Capa do livro: Colisão Entre Poder Punitivo do Estado e Garantia Constitucional da Defesa, Fábio Ataíde

Colisão Entre Poder Punitivo do Estado e Garantia Constitucional da Defesa

Fábio Ataíde

    Preço

    por R$ 199,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Fábio Ataíde

    ISBN: 978853623026-9

    Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

    Formato: 16,5x21,5 cm

    Peso: 504grs.

    Número de páginas: 466

    Publicado em: 16/06/2010

    Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Penal

    Sinopse

    A dominação da violência pelo Estado de Direito despertou uma tensão entre o exercício do poder punitivo e a garantia de defesa. Nessa perspectiva, a presente obra submete a garantia de defesa a um juízo crítico, ajustando o seu conteúdo ao paradigma do poder punitivo no Estado Constitucional de Direito. O leitor não apenas reconhecerá o desequilíbrio entre o poder punitivo e a garantia de defesa, mas será levado a entender a colisão destes elementos. Efetivamente, o Estado tanto deve cumprir a função de punir os culpados como a de absolver os inocentes. A questão é que a lei está longe de harmonizar este discurso, notadamente porque a realidade suscita indicar que se cumpre muito mais o discurso de punir pobres e inimigos. O livro enfrenta, portanto, o momento de crise do Estado a partir do advento de uma nova forma de pensar a reação ao fenômeno crime.

    Autor(es)

    Fábio Ataíde é Juiz de Direito no Rio Grande do Norte; Professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Professor na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte; Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (área de concentração Constituição e Garantias de Direitos); Especialista em Direito e Cidadania pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

     

    Sumário

    LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

    1 INTRODUÇÃO: AS CRISES DA DEFESA PENAL

    2 FUNDAMENTOS POLÍTICOS DA RESTRIÇÃO DO PODER PUNITIVO PELA GARANTIA DE DEFESA: A FORMAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

    2.1 Evolução histórica do due process of law: O modelo inglês

    2.2 A contribuição da doutrina de John Locke para o estabelecimento dos componentes do devido processo legal e para a fixação dos dogmas elementares do processo judicial liberal - A fixação do dogma da supremacia do legislador

    2.3 A justificação do direito de resistência, fundamento primário da garantia de defesa no Estado Liberal - A feição do processo liberal - O direito de defesa e o contraditório como instrumentos liberais de limitação do arbítrio judicial

    2.4 A transcendência do devido processo legal de estirpe estadunidense e a sua relação com a garantia de defesa

    2.5 A Corte Marshall e o declínio da vontade legislativa: a reviravolta do devido processo legal - Uma abertura para o recrudescimento das políticas criminais

    3 A ELEVAÇÃO DO PODER PUNITIVO EM FACE DA GARANTIA DE DEFESA

    3.1 Precedentes históricos: o período penal pré-clássico

    3.2 O aperfeiçoamento sistemático da garantia de defesa: a Escola Clássica

    3.3 A Escola Positiva e as origens da divisão entre criminosos e seres normais: o preâmbulo do Direito Penal do autor e do esvaziamento do direito de defesa

    3.4 Teorias punitivas ecléticas: a suplantação dicotômica das Escolas

    3.5 O Estado Social e seu reflexo sobre o sistema punitivo

    3.6 A doutrina da defesa social: a reorientação da repressão penal

    4 MODELOS POLÍTICO-CRIMINAIS DE REAÇÃO PUNITIVA

    4.1 Compreendendo a formação dos modelos - A consagração do vínculo entre garantias penais e política

    4.2 O modelo liberal: a defesa formal - O processo reativo

    4.3 O modelo igualitário: a prometida defesa material - O processo impositivo de política pública

    4.4 O modelo autoritário nacional-socialista: ápice do esvaziamento jurídico da garantia de defesa

    4.5 O modelo da nova defesa social: despenalização ou a sobrevida do Direito penal do autor?

    4.6 O modelo garantista no limiar do séc. XXI: a primazia da garantia de defesa

    4.6.1 Os fundamentos primeiros da teoria garantista

    4.6.2 O processo penal garantista: a dupla finalidade de punir os culpados e absolver os inocentes

    4.6.3 O novo papel da pena no garantismo: a pena como mal menor

    5 A NORMATIZAÇÃO DA GARANTIA DE DEFESA

    5.1 A sublimação internacional da garantia de defesa

    5.2 Panorama da garantia de defesa no constitucionalismo comparado

    5.3 A garantia de defesa e o autoritarismo no Estado Novo

    5.4 A influência do modelo da nova defesa social no pós-guerra

    5.5 O divisor de águas: a Constituição da República Federativa de 1988 - A maior reforma penal

    6 DESAFIOS PARA GARANTIA DE DEFESA NO ESTADO CONTEMPORÂNEO

    6.1 As limitações materiais à função punitiva no Estado constitucional de Direito

    6.2 A defesa individual como limite à efetividade do poder punitivo - As funções elementares da ampla defesa - O processo como pena

