Capa do livro: Imunidade Tributária - Entidades de Educação & Assistência Social, Leandro Marins de Souza

Imunidade Tributária - Entidades de Educação & Assistência Social

Leandro Marins de Souza

    Preço

    por R$ 79,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Leandro Marins de Souza

    ISBN: 857394904-X

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 232grs.

    Número de páginas: 166

    Publicado em: 13/08/2001

    Área(s): Contabilidade - Tributação e Legislação Fiscal; Direito - Constitucional; Direito - Tributário

    Sinopse

    A imunidade tributária das entidades de educação e de assistência social é dos temas mais debatidos e atuais no ramo do Direito Tributário. A presente obra pretende, através de análise de sólidos referenciais teóricos tais como Constitucionalismo, Estado Democrático de Direito, Democracia e Justiça Tributária, elucidar questões ainda movediças no trato prático do tema abordado. Lançados os pilares conceituais segue-se por caminho seguro à problematização do tema, colocando em tela tópicos do trato diário da matéria ao enquadrar como entidades de educação e de assistência social, as fundações privadas, as entidades de previdência privada, as associações civis, os estabelecimentos de saúde, as instituições de ensino, os estabelecimentos culturais, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público, as organizações não-governamentais, o SESC e o SENCAC. Aliando a teoria à prática, a obra constitui referencial para os tributaristas que pretendem tratar do tema.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    CAPÍTULO I ASPECTOS PRELIMINARES: CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA

    1.1 ORIGEM E REPERCUSSÃO DO CONSTITUCIONALISMO

    1.2 FONTE INSPIRADORA E IMPORTÂNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    1.3 DEMOCRACIA E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    CAPÍTULO II - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CONSTITUCIONALISMO, DEMOCRACIA, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

    CAPÍTULO III - IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS

    3.1 CONCEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    3.2 CARACTERÍSTICAS DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS

    CAPÍTULO IV - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    4.1 CONCEITO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    4.2 REGULAMENTAÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CTN, ART. 14)

    4.3 CONSIDERAÇÕES PERTINENTES E ANÁLISE CRÍTICA DOS REQUISITOS CONFORMADORES DO ALBERGUE IMUNIZANTE DESTINADO ÀS ENTIDADES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    4.4 INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA EDITADA

    CAPÍTULO V ANÁLISE PRÁTICA DE ESPÉCIES DE ENTIDADES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE PODEM SER ALBERGADAS PELA IMUNIDADE

    5.1 FUNDAÇÕES PRIVADAS

    5.2 ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

    5.3 ASSOCIAÇÕES CIVIS

    5.4 ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

    5.5 INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO

    5.6 ESTABELECIMENTOS DE INCENTIVO À CULTURA

    5.7 ENTIDADES DESPORTIVAS

    5.8 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS (LEI 9.637/98)

    5.9 ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP (LEI 9.790/99)

    5.10 ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS - ONG

    5.11 SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC

    5.12 SERVIÇO NACIONAL DO COMÉRCIO - SENAC

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Índice alfabético

    A

    • A recente edição da Lei 10.260, de 12/07/2001 (conversão da Medida Provisória 2.094-28, de 13/07/2001)
    • ADIN. Ações Diretas de Inconstitucionalidade intentadas contra os dispositivos da Lei 9.532/97 e da Lei 9.732/98
    • Ações Diretas de Inconstitucionalidade intentadas contra os dispositivos da Lei 9.532/97 e da Lei 9.732/98
    • Análise prática de espécies de entidades de educação e de assistência social que podem ser albergadas pela imunidade.
    • Aspectos preliminares: constitucionalismo e democracia
    • Assistência social. Conceito de assistência social.
    • Assistência social. Considerações pertinentes e análise crítica dos requisitos conformadores do albergue imunizante destinado às entidades de educação e de assistência social.
    • Assistência social. Imunidade tributária das entidades de educação e de assistência social.
    • Assistência social. Regulamentação da imunidade tributária das entidades de educação e de assistência social (CTN, art. 14)
    • Associação. Associações civis.

    B

    • Bibliografia.

