Capa do livro: Direito Penal Econômico - A pessoa coletiva como agente de crimes e sujeito de penas, Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato

Direito Penal Econômico - A pessoa coletiva como agente de crimes e sujeito de penas

Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato

    Preço

    por R$ 109,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato

    ISBN: 853620268-8

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 344grs.

    Número de páginas: 258

    Publicado em: 15/04/2003

    Área(s): Direito - Econômico; Direito - Penal

    Sinopse

    Neste Volume: O enquadramento da questão Surgimento de um Direito Penal secundário Diferenças entre o ilícito de justiça, o ilícito contra-ordenacional e o secundário Criminalidade econômica Evolução do Direito Penal Econômico Direito Penal Econômico no contexto atual Planejamento econômico A responsabilidade criminal das pessoas coletivas A responsabilidade criminal dos agrupamentos Imputabilidade penal dos entes sociais Política criminal e dogmática penal A importância do conceito de culpabilidade A discussão do problema da responsabilidade jurídico-penal das pessoas coletivas Princípio da personalidade das penas

    Autor(es)

    Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato é Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Advogado Criminalista Militante; Professor de Direito Penal do Centro Universitário de João Pessoa -UNIPÊ, e da Escola Superior da Magistratura da Paraíba – ESMA/PB.

    Sumário

    ABREVIATURAS

    INTRODUÇÃO

    PARTE I - CAPÍTULO 1 - O ENQUADRAMENTO DA QUESTÃO

    1 O surgimento de um direito penal secundário fruto das necessidades pragmáticas do novo ethos convivencial do homem

    2 As diferenças existentes entre o ilícito de justiça, o ilícito contra-ordenacional e o secundário: distinções ocasionadas pela busca de um conceito material de crime

    3 Discussões existentes na doutrina a respeito da criminalidade econômica

    3.1 O sentido da expressão e sua colocação no contexto jurídico: os desencontros doutrinários que dificultam uma correta sistematização de seu estudo

    3.2 A autonomia do bem jurídico econômico em face do direito penal de justiça

    3.3 A necessidade de responsabilização criminal do ente coletivo como um dos principais temas de discussão do direito penal econômico

    4 A evolução do direito penal econômico

    4.1 Vestígios de uma criminalidade com características econômicas: uma forma de defesa de políticas estatais adotadas por Estados diversos

    4.2 A influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura

    4.3 A influência da economia na evolução do pensamento português: a saída do paradigma da cidade para um paradigma globalizante

    5 O direito penal econômico no contexto atual

    5.1 Como é visto hoje o direito penal econômico em Portugal

    5.2 O direito penal econômico em outras legislações para fins de comparação

    6 A segurança e a estabilidade advinda do planejamento econômico como bem digno de tutela penal

    CAPÍTULO 2 - A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DAS PESSOAS COLETIVAS NUMA PERSPECTIVA HISTÓRICA

    1 As teorias que dão à pessoa coletiva significado e a enquadram no mundo jurídico: o ente coletivo como ficção ou realidade

    2 A classificação dos entes coletivos posta pelo direito positivo: a diversidade decorrente de sua natureza pública e privada

    3 O século XVIII como parâmetro: a imputabilidade penal dos entes coletivos antes da Revolução Francesa

    3.1 A generalização da idéia nas sociedades antigas: fruto de um direito de caráter religioso e da ausência de contextualização nos ordenamentos punitivos primíginos do princípio da individualização das penas

    3.2 Os discutíveis vestígios no direito romano: discussão presente em interpretações dos textos do jus romanun

    3.3 A ampla recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico: a teoria da ficção posta face a uma adoção que não despendia nenhum teleologismo aos textos romanos

    4 A mundividência individualista originária dos ideais revolucionários franceses: a situação posta após a chegada das luzes

    5 A evolução histórica da problemática jurídica da imputabilidade criminal dos entes morais no direito penal português: os avanços e retrocessos na forma com que foi recepcionado o tema na doutrina lusitana

    6 A História do direito como elemento basilar da idéia de imputabilidade do ente coletivo

    CAPÍTULO 3 - A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS AGRUPAMENTOS NUMA PERSPECTIVA COMPARATÍSTICA

    1 A imputabilidade penal dos entes sociais como exceção cominada no artigo 11 do Código Penal português´: a doutrina, jurisprudência e legislação dos novecentos

