Capa do livro: Código de Defesa do Cliente e do Usuário Bancário, Ricardo Zanello

Código de Defesa do Cliente e do Usuário Bancário

Ricardo Zanello

    Preço

    por R$ 69,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Ricardo Zanello

    ISBN: 853620141-X

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 246grs.

    Número de páginas: 178

    Publicado em: 20/08/2002

    Área(s): Direito - Consumidor; Direito - Legislação

    Sinopse

    Em 1988, a democracia brasileira presenciou mais uma vez a consagração de sua força. Entrava em vigor a nova Constituição Federal, que previu como novidade a defesa dos direitos do consumidor. A edição da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, motivou ainda mais o aparecimento de correntes doutrinárias que divergiam num único ponto: as intituições financeiras estariam sujeitas à legislação do consumidor O Banco Central do Brasil vem administrando a atuação das instituiçõs financeiras em nosso país há décadas, conforme clara disposição da Lei 4.595/64, e a intervenção dos Poderes da República nunca atingira a autonomia dessa autarquia federal. Em julho e setembro de 2001, o BACEN ditou duas Resoluções que definitivamente esclarecem as dúvidas que povoavam o universo jurídico em nosso país. O trabalho apresentado nesta obra inédita tem como escopo comentar essas Resoluções em seus artigos, parágrafos e incisos, comparando-as com a jurisprudência pátria. No Capítulo I a doutrina joga uma luz sobre a divrgência das relações de consumo e as atividads bancárias; no Capítulo II são comentadas as Resoluções 2.878/2001 e jurisprudência; no Capítulo III está presente a legislação indicada e relacionada com as Resoluções comentadas.

    Sumário

    CAPÍTULO I

    ASPECTOS HISTÓRICOS E SISTEMÁTICOS DA LEGISLAÇÃO QUE ENVOLVE A DEFESA DO CONSUMIDOR EM GERAL, DO CLIENTE E DO USUÁRIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

    1. ABORDAGEM HISTÓRICO-EVOLUTIVA DAS NORMAS APLICÁVEIS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO E ÀS OPERAÇÕES BANCÁRIAS

    1.1. Sobre a previsão legal nas Constituições do Brasil

    1.2. A respeito da previsão legal sobre a competência para tratar do SFN

    1.3. Sobre as punições aplicáveis

    2. CONFLITOS ENTRE A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA ANTE A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL

    2.1. A atividade das instituições financeiras envolve relação de consumo

    2.2. As atividades das instituições financeiras não podem ser regidas pelo CDC

    2.3. O Código de Defesa do Consumidor pode ser parcialmente aplicado nas atividades bancárias

    3. ELEMENTOS QUE CONFIRMAM A TESE DA INAPLICABILIDADE DO CDC DE FORMA GENERALIZADA

    3.1. A Medida Provisória 1.820, de 05.04.99

    3.2. Analogia com relação ao não-recolhimento do ISSQN sobre serviços bancários

    3.2.1. Serviços que, segundo os Autos de Infração, deveriam ser tributados

    3.3. Do horário bancário e a "lei da fila"

    3.3.1. Competência material

    4. LIMITES NO CONTROLE E A INAPLICABILIDADE DA LEI 8.078/90 PARA LEGITIMAR A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES BANCÁRIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    4.1. O ato de fiscalizar e sua competência privativa

    5. TÉCNICA E OBJETIVOS DOS COMENTÁRIOS ÀS RESOLUÇÕES 2.878/01 E 2.892/01 DO BACEN

    CAPÍTULO II

    CÓDIGO DE DEFESA DO CLIENTE E USUÁRIO BANCÁRIO- COMENTADO

    COMENTÁRIOS À: "RESOLUÇÃO 2.892/01"

    CAPÍTULO III

    ANEXOS

    LEI 4.595, 31 DE DEZEMBRO DE 1964

    LEGISLAÇÃO: IDOSO

    PORTARIA 3, DE 15 DE MARÇO DE 2001

    RESOLUÇÃO 2.878

    RESOLUÇÃO 2.892

    Índice alfabético

    A

    • A atividade das instituições financeiras envolve relação de consumo
    • A respeito da previsão legal sobre a competência para tratar do SFN
    • Abordagem histórico-evolutiva das normas aplicáveis às relações de consumo e às operações bancárias
    • Analogia com relação ao não-recolhimento do ISSQN sobre serviços bancários
    • Anexos
    • As atividades das instituições financeiras não podem ser regidas pelo CDC
    • Aspectos históricos e sistemáticos da legislação que envolve a defesa do consumidor em geral, do cliente e do usuário das instituições financeiras
    • Atendimento bancário. Cliente. Limitação de atendimento. Resolução 2.878/2001, art. 15
    • Atendimento bancário. Saques. Limitação. Resolução 2.878/2001, art. 16

