meios de retirar da legislação infraconstitucional a autorização para a gestão da prova pelo magistrado, conferindo às partes a exclusividade da iniciativa probatória.

Autor(es)

MAURÍCIO VASCONCELOS

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Especialista em Docência Universitária e Ensino Superior pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL, onde lecionou a disciplina Direito Processual Penal por quase duas décadas. Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG. Mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Advogado criminalista há 31 anos, foi Conselheiro Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia, e por dois biênios Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pela Bahia. Indicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, foi por dois biênios Juiz Substituto e Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 21

1 SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS, p. 23

SISTEMA INQUISITÓRIO, p. 26

SISTEMA ACUSATÓRIO, p. 29

SISTEMA MISTO, p. 35

2 A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DA PROVA COMO CRITÉRIO DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS, p. 41

O QUE É A PROVA, p. 41

A GESTÃO DA PROVA NOS DIFERENTES SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS, p. 48

LIGEIRAS CONSIDERAÇÕES DE DIREITO ESTRANGEIRO, p. 54

3 SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO - A BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO, p. 65

A LEI 13.964/2019 E O JUIZ DAS GARANTIAS, p. 74

O ART. 3º-A REVOGOU ARTIGOS DO CPP RELATIVOS À INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ?, p. 85

4 A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ PENAL COMO ENTRAVE À EFETIVIDADE DO SISTEMA ACUSATÓRIO, p. 97

MAS O QUE É ESTA TAL VERDADE MATERIAL OU REAL?, p. 99

SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA A EFETIVAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO, p. 104

CONCLUSÃO, p. 113

REFERÊNCIAS, p. 119

Índice alfabético

A

  • Acusação. Sistema processual penal brasileiro. A busca pela efetivação do sistema acusatório, p. 65
  • Aquisição. Sistema acusatório, p. 29

C

  • Conclusão, p. 113
  • CPP. Lei 13.964/2019. O art. 3º-A revogou artigos do CPP relativos à iniciativa probatória do juiz?, p. 85

D

  • Direito estrangeiro. Ligeiras considerações, p. 54

E

  • Efetividade. Iniciativa probatória do juiz penal como entrave à efetividade do sistema acusatório, p. 97

G

  • Gestão da prova nos diferentes sistemas processuais penais, p. 48
  • Gestão da prova. Importância da gestão da prova como critério de diferenciação entre os sistemas processuais penais, p. 41

I

  • Importância da gestão da prova como critério de diferenciação entre os sistemas processuais penais, p. 41
  • Iniciativa probatória do juiz penal como entrave à efetividade do sistema acusatório, p. 97
  • Iniciativa probatória. Lei 13.964/2019. O art. 3º-A revogou artigos do CPP relativos à iniciativa probatória do juiz?, p. 85
  • Inquisição. Sistema inquisitório, p. 26
  • Introdução, p. 21

J

  • Juiz das garantias. Lei 13.964/2019, p. 74
  • Juiz penal. Iniciativa probatória do juiz penal como entrave à efetividade do sistema acusatório, p. 97
  • Juiz. Lei 13.964/2019. O art. 3º-A revogou artigos do CPP relativos à iniciativa probatória do juiz?, p. 85

L

  • Lei 13.964/2019 e o juiz das garantias, p. 74
  • Lei 13.964/2019. O art. 3º-A revogou artigos do CPP relativos à iniciativa probatória do juiz?, p. 85
  • Ligeiras considerações de direito estrangeiro, p. 54

M

  • Mas o que é esta tal verdade material ou real?, p. 99

P

  • Prova. Gestão da prova nos diferentes sistemas processuais penais, p. 48
  • Prova. Importância da gestão da prova como critério de diferenciação entre os sistemas processuais penais, p. 41
  • Prova. Iniciativa probatória do juiz penal como entrave à efetividade do sistema acusatório, p. 97
  • Prova. O que é a prova, p. 41

R

  • Referências, p. 119

S

  • Sistema acusatório. Iniciativa probatória do juiz penal como entrave à efetividade do sistema acusatório, p. 97
  • Sistema acusatório. Sistema processual penal brasileiro. A busca pela efetivação do sistema acusatório, p. 65
  • Sistema acusatório. Soluções práticas para a efetivação do sistema acusatório, p. 104
  • Sistema inquisitório, p. 26
  • Sistema misto, p. 35
  • Sistema processual penal brasileiro. A busca pela efetivação do sistema acusatório, p. 65
  • Sistema processual penal. Gestão da prova nos diferentes sistemas processuais penais, p. 48
  • Sistema processual penal. Importância da gestão da prova como critério de diferenciação entre os sistemas processuais penais, p. 41
  • Sistemas processuais penais, p. 23
  • Soluções práticas para a efetivação do sistema acusatório, p. 104

V

  • Verdade. Mas o que é esta tal verdade material ou real?, p. 99

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