    1.1 O horizonte positivo do direito penal português: vestígios de uma aceitação anterior ao Decreto-Lei 28/84

    1.2 A jurisprudência portuguesa ante a problemática da criminalidade praticada pelas pessoas morais: a rejeição dos Tribunais portugueses antes dos anos setenta

    1.3 As opiniões divergentes dos operadores epistemológicos antes da viragem proporcionada com Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade dos entes coletivos

    2 A mudança de paradigma: a introdução da imputabilidade penal das pessoas jurídicas no cenário português por meio do Decreto-Lei 630/76 e posterior congraçamento do tema com o Decreto-Lei 28/84

    2.1 As sugestões de mudanças advindas do novo pensamento jurídico penal europeu: os Decretos recepcionantes como uma resposta aos anseios da política criminal

    2.2 O Código Penal como instituto abalizador dos decretos recepcionantes: a excepcionalidade como permissão ou passagem de competências e o senso crítico da doutrina

    3 A temática posta como um problema de transcendência política criminal em face dos parâmetros principiológicos da dogmática penal: a reação nos países continentais europeus presentemente

    4 Os países de influência britânica: uma aceitação pragmática que desatendeu aos princípios do direito penal clássico de influência germânica

    5 A recepção da idéia em países latino-americanos: a situação confusa e pouco sistemática da imputação criminal dos entes sociais no Brasil e nos demais países de herança ibérica

    6 Utilidade de um estudo comparado como sistema eficaz de validade de teses: o utilitarismo empreendido pela dogmática

    6.1-O horizonte da imputação dos agrupamentos em uma globalidade crescente: a responsabilidade do ente coletivo em parâmetros situados

    PARTE II - CAPÍTULO 4 - A IMPORTÂNCIA DO CONCEITO DE CULPABILIDADE PARA A RESPONSABILIDADE PENAL DOS AGRUPAMENTOS

    1 O que se entende por culpabilidade e as formas de responsabilização penal que se conhecem: o objetivismo e subjetivismo ante as mais distintas concepções da penalística

    2 As mais diversas concepções de culpabilidade sob um enfoque meramente subjetivo, causal ou finalista

    2.1 A concepção psicológica da culpabilidade: a ótica subjetiva do ilícito e a formação de um dogma engessante e combatido presentemente pela política criminal

    2.2 A concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime

    2.3 A concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade

    2.4 A evolução do conceito de culpabilidade com a relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista

    3 A concepção atual de culpabilidade: um conceito dialético que foge do indeterminismo psicológico que tomou a liberdade como fundamento de culpabilidade

    3.1 Uma saída prática para o conceito de culpabilidade: uma concepção que não se prende a parâmetros meramente teoréticos

    3.2 O sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal

    4 O quão importante é o conceito de culpa para a responsabilidade jurídico-penal dos agrupamentos

    4.1 A renovação da doutrina da culpabilidade e da personalidade em face da crise das antigas concepções

    4.2 A evolução do conceito de culpabilidade em virtude do acréscimo de influência dos agrupamentos. O ente moral como autor de crimes

    CAPÍTULO 5 - A DISCUSSÃO DO PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE JURÍDICO-PENAL DAS PESSOAS COLETIVAS

    1 Argumentos contrários e favoráveis à idéia da imputabilidade dos agrupamentos: censuras firmadas em antigas idéias e dogmas que não se apresentam com o legítimo e exigido alcance pragmático

    1.1 Um conceito de culpa atrelado a uma concepção naturalística: presa a dogmas e às antigas concepções deterministas. O anverso e o reverso da questão com a introdução de um contexto socializante

    1.2 O princípio da personalidade das penas como estímulo à idéia de imputabilidade. A pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção

    1.3 A inadequação da pena privativa de liberdade como medida eficaz e repressora à delinqüência praticada pelos agrupamentos

    1.4 A incapacidade de ressocialização dos agrupamentos, inerente a uma ausência de vontade

    1.5 As medidas civis e administrativas como punições já suficientes à tão almejada sanção das pessoas coletivas

    2 As penas cabíveis e suas finalidades. As respostas realmente efetivas e que provocam a tão esperada dissuasão dentro do agrupamento

