Autor/Autores: Eduardo Appio
ISBN: 853620960-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 394grs.
Número de páginas: 288
Publicado em: 26/04/2005
Área(s): Direito - Constitucional
A obra trata das relações existentes entre Constituição e Processo, a partir do debate acerca da ação civil pública no Brasil. Neste sentido, divide o livro em três capítulos. O primeiro, é dedicado ao estudo da origem da ação civil pública e de que maneira a teoria sobre as condições da ação irá interferir nos julgamentos do Poder Judiciário. O segundo capítulo trata do objeto das ações civis públicas, a partir da experiência acumulada pela doutrina nacional e jurisprudência nacionais desde a edição da Lei de Ação Civil Pública (Lei Federal 7.347/1985). Finalmente, no terceiro e último capítulo, o tema da legitimidade ativa é abordado, com base em considerações da doutrina existente na Europa, nos Estados Unidos e no Brasil. Sustenta-se, ao final do livro, a possibilidade de ampliação da legitimidade ativa para as ações civis públicas, em favor de todos os cidadãos, como um forma de aperfeiçoar a democracia no Brasil, passados vinte anos do surgimento do instituto no país. Trata-se, por conseguinte, de obra didática, compatível com o programa dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Processual Civil, já atualizada de acordo com a Emenda à Constituição 45 de 08.12.2004 (reforma do Poder Judiciário).
Eduardo Appio
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Luterana do Brasil de Canoas/RS (1994); Especialista em Direito Constitucional pelo IBEJ de Curitiba (1997); Mestre em Direito Constitucional pela Unisinos de São Leopoldo/RS (2001); Doutor em Direito Constitucional pela UFSC de Florianópolis/SC (2004).
Exerceu a advocacia (1995), tendo sido Promotor de Justiça no Estado do Paraná (1º colocado – 1996); Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul (26º colocado – 1998) e Juiz Federal na 4ª Região (8º colocado – 2000).
Atualmente ocupa o cargo de Juiz Federal titular do 2º Juizado Especial Cível de Londrina/PR, além de ter atuado como Professor Universitário em várias instituições do país.
Além de autor de diversos artigos científicos, publicou os seguintes livros: Mandado de Segurança Criminal (Ed. Livraria do Advogado – 1995), Habeas Corpus no Cível (Ed. Livraria do Advogado, 2000), A Interpretação Conforme à Constituição: Instrumento de Tutela Judicial dos Direitos Fundamentais (Juruá, 2002), Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil (Juruá, 2004), Controle de Constitucionalidade no Brasil (Juruá, 2005), Teoria Geral do Estado e da Constituição (Juruá, 2005).
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I - AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS NO BRASIL
1.1 BREVE HISTÓRICO DAS AÇÕES COLETIVAS NO BRASIL
1.1.1 Os Projetos 3.034/84 e 4.894/85
1.2 A IMPORTÂNCIA POLÍTICA DAS AÇÕES COLETIVAS
1.2.1 Acesso à Justiça no Estado contemporâneo brasileiro
1.2.1.1 Acesso à Justiça e crise do Poder Judiciário
1.2.2 As ações civis públicas como uma alternativa democrática
1.3 TEORIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E SUA EVOLUÇÃO NO BRASIL
1.3.1 Teoria eclética de Liebman
CAPÍTULO II - OBJETO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
2.1 DIREITOS COLETIVOS E GLOBALIZAÇÃO
2.2 CORRENTE SUBJETIVISTA X CORRENTE OBJETIVISTA
2.3 BENS COLETIVOS TUTELADOS PELO CONSTITUINTE DE 1988
2.3.1 Bens protegidos pelo art. 24 da CF/88
2.3.1.1 Os bens públicos
2.3.1.2 Os bens sociais (CF/88, art. 6º)
2.3.1.2.1 A comunicação social como um direito
2.3.1.3 O consumidor - o papel político das relações de consumo
2.3.1.4 Compatibilização das Leis 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
2.3.1.5 Conceito legal de interesses difusos, coletivos e direitos individuais homogêneos (Lei 8.078/90)
2.3.1.5.1 Interesses/Direitos difusos
2.3.1.5.2 O debate ideológico em torno dos interesses difusos
2.3.1.5.3 Distinção entre interesses difusos, coletivos e direitos individuais homogêneos
2.3.1.5.4 A determinabilidade dos sujeitos como critério definidor da natureza do interesse ou direito envolvido
2.3.1.5.5 Diferenças entre interesses coletivos e direitos individuais homogêneos
2.3.1.5.6 Simultaneidade de danos aos interesses coletivos e aos direitos individuais
2.3.1.5.7 Diferenças entre os direitos individuais e os individuais homogêneos
2.3.1.6 Sobre a validade das leis que tutelam os direitos coletivos
2.4 OBJETOS JURÍDICOS PASSÍVEIS DE TUTELA NA VIA COLETIVA EM ESPÉCIE (CF/88, ART. 24, VIII, XIV E XV)
2.4.1 O Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741, de 01.10.2003)
2.4.2 Aplicação do art. 21 da Lei 7.347/85 (LACP) c.c. art. 90 da Lei 8.078/90 (CDC)
2.4.3 Dos objetos passíveis de tutela através das ações promovidas pelo Ministério Público (CF/88, art. 129, III)
2.4.4 Ministério Público e direitos individuais homogêneos (CF/88, art. 129, IX)
2.5 AÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA NUMA LESÃO DE UM BEM INDIVIDUAL MAS DERIVADA DO DANO A UM BEM COLETIVO: LESÃO REFLEXA
2.6 AÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA NUM DANO A UM BEM COLETIVO: LESÃO DIRETA
2.7 AS AÇÕES COLETIVAS E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL (CF/88, ART. 5º, XXXV)
2.8 TRATAMENTO DA COMPETÊNCIA NA TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (LEI 7.347/85,
2.9 DA NATUREZA DO PROVIMENTO JUDICIAL INVOCADO
2.9.1 Sobre a eficácia da sentença de procedência (LACP, art. 16)
2.9.2 Das restrições legais à concessão de liminares - Leis Federais 8.437/92 e 9.494/97
2.9.3 Da (im)possibilidade de suspensão das liminares deferidas nas coletivas
2.9.4 O pedido
2.9.4.1 Litispendência, conexão, continência e suspensão do processo
2.9.4.2 Processamento conjunto das demandas
2.9.4.3 O pedido na ação civil pública e na ação civil coletiva
2.9.4.4 O pedido na ação civil coletiva
2.9.5 A sentença secundum eventum litis nas ACPs
2.9.6 Da justificativa racional da vítima individual em optar pela via coletiva
2.9.7 Ação civil coletiva e Ação de controle de constitucionalidade
2.9.8 Competência da Justiça Federal
CAPÍTULO III - LEGITIMIDADE ATIVA
3.1 INTRODUÇÃO AO TEMA
3.2 NATUREZA JURÍDICA DA LEGITIMIDADE ATIVA PREVISTA NAS LEIS 7.347/85 (LACP) E 8.078/90 (CDC)
3.3 REQUISITOS DE AFERIÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL
3.3.1 Sobre o interesse dos legitimados ativos (Lei 7.347/85, art. 5º)
3.4 O MINISTÉRIO PÚBLICO
3.4.1 Ministério Público e Democracia no Brasil
3.4.1.1 Garantias inerentes ao Poder Fiscalizador
3.4.1.1.1 Em defesa do princípio do Promotor natural
3.4.1.1.2 Ministério Público e escolha do Procurador-Geral como fator de consolidação da democracia no país
3.4.2 Ministério Público e tutela coletiva
3.4.3 Ministério Público e ações coletivas
3.4.3.1 Direitos difusos e coletivos
3.4.3.2 Litisconsórcio
3.4.3.3 Substituição Processual e interesse
3.4.3.3.1 Substituição Processual
3.4.3.3.2 Interesse processual específico dos substitutos processuais
3.4.4 Ministério Público e tutela dos interesses difusos, coletivos e direitos individuais homogêneos
3.4.5 Desistência da ação
3.4.6 A ideologia do Ministério Público na tutela dos direitos individuais homogêneos
3.4.7 O princípio da oficialidade nas ações civis públicas
3.4.8 Síntese das atribuições do Ministério Público nas ações coletivas
3.5 ENTIDADES DE CLASSE, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO
3.5.1 A legitimação pelo interesse dos entes coletivos
3.5.2 As entidades associativas e o interesse na causa
3.5.3 As entidades de classe e o interesse
3.5.4 Sindicatos e interesse no agir
3.6 PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DA LEGITIMAÇÃO E INTERESSE
3.7 LEGITIMAÇÃO DO CIDADÃO (LEGITIMIDADE PELO INTERESSE) NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
3.7.1 Fundamento político do interesse do cidadão para a propositura de ACPs
3.7.2 Princípios do sistema jurídico d e proteção dos valores sociais (Leis 7.347/85 e 8.078/90)
3.7.3 Os fundamentos jurídicos em favor de uma ACP proposta pelo cidadão fundada no interesse
3.7.3.1 A legitimidade fundada no interesse nas Ações Populares (Lei 4.717/64)
3.7.3.2 A eficácia da sentença de improcedência (LACP, art. 16)
3.7.3.3 A instrumentalidade da ACP
3.7.4 Bens passíveis de tutela
3.7.5 A representação adequada e o sistema das class actions
3.7.6 Do interesse específico do cidadão
3.7.7 O controle da atividade do autor popular da ACP
3.7.8 Ação civil de iniciativa privada subsidiária da pública
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS