Capa do livro: Teoria do Ato Administrativo, André Parmo Folloni

Teoria do Ato Administrativo

André Parmo Folloni

    Preço

    por R$ 69,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: André Parmo Folloni

    ISBN: 853621284-5

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 186grs.

    Número de páginas: 138

    Publicado em: 11/09/2006

    Área(s): Direito - Administrativo

    Sinopse

    Em razão da complexidade do Direito enquanto objeto de estudo científico, torna-se indispensável a fixação de determinado referencial teórico a sustentar as teorias epistemologicamente produzidas. Vários desses referenciais detêm coerência e oferecem a possibilidade de resultados satisfatórios. Nesse sentido, a opção por um dentre outros é uma arbitrariedade metodológica: aquele que revelar-se mais útil, a critério do estudioso, deverá ser utilizado.
    No estudo dos atos administrativos verifica-se o mesmo fenômeno: há vários estudos, partindo de vários referenciais, algumas vezes não bem delimitados. A presente obra objetiva a aplicação de estudos consagrados de Lógica Jurídica no âmbito do ato administrativo enquanto instrumento que introduz no sistema do direito positivo norma jurídica concreta e individual.
    As proposições de Teoria Geral do Direito acerca da norma jurídica e suas relações com a Lógica Jurídica atingiram um estágio de evolução tal que sua aplicação a alguns institutos de Direito Positivo pode ser especialmente produtiva, com a vantagem de vir a ser, eventualmente, uma abordagem intemporal.
    Um estudo do ato administrativo imerso nesse referencial de Teoria Geral do Direito e Lógica Jurídica é o trabalho que encontra-se exposto nesta obra.

    Autor(es)

    André Parmo Folloni é  Advogado; Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná; Especialista em Direito Empresarial e Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar; Mestre em Direito Econômico e Social na Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Professor do Centro Universitário Positivo - UnicenP e da Pontifícia e Universidade Católica do Paraná.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    CAPÍTULO I - NORMA JURÍDICA

    1 SISTEMA DO DIREITO POSITIVO

    1.1 Aproximação epistemológica

    1.2 O direito como linguagem

    1.3 Teoria geral do direito, lógica jurídica e dogmática jurídica

    1.4 O elemento humano no sistema do direito positivo

    1.5 O ato administrativo como veículo que introduz norma jurídica no sistema

    1.5.1 A norma introdutora, a norma introduzida e o documento que as veicula

    1.6 O direito como um sistema de normas

    2 NORMA JURÍDICA

    2.1 O plano dos textos legislados

    2.2 O plano dos enunciados prescritivos

    2.3 O plano das normas jurídicas

    3 ESTRUTURA LÓGICA DA NORMA JURÍDICA

    3.1 Juízo hipotético ejuízo disjuntivo

    3.1.1 Juízo hipotético - lógica alética

    3.1.2 Juízo hipotético - lógica deôntica

    3.1.2.1 Hipótese, conseqüência e o operador deôntico "dever-ser"

    3.1.2.2 Relação jurídica

    3.1.3 Juízo disjuntivo

    3.2 Arbitrariedade na construção hermenêutica da norma jurídica

    4 NORMA JURÍDICA ABSTRATA E GERAL E NORMA JURÍDICA CONCRETA E INDIVIDUAL

    CAPÍTULO II - ATO ADMINISTRATIVO

    1 ATO ADMINISTRATIVO

    1.1 O sentido outorgado à expressão "ato administrativo"

    1.2 Fundamento de validade

    1.3 Incidência e aplicação do direito

    1.4 Imprescindibilidade do ato administrativo ao exercício da função pública

    2 EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO

    2.1 "Existência" e "validade" são te rmos sinônimos: validade das normas jurídicas

    2.2 "Existência" e "validade" são termos sinônimos: validade dos atos administrativos

    2.3 Eficácia

    2.3.1 Eficácia jurídica

    2.3.2 Eficácia técnica

    2.3.3 Eficácia social

    2.3.4 Conteúdo da relação jurídica

    3 ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    4 ELEMENTOS DA NORMA INTRODUTORA

    4.1 Hipótese como reconhecedora da ocorrência do fato jurídico, do cumprimento do procedimento prévio e da competência do agente

