Capa do livro: Código Europeu dos Contratos - Projeto Preliminar - Livro Primeiro - Dos Contratos em Geral, Organizadores: Naiara Posenato e Paulo Nalin

Código Europeu dos Contratos - Projeto Preliminar - Livro Primeiro - Dos Contratos em Geral

Organizadores: Naiara Posenato e Paulo Nalin

    Preço

    por R$ 239,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Organizadores: Naiara Posenato e Paulo Nalin

    ISBN: 978853622057-4

    Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

    Formato: 16,5x21,5 cm

    Peso: 760grs.

    Número de páginas: 584

    Publicado em: 26/08/2008

    Área(s): Direito - Civil - Contratos; Direito - Internacional

    Sinopse

    Volume organizado por Naiara Posenato e Paulo Nalin
    Tradução:  Naiara Posenato
    Supervisão: Francisco dos Santos Amaral Neto e Paulo Nalin 

    O Código Europeu dos Contratos, elaborado pela Accademia dei Iusprivatisti Europei de Pavia, Itália, sob a coordenação do Prof. Giuseppe Gandolfi, é o resultado de um amplo projeto de investigação científica nas áreas de Direito Civil e de Direito Comparado que envolve vários dentre os mais renomados civilistas e comparatistas da atualidade.
    Visando promover a unidade do direito contratual como instrumento de integração econômica e jurídica, reflete as mais modernas tendências no campo do direito dos contratos e adota em muitos casos soluções inéditas, aptas a tornar o contrato um instrumento eficiente para regular as relações em um mercado integrado. Um código propício à solução tanto dos problemas quanto dos interesses da sociedade do terceiro milênio.
    O presente volume contém a sua tradução inédita ao português, o relatório minucioso do coordenador do projeto e as reflexões de importantes juristas que participaram da sua elaboração. O mesmo revela-se uma obra de grande valor científico, uma proposta dirigida a quantos atuam no campo do direito, da economia e da política.

    Autor(es)

    Naiara Posenato - Advogada; Doutora em Direito Internacional pela Università di Roma La Sapienza; Mestra em Direito do Comércio internacional pela Università degli Studi di Padova. É Pesquisadora em Direito Privado Comparado pela Università degli Studi di Milano e desenvolveu estudos no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht de Hamburgo. Autora de vários artigos e traduções no âmbito do direito internacional e, em particular, do Direito Internacional Privado, dedica-se igualmente à realização de pesquisas no campo do direito comparado dos contratos.
    Paulo Nalin - Advogado; Professor adjunto de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná; Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Paraná; Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná, tendo desenvolvido pesquisa em nível de doutorado na Università degli Studi di Camerino.

    Sumário

    VERSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

    Título I - Disposições preliminares

    Art. 1 - Definição

    Art. 2 - Autonomia contratual

    Art. 3 - Normas gerais e especiais aplicáveis aos contratos

    Art. 4 - Disciplina dos atos unilaterais

    Art. 5 - Capacidade de contratar e elementos essenciais do contrato

    Título II - Formação do contrato

    Seção 1 - Negociações pré-contratuais

    Art. 6 - Dever de probidade

    Art. 7 - Dever de informação

    Art. 8 - Dever de sigilo

    Art. 9 - Tratativas com consumidores fora do estabelecimento comercial

    Art. 10 - Negociações no comércio internacional-intercontinental

    Seção 2 - Conclusão do contrato

    Art. 11 - Proposta oral e sua aceitação

    Art. 12 - Proposta escrita e sua aceitação

    Art. 13 - Noções de proposta e de convite a fazer uma proposta

    Art. 14 - Eficácia da proposta

    Art. 15 - Revogação, recusa ou extinção da proposta

    Art. 16 - Aceitação

    Art. 17 - Proposta irrevogável

    Art. 18 - Morte ou incapacidade

    Art. 19 - Adesão de outras partes ao contrato

    Art. 20 - Atos unilaterais

    Art. 21 - Presunção de conhecimento

    Art. 22 - Oferta ao público

    Art. 23 - Promessa ao público

    Art. 24 - Comportamento concludente

    Título III - Conteúdo do contrato

    Art. 25 - Requisitos do conteúdo

    Art. 26 - Conteúdo útil

    Art. 27 - Conteúdo possível

    Art. 28 - Possibilidade superveniente do conteúdo

    Art. 29 - Coisas futuras

    Art. 30 - Conteúdo lícito e não abusivo

    Art. 31 - Conteúdo determinado ou determinável

    Art. 32 - Cláusulas implícitas

    Art. 33 - Condições gerais do contrato

    Título IV - Forma do contrato

    Art. 34 - Forma especial exigida sob pena de nulidade

    Art. 35 - Contratos para os quais se exige forma escrita sob pena de nulidade

    Art. 36 - Forma especial exigida para a prova do contrato

    Art. 37 - Formas convencionais

    Art. 38 - Contrato concluído mediante fórmulas-tipo ou formulários

    Título V - Interpretação do contrato

    Art. 39 - Análise do texto contratual e avaliação dos elementos extrínsecos ao ato

    Art. 40 - Expressões ambíguas

    Art. 41 - Expressões obscuras

    Título VI - Efeitos do contrato

    Seção 1 - Disposições preliminares

    Art. 42 - Efeitos entre as partes e a favor de terceiros

    Art. 43 - Modificação e resolução do contrato por mútuo consentimento e direito de recesso

