Capa do livro: Direitos e Obrigações do Representante Comercial - Segundo a Lei 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei 8.420/92, Murilo Tadeu Medeiros

Direitos e Obrigações do Representante Comercial - Segundo a Lei 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei 8.420/92

Murilo Tadeu Medeiros

    Preço

    por R$ 69,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Murilo Tadeu Medeiros

    ISBN: 857394947-3

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 224grs.

    Número de páginas: 164

    Publicado em: 07/03/2002

    Área(s): Direito - Empresarial

    Sinopse

    Neste Volume:

    • O Contrato de Representação Comercial
    • Direitos do Representante Comercial
    • Obrigações do Representante Comercial
    • Temas Diversos
    • Apêndice
    • Referências
    • Índice Analítico Remissivo

    Autor(es)

    Murilo Tadeu Medeiros
    Advogado, formado em Direito pela UNISUL - Universidade do Sul do Estado de Santa Catarina, com diversos cursos de extensão. Nascido em Blumenau-SC, paralelamente com a advocacia, exerce a atividade de representante comercial desde longa data. Os vários anos de trabalho com representação, aliados ao conhecimento adquirido pela formação jurídica, e os inúmeros estudos realizados na área, tornam o escritor uma autoridade no assunto.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    CAPÍTULO I O CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

    1.1 - Requisitos do contrato de representação comercial

    1.2 - Contrato escrito ou contrato verbal

    1.3 - Indicação Genérica ou Específica dos Produtos ou Artigos Objetos da Representação

    1.4 - Prazo certo ou indeterminado

    1.5 - Zona de atuação do representante

    1.6 - Exclusividade de atuação

    1.6.1 - Exclusividade parcial

    1.6.2 - Exclusividade temporal

    1.6.3 - Exclusividade em favor da representada

    1.6.4 - Exclusividade recíproca

    1.6.5 - Redução da zona

    1.7 - Pagamento das comissões

    1.8 - Obrigações e responsabilidades das partes contratantes

    1.9 - Cláusulas contratuais abusivas

    1.9.1 - Antecipação da indenização

    1.9.2 - Cobrança de despesas administrativas

    1.9.3 - Foro de eleição

    1.9.4 - Valor-base para cálculo das comissões

    1.9.5 - Obrigatoriedade do fornecimento de informações sigilosas

    1.9.6 - Obrigatoriedade da comprovação dos encargos sociais

    CAPÍTULO II DIREITOS DO REPRESENTANTE COMERCIAL

    2.1 - Direito à remuneração

    2.1.1 - Pagamento das comissões na liquidação ou no faturamento

    2.1.2 - Prazo para pagamento das comissões

    2.1.3 - Correção das comissões pagas em atraso

    2.1.4 - Comissões sobre pedidos não atendidos

    2.1.5 - Base de cálculo das comissões

    2.2 - Exclusividade

    2.3 - Receber as cópias das notas fiscais

    2.4 - Emissão de títulos de crédito

    2.5 - Não ter alteração contratual em prejuízo da média dos resultados

    2.6 - Contratação de prepostos ou subrepresentantes

    2.7 - Não ter responsabilidade sobre o pagamento dos títulos - cláusula del credere.

    2.7.1 - Natureza jurídica da cláusuladel credere

    2.7.2 - A cláusula del credere no Direito estrangeiro

    2.8 - Receber as informações necessárias ao bom desempenho das atividades

    2.9 - Ter reembolsadas as despesas provocadas por problemas a que não deu causa

    2.10 - Impedimento temporário do representante

    2.11 - Rescisão indireta

    2.12 - Receber indenização quando da rescisão imotivada

    2.12.1 - Requisitos para receber indenização

    2.12.1.1 - Desídia do representante

    2.12.1.2 - Prática de atos que importem no descrédito comercial do representado.

