Autor/Autores: Joana Carolina Lins Pereira
ISBN: 853620417-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 354grs.
Número de páginas: 262
Publicado em: 24/09/2003
Área(s): Direito - Processual Civil
A obra apresenta uma reflexão sobre o lento e gradativo processo de desenvolvimento dos direitos humanos, e toma como fio condutor o movimento histórico–dialético que os acompanha, analisando os condicionantes de ordem política e social que contribuíram para a universalização desta categoria de direitos. Procurou-se também, caracterizar os principais instrumentos normativos que compõem o sistema universal, bem como os mecanismos de promoção, controle e garantia de tais direitos. Considerando-se que paralelamente ao desenvolvimento do sistema universal foram surgindo sistemas regionais de desenvolvimento dos direitos humanos, abordou-se o Sistema Interamericano, dando-se ênfase à sistemática proposta na Convenção Americana. Deste modo, sob o ponto de vista procedimental, objetivou-se analisar a evolução do Sistema, partindo-se da premissa de que os Direitos Humanos, assim como as sociedades nas quais se encontram inseridos apresentam um caráter dinâmico, donde decorre sua sujeição a um permanente processo de transformações.
1 INTRODUÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E O ADVENTO DA LEI 10.352, DE 26.12.2001
2 EFEITO DEVOLUTIVO
2.1 Origem histórica. Características
2.2 O efeito devolutivo e o princípio dispositivo
2.3 "Extensão" e "profundidade" do efeito devolutivo
2.4 Efeito devolutivo e apreciação do recurso pelo mesmo órgão. Os embargos de declaração
2.5 Efeito devolutivo e efeito translativo
2.6 Tantum devolutum quantum apellatum e non reformatio in pejus. Conhecimento de questões de ordem pública pelo tribunal e vedação à reforma para pior
2.7 Duplo grau de jurisdição. Exigência quanto aos pedidos e inexigência quanto às questões
2.7.1 O princípio do duplo grau. Conceito e críticas
2.7.2 O princípio do duplo grau como direito a um reexame da mesma matéria enfrentada no juízo singular e a profundidade do efeito devolutivo
2.7.3 A polêmica quanto à consagração constitucional do princípio
2.7.4 Princípio do duplo grau como duplo exame dos pedidos. Inexigibilidade de duplo exame das questões
2.8 Efeito devolutivo e a remessa necessária
3 EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO
3.1 O novum judicium (irrestrito reexame da causa) e a revisio prioris instantiae. O direito brasileiro
3.2 Proibição de inovação no pedido ou na causa de pedir. O problema dos frutos e acessórios posteriores à sentença
3.3 Os arts. 515 e 516 do Código de Processo Civil
4 O ART. 515 DO CPC. FUNDAMENTOS, QUESTÕES E PEDIDOS
4.1 §§ 1o e 2o do art. 515 do CPC. Esclarecimentos necessários
4.2 Efeito devolutivo amplo. O "benefício comum" proporcionado pela apelação de apenas uma das partes
4.3 Devolução das questões "discutidas" e hipótese de revelia. Apelação do réu revel
4.4 "Questões" não se confundem com pedidos. Sentença citra petita e supressão de instância. O art. 459, parágrafo único, do CPC
4.5 Omissão da sentença quanto a questões e omissão da sentença quanto a pedidos. Desnecessidade de oferecimento de embargos declaratórios, se de questões se tratar, para que possam ser devolvidas ao conhecimento do tribunal
4.5.1 O problema dos honorários omitidos na sentença
4.5.2 Desnecessidade de reiteração das questões (não dos pedidos) na apelação
4.6 O art. 458 (exigência de o juiz examinar as questões debatidas) versus art. 515, § 1o (possibilidade de o tribunal conhecer as questões não decididas
4.6.1 Da resolução das questões discutidas pelas partes. Papel da fundamentação - não do dispositivo - da sentença
4.6.2 Questões que o juiz não está obrigado a examinar nos fundamentos da sentença
5 O ART. 515 E O INTERESSE RECURSAL
5.1 Interesse processual da parte vitoriosa em recorrer da sentença que rejeita fundamentos. Os §§ 1o e 2o do art. 515 do CPC. Devolução integral
5.1.1 Interesse em recorrer - o aspecto necessidade
5.1.2 Sucumbência em preliminar e vitória no mérito: necessidade de interposição de recurso adesivo? O princípio do contraditório. Distinção entre apelação e recursos especial e extraordinário
5.1.3 Interesse em recorrer - o aspecto utilidade
5.1.4 Excepcionalidade das situações em que há interesse da parte vitoriosa em recorrer da sentença que rejeita fundamentos de mérito
5.2 Pluralidade de demandas e necessidade de recurso. Denunciação da lide, reconvenção e cumulação eventual de pedidos pelo autor
6 O ART. 516 DO CPC
6.1 Nova redação. Antiga polêmica
6.2 Questões a serem decididas na sentença e questões anteriores a ela
6.3 As "questões" devolvidas ao conhecimento do tribunal, malgrado ausência de decisão monocrática a respeito, não são apenas as de ordem pública. Despiciendo o art. 516 quanto a estas. Equívoco do critério questão
6.4 A corrente segundo a qual o art. 515 se referiria apenas às questões de mérito, e o art. 516, apenas às processuais
6.5 Critério proposto para definição de quando a questão será devolvida pelo art. 515 ou pelo art. 516. Conclusão e exemplos
7 O ART. 517 DO CPC. A PROIBIÇÃO DE INOVAR EM GRAU DE APELAÇÃO E A LEALDADE PROCESSUAL. EXCEÇÃO QUANTO AO TERCEIRO PREJUDICADO
8 QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO
8.1 Pressupostos processuais, condições da ação e nulidades absolutas
8.2 Omissão do tribunal, no julgamento de apelação, quanto a questão de ordem pública. Distinção, no que tange às aludidas questões, entre a amplitude do efeito devolutivo da apelação e a amplitude do efeito devolutivo dos recursos de fundamentação restrita ou vinculada
8.3 O tribunal também pode conhecer das questões de ordem pública ex officio, apesar de o art. 267, § 3o, possibilitar a decretação somente "enquanto não proferida a sentença de mérito"
8.4 Possibilidade de o tribunal reexaminá-las, a despeito da existência de decisão anterior, proferida em agravo de instrumento
9 FUNÇÃO RESCISÓRIA E FUNÇÃO RESCINDENTE DA APELAÇÃO
9.1 Error in procedendo e error in judicando
9.2 Retorno dos autos ao juiz a quo. A supressão de instância
9.2.1 Equívoco de determinadas sentenças que se dizem terminativas. Julgamento do mérito
9.2 Retorno dos autos ao juiz a quo. A supressão de instância
9.2.1 Equívoco de determinadas sentenças que se dizem terminativas. Julgamento do mérito
9.2.2 O duplo grau de jurisdição, a supressão de instância e as regras de competência. A alteração do CPC através da Lei 10.352, de 26.12.2001
9.3 Reforma da sentença que decretara prescrição (ou decadência) e possibilidade de o tribunal avançar no julgamento do mérito
9.3.1 Hipótese da sentença que decreta prescrição (ou decadência) após instrução regular do processo
9.3.2 Hipótese da sentença que decreta prescrição (ou decadência) e indefere a inicial
10 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E PRINCÍPIO DA CELERIDADE. DIREITO COMPARADO
11 CONCLUSÃO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E JUSTIÇA
REFERÊNCIAS