    Art. 44 - Fatores extra consensuais

    Art. 45 - Efeitos obrigatórios

    Art. 46 - Efeitos reais

    Art. 47 - Alienação a várias pessoas da mesma coisa móvel e do mesmo direito real ou pessoal de gozo

    Art. 48 - Dever de não alienar e de não praticar um preço diverso

    Seção 2 - Efeitos devidos a elementos acidentais

    Art. 49 - Condição suspensiva

    Art. 50 - Condição resolutiva

    Art. 51 - Condição pendente

    Art. 52 - Implemento da condição

    Art. 53 - Condições ilícitas e impossíveis

    Art. 54 - Condição simplesmente potestativa

    Art. 55 - Condição referida ao passado ou ao presente

    Art. 56 - Termo inicial e final

    Art. 57 - Início e fim dos efeitos na ausência de previsão convencional

    Art. 58 - Cálculo do termo

    Art. 59 - Encargo

    Seção 3 - Representação

    Art. 60 - Contrato concluído pelo representante

    Art. 61 - Representante aparente

    Art. 62 - Concessão da procuração

    Art. 63 - Revogação da procuração

    Art. 64 - Representação sem poder

    Art. 65 - Ratificação

    Art. 66 - Capacidade das partes

    Art. 67 - Situações subjetivas

    Art. 68 - Contrato consigo mesmo e conflito de interesses

    Art. 69 - Procuradores e colaboradores do empresário

    Seção 4 - Contrato com pessoa a nomear

    Art. 70 - Reserva de nomeação e modalidade da declaração

    Art. 71 - Efeitos da declaração de nomeação e da sua ausência

    Seção 5 - Estipulação em favor de terceiros

    Art. 72 - Atribuição de um direito a um terceiro

    Art. 73 - Faculdades atribuídas ao terceiro

    Art. 74 - Disposições aplicáveis

    Título VII - Execução do contrato

    Seção 1 - Disposições gerais

    Art. 75 - Modalidades de execução

    Art. 76 - Autorização do credor ou de terceiros

    Art. 77 - Adimplemento parcial

    Art. 78 - Prestação diversa da devida e efetuada com bens dos quais o devedor não podia dispor

    Art. 79 - Adimplemento por um terceiro

    Art. 80 - Incapacidade do devedor ou do credor

    Art. 81 - Destinatário do pagamento

    Art. 82 - Lugar do adimplemento

    Art. 83 - Tempo da execução

    Art. 84 - Imputação do pagamento

    Art. 85 - Emissão da quitação e liberação das garantias

    Seção 2 - Adimplemento de certas obrigações contratuais

    Art. 86 - Adimplemento das dívidas pecuniárias

    Art. 87 - Adimplemento das obrigações cumulativas e alternativas

    Art. 88 - Adimplemento das obrigações solidárias e indivisíveis

    Título VIII - Inexecução do contrato

    Seção 1 - Disposições gerais

    Art. 89 - Noção de inadimplemento

    Art. 90 - Devedor que declara por escrito que não pretende adimplir

    Art. 91 - Devedor sem condições de adimplir

    Art. 92 - Inadimplemento da obrigação de entregar coisa determinada

    Art. 93 - Inadimplemento da obrigação de entregar coisas genéricas

    Art. 94 - Inadimplemento de uma obrigação de fazer

    Art. 95 - Inadimplemento de uma obrigação de não fazer

    Art. 96 - Mora do devedor

    Art. 97 - Obrigações que não podem ser consideradas inadimplidas

    Art. 98 - Inadimplemento devido a melhor proposta

    Art. 99 - Inadimplemento dos deveres de proteção

    Art. 100 - Inadimplemento devido à não realização de situações prometidas

    Art. 101 - Prestação antecipada ou efetuada em quantidade superior à devida

    Art. 102 - Prestação sem interesse para o credor

    Seção 2 - Mora do credor

    Art. 103 - Noção de mora do credor

    Art. 104 - Mora do credor que resulta no seu inadimplemento

    Art. 105 - Procedimentos para a liberação do devedor

    Seção 3 - Efeitos do inadimplemento

    Art. 106 - Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade

    Art. 107 - Inadimplemento de importância relevante

    Art. 108 - Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos

    Art. 109 - Execução antecipada, ou em quantidade superior, ou após o vencimento do termo essencial

    Art. 110 - Prazo suplementar e benefício de pagamento em prestações

    Art. 111 - Execução de modo específico

    Art. 112 - Substituição de forma específica e reparação

    Art. 113 - Redução do preço

    Art. 114 - Direito à resolução do contrato

    Art. 115 - Restituição

    Art. 116 - Perdas e danos

    Art. 117 - Direitos dos terceiros de boa-fé

    Título IX - Cessão do contrato e das relações que nascem do contrato

    Seção 1 - Cessão do contrato

    Art. 118 - Noção

    Art. 119 - Modos pelos quais a cessão pode ser realizada

    Art. 120 - Direitos e deveres das partes

    Seção 2 - Cessão de crédito

    Art. 121 - Transmissibilidade dos créditos

    Art. 122 - Modalidades e efeitos da cessão

    Art. 123 - Deveres das partes

    Art. 124 - Direitos das partes

    Seção 3 - Cessão de dívida

    Art. 125 - Cessão por sucessão ou por novação

    Art. 126 - Modalidades de realização da cessão

    Art. 127 - Direitos e deveres das partes

    Título X - Extinção do contrato e das relações que nascem do contrato

    Seção 1 - Fatos extintivos e fatos que determinam uma preclusão

    Art. 128 - Fatos extintivos e fatos que causam a ineficácia

    Art. 129 - Fatos que determinam uma preclusão

    Seção 2 - Modos de extinção diversos da execução

    Art. 130 - Novação

    Art. 131 - Remissão da dívida

    Art. 132 - Compensação

    Art. 133 - Confusão

    Seção 3 - Prescrição e decadência

    Art. 134 - Prescrição

    Art. 135 - Decadência

    Art. 136 - Cálculo dos prazos

    Título XI - Outras anomalias do contrato e providências

    Seção 1 - Anomalias

    Art. 137 - Inexistência

    Art. 138 - Situação decorrente da inexistência

    Art. 139 - Cláusulas consideradas não escritas

    Art. 140 - Nulidade

    Art. 141 - Efeitos da nulidade

    Art. 142 - Irretroatividade da nulidade

    Art. 143 - Convalidação do contrato nulo

    Art. 144 - Nulidade parcial

    Art. 145 - Conversão do contrato nulo

    Art. 146 - Anulabilidade

    Art. 147 - Efeitos da anulação

    Art. 148 - Modalidades e prazos de anulação

    Art. 149 - Preservação e convalidação do contrato anulável

    Art. 150 - Contrato concluído por um incapaz

    Art. 151 - Contrato viciado por erro

    Art. 152 - Contrato viciado por violência moral

    Art. 153 - Ineficácia

    Art. 154 - Inoponibilidade

    Art. 155 - Simulação e reserva mental

    Seção 2 - Providências

    Art. 156 - Rescisão por lesão

    Art. 157 - Renegociação do contrato

    Art. 158 - Confirmação ou indeferimento judicial da resolução

    Art. 159 - Recesso do consumidor

    Art. 160 - Restituição

    Art. 161 - Tutela dos terceiros

    Art. 162 - Condições da responsabilidade contratual

    Art. 163 - Dano patrimonial ressarcível

    Art. 164 - Dano moral ressarcível

    Art. 165 - Dano futuro e eventual

    Art. 166 - Função e modos de ressarcimento

    Art. 167 - Fato do credor

    Art. 168 - Avaliação do dano por equidade

    Art. 169 - Ressarcimento pelas dívidas pecuniárias

    Art. 170 - Cláusula penal

    Art. 171 - Acúmulo de providências e sua utilização

    Art. 172 - Tutelas de urgência

    Art. 173 - Arbitragem

    RAPPORT DU COORDINATEUR

    Rapport du coordinateur sur les art. 1-41

    I. Préambule

    II. Dispositions préliminaires

    III. Formation du contrat

    IV. Contenu et forme du contrat

    V. Interprétation du contrat

    Rapport du coordinateur sur les art. 42-88

    I. Avant-propos

    II. Effets du contrat

    1. Dispositions générales

    2. Effets dus à des éléments accidentels

    3. Représentation

    4. Contrat pour une personne à nommer

    5. Contrat en faveur de tiers

    III. Exécution du contrat

    1. Dispositions générales

    2. Exécution de certaines obligations contractuelles

    Rapport du coordinateur sur les art. 89-117

    I. Inexécution du contrat

    1. Dispositions générales

    2. Demeure du créancier

    3. Effets de l’inexécution

    4. Raisons qui justifient l’ordre systématique et le contenu des règles

    Rapport du coordinateur sur les art. 118-136

    I. Cession du contrat et des rapports qui naissent du contrat

    II. Extinction du contrat et des rapports qui naissent du contrat

    Rapport du coordinateur sur les art. 137-173

    Autres anomalies du contrat et remèdes

    Índice alfabético

    A

    • Abusividade. Conteúdo lícito e não abusivo. Código Europeu dos Contratos, art. 30
    • Aceitação. Código Europeu dos Contratos, art. 16
    • Aceitação. Proposta oral e sua aceitação. Código Europeu dos Contratos, art. 11
    • Adesão de outras partes ao contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 19
    • Adimplemento. Devedor que declara por escrito que não pretende adimplir. Código Europeu dos Contratos, art. 90
    • Adimplemento. Devedor sem condições de adimplir. Código Europeu dos Contratos, art. 91
    • Adimplemento. Efeitos do inadimplemento. Seção 3
    • Adimplemento. Inadimplemento da obrigação de entregar coisa determinada. Código Europeu dos Contratos, art. 92
    • Adimplemento. Inadimplemento da obrigação de entregar coisas genéricas. Código Europeu dos Contratos, art. 93
    • Adimplemento. Inadimplemento de uma obrigação de fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 94
    • Adimplemento. Inadimplemento de uma obrigação de não fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 95
    • Adimplemento. Inadimplemento devido a melhor proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 98
    • Adimplemento. Inadimplemento devido à não realização de situações prometidas. Código Europeu dos Contratos, art. 100
    • Adimplemento. Inadimplemento dos deveres de proteção. Código Europeu dos Contratos, art. 99
    • Adimplemento. Noção de inadimplemento. Código Europeu dos Contratos, art. 89
    • Adimplemento. Obrigação. Substituição sob forma específica e reparação. Código Europeu dos Contratos, art. 112
    • Adimplemento. Obrigações que não podem ser consideradas inadimplidas. Código Europeu dos Contratos, art. 97
    • Adimplemento das dívidas pecuniárias. Código Europeu dos Contratos, art. 86
    • Adimplemento das obrigações cumulativas e alternativas. Código Europeu dos Contratos, art. 87
    • Adimplemento das obrigações solidárias e indivisíveis. Código Europeu dos Contratos, art. 88
    • Adimplemento de certas obrigações contratuais. Seção 2
    • Adimplemento obrigacional. Devedor sem condições de adimplir. Código Europeu dos Contratos, art. 91
    • Adimplemento parcial. Código Europeu dos Contratos, art. 77
    • Adimplemento por um terceiro. Código Europeu dos Contratos, art. 79
    • Alienação. Dever de não alienar e de não praticar um preço diverso. Código Europeu dos Contratos, art. 48
    • Alienação a várias pessoas da mesma coisa móvel e do mesmo direito real ou pessoal de gozo. Código Europeu dos Contratos, art. 47
    • Análise do texto contratual e avaliação dos elementos extrínsecos ao ato. Código Europeu dos Contratos, art. 39
    • Anomalia. Outras anomalias do contrato e providências. Título XI
    • Anomalias. Seção 1
    • Anulabilidade. Contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 146
    • Anulabilidade. Contrato. Efeitos da anulação. Código Europeu dos Contratos, art. 147
    • Anulabilidade. Modalidades e prazos de anulação. Código Europeu dos Contratos, art. 148
    • Aplicabilidade. Normas gerais e especiais aplicáveis. Código Europeu dos Contratos, art. 3
    • Arbitragem. Código Europeu dos Contratos, art. 173
    • Atos unilaterais. Código Europeu dos Contratos, art. 20
    • Autonomia contratual. Código Europeu dos Contratos, art. 2
    • Avaliação do dano por equidade. Código Europeu dos Contratos, art. 168