    C

    • CF/88, art. 150, § 4º. Previsão constitucional/infraconstitucional limitadora da imunidade impostos. Patrimônio, renda, serviços. Finalidade essencial da entidade.
    • CF/88, art. 150, «caput». O requisito constitucional de exercício das atividades da instituição sem fins lucrativos (CF/88, art. 150, «caput»).
    • CTN, art. 14, I. Os limites da imunidade, o império da educação e a questão da destinação do patrimônio (CTN, art. 14, I)
    • CTN, art. 14, I e II. Requisitos da não distribuição (CTN, art. 14, I) e da aplicação (CTN, art. 14, II) dos recursos, e o «superávit» (Lei 9.532/97, art. 12, § 3º).
    • CTN, art. 14. Regulamentação da imunidade tributária das entidades de educação e de assistência social (CTN, art. 14).
    • CTN, art. 154, § 2º. Previsão constitucional/infraconstitucional limitadora da imunidade impostos. Patrimônio, renda, serviços. Finalidade essencial da entidade.
    • Características das imunidades tributárias.
    • Conceito de assistência social.
    • Conceito de imunidade tributária.
    • Conclusão
    • Considerações pertinentes e análise crítica dos requisitos conformadores do albergue imunizante destinado às entidades de educação e de assistência social.
    • Constitucional. Aspectos preliminares: constitucionalismo e democracia
    • Constitucional. Fonte inspiradora e importância das normas constitucionais.
    • Constitucional. Inconstitucionalidade da legislação ordinária editada
    • Constitucional. O requisito constitucional de exercício das atividades da instituição sem fins lucrativos (CF/88, art. 150, «caput»).
    • Constitucional. Origem e repercussão do constitucionalismo
    • Constitucionalidade. Ações Diretas de Inconstitucionalidade intentadas contra os dispositivos da Lei 9.532/97 e da Lei 9.732/98
    • Constitucionalismo. Imunidade tributária, constitucionalismo, democracia, estado democrático de direito e justiça tributária.
    • Crítica ao conceito de imunidade tributária formulado por Paulo de Barros Carvalho
    • Crítica de Paulo de Barros Carvalho à proposição de que a imunidade é aplicável tão-somente aos tributos não-vinculados (impostos)
    • Crítica de Paulo de Barros Carvalho à suposição de que a imunidade é sempre ampla e indivisível, não comportando fracionamentos
    • Crítica de Paulo de Barros Carvalho ao conceito de imunidade como exclusão ou supressão do poder tributário
    • Crítica de Paulo de Barros Carvalho ao conceito de imunidade como providência constitucional que impede a incidência tributária. Hipótese de não-incidência constitucionalmente qualificada
    • Crítica de Paulo de Barros Carvalho ao conceito de imunidade como uma limitação constitucional às competências tributárias

    D

    • Democracia. Aspectos preliminares: constitucionalismo e democracia.
    • Democracia. Imunidade tributária, constitucionalismo, democracia, estado democrático de direito e justiça tributária
    • Democracia e Estado democrático de direito
    • Desporto. Entidades desportivas.

    E

    • Educação. Os limites da imunidade, o império da educação e a questão da destinação do patrimônio (CTN, art. 14, I)
    • Entidade de educação. Análise prática de espécies de entidades de educação e de assistência social que podem ser albergadas pela imunidade
    • Entidade de educação. Considerações pertinentes e análise crítica dos requisitos conformadores do albergue imunizante destinado às entidades de educação e de assistência social.
    • Entidade de educação. Imunidade tributária das entidades de educação e de assistência social.
    • Entidade de educação. Regulamentação da imunidade tributária das entidades de educação e de assistência social (CTN, art. 14).
    • Entidade de previdência privada.
    • Entidade desportiva.
    • Estabelecimentos de incentivo à cultura.
    • Estabelecimentos de incentivo à cultura.
    • Estabelecimentos de saúde
    • Estado democrático. Democracia e Estado democrático de direito

    F

    • Fonte inspiradora e importância das normas constitucionais.
    • Fundação. Fundações privadas.

    H

    • História. Origem e repercussão do constitucionalismo.

    I

    • Ilegalidade formal e inexatidão material da Lei 9.732/98.
    • Imposição de requisitos até então inexistentes para a fruição da imunidade - Lei 9.532/97.
    • Imposição de requisitos para a fruição da imunidade previstos na Lei 8.212/91, alterada pela Lei 9.732/98
    • Imunidade. Fundações privadas
    • Imunidade. Imposição de requisitos até então inexistentes para a fruição da imunidade - Lei 9.532/97
    • Imunidade. Imposição de requisitos para a fruição da imunidade previstos na Lei 8.212/91, alterada pela Lei 9.732/98.
    • Imunidade. Os limites da imunidade, o império da educação e a questão da destinação do patrimônio (CTN, art. 14, I).
    • Imunidade tributária. Análise prática de espécies de entidades de educação e de assistência social que podem ser albergadas pela imunidade
    • Imunidade tributária. Características das imunidades tributárias
    • Imunidade tributária. Conceito de imunidade tributária.
    • Imunidade tributária, constitucionalismo, democracia, estado democrático de direito e justiça tributária.
    • Imunidade tributária das entidades de educação e de assistência social.
    • Imunidades tributárias.
    • Incentivo à cultura. Estabelecimentos de incentivo à cultura.
    • Inconstitucionalidade da legislação ordinária editada.
    • Instituição. O requisito constitucional de exercício das atividades da instituição sem fins lucrativos (CF/88, art. 150, «caput»)
    • Instituições de educação.
    • Introdução.

