Capa do livro: Direito do Consumidor para o Mercosul - 2ª Edição Revista e Atualizada, Leonir Batisti

Direito do Consumidor para o Mercosul

2ª Edição Revista e Atualizada Leonir Batisti

    Preço

    por R$ 249,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Leonir Batisti

    ISBN: 857394077-8

    Edição/Tiragem: 2ª Edição Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 738grs.

    Número de páginas: 602

    Publicado em: 25/10/2001

    Área(s): Direito - Consumidor; Direito - Internacional

    Sinopse

    A presente obra divide-se em três partes: A primeira demonstra como a Ciência Econômica possui teorias que explicam o comércio internacional, a formação de blocos econômicos e a própria globalização. Traz uma visão histórica do comércio como motor essencial do progresso dos povos, desde 1500 até nossos dias. A segunda disseca a estrutura organizacional e as normas legais da COMUNIDADE EUROPÉIA, assim como a estrutura, órgãos e normas do MERCOSUL. Apresenta ainda a forma como se desenvolveu o direito de integração até chegar ao direito comunitário e à supranacionalidade (com cessão da própria soberania dos países), fundamentando tais explicações no estudo das Constituições dos 15 países da COMUNIDADE EUROPÉIA. Quanto ao MERCOSUL, a partir dos estudos das constituições dos 4 países integrantes, conclui que a intergovernabilidade é o termo que melhor se ajusta ao caminho atualmente trilhado, conquanto já haja em algumas das constituições, abertura para cessão de soberania a um ente supranacional. A estrutura e as normas legais do MERCOSUL são objeto de comparação com aquelas da COMUNIDADE EUROPÉIA. A terceira revela o DIREITO DO CONSUMIDOR nos quatro países que compõem o MERCOSUL. A par da apresentação da legislação efetiva dos países membros do MERCOSUL, - agora todos eles com Lei própria -, propõe-se uma concomitante comparação entre elas, ressaltando os pontos comuns e principalmente os que informam uma adequação melhor de uma legislação em relação a outras, principalmente as simetrias e assimetrias com o sistema brasileiro. Ao final, resta exposto o resultado das regras aprovadas provisoriamente pelo Comitê Técnico 7, do MERCOSUL, que propõe a harmonização das legislações, e a concomitante comparação, quando cabível, das regras propostas com os sistemas dos países do MERCOSUL.