    B

    • Boa-fé. Direitos dos terceiros de boa-fé. Código Europeu dos Contratos, art. 117

    C

    • Cálculo do termo. Código Europeu dos Contratos, art. 58
    • Capacidade. Contrato concluído por um incapaz. Código Europeu dos Contratos, art. 150
    • Capacidade. Incapacidade do devedor ou do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 80
    • Capacidade. Morte ou incapacidade. Código Europeu dos Contratos, art. 18
    • Capacidade das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 66
    • Capacidade de contratar e elementos essenciais do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 5
    • Cessão. Deveres das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 123
    • Cessão. Direitos das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 124
    • Cessão. Direitos e deveres das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 120
    • Cessão. Modalidades de realização da cessão. Código Europeu dos Contratos, art. 126
    • Cessão. Modalidades e efeitos da cessão. Código Europeu dos Contratos, art. 122
    • Cessão. Modos pelos quais a cessão pode ser realizada. Código Europeu dos Contratos, art. 119
    • Cessão de crédito. Seção 2
    • Cessão de dívida. Direitos e deveres das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 127
    • Cessão de dívida. Seção 3
    • Cessão do contrato. Seção 1
    • Cessão do contrato e das relações que nascem do contrato. Título IX
    • Cessão do contrato. Noção. Código Europeu dos Contratos, art. 118
    • Cessão por sucessão ou por novação. Código Europeu dos Contratos, art. 125
    • Cláusula penal. Código Europeu dos Contratos, art. 170
    • Cláusulas consideradas não escritas. Código Europeu dos Contratos, art. 139
    • Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. Código Europeu dos Contratos, art. 106
    • Cláusulas implícitas. Código Europeu dos Contratos, art. 32
    • Código Europeu dos Contratos. Disposições preliminares. Título I
    • Coisa determinada. Inadimplemento da obrigação de entregar coisa determinada. Código Europeu dos Contratos, art. 92
    • Coisa genérica. Inadimplemento da obrigação de entregar coisas genéricas. Código Europeu dos Contratos, art. 93
    • Coisa móvel. Alienação a várias pessoas da mesma coisa móvel e do mesmo direito real ou pessoal de gozo. Código Europeu dos Contratos, art. 47
    • Coisas futuras. Código Europeu dos Contratos, art. 29
    • Comércio internacional-intercontinental. Negociações. Código Europeu dos Contratos, art. 10
    • Compensação. Código Europeu dos Contratos, art. 132
    • Comportamento concludente. Código Europeu dos Contratos, art. 24
    • Concessão da procuração. Código Europeu dos Contratos, art. 62
    • Conclusão. Comportamento concludente. Código Europeu dos Contratos, art. 24
    • Condição. Implemento da condição. Código Europeu dos Contratos, art. 52
    • Condição referida ao passado ou ao presente. Código Europeu dos Contratos, art. 55
    • Condição simplesmente potestativa. Código Europeu dos Contratos, art. 54
    • Condições ilícitas e impossíveis. Código Europeu dos Contratos, art. 53
    • Confirmação ou indeferimento judicial da resolução. Código Europeu dos Contratos, art. 158
    • Conflito de interesses. Contrato consigo mesmo e conflito de interesses. Código Europeu dos Contratos, art. 68
    • Confusão. Código Europeu dos Contratos, art. 133
    • Consentimento. Resolução e modificação contrato por mútuo consentimento e direito de recesso. Código Europeu dos Contratos, art. 43
    • Consumidor. Recesso do consumidor. Código Europeu dos Contratos, art. 159
    • Consumidor. Tratativas com consumidores fora do estabelecimento comercial. Código Europeu dos Contratos, art. 9
    • Conteúdo. Possibilidade superveniente do conteúdo. Código Europeu dos Contratos, art. 28
    • Conteúdo do contrato. Título III
    • Conteúdo lícito e não abusivo. Código Europeu dos Contratos, art. 30
    • Contrato. Adesão de outras partes ao contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 19
    • Contrato. Autonomia contratual. Código Europeu dos Contratos, art. 2
    • Contrato. Capacidade de contratar e elementos essenciais do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 5
    • Contrato. Cessão do contrato. Seção 1
    • Contrato. Cessão do contrato e das relações que nascem do contrato. Título IX
    • Contrato. Conclusão do contrato. Seção 2
    • Contrato. Condição pendente. Código Europeu dos Contratos, art. 51
    • Contrato. Condição resolutiva. Código Europeu dos Contratos, art. 50
    • Contrato. Condição suspensiva. Código Europeu dos Contratos, art. 49
    • Contrato. Condições da responsabilidade contratual. Código Europeu dos Contratos, art. 162
    • Contrato. Condições gerais do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 33
    • Contrato. Conteúdo determinado ou determinável. Código Europeu dos Contratos, art. 31
    • Contrato. Conteúdo do contrato. Título III
    • Contrato. Conteúdo possível. Código Europeu dos Contratos, art. 27
    • Contrato. Conteúdo útil. Código Europeu dos Contratos, art. 26
    • Contrato. Definição. Código Europeu dos Contratos, art. 1
    • Contrato. Efeitos. Fatores extra consensuais. Código Europeu dos Contratos, art. 44
    • Contrato. Efeitos devidos a elementos acidentais. Seção 2
    • Contrato. Efeitos do contrato. Título VI
    • Contrato. Efeitos obrigatórios. Código Europeu dos Contratos, art. 45
    • Contrato. Efeitos reais. Código Europeu dos Contratos, art. 46
    • Contrato. Elementos essenciais. Código Europeu dos Contratos, art. 5
    • Contrato. Execução do contrato. Título VII
    • Contrato. Extinção do contrato e das relações que nascem do contrato. Título X
    • Contrato. Forma do contrato. Título IV
    • Contrato. Forma especial exigida para a prova do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 36
    • Contrato. Forma especial exigida sob pena de nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 34
    • Contrato. Formação do contrato. Título II
    • Contrato. Formas convencionais. Código Europeu dos Contratos, art. 37
    • Contrato. Inexecução do contrato. Título VIII
    • Contrato. Início e fim dos efeitos na ausência de previsão convencional. Código Europeu dos Contratos, art. 57
    • Contrato. Normas gerais e especiais aplicáveis aos contratos. Código Europeu dos Contratos, art. 3
    • Contrato. Outras anomalias do contrato e providências. Título XI
    • Contrato. Renegociação do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 157
    • Contrato. Termo inicial e final. Código Europeu dos Contratos, art. 56
    • Contrato anulável. Preservação e convalidação. Código Europeu dos Contratos, art. 149
    • Contrato com pessoa a nomear. Seção 4
    • Contrato concluído mediante fórmulas-tipo ou formulários. Código Europeu dos Contratos, art. 38
    • Contrato concluído pelo representante. Código Europeu dos Contratos, art. 60
    • Contrato concluído por um incapaz. Código Europeu dos Contratos, art. 150
    • Contrato consigo mesmo e conflito de interesses. Código Europeu dos Contratos, art. 68
    • Contrato nulo. Convalidação do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 143
    • Contrato nulo. Conversão do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 145
    • Contrato sinalagmático. Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos. Código Europeu dos Contratos, art. 108
    • Contrato viciado por erro. Código Europeu dos Contratos, art. 151
    • Contrato viciado por violência moral. Código Europeu dos Contratos, art. 152
    • Contratos para os quais se exige forma escrita sob pena de nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 35
    • Convalidação do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 143
    • Convalidação e preservação do contrato anulável. Código Europeu dos Contratos, art. 149
    • Conversão do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 145
    • Convite. Noções de proposta e de convite a fazer uma proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 13
    • Crédito. Cessão de crédito. Seção 2
    • Crédito. Transmissibilidade dos créditos. Código Europeu dos Contratos, art. 121
    • Credor. Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos. Código Europeu dos Contratos, art. 108
    • Credor. Fato do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 167
    • Credor. Incapacidade do devedor ou do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 80
    • Credor. Mora do credor. Noção. Código Europeu dos Contratos, art. 103
    • Credor. Mora do credor. Seção 2
    • Credor. Prestação antecipada ou efetuada em quantidade superior à devida. Código Europeu dos Contratos, art. 101
    • Credor. Prestação sem interesse para o credor. Código Europeu dos Contratos, art. 102

    D

    • Dano futuro e eventual. Código Europeu dos Contratos, art. 165
    • Dano moral ressarcível. Código Europeu dos Contratos, art. 164
    • Dano patrimonial ressarcível. Código Europeu dos Contratos, art. 163
    • Decadência. Código Europeu dos Contratos, art. 135
    • Decadência e prescrição. Seção 3
    • Declaração. Reserva de nomeação e modalidade da declaração. Código Europeu dos Contratos, art. 70
    • Destinatário do pagamento. Código Europeu dos Contratos, art. 81
    • Devedor. Incapacidade do devedor ou do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 80
    • Devedor. Mora do devedor. Código Europeu dos Contratos, art. 96
    • Devedor. Procedimentos para a liberação do devedor. Código Europeu dos Contratos, art. 105
    • Devedor que declara por escrito que não pretende adimplir. Código Europeu dos Contratos, art. 90
    • Devedor sem condições de adimplir. Código Europeu dos Contratos, art. 91
    • Dever de informação. Código Europeu dos Contratos, art. 7
    • Dever de não alienar e de não praticar um preço diverso. Código Europeu dos Contratos, art. 48
    • Dever de probidade. Código Europeu dos Contratos, art. 6
    • Dever de sigilo. Código Europeu dos Contratos, art. 8
    • Deveres de proteção. Inadimplemento dos deveres de proteção. Código Europeu dos Contratos, art. 99
    • Direito de recesso. Resolução e modificação contrato por mútuo consentimento e direito de recesso. Código Europeu dos Contratos, art. 43
    • Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos. Código Europeu dos Contratos, art. 108
    • Direito pessoal. Alienação a várias pessoas da mesma coisa móvel e do mesmo direito real ou pessoal de gozo. Código Europeu dos Contratos, art. 47
    • Direito real. Alienação a várias pessoas da mesma coisa móvel e do mesmo direito real ou pessoal de gozo. Código Europeu dos Contratos, art. 47
    • Direitos dos terceiros de boa-fé. Código Europeu dos Contratos, art. 117
    • Disciplina dos atos unilaterais. Código Europeu dos Contratos, art. 4
    • Disposição de bens. Prestação diversa da devida e efetuada. Bens dos quais o devedor não podia dispor. Código Europeu dos Contratos, art. 78
    • Dívida. Cessão de dívida. Seção 3
    • Dívida. Remissão da dívida. Código Europeu dos Contratos, art. 131
    • Dívida pecuniária. Adimplemento. Código Europeu dos Contratos, art. 86

    E

    • Efeitos do contrato. Disposições preliminares. Seção 1
    • Efeitos do contrato. Efeitos entre as partes e a favor de terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 42
    • Efeitos do contrato. Título VI
    • Efeitos do inadimplemento. Seção 3
    • Eficácia da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 14
    • Elemento acidental. Contrato. Efeitos devidos a elementos acidentais. Seção 2
    • Elementos essenciais do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 5
    • Emissão da quitação e liberação das garantias. Código Europeu dos Contratos, art. 85
    • Empresário. Procuradores e colaboradores do empresário. Código Europeu dos Contratos, art. 69
    • Encargo. Código Europeu dos Contratos, art. 59
    • Erro. Contrato viciado por erro. Código Europeu dos Contratos, art. 151
    • Estabelecimento comercial. Tratativas com consumidores fora do estabelecimento comercial. Código Europeu dos Contratos, art. 9
    • Estipulação em favor de terceiros. Disposições aplicáveis. Código Europeu dos Contratos, art. 74
    • Execução. Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos. Código Europeu dos Contratos, art. 108
    • Execução. Fatos de extinção diversos da execução. Seção 2
    • Execução. Tempo da execução. Código Europeu dos Contratos, art. 83
    • Execução antecipada, ou em quantidade superior, ou após o vencimento do termo essencial. Código Europeu dos Contratos, art. 109
    • Execução de modo específico. Código Europeu dos Contratos, art. 111
    • Execução do contrato. Autorização do credor ou de terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 76
    • Execução do contrato. Disposições gerais. Seção 1
    • Execução do contrato. Modalidades de execução. Código Europeu dos Contratos, art. 75
    • Execução do contrato. Título VII
    • Exoneração. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. Código Europeu dos Contratos, art. 106
    • Expressões ambíguas. Código Europeu dos Contratos, art. 40
    • Expressões obscuras. Código Europeu dos Contratos, art. 41
    • Extinção. Execução. Fatos de extinção diversos da execução. Seção 2
    • Extinção do contrato e das relações que nascem do contrato. Título X
    • Extinção, recusa ou revogação da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 15

    F

    • Fato do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 167
    • Fatos extintivos e fatos que causam a ineficácia. Código Europeu dos Contratos, art. 128
    • Fatos extintivos e fatos que determinam uma preclusão. Seção 1
    • Forma do contrato. Título IV
    • Forma escrita. Contratos para os quais se exige forma escrita sob pena de nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 35
    • Forma especial exigida para a prova do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 36
    • Formação do contrato. Título II
    • Formas convencionais. Código Europeu dos Contratos, art. 37
    • Fórmula-tipo. Contrato concluído mediante fórmulas-tipo ou formulários. Código Europeu dos Contratos, art. 38
    • Formulário. Contrato concluído mediante fórmulas-tipo ou formulários. Código Europeu dos Contratos, art. 38

    G

    • Garantia. Emissão da quitação e liberação das garantias. Código Europeu dos Contratos, art. 85

    H

    • Hermenêutica. Interpretação do contrato. Título V

    I

    • Inadimplemento de importância relevante. Código Europeu dos Contratos, art. 107
    • Inadimplemento de uma obrigação de fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 94
    • Inadimplemento de uma obrigação de não fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 95
    • Inadimplemento devido a melhor proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 98
    • Inadimplemento devido à não realização de situações prometidas. Código Europeu dos Contratos, art. 100
    • Inadimplemento dos deveres de proteção. Código Europeu dos Contratos, art. 99
    • Incapacidade do devedor ou do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 80
    • Incapaz. Contrato concluído por um incapaz. Código Europeu dos Contratos, art. 150
    • Indeferimento judicial ou confirmação da resolução. Código Europeu dos Contratos, art. 158
    • Ineficácia. Contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 153
    • Ineficácia. Fatos extintivos e fatos que causam a ineficácia. Código Europeu dos Contratos, art. 128
    • Inexecução do contrato. Disposições gerais. Seção 1
    • Inexecução do contrato. Título VIII
    • Inexistência. Contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 137
    • Inexistência. Contrato. Situação decorrente da inexistência. Código Europeu dos Contratos, art. 138
    • Informação. Dever de informação. Código Europeu dos Contratos, art. 7
    • Inoponibilidade. Contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 154
    • Interpretação do contrato. Título V
    • Irretroatividade da nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 142

    L

    • Lesão. Rescisão por lesão. Código Europeu dos Contratos, art. 156
    • Liberação do devedor. Procedimentos. Código Europeu dos Contratos, art. 105
    • Licitude. Conteúdo lícito e não abusivo. Código Europeu dos Contratos, art. 30
    • Lugar do adimplemento. Código Europeu dos Contratos, art. 82

    M

    • Modificação e resolução contrato por mútuo consentimento e direito de recesso. Código Europeu dos Contratos, art. 43
    • Mora do credor. Noção. Código Europeu dos Contratos, art. 103
    • Mora do credor. Seção 2
    • Mora do credor que resulta no seu inadimplemento. Código Europeu dos Contratos, art. 104
    • Mora do devedor. Código Europeu dos Contratos, art. 96
    • Morte ou incapacidade. Código Europeu dos Contratos, art. 18
    • Mútuo consentimento. Resolução e modificação contrato por mútuo consentimento e direito de recesso. Código Europeu dos Contratos, art. 43

    N

    • Negociações no comércio internacional-intercontinental. Código Europeu dos Contratos, art. 10
    • Negociações pré-contratuais. Seção 1
    • Nomeação. Efeitos da declaração de nomeação e da sua ausência. Código Europeu dos Contratos, art. 71
    • Nomeação. Reserva de nomeação e modalidade da declaração. Código Europeu dos Contratos, art. 70
    • Normas gerais e especiais aplicáveis aos contratos. Código Europeu dos Contratos, art. 3
    • Novação. Código Europeu dos Contratos, art. 130
    • Novação. Cessão por sucessão ou por novação. Código Europeu dos Contratos, art. 125
    • Nulidade. Contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 140
    • Nulidade. Contrato. Efeitos da nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 141
    • Nulidade. Contratos para os quais se exige forma escrita sob pena de nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 35
    • Nulidade. Convalidação do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 143
    • Nulidade. Conversão do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 145
    • Nulidade. Forma especial exigida sob pena de nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 34
    • Nulidade. Irretroatividade da nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 142
    • Nulidade parcial. Código Europeu dos Contratos, art. 144

    O

    • Obrigação. Prestação antecipada ou efetuada em quantidade superior à devida. Código Europeu dos Contratos, art. 101
    • Obrigação contratual. Adimplemento. Seção 2
    • Obrigação de fazer. Inadimplemento de uma obrigação de fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 94
    • Obrigação de não fazer. Inadimplemento de uma obrigação de não fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 95
    • Obrigação indivisível. Adimplemento das obrigações solidárias e indivisíveis. Código Europeu dos Contratos, art. 88
    • Obrigação solidária. Adimplemento das obrigações solidárias e indivisíveis. Código Europeu dos Contratos, art. 88
    • Obrigações que não podem ser consideradas inadimplidas. Código Europeu dos Contratos, art. 97
    • Oferta ao público. Código Europeu dos Contratos, art. 22

    P

    • Pagamento. Imputação do pagamento. Código Europeu dos Contratos, art. 84
    • Pagamento. Prestação antecipada ou efetuada em quantidade superior à devida. Código Europeu dos Contratos, art. 101
    • Partes. Adesão de outras partes ao contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 19
    • Partes. Efeitos do contrato. Efeitos entre as partes e a favor de terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 42
    • Perdas e danos. Código Europeu dos Contratos, art. 116
    • Prazo. Prescrição e decadência. Cálculo dos prazos. Código Europeu dos Contratos, art. 136
    • Prazo suplementar e benefício de pagamento em prestações. Código Europeu dos Contratos, art. 110
    • Pré-contrato. Negociações pré-contratuais. Seção 1
    • Preclusão. Fatos extintivos e fatos que determinam uma preclusão. Seção 1
    • Preclusão. Fatos que determinam uma preclusão. Código Europeu dos Contratos, art. 129
    • Preço. Dever de não alienar e de não praticar um preço diverso. Código Europeu dos Contratos, art. 48
    • Preço. Redução do preço. Código Europeu dos Contratos, art. 113
    • Prescrição. Código Europeu dos Contratos, art. 134
    • Prescrição e decadência. Seção 3
    • Preservação e convalidação do contrato anulável. Código Europeu dos Contratos, art. 149
    • Prestação antecipada ou efetuada em quantidade superior à devida. Código Europeu dos Contratos, art. 101
    • Prestação diversa da devida e efetuada. Bens dos quais o devedor não podia dispor. Código Europeu dos Contratos, art. 78
    • Prestação sem interesse para o credor. Código Europeu dos Contratos, art. 102
    • Presunção de conhecimento. Código Europeu dos Contratos, art. 21
    • Previsão convencional. Início e fim dos efeitos na ausência de previsão convencional. Código Europeu dos Contratos, art. 57
    • Procedimentos para a liberação do devedor. Código Europeu dos Contratos, art. 105
    • Procuração. Concessão da procuração. Código Europeu dos Contratos, art. 62
    • Procuradores e colaboradores do empresário. Código Europeu dos Contratos, art. 69
    • Promessa ao público. Código Europeu dos Contratos, art. 23
    • Proposta. Eficácia da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 14
    • Proposta. Inadimplemento devido a melhor proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 98
    • Proposta. Noções de proposta e de convite a fazer uma proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 13
    • Proposta. Revogação, recusa ou extinção da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 15
    • Proposta escrita e sua aceitação. Código Europeu dos Contratos, art. 12
    • Proposta irrevogável. Código Europeu dos Contratos, art. 17
    • Proposta oral e sua aceitação. Código Europeu dos Contratos, art. 11
    • Providências. Contrato. Seção 2
    • Público. Oferta ao público. Código Europeu dos Contratos, art. 22
    • Público. Promessa ao público. Código Europeu dos Contratos, art. 23

    Q

    • Quitação. Emissão da quitação e liberação das garantias. Código Europeu dos Contratos, art. 85

    R

    • Ratificação. Código Europeu dos Contratos, art. 65
    • Recesso do consumidor. Código Europeu dos Contratos, art. 159
    • Recusa, revogação, ou extinção da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 15
    • Relação do contrato. Cessão do contrato e das relações que nascem do contrato. Título IX
    • Remissão da dívida. Código Europeu dos Contratos, art. 131
    • Renegociação do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 157
    • Representação. Capacidade das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 66
    • Representação. Contrato concluído pelo representante. Código Europeu dos Contratos, art. 60
    • Representação. Contrato consigo mesmo e conflito de interesses. Código Europeu dos Contratos, art. 68
    • Representação. Representante aparente. Código Europeu dos Contratos, art. 61
    • Representação. Seção 3
    • Representação. Situações subjetivas. Código Europeu dos Contratos, art. 67
    • Representação sem poder. Código Europeu dos Contratos, art. 64
    • Requisitos do conteúdo. Código Europeu dos Contratos, art. 25
    • Rescisão por lesão. Código Europeu dos Contratos, art. 156
    • Reserva de nomeação e modalidade da declaração. Código Europeu dos Contratos, art. 70
    • Reserva mental e simulação. Código Europeu dos Contratos, art. 155
    • Resolução. Confirmação ou indeferimento judicial. Código Europeu dos Contratos, art. 158
    • Resolução contratual. Direito à resolução do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 114
    • Resolução e modificação contrato por mútuo consentimento e direito de recesso. Código Europeu dos Contratos, art. 43
    • Responsabilidade. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. Código Europeu dos Contratos, art. 106
    • Responsabilidade contratual. Condições. Código Europeu dos Contratos, art. 162
    • Ressarcimento. Acúmulo de providências e sua utilização. Código Europeu dos Contratos, art. 171
    • Ressarcimento. Dano moral ressarcível. Código Europeu dos Contratos, art. 164
    • Ressarcimento. Dano patrimonial ressarcível. Código Europeu dos Contratos, art. 163
    • Ressarcimento. Função e modos. Código Europeu dos Contratos, art. 166
    • Ressarcimento pelas dívidas pecuniárias. Código Europeu dos Contratos, art. 169
    • Restituição. Código Europeu dos Contratos, art. 115
    • Restituições. Código Europeu dos Contratos, art. 160
    • Revogabilidade. Proposta irrevogável. Código Europeu dos Contratos, art. 17
    • Revogação da procuração. Código Europeu dos Contratos, art. 63
    • Revogação, recusa ou extinção da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 15

    S

    • Sigilo. Dever de sigilo. Código Europeu dos Contratos, art. 8
    • Simulação e reserva mental. Código Europeu dos Contratos, art. 155
    • Situação protegida. Inadimplemento devido à não realização de situações prometidas. Código Europeu dos Contratos, art. 100
    • Sucessão. Cessão por sucessão ou por novação. Código Europeu dos Contratos, art. 125
    • Suspensão da execução. Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos. Código Europeu dos Contratos, art. 108

    T

    • Terceiro. Adimplemento por um terceiro. Código Europeu dos Contratos, art. 79
    • Terceiro. Atribuição de um direito a um terceiro. Código Europeu dos Contratos, art. 72
    • Terceiro. Direitos dos terceiros de boa-fé. Código Europeu dos Contratos, art. 117
    • Terceiro. Estipulação em favor de terceiros. Seção 5
    • Terceiro. Faculdades atribuídas ao terceiro. Código Europeu dos Contratos, art. 73
    • Terceiro. Tutela dos terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 161
    • Terceiros. Efeitos do contrato. Efeitos entre as partes e a favor de terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 42
    • Transmissibilidade dos créditos. Código Europeu dos Contratos, art. 121
    • Tratativas com consumidores fora do estabelecimento comercial. Código Europeu dos Contratos, art. 9
    • Tutela dos terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 161
    • Tutelas de urgência. Código Europeu dos Contratos, art. 172

    U

    • Unilateralidade. Atos unilaterais. Código Europeu dos Contratos, art. 20
    • Urgência. Tutelas de urgência. Código Europeu dos Contratos, art. 172

    V

    • Vício. Contrato viciado por erro. Código Europeu dos Contratos, art. 151
    • Vício. Contrato viciado por violência moral. Código Europeu dos Contratos, art. 152
    • Violência moral. Contrato viciado por violência moral. Código Europeu dos Contratos, art. 152