    6.3 Contribuição e particularidades da garantia de defesa no processo civil

    6.4 A garantia de defesa como termômetro do Estado constitucional de Direito: a dimensão ativa da nova defesa penal individual e a superação da definição clássica dodireito de defesa

    6.5 O Estado de Direito real versus o Estado de Direito ideal

    6.6 O Direito Penal como fronteira para as classes sociais - O duplo vértice da garantia de defesa pela diferenciação conforme a posição social do acusado

    6.6.1 O lugar do acusado na cultura

    6.6.2 Um novo lugar para o acusado no sistema penal

    6.7 A crise da legislação penal

    6.7.1 Breve panorama da repressão penal no séc. XXI: a crise do conceito de bem jurídico-penal

    6.7.2 Inflação legislativa e simbolismo: o esvaziamento da política criminal pelo culto aos movimentos de criminalização, penalização e judicialização

    6.7.3 O medo institucionalizado e os movimentos penais de tolerância zero

    7 A DISPOSIÇÃO ESTRUTURAL DA GARANTIA DE DEFESA

    7.1 O núcleo da garantia de defesa

    7.2 O caráter dual da defesa penal: autodefesa e defesa técnica

    7.2.1 Síntese histórica a respeito da divisão do direito de defesa: autodefesa e defesa técnica

    7.2.2 A defesa técnica: conteúdo e meios de exercício

    7.2.3 A autodefesa: conteúdo e meios de exercício

    7.2.4 O direito de presença em imagem e som: questões em torno do interrogatório por videoconferência

    7.2.5 A comunicabilidade entre autodefesa e defesa técnica - A relação entre garantia de defesa e o princípio da publicidade - O excesso de exposição do acusado

    7.2.6 Colidência entre defesa técnica e autodefesa

    7.3 A defesa técnica dativa

    7.3.1 A realização da cidadania pela defesa dativa efetiva

    7.3.2 A efetivação da defesa dativa pela fiscalização judicial da atividade defensiva - O princípio da motivação defensiva - A distinção entre defesa dativa formal e material

    7.3.3 Efeitos da inércia da defesa penal dativa

    7.3.4 A (in)constitucionalidade temporária dos privilégios da Defensoria Pública

    7.3.5 Exigências procedimentais à efetivação da defesa dativa

    7.4 O exercício da garantia de defesa pela pessoa jurídica

    7.4.1 A crise do modelo antropocêntrico: proteção ambiental e revisão dos postulados penais clássicos

    7.4.2 A adequabilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica à garantia de defesa

    8 USO E ABUSO DA GARANTIA DE DEFESA: A RENOVAÇÃO CONCEITUAL DA DEFESA PROTELATÓRIA

    8.1 O tempo razoável para o exercício da defesa: a duração razoável do processo como condição de efetividade da defesa

    8.1.1 O tempo do processo como limite aos mecanismos de obtenção da justiça material

    8.1.2 A razoável duração do processo como legitimação do procedimento

    8.1.3 A adequabilidade do direito de defesa à duração razoável do processo - A questão da defesa penal dilatória

    8.1.4 Os critérios justificadores do excesso de prazo - Uma revisão das Súmulas 21 e 52 do Superior Tribunal de Justiça - O tempo como fator fundamental à ponderação entre efetividade e ampla defesa

    8.2 A teoria do abuso de direitos aplicada às garantias processuais penais

    8.3 Novos limites para o exercício abusivo da defesa

    8.3.1 O abuso do direito de defesa em sentido estrito e a defesa penal protelatória - A dilação como elemento integrante do conceito de defesa

    8.3.2 O juiz como ator do controle do abuso do direito de defesa

    8.3.3 O processo penal de partes - Crítica à noção de acusado como sujeito onipotente de direitos - A prestação jurisdicional efetiva como fundamento à teoria do abuso de direitos processuais

    8.3.4 A lealdade processual no sistema acusatório - Limites éticos da atividade defensiva - A delicada relação entre mentira e defesa

    8.4 Critérios para a resolução de conflitos oriundos do abuso de direito de defesa

    8.5 A conduta exclusiva da defesa como critério justificador da demora processual - Uma revisão da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça - Parâmetros à configuração do abuso do direito de defesa

    8.6 O abuso da condição de advogado - A autonomia da defesa técnica como condição do exercício do direito de defesa efetivo e o problema do controle da origem ilícitados honorários advocatícios

