Capa do livro: Direito Ambiental - O Ambiente como Objeto e os Objetos do Direito do Ambiente, Carla Amado Gomes

Direito Ambiental - O Ambiente como Objeto e os Objetos do Direito do Ambiente

Carla Amado Gomes

    Preço

    por R$ 109,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Carla Amado Gomes

    ISBN v. impressa: 978853623186-0

    ISBN v. digital: 978853628128-5

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 274grs.

    Número de páginas: 248

    Publicado em: 09/11/2010

    Área(s): Direito - Ambiental

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Neste Volume:

    • O AMBIENTE COMO OBJECTO E OS OBJECTOS DO DIREITO DO AMBIENTE

    • O DIREITO AO AMBIENTE NO BRASIL: UM OLHAR PORTUGUÊS

    • OS BENS AMBIENTAIS NATURAIS COMO BENS COLECTIVOS

    • OS BENS AMBIENTAIS COMO BENS DE INTERESSE COMUM DA HUMANIDADE: ENTRE O UNIVERSALISMO E A RAZÃO DE ESTADO

    • SUBSÍDIOS PARA UM QUADRO PRINCIPIOLÓGICO DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO AMBIENTAL

    • DAR O DUVIDOSO PELO (IN)CERTO? REFLEXÕES SOBRE O “PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO”

    • AS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES E O “PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO”: ECOS DA JURISPRUDÊNCIA

    • A PROTECÇÃO INTERNACIONAL DO AMBIENTE NA CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY

    FOLLOW THE GREEN BRICK ROAD: APONTAMENTOS SOBRE A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA EM MATÉRIA AMBIENTAL

    • ESCREVER VERDE POR LINHAS TORTAS: O DIREITO AO AMBIENTE NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM

    Autor(es)

    Carla Amado Gomes é Doutora, Mestre e Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atualmente é Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Professora convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. É Vice-Presidente do Instituto da Cooperação Jurídica da Faculdade de Direito de Lisboa desde 2006. Foi Vice-Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito de Lisboa em 2007/2008. Foi assessora no Tribunal Constitucional entre 1998/1999. Livros publicados: A natureza constitucional do Tratado da União europeia, Lisboa, 1997; As imunidades parlamentares no direito português, Coimbra, 1998; Contributo para o estudo das operações materiais da Administração Pública e do seu controlo jurisdicional, Coimbra, 1999 (dissertação de mestrado); As operações materiais administrativas e o Direito do Ambiente, Lisboa, 1999 (2ª edição: 2005); A prevenção à prova no Direito do Ambiente. Em especial, os actos autorizativos ambientais, Coimbra, 2000; Três estudos de Direito da Educação, Lisboa, 2002; Textos dispersos de Direito do Ambiente, I, reimp.,Lisboa, 2008; Textos dispersos de Direito do Ambiente (e matérias relacionadas), II, Lisboa, 2008; Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de protecção do ambiente, Coimbra, 2006 (dissertação de doutoramento); Textos dispersos de Direito do Património Cultural e Direito do Urbanismo, Lisboa, 2008; Três textos sobre o novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas (Lei 67/2007, de 31 de Dezembro), Lisboa, 2008; Textos dispersos de Direito do Contencioso Administrativo, Lisboa, 2009; O que há de novo no Direito do Ambiente? Actas das Jornadas de Direito do Ambiente realizadas na Faculdade de Direito em 15 de Outubro de 2008 (co-org. com Tiago Antunes), Lisboa, 2009; Textos dispersos sobre Direito da Responsabilidade Civil extracontratual das entidades públicas, Lisboa, 2010; Textos dispersos de Direito do Ambiente, III, Lisboa, 2010. Organização de cursos de Pós-graduação em Direito da Energia; da Cultura e Património Cultural; de Ambiente, Urbanismo e Ordenamento do Território; da Educação, no âmbito do Instituto de Ciências Jurídico Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Organização de Colóquios e palestras: • VII Colóquio luso-americano – Faculdade de Direito de Lisboa e Columbus Law School da Catholic University of Washington, subordinado ao tema Environment and Development, realizado na FDL no dia 20.03.08, sob a égide do ICJ. • O que há de novo no Direito do Ambiente? Jornadas de Direito do Ambiente realizadas na Faculdade de Direito em 15.10.08, sob a égide do ICJP (co-org. com Tiago Antunes). • O Código Ambiental de Pernambuco, apresentação à palestra do Dr. Ricardo Vanderlinden de Vasconcellos Coelho, autor do Projecto, no dia 03.03.09, sob a égide do ICJP.• A responsabilidade civil por dano ambiental, Colóquio realizado na Faculdade de Direito nos dias 18, 19 e 20.11.09, sob a égide do ICJP, do ILDA e da APDA, com patrocínio da FLAD (co-org. com Tiago Antunes). • I Encontro Luso-brasileiro de Direito, entre a FDL e a Faculdade de Direito da Universidade de Santa Cecília, S. Paulo, nos dias 25 e 26.01.10. • Direito ao Património Cultural em face do Direito Ambiental Brasileiro, apresentação à palestra do Prof. Dr. Celso Fiorillo, no dia 10.03.10, sob a égide do ICJP. • Intervenção em diversas palestras em temas de Direito Público em Universidades portuguesas, europeias e brasileiras. Os textos contidos nesta compilação espelham a minha visão sobre questões fundamentais do Direito do Ambiente e focam partes importantes do meu programa da disciplina, que lecciono ao nível de graduação e mestrado nas Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Nova de Lisboa. Questões como o objecto do Direito do Ambiente e a sua autonomia científica; a natureza do "direito ao ambiente"; a protecção internacional e europeia do ambiente; as questões ligadas à gestão do risco e ao princípio da precaução, são alguns dos temas abordados, cuja actualidade vale tanto para Portugal como para o Brasil.