    2.1 As espécies de medidas sancionatórias aplicáveis às pessoas jurídicas

    2.2 Outros institutos utilizados na esfera de aplicação de penas às pessoas coletivas

    3 A política criminal como vetor da dogmática penal. O grande estímulo à idéia de imputabilidade dos agrupamentos

    3.1 Às sanções das pessoas coletivas como o único meio político criminalmente eficaz em face de certos ilícitos econômicos

    3.2 A funcionalidade como critério legitimador da intervenção penal

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abreviaturas
    • Ação. Evolução do conceito de culpabilidade com a relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista
    • Agrupamento. Importância do conceito de culpabilidade para a responsabilidade penal dos agrupamentos
    • Agrupamentos. Argumentos contrários e favoráveis. Imputabilidade dos agrupamentos. Censuras firmadas em antigas idéias e dogmas que não se apresentam com legítimo e exigido alcance pragmático
    • Agrupamentos. Evolução do conceito de culpabilidade em virtude do acréscimo de influência dos agrupamentos. O ente moral como autor de crimes
    • Agrupamentos. Inadequação da pena privativa de liberdade como medida eficaz e repressora à delinqüência praticada pelos agrupamentos
    • Agrupamentos. Penas cabíveis e suas finalidades. As respostas realmente efetivas e que provocam a tão esperada dissuasão dentro do agrupamento
    • Agrupamentos. Política criminal como vetor da dogmática penal. O grande estímulo à idéia de imputabilidade dos agrupamentos
    • Agrupamentos. Ressocialização. Incapacidade inerente a uma ausência de vontade
    • Alemanha. Países de influência britânica. Aceitação pragmática que desatendeu aos princípios do Direito Penal clássico de influência germânica
    • América Latina. Recepção da idéia. Situação confusa e pouco sistemática da imputação criminal dos entes sociais no Brasil e nos demais países de herança ibérica
    • Ampla recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico: a teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo aos textos romanos
    • Argumentos contrários e favoráveis à idéia da imputabilidade dos agrupamentos: censuras firmadas em antigas idéias e dogmas que não se apresentam com o legítimo e exigido alcance pragmático
    • Autonomia do bem jurídico econômico em face do Direito Penal de justiça

    B

    • Bem jurídico econômico. Autonomia em face do Direito Penal de justiça
    • Bibliografia. Referências
    • Brasil. Recepção da idéia em países latino-americanos. Situação confusa e pouco sistemática da imputação criminal dos entes sociais no Brasil e nos demais países de herança ibérica