    9 A CRISE DA VERDADE E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE DEFENDER-SE POR MEIO DA PROVA

    9.1 A virada linguística e a nova faceta da garantia de defesa - A defesa deixa de ser um ideia simples

    9.2 A renovação conceitual do convencimento judicial - A superação do dogma da verdade - Uma visão dialética do processo

    9.3 Os limites da verdade: o fato punível e o fato real - O amplo objeto de defesa

    9.4 A sociabilidade do convencimento - A objetivação racional da certeza - Crítica à capacidade de livreconvencimento do juiz

    9.5 A iniciativa instrutória judicial como instrumento de igualdade material e a garantia de defesa como limite à inquisitividade (inquisitorial system) - O garantismo frente à iniciativa instrutória do juiz

    10 A RECONFIGURAÇÃO DO PERFIL JUDICIAL COM VISTAS À EFETIVAÇÃO DA GARANTIA DE DEFESA - O PROCESSO PRODUTOR DE RESULTADOS DEFENSIVOS

    10.1 A indeterminação da neutralidade judicial e a ameaça do subjetivismo: a questão do emprego dos ardis linguísticos - O declínio do juiz formal-legalista

    10.2 O predomínio dos princípios: a responsabilidade do juiz substancialista-garantista perante o regime constitucional de proteção à liberdade

    10.3 A política criminal real à luz da questão da colisão entre poder punitivo e a defesa individual - O emprego da técnica processual no caso concreto a serviço da concretização da garantia de defesa

    10.4 O fundamento linguístico da divisão de tarefas do sistema acusatório - A esfera de participação no jogo do processo

    10.5 A defesa como vivência em uma comunidade de intérpretes - Linguagem científica e interferência participativa

    10.6 A reestruturação do Tribunal do Júri - Participação do juiz nas decisões de fato e de direito

    10.7 Crítica ao pensamento pré-moldado - Compreendendo o presente diante da colisão entre realidade e interpretação retrospectiva

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas
    • Absolvição. Processo penal garantista: a dupla finalidade de punir os culpados e absolver os inocentes
    • Abuso da condição de advogado. A autonomia da defesa técnica como condição do exercício do direito de defesa efetivo e o problema do controle da origem ilícita dos honorários advocatícios.
    • Abuso de direito. Teoria do abuso de direitos aplicada às garantias processuais penais.
    • Abuso do direito de defesa. Juiz como ator do controle do abuso do direito de defesa.
    • Abuso do direito de defesa. Novos limites para o exercício abusivo da defesa.
    • Abuso do direito de defesa em sentido estrito e a defesa penal protelatória. A dilação como elemento integrante do conceito de defesa
    • Acusado. Lugar do acusado na cultura
    • Acusado. Processo penal de partes. Crítica à noção de acusado como sujeito onipotente de direitos. Prestação jurisdicional efetiva como fundamento à teoria do abuso de direitos processuais.
    • Adequabilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica à garantia de defesa.
    • Adequabilidade do direito de defesa àduração razoável do processo. A questão da defesa penal dilatória
    • Advogado. Abuso da condição de advogado. A autonomia da defesa técnica como condição do exercício do direito de defesa efetivo e o problema do controle da origem ilícita doshonorários advocatícios
    • Ampla defesa. Critérios justificadores do excesso de prazo. Uma revisão das Súmulas 21 e 52 do Superior Tribunal de Justiça. Tempo como fator fundamental à ponderação entre efetividade e ampla defesa
    • Ampla defesa. Defesa individual como limite à efetividade do poder punitivo. As funções elementares da ampla defesa. O processo como pena.
    • Aperfeiçoamento sistemático da garantia de defesa: a Escola Clássica.
    • Arbítrio judicial. Justificação do direito de resistência, fundamento primário da garantia de defesa no Estado Liberal. O direito de defesa e o contraditório como instrumentos liberais de limitação do arbítrio judicial.
    • Autodefesa. Caráter dual da defesa penal: autodefesa e defesa técnica.
    • Autodefesa. Colidência entre defesa técnica e autodefesa.
    • Autodefesa. Comunicabilidade entre autodefesa e defesa técnica. A relação entre garantia de defesa e o princípio da publicidade. O excesso de exposição do acusado
    • Autodefesa: conteúdo e meios de exercício.
    • Autoritarismo. Garantia de defesa eo autoritarismo no Estado Novo.

    B

    • Bem jurídico. Breve panorama da repressão penal no séc. XXI: a crise do conceito de bem jurídico-penal.
    • Breve panorama da repressão penal no séc. XXI: a crise do conceito de bem jurídico-penal.

