Capa do livro: Diálogos Institucionais e Ativismo, Cecília de Almeida Silva, Francisco Moura, José Guilherme Berman, José Ribas Vieira, Rodrigo de Souza Tavares e Vanice Regina Lírio do Valle

Diálogos Institucionais e Ativismo

Cecília de Almeida Silva, Francisco Moura, José Guilherme Berman, José Ribas Vieira, Rodrigo de Souza Tavares e Vanice Regina Lírio do Valle

    Preço

    por R$ 79,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Cecília de Almeida Silva, Francisco Moura, José Guilherme Berman, José Ribas Vieira, Rodrigo de Souza Tavares e Vanice Regina Lírio do Valle

    ISBN: 978853622992-8

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 174grs.

    Número de páginas: 152

    Publicado em: 18/05/2010

    Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Diversos

    Sinopse

    As teorias dos diálogos, seguindo os modelos expostos nesta obra, revelaram-se aptas a permitir um esboço de desenho institucional que não se limita ao mero reconhecimento da supremacia do Poder Judiciário nos termos do artigo 102, caput, da Constituição de 1988. Pelo contrário, elas revelam que há uma dinâmica político-constitucional mais complexa, com a prevalência de significativas interações institucionais entre o Legislativo e o Judiciário – que hoje acontecem, mas sob o véu sempre menos democrático, da menor visibilidade. Nesse direcionamento, é importante a contribuição da obra na prevenção do ativismo: de um lado, desnudando que ao Legislativo sempre será possível reagir à decisão judicial questionada – e se ele assim não o faz é por sua própria escolha política, e não por força de uma cláusula de barreira decorrente da supremacia no sentido mais tradicional; de outro, há sempre um elemento mínimo de constrição ao excesso de ativismo quando a corte tem por claro que sua deliberação pode ser revertida pelo Parlamento, quando este traduz um juízo de repúdio aos excessos da criação judicial.

    Quando refletimos sobre as relações entre os poderes Legislativo e Judiciário, no que toca à proteção dos Direitos Fundamentais, nos habituamos a abordar a questão de forma binária. Ou bem depositamos ampla fé na atuação legislativa, por considerá-la a mais fiel expressão da vontade popular, ou a olhamos com reservas e apostamos no Judiciário como fiel da balança, que deve prontamente repelir qualquer tentativa de impor a tirania através da vontade da majoritária. O livro que o leitor tem em mãos é um convite para dar um passo atrás e considerar a existência de uma terceira senda nesta encruzilhada. Em vez de transformar a tarefa de concretização dos direitos fundamentais numa contenda pela última palavra, por que não estabelecer um diálogo no qual nenhuma das instituições é vista a priori como o árbitro final da questão? Seria possível estabelecer procedimentos de cooperação que melhor partilhassem a responsabilidade de construção do sentido constitucional? Esta trilha, embora pouco explorada no pensamento constitucional brasileiro, mostrou-se promissora aos olhos destes autores e bastante desenvolvida alhures. Marcadamente nos países influenciados pela tradição política inglesa, o encontro da noção de soberania do Parlamento com o mecanismo de revisão judicial das leis fez surgir engenhosas soluções institucionais, posteriormente descritas sob a alcunha da “teoria dos diálogos institucionais”. Empreendemos nesta obra uma análise pormenorizada do tema, com o intuito de avaliar seu potencial descritivo e normativo perante a realidade brasileira. Esperamos, assim, contribuir com um novo olhar sobre o tema recorrente dos limites da jurisdição constitucional. Considerando-se a atual tendência ativista dos tribunais pátrios, pareceu-nos oportuno apresentar esta alternativa ponderada.


     

    Autor(es)

    Cecília de Almeida Silva - Mestranda em Direito Público – Unesa/RJ.

    Francisco Moura - Mestre em Direito, Estado e Cidadania – UGF/RJ.

    José Guilherme Berman - Mestre e Doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional – PUC/Rio.