    C

    • Causalismo. Diversas concepções de culpabilidade sob um enfoque meramente subjetivo, causal ou finalista
    • Censurabilidade. Concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime
    • Classificação dos entes coletivos posta pelo Direito Positivo. Diversidade decorrente da natureza pública e privada
    • Código Penal português. Imputabilidade penal dos entes sociais como exceção cominada no artigo 11 do Código Penal português. Doutrina, jurisprudência e legislação dos novecentos
    • Código Penal como instituto abalizador dos decretos recepcionantes: a excepcionalidade como permissão ou passagem de competências e o senso crítico da doutrina
    • Conceito. Concepção atual de culpabilidade. Conceito dialético que foge do indeterminismo psicológico que tomou a liberdade como fundamento de culpabilidade
    • Conceito. Culpabilidade e formas de responsabilização penal que se conhecem: o objetivismo e subjetivismo ante as mais distintas concepções da penalística
    • Conceito. Importância do conceito de culpabilidade para a responsabilidade penal dos agrupamentos
    • Conceito. Uma saída prática para o conceito de culpabilidade: uma concepção que não se prende a parâmetros meramente teoréticos
    • Conceito de culpa para a responsabilidade jurídico-penal dos agrupamentos. Importância
    • Conceito de culpabilidade. Evolução. Relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista
    • Conceito de culpabilidade em virtude do acréscimo de influência dos agrupamentos. O ente moral como autor de crimes. Evolução
    • Conceito material de crime. Ilícito de justiça, ilícito contra-ordem nacional e ilícito secundário. Diferenças. Distinções ocasionadas pela busca de um conceito material de crime
    • Concepção atual de culpabilidade. Conceito dialético que foge do indeterminismo psicológico que tomou a liberdade como fundamento de culpabilidade
    • Concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade
    • Concepção naturalística. Conceito de culpa atrelado. Dogmas e antigas concepção determinista. O anverso e o reservo da questão com a intriodução de um contexto socializante
    • Concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime
    • Concepção psicológica da culpabilidade: a ótica subjetiva do ilícito e a formação de um dogma engessante e combatido presentemente pela política criminal
    • Considerações finais
    • Convivência. Surgimento de um Direito Penal secundário fruto das necessidades pragmáticas do novo «ethos» convivencial do homem
    • Crime. Conceito material. Ilícito de justiça, ilícito contra-ordem nacional e ilícito secundário. Diferenças. Distinções ocasionadas pela busca de um conceito material de crime
    • Crime. Estrutura. Concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime
    • Criminalidade econômica. Discussões existentes na doutrina
    • Criminalidade econômica. Sentido da expressão e sua colocação no contexto jurídico: desencontros doutrinários que dificultam uma correta sistematização de seu estudo
    • Criminalidade econômica. Vestígios de uma criminalidade com características econômicas: uma forma de defesa de políticas estatais adotadas por Estados diversos
    • Culpa. Conceito atrelado a uma concepção naturalística: presa a dogmas e às antigas concepções deterministas. O anverso e o reverso da questão com a introdução de um contexto socializante
    • Culpa. Importância do conceito de culpa para a responsabilidade jurídico-penal dos agrupamentos
    • Culpabilidade. Concepção atual. Conceito dialético que foge do indeterminismo psicológico que tomou a liberdade como fundamento de culpabilidade
    • Culpabilidade. Concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade
    • Culpabilidade. Concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime
    • Culpabilidade. Concepção psicológica da culpabilidade: a ótica subjetiva do ilícito e a formação de um dogma engessante e combatido presentemente pela política criminal
    • Culpabilidade. Diversas concepções de culpabilidade sob um enfoque meramente subjetivo, causal ou finalista
    • Culpabilidade. Evolução do conceito de culpabilidade com a relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista
    • Culpabilidade. Importância do conceito de culpabilidade para a responsabilidade penal dos agrupamentos
    • Culpabilidade. Renovação da doutrina da culpabilidade e da personalidade em face da crise das antigas concepções
    • Culpabilidade. Sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal
    • Culpabilidade. Uma saída prática para o conceito de culpabilidade: uma concepção que não se prende a parâmetros meramente teoréticos
    • Culpabilidade e formas de responsabilização penal que se conhecem: o objetivismo e subjetivismo ante as mais distintas concepções da penalística
    • Cultura. Influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura

    D

    • Decreto recepcionante. Código Penal como instituto abalizador dos decretos recepcionantes: a excepcionalidade como permissão ou passagem de competências e o senso crítico da doutrina
    • Delito. Elemento. Sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal
    • Determinismo. Conceito de culpa atrelado a uma concepção naturalística: presa a dogmas e antigas concepções deterministas. Anverso e reverso da questão com a introdução de um contexto socializante
    • Direito Penal clássico. Países de influência britânica. Aceitação pragmática que desatendeu aos princípios do Direito Penal clássico de influência germânica
    • Direito Penal econômico. Evolução
    • Direito Penal econômico. Necessidade de responsabilização criminal do ente coletivo como um dos principais temas de discussão do Direito Penal econômico
    • Direito Penal econômico em Portugal. Como é visto
    • Direito Penal econômico em outras legislações para fins de comparação
    • Direito Penal econômico no contexto atual
    • Direito Penal português. Horizonte positivo. Vestígios de uma aceitação anterior ao Dec.-lei 28/84
    • Direito Penal secundário fruto das necessidades pragmáticas do novo «ethos» convivencial do homem. Surgimento
    • Direito Penal de justiça. Autonomia do bem jurídico econômico
    • Direito Positivo. Classificação dos entes coletivos posta pelo Direito Positivo. Diversidade decorrente da natureza pública e privada
    • Direito canônico. Ampla recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva. Teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo aos textos romanos
    • Direito comparado. Direito Penal econômico em outras legislações para fins de comparação
    • Direito romano. Discutíveis vestígios. Discussão presente em interpretações de textos do «jus romanun»
    • Discussão do problema da responsabilidade jurídico-penal das pessoas coletivas
    • Discussões existentes na doutrina a respeito da criminalidade econômica
    • Discutíveis vestígios no direito romano: discussão presente em interpretações de textos do «jus romanun»
    • Diversas concepções de culpabilidade sob um enfoque meramente subjetivo, causal ou finalista
    • Dogmática penal. Política criminal como vetor da dogmática penal. O grande estímulo à idéia de imputabilidade dos agrupamentos
    • Dogmática penal. Temática posta como um problema de transcendência política criminal. Parâmetros principiológicos da dogmática penal: a reação nos países continentais europeus presentemente
    • Doutrina. Culpabilidade e formas de responsabilização penal que se conhecem: o objetivismo e subjetivismo ante as mais distintas concepções da penalística
    • Doutrina. Discussões existentes na doutrina a respeito da criminalidade econômica
    • Doutrina da culpabilidade e da personalidade em face da crise das antigas concepções. Renovação