    C

    • CF/88. Divisor de águas: a Constituição da República Federativa de 1988. A maior reforma penal.
    • Caráter dual da defesa penal: autodefesa e defesa técnica.
    • Cidadania. Realização da cidadaniapela defesa dativa efetiva
    • Classe social. Direito Penal como fronteira para as classes sociais. O duplo vértice da garantia de defesa pela diferenciação conforme a posição social do acusado
    • Colidência entre defesa técnica e autodefesa.
    • Compreendendo a formação dos modelos. A consagração do vínculo entre garantias penais e política.
    • Comunicabilidade entre autodefesa e defesa técnica. A relação entre garantia de defesa e o princípio da publicidade.O excesso de exposição do acusado
    • Conduta exclusiva da defesa como critério justificador da demora processual. Uma revisão da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça. Parâmetros à configuração do abuso do direito de defesa.
    • Constitucional. Predomínio dos princípios: a responsabilidade do juiz substancialista-garantista perante o regime constitucional de proteção à liberdade
    • Constitucionalidade. (In)constitucionalidade temporária dos privilégios da Defensoria Pública
    • Constitucionalismo comparado. Panorama da garantia de defesa no constitucionalismo comparado.
    • Contraditório. Justificação do direitode resistência, fundamento primário da garantia de defesa no Estado Liberal. O direito de defesa e o contraditório como instrumentos liberais de limitação do arbítrio judicial.
    • Contribuição da doutrina de John Locke para o estabelecimento dos componentes do devido processo legal e fixação dos dogmas elementares do processo judicial liberal. Dogma da supremacia do legislador
    • Contribuição e particularidades da garantia de defesa no processo civil.
    • Convencimento do juiz. Sociabilidade do convencimento. A objetivação racional da certeza. Crítica à capacidade de livre convencimento do juiz.
    • Convencimento judicial. Renovação conceitual do convencimento judicial. A superação do dogma da verdade. Uma visão dialética do processo.
    • Corte Marshall e o declínio da vontade legislativa: a reviravolta do devido processo legal. Uma abertura para o recrudescimento das políticas criminais
    • Criminalização. Inflação legislativa e simbolismo: o esvaziamento da política criminal pelo culto aos movimentos de criminalização, penalização e judicialização.
    • Criminoso. Escola Positiva e as origens da divisão entre criminosos e seres normais: o preâmbulo do Direito Penal do autor e do esvaziamento do direito de defesa
    • Crise da legislação penal
    • Crise da verdade e seus reflexos no direito de defender-se por meio da prova
    • Crise do modelo antropocêntrico: proteção ambiental e revisão dos postulados penais clássicos.
    • Critérios justificadores do excesso de prazo. Uma revisão das Súmulas 21 e 52 do Superior Tribunal de Justiça. O tempo como fator fundamental à ponderação entre efetividade e ampla defesa
    • Critérios para a resolução de conflitos oriundos do abuso de direito de defesa.
    • Crítica ao pensamento pré-moldado. Compreendendo o presente diante da colisão entre realidade e interpretação retrospectiva
    • Culpado. Processo penal garantista: a dupla finalidade de punir os culpados e absolver os inocentes