    José Ribas Vieira - Pós-Doutor – Universidade de Montpellier I; Doutor em Direito Público – UFRJ.

    Rodrigo de Souza Tavares - Mestre em Direito, Estado e Cidadania – UGF/RJ; Doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional – PUC/Rio.

    Vanice Regina Lírio do Valle - Doutora em Direito, Estado e Cidadania – UGF/RJ.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    Capítulo 1 - A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

    1.1 Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário

    1.1.1 Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário: história de uma associação nem sempre verdadeira

    1.1.2 Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário: a questão da legitimidade como palco de infindável disputa

    1.2 Novas alternativas exploratórias na jurisdição constitucional e sua relação com a supremacia judiciária

    1.2.1 Relações de cooperação transnacionais e constitucionalismo

    1.2.1.1 Estado constitucional cooperativo e os reflexos da ordem internacional sobre o constitucionalismo nacional

    1.2.1.2 Constitucionalismo de cooperação e a influência da praxe constitucional alienígena

    1.2.2 Relações de cooperação internas ao Estado e constitucionalismo

    Capítulo 2 - MODELOS DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DIALÓGICA

    2.1 Teorias constitucionais dialógicas

    2.2 Diálogo institucional na experiência canadense

    2.2.1 A Carta C e suas cláusulas de jurisdição constitucional

    2.2.2 Concretização do diálogo na experiência jurisdicional canadense

    2.3 Diálogo institucional na experiência israelense

    2.3.1 O surgimento do constitucionalismo em Israel

    2.3.2 Incorporação das teorias dialógicas em Israel

    2.4 Diálogo institucional na Nova Zelândia

    2.4.1 O surgimento do New Zealand Bill of Rights Act (NZBORA)

    2.4.2 O impacto da declaração de direitos sobre a política e a legislação

    2.5 Diálogo institucional no Reino Unido

    2.6 Diálogo institucional na Austrália

    Capítulo 3 - TEORIAS DIALÓGICAS: MARCO TEÓRICO E VARIÁVEIS APLICÁVEIS AO SISTEMA BRASILEIRO

    3.1 Teorias dialógicas e sua sistematização

    3.1.1 As teorias dialógicas quanto ao método judicial

    3.1.1.1 Teorias de "aconselhamento" judicial

    3.1.1.2 Teorias centradas no processo

    3.1.1.3 Críticas

    3.1.2 Teorias estruturais de diálogo

    3.1.2.1 Teorias de construção coordenada

    3.1.2.2 Teorias de princípios jurídicos

    a) Princípios e controle político sobre a corte

    b) Princípio e articulação legislativa da política

    3.1.2.3 Teorias de equilíbrio

    3.1.2.4 Teorias de parceria

    3.1.3 Fusão dialógica

    3.2 Aspectos orientadores do marco teórico das concepções dos diálogos institucionais ou constitucionais

    3.2.1 Teorias dialógicas e a perspectiva da efetivação de direitos

    3.2.2 Teorias dialógicas e a efetiva concretização do diálogo: diálogo formal e diálogo material

    3.2.2 Teorias dialógicas e o ativismo: mecanismo de prevenção ou de ocultamento?

    Capítulo 4 - DIÁLOGO INSTITUCIONAL E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    4.1 Variáveis para aplicação aos estudos de caso das decisões do STF