    E

    • Economia. Influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura
    • Enquadramento da questão
    • Ente coletivo. Classificação dos entes coletivos posta pelo Direito Positivo. Diversidade decorrente da natureza pública e privada
    • Ente coletivo. História do Direito como elemento basilar da idéia de imputabilidade do ente coletivo
    • Ente coletivo. Necessidade de responsabilização criminal do ente coletivo como um dos principais temas de discussão do Direito Penal econômico
    • Ente coletivo. Opiniões divergentes dos operadores epistemológicos antes da viragem proporcionada com o Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade do ente coletivo
    • Ente coletivo. Responsabilidade. Horizonte da imputação dos agrupamentos em uma globalidade crescente: a responsabilidade do ente coletivo em parâmetros situados
    • Ente coletivo. Responsabilidade criminal das pessoas coletivas numa perspectiva histórica
    • Ente coletivo. Responsabilidade penal. Sugestões de mudanças advindas do novo pensamento jurídico penal europeu. Decretos recepcionantes como uma resposta aos anseios da política criminal
    • Ente coletivo. Século XVIII como parâmetro. A imputabilidade penal dos entes coletivos antes da Revolução Francesa
    • Ente coletivo. Teorias que dão à pessoa coletiva significado e a enquadram no mundo jurídico: o ente coletivo como ficção ou realidade
    • Ente moral. Evolução do conceito de culpabilidade em virtude do acréscimo de influência dos agrupamentos. O ente moral como autor de crimes
    • Ente social. Imputabilidade penal dos entes sociais como exceção cominada no artigo 11 do Código Penal português. Doutrina, jurisprudência e legislação dos novecentos
    • Entes morais no Direito Penal português. Imputabilidade criminal. Evolução histórica da problemática jurídica. Avanços e retrocessos. Doutrina lusitana
    • Epistemologia. Operadores. Opiniões divergentes antes da viragem proporcionada com o Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade do ente coletivo
    • Espécies de medidas sancionatórias aplicáveis às pessoas jurídicas
    • Estabilidade e segurança advinda do planejamento econômico como bem digno de tutela penal
    • Estado. Reação penal. Sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal
    • Estado. Vestígios de uma criminalidade com características econômicas: uma forma de defesa de políticas estatais adotadas por Estados diversos
    • Estrutura do crime. Concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime
    • Estudo comparado como sistema eficaz de validade de teses. Utilidade. Utilitarismo empreendido pela dogmática
    • Europa. Dogmática penal. Temática posta como um problema de transcendência política criminal. Parâmetros principiológicos da dogmática penal: a reação nos países continentais europeus presentemente
    • Europa. Sugestões de mudanças advindas do novo pensamento jurídico penal europeu. Decretos recepcionantes como uma resposta aos anseios da política criminal
    • Evolução do Direito Penal econômico
    • Evolução do conceito de culpabilidade com a relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista
    • Evolução do conceito de culpabilidade em virtude do acréscimo de influência dos agrupamentos. O ente moral como autor de crimes
    • Evolução histórica da problemática jurídica. Imputabilidade criminal. Entes morais no Direito Penal português. Avanços e retrocessos. Doutrina lusitana

    F

    • Finalismo. Concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade
    • Finalismo. Diversas concepções de culpabilidade sob um enfoque meramente subjetivo, causal ou finalista
    • Funcionalidade como critério legitimador da intervenção penal
    • Funcionalismo. Evolução do conceito de culpabilidade com a relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista

    G

    • Generalização da idéia nas sociedades antigas: fruto do direito de caráter religioso e da ausência de contextualização nos ordenamentos punitivos primígenos do princípio da individualização da pena
    • Globalização. Influência da economia na evolução do pensamento português. A saída do paradigma da cidade para um paradigma globalizante

