Capa do livro: Termo Circunstanciado & Competência para Respectiva Lavratura Lei Federal 9.009/95, Pedro de Jesus Colaço

Termo Circunstanciado & Competência para Respectiva Lavratura Lei Federal 9.009/95

Pedro de Jesus Colaço

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Pedro de Jesus Colaço

    ISBN: 857394822-1

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 160grs.

    Número de páginas: 196

    Publicado em: 02/10/2001

    Área(s): Direito - Processual Penal; Direito - Militar

    Sinopse

    Neste Volume:

  • Introdução
  • Competência Institucional das Polícias – Civil e Militar
  • As Polícias Civil e Militar do Estado do Paraná
  • O Termo Circunstanciado de Infração Penal
  • Órgão e Autoridade Competentes para Lavrar o Termo Circunstanciado
  • Considerações Finais
  • Sumário

    1. INTRODUÇÃO

    2. COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL DAS POLÍCIAS - CIVIL E MILITAR

    3. AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO ESTADO PARANÁ

    4. O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE INFRAÇÃO PENAL

    4.1 Origem

    4.2 Conceito e finalidade

    4.3 Como substitutivo do inquérito policial

    4.4 Lavratura, conteúdo e encaminhamento no Juizado Especial Criminal

    5. ÓRGÃO E AUTORIDADE COMPETENTES PARA LAVRAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO

    5.1 Posicionamento de órgãos públicos do Estado do Paraná sobre o assunto

    5.1.1 Da Corregedoria Geral da Justiça e do Ministério Público

    5.1.2 Da Secretaria de Estado da Segurança Pública

    5.1.3 Da Polícia Militar

    5.1.4 Da Polícia Civil

    6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

    7. REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • As polícias civil e militar do Estado do Paraná

    C

    • Competência. Órgão e autoridade competentes para lavrar o termo circunstanciado
    • Competência institucional das polícias civil e militar
    • Conceito. Termo circunstanciado de infração penal. Conceito e finalidade
    • Considerações finais
    • Corregedoria Geral da Justiça e do Ministério Público

    F

    • Finalidade. Termo circunstanciado de infração penal. Conceito e finalidade

    I

    • Infração penal. Termo circunstanciado de infração penal
    • Inquérito policial. Termo circunstanciado de infração penal. Como substitutivo do inquérito policial
    • Instituição. Competência institucional das polícias civil e militar
    • Introdução

    J

    • Juizado especial criminal. Termo circunstanciado de infração penal. Lavratura, conteúdo e encaminhamento no Juizado Especial Criminal

    L

    • Lavratura. Juizado especial. Termo circunstanciado de infração penal. Lavratura, conteúdo e encaminhamento no Juizado Especial Criminal

    M

    • Ministério Público. Corregedoria Geral da Justiça e do Ministério Público

    O

    • Órgão e autoridade competentes para lavrar o termo circunstanciado
    • Órgão público. Posicionamento de órgãos públicos do Estado do Paraná sobre o assunto
    • Origem. Termo circunstanciado de infração penal

    P

    • Paraná. As polícias civil e militar do Estado do Paraná
    • Paraná. Posicionamento de órgãos públicos do Estado do Paraná sobre o assunto
    • Polícia Civil
    • Polícia Civil. As polícias civil e militar do Estado do Paraná
    • Polícia Civil. Competência institucional das polícias civil e militar
    • Polícia Militar
    • Polícia Militar. As polícias civil e militar do Estado do Paraná
    • Polícia Militar. Competência institucional das polícias civil e militar
    • Posicionamento de órgãos públicos do Estado do Paraná sobre o assunto

    R

    • Referências bibliográficas

    S

    • Secretaria de Estado da Segurança Pública
    • Segurança pública. Secretaria de Estado da Segurança Pública

    T

    • Termo circunstanciado. Órgão e autoridade competentes para lavrar o termo circunstanciado
    • Termo circunstanciado de infração penal
    • Termo circunstanciado de infração penal. Como substitutivo do inquérito policial
    • Termo circunstanciado de infração penal. Conceito e finalidade
    • Termo circunstanciado de infração penal. Lavratura, conteúdo e encaminhamento no Juizado Especial Criminal
    • Termo circunstanciado de infração penal. Origem