Capa do livro: Lançamento Tributário e sua Invalidação - 2ª Edição – Revista e Atualizada, Cláudia Magalhães Guerra

Lançamento Tributário e sua Invalidação

2ª Edição – Revista e Atualizada Cláudia Magalhães Guerra

    Preço

    por R$ 99,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Cláudia Magalhães Guerra

    ISBN: 978853622123-6

    Edição/Tiragem: 2ª Edição – Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 300grs.

    Número de páginas: 228

    Publicado em: 18/08/2008

    Área(s): Contabilidade - Tributação e Legislação Fiscal

    Sinopse

    Neste livro a autora aborda o tema do controle de legalidade do ato administrativo de lançamento tributário. Para tanto, decompõe a estrutura dos atos administrativos em geral, evidencia o arcabouço específico do lançamento, apontando os vícios que possam exibir, para, então, identificar as hipóteses de nulidade e de anulação. A fixação dessas premissas, mediante a utilização de nova proposta classificatória, acabou por conferir simplicidade ao exame de legalidade do ato por via de controle administrativo, distinguindo-o do controle jurisdicional, além de assinalar as possibilidades de convalidação. Neste estudo, portanto, abandona-se a doutrina tradicional que considera os efeitos ex tunc e ex nunc da declaração como elementos distintivos das espécies de invalidade. As investigações abrangidas por este trabalho compreendem o modo como se dá o processo de positivação do Direito e a formação do lançamento tributário, explicitando-se seus específicos elementos e pressupostos, com o objetivo de apontar as duas únicas espécies de defeitos: vícios decorrentes da desobediência de regras disciplinadoras do processo de produção normativa (anulação) e os oriundos da inobservância das normas gerais e abstratas que tratam de seus aspectos substanciais (nulidade).

    Autor(es)

    Cláudia Magalhães Guerra é Graduada pela Universidade Federal da Bahia – UFBA; pós-graduada em Direito Administrativo pela Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e Mestra em Direito do Estado (Direito Tributário) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). É Procuradora do Estado da Bahia e advogada.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    Capítulo I - O PROCESSO DE POSITIVAÇÃO DO DIREITO E A PRODUÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    1.1 Delimitação do objeto

