Autor/Autores: Fernando Andreoni Vasconcellos
ISBN: 978853622977-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 185grs.
Número de páginas: 138
Publicado em: 12/05/2010
Área(s): Direito - Filosofia do Direito; Direito - Diversos
“A presente obra, cujo prefácio tivemos o prazer de escrever, trata de um tema até então pouco comentado no Brasil, embora seja bastante conhecido no exterior: derrotabilidade. Muitos se sentem curiosos com este tema e sobre o seu significado. Nos últimos anos essa categoria vem sendo mais conhecida e divulgada, ainda que de forma fragmentada. Eis uma das qualidades da presente obra: trata-se das primeiras, senão a primeira obra, a se ocupar da derrotabilidade de forma sistemática. Aqui o leitor encontrará uma excelente exposição com tratamento teórico acurado e exemplificações jurisprudenciais que tornam a leitura do texto obrigatória para todos aqueles que possuem interesse no avanço da dogmática jurídica. (...) Apresentada originalmente como dissertação de mestrado no programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, foi aprovada com o conceito A por dois mestres exemplares, o prof. Dr. José Roberto Vieira, da Universidade Federal do Paraná, e o prof. Dr. Eugenio Bulygin, da Universidade de Buenos Aires”.
José Renato Gaziero Cella (PUCPR) e Cesar Antonio Serbena (UFPR)
Fernando Andreoni Vasconcellos é Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR.
INTRODUÇÃO
Capítulo 1 DIREITO POSITIVO E METODOLOGIA JURÍDICA
1.1 DIREITO E LINGUAGEM
1.1.1 Evolução da interpretação do Direito à luz da linguagem
1.1.2 Interação entre os conceitos de interpretação e aplicação
1.2 MÉTODOS JURÍDICOS NA APLICAÇÃO DO DIREITO
1.2.1 A "desmetodização" da jurisprudência
1.2.2 A lógica aplicada ao direito: críticas e possibilidades
1.3 ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E JUSTIFICAÇÃO
1.3.1 Justificacao interna
1.3.2 Justificacao externa
Capítulo 2 CONSTITUCIONALISMO E CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS
2.1 CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE DIREITOS
2.1.1 Subsunção, ponderação e concretização de direitos
2.1.2 Hard cases e easy cases
2.2 CONCRETIZAÇÃO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS
2.2.1 O problema da indeterminação do Direito
2.1.2 Universalismo versus particularismo
Capítulo 3 PRESSUPOSTOS TEÓRICOS DA DERROTABILIDADE
3.1 REFERÊNCIAS TEÓRICAS E PRESSUPOSTOS
3.1.1 Histórico
3.1.2 Hipóteses de derrotabilidade (níveis abstrato e concreto)
3.2 FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA DERROTABILIDADE
3.2.1 Derrotabilidade do texto ou da norma jurídica?
3.2.2 Norma jurídica condicional-hipotética e solução prima facie
3.2.3 Requisitos ordinariamente necessários e presumidamente suficientes da norma juridica. Analise critica da teoria ponteana da juridicização
3.3 A LÓGICA DA DERROTABILIDADE
3.3.1 Lógica derrotável (não monotônica)
3.3.2 Utilização da lógica clássica no tratamento da derrotabilidade
3.3.3 Visão crítica da lógica aplicada à derrotabilidade
Capítulo 4 A DERROTABILIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS
4.1 QUAIS NORMAS JURÍDICAS SÃO DERROTÁVEIS?
4.1.1 Todas as normas jurídicas são derrotáveis?
4.1.2 Casos de Derrotabilidade
4.1.2.1 Problemas de pertinência
4.1.2.2 Problemas de interpretação
4.1.2.3 Problemas de prova
4.1.2.4 Problemas de qualificacao
4.2 CONDIÇÕES DE DERROTABILIDADE
4.2.1 Requisitos materiais
4.2.2 Requisitos procedimentais
4.3 INCIDÊNCIA E DERROTABILIDADE
4.3.1 Incidência automática e infalível
4.3.2 Incidência mediante a linguagem competente do aplicador
4.3.3 A incidência segundo a derrotabilidade
Capítulo 5 A DERROTABILIDADE PROCESSUAL
5.1 INTRODUÇÃO À DERROTABILIDADE PROCESSUAL
5.1.1 Teoria de Giovanni Sartor
5.1.2 Teoria de Neil MacCormick
5.2 ÔNUS DA PROVA E NORMAS JURÍDICAS
5.2.1 Os conceitos de fatos constitutivos, impeditivos, extintivos e modificativos
5.2.2 Princípio dispositivo versus princípio inquisitivo
5.2.3 O fracasso de seguir a norma no caso individual não a destrói. Porém, a inabilidade genérica de segui-la é a sua destruição
5.3 MUTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS E DERROTABILIDADE
5.3.1 A importância dos precedentes judiciais
5.3.2 A mudança de um precedente e a derrotabilidade
5.3.3 Segurança jurídica e derrotabilidade: medidas para resguardar a boa-fe daquele que confiou no precedente derrotado
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS