Interrogatório Penal - Garantismo Processual e a Tutela dos Interessados no Interrogatório Penal
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Sumário
Autor: Vinicius Ferrasso da Silva
Número de Páginas: 206
Publicado em: 19/10/2016
ISBN: 978853626296-3
Área(s): Direito - Processual Penal
SINOPSE
A presente obra apresenta as bases para a construção de uma intepretação íntegra do artigo 212 do CPP no interior do interrogatório penal.
Destaca a evolução dos sistemas inquisitório e acusatório, apresenta a imbricação entre a comédia shakespeariana e a obra de Kantorowicz, demonstrando que a passagem do positivismo-exegético, da proibição de se interpretar, para o positivismo-normativista, que acabou por produzir o fenômeno da discricionariedade do juiz.
Descreve as estruturas da compreensão, juntamente com a crítica que Gadamer faz ao processo nefasto de interpretação por etapas. Ainda, destaca a teoria estruturante do direito do jurista alemão Friedrich Müller.
Ao final apresenta o caminho alternativo baseado na hermenêutica filosófica, com aportes da teoria do romance em cadeia dworkiniano, que garante compromissos do intérprete com a integridade, e, assim, leva o jurista a retirar-se da cilada kelseniana da mobilidade dentro da moldura da norma contida no positivismo-normativista, conduzindo à obtenção da máxima eficácia da justiça social, e, ao mesmo tempo, respeitando o teor do conteúdo do texto normativo do artigo 212 do CPP, que ao fim e ao cabo, apresenta compromissos com o devido garantismo processual penal.
AUTOR(ES)
VINICIUS FERRASSO DA SILVA
Mestre em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestrado em andamento em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Especialista em Direito Tributário pela UNISINOS e em Direito Penal pelo UNIASSELVI. Especializando em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal – ESMAFE. Graduado em Ciências Econômicas e em Ciências Jurídicas pela UNISINOS. Advogado com atuação na área Empresarial.
Sumário
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Páginas Iniciais / Folhas de Rosto
2 - O SISTEMA ACUSATÓRIO HISTÓRICO, p. 27
2.1 O Direito Romano como Fonte Inautêntica do Direito Inglês, p. 29
2.2 O Sistema Acusatório e a Vinculação ao Princípio Dispositivo, p. 31
2.3 O Sistema Inquisitivo Histórico, p. 36
2.3.1 O sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária, p. 38
2.4 A Vigência do Direito Acusatório no Estrangeiro, p. 53
2.4.1 O papel intermediador do juiz anglo-saxão, p. 55
2.4.2 O princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus, p. 62
3 - O POSITIVISMO-NORMATIVISTA PÓS-KELSENIANO: A ORIGEM DA DISCRICIONARIEDADE DO INTÉRPRETE, p. 79
4 - HANS-GEORG GADAMER E FRIEDRICH MULLER: A INTERPRETAÇÃO NO NÍVEL DA APLICAÇÃO NO DIREITO, p. 113
4.1 O Problema Central da Hermenêutica: a Aplicação Presente em toda Compreensão, p. 117
5 - RONALD DWORKIN: UMA RESPOSTA HERMENÊUTICA ADEQUADA AO ART. 212 DO CPP, p. 145
Índice Alfabético
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A
- Acusação. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70
- Acusação. Sistema acusatório histórico, p. 27
- América Latina. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos, p. 67
- Aplicação do direito. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpre-tação no nível da aplicação no direito, p. 113
- Aplicação. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e apli-candi): compreender, interpretar e aplicar, p. 121
B
C
- Comportamento. Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obstinação na busca da falácia da verdade real, p. 108
- Compreensão. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): compreender, interpretar e aplicar, p. 121
- Considerações finais, p. 171
- CPP, art. 212. Norma como produto do texto normativo: a teoria estrutu-rante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP, p. 129
- CPP, art. 212. Ronald Dworkin: uma resposta hermenêutica adequada ao art. 212 do CPP, p. 145
D
- Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio, p. 48
- Direito acusatório. Vigência do direito acusatório no estrangeiro, p. 53
- Direito enquanto conceito interpretativo. Oposição de Dworkin ao positi-vismo analítico de H. L. A. Hart: o direito enquanto conceito interpretati-vo, p. 148
- Direito estrangeiro. Vigência do direito acusatório no estrangeiro, p. 53
- Direito inglês. Direito romano como fonte inautêntica do direito inglês, p. 29
- Direito romano como fonte inautêntica do direito inglês, p. 29
- Direito. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz, p. 100
- Discricionariedade. Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete, p. 79
- Doutrina majoritária. Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresentada pela doutrina majoritária, p. 42
- Doutrina majoritária. Sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária, p. 38
E
F
- Fonte. Direito romano como fonte inautêntica do direito inglês, p. 29
- Friedrich Muller. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da aplicação no direito, p. 113
- Friedrich Muller. Norma como produto do texto normativo: a teoria estru-turante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP, p. 129
H
- H. L. A. Hart. Oposição de Dworkin ao positivismo analítico de H. L. A. Hart: o direito enquanto conceito interpretativo, p. 148
- Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da apli-cação no direito, p. 113
- Hermenêutica. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da aplicação no direito, p. 113
- Hermenêutica. Problema central da hermenêutica: a aplicação presente em toda compreensão, p. 117
- Hermenêutica. Ronald Dworkin: uma resposta hermenêutica adequada ao art. 212 do CPP, p. 145
- Histórico. Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresenta-da pela doutrina majoritária, p. 42
- Histórico. Sistema inquisitivo histórico, p. 36
I
- Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz, p. 100
- Inércia judicial probatória. Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio, p. 48
- Iniciativa probatória. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70
- Iniciativa probatória. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus, p. 62