    2.12.1.3 - Falta de cumprimento de obrigações inerentes ao contrato

    2.12.1.4 - Condenação definitiva por crime considerado infamante

    2.12.1.5 - Força maior

    2.12.2 - Indenização nos contratos por tempo determinado

    2.12.3 - Indenização sem culpa

    2.12.4 - Correção monetária da indenização

    2.13 - Aviso prévio

    2.14 - Crédito privilegiado no caso de falência do representado

    2.15 - Foro privilegiado

    2.15.1 - A competência nos contratos anteriores à Lei 8.420/92

    2.15.2 - Competência para julgar contratos estrangeiros

    2.15.3 - Corrente contrária que permite a modificação da competência

    2.15.4 - Processo sumaríssimo

    2.15.5 - Juizado de Pequenas Causas

    2.16 - Prescrição

    CAPÍTULO III OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE COMERCIAL

    3.1 - Fornecer informações sobre o andamento do negócio

    3.2 - Dedicação à representação visando expandir negócios

    3.3 - Promover os produtos do representado

    3.4 - Obedecer às condições de preço e prazo estipuladas pelo representado

    3.5 - Não exercer representação em Juízo

    3.6 - Tomar conhecimento das reclamações dos clientes transmitindo-as ao representado

    3.7 - Oferecer sugestões para a melhoria das vendas

    3.8 - Responsabilidade quanto aos atos que praticar

    3.9 - Não cometer atos que importem no descrédito do representado

    3.10 - Não violar sigilo profissional

    3.11 - Prestar contas de quantias ou documentos

    3.12 - Impossibilidade de aceitar representação concorrente

    CAPÍTULO IV TEMAS DIVERSOS

    4.1 - Atividades diversas da representação

    4.2 - Rescisão do contrato pela morte de um dos sócios

    4.3 - Representante comercial ou agente comercial

    4.4 - Vínculo empregatício - Representante comercial ou vendedor viajante

    4.5 - Imposto de Renda e a empresa de representação comercial

    CAPÍTULO V APÊNDICE

    5.1 - Lei 4.886 de 09.12.1965

    5.2 - Lei 8.420 de 08.05.1992

    5.3 - Código de Ética e Disciplina - Resolução do CONFERE n. 5

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Agente comercial ou representante comercial.
    • Antecipação daindenização
    • Apêndice
    • Atividades diversas da representação.
    • Atos que importem no descrédito do representado. 76, 112
    • Atuação. Representante comercial. Redução da zona
    • Aviso prévio.

    B

    • Base de cálculodas comissões.
    • Bibliografia. Referências.

    C

    • Cancelamento da entrega por falta de crédito do comprador. Comissão
    • Cancelamento de pedidos. Comissão
    • Cláusula «del credere». Não ter responsabilidade sobre o pagamento dos títulos. Cláusula «del credere».
    • Cláusula «del credere». Natureza jurídica.
    • Cláusula «del credere» no direito estrangeiro
    • Cláusulas contratuais abusivas.
    • Cobrar do representante as despesas administrativas
    • Código de ética e disciplina.Resolução CONFERE nº 5.
    • Comissão. Base de cálculo. . 42, 57
    • Comissão. Liquidação ou faturamento. Pagamento
    • Comissão. Pagamento. Prazo. . 38, 46
    • Comissão. Pagamento em atraso. Correção
    • Comissão. Pedidonão atendido
    • Comissão. Representante comercial. Pagamento
    • Comissão. Valor-base para cálculo. 42, 57
    • Comissões. Cancelamento de pedidos
    • Comissões. Cancelamento do pedidopor falta de crédito do comprador
    • Comissões. Insolvência do comprador
    • Competência. Corrente contrária que permite a modificação da competência.
    • Competência nos contratos anteriores à Lei 8.420/92.
    • Competência para julgar contratos estrangeiros.
    • Condenação definitiva por crime considerado infamante
    • Contratação de prepostos ou sub-representantes.
    • Contrato. Cláusula abusiva.Antecipação da indenização
    • Contrato. Cláusula abusiva. Cobrança de despesas administrativas.
    • Contrato. Cláusula abusiva. Foro de eleição
    • Contrato. Falta de cumprimento de obrigações inerentes.
    • Contrato. Indenização quandoda rescisão imotivada
    • Contrato. Indicaçãodos produtos
    • Contrato. Representação. Alteração contratual. Prejuízo da média dos resultados
    • Contrato. Representação comercial.Cláusulas contratuais abusivas
    • Contrato. Representação comercial. Obrigações e responsabilidades das partes.
    • Contrato. Requisitos
    • Contrato. Rescisão. Condenação definitiva por crime considerado infamante
    • Contrato. Rescisão. Desídia do representante
    • Contrato. Rescisão. Falta de cumprimento de obrigações inerentes ao contrato.
    • Contrato. Rescisão. Indenização. Forçamaior
    • Contrato. Rescisão. Prática de atos que importem no descrédito comercial do representado.
    • Contrato. Rescisão. Requisitospara receber indenização
    • Contrato. Rescisão indireta
    • Contrato a prazo certo
    • Contrato de representação comercial
    • Contrato escrito ou contrato verbal. Representação comercial
    • Contrato estrangeiro. Competência para julgar.
    • Contrato experimental
    • Contrato por prazo indeterminado
    • Contrato por tempo determinado. Indenização
    • Contratos anteriores à Lei8.420/92. Competência
    • Cópias das notas fiscais
    • Correção das comissõespagas em atraso
    • Correção monetáriada indenização
    • Corrente contrária que permitea modificação da competência.
    • Crédito privilegiado no caso defalência do representado.
    • Crime. Condenação definitiva. Infâmia. Indenização. Contrato. Rescisão
    • Culpa. Rescisão de contrato. Indenização sem culpa

    D

    • Dedicação à representação
    • Del credere . 64, 67
    • Del credere no direito comparado
    • Desempenho. Atividades. Informações necessárias. Representante comercial
    • Desídia do representante
    • Desídia fortuita
    • Desídia habitual
    • Despesa administrativa. Cobrança.Contrato. Cláusula abusiva
    • Despesas. Reembolso. Representante comercial. Direitos. Despesas provocadas por problemas a que não deu causa.
    • Direito à remuneração.
    • Direito estrangeiro. Cláusula «delcredere» no direito estrangeiro
    • Direitos do representante comercial.
    • Documento. Quantias. Prestação de contas. Representante comercial. Obrigação.
    • Doutrina. Corrente contrária que permite a modificação da competência

    E

    • Emissão de títulosde crédito.
    • Empregado ou representante autônomo
    • Empresa de representação comercial. Imposto de renda e a empresa de representação comercial.
    • Encargo social. Obrigatoriedade da comprovação
    • Exclusividade . 27, 33, 34, 35
    • Exclusividade. Representação.
    • Exclusividade. Venda realizada em uma região para ser entregue em outra
    • Exclusividade da dedicação. Representante comercial. Obrigação. Dedicação à representação visandoexpandir negócios.
    • Exclusividade de atuação. Representante comercial
    • Exclusividade em favor da representada. Representante comercial. Atuação.
    • Exclusividade parcial. Representante comercial. Atuação.
    • Exclusividade recíproca. Representante comercial. Atuação.
    • Exclusividade temporal. Atuação. Representante comercial.

    F

    • Falência. Crédito privilegiado no casode falência do representado
    • Falta de cumprimento de obrigações inerentes ao contrato.
    • Faturamento. Pagamento das comissõesna liquidação ou no faturamento.
    • Força maior. Contrato.Rescisão. Indenização
    • Fornecimento de cópiasdas notas fiscais.
    • Foro competente
    • Foro competente. Contratos estrangeiros
    • Foro competente. Modificação da competência
    • Foro competente nos contratos anteriores a 1992
    • Foro de eleição. Contrato. Cláusula abusiva
    • Foro privilegiado. Representação comercial

    I

    • Impedimento temporário do representante.
    • Imposto de renda e a empresa de representação comercial
    • Indenização. Antecipação. Contrato. Cláusula contratual.
    • Indenização. Contrato. Rescisão. Condenação definitiva por crime considerado infamante
    • Indenização. Contrato. Rescisão.Desídia do representante
    • Indenização. Contrato. Rescisão. Falta de cumprimento de obrigações inerentes ao contrato.
    • Indenização. Contrato. Rescisão. Prática de atos que importem no descrédito comercial do representado
    • Indenização. Correção monetária .
    • Indenização. Força maior.Contrato. Rescisão
    • Indenização. Requisitos para receber indenização
    • Indenização. Rescisão de contrato. Contratos por tempo determinado
    • Indenização. Rescisão de contrato. Correção monetária
    • Indenização. Rescisão indireta pelo representante
    • Indenização nos contratos por tempo determinado
    • Indenização quando da rescisãoimotivada do contrato
    • Indenização sem culpa
    • Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objetos da representação
    • Informação. Sigilo. Obrigatoriedade do fornecimento de informações sigilosas
    • Informações necessárias ao bom andamento da atividade
    • Informações sobre o andamento dos negócios
    • Insolvência do comprador. Comissões
    • Introdução

    J

    • Juizado de pequenas causas
    • Justa causa . 74, 76, 77, 78

    L

    • Lei 4.886 de 09/12/65 (íntegra).
    • Lei 8.420 de 08/05/92 (íntegra).
    • Lei 8.420/92. Contratos anteriores. Competência
    • Liquidação. Pagamento das comissões na liquidação ou no faturamento

    N

    • Natureza jurídica da cláusula «del credere».
    • Nota fiscal. Recebimento de cópias

    O

    • Obediência das condiçõesde preço e prazo
    • Obrigação de não concorrência
    • Obrigações do representante comercial.
    • Obrigações e responsabilidadesdas partes contratantes.
    • Obrigatoriedade da comprovação dos encargos sociais
    • Obrigatoriedade do fornecimento de informações sigilosas.

    P

    • Pagamento das comissões. 38, 46
    • Pagamento das comissões na liquidação ou no faturamento.
    • Pedido. Não atendimento. Comissões sobre pedidos não atendidos
    • Prática de atos que importem no descrédito comercial do representado
    • Prazo certo ou indeterminado. Contrato de representação comercial.
    • Prazo para pagamento das comissões. . 38, 46
    • Prazo para recusar pedidos
    • Preço e prazo. Representado. Representante comercial. Obrigação. Obedecer às condições de preço e prazo estipuladas pelo representado
    • Preposto. Contratação
    • Prescrição.
    • Prestação de contas. Representante comercial. Obrigação.
    • Processo sumaríssimo
    • Produtos. Promoção. Representante comercial. Obrigação. Promover os produtos do representado.

    R

    • Recusa de pedidos.
    • Recusa de pedidos. Prazo
    • Redução da zona
    • Redução da zona. Média das comissões . 36, 62
    • Referências. Bibliografia.
    • Regime tributário do SIMPLES e a empresa de representação comercial
    • Remuneração. Direito à remuneração
    • Representação. Exclusividade.
    • Representação comercial. Atividades diversas da representação.
    • Representação comercial. Contrato.
    • Representação comercial. Contrato.Prazo certo ou indeterminado
    • Representação comercial.Contrato. Requisitos
    • Representação comercial. Contratoescrito ou contrato verbal
    • Representação comercial. Foro privilegiado
    • Representação comercial. Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objetos da representação
    • Representação concorrente. Impossibilidade. Representante comercial. Obrigação
    • Representação em juízo. Representante comercial. Obrigação. Não exercer representação em juízo
    • Representado. Prática de atos que importem no descrédito comercial do representado.
    • Representado. Representante comercial. Obrigação. Não cometer atos que importem no descrédito do representado
    • Representado. Representante comercial. Obrigação. Tomar conhecimento das reclamações dos clientes transmitindo-as ao representado.
    • Representante. Desídia.
    • Representante comercial. Atuação. Exclusividade.
    • Representante comercial. Atuação. Exclusividade em favor da representada
    • Representante comercial. Atuação. Exclusividade parcial.
    • Representante comercial. Atuação. Exclusividade recíproca.
    • Representante comercial. Atuação. Exclusividade temporal.
    • Representante comercial. Atuação. Redução da zona
    • Representante comercial. Direito à remuneração.
    • Representante comercial. Direitos.
    • Representante comercial. Direitos. Receber as informações necessárias ao bom desempenho das atividades.
    • Representante comercial. Direitos. Reembolso das despesas provocadas por problemas a que não deu causa.
    • Representante comercial. Direitos. Responsabilidade sobre o pagamento dos títulos. Cláusula«del credere»
    • Representante comercial. Impedimento temporário.
    • Representante comercial. Obrigação. Dedicação à representação visando expandir negócios
    • Representante comercial. Obrigação. Fornecer informações sobre o andamento do negócio.
    • Representante comercial. Obrigação. Impossibilidade de aceitar representação concorrente.
    • Representante comercial. Obrigação. Não cometer atos que importem no descrédito do representado
    • Representante comercial. Obrigação. Não exercer representação em juízo
    • Representante comercial. Obrigação. Não violar sigilo profissional
    • Representante comercial. Obrigação. Obedecer às condições de preço e prazo estipuladas pelo representado
    • Representante comercial. Obrigação. Oferecer sugestões para a melhoria das vendas.
    • Representante comercial. Obrigação. Prestar contas de quantias ou documentos.
    • Representante comercial. Obrigação. Promover os produtos do representado
    • Representante comercial. Obrigação. Responsabilidade quanto aos atos que praticar.
    • Representante comercial. Obrigação. Tomar conhecimento das reclamações dos clientes transmitindo-as ao representado.
    • Representante comercial. Obrigações
    • Representante comercial. Pagamento das comissões
    • Representante comercial. Vínculo empregatício.
    • Representante comercial. Zona de atuação
    • Representante comercial ou agente comercial
    • Requisitos da indenização
    • Requisitos do contrato de representação comercial.
    • Rescisão. Força maior
    • Rescisão do contrato pela morte de um dos sócios
    • Rescisão indireta. Contrato
    • Resolução CONFERE nº 5. Código de ética e disciplina.
    • Responsabilidade e obrigação das partes contratantes
    • Responsabilidade quanto aos atos que praticar. Representante comercial. Obrigação
    • Responsabilidade sobre o pagamento dos títulos. Cláusula «del credere».

    S

    • Sigilo. Informação. Obrigatoriedade do fornecimento de informações sigilosas
    • Sigilo profissional. Violação. Impossibilidade. Representante comercial. Obrigação
    • Sócio. Morte. Rescisão do contratopela morte de um dos sócios.
    • Sub-representante. Contratação.
    • Sugestões para a melhoria das vendas

    T

    • Temas diversos.
    • Título. Pagamento. Responsabilidade. Cláusula «del credere».
    • Título de crédito. Emissão.
    • Tributário. Imposto de renda e a empresa de representação comercial.

    V

    • Valor-base para cálculo das comissões. 42, 57
    • Venda realizada em uma região para ser entregue em outra
    • Vendas. Sugestão. Melhoria. Representante comercial. Obrigação
    • Viajante. Vínculo empregatício. Representante comercial ou vendedor viajante
    • Vínculo empregatício. Representante comercial ou vendedor viajante.
    • Violação do sigiloprofissional

    Z

    • Zona. Redução
    • Zona de atuação. Representante comercial