    4.2 Conseqüente como reconhecendo direito no pólo ativo e impondo dever no pólo passivo

    5 ELEMENTOS DA NORMA JURÍDICA CONCRETA E INDIVIDUAL INTRODUZIDA NO SISTEMA PELO ATO ADMINISTRATIVO

    5.1 Motivo

    5.1.1 Pressuposto de fato, pressuposto de direito e motivo

    5.1.2 Silogismo e motivação

    5.2 Conteúdo

    5.2.1 Conteúdo e objeto

    5.3 Causa

    6 ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO ENQUANTO TEXTO JURÍDICO-PRESCRITIVO QUE DOCUMENTA A INTRODUÇÃO NO SISTEMA DE NORMAS JURÍDICAS CONCRETAS E INDIVIDUAIS

    6.1 Forma

    6.2 Motivação

    6.3 Publicidade

    7 A QUESTÃO DA FINALIDADE

    8 CONDIÇÕES SUFICIENTES PARA A INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    8.1 Defeitos de sujeito

    8.2 Defeitos de procedimento

    8.3 Defeitos de motivo

    8.3.1 Erro de direito

    8.3.2 Erro de fato

    8.4 Defeitos de conteúdo

    8.4.1 Erro de direito

    8.4.2 Erro de fato

    8.5 Defeitos de causa

    8.6 Defeitos de forma

    8.7 Defeitos de motivação

    8.8 Defeitos de publicidade

    8.9 Defeitos de finalidade

    8.10 Defeitos de inadequação superveniente em face do interesse público

    8.11 Defeitos de inadequação em face do sistema

    9 ANULAÇÃO, CONVALIDAÇÃO E REVOGAÇÃO

    9.1 Anulação

    9.2 Convalidação

    9.3 Revogação

    10 ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    10.1 Imperatividade

    10.2 Exigibilidade

    10.3 Executoriedade e auto-executoriedade

    10.4 Presunção de legitimidade

    11 VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE

    11.1 Competência vinculada

    11.2 Competência discricionária

    11.2.1 Subsunção entre o motivo do ato administrativo e a hipótese da norma jurídica abstrata e geral

    11.2.2 Modal deôntico P no conseqüente da norma jurídica abstrata e geral

    11.2.3 Finalidade

    12 MOMENTO FINAL

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Anulação. Ato administrativo
    • Anulação, convalidação e revogação
    • Arbitrariedade na construção hermenêutica da norma jurídica.
    • Ato administrativo
    • Ato administrativo. Anulação, convalidação e revogação
    • Ato administrativo. Atributos. Executoriedade e auto-executoriedade.
    • Ato administrativo. Atributos. Exigibilidade
    • Ato administrativo. Atributos. Imperatividade.
    • Ato administrativo. Atributos. Presunção de legitimidade.
    • Ato administrativo. Atributos do ato administrativo.
    • Ato administrativo. Considerações gerais.
    • Ato administrativo. Elementos da norma jurídica concreta e individual introduzida no sistema pelo ato administrativo.
    • Ato administrativo. Elementos do ato administrativo
    • Ato administrativo. Elementos do ato administrativo enquanto texto jurídico-prescritivo que documenta a introdução no sistema de normas jurídicas concretas e individuais
    • Ato administrativo. «Existência» e «validade» são termos sinônimos: validade dos atos administrativos.
    • Ato administrativo. Fundamento de validade.
    • Ato administrativo. Imprescindibilidade do ato administrativo ao exercício da função pública
    • Ato administrativo. Incidência e aplicação do direito.
    • Ato administrativo. Invalidação. Condições suficientes para a invalidação do ato administrativo.
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de causa
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de conteúdo.
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de conteúdo. Erro de direito.
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de conteúdo. Erro de fato
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de finalidade.
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de forma
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de inadequação em face do sistema
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de inadequação superveniente em face do interesse público.
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de motivação
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de motivo
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de motivo. Erro de direito
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de motivo. Erro de fato
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de procedimento.
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de publicidade
    • Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de sujeito.
    • Ato administrativo. Norma introdutora, norma introduzida e documento que as veicula.
    • Ato administrativo. Sentido outorgadoà expressão «ato administrativo».
    • Ato administrativo. Subsunção entre o motivo do ato administrativo e a hipótese da norma jurídica abstrata e geral.
    • Ato administrativo como veículo que introduz norma jurídica no sistema.
    • Auto-executoriedade executoriedade.Ato administrativo. Atributos.

    C

    • Causa. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de causa
    • Causa. Norma jurídica concreta e individual. Introdução pelo ato administrativo. Elementos.
    • Competência discricionária
    • Competência vinculada.
    • Conteúdo. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de conteúdo.
    • Conteúdo. Norma jurídica concreta e individual. Introdução pelo ato administrativo. Elementos
    • Conteúdo e objeto. Norma jurídica concreta e individual. Introdução pelo ato administrativo. Elementos.
    • Convalidação. Atoadministrativo
    • Convalidação. Anulação, convalidação e revogação

    D

    • «Dever-ser». Hipótese, conseqüência e o operador deôntico «dever-ser»
    • Direito Positivo. Elemento humanono sistema do Direito Positivo
    • Direito Positivo. Sistema do Direito Positivo
    • Direito. Teoria geral do Direito, lógica jurídica e dogmática jurídica.
    • Direito comolinguagem.
    • Direito como um sistema de normas.
    • Discricionariedade. Competência discricionária.
    • Discricionariedade. Vinculação e discricionariedade.
    • Dogmática jurídica. Teoria geral do Direito, lógica jurídica e dogmática jurídica

    E

    • Eficácia
    • Eficácia jurídica
    • Eficácia social
    • Eficácia técnica
    • Elemento humano no sistema do Direito Positivo
    • Elementos do ato administrativo enquanto texto jurídico-prescritivo que documenta a introdução no sistema de normas jurídicas concretas e individuais
    • Enunciado prescritivo. Norma jurídica. Plano dos enunciados prescritivos
    • Epistemologia. Aproximação epistemológica.
    • Erro de direito. Ato administrativo.Invalidação. Defeitos de conteúdo
    • Erro de direito. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de motivo
    • Erro de fato. Ato administrativo.Invalidação. Defeitos de conteúdo
    • Erro de fato. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de motivo.
    • Estrutura lógica da norma jurídica
    • Executoriedade e auto-executoriedade. Ato administrativo. Atributos.
    • Exigibilidade. Ato administrativo. Atributos
    • «Existência» e «validade» são termos sinônimos: validade das normas jurídicas.
    • «Existência» e «validade» são termos sinônimos: validade dos atos administrativos.
    • Existência, validade e eficácia do ato administrativo.

    F

    • Fato jurídico. Hipótese como reconhecedora da ocorrência do fato jurídico, do cumprimento do procedimento prévio e da competência do agente
    • Finalidade
    • Finalidade. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de finalidade.
    • Finalidade. Questão da finalidade.
    • Forma. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de forma.
    • Forma. Ato administrativo. Texto jurídico-prescritivo. Introdução de normas jurídicas.
    • Função pública. Ato administrativo. Imprescindibilidade do ato administrativo ao exercício da função pública

    H

    • Hermenêutica. Arbitrariedade na construção hermenêutica da norma jurídica

    I

    • Imperatividade. Ato administrativo. Atributos
    • Interesse público. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de inadequação superveniente em face do interesse público
    • Introdução.

    J

    • Juízo disjuntivo.Norma jurídica. Estrutura lógica
    • Juízo hipotético. Lógica alética.Norma jurídica. Estrutura lógica
    • Juízo hipotético. Lógica deôntica.Norma jurídica. Estrutura lógica
    • Juízo hipotético e juízo disjuntivo. Norma jurídica. Estrutura lógica.

    L

    • Legitimidade. Presunção. Ato administrativo. Atributos.
    • Linguagem. Direitocomo linguagem
    • Lógica atlética. Juízo hipotético.Norma jurídica. Estrutura lógica
    • Lógica deôntica. Hipótese, conseqüência e o operador deôntico «dever- ser».
    • Lógica deôntica. Juízo hipotético.Norma jurídica. Estrutura lógica
    • Lógica jurídica. Teoria geral do Direito, lógica jurídica e dogmática jurídica.

    M

    • Modal deôntico P no conseqüente danorma jurídica abstrata e geral.
    • Momento final.
    • Motivação. Ato administrativo. Texto jurídico-prescritivo. Introdução de normas jurídicas
    • Motivação. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de motivação
    • Motivação. Subsunção entre o motivo do ato administrativo e a hipótese da norma jurídica abstrata e geral
    • Motivação e silogismo. Norma jurídica concreta e individual. Introdução pelo ato administrativo. Elementos
    • Motivo. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de motivo.
    • Motivo. Norma jurídica concreta e individual. Introdução pelo ato administrativo. Elementos.

    N

    • Norma. Direito como um sistema de normas.
    • Norma introdutora. Conseqüente como reconhecendo direito no pólo ativo e impondo dever no pólo passivo.
    • Norma introdutora. Elementos da norma introdutora
    • Norma introdutora. Hipótese como reconhecedora da ocorrência do fato jurídico, do cumprimento do procedimento prévio e da competência do agente
    • Norma introdutora, norma introduzida e documento que as veicula.
    • Norma jurídica
    • Norma jurídica
    • Norma jurídica. Arbitrariedade na construção hermenêutica da norma jurídica
    • Norma jurídica. Ato administrativo como veículo que introduz norma jurídica no sistema
    • Norma jurídica. Elementos da norma jurídica concreta e individual introduzida no sistema pelo ato administrativo
    • Norma jurídica. Elementos do ato administrativo enquanto texto jurídico- prescritivo que documenta a introdução no sistema de normas jurídicas concretas e individuais.
    • Norma jurídica. Estrutura lógica.
    • Norma jurídica. «Existência» e «validade» são termos sinônimos: validade das normas jurídicas
    • Norma jurídica. Modal deôntico P no conseqüente da norma jurídica abstrata e geral
    • Norma jurídica. Plano das normas jurídicas
    • Norma jurídica. Plano dos enunciados prescritivos
    • Norma jurídica. Plano dos textos legislados
    • Norma jurídica. Subsunção entre o motivo do ato administrativo e a hipótese da norma jurídicaabstrata e geral.
    • Norma jurídica abstrata e geral e norma jurídica concreta e individual.
    • Norma jurídica concreta e individual. Introdução pelo ato administrativo. Elementos. Conteúdo.
    • Norma jurídica concreta e individual. Introdução pelo ato administrativo. Elementos. Motivo.
    • Norma jurídica concreta e individual. Introdução pelo ato administrativo. Elementos. Pressuposto de fato, pressuposto de direito e motivo.

    P

    • Pressuposto de fato, pressuposto de direito e motivo. Norma jurídica concreta e individual. Introdução pelo ato administrativo. Elementos
    • Presunção de legitimidade. Atoadministrativo. Atributos
    • Procedimento. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de procedimento.
    • Publicidade. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de publicidade
    • Publicidade. Ato administrativo. Texto jurídico-prescritivo. Introdução de normas jurídicas.

    R

    • Referências
    • Relação jurídica. Norma jurídica. Estrutura lógica.
    • Relação jurídica . Conteúdo.
    • Revogação. Ato administrativo.
    • Revogação. Anulação, convalidação e revogação.

    S

    • Silogismo e motivação. Norma jurídicaconcreta e individual. Introdução pelo ato administrativo. Elementos
    • Sistema. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de inadequação em face do sistema.
    • Sistema do Direito Positivo.
    • Sistema jurídico. Ato administrativo como veículo que introduz norma jurídica no sistema
    • Subsunção entre o motivo do ato administrativo e a hipótese da norma jurídica abstrata e geral
    • Sujeito. Ato administrativo. Invalidação. Defeitos de sujeito

    T

    • Teoria geral do Direito, lógicajurídica e dogmática jurídica.

    V

    • Validade. «Existência» e «validade» são termos sinônimos: validade das normas jurídicas
    • Validade. «Existência» e «validade» são termos sinônimos: validade dos atos administrativos
    • Vinculação e discricionariedade
    • Vinculação. Competência vinculada.