Autor/Autores: Selemara Berckembrock Ferreira Garcia
ISBN: 853620759-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 332grs.
Número de páginas: 248
Publicado em: 08/07/2004
Área(s): Direito - Ambiental
Esta pesquisa tem como objetivo a análise do sistema de proteção aos direitos de propriedade intelectual das novas variedades vegetais, implantado no Brasil a partir da homologação da Lei de Proteção de Cultivares – LPC, em 1997. Na primeira parte do trabalho, é feita uma retrospectiva histórica do fundamento do Direito da Propriedade, especificamente da propriedade intelectual, procurando mostrar os mecanismos que sustentam os direitos dos obtentores de novas variedades vegetais dentro do sistema jurídico. Descrevem-se os sistemas de proteção da União Internacional para Proteção de Obtenções Vegetais – UPOV, das atas de 1978 e de 1991, destacando-se suas principais diferenças. O Tratado sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio – TRIPs, também é analisado em seus aspectos relativos à proteção de plantas. Na segunda parte, faz-se uma retrospectiva da implantação da LPC no Brasil e seus principais debates. Uma análise da lei é realizada, a partir de seus aspectos técnicos e jurídicos. Aborda-se o sistema de registro de cultivares, fazendo-se uma distinção entre o sistema de proteção de cultivares, estabelecido na LPC, e o sistema de patentes, estabelecido no Código de Propriedade Industrial – CPI. Na terceira parte, o funcionamento dos principais órgãos públicos envolvidos no processo de proteção, como o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais – BRASPOV, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, e Comissão Interna de Biossegurança – CIBio, são apresentados. Faz-se, também, sinteticamente uma abordagem dos sistemas de proteção de cultivares da Argentina, Canadá, Estados Unidos, Alemanha e Espanha. Verifica-se que o sistema de proteção sui generis, previsto na LPC, estabelece ser essa a única forma de proteção para as novas variedades vegetais, enquanto o sistema de patentes, previsto na CPI, admite o patenteamento de processos e produtos biotecnológicos. Conclui-se que essas duas normas são distintas e que a dupla proteção da planta, se existir, contraria o disposto na LPC. Os conflitos entre as duas normas são evidentes não só pela contraditoriedade expressa na LPC, mas também porque os tratamentos garantidos às espécies vegetais entre os dois sistemas são incompatíveis. Conclui-se também, que a LPC não é clara quanto à garantia dos direitos dos melhoristas e quanto à garantia de proteção das variedades registradas no SNPC.
INTRODUÇÃO
Justificativa
Metodologia Aplicada
Capítulo I - PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1 A Origem e Evolução Histórica da Propriedade Intelectual
1.2 O Regime Jurídico Internacional da Propriedade Intelectual das Variedades Vegetais
1.3 União Internacional para Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV)
1.3.1 Características da UPOV
1.3.1.1 Membros da UPOV
1.3.1.2 UPOV e sua Ligação com OMPI
1.3.1.3 Funções da UPOV
1.3.1.4 Por que Ser Sócio da UPOV?
1.3.2 Aspectos da Convenção da UPOV de 1978
1.3.2.1 Formas de Proteção
1.3.2.2 Variedades e Direitos Protegidos
1.3.2.3 Exceção ao Agricultor e a Pesquisa
1.3.2.4 Requisitos e Prazo de Proteção
1.3.2.5 Licença Compulsória
1.3.3 Aspectos da Convenção da UPOV de 1991
1.3.3.1 Formas de Proteção
1.3.3.2 Variedades e Direitos Protegidos
1.3.3.3 Exceção ao Agricultor e a Pesquisa
1.3.3.4 Derivação Essencial da Variedade
1.3.3.5 Extensão da Proteção
1.3.3.6 Requisitos e Prazo para Proteção
1.4 O Tratado sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs)
Capítulo II - PROTEÇÃO JURÍDICA DAS NOVAS VARIEDADES VEGETAIS
2.1 Histórico da Implantação da Lei de Proteção de Cultivares (LPC)
2.2 Debates sobre a Implantação da LPC
2.3 O Mecanismo de Proteção da LPC
2.3.1 Cultivares e Plantas Transgênicas
2.3.2 Objeto de Proteção
2.3.3 Alcance da Proteção
2.3.4 Sujeitos de Direito
2.3.4.1 Pluralidade de Sujeitos de Direito
2.3.4.2 Criação sob Vínculo Empregatício
2.3.4.3 Titular Estrangeiro
2.3.5 Requisitos para Proteção
2.3.6 Procedimentos para Proteção
2.3.7 Normas para Pesquisa e Proteção das Cultivares Transgênicas
2.3.8 Limitações ao Direito de Exclusividade
2.3.9 Prazo de Proteção
2.3.10 Licença Compulsória e Uso Público Restrito
2.3.11 Extinção do Direito de Proteção
2.3.12 Nulidade da Proteção
2.3.13 Transmissão do Direito do Obtentor
2.3.14 Sanções
2.3.15 Influência da Proteção Sobre o Custo da Cultivar
2.3.16 Valor de Cultivo e Uso (VCU)
2.4 Registro Nacional de Cultivares
2.5 Patentes e Proteção de Cultivares
Capítulo III - ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E SISTEMA DE PROTEÇÃO VEGETAL INTERNACIONAL
3.1 Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC)
3.1.1 Atribuições do SNPC
3.1.2 Serviços Prestados pelo SNPC
3.1.3 Sistema de Fiscalização das Cultivares Protegidas
3.2 Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais (Braspov)
3.3 Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)
3.3.1 Membros da CTN Bio
3.3.2 Estrutura Interna da CTN Bio e o Processo de Decisão
3.3.3 Concessão do Certificado de Qualidade em Biotecnologia (CQB)
3.3.4 Aprovação de Pesquisas que Envolvem OGMs
3.3.5 Parecer Técnico Conclusivo
3.4 Comissão Interna de Biossegurança (CIBIO)
3.4.1 Composição
3.4.2 Responsabilidades
3.4.3 Reuniões
3.4.4 Relatórios Requeridos
3.4.5 Deveres do Pesquisador Principal
3.5 Sistemas de Proteção Internacional
3.5.1 Proteção das Variedades Vegetais na Argentina
3.5.2 Proteção das Variedades Vegetais no Canadá
3.5.3 Proteção das Variedades Vegetais nos Estados Unidos
3.5.4 Proteção das Variedades Vegetais na Alemanha
3.5.5 Proteção das Variedades Vegetais na Espanha
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS
GLOSSÁRIO
ANEXOS