    1.1.1 O direito como objeto cultural e importância da linguagem

    1.1.2 Direito positivo e ciência do direito

    1.1.3 Norma jurídica e os enunciados prescritivos

    1.1.3.1 Inesgotabilidade do sentido das regras jurídicas

    1.1.3.2 Trajetória da interpretação

    1.1.3.3 Estrutura da norma jurídica

    1.1.3.1.1 Validade e existência

    1.1.3.1.2 Vigência e eficácia

    1.2 Dinâmica do direito

    1.2.1 Atividade enunciativa de enunciados prescritivos e as regras jurídicas produzidas

    1.2.1.1 Fonte do direito como atividade humana de produção de enunciados prescritivos

    1.2.1.2 A enunciação do processo de produção normativa como meio de construção da fonte do direito

    1.2.2 Incidência e aplicação do direito

    1.2.3 Atividade humana de aplicação do direito

    1.3 Abstração, generalidade, individualização e concretude da norma jurídica

    1.3.1 Da norma geral e abstrata para a norma individual e concreta

    1.3.2 Imprescindibilidade da norma individual e concreta

    1.4 Ato administrativo como norma concreta (individual ou geral) produzida pelo Poder Público

    Capítulo II - ATO ADMINISTRATIVO

    2.1 Características do ato administrativo

    2.1.1 Ausência de autonomia da vontade

    2.1.2 Busca do interesse público

    2.1.3 Tipicidade

    2.1.4 Formalismo

    2.1.5 Imperatividade

    2.1.6 Presunção de legitimidade

    2.1.7 Exigibilidade

    2.2 Estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos

    2.2.1 Identificação dos elementos e pressupostos do ato administra-tivo: enunciação do processo e o produto enunciado

    2.2.2 Elementos do ato administrativo

    2.2.2.1 Suporte físico

    2.2.2.2 Motivação

    2.2.2.3 Conteúdo

    2.2.2.3.1 Objeto

    2.2.2.3.2 Sujeitos ativo e passivo

    2.2.3 Pressupostos do ato administrativo

    2.2.3.1 Sujeito produtor do ato

    2.2.3.2 Motivo

    2.2.3.3 Requisitos procedimentais

    2.2.3.4 Vontade

    2.2.3.5 Causa

    2.2.3.6 Finalidade

    Capítulo III - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

    3.1 Necessidade da expedição de norma individual e concreta de impo-sição tributária

    3.1.1 Formação da norma individual e concreta de imposição tri-butária

    3.1.2 Lançamento e ato formalizador do crédito tributário produ-zido pelo particular

    3.2 Norma individual e concreta de imposição tributária e as chamadas fontes formais do direito

    3.2.1 O tempo da produção do enunciado conotativo e o tempo da ocorrência do evento a que ele se refere

    3.3 Lançamento tributário como norma individual e concreta de impo-sição tributária

    3.3.1 Competência privativa da Administração

    3.3.2 Procedimento ou ato administrativo

    3.3.3 Natureza constitutiva ou declaratória

    3.4 Elementos e pressupostos do lançamento tributário

    3.4.1 Elementos

    3.4.2 Pressupostos

    Capítulo IV - VÍCIOS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

    4.1 O direito tributário formal e material: relação com as normas de produção normativa e com as normas de conteúdo

    4.1.1 Verificação da obediência às normas de produção normativa e às normas de conteúdo

    4.2 Espécies de vícios: identificados na enunciação enunciada ou no enunciado enunciado

    4.2.1 Suporte físico da enunciação enunciada e do enunciado enunciado

    4.2.1.1 Notificação ao sujeito passivo

    4.2.1.2 Notificação como condição integrativa do suporte fí-sico do ato

    4.2.2 Vícios na enunciação enunciada

    4.2.2.1 Quanto à competência

    4.2.2.2 Quanto aos requisitos procedimentais

    4.2.3 Vícios no enunciado enunciado

    4.2.3.1 Quanto à motivação

    4.2.3.1.1 Motivação do lançamento e cerceamento do direito de defesa

    4.2.3.1.2 Sobre a idéia de erro de fato e erro de direito

    4.2.3.1.2.1 Repercussão dos conceitos do erro de fato e erro de direito para o exame do motivo e motivação do ato administrativo

    4.2.3.1.2.2 Erro de fato, erro de direito e alteração de critérios jurídicos

    4.2.3.2 Quanto ao conteúdo

    4.2.3.3 Quanto à causa

    4.2.3.4 Quanto à finalidade

    Capítulo V - INVALIDAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

    5.1 Norma jurídica de invalidação

    5.1.1 Invalidação e revogação

    5.1.2 Caráter sancionatório da norma de invalidação

    5.1.3 Estrutura da norma de invalidação

    5.1.3.1 Elementos

    5.1.3.2 Pressupostos

    5.2 Nulidade e anulação: espécies de vícios de ilegalidade

    5.2.1 Anulação e vícios na enunciação enunciada

    5.2.1.1 Anulabilidade e convalidação

    5.2.1.1.1 Obrigatoriedade da convalidação

    5.2.2 Nulidade e vícios no enunciado enunciado

    5.2.2.1 Vício de causa

    5.2.2.1.1 Nulidade provocada por erro de fato e de direito

    5.3 Natureza constitutiva ou declaratória da decisão que reconhece a invalidação

    5.3.1 Efeito da incidência da norma de invalidação

    5.3.1.1 Efeitos ex tunc e ex nunc: diferentes posições da doutrina

    5.3.1.2 Inexistência de efeito ex tunc

    Capítulo VI - CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    6.1 Competência da Administração para invalidar o lançamento tribu-tário e o princípio da autotutela dos atos administrativos

    6.1.1 Amplitude do conceito de revisão do lançamento: hipóteses prescritas no art. 145 combinadas com o art. 149 do CTN

    6.1.2 O procedimento administrativo tributário e a obtenção do interesse público

    6.1.3 Administração ativa e administração judicante: separação pela atividade exercida e não pelo interesse buscado

    6.2 Jurisdicionalização do procedimento administrativo tributário

    6.2.1 Princípios constitucionais aplicáveis

    6.2.2 Natureza da decisão que reconhece a invalidade da norma individual e concreta em procedimento administrativo

    6.2.3 Imparcialidade quanto à apreciação do vício do lançamento: supremacia do interesse primário sobre o interesse secundário do Fisco

    6.3 Limites ao poder de revisibilidade

    6.3.1 Princípio da legalidade versus princípio da segurança jurídica

    6.3.2 Quanto ao tempo: prazo decadencial para alterar ou invali-dar o lançamento

    6.3.2.1 Início do prazo decadencial contado a partir da inva-lidação do lançamento por vício formal prescrito no art. 173, II do CTN

    6.3.3 Quanto ao conteúdo

    6.3.3.1 Fato não conhecido ou não provado (CTN, art. 149, VIII) e limite objetivo da preclusão interna

    6.3.3.2 Impossibilidade de reformatio in pejus

    6.4 Relação com o controle jurisdicional: princípio da universalidade da jurisdição e a repartição e competências entre os poderes estatais

    6.4.1 Limites ao controle jurisdicional

    6.4.1.1 Quanto ao tempo

    6.4.1.2 Quanto ao conteúdo

    6.4.1.2.1 Exame de legalidade: impossibilidade de revogação

    6.4.1.2.2 O ato administrativo de lançamento tributá-rio como objeto da ação que visa ao controle jurisdicional

    6.4.1.2.3 Incompetência para reformar o lançamento

    CONCLUSÕES

    1 O Direito e sua dinâmica

    2 A Atuação do Poder Público e os atos administrativos

    3 Estrutura do ato administrativo

    4 Estrutura do lançamento tributário

    5 Identificação dos vícios do lançamento tributário

    6 Norma jurídica de invalidação e suas espécies

    7 Controle de legalidade exercido pela Administração Pública

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abstração, generalidade, individualização e concretude da norma jurídi-ca
    • Administração Pública. Administração ativa e administração judicante: separação pela atividade exercida e não pelo interesse buscado
    • Administração Pública. Competência privativa da Administração
    • Administração Pública. Controle
    • Administração Pública. Controle de legalidade exercido pela Administra-ção Pública. Conclusão
    • Administração Pública. Procedimento administrativo tributário e obten-ção do interesse público
    • Administração ativa e administração judicante: separação pela atividade exercida e não pelo interesse buscado
    • Amplitude do conceito de revisão do lançamento: hipóteses prescritas no art. 145 combinadas com o art. 149 do CTN
    • Anulabilidade e convalidação
    • Anulação e nulidade: espécies de vícios de ilegalidade
    • Anulação e vícios na enunciação enunciada
    • Atividade enunciativa de enunciados prescritivos e regras jurídicas produ-zidas
    • Atividade humana de aplicação do Direito
    • Ato administrativo
    • Ato administrativo. Atuação do Poder Público e os atos administrativos. Conclusão
    • Ato administrativo. Características
    • Ato administrativo. Causa
    • Ato administrativo. Conteúdo
    • Ato administrativo. Efeitos ex tunc e ex nunc: diferentes posições da dou-trina
    • Ato administrativo. Elementos
    • Ato administrativo. Estrutura. Conclusão
    • Ato administrativo. Estrutura. Elementos e pressupostos
    • Ato administrativo. Exigibilidade
    • Ato administrativo. Finalidade
    • Ato administrativo. Formalismo
    • Ato administrativo. Identificação dos elementos e pressupostos do ato administrativo: enunciação do processo e o produto enunciado
    • Ato administrativo. Imperatividade
    • Ato administrativo. Inexistência de efeito ex tunc
    • Ato administrativo. Motivação
    • Ato administrativo. Motivo
    • Ato administrativo. Objeto
    • Ato administrativo. Positivação do Direito. Delimitação do objeto
    • Ato administrativo. Pressupostos
    • Ato administrativo. Procedimento administrativo tributário e obtenção do interesse público
    • Ato administrativo. Procedimento ou ato administrativo
    • Ato administrativo. Processo de positivação do Direito e produção do ato administrativo
    • Ato administrativo. Repercussão dos conceitos do erro de fato e erro de direito para o exame do motivo e motivação do ato administrativo
    • Ato administrativo. Requisitos procedimentais
    • Ato administrativo. Sujeito produtor do ato
    • Ato administrativo. Sujeitos ativo e passivo
    • Ato administrativo. Suporte físico
    • Ato administrativo. Tipicidade
    • Ato administrativo. Vontade
    • Ato administrativo como norma concreta (individual ou geral) produzida pelo Poder Público
    • Ato administrativo de lançamento tributário como objeto da ação que visa ao controle jurisdicional
    • Atuação do Poder Público e os atos administrativos. Conclusão
    • Ausência de autonomia da vontade
    • Autonomia da vontade. Ausência

    B

    • Busca do interesse público

    C

    • CTN, art. 149, VIII. Fato não conhecido ou não provado (CTN, art. 149, VIII) e limite objetivo da preclusão interna
    • CTN, art. 173, II. Início do prazo decadencial contado a partir da invali-dação do lançamento por vício formal prescrito no art. 173, II do CTN
    • CTN, arts. 145 e 149. Amplitude do conceito de revisão do lançamento: hipóteses prescritas no art. 145 combinadas com o art. 149 do CTN
    • Características do ato administrativo
    • Caráter sancionatório da norma de invalidação
    • Ciência do Direito e Direito positivo
    • Competência. Incompetência para reformar o lançamento
    • Competência. Lançamento tributário. Quanto à competência
    • Competência. Relação com o controle jurisdicional: princípio da universalidade da jurisdição e a repartição e competências entre os poderes estatais
    • Competência da Administração para invalidar o lançamento tributário e o princípio da autotutela dos atos administrativos
    • Competência privativa da Administração
    • Conceito. Repercussão dos conceitos do erro de fato e erro de direito para o exame do motivo e motivação do ato administrativo
    • Conclusões
    • Concretude, generalidade, abstração e individualização da norma jurídi-ca
    • Constitucional. Princípios constitucionais aplicáveis
    • Controle da Administração Pública
    • Controle de legalidade exercido pela Administração Pública. Conclusão
    • Controle jurisdicional. Ato administrativo de lançamento tributário como objeto da ação que visa ao controle jurisdicional
    • Controle jurisdicional. Exame de legalidade: impossibilidade de revoga-ção
    • Controle jurisdicional. Incompetência para reformar o lançamento
    • Controle jurisdicional. Limites
    • Controle jurisdicional. Quanto ao conteúdo
    • Controle jurisdicional. Quanto ao tempo
    • Controle jurisdicional. Relação com o controle jurisdicional: princípio da universalidade da jurisdição e a repartição e competências entre os pode-res estatais
    • Convalidação. Obrigatoriedade da convalidação
    • Convalidação e anulabilidade
    • Crédito tributário. Lançamento e ato formalizador do crédito tributário produzido pelo particular
    • Critérios jurídicos. Erro de fato, erro de direito e alteração de critérios jurí-dicos
    • Cultura. Direito como objeto cultural e importância da linguagem

    D

    • Decadência. Início do prazo decadencial contado a partir da invalidação do lançamento por vício formal prescrito no art. 173, II do CTN
    • Decadência. Quanto ao tempo: prazo decadencial para alterar ou invali-dar o lançamento
    • Dinâmica do Direito
    • Direito. Atividade humana de aplicação
    • Direito. Incidência e aplicação
    • Direito Tributário. Vícios no enunciado enunciado
    • Direito Tributário formal e material: relação com as normas de produção normativa e com as normas de conteúdo
    • Direito como objeto cultural e importância da linguagem
    • Direito de defesa. Motivação do lançamento e cerceamento do direito de defesa
    • Direito e sua dinâmica. Conclusão
    • Direito positivo e ciência do Direito
    • Doutrina. Efeitos ex tunc e ex nunc: diferentes posições da doutrina

