Capa do livro: Filosofia Jurídica da Alteridade, José Carlos Moreira da Silva Filho

Filosofia Jurídica da Alteridade

José Carlos Moreira da Silva Filho

    Preço

    por R$ 119,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: José Carlos Moreira da Silva Filho

    ISBN: 857394139-1

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 372grs.

    Número de páginas: 282

    Publicado em: 01/10/1998

    Área(s): Direito - Filosofia do Direito

    Sinopse

    Este livro vem ocupar um vazio hermenêutico no percurso bibliográfico e no campo dessa rica e nova temática de reflexão.
    Se, efetivamente, uma das mais importantes constatações derivadas dos estudos sobre os chamados novos movimentos sociais tem sido até aqui, a percepção pela literatura sociológica e sociológico-jurídica de que o conjunto das formas de mobilização e organização das classes populares e de configurações de classes constituídas nesses movimentos, instauram práticas políticas novas, a aberturas de espaços sociais inéditos e a revelação de novos atores na cena política capazes de criar direitos, pouco têm sido, em contrapartida, os trabalhos filosóficos e filosóficos-jurídicos nesta área.
    Esta é a principal contribuição desta obra: caracterizar, filosófica e juridicamente, as ações dos novos movimentos sociais, elaborando um quadro de significações culturais extraídas de suas experiências, do modo como vivenciam suas relações, demarcam interesses e se constituem coletivamente como sujeitos de direito.
    Com base em leitura rigorosa do pensamento emancipatório do filósofo argentino Enrique Dussel e com o emprego de categorias desenvolvidas por Antonio Carlos Wolkmer, o orientador de seu mais recente percurso intelectual, José Carlos chega a uma "ética concreta da alteridade como pressuposto de um pluralismo jurídico comunitário- fundamento da prática destes novos sujeitos coletivos de direito.
    0 livro oferece, deste modo, uma chave para a resignificação de práticas atuais de movimentos sociais como o "Sem-Terra" ou o "SemTeto", cujas necessidades e demandas constituem um campo de disputa hermenêutica entre recalcitrâncias criminalizadoras e o imaginário emancipatório que é a pré-condição para a criação de novos direitos.