    4.1.1 Teorias dialógicas e objeções à sua translação ao modelo brasileiro

    4.2 A prática dialógica e o acervo de decisões do STF

    4.2.1 Fixação do número de vereadores por município

    4.2.1.1 Leading case: RE 197.917-8 - município de Mira Estrela

    4.2.1.2 A reação dialógica: o projeto de emenda constitucional disciplinador da matéria decidida pelo STF

    4.2.3 Regulação das medidas provisórias

    4.2.3.1 Leading case: ADI-MC 295 - vedação à concessão de liminares pelo Judiciário: reedição de medida provisória

    4.2.3.2 A reação dialógica: aprovação da EC 32/01

    4.2.3.3 Seguindo no diálogo: depois do overriding, o trancamento da pauta de deliberação e o MS 27.931-DF

    4.4 Direito à aposentadoria especial de servidores públicos envolvidos em atividade insalubre ou perigosa

    4.4.1 Leading case: MI 444 e seus desdobramentos (MIs 592 e 721)

    4.4.1.2 A resposta dialógica: EC 20/98 e sua projeção na Suprema Corte - MI 592

    4.4.1.3 Nova resposta do Legislativo: Emenda Constitucional 47/05 e a consolidação do entendimento da Suprema Corte - MI 721

    4.5 À guiza de conclusão

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Aposentadoria. Direito à aposentadoria especial de servidores públicos envolvidos em atividade insalubre ou perigosa
    • Articulação legislativa da política e princípios
    • Aspectos orientadores do marco teórico das concepções dos diálogos institucionais ou constitucionais
    • Associação. Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário: história de uma associação nem sempre verdadeira
    • Atividade insalubre ou perigosa. Direito à aposentadoria especial de servidores públicos envolvidos em atividade insalubre ou perigosa
    • Ativismo. Teorias dialógicas e o ativismo: mecanismo de prevenção ou de ocultamento?
    • Austrália. Diálogo institucional na Austrália

    C

    • Carta C e suas cláusulas de jurisdição constitucional
    • Conclusão
    • Conclusão. À guiza de conclusão
    • Concretização do diálogo na experiência jurisdicional canadense
    • Concretização do diálogo. Teorias dialógicas e a efetiva concretização do diálogo: diálogo formal e diálogo material
    • Constitucional. Jurisdição constitucional
    • Constitucionalismo. Relações de cooperação internas ao Estado e constitucionalismo
    • Constitucionalismo. Relações de cooperação transnacionais e constitucionalismo
    • Constitucionalismo de cooperação e a influência da praxe constitucional alienígena
    • Constitucionalismo nacional. Estado constitucional cooperativo e os reflexos da ordem internacional sobre o constitucionalismo nacional
    • Construção coordenada. Teorias de construção coordenada
    • Controle político e princípios sobre a corte
    • Cooperação. Constitucionalismo de cooperação e a influência da praxe constitucional alienígena
    • Cooperação. Relações de cooperação internas ao Estado e constitucionalismo
    • Cooperação transnacional. Relações de cooperação transnacionais e constitucionalismo
    • Cooperativismo. Estado constitucional cooperativo e os reflexos da ordem internacional sobre o constitucionalismo nacional
    • Corte. Princípios e controle político sobre a corte

    D

    • Declaração de direitos sobre a política e a legislação. Impacto
    • Diálogo. Concretização do diálogo na experiência jurisdicional canadense
    • Diálogo. Seguindo no diálogo: depois do overriding, o trancamento da pauta de deliberação e o MS 27.931-DF
    • Diálogo. Teorias dialógicas e a efetiva concretização do diálogo: diálogo formal e diálogo material
    • Diálogo. Teorias estruturais de diálogo
    • Diálogo institucional e o Supremo Tribunal Federal
    • Diálogo institucional na Austrália
    • Diálogo institucional na Nova Zelândia
    • Diálogo institucional na experiência canadense
    • Diálogo institucional na experiência israelense
    • Diálogo institucional no Reino Unido
    • Diálogos constitucionais. Aspectos orientadores do marco teórico das concepções dos diálogos institucionais ou constitucionais
    • Diálogos institucionais. Aspectos orientadores do marco teórico das concepções dos diálogos institucionais ou constitucionais
    • Direito à aposentadoria especial de servidores públicos envolvidos em atividade insalubre ou perigosa

    E

    • EC 20/98. Resposta dialógica: EC 20/98 e sua projeção na Suprema Corte - MI 592
    • EC 32/91. Reação dialógica:aprovação da EC 32/01
    • EC 47/05. Nova resposta do Legislativo: Emenda Constitucional 47/05 e a consolidação do entendimento da Suprema Corte - MI 721
    • Efetivação de direitos. Teorias dialógicas e a perspectiva da efetivação de direitos
    • Emenda constitucional. Reação dialógica: o projeto de emenda constitucional disciplinador da matéria decidida pelo STF
    • Equilíbrio. Teorias de equilíbrio
    • Estado. Relações de cooperação internas ao Estado e constitucionalismo
    • Estado constitucional cooperativo e os reflexos da ordem internacional sobre o constitucionalismo nacional
    • Experiência canadense. Diálogo institucional na experiência canadense
    • Experiência israelense. Diálogo institucional na experiência israelense
    • Experiência jurisdicional canadense. Concretização do diálogo na experiência jurisdicional canadense

    F

    • Fixação do número de vereadores por município
    • Fusão dialógica

    H

    • Histórico. Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário: história de uma associação nem sempre verdadeira

    I

    • Impacto da declaração de direitos sobre a política e a legislação
    • Incorporação das teorias dialógicas em Israel
    • Institucional. Diálogo institucional na Austrália
    • Institucional. Diálogo institucional na Nova Zelândia
    • Institucional. Diálogo institucional no Reino Unido
    • Introdução
    • Israel. Incorporação das teorias dialógicas em Israel

    J

    • Judiciário. Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário
    • Judiciário. Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário: a questão da legitimidade como palco de infindável disputa
    • Judiciário. Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário: história de uma associação nem sempre verdadeira
    • Jurisdição constitucional
    • Jurisdição constitucional dialógica. Modelos
    • Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário
    • Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário: a questão da legitimidade como palco de infindável disputa
    • Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário: história de uma associação nem sempre verdadeira
    • Jurisdição constitucional. Carta C e suas cláusulas de jurisdição constitucional
    • Jurisdição constitucional. Novas alternativas exploratórias na jurisdição constitucional e sua relação com a supremacia judiciária

    L

    • Leading case: ADI-MC 295. Vedação à concessão de liminares pelo Judiciário: reedição de medida provisória
    • Leading case: MI 444 e seus desdobramentos (MIs 592 e 721)
    • Leading case: RE 197.917-8. Município de Mira Estrela
    • Legislação. Impacto da declaração de direitos sobre a política e a legislação
    • Legislativo. Nova resposta do Legislativo: Emenda Constitucional 47/05 e a consolidação do entendimento da Suprema Corte - MI 721
    • Legitimidade. Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário: a questão da legitimidade como palco de infindável disputa

    M

    • MS 27.931-DF. Seguindo no diálogo: depois do overriding, o trancamento da pauta de deliberação e o MS 27.931-DF
    • Marco teórico das concepções dos diálogos institucionais ou constitucionais. Marco teórico
    • Medidas provisórias. Regulação
    • Método judicial. Teorias dialógicas quanto ao método judicial
    • Modelo brasileiro. Teorias dialógicas e objeções à sua translação ao modelo brasileiro
    • Modelos de jurisdição constitucional dialógica
    • Município. Fixação do número de vereadores por município

    N

    • New Zealand Bill of Rights Act (NZBORA). Surgimento
    • Nova Zelândia. Diálogo institucional na Nova Zelândia
    • Nova resposta do Legislativo: Emenda Constitucional 47/05 e a consolidação do entendimento da Suprema Corte - MI 721
    • Novas alternativas exploratórias na jurisdição constitucional e sua relação com a supremacia judiciária

    O

    • Ocultamento. Teorias dialógicas e o ativismo: mecanismo de prevenção ou de ocultamento?
    • Ordem internacional. Estado constitucional cooperativo e os reflexos da ordem internacional sobre o constitucionalismo nacional
    • Overriding. Seguindo no diálogo: depois do o verriding, o trancamento da pauta de deliberação e o MS 27.931-DF

    P

    • Parceria. Teorias de parceria
    • Política. Fixação do número de vereadores por município
    • Política. Impacto da declaração de direitos sobre a política e a legislação
    • Política. Princípio e articulação legislativa da política
    • Prática dialógica e o acervo de decisões do STF
    • Praxe constitucional alienígena. Constitucionalismo de cooperação e a influência da praxe constitucional alienígena
    • Prevenção. Teorias dialógicas e o ativismo: mecanismo de prevenção ou de ocultamento?
    • Princípio e articulação legislativa da política
    • Princípios e controle político sobre a corte
    • Processo. Teorias centradas no processo

    R

    • Reação dialógica: aprovação da EC 32/01
    • Reação dialógica: o projeto de emenda constitucional disciplinador da matéria decidida pelo STF
    • Referências
    • Regulação das medidas provisórias
    • Reino Unido. Diálogo institucional no Reino Unido
    • Relações de cooperação internas ao Estado e constitucionalismo
    • Relações de cooperação transnacionais e constitucionalismo
    • Resposta dialógica: EC 20/98 e sua projeção na Suprema Corte - MI 592

    S

    • STF. Prática dialógica e o acervo de decisões do STF
    • STF. Reação dialógica: o projeto de emenda constitucional disciplinador da matéria decidida pelo STF
    • Seguindo no diálogo: depois do overriding, o trancamento da pauta de deliberação e o MS 27.931-DF
    • Servidor público. Direito à aposentadoria especial de servidores públicos envolvidos em atividade insalubre ou perigosa
    • Sistema brasileiro. Teorias dialógicas: marco teórico e variáveis aplicáveis ao sistema brasileiro
    • Sistematização. Teorias dialógicas e sua sistematização
    • Suprema Corte - MI 592. Resposta dialógica: EC 20/98 e sua projeção na Suprema Corte - MI 592
    • Suprema Corte - MI 721. Nova resposta do Legislativo: Emenda Constitucional 47/05 e a consolidação do entendimento da Suprema Corte - MI 721
    • Supremacia Judiciária. Novas alternativas exploratórias na jurisdição constitucional e sua relação com a supremacia judiciária
    • Supremacia do Judiciário. Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário: a questão da legitimidade como palco de infindável disputa
    • Supremacia do Judiciário. Jurisdição constitucional e supremacia do Judiciário: história de uma associação nem sempre verdadeira
    • Supremacia do Judiciário e jurisdição constitucional
    • Supremo Tribunal Federal e o diálogo institucional
    • Surgimento do New Zealand Bill of Rights Act (NZBORA)
    • Surgimento do constitucionalismo em Israel

    T

    • Teorias centradas no processo
    • Teorias constitucionais dialógicas
    • Teorias de ´aconselhamento´ judicial
    • Teorias de construção coordenada
    • Teorias de equilíbrio
    • Teorias de parceria
    • Teorias de princípios jurídicos
    • Teorias dialógicas. Método judicial. Críticas
    • Teorias dialógicas. Método judicial. Teorias centradas no processo
    • Teorias dialógicas e a efetiva concretização do diálogo: diálogo formal e diálogo material
    • Teorias dialógicas e a perspectiva da efetivação de direitos
    • Teorias dialógicas e o ativismo: mecanismo de prevenção ou de ocultamento?
    • Teorias dialógicas e objeções à sua translação ao modelo brasileiro
    • Teorias dialógicas e sua sistematização
    • Teorias dialógicas em Israel. Incorporação das teorias dialógicas em Israel
    • Teorias dialógicas: marco teórico e variáveis aplicáveis ao sistema brasileiro
    • Teorias dialógicas quanto ao método judicial
    • Teorias estruturais de diálogo
    • Translação. Teorias dialógicas e objeções à sua translação ao modelo brasileiro

    V

    • Variáveis para aplicação aos estudos de caso das decisões do STF
    • Vereador. Fixação do número de vereadores por município