    C

    • Centrais de atendimento ao cliente bancário. Resolução 2.878/2001, art. 2º, II
    • Cheque. Provisão de fundos. Ausência. Reflexos. Resolução 2.878/2001, art. 3º, I
    • Cheque. Provisão de fundos. Limites. Resolução 2.878/2001, art. 3º, I
    • Cheque. Provisão de fundos. Ausência. Reflexos. Resolução 2.878/2001, art. 3º, I
    • Cheque. Provisão de fundos. Limites. Resolução 2.878/2001, art. 3º, I
    • Código de Defesa do Cliente e Usuário Bancário - Comentários
    • Comentários à Resolução 2.892/2001
    • Competência material
    • Conflitos entre a doutrina e a jurisprudência ante a nova ordem constitucional
    • Contrato. Clareza nas estipulações contratuais. Resolução 2.878/2001, art. 1º, III

    D

    • Deficiente. Portadores de deficiência. Princípio da igualdade nas relações contratuais. Resolução 2.878/2001, art. 11
    • Deficiente. Portadores de deficiência. Sobre a caracterização de discriminação através de exigências contratuais. Resolução 2.878/2001, art. 12.
    • Deficiente físico. Tratamento especial. Resolução 2.878/2001, art. 9º.
    • Deficiente visual. Facilidade de obtenção de informações nos cartões magnéticos ao alcance de deficientes visuais. Resolução 2.878/2001, art. 10.
    • Do horário bancário e a «lei da fila».
    • Documentos. Formalidade dos documentos recebíveis e os convênios. Resolução 2.878/2001, art. 2º,

    E

    • Elementos que confirmam a tese da inaplicabilidade do CDC de forma generalizada.

    G

    • Gestante. Tratamento especial. Resolução 2.878/2001, art. 9º

    I

    • Idoso. Tratamento especial. Resolução 2.878/2001, art. 9º
    • Informação. Rapidez no atendimento aos pedidos de informações. Resolução 2.878/2001, art. 1º, II
    • Instituição financeira. Convênio entre as instituições. Privilégios de atendimento. Resolução 2.878/2001, art. 13
    • Instituição financeira. Livre acesso às dependências das instituições que atendem ao público. Resolução 2.878/2001, art. 14.

    J

    • Juros. Redução proporcional. Resolução 2.878/2001, art. 7º

    L

    • Lactante. Tratamento especial. Resolução 2.878/2001, art. 9º
    • Legislação: idoso.
    • Lei 4.595, 31 de dezembro de 1964
    • Limites no controle e a inaplicabilidade da Lei 8.078/90 para legitimar a fiscalização das atividades bancárias pelo Ministério Público

    M

    • Medida Provisória 1.820, de 05/04/99

    O

    • O ato de fiscalizar e sua competência privativa
    • O Código de Defesa do Consumidor pode ser parcialmente aplicado nas atividades bancárias

    P

    • Portaria 03, de 15 de março de 2001
    • Princípios éticos nas relações bancárias. Resolução 2.878/2001, art. 1º, I
    • Prova. Ônus da prova nas operações bancárias. Resolução 2.878/2001, art. 1º, IV
    • Publicidade. Direito à averiguação sobre o anunciado e o cumprimento no ato da pactuação. Resolução 2.878/2001, art. 6º
    • Publicidade. Veiculação à publicidade veiculada. Resolução 2.878/2001, art. 4º.
    • Publicidade abusiva ou enganosa. Vedação. Resolução 2.878/2001, art. 5º

    R

    • Reparação de danos. Dever de reparar danos morais e patrimoniais nas relações bancárias. Resolução 2.878/2001, art. 1º, V
    • Resolução 2.878/2001.
    • Resolução 2.892/2001

    S

    • Serviços que, segundo os autos de infração, deveriam ser tributados
    • Sistema Financeira Nacional. BACEN. Competência fiscalizadora. Resolução 2.878/2001
    • Sobre a previsão legal nas Constituições do Brasil
    • Sobre as punições aplicáveis.

    T

    • Tarifa. Indicação clara. Resolução 2.878/2001, art. 2º, III
    • Tarifa. Informações gerais sobre a publicidade. Resolução 2.878/2001, art. 3º, VII
    • Tarifa e taxa bancária. Cobrança e distinção. Resolução 2.878/2001, art. 3º, IV
    • Técnica e objetivos dos comentários às Resoluções 2.878/01 e 2.892/01 do BACEN.
    • Terminologia. Uso de terminologia simples e dos lançamentos nas operações com fácil identificação. Resolução 2.878/2001, art. 8º

    V

    • Venda casada. Vedação. Resolução 2.878/2001, art. 17