Capa do livro: Direito Fundamental como Oposição Política - Discordar, fiscalizar e promover alternância política, Lilian Márcia Balmant Emerique

Direito Fundamental como Oposição Política - Discordar, fiscalizar e promover alternância política

Lilian Márcia Balmant Emerique

    Preço

    por R$ 139,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Lilian Márcia Balmant Emerique

    ISBN: 853621275-6

    Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

    Formato: 16,5x21,5 cm

    Peso: 536grs.

    Número de páginas: 336

    Publicado em: 05/06/2006

    Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Eleitoral

    Sinopse

    A obra trata do direito de oposição política como um direito fundamental. Assunto pouco explorado pela doutrina pátria, embora a Constituição tenha no direito de oposição um elemento-chave para a construção do Estado Democrático de Direito. O estudo inicia com a noção da Constituição e o elo entre o direito de oposição política e a concretização dos princípios fundamentais da democracia, da cidadania e do pluralismo político. Inclui a abordagem sobre os aspectos gerais dos direitos fundamentais e o exame do significado e alcance da cláusula de abertura, prevista no art. 5º, § 2º, através da qual se admite como direitos materialmente fundamentais os direitos decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição de 1988. O direito de oposição política conta com a natureza de direito fundamental porque decorre dos princípios fundamentais da democracia, da cidadania e do pluralismo político, além de satisfazer ao critério de equiparação em conteúdo e importância aos direitos fundamentais expressos constitucionalmente. Por último, identifica-se o estatuto constitucional do direito fundamental de oposição política, cujo núcleo essencial consiste na proteção e garantia de exercício das principais funções da oposição: dissentir, fiscalizar e promover a alternância política.

    Importante instrumento de estudo posto à disposição do público jurídico em geral!

    Autor(es)

    Lilian Márcia Balmant Emerique é bacharela em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Mestra em Direito Constitucional e Teoria do Estado pelo programa de pós-graduação em Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUCRJ; Doutora em Direito do Estado: Direito Constitucional, pelo programa de pós-graduação em Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Professora das disciplinas Ciência Política, Teoria do Estado, Direito Constitucional e Processo Constitucional da Unigranrio – Duque de Caxias/Silva Jardim e Lapa/RJ; Professora das disciplinas Da Ordem Social e Teoria da Constituição no mestrado em Direito Público da Faculdade de Direito de Campos/RJ; Advogada especialista na área cível (família, sucessões, contratos). Prêmio Geraldo Ataliba atribuído pelo Instituto Geraldo Ataliba – IDEPE, pela classificação alcançada no concurso nacional destinado a jovens autores das áreas de Direito Constitucional e Direito Tributário com a monografia O princípio da igualdade e o mínimo existencial: o tratamento no sistema constitucional, 2005.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    Capítulo 1 O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, A CIDADANIA E O PLURALISMO POLÍTICO

    1.1 Constituição e sistema jurídico

    1.2 Os princípios fundamentais

    1.3 O princípio democrático: um conceito de democracia

    1.4 O princípio constitucional democrático: concretização

    1.5 O princípio da cidadania

    1.5.1 Aspectos gerais da cidadania

    1.5.2 O princípio da cidadania: conceito e concretização constitucional

    1.6 O princípio do pluralismo político

    1.6.1 Pluralismo: aspectos gerais

    1.6.2 O princípio do pluralismo político

    Capítulo 2 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    2.1 Noção e características dos direitos fundamentais

    2.2 A relevância dos direitos fundamentais nas Constituições

    2.3 Os direitos fundamentais nas Constituições brasileiras

    2.4 Os direitos fundamentais formam um sistema na Constituição?

    2.5 O regime jurídico dos direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988

    Capítulo 3 O ARTIGO 5º, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: SIGNIFICADO E ALCANCE

    3.1 Considerações gerais sobre a cláusula de abertura, ou da não tipicidade dos direitos fundamentais

    3.2 Direitos formais e materialmente fundamentais e a abertura material dos direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira

    3.3 A busca de um conceito material de direitos fundamentais pautado na Constituição

    3.4 Indicadores para identificação e construção de um conceito material de direitos fundamentais

    3.4.1 Critérios referenciais possíveis para a aferição da fundamentalidade material de um direito

    3.4.2 Outros possíveis critérios referenciais para a estruturação de um conceito material de direitos fundamentais

    3.5 Os direitos fundamentais situados fora do catálogo constitucional: as diferentes espécies e a procura por exemplos

    3.6 Direitos fundamentais apenas em sentido material: possibilidades e limites dos direitos fundamentais sem assento na Constituição e nos Tratados Internacionais

    Capítulo 4 O DIREITO DE OPOSIÇÃO POLÍTICA: DIREITO FUNDAMENTAL

    4.1 O problema da oposição política

    4.1.1 Conceito de oposição política e trajetória histórica

    4.1.2 Formas de expressão da oposição: função e estratégias de ação

    4.1.3 Tipos ou modelos de oposição

    4.2 O direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no pluralismo político

    4.3 O direito de oposição política

    4.4 O direito de oposição política: direito fundamental, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição de 1988

    4.5 O estatuto do direito de oposição política

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Aspectos gerais da cidadania

    B

    • Busca de um conceito material de direitos fundamentais pautado na Constituição

    C

    • CF/88. Direito de oposição política: direito fundamental, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição de 1988
    • CF/88, art. 5º, § 2º. Significado e alcance
    • Características e noção dos direitos fundamentais
    • Cidadania. Direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no pluralismo político
    • Cidadania. Estado Democrático de Direito, a cidadania e o pluralismo político
    • Cidadania. Princípio da cidadania
    • Cidadania. Princípio da cidadania: conceito e concretização constitucional
    • Cláusula de abertura. Considerações gerais sobre a cláusula de abertura, ou da não tipicidade dos direitos fundamentais
    • Conceito de oposição política e trajetória histórica
    • Conceito material. Busca de um conceito material de direitos fundamentais pautado na Constituição
    • Conceito material. Indicadores para identificação e construção de um conceito material de direitos fundamentais
    • Conclusão
    • Considerações gerais sobre a cláusula de abertura, ou da não tipicidade dos direitos fundamentais
    • Constitucional. Princípio constitucional democrático: concretização
    • Constituição. Busca de um conceito material de direitos fundamentais pautado na Constituição
    • Constituição. Direitos fundamentais apenas em sentido material: possibilidades e limites dos direitos fundamentais sem assento na Constituição e nos Tratados Internacionais
    • Constituição. Direitos fundamentais formam um sistema na Constituição?
    • Constituição. Direitos fundamentais nas Constituições brasileiras
    • Constituição. Regime jurídico dos direitos fundamentais a Constituição Brasileira de 1988
    • Constituição. Relevância dos direitos fundamentais nas Constituições
    • Constituição e sistema jurídico
    • Critério material. Outros possíveis critérios referenciais para a estruturação de um conceito material de direitos fundamentais
    • Critérios referenciais para a estruturação de um conceito material de direitos fundamentais. Outros critérios
    • Critérios referenciais possíveis para a aferição da fundamentalidade material de um direito

    D

    • Democracia. Princípio constitucional democrático: concretização
    • Democracia. Princípio democrático: um conceito de democracia
    • Direito de oposição política
    • Direito de oposição política: direito fundamental, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição de 1988
    • Direito de oposição política: direito fundamental
    • Direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no pluralismo político
    • Direito fundamental. Artigo 5º, § 2º, da Constituição de 1988: significado e alcance
    • Direito fundamental. Busca de um conceito material de direitos fundamentais pautado na Constituição
    • Direito fundamental. Considerações gerais sobre a cláusula de abertura, ou da não tipicidade dos direitos fundamentais
    • Direito fundamental. Direito de oposição política: direito fundamental
    • Direito fundamental. Direito de oposição política: direito fundamental, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição de 1988
    • Direito fundamental. Direitos formais e materialmente fundamentais e a abertura material dos direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira
    • Direito fundamental. Indicadores para identificação e construção de um conceito material de direitos fundamentais
    • Direito fundamental. Noção e características dos direitos fundamentais
    • Direito fundamental. Outros possíveis critérios referenciais para a estruturação de um conceito material de direitos fundamentais
    • Direito fundamental. Regime jurídico dos direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988
    • Direito fundamental. Relevância dos direitos fundamentais nas Constituições
    • Direitos formais e materialmente fundamentais e a abertura material dos direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira
    • Direitos fundamentais
    • Direitos fundamentais apenas em sentido material: possibilidades e limites dos direitos fundamentais sem assento na Constituição e nos Tratados Inter- nacionais
    • Direitos fundamentais formam um sistema na Constituição?
    • Direitos fundamentais nas Constituições brasileiras
    • Direitos fundamentais situados fora do catálogo constitucional: as diferentes espécies e a procura por exemplos

    E

    • Estado democrático. Direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no, pluralismo político
    • Estado Democrático de Direito, a cidadania e o pluralismo político
    • Estatuto do Direito de oposição política

    F

    • Formas de expressão da oposição: função e estratégias de ação

    I

    • Indicadores para identificação e construção de um conceito material de direitos fundamentais
    • Introdução

    N

    • Noção e características dos direitos fundamentais

    O

    • Oposição política. Conceito de oposição política trajetória histórica
    • Oposição política. Direito de oposição política
    • Oposição política. Direito de oposição política: direito fundamental
    • Oposição política. Direito de oposição política: direito fundamental, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição de 1988
    • Oposição política. Direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no pluralismo político
    • Oposição política. Estatuto do direito de oposição política
    • Oposição política. Formas de expressão da oposição: função e estratégias de ação
    • Oposição política. Problema
    • Oposição política. Tipos ou modelos de oposição
    • Ordem constitucional. Direitos formais e materialmente fundamentais e a abertura material dos direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira
    • Outros possíveis critérios referenciais para a estruturação de um conceito material de direitos fundamentais

    P

    • Pluralismo: aspectos gerais
    • Pluralismo político. Direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no pluralismo político
    • Pluralismo político. Estado Democrático de Direito, a cidadania e o pluralismo político
    • Pluralismo político. Princípio do pluralismo político
    • Pluralismo político. Princípio do pluralismo político
    • Princípio constitucional democrático: concretização
    • Princípio da cidadania
    • Princípio da cidadania: conceito e concretização constitucional
    • Princípio democrático: um conceito de democracia
    • Princípio do pluralismo político
    • Princípio do pluralismo político
    • Princípios fundamentais
    • Problema da oposição política

    R

    • Referências
    • Regime jurídico dos direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988
    • Relevância dos direitos fundamentais nas Constituições

    S

    • Sistema jurídico. Constituição e sistema jurídico

    T

    • Tratado internacional. Direitos fundamentais apenas em sentido material: possibilidades e limites dos direitos fundamentais sem assento na Constituição e nos Tratados Internacionais