Capa do livro: Boa-Fé Como Pressuposto Fundamental do Dever de Informar, A, Flora Margarida Clock Schier

Boa-Fé Como Pressuposto Fundamental do Dever de Informar, A

Flora Margarida Clock Schier

    Preço

    por R$ 69,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Flora Margarida Clock Schier

    ISBN: 853621171-7

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 200grs.

    Número de páginas: 142

    Publicado em: 30/01/2006

    Área(s): Direito - Civil - Contratos; Direito - Consumidor

    Sinopse

    A presente obra busca enfatizar a importância das normas constitucionais nas relações contratuais privadas, possibilitando rever o sistema jurídico como um todo e não apenas como um microssistema, como pode ser assim chamado o Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, foi dado destaque à informação, não apenas como direito básico do consumidor, mas, sim, como garantia constitucional devidamente positivada no art. 5º da Constituição Brasileira. Além desse destaque, núcleo fundamental do estudo, também a boa-fé, principalmente na sua versão objetiva, recebe merecido destaque, pois passa a representar o cerne do equilíbrio contratual, por meio do qual se pode dar sustentáculo e maior efetividade aos princípios constitucionais, principalmente àquele que representa um dos pilares da própria existência do Estado Democrático de Direito, qual seja, a dignidade humana. Dessa sorte prima-se por afastar a dicotomia público privado, ressaltando ser a Constituição norma a ser observada também nas relações interprivadas, e mais ainda, nas relações de consumo, uma vez que não se pode mais aceitar a Constituição como mera Carta política, pois ela representa mais que isso; representa, efetivamente, o ordenamento jurídico hierarquicamente superior, e seus regras devem ser seguidas por todos, não ficando o direito privado, dessa forma, à mercê da vontade legislativa para regulamentar em leis especiais o que o constituinte ordinário já fez quando da Constituição Brasileira de 1988, tendo positivado de maneira clara, em seu art. 3º, que considera a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos fundamentais, de maneira que se pode afirmar que, sem boa-fé e informação, tais objetivos jamais serão alcançados. Assim, para se ter uma sociedade livre, justa e solidária, é necessário também se enfatizar a incidência dos direitos e garantias fundamentais nas relações negociais, pois nem o Código Civil, nem o Código de Defesa do Consumidor são por si sós e de forma isolada garantes de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

    Autor(es)

    Flora Margarida Clock Schier é Advogada e Mestra em Direito Econômico e Social.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 - A BOA-FÉ

    1.1 Noções históricas da boa-fé no direito positivado

    1.2 O princípio da boa-fé

    1.3 A cláusula geral da boa-fé

    1.4 A boa-fé objetiva e as relações de consumo

    2 - O PODER DE INFORMAR FACE AO DEVER DE SER COMPREENDIDO

    2.1 O poder de informar

    2.2 O dever de informar

    2.3 O dever de informar amplamente

    2.3.1 O dever de informar essencial (básico)

    2.3.2 O princípio da informação

    2.4 A informação no Direito comparado

    2.5 A informação na Constituição brasileira

    3 - A INFORMAÇÃO NAS RELAÇÕES JURÍDICAS

    3.1 Negócios jurídicos

    3.2 O Código de Defesa do Consumidor e as obrigações negociais

    4 - A INFORMAÇÃO PRÉ-NEGOCIAL, NEGOCIAL E PÓS-NEGOCIAL

    4.1 A informação pré-negocial

    4.2 A informação negocial

    4.3 A informação pós-negocial

    5 - CONSEQÜÊNCIAS DA INFORMAÇÃO

    5.1 Venda emocional e aquisição compulsiva

    5.2 As conseqüências decorrentes da falta de informação

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    JURISPRUDÊNCIA

    Índice alfabético

    A

    • Aquisição compulsiva. Venda emocional e aquisição compulsiva.

    B

    • Boa-fé. Princípio da boa-fé.
    • Boa-fé.
    • Boa-fé. Cláusula geral da boa-fé.
    • Boa-fé. Noções históricas da boa-fé no direito positivado.
    • Boa-fé. Poder de informar face ao dever de ser compreendido.
    • Boa-fé objetiva e as relações de consumo.

    C

    • Cláusula geral da boa-fé.
    • Código de Defesa do Consumidor e as obrigações negociais.
    • Compreensão. Poder de informar face ao dever de ser compreendido.
    • Compulsividade. Venda emocional e aquisição compulsiva.
    • Conclusão.
    • Conseqüências da informação.
    • Conseqüências decorrentes da falta de informação.
    • Constituição. Informação na Constituição brasileira.
    • Consumidor. Boa-fé objetiva e as relações de consumo.
    • Consumidor. Código de Defesa do Consumidor e as obrigações negociais.
    • Consumidor. Dever de informar.
    • Consumidor. Dever de informar amplamente.
    • Consumidor. Dever de informar essencial (básico).
    • Consumidor. Princípio da informação.
    • Consumo. Boa-fé objetiva e as relações de consumo

    D

    • Dever de informar.
    • Dever de informar amplamente.
    • Dever de informar essencial (básico).
    • Direito comparado. Informação no direito comparado.
    • Direito positivado. Noções históricas da boa-fé no direito positivado.

    E

    • Emoção. Venda emocional e aquisição compulsiva.

    F

    • Falta de informação. Conseqüências decorrentes da falta de informação.

    H

    • História. Noções históricas da boa-fé no direito positivado.

    I

    • Informação na Constituição brasileira.
    • Informação nas relações jurídicas.
    • Informação negocial.
    • Informação no direito comparado.
    • Informação pós-negocial.
    • Informação pré-negocial.
    • Informação pré-negocial, negocial e pós-negocial.
    • Informação. Conseqüências decorrentes da falta de informação.
    • Informação. Dever de informar.
    • Informação. Dever de informar amplamente.
    • Informação. Dever de informar essencial (básico).
    • Informação. Poder de informar.
    • Informação. Poder de informar face ao dever de ser compreendido.
    • Informação. Princípio da informação.
    • Introdução.

    J

    • Jurisprudência.

    N

    • Negociação. Informação negocial.
    • Negociação. Informação pós-negocial.
    • Negociação. Informação pré-negocial, negocial e pós-negocial.
    • Negócio jurídico.
    • Noções históricas da boa-fé no direito positivado.

    O

    • Obrigação negocial. Código de Defesa do Consumidor e as obrigações negociais.

    P

    • Poder de informar.
    • Poder de informar face ao dever de ser compreendido.
    • Princípio da boa-fé.
    • Princípio da informação.

    R

    • Referências.
    • Relação de consumo. Boa-fé objetiva e as relações de consumo.
    • Relação jurídica. Informação nas relações jurídicas.
    • Relação jurídica. Negócio jurídico.

    S

    • Sumário.

    V

    • Venda emocional e aquisição compulsiva.