    E

    • Efeito da incidência da norma de invalidação
    • Efeitos ex tunc e ex nunc: diferentes posições da doutrina
    • Elementos. Lançamento tributário
    • Elementos do ato administrativo
    • Elementos e pressupostos do lançamento tributário
    • Enunciação. Anulação e vícios na enunciação enunciada
    • Enunciação do processo de produção normativa como meio de constru-ção da fonte do Direito
    • Enunciado. Espécies de vícios: identificados na enunciação enunciada ou no enunciado enunciado
    • Enunciado. Identificação dos elementos e pressupostos do ato adminis-trativo: enunciação do processo e o produto enunciado
    • Enunciado. Nulidade e vícios no enunciado enunciado
    • Enunciado. Suporte físico da enunciação enunciada e do enunciado enunciado
    • Enunciado. Vícios na enunciação enunciada
    • Enunciado. Vícios no enunciado enunciado
    • Enunciado conotativo. Tempo da produção do enunciado conotativo e o tempo da ocorrência do evento a que ele se refere
    • Enunciado prescritivo. Atividade enunciativa de enunciados prescritivos e regras jurídicas produzidas
    • Enunciado prescritivo. Fonte do Direito como atividade humana de pro-dução de enunciados prescritivos
    • Enunciado prescritivo e norma jurídica
    • Erro de direito. Erro de fato, erro de direito e alteração de critérios jurídicos
    • Erro de direito. Nulidade provocada por erro de fato e de direito
    • Erro de direito. Repercussão dos conceitos do erro de fato e erro de direito para o exame do motivo e motivação do ato administrativo
    • Erro de fato. Nulidade provocada por erro de fato e de direito
    • Erro de fato. Repercussão dos conceitos do erro de fato e erro de direito para o exame do motivo e motivação do ato administrativo
    • Erro de fato, erro de direito e alteração de critérios jurídicos
    • Espécies de vícios: identificados na enunciação enunciada ou no enunci-ado enunciado
    • Estado. Relação com o controle jurisdicional: princípio da universalidade da jurisdição e a repartição e competências entre os poderes estatais
    • Estrutura da norma de invalidação
    • Estrutura da norma jurídica
    • Estrutura do ato administrativo. Conclusão
    • Estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos
    • Estrutura do lançamento tributário. Conclusão
    • Exigibilidade. Ato administrativo

    F

    • Fato não conhecido ou não provado (CTN, art. 149, VIII) e limite objeti-vo da preclusão interna
    • Fisco. Imparcialidade quanto à apreciação do vício do lançamento: su-premacia do interesse primário sobre o interesse secundário do Fisco
    • Fonte do Direito. Enunciação do processo de produção normativa como meio de construção da fonte do Direito
    • Fonte do Direito como atividade humana de produção de enunciados prescritivos
    • Fonte formal do Direito. Norma individual e concreta de imposição tribu-tária e as chamadas fontes formais do Direito
    • Formação da norma individual e concreta de imposição tributária
    • Formalismo. Ato administrativo

    G

    • Generalidade, abstração, individualização e concretude da norma jurídi-ca

    H

    • Hermenêutica. Trajetória da interpretação

    I

    • Identificação dos elementos e pressupostos do ato administrativo: enunciação do processo e o produto enunciado
    • Identificação dos vícios do lançamento tributário. Conclusão
    • Imparcialidade quanto à apreciação do vício do lançamento: supremacia do interesse primário sobre o interesse secundário do Fisco
    • Imperatividade. Ato administrativo
    • Imposição tributária. Lançamento tributário como norma individual e concreta de imposição tributária
    • Impossibilidade de reformatio in pejus
    • Imprescindibilidade da norma individual e concreta
    • Incidência e aplicação do Direito
    • Incompetência para reformar o lançamento
    • Individualização, abstração, generalidade e concretude da norma jurídi-ca
    • Inesgotabilidade do sentido das regras jurídicas
    • Início do prazo decadencial contado a partir da invalidação do lança-mento por vício formal prescrito no art. 173, II do CTN
    • Introdução
    • Invalidação. Caráter sancionatório da norma de invalidação
    • Invalidação. Estrutura da norma de invalidação
    • Invalidação. Natureza constitutiva ou declaratória da decisão que reco-nhece a invalidação
    • Invalidação. Norma jurídica de invalidação
    • Invalidação do lançamento tributário
    • Invalidação e revogação

    J

    • Jurisdição. Relação com o controle jurisdicional: princípio da universali-dade da jurisdição e a repartição e competências entre os poderes estatais
    • Jurisdicionalização do procedimento administrativo tributário

    L

    • Lançamento e ato formalizador do crédito tributário produzido pelo par-ticular
    • Lançamento tributário
    • Lançamento tributário. Amplitude do conceito de revisão do lançamento: hipóteses prescritas no art. 145 combinadas com o art. 149 do CTN
    • Lançamento tributário. Ato administrativo de lançamento tributário co-mo objeto da ação que visa ao controle jurisdicional
    • Lançamento tributário. Elementos
    • Lançamento tributário. Elementos e pressupostos
    • Lançamento tributário. Espécies de vícios: identificados na enunciação enunciada ou no enunciado enunciado
    • Lançamento tributário. Estrutura. Conclusão
    • Lançamento tributário. Formação da norma individual e concreta de imposição tributária
    • Lançamento tributário. Identificação dos vícios do lançamento tributário. Conclusão
    • Lançamento tributário. Imparcialidade quanto à apreciação do vício do lançamento: supremacia do interesse primário sobre o interesse secundá-rio do Fisco
    • Lançamento tributário. Incompetência para reformar o lançamento
    • Lançamento tributário. Início do prazo decadencial contado a partir da invalidação do lançamento por vício formal prescrito no art. 173, II do CTN
    • Lançamento tributário. Invalidação
    • Lançamento tributário. Motivação do lançamento e cerceamento do direito de defesa
    • Lançamento tributário. Natureza constitutiva ou declaratória
    • Lançamento tributário. Necessidade da expedição de norma individual e concreta de imposição tributária
    • Lançamento tributário. Norma individual e concreta de imposição tributá-ria e as chamadas fontes formais do Direito
    • Lançamento tributário. Notificação ao sujeito passivo
    • Lançamento tributário. Notificação como condição integrativa do suporte físico do ato
    • Lançamento tributário. Pressupostos
    • Lançamento tributário. Procedimento ou ato administrativo
    • Lançamento tributário. Quanto à competência
    • Lançamento tributário. Quanto ao tempo: prazo decadencial para alterar ou invalidar o lançamento
    • Lançamento tributário. Quanto aos requisitos procedimentais
    • Lançamento tributário. Revogação e invalidação
    • Lançamento tributário. Suporte físico da enunciação enunciada e do enunciado enunciado
    • Lançamento tributário. Vícios
    • Lançamento tributário. Vícios na enunciação enunciada
    • Lançamento tributário como norma individual e concreta de imposição tributária
    • Limites ao controle jurisdicional
    • Limites ao poder de revisibilidade
    • Linguagem. Direito como objeto cultural e importância da linguagem

    M

    • Motivação. Repercussão dos conceitos do erro de fato e erro de direito para o exame do motivo e motivação do ato administrativo
    • Motivação do lançamento e cerceamento do direito de defesa

    N

    • Natureza constitutiva ou declaratória da decisão que reconhece a invalidação
    • Natureza da decisão que reconhece a invalidade da norma individual e concreta em procedimento administrativo
    • Necessidade da expedição de norma individual e concreta de imposição tributária
    • Norma de conteúdo. Direito Tributário formal e material: relação com as normas de produção normativa e com as normas de conteúdo
    • Norma de invalidação. Efeito da incidência
    • Norma de invalidação. Elementos
    • Norma de invalidação. Pressupostos
    • Norma de produção normativa. Direito Tributário formal e material: rela-ção com as normas de produção normativa e com as normas de conteú-do
    • Norma geral e abstrata para a norma individual e concreta
    • Norma individual. Formação da norma individual e concreta de imposi-ção tributária
    • Norma individual. Lançamento tributário como norma individual e con-creta de imposição tributária
    • Norma individual. Natureza da decisão que reconhece a invalidade da norma individual e concreta em procedimento administrativo
    • Norma individual. Necessidade da expedição de norma individual e con-creta de imposição tributária
    • Norma individual e concreta de imposição tributária e as chamadas fon-tes formais do Direito
    • Norma jurídica. Abstração, generalidade, individualização e concretude da norma jurídica
    • Norma jurídica. Ato administrativo como norma concreta (individual ou geral) produzida pelo Poder Público
    • Norma jurídica. Enunciação do processo de produção normativa como meio de construção da fonte do Direito
    • Norma jurídica. Estrutura da norma jurídica
    • Norma jurídica. Imprescindibilidade da norma individual e concreta
    • Norma jurídica. Validade e existência
    • Norma jurídica. Vigência e eficácia
    • Norma jurídica de invalidação
    • Norma jurídica de invalidação e suas espécies. Conclusão
    • Norma jurídica e os enunciados prescritivos
    • Normas de conteúdo. Verificação da obediência às normas de produção normativa e às normas de conteúdo
    • Normas de produção normativa. Verificação da obediência às normas de produção normativa e às normas de conteúdo
    • Notificação ao sujeito passivo
    • Notificação como condição integrativa do suporte físico do ato
    • Nulidade e anulação: espécies de vícios de ilegalidade
    • Nulidade e vícios no enunciado enunciado
    • Nulidade provocada por erro de fato e de direito

