Sumário
Autor: Roberto Altheim
Número de Páginas: 182
Publicado em: 31/07/2008
ISBN: 978853622096-3
Área(s): Direito - Civil - Obrigações; Direito - Civil - Responsabilidade Civil
SINOPSE
As lições tradicionais a respeito da responsabilidade civil apontam como pressupostos do dever de indenizar a ocorrência de uma conduta, de um dano e de nexo causal entre eles. A partir das noções de sistemas-perito de Anthony Giddens e de mal-estar na modernidade de Sérgio Paulo Rouanet, demonstra-se que estas idéias não se mostram adequadas ao mundo contemporâneo. Defende-se, então, a necessidade de o aplicador do direito conjugar as posturas tópico-indutiva e lógico-dedutiva, principalmente no que se refere à responsabilidade civil, o que significa o necessário abandono dos referidos pressupostos do dever de indenizar. Relata-se que, apesar dessa constatação, os tribunais brasileiros continuam apegados à teoria tradicional da responsabilidade civil, o que gera decisões que não parecem adequadas aos pressupostos do dever de indenizar nelas mencionados. São apontados como pressupostos contemporâneos de responsabilidade civil a antijuridicidade, o dano injusto, o nexo de imputação e o nexo de causalidade. Por fim, expõe-se que a cláusula geral prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil brasileiro de 2002 tornou ainda mais clara a superação dos pressupostos tradicionais do dever jurídico de reparar danos.
AUTOR(ES)
Roberto Altheim é Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Especialista em Contratos Empresariais pela Escola Superior de Advocacia da OAB/PR e Universidade Federal do Paraná; Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná; Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Positivo; Professor de Direito Civil da Faculdade Cenecista de Campo Largo; Procurador do Estado do Paraná.
Sumário
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Páginas Iniciais / Folhas de Rosto
1.1 A MODERNIDADE E O TRATAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 1916, p. 21
1.2 A SUPERAÇÃO DA ´ERA DA SEGURANÇA´, p. 30
1.2.1 A Desconfiança nos ´Sistemas-Perito´, p. 33
1.2.2 Mal-Estar na Modernidade, p. 38
1.3 A CONTEMPORANEIDADE E A REGULAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, p. 44
2 - DA POSTURA LÓGICO-DEDUTIVA À TÓPICO-INDUTIVA, p. 57
2.1 O DIREITO COMO UM SISTEMA FECHADO E O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 1916, p. 57
2.2 A SUPERAÇÃO DA IDÉIA DO DIREITO COMO SISTEMA FECHADO, p. 67
2.3 NECESSÁRIA CONJUGAÇÃO DAS POSTURAS TÓPICO-INDUTIVA E LÓGICO-DEDUTIVA, p. 75
3 - SUPERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS TRADICIONAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, p. 85
3.1 PRESSUPOSTOS TRADICIONAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, p. 86
3.1.2 Ato Ilícito ou Risco Reconhecido em Lei, p. 89
3.1.3 Nexo de Causalidade, p. 98
3.3 PRESSUPOSTOS CONTEMPORÂNEOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, p. 114
3.3.1 Antijuridicidade, p. 117
3.3.3 Nexo de Imputação (ou Fator de Atribuição), p. 127
3.3.4 Nexo de Causalidade, p. 142
3.4 OS PRESSUPOSTOS CONTEMPORÂNEOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL E A POSTURA TÓPICO-INDUTIVA, p. 147
Índice Alfabético
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A
C
- CCB/2002, art. 927. Cláusula geral de responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil brasileiro de 2002, p. 155
- Causalidade. Nexo de causalidade, p. 98
- Causalidade. Nexo de causalidade, p. 142
- Cláusula geral de responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil brasileiro de 2002, p. 155
- Conclusão, p. 165
- Contemporaneidade e a regulação da responsabilidade civil, p. 44
- Crise dos pressupostos tradicionais da responsabilidade civil. Uma visão a partir da jurisprudência, p. 104
D
- Dano, p. 87
- Dano injusto, p. 122
- Dedução. Postura lógico-dedutiva à tópico-indutiva, p. 57
- Dever de indenizar. Superação da era da segurança e o tratamento do dever de indenizar pelo direito civil brasileiro, p. 21
- Direito Civil. Superação da era da segurança e o tratamento do dever de indenizar pelo direito civil brasileiro, p. 21
- Direito como um sistema fechado e o Código Civil brasileiro de 1916, p. 57
E
- Era da segurança. Superação da ´era da segurança´, p. 30
- Era da segurança. Superação da erada segurança e o tratamento do dever de indenizar pelo direito civil brasileiro, p. 21
I
- Imputação. Nexo de imputação ( ou fator de atribuição), p. 127
- Indenização. Superação da era da segurança e o tratamento do dever de indenizar pelo direito civil brasileiro, p. 21
- Indução. Postura lógico-dedutiva à tópico-indutiva, p. 57
- Introdução, p. 13
J
L
- Licitude. Ato ilícito ou risco reconhecido em lei, p. 89
- Lógico-dedutiva. Necessária conjugação das posturas tópico-indutiva e lógico-dedutiva, p. 75
M
- Mal-estar na modernidade, p. 38
- Modernidade. Mal-estar na modernidade, p. 38
- Modernidade e o tratamento do dever de indenizar pelo Código Civil brasileiro de 1916, p. 21
N
- Necessária conjugação das posturas tópico-indutiva e lógico-dedutiva, p. 75
- Nexo de causalidade, p. 98
- Nexo de causalidade, p. 142
- Nexo de imputação (ou fator de atribuição), p. 127
P
- Perito. Desconfiança nos ´sistemas-perito´, p. 33
- Postura lógico-dedutiva à tópico-indutiva, p. 57
- Postura tópico-indutiva. Pressupostos contemporâneos da responsabilidade civil e a postura tópico-indutiva, p. 147
- Pressupostos contemporâneos da responsabilidade civil, p. 114
- Pressupostos contemporâneos da responsabilidade civil e a postura tópico-indutiva, p. 147
- Pressupostos tradicionais da responsabilidade civil, p. 86
R
- Referências, p. 173
- Responsabilidade civil. Contemporaneidade e a regulação da responsabilidade civil, p. 44
- Responsabilidade civil. Crise dos pressupostos tradicionais da responsabilidade civil. Uma visão a partir da jurisprudência, p. 104
- Responsabilidade civil. Pressupostos contemporâneos da responsabilidade civil, p. 114
- Responsabilidade civil. Pressupostos contemporâneos da responsabilidade civil e a postura tópico-indutiva, p. 147
- Responsabilidade civil. Pressupostos tradicionais, p. 86
- Responsabilidade civil. Superação dos pressupostos tradicionais, p. 85
- Responsabilidade objetiva. Cláusula geral de responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil brasileiro de 2002, p. 155
- Risco. Ato ilícito ou risco reconhecido em lei, p. 89
S
- Sistema fechado. Superação da idéia do direito como sistema fechado, p. 67
- Sistemas-perito. Desconfiança nos ´sistemas perito´, p. 33
- Superação da ´era da segurança´, p. 30
- Superação da era da segurança e o tratamento do dever de indenizar pelo direito civil brasileiro, p. 21
- Superação da idéia do direito como sistema fechado, p. 67
- Superação dos pressupostos tradicionais da responsabilidade civil, p. 85
T
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