Capa do livro: Flexibilização da Tutela de Urgência - A Redução da Forma na Utilização das Técnicas Cautelar e Antecipatória - 2ª Edição - Revista e Atualizada, Eduardo de Avelar Lamy

Flexibilização da Tutela de Urgência - A Redução da Forma na Utilização das Técnicas Cautelar e Antecipatória

2ª Edição - Revista e Atualizada Eduardo de Avelar Lamy

    Preço

    por R$ 69,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Eduardo de Avelar Lamy

    ISBN: 978853621598-3

    Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 198grs.

    Número de páginas: 148

    Publicado em: 30/05/2007

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Sinopse

    O contínuo aperfeiçoamento da tutela de urgência é essencial para a efetividade de todo o sistema processual. Tal evolução, entretanto, não objetiva apenas modificar a concepção da tutela urgente em si mesma, mas também opera no âmbito da otimização do seu sistema de aplicação, a partir da diferenciação entre técnica e tutela de urgência.
    Este livro comenta meios para o aprimoramento da prestação jurisdicional através da flexibilização das técnicas urgentes cautelares e antecipatórias, analisando o instituto criado pela utilização do princípio da fungibilidade junto ao sistema processual (CPC, art. 273, § 7º), bem como as possibilidades trazidas em razão desse novo texto legal.
    Analisaram-se, desta maneira, as conseqüências da inserção de tal dispositivo no estatuto processual, especialmente para possibilitar que fossem relativizadas as medidas urgentes sob o ponto de vista sistemático em razão de seus inúmeros pontos de aproximação, embora reconhecendo suas diferenças.
    Nesse desiderato, comentaram-se elementos históricos, elementos da prática forense cotidiana e conceitos teóricos a respeito das medidas de urgência cautelares e antecipatórias, culminando na flexibilização de requisitos legais para a respectiva concessão e na utilização de procedimentos comuns, alinhando-se ao estudo do processo na perspectiva dos direitos fundamentais e à nova concepção sincrética e instrumental constante das últimas reformas do CPC.

    Autor(es)

    Eduardo de Avelar Lamy é Bacharel pela UFSC; Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela PUCSP; Professor dos cursos de graduação e pós-graduação do Cesusc e Professor convidado da ESA/OAB/SC; Advogado nos Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 - A EVOLUÇÃO DA TEORIA PROCESSUAL E DA TUTELA DE URGÊNCIA

    1.1 A evolução da teoria processual

    1.2 A evolução da tutela de urgência

    1.3 O falso paradoxo entre sincretismo e processualismo científico: a especialização de procedimentos

    1.4 Breve classificação das ações

    2 - AS TÉCNICAS DE URGÊNCIA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA

    2.1 A tutela de urgência

    2.2 Elementos da técnica cautelar

    2.3 Elementos da técnica antecipatória

    2.4 As técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças

    3 - AS TÉCNICAS DE URGÊNCIA NO DIREITO ESTRANGEIRO

    3.1 O Direito Português

    3.2 O Direito Italiano

    3.3 O Direito Argentino

    3.4 Legislação, Cultura e Discricionariedade

    4 - A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS URGENTES NO COTIDIANO FORENSE

    4.1 A rigidez na diferenciação prática de técnicas como obstáculo à efetividade do processo

    4.2 As compreensíveis dificuldades de utilização e diferenciação prática entre as técnicas e a necessidade de resultados efetivos

    4.3 O operador comum do direito

    5 - FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A FLEXIBILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE URGÊNCIA

    5.1 A fungibilidade trazida pelo § 7º do art. 273 do CPC

    5.2 Possibilidades e requisitos para a flexibilização das técnicas de urgência

    5.3 O Princípio da Economia Processual

    5.3.1 O Princípio da Instrumentalidade das Formas

    5.4 O poder geral de cautela

    5.5 A tutela jurisdicional como resultado prático da jurisdição

    5.6 O respeito ao princípio da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional

    5.7 A fungibilidade recursal

    6 - A FLEXIBILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE URGÊNCIA

    6.1 A flexibilização como instrumento de aproximação entre o direito instrumental e o direito substancial

    6.2 A fungibilidade entre as técnicas antecipatória e acautelatória

    6.3 O novo § 7º do art. 273 como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência

    6.4 A flexibilização das técnicas de urgência

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Ação. Breve classificação das ações
    • Argentina. Técnica de urgência. Direito argentino

    B

    • Breve classificação das ações

    C

    • CPC. Novo art. 273, § 7º como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência
    • CPC, art. 273, § 7º. Fungibilidade trazida pelo § 7º do art. 273 do CPC
    • Cautela. Poder geral de cautela
    • Classificação das ações
    • Compreensíveis dificuldades de utilização e diferenciação prática entre as técnicas e a necessidade de resultados efetivos
    • Conclusão
    • Cotidiano forense. Utilização das técnicas urgentes no cotidiano forense
    • Cultura. Legislação, cultura e discricionariedade