    O

    • Obrigatoriedade da convalidação

    P

    • Poder Público. Ato administrativo como norma concreta (individual ou geral) produzida pelo Poder Público
    • Poder de reversibilidade. Quanto ao conteúdo
    • Poder de reversibilidade. Quanto ao tempo: prazo decadencial para alte-rar ou invalidar o lançamento
    • Poder de revisibilidade. Limites
    • Poder público. Atuação do Poder Público e os atos administrativos. Con-clusão
    • Positivação do Direito. Ato administrativo. Delimitação do objeto
    • Positivação do Direito. Processo de positivação do Direito e produção do ato administrativo
    • Prazo. Início do prazo decadencial contado a partir da invalidação do lançamento por vício formal prescrito no art. 173, II do CTN
    • Prazo. Quanto ao tempo: prazo decadencial para alterar ou invalidar o lançamento
    • Preclusão interna. Fato não conhecido ou não provado (CTN, art. 149, VIII) e limite objetivo da preclusão interna
    • Prescrição. Imprescindibilidade da norma individual e concreta
    • Pressupostos. Lançamento tributário
    • Pressupostos do ato administrativo
    • Pressupostos e lançamentos do lançamento tributário
    • Presunção de legitimidade
    • Princípio da legalidade versus princípio da segurança jurídica
    • Princípios constitucionais aplicáveis
    • Procedimento. Quanto aos requisitos procedimentais
    • Procedimento administrativo. Administração ativa e administração judi-cante: separação pela atividade exercida e não pelo interesse buscado
    • Procedimento administrativo. Natureza da decisão que reconhece a inva-lidade da norma individual e concreta em procedimento administrativo
    • Procedimento administrativo. Princípios constitucionais aplicáveis
    • Procedimento administrativo tributário. Jurisdicionalização
    • Procedimento administrativo tributário e obtenção do interesse público
    • Procedimento ou ato administrativo
    • Processo de positivação do Direito e produção do ato administrativo

    Q

    • Quanto ao tempo: prazo decadencial para alterar ou invalidar o lança-mento

    R

    • Referências
    • Reformatio in pejus. Impossibilidade
    • Regra jurídica. Atividade enunciativa de enunciados prescritivos e regras jurídicas produzidas
    • Regra jurídica. Inesgotabilidade do sentido das regras jurídicas
    • Relação com o controle jurisdicional: princípio da universalidade da ju-risdição e a repartição e competências entre os poderes estatais
    • Repercussão dos conceitos do erro de fato e erro de direito para o exame do motivo e motivação do ato administrativo
    • Revogação e invalidação

    S

    • Segurança jurídica. Princípio da legalidade versus princípio da segurança jurídica
    • Sobre a idéia de erro de fato e erro de direito
    • Sujeitos ativo e passivo. Ato administrativo
    • Sumário
    • Suporte físico da enunciação enunciada e do enunciado enunciado

    T

    • Tempo da produção do enunciado conotativo e o tempo da ocorrência do evento a que ele se refere
    • Tipicidade. Ato administrativo
    • Trajetória da interpretação

    V

    • Verificação da obediência às normas de produção normativa e às normas de conteúdo
    • Vício. Enunciado. Quanto à causa
    • Vício. Enunciado. Quanto à finalidade
    • Vício. Enunciado. Quanto à motivação
    • Vício. Enunciado. Quanto ao conteúdo
    • Vício. Espécies de vícios: identificados na enunciação enunciada ou no enunciado enunciado
    • Vício. Imparcialidade quanto à apreciação do vício do lançamento: su-premacia do interesse primário sobre o interesse secundário do Fisco
    • Vício de causa
    • Vício de ilegalidade. Anulação e nulidade: espécies de vícios de ilegalidade
    • Vício formal. Início do prazo decadencial contado a partir da invalidação do lançamento por vício formal prescrito no art. 173, II do CTN
    • Vícios. Anulação e vícios na enunciação enunciada
    • Vícios. Identificação dos vícios do lançamento tributário. Conclusão
    • Vícios do lançamento tributário
    • Vícios e nulidade no enunciado enunciado
    • Vícios na enunciação enunciada
    • Vícios no enunciado enunciado
    • Vontade. Ato administrativo