    D

    • Defensoria pública. (In)constitucionalidade temporária dos privilégios da Defensoria Pública
    • Defesa. Conduta exclusiva da defesa como critério justificador da demora processual. Uma revisão da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça. Parâmetros à configuração do abusodo direito de defesa
    • Defesa. Desafios para garantia dedefesa no Estado contemporâneo
    • Defesa. Garantia de defesa como termômetro do Estado constitucional de Direito: a dimensão ativa da nova defesa penal individual e a superação da definição clássica do direito de defesa.
    • Defesa. Garantia de defesa e o autoritarismo no Estado Novo
    • Defesa. Justificação do direito de resistência, fundamento primário da garantia de defesa no Estado Liberal. O direito de defesa e o contraditório como instrumentos liberais de limitação do arbítriojudicial.
    • Defesa. Lealdade processual no sistema acusatório. Limites éticos da atividade defensiva. A delicada relação entre mentira e defesa.
    • Defesa. Núcleo da garantia de defesa
    • Defesa como vivência em uma comunidade de intérpretes. Linguagem científica e interferência participativa
    • Defesa dativa. Efetivação da defesa dativa pela fiscalização judicial da atividade defensiva. O princípio da motivação defensiva. A distinção entre defesa dativa formal e material
    • Defesa dativa. Realização da cidadania pela defesa dativa efetiva.
    • Defesa formal. Modelo liberal: a defesa formal. O processo reativo.
    • Defesa individual como limite à efetividade do poder punitivo. As funções elementares da ampla defesa. O processo como pena
    • Defesa material. Modelo igualitário: a prometida defesa material. O processo impositivo de política pública.
    • Defesa penal. Caráter dual da defesapenal: autodefesa e defesa técnica
    • Defesa penal. Efeitos da inércia da defesa penal dativa.
    • Defesa penal. Introdução: as crises da defesa penal
    • Defesa penal dilatória. Adequabilidade do direito de defesa à duração razoável do processo. A questão da defesa penal dilatória.
    • Defesa protelatória. Uso e abuso da garantia de defesa: a renovação conceitual da defesa protelatória.
    • Defesa social. Doutrina da defesa social: a reorientação da repressão penal.
    • Defesa social. Modelo da nova defesa social: despenalização ou a sobrevida do Direito Penal do autor?
    • Defesa técnica. Abuso da condição deadvogado. A autonomia da defesa técnica como condição do exercício do direito de defesa efetivo e o problema do controle da origem ilícita dos honorários advocatícios.
    • Defesa técnica. Caráter dual da defesapenal: autodefesa e defesa técnica.
    • Defesa técnica. Colidência entre defesa técnica e autodefesa.
    • Defesa técnica. Comunicabilidade entre autodefesa e defesa técnica. A relação entre garantia de defesa e o princípio da publicidade. O excesso de exposição do acusado
    • Defesa técnica: conteúdoe meios de exercício
    • Defesa técnica dativa
    • Defesa dativa. Exigências procedimentais à efetivação da defesa dativa
    • Demora processual. Conduta exclusiva da defesa como critério justificador da demora processual. Uma revisão da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça. Parâmetros à configuração do abuso do direito de defesa.
    • Desafios para garantia de defesa no Estado contemporâneo
    • Despenalização. Modelo da nova defesasocial: despenalização ou a sobrevida do Direito Penal do autor?
    • Devido processo legal. Contribuição da doutrina de John Locke para o estabelecimento dos componentes do devido processo legal e fixação dos dogmas elementares do processo judicial liberal. Dogma da supremacia do legislador
    • Devido processo legal. Transcendência do devido processo legal de estirpe estadunidense e a sua relação com a garantia de defesa
    • Devido processo penal. Fundamentos políticos da restrição do poder punitivo pela garantia de defesa: a formação do devido processo legal.
    • Direito Penal. Escola Positiva e as origens da divisão entre criminosos e seres normais: o preâmbulo do Direito Penal do autor e do esvaziamento do direito de defesa
    • Direito Penal. Modelo da nova defesa social: despenalização ou a sobrevida do Direito Penal do autor?
    • Direito Penal como fronteira para as classes sociais. O duplo vértice da garantia de defesa pela diferenciação conforme a posição social do acusado
    • Direito de defesa. Adequabilidade do direito de defesa à duração razoável do processo. A questão da defesa penal dilatória
    • Direito de defesa. Critérios para a resolução de conflitos oriundos do abuso de direito de defesa.
    • Direito de defesa. Escola Positiva e as origens da divisão entre criminosos e seres normais: o preâmbulo do Direito Penal do autor e do esvaziamento do direito de defesa.
    • Direito de presença em imagem e som: questões em torno do interrogatório por videoconferência
    • Direito ideal. Estado de Direito realversus o Estado de Direito ideal.
    • Direitos de resistência. Justificação do direito de resistência, fundamento primário da garantia de defesa no Estado Liberal. O direito de defesa e o contraditório como instrumentos liberais de limitação do arbítrio judicial.
    • Disposição estrutural dagarantia de defesa
    • Divisor de águas: a Constituição da República Federativa de 1988. A maior reforma penal.
    • Dogma da verdade. Renovação conceitual do convencimento judicial. A superação do dogma da verdade. Uma visão dialética doprocesso
    • Doutrina da defesa social: a reorientação da repressão penal
    • Duração do processo. Razoável duração do processo como legitimação do procedimento

    E

    • Efeitos da inércia da defesa penal dativa
    • Efetivação da defesa dativa pela fiscalização judicial da atividade defensiva. O princípio da motivação defensiva. A distinção entre defesa dativa formal e material
    • Efetividade. Critérios justificadores do excesso de prazo. Uma revisão das Súmulas 21 e 52 do Superior Tribunal de Justiça. O tempo como fator fundamental à ponderação entre efetividade e ampla defesa
    • Elevação do poder punitivo em face da garantia de defesa
    • Escola Clássica. Aperfeiçoamento sistemático da garantia de defesa: a Escola Clássica.
    • Escola Positiva e as origens da divisão entre criminosos e seres normais: o preâmbulo do Direito Penal do autor e do esvaziamento do direito de defesa
    • Estado Novo. Garantia de defesa e o autoritarismo no Estado Novo
    • Estado Social e seu reflexo sobre o sistema punitivo
    • Estado constitucional de Direito. Garantia de defesa como termômetro do Estado constitucional de Direito: a dimensão ativa da nova defesa penal individual e a superação da definição clássica do direito de defesa.
    • Estado contemporâneo. Desafios para garantia de defesa no Estado contemporâneo
    • Estado de Direito realversus o Estado de Direito ideal.
    • Estirpe estadunidense. Transcendência do devido processo legal de estirpe estadunidense e a sua relação com a garantia de defesa
    • Esvaziamento jurídico. Modelo autoritário nacional-socialista: ápice do esvaziamento jurídico da garantia de defesa.
    • Evolução histórica dodue process of law: O modelo inglês
    • Exercício da garantia de defesa pela pessoa jurídica
    • Exigências procedimentais à efetivação da defesa dativa.

    F

    • Fato punível. Limites da verdade: o fato punível e o fato real. O amplo objeto de defesa
    • Fato real. Limites da verdade: o fato punível e o fato real. O amplo objeto de defesa.
    • Fundamentos políticos da restrição do poder punitivo pela garantia de defesa: a formação do devido processo legal.
    • Fundamentos primeiros dateoria garantista

    G

    • Garantia de defesa. Adequabilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica à garantia de defesa
    • Garantia de defesa. Aperfeiçoamento sistemático da garantia de defesa: a Escola Clássica
    • Garantia de defesa. Contribuição e particularidades da garantia de defesa no processo civil
    • Garantia de defesa. Disposição estrutural da garantia de defesa.
    • Garantia de defesa. Elevação do poder punitivo em face da garantia de defesa.
    • Garantia de defesa. Exercício da garantia de defesa pela pessoa jurídica.
    • Garantia de defesa. Fundamentos políticos da restrição do poder punitivo pela garantia de defesa: a formação do devido processo legal
    • Garantia de defesa. Modelo autoritário nacional-socialista: ápice do esvaziamento jurídico da garantia de defesa
    • Garantia de defesa. Modelo garantista no limiar do séc. XXI: a primazia da garantia de defesa
    • Garantia de defesa. Panorama da garantia de defesa no constitucionalismo comparado
    • Garantia de defesa. Política criminal real à luz da questão da colisão entre poder punitivo e a defesa individual. O emprego da técnica processual no caso concreto a serviço da concretização da garantia de defesa
    • Garantia de defesa. Reconfiguração doperfil judicial com vistas à efetivação da garantia de defesa. O processo produtor de resultados defensivos
    • Garantia de defesa. Sublimação internacional da garantia de defesa.
    • Garantia de defesa. Transcendência do devido processo legal de estirpe estadunidense e a sua relação com a garantia de defesa
    • Garantia de defesa. Uso e abuso da garantia de defesa: a renovação conceitual da defesa protelatória.
    • Garantia de defesa. Virada linguística e a nova faceta da garantia de defesa. A defesa deixa de ser um ideia simples
    • Garantia de defesa como termômetro do Estado constitucional de Direito: a dimensão ativa da nova defesa penal individual e a superação da definição clássica do direito de defesa
    • Garantia de defesa e o autoritarismo no Estado Novo
    • Garantia processual penal. Teoria do abuso de direitos aplicada às garantias processuais penais.
    • Garantismo. Iniciativa instrutória judicial como instrumento de igualdade material e a garantia de defesa como limite à inquisitividade (inquisitorial system). O garantismo frente à iniciativa do juiz.
    • Garantismo. Novo papel da pena no garantismo: a pena como mal menor

    H

    • Hermenêutica. Defesa como vivência em uma comunidade de intérpretes. Linguagem científica e interferência participativa.
    • Histórico. Precedentes históricos:o período penal pré-clássico
    • Honorários advocatícios. Abuso da condição de advogado. A autonomia da defesa técnica como condição do exercício do direito de defesa efetivo e o problema do controle da origem ilícita dos honorários advocatícios.

    I

    • Igualdade material. Iniciativa instrutória judicial como instrumento de igualdade material e a garantia de defesa como limite à inquisitividade (inquisitorial system). O garantismo frente à iniciativa instrutória do juiz.
    • Imagem. Direito de presença em imagem e som: questões em torno do interrogatório por videoconferência.
    • (In)constitucionalidade temporária dos privilégios da Defensoria Pública.
    • Indeterminação da neutralidade judicial e a ameaça do subjetivismo: a questão do emprego dos ardis linguísticos. O declínio do juiz formal-legalista
    • Inflação legislativa e simbolismo: o esvaziamento da política criminal pelo culto aos movimentos de criminalização, penalização e judicialização.
    • Influência do modelo da nova defesa social no pós-guerra
    • Iniciativa instrutória judicial como instrumento de igualdade material e a garantia de defesa como limite à inquisitividade (inquisitorial system). O garantismo frente à iniciativa instrutória do juiz
    • Inocente. Processo penal garantista: a dupla finalidade de punir os culpados e absolver os inocentes
    • Interferência participativa. Defesa como vivência em uma comunidade de intérpretes. Linguagem científica einterferência participativa.
    • Interrogatório. Direito de presença em imagem e som: questões em torno do interrogatório por videoconferência.
    • Introdução: as crisesda defesa penal.

    J

    • John Locke. Contribuição da doutrina de John Locke para o estabelecimento dos componentes do devido processo legal e fixação dos dogmas elementares do processo judicial liberal. Dogma da supremacia do legislador
    • Judicialização. Inflação legislativa e simbolismo: o esvaziamento da política criminal pelo culto aos movimentos de criminalização, penalização e judicialização.
    • Juiz como ator do controle do abuso do direito de defesa
    • Justificação do direito de resistência, fundamento primário da garantia de defesa no Estado Liberal. O direito de defesa e o contraditório como instrumentos liberais de limitação do arbítrio judicial.

    L

    • Lealdade processual no sistema acusatório. Limites éticos da atividade defensiva. A delicada relação entre mentira e defesa
    • Legislação penal. Criseda legislaçãopenal.
    • Legitimação do procedimento. Razoável duração do processo como legitimação do procedimento.
    • Limitações materiais à função punitiva noEstado constitucional de Direito
    • Limites da verdade: o fato punível e o fato real. O amplo objeto de defesa
    • Linguagem científica. Defesa como vivência em uma comunidade de intérpretes. Linguagem científica e interferência participativa
    • Lista de abreviaturas e siglas
    • Lugar do acusadona cultura

    M

    • Medo institucionalizado e os movimentos penais de tolerância zero
    • Mentira. Lealdade processual no sistema acusatório. Limites éticos da atividade defensiva. A delicada relação entre mentira e defesa.
    • Modelo autoritário nacional-socialista: ápice do esvaziamento jurídico da garantia de defesa
    • Modelo da nova defesa social: despenalização ou a sobrevida do Direito Penal do autor?
    • Modelo garantista no limiar do séc. XXI:a primazia da garantia de defesa.
    • Modelo igualitário: a prometida defesa material. O processo impositivo de política pública
    • Modelo liberal: a defesa formal. O processo reativo
    • Modelos político-criminaisde reação punitiva.
    • Movimento penal. Medo institucionalizado e os movimentos penais de tolerância zero

    N

    • Normatização da garantia de defesa
    • Nova defesa social. Influência do modelo da nova defesa social no pós-guerra
    • Novo papel da pena no garantismo: a pena como mal menor.
    • Novos limites para o exercício abusivo da defesa
    • Núcleo da garantia de defesa

    P

    • Panorama da garantia de defesano constitucionalismo comparado
    • Pena como mal menor. Novo papel da pena no garantismo: a pena como mal menor.
    • Penalização. Inflação legislativa e simbolismo: o esvaziamento da política criminal pelo culto aos movimentos de criminalização, penalização e judicialização.
    • Pessoa jurídica. Adequabilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica à garantia de defesa.
    • Pessoa jurídica. Exercício da garantiade defesa pela pessoa jurídica
    • Poder punitivo. Defesa individual como limite à efetividade do poder punitivo. As funções elementares da ampla defesa. O processo como pena.
    • Poder punitivo. Elevação do poder punitivo em face da garantia de defesa
    • Poder punitivo. Fundamentos políticos da restrição do poder punitivo pela garantia de defesa: a formação do devido processo legal.
    • Poder punitivo. Política criminal real à luz da questão da colisão entre poder punitivo e a defesa individual. O emprego da técnica processual no caso concreto a serviço da concretizaçãoda garantia de defesa.
    • Política criminal. Corte Marshall e o declínio da vontade legislativa: a reviravolta do devido processo legal. Uma abertura para o recrudescimento das políticas criminais.
    • Política criminal. Modelos políticocriminais de reação punitiva.
    • Política criminal real à luz da questãoda colisão entre poder punitivo e a defesa individual. O emprego da técnica processual no caso concreto a serviço da concretização da garantia de defesa.
    • Política pública. Modelo igualitário: a prometida defesa material. O processo impositivo de política pública.
    • Pós-guerra. Influência do modelo danova defesa social no pós-guerra
    • Precedentes históricos: o período penal pré-clássico.
    • Predomínio dos princípios: a responsabilidade do juiz substancialistagarantista perante o regime constitucional de proteção à liberdade.
    • Princípio da publicidade. Comunicabilidade entre autodefesa e defesa técnica. A relação entre garantia de defesa e o princípio da publicidade. O excesso de exposição do acusado
    • Processo civil. Contribuição e particularidades da garantia de defesa no processo civil
    • Processo como pena. Defesa individual como limite à efetividade do poder punitivo. As funções elementares da ampla defesa. O processo como pena.
    • Processo impositivo. Modelo igualitário: a prometida defesa material. O processo impositivo de política pública
    • Processo judicial liberal. Contribuição da doutrina de John Locke para o estabelecimento dos componentes do devido processo legal e fixação dos dogmas elementares do processo judicial liberal. Dogma da supremacia do legislador
    • Processo penal de partes. Crítica à noção de acusado como sujeito onipotente de direitos. Prestação jurisdicional efetiva como fundamento à teoria do abuso de direitos processuais
    • Processo penal garantista: a dupla finalidade de punir os culpados e absolver os inocentes
    • Processo reativo. Modelo liberal: a defesa formal. O processo reativo
    • Proteção à liberdade. Predomínio dos princípios: a responsabilidade do juiz substancialista-garantista perante o regime constitucional de proteção à liberdade.
    • Punição. Processo penal garantista: a dupla finalidade de punir os culpados e absolver os inocentes

    R

    • Razoável duração do processo comolegitimação do procedimento.
    • Reação punitiva. Modelos políticocriminais de reação punitiva
    • Realização da cidadania peladefesa dativa efetiva
    • Reconfiguração do perfil judicial com vistas à efetivação da garantia de defesa. O processo produtor de resultados defensivos.
    • Reestruturação do Tribunal do Júri. Participação do juiz nas decisões de fato e de direito.
    • Referências
    • Reforma penal. Divisor de águas: a Constituição da República Federativa de 1988. A maior reforma penal.
    • Renovação conceitual do convencimento judicial. A superação do dogma da verdade. Uma visão dialética do processo
    • Repressão penal. Breve panorama da repressão penal no séc. XXI: a crise do conceito de bem jurídico-penal.
    • Repressão penal. Doutrina da defesa social: a reorientação da repressão penal
    • Responsabilidade penal. Adequabilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica à garantiade defesa

    S

    • STJ. Conduta exclusiva da defesa como critério justificador da demora processual. Uma revisão da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça. Parâmetros à configuração do abusodo direito de defesa
    • Seres normais. Escola Positiva e as origens da divisão entre criminosos e seres normais: o preâmbulo do Direito Penal do autor e do esvaziamento do direito de defesa
    • Sigla. Lista de abreviaturas e siglas
    • Simbolismo. Inflação legislativa e simbolismo: o esvaziamento da política criminal pelo culto aos movimentos de criminalização, penalização e judicialização.
    • Síntese histórica a respeito da divisãodo direito de defesa: autodefesa e defesa técnica
    • Sistema acusatório. Fundamento linguístico da divisão de tarefas do sistema acusatório. A esfera de participação no jogo do processo
    • Sistema acusatório. Lealdade processual no sistema acusatório. Limites éticos da atividade defensiva. A delicada relação entre mentira e defesa
    • Sistema penal. Um novo lugar para o acusado no sistema penal.
    • Sistema punitivo. Estado Social eseu reflexo sobre o sistema punitivo.
    • Sociabilidade do convencimento. A objetivação racional da certeza. Crítica à capacidade de livre convencimento do juiz
    • Som. Direito de presença em imagem e som: questões em torno do interrogatório por videoconferência.
    • Sublimação internacional da garantia de defesa
    • Suplantação dicotômica das Escolas. Teorias punitivas ecléticas.
    • Supremacia do legislador. Contribuição da doutrina de John Locke para o estabelecimento dos componentes do devido processo legal e fixação dos dogmas elementares do processo judicial liberal. Dogma da supremacia do legislador.

    T

    • Tempo do processo como limite aos mecanismos de obtenção da justiça material.
    • Tempo razoável para o exercício da defesa: a duração razoável do processo como condição de efetividade da defesa.
    • Teoria do abuso de direitos aplicada às garantias processuais penais.
    • Teoria garantista. Fundamentos primeiros.
    • Teoria garantista. Processo penal garantista: a dupla finalidade de punir os culpados e absolver os inocentes
    • Teorias punitivas ecléticas: a suplantação dicotômica das Escolas
    • Tolerância. Medo institucionalizado e os movimentos penais de tolerância zero
    • Transcendência do devido processo legal de estirpe estadunidense e a sua relação com a garantia de defesa
    • Tribunal do Júri. Reestruturação do Tribunal do Júri. Participação do juiz nas decisões de fato e de direito.

    U

    • Um novo lugar para o acusado no sistema penal.
    • Uso e abuso da garantia de defesa: arenovação conceitual da defesa protelatória.

    V

    • Videoconferência. Direito de presençaem imagem e som: questões em torno do interrogatório por videoconferência.
    • Virada linguística e a nova faceta da garantia de defesa. A defesa deixa de ser um ideia simples
    • Visão dialética do processo. Renovaçãoconceitual do convencimento judicial. A superação do dogma da verdade. Uma visão dialética do processo.
    • Vontade legislativa. Corte Marshall e o declínio da vontade legislativa: a reviravolta do devido processo legal. Uma abertura para o recrudescimento das políticas criminais.