    H

    • História. Ampla recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico: a teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo aos textos romanos
    • História. Direito romano. Discutíveis vestígios. Discussão presente em interpretações de textos do «jus romanun»
    • História. Evolução histórica da problemática jurídica. Imputabilidade criminal. Entes morais no Direito Penal português. Avanços e retrocessos. Doutrina lusitana
    • História. Influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura
    • História. Jurisprudência portuguesa ante a problemática da criminalidade praticada pelas pessoas morais: a rejeição dos tribunais portugueses antes do anos setenta
    • História. Mundividência individualista originária dos ideais revolucionários franceses. Situação posta após a chegada das luzes
    • História. Responsabilidade criminal das pessoas coletivas numa perspectiva histórica
    • História. Século XVIII como parâmetro. A imputabilidade penal dos entes coletivos antes da Revolução Francesa
    • História. Sugestões de mudanças advindas do novo pensamento jurídico penal europeu. Decretos recepcionantes como uma resposta aos anseios da política criminal
    • História do Direito como elemento basilar da idéia de imputabilidade do ente coletivo
    • Horizonte da imputação dos agrupamentos em uma globalidade crescente: a responsabilidade do ente coletivo em parâmetros situados
    • Horizonte positivo do Direito Penal português. Vestígios de uma aceitação anterior ao Dec.-lei 28/84

    I

    • Ilícito. Ótica subjetiva. Concepção psicológica da culpabilidade: a ótica subjetiva do ilícito e a formação de um dogma engessante e combatido presentemente pela política criminal
    • Ilícito de justiça, ilícito contra-ordem nacional e ilícito secundário. Diferenças. Distinções ocasionadas pela busca de um conceito material de crime
    • Ilícito econômico. Sanções das pessoas coletivas como o único meio político criminalmente eficaz em face de certos ilícitos econômicos
    • Importância do conceito de culpa para a responsabilidade jurídico-penal dos agrupamentos
    • Importância do conceito de culpabilidade para a responsabilidade penal dos agrupamentos
    • Imputabilidade. História do Direito como elemento basilar da idéia de imputabilidade do ente coletivo
    • Imputabilidade. Opiniões divergentes dos operadores epistemológicos antes da viragem proporcionada com o Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade do ente coletivo
    • Imputabilidade. Política criminal como vetor da dogmática penal. O grande estímulo à idéia de imputabilidade dos agrupamentos
    • Imputabilidade. Princípio da personalidade das penas como estímulo à idéia de imputabilidade. A pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção
    • Imputabilidade criminal. Entes morais no Direito Penal português. Evolução histórica da problemática jurídica. Avanços e retrocessos. Doutrina lusitana
    • Imputabilidade dos agrupamentos. Argumentos favoráveis e contrários. Censuras firmadas em antigas idéias e dogmas que não se apresentam com o legítimo e exigido alcance pragmático
    • Imputabilidade penal. Século XVIII como parâmetro. A imputabilidade penal dos entes coletivos antes da Revolução Francesa
    • Imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico. Recepção da idéia. A teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo aos textos romanos
    • Imputabilidade penal da pessoa jurídica. Introdução no cenário português por meio do Decreto-lei 630/76 e posterior congraçamento do tema com o Decreto-lei 28/84. Mudança de paradigma
    • Imputabilidade penal dos entes sociais como exceção cominada no artigo 11 do Código Penal português. Doutrina, jurisprudência e legislação dos novecentos
    • Imputação criminal dos entes sociais. Recepção da idéia em países latino-americanos. Situação confusa e pouco sistemática. Brasil e demais países de herança ibérica
    • Inadequação da pena privativa de liberdade como medida eficaz e repressora à delinqüência praticada pelos agrupamentos
    • Incapacidade de ressocialização dos agrupamentos, inerente a uma ausência de vontade
    • Individualização da pena. Generalização da idéia nas sociedades antigas: fruto do direito de caráter religioso e da ausência de contextualização nos ordenamentos punitivos primígenos do princípio
    • Influência da economia na evolução do pensamento português. A saída do paradigma da cidade para um paradigma globalizante
    • Influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura
    • Inglaterra. Países de influência britânica. Aceitação pragmática que desatendeu aos princípios do Direito Penal clássico de influência germânica
    • Institutos utilizados na esfera de aplicação de penas às pessoas coletivas
    • Intervenção penal. Funcionalidade como critério legitimador da intervenção penal
    • Introdução
    • Introdução da imputabilidade penal das pessoas jurídicas no cenário português por meio do Decreto-lei 630/76 e posterior congraçamento do tema com o Decreto-lei 28/84. Mudança de paradigma