    L

    • Legislação. Inconstitucionalidade da legislação ordinária editada.
    • Lei 8.212/91. Imposição de requisitos para a fruição da imunidade previstos na Lei 8.212/91, alterada pela Lei 9.732/98
    • Lei 9.532/97. Ações Diretas de Inconstitucionalidade intentadas contra os dispositivos da Lei 9.532/97 e da Lei 9.732/98
    • Lei 9.532/97. Imposição de requisitos até então inexistentes para a fruição da imunidade - Lei 9.532/97.
    • Lei 9.732/98. Ações Diretas de Inconstitucionalidade intentadas contra os dispositivos da Lei 9.532/97 e da Lei 9.732/98
    • Lei 9.732/98. Ilegalidade formal e inexatidão material da Lei 9.732/98
    • Lei 9.732/98. Imposição de requisitos para a fruição da imunidade previstos na Lei 8.212/91, alterada pela Lei 9.732/98
    • Lei 10.260/2001. A recente edição da Lei 10.260, de 12/07/2001 (conversão da Medida Provisória 2.094-28, de 13/07/2001).
    • Limites da imunidade, o império da educação e a questão da destinação do patrimônio (CTN, art. 14, I).

    N

    • Norma constitucional. Fonte inspiradora e importância das normas constitucionais

    O

    • ONG. Organizações Não-Governamentais - ONG
    • OS. Organizações Sociais - OS (Lei 9.637/98)
    • OSCIP. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (Lei 9.790/99)
    • Organizações Não-Governamentais - ONG.
    • Organizações Sociais - OS (Lei 9.637/98)
    • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (Lei 9.790/99)
    • Origem e repercussão do constitucionalismo.

    P

    • Paulo de Barros Carvalho. Crítica à proposição de que a imunidade é aplicável tão-somente aos tributos não-vinculados (impostos)
    • Paulo de Barros Carvalho. Crítica à suposição de que a imunidade é sempre ampla e indivisível, não comportando fracionamentos.
    • Paulo de Barros Carvalho. Crítica ao conceito de imunidade como exclusão ou supressão do poder tributário
    • Paulo de Barros Carvalho. Crítica ao conceito de imunidade como providência constitucional que impede a incidência tributária. Hipótese de não-incidência constitucionalmente qualificada
    • Paulo de Barros Carvalho. Crítica ao conceito de imunidade como uma limitação constitucional às competências tributárias.
    • Paulo de Barros Carvalho. Crítica ao conceito de imunidade tributária formulado por Paulo de Barros Carvalho
    • Previdência privada. Entidades de previdência privada.
    • Previsão constitucional e infraconstitucional limitadora da imunidade aos impostos. Patrimônio, renda, serviços. Finalidades essenciais das entidades (CF/88, art. 150, § 4º e CTN, art. 14, § 2º)

    R

    • Referências bibliográficas
    • Regulamentação da imunidade tributária das entidades de educação e de assistência social (CTN, art. 14)
    • Requisitos da não distribuição (CTN, art. 14, I) e da aplicação (CTN, art. 14, II) dos recursos, e o «superávit» (Lei 9.532/97, art. 12, § 3º).

    S

    • SENAC. Serviço Nacional do Comércio - SENAC.
    • SESC. Serviço Social do Comércio - SESC
    • Saúde. Estabelecimentos de saúde
    • Serviço Nacional do Comércio - SENAC.
    • Serviço Social do Comércio - SESC.

    T

    • Tributário. Imunidade tributária, constitucionalismo, democracia, estado democrático de direito e justiça tributária.
    • Tributário. Imunidades tributárias.
    • Tributário. Previsão constitucional/ infraconstitucional limitadora da imunidade impostos. Patrimônio, renda, serviços. Finalidade essencial da entidade.