    D

    • Diferenças. Técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças
    • Direito. Operador comum do Direito
    • Direito argentino. Técnica de urgência
    • Direito estrangeiro. Técnicas de urgência no direito estrangeiro
    • Direito instrumental. Flexibilização como instrumento de aproximação entre o direito instrumental e o direito substancial
    • Direito italiano. Técnicas de urgência
    • Direito português. Técnicas de urgência
    • Direito substancial. Flexibilização como instrumento de aproximação entre o direito instrumental e o direito substancial
    • Discricionariedade. Legislação, cultura e discricionariedade

    E

    • Economia processual. Princípio da economia processual
    • Efetividade do processo. Rigidez na diferenciação prática de técnicas como obstáculo à efetividade do processo
    • Elementos da técnica antecipatória
    • Elementos da técnica cautelar
    • Evolução da teoria processual
    • Evolução da teoria processual e da tutela de urgência
    • Evolução da tutela de urgência

    F

    • Falso paradoxo entre sincretismo e processualismo científico. A especialização de procedimentos
    • Flexibilização. Fundamentos jurídicos para a flexibilização das técnicas de urgência
    • Flexibilização. Novo art. 273, § 7º como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência
    • Flexibilização. Possibilidades e requisitos para a flexibilização das técnicas de urgência
    • Flexibilização como instrumento de aproximação entre o direito instrumental e o direito substancial
    • Flexibilização das técnicas de urgência
    • Flexibilização das técnicas de urgência
    • Fundamentos jurídicos para a flexibilização das técnicas de urgência
    • Fungibilidade entre as técnicas antecipatória e a acautelatória
    • Fungibilidade recursal
    • Fungibilidade trazida pelo § 7º do art. 273 do CPC

    I

    • Instrumentalidade das formas. Princípio
    • Introdução
    • Itália. Técnica de urgência. Direito italiano

    J

    • Jurisdição. Tutela jurisdicional como resultado prático da jurisdição

    L

    • Legislação, cultura e discricionariedade

    N

    • Novo art. 273, § 7º como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência

    O

    • Operador comum do Direito

    P

    • Paradoxo. Falso paradoxo entre sincretismo e processualismo científico
    • Pedido. Respeito ao princípio da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional
    • Poder geral de cautela
    • Portugal. Técnica de urgência. Direito português
    • Possibilidades e requisitos para a flexibilização das técnicas de urgência
    • Princípio da congruência. Respeito ao princípio da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional
    • Princípio da economia processual
    • Princípio da instrumentalidade das formas
    • Processo. Efetividade. Rigidez na diferenciação prática de técnicas como obstáculo à efetividade do processo
    • Processo. Evolução da teoria processual
    • Processo. Evolução da teoria processual e da tutela de urgência
    • Processualismo científico. Falso paradoxo entre sincretismo e processualismo científico
    • Provimento jurisdicional. Respeito ao princípio da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional

    R

    • Recurso. Fungibilidade recursal
    • Referências
    • Requisitos e possibilidades para a flexibilização das técnicas de urgência
    • Respeito ao princípio da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional
    • Rigidez na diferenciação prática de técnicas como obstáculo à efetividade do processo

    S

    • Semelhanças. Técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças
    • Sincretismo. Falso paradoxo entre sincretismo e processualismo científico

    T

    • Técnica acautelatória. Fungibilidade entre as técnicas antecipatória e a acautelatória
    • Técnica antecipatória. Elementos
    • Técnica antecipatória. Fungibilidade entre as técnicas antecipatória e a acautelatória
    • Técnica cautelar. Elementos
    • Técnica de urgência.Direito argentino
    • Técnica de urgência.Direito italiano
    • Técnica de urgência.Direito português
    • Técnica de urgência. Flexibilização como instrumento de aproximação entre o direito instrumental e o direito substancial
    • Técnica de urgência. Flexibilização das técnicas de urgência
    • Técnica de urgência. Flexibilização das técnicas de urgência
    • Técnica de urgência. Fungibilidade trazida pelo § 7º do art. 273 do CPC
    • Técnica de urgência. Novo art. 273, § 7º como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência
    • Técnica urgente. Compreensíveis dificuldades de utilização e diferenciação prática entre as técnicas e a necessidade de resultados efetivos
    • Técnica urgente. Rigidez na diferenciação prática de técnicas como obstáculo à efetividade do processo
    • Técnica urgente. Utilização das técnicas urgentes no cotidiano forense
    • Técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças
    • Técnicas de urgência. Possibilidades e requisitos para a flexibilização das técnicas de urgência
    • Técnicas de urgência cautelar e antecipatória
    • Técnicas de urgência no direito estrangeiro
    • Teoria processual. Evolução da teoria processual
    • Teoria processual. Evolução da teoria processual e da tutela de urgência
    • Tutela antecipatória. Técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças
    • Tutela antecipatória. Técnicas de urgência cautelar e antecipatória
    • Tutela cautelar. Técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças
    • Tutela cautelar. Técnicas de urgência cautelar e antecipatória
    • Tutela de urgência
    • Tutela de urgência. Evolução da teoria processual e da tutela de urgência
    • Tutela de urgência. Evolução da tutela de urgência
    • Tutela de urgência. Fundamentos jurídicos para a flexibilização das técnicas de urgência
    • Tutela jurisdicional como resultado prático da jurisdição
    • Tutela urgente. Novo art. 273, § 7º como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência

    U

    • Utilização das técnicas urgentes no cotidiano forense