    J

    • Jurisprudência portuguesa ante a problemática da criminalidade praticada pelas pessoas morais: a rejeição dos tribunais portugueses antes do anos setenta

    L

    • Linguagem. Sentido da expressão e sua colocação no contexto jurídico: desencontros doutrinários que dificultam uma correta sistematização de seu estudo

    M

    • Medidas civis e administrativas como punições já suficientes à tão almejada sanção das pessoas coletivas
    • Mudança de paradigma: a introdução da imputabilidade penal das pessoas jurídicas no cenário português por meio do Decreto-lei 630/76 e posterior congraçamento do tema com o Decreto-lei 28/84
    • Mundividência individualista originária dos ideais revolucionários franceses. Situação posta após a chegada das luzes

    N

    • Natureza jurídica. Classificação dos entes coletivos posta pelo Direito Positivo. Diversidade decorrente da natureza pública e privada
    • Necessidade de responsabilização criminal do ente coletivo como um dos principais temas de discussão do Direito Penal econômico

    O

    • Operadores epistemológicos. Opiniões divergentes antes da viragem proporcionada com o Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade do ente coletivo
    • Opiniões divergentes dos operadores epistemológicos antes da viragem proporcionada com o Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade dos entes coletivos
    • Outros institutos utilizados na esfera de aplicação de penas às pessoas coletivas

    P

    • Países de influência britânica. Aceitação pragmática que desatendeu aos princípios do Direito Penal clássico de influência germânica
    • Paradigma. Influência da economia na evolução do pensamento português. A saída do paradigma da cidade para um paradigma globalizante
    • Pena. Individualização. Generalização da idéia nas sociedades antigas: fruto do direito de caráter religioso e da ausência de contextualização nos ordenamentos punitivos primígenos do princípio
    • Pena. Outros institutos utilizados na esfera de aplicação de penas às pessoas coletivas
    • Pena. Princípio da personalidade das penas como estímulo à idéia de imputabilidade. A pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção
    • Pena privativa de liberdade. Inadequação como medida eficaz e repressora à delinqüência praticada pelos agrupamentos
    • Penas cabíveis e suas finalidades. As respostas realmente efetivas e que provocam a tão esperada dissuasão dentro do agrupamento
    • Pensamento. Influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura
    • Personalidade. Renovação da doutrina da culpabilidade e da personalidade em face da crise das antigas concepções
    • Pessoa coletiva. Discussão do problema da responsabilidade jurídico-penal das pessoas coletivas
    • Pessoa coletiva. Outros institutos utilizados na esfera de aplicação de penas às pessoas coletivas
    • Pessoa coletiva. Sanção. Medidas civis e administrativas como punições já suficientes à tão almejada sanção das pessoas coletivas
    • Pessoa coletiva. Sanções como o único meio político criminalmente eficaz em face de certos ilícitos econômicos
    • Pessoa jurídica. Espécies de medidas sancionatórias aplicáveis às pessoas jurídicas
    • Pessoa jurídica. Princípio da personalidade das penas como estímulo à idéia de imputabilidade. A pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção
    • Pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção. Princípio da personalidade das penas. Estímulo à idéia de imputabilidade
    • Planejamento econômico. Segurança e estabilidade advinda do planejamento econômico como bem digno de tutela penal
    • Política criminal. Concepção psicológica da culpabilidade: a ótica subjetiva do ilícito e a formação de um dogma engessante e combatido presentemente pela política criminal
    • Política criminal como vetor da dogmática penal. O grande estímulo à idéia de imputabilidade dos agrupamentos
    • Portugal. Código Penal como instituto abalizador dos decretos recepcionantes: a excepcionalidade como permissão ou passagem de competências e o senso crítico da doutrina
    • Portugal. Direito Penal Econômico em portugal. Como é visto
    • Portugal. Horizonte positivo do Direito Penal português. Vestígios de uma aceitação anterior ao Dec.-lei 28/84
    • Portugal. Imputabilidade criminal. Entes morais no Direito Penal português. Evo- lução histórica da problemática jurídica. Avanços e retrocessos. Doutrina lusitana
    • Portugal. Influência da economia na evolução do pensamento português. A saída do paradigma da cidade para um paradigma globalizante
    • Portugal. Jurisprudência portuguesa ante a problemática da criminalidade praticada pelas pessoas morais: a rejeição dos tribunais portugueses antes do anos setenta
    • Portugal. Mudança de paradigma: a introdução da imputabilidade penal das pessoas jurídicas no cenário português por meio do Decreto-lei 630/76 e posterior congraçamento do tema com o Decreto-lei 28/84
    • Princípio da personalidade das penas como estímulo à idéia de imputabilidade. A pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção

    R

    • Reação penal estatal. Sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal
    • Recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico: a teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo aos textos romanos
    • Recepção da idéia em países latino-americanos. Situação confusa e pouco sistemática da imputação criminal dos entes sociais no Brasil e nos demais países de herança ibérica
    • Referências. Bibliografia
    • Renovação da doutrina da culpabilidade e da personalidade em face da crise das antigas concepções
    • Responsabilidade. Ente coletivo. Horizonte da imputação dos agrupamentos em uma globalidade crescente: a responsabilidade do ente coletivo em parâmetros situados
    • Responsabilidade criminal das pessoas coletivas numa perspectiva histórica
    • Responsabilidade criminal dos agrupamentos numa perspectiva comparatística
    • Responsabilidade jurídico-penal das pessoas coletivas. Discussão do problema
    • Responsabilidade penal. Culpabilidade e formas de responsabilização penal que se conhecem: o objetivismo e subjetivismo ante as mais distintas concepções da penalística
    • Responsabilidade penal. Importância do conceito de culpabilidade para a responsabilidade penal dos agrupamentos
    • Responsabilização criminal do ente coletivo como um dos principais temas de discussão do Direito Penal econômico. Necessidade
    • Ressocialização dos agrupamentos. Incapacidade, inerente a uma ausência de vontade
    • Revolução Francesa. Século XVIII como parâmetro. A imputabilidade penal dos entes coletivos antes da revolução francesa

    S

    • Sanção. Espécies de medidas sancionatórias aplicáveis às pessoas jurídicas
    • Sanções das pessoas coletivas como o único meio político criminalmente eficaz em face de certos ilícitos econômicos
    • Século XVIII como parâmetro. A imputabilidade penal dos entes coletivos antes da Revolução Francesa
    • Século das luzes. Mundividência individualista originária dos ideais revolucionários franceses. Situação posta após a chegada das luzes
    • Segurança e estabilidade advinda do planejamento econômico como bem digno de tutela penal
    • Sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal
    • Sentido da expressão e sua colocação no contexto jurídico: desencontros doutrinários que dificultam uma correta sistematização de seu estudo
    • Sociedade antiga. Generalização da idéia: fruto do direito de caráter religioso e da ausência de contextualização nos ordenamentos punitivos primígenos do princípio da individualização da pena
    • Sugestões de mudanças advindas do novo pensamento jurídico penal europeu. Decretos recepcionantes como uma resposta aos anseios da política criminal
    • Surgimento de um Direito Penal secundário fruto das necessidades pragmáticas do novo «ethos» convivencial do homem

    T

    • Teleologismo. Ampla recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico: teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo ao texto romano
    • Temática posta como um problema de transcendência política criminal em face dos parâmetros principiológicos da dogmática penal: a reação nos países continentais europeus presentemente
    • Teorias que dão à pessoa coletiva significado e a enquadram no mundo jurídico: o ente coletivo como ficção ou realidade
    • Tipo penal. Concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade
    • Tribunais portugueses. Jurisprudência portuguesa ante a problemática da criminalidade praticada pelas pessoas morais: a rejeição dos tribunais portugueses antes do anos setenta
    • Tutela penal. Segurança e estabilidade advinda do planejamento econômico como bem digno de tutela penal

    U

    • Utilidade de um estudo comparado como sistema eficaz de validade de teses: o utilitarismo empreendido pela dogmática
    • Utilitarismo. Estudo comparado como sistema eficaz de validade de teses. Utilidade. Utilitarismo empreendido pela dogmática

    V

    • Vestígios de uma criminalidade com características econômicas: uma forma de defesa de políticas estatais adotadas por Estados diversos

    W

    • Welzel. Concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade