Sumário
Autor: Ricardo Luiz Pereira Marques
Número de Páginas: 174
Publicado em: 19/06/2010
ISBN: 978853623014-6
Área(s): Direito - Civil - Responsabilidade Civil; Direito - Diversos
SINOPSE
A presente obra se propõe a analisar a questão do registro de sons como marcas no Brasil, negado pelo governo brasileiro com base em entendimento de que a Lei 9.279/96, por meio do conceito de sinais registráveis que traz, assim determinaria. Para cumprir seu objetivo, a obra inicia-se com o conceito de marcas e exposição sobre sua função econômica. Trata da sua evolução e analisa a regulamentação jurídica do tema, inclusive de países que admitem o registro de sinais constituídos por elementos sonoros. Em sua parte final, demonstra a insuficiência da exclusiva interpretação literal para obtenção do sentido e alcance das normas jurídicas e submete a indagação acerca da possibilidade de registro de sons como marcas no Brasil às prioridades de outros relevantes processos interpretativos identificados, concluindo que a interpretação adequada da legislação brasileira sobre o assunto é aquela que admite como registráveis no Brasil qualquer sinal passível de publicação, dentre os quais se incluem os sons.
AUTOR(ES)
Ricardo Luiz Pereira Marques é Mestre em Direito Privado pela PUC Minas; Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getulio Vargas e graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. É Professor de Direito em Belo Horizonte e tem experiência na área de Direito Privado.
Sumário
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Páginas Iniciais / Folhas de Rosto
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 15
1 ASPECTOS GERAIS DAS MARCAS, p. 23
1.1 Conceito e função econômica das marcas, p. 23
1.2 Desenvolvimento histórico, p. 33
1.2.1 Antiguidade e Idade Média, p. 33
1.2.2 Período pós-revolucionário - século XIX, p. 35
1.2.3 Primeira metade do século XX, p. 39
1.2.4 Abandono da função identificadora de origem ou procedência, p. 41
1.2.5 Virada do milênio: valiosos elementos da empresa, p. 45
2 REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA, p. 51
2.1 Necessidade de proteção jurídica, p. 51
2.3 Período pós-revolucionário, p. 54
2.4 Regulamentação supranacional, p. 56
2.4.1 Convenção de Paris de 1883, p. 56
2.4.3 Outros instrumentos de regulamentação supranacional, p. 67
3 REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL, p. 69
3.1 Decreto 2.682, de 23.10.1875, p. 71
3.2 Decreto 3.346, de 14.10.1887, p. 72
3.3 Códigos da Propriedade Industrial, p. 76
3.4 Lei 9.279, de 14.05.1996, p. 78
4 O REGISTRO DE SONS COMO MARCAS: TRATAMENTO JURÍDICO INTERNACIONAL, p. 85
4.4.3 Comunidade Andina de Nações, p. 106
5.1 Insuficiência da interpretação exclusivamente literal de normas jurídicas, p. 116
5.2 Interpretações para além do texto, p. 124
6 A POSSIBILIDADE DO REGISTRO DE SONS COMO MARCAS NO DIREITO BRASILEIRO, p. 133
Índice Alfabético
ÍNDICE ALFABÉTICO: Clique no item desejado
A
- Abandono da função identificadora de origem ou procedência, p. 41
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - TRIPS, p. 60
- América do Sul. Registro de sons como marcas, p. 103
- Antiguidade e Idade Média, p. 33
- Argentina. Registro de sons como marcas, p. 103
- Aspectos gerais das marcas, p. 23
C
- Chile. Registro de sons como marcas, p. 107
- Códigos da Propriedade Industrial. Marcas. Regulamentação jurídica no Brasil, p. 76
- Comércio internacional. Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - TRIPS, p. 60
- Comunidade Andina de Nações. Registro de sons como marcas, p. 106
- Conceito e função econômica das marcas, p. 23
- Conclusões, p. 153
- Convenção de Paris de 1883, p. 56
- Crítica à linha interpretativa que nega a possibilidade do registro de sons como marcas no Brasil, p. 111
D
- Decreto 2.682, de 23.10.1875. Marcas. Regulamentação jurídica no Brasil, p. 71
- Decreto 3.346, de 14.10.1887. Marcas.Regulamentação jurídica no Brasil, p. 72
E
- Empresa. Virada do milênio: valiosos elementos da empresa, p. 45
- Estados Unidos. Registro de sons como marcas, p. 86
F
- Função econômica e conceito das marcas, p. 23
- Função identificadora. Abandono da função identificadora de origem ou procedência, p. 41
H
- Hermenêutica. Crítica à linha interpretativa que nega a possibilidade do registro de sons como marcas no Brasil, p. 111
- Hermenêutica. Insuficiência da interpretação exclusivamente literal de normas jurídicas, p. 116
- Hermenêutica. Interpretações para além do texto, p. 124
- Histórico. Marcas. Desenvolvimento histórico, p. 33
- Histórico. Marcas. Idade Média, p. 54
- Histórico. Marcas. Período pós-revolucionário, p. 54
- Histórico. Marcas. Período pós-revolucionário. Século XIX, p. 35
- Histórico. Marcas. Primeira metade do século XX, p. 39
I
- Insuficiência da interpretação exclusivamente literal de normas jurídicas, p. 116
- Interpretações para além do texto, p. 124
- Introdução, p. 17
L
- Lei 9.279, de 14.05.1996. Marcas. Regulamentação jurídica no Brasil, p. 78
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
M
- Marcas. Aspectos gerais das marcas, p. 23
- Marcas. Crítica à linha interpretativa que nega a possibilidade do registro de sons como marcas no Brasil, p. 111
- Marcas. Desenvolvimento histórico, p. 33
- Marcas. Função econômica e conceito das marcas, p. 23
- Marcas. Necessidade de proteção jurídica, p. 51
- Marcas. Outros instrumentos de regulamentação supranacional, p. 67
- Marcas. Possibilidade do registro de sons como marcas no direito brasileiro, p. 133
- Marcas. Registro de sons como marcas:tratamento jurídico internacional, p. 85
- Marcas. Regulamentação jurídica, p. 51
- Marcas. Regulamentação jurídica no Brasil, p. 69
- Marcas. Regulamentação jurídica no Brasil. Códigos da Propriedade Industrial, p. 76
- Marcas. Regulamentação jurídica no Brasil. Decreto 2.682, de 23.10.1875, p. 71
- Marcas. Regulamentação jurídica no Brasil. Decreto 3.346, de 14.10.1887, p. 72
- Marcas. Regulamentação jurídica no Brasil. Lei 9.279, de 14.05.1996, p. 78
- Marcas. Regulamentação supranacional, p. 56
N
- Necessidade de proteção jurídica, p. 51
- Normas jurídicas. Insuficiência da interpretação exclusivamente literal de normas jurídicas, p. 116
O
P
- Possibilidade do registro de sons como marcas no direito brasileiro, p. 133
- Procedência. Abandono da função identificadora de origem ou procedência, p. 41
- Propriedade industrial. Códigos. Marcas. Regulamentação jurídica no Brasil, p. 76
- Propriedade industrial. Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - TRIPS, p. 60
- Proteção jurídica. Necessidade de proteção jurídica, p. 51
R
- Referências, p. 161
- Registro de sons. Crítica à linha interpretativa que nega a possibilidade do registro de sons como marcas no Brasil, p. 111
- Registro de sons. Possibilidade do registro de sons como marcas no direito brasileiro, p. 133
- Registro de sons como marcas. América do Sul, p. 103
- Registro de sons como marcas. Argentina, p. 103
- Registro de sons como marcas. Chile, p. 107
- Registro de sons como marcas. Comunidade Andina de Nações, p. 106
- Registro de sons como marcas. Estados Unidos, p. 86
- Registro de sons como marcas Rússia, p. 102
- Registro de sons como marcas União Europeia, p. 90
- Registro de sons como marcas. Uruguai, p. 104
- Registro de sons como marcas: tratamento jurídico internacional, p. 85
- Regulamentação supracional. Marcas.Outros instrumentos de regulamentação supranacional, p. 67
- Regulamentação supranacional, p. 56
- Rússia. Registro de sons como marcas, p. 102
S
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Sonorização. Registro de sons como marcas: tratamento jurídico internacional, p. 85
T
- TRIPS. Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - TRIPS, p. 60
- Tratamento jurídico. Registro de sons como marcas: tratamento jurídico internacional, p. 85
U
V
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