- Iniciativa probatória. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos, p. 67
- Inquisição. Sistema inquisitivo histórico, p. 36
- Inquisição. Sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária, p. 38
- Institucional. Senso comum teórico dos juristas: a significação atribuída institucionalmente aos mesmos, p. 93
- Intermediador. Papel intermediador do juiz anglo-saxão, p. 55
- Interpretação. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da aplicação no direito, p. 113
- Interpretação. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): compreender, interpretar e aplicar, p. 121
- Intérprete. Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete, p. 79
- Interrogatório penal. Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comportamento do magistrado no interrogatório penal, p. 161
- Interrogatório. Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obsti-nação na busca da falácia da verdade real, p. 108
- Interrogatório. Teoria do romance em cadeia: a maneira de responder adequadamente no modo operante do interrogatório, p. 156
- Introdução, p. 17
J
- Juiz Ângelo II shakespeariano. Imbricação do direito e literatura: o mode-lo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz, p. 100
- Juiz anglo-saxão. Papel intermediador do juiz anglo-saxão, p. 55
- Juiz corpus mysticum. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz, p. 100
- Juiz discricionário de Shakespare. Passagem do positivismo-exegético para o positivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespeare, p. 81
- Juiz dworkiniano. Réplica necessária do juiz Hércules: a equivocada re-cepção metafórica da função do juiz dworkiniano, p. 166
- Juiz Hércules. Réplica necessária do juiz Hércules: a equivocada recepção metafórica da função do juiz dworkiniano, p. 166
- Juiz imaginário Hércules. Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comportamento do magistrado no interrogatório penal, p. 161
- Juiz penal. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70
- Juiz penal. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus, p. 62
- Juiz penal. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos, p. 67
- Juiz. Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obstinação na busca da falácia da verdade real, p. 108
- Jurista. Senso comum teórico dos juristas: a significação atribuída institu-cionalmente aos mesmos, p. 93
L
- Lista de siglas, p. 15
- Literatura. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Cor-pos do Rei de Kantorowicz, p. 100
M
- Magistrado. Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comporta-mento do magistrado no interrogatório penal, p. 161
- Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comportamento do ma-gistrado no interrogatório penal, p. 161
- Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obstinação na busca da falácia da verdade real, p. 108
- Modo operante do interrogatório. Teoria do romance em cadeia: a manei-ra de responder adequadamente no modo operante do interrogatório, p. 156
N
- Ne procedat iudex ex officio. Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio, p. 48
- Norma como produto do texto normativo: a teoria estruturante de Frie-drich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP, p. 129
- Normativismo. Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete, p. 79
O
P
- Papel intermediador do juiz anglo-saxão, p. 55
- Passagem do positivismo-exegético para o positivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespeare, p. 81
- Positivismo-exegético. Passagem do positivismo-exegético para o positi-vismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespeare, p. 81
- Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete, p. 79
- Positivismo-normativista. Passagem do positivismo-exegético para o posi-tivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricioná-rio de Shakespeare, p. 81
- Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70
- Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus, p. 62
- Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos, p. 67
- Princípio dispositivo. Sistema acusatório e a vinculação ao princípio dis-positivo, p. 31
- Problema central da hermenêutica: a aplicação presente em toda com-preensão, p. 117
- Prova. Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio, p. 48
R
- Referências, p. 183
- Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresentada pela doutrina majoritária, p. 42
- Réplica necessária do juiz Hércules: a equivocada recepção metafórica da função do juiz dworkiniano, p. 166
- Ronald Dworkin. Oposição de Dworkin ao positivismo analítico de H. L. A. Hart: o Direito enquanto conceito interpretativo, p. 148
- Ronald Dworkin: uma resposta hermenêutica adequada ao art. 212 do CPP, p. 145
S
- Senso comum teórico dos juristas: a significação atribuída institucional-mente aos mesmos, p. 93
- Shakespare. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Cor-pos do Rei de Kantorowicz, p. 100
- Shakespare. Passagem do positivismo-exegético para o positivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespe-are, p. 81
- Sigla. Lista de siglas, p. 15
- Sistema acusatório e a vinculação ao princípio dispositivo, p. 31
- Sistema acusatório histórico, p. 27
- Sistema inquisitivo histórico, p. 36
- Sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária, p. 38
- Sistema inquisitivo. Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresentada pela doutrina majoritária, p. 42
- Sistema nacional. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70
- Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): com-preender, interpretar e aplicar, p. 121
T
- Teoria do romance em cadeia: a maneira de responder adequadamente no modo operante do interrogatório, p. 156
- Teoria estruturante. Norma como produto do texto normativo: a teoria estruturante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP, p. 129
- Texto normativo. Norma como produto do texto normativo: a teoria estruturante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP, p. 129
- Três subtilitas. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): compreender, interpretar e aplicar, p. 121
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