     

    Sumário

    O AMBIENTE COMO OBJECTO E OS OBJECTOS DO DIREITO DO AMBIENTE

    1 Introdução

    2 O Ambiente como Objecto.

    2.1 As Pré-Compreensões Ambientais e a sua Influência na Fixação dos Contornos do Bem Jurídico Ambiente

    2.1.1 A concepção ampla

    2.1.2 A concepção restrita

    2.1.3 O ambiente como conceito indeterminado

    2.2 A(s) Opção(ões) do Legislador Português

    2.3 Uma Leitura Alternativa

    2.3.1 O direito ao ambiente como direito-dever

    2.3.2 Para uma concepção unitária do Direito do Ambiente; sequência

    3.E os Objectos do Direito do Ambiente

    3.1 A Transversalidade do Direito do Ambiente

    3.2 Direito do Ambiente ou Direito dos Recursos Naturais?

    4 Considerações Conclusivas

    O DIREITO AO AMBIENTE NO BRASIL: UM OLHAR PORTUGUÊS

    1 Introdução

    1 O Despertar da Causa Ecológica no Brasil

    2 O Sentido Oculto do Direito ao Ambiente

    3 Observações Conclusivas

    Os BENS AMBIENTAIS NATURAIS COMO BENS COLECTIVOS

    1 Introdução

    2 Os Bens Ambientais como Bens de Fruição Colectiva

    3 Uso Colectivo e Direito de Propriedade

    4 A Reparação do Dano a Bens Ambientais

    OS BENS AMBIENTAIS COMO BENS DE INTERESSE COMUM DA HUMANIDADE: ENTRE O UNIVERSALISMO E A RAZÃO DE ESTADO

    1 A Protecção Ambiental Internacional entre o Imperativo da Prevenção e a Afirmação da Soberania

    2 Quatro Questões Problemáticas

    2.1 Definição dos Bens Ambientais de Interesse Colectivo

    2.2 Legitimidade para Sindicar Atentados a estes Bens

    2.3 Competência de Instância Internacional para Julgar Litígios Emergentes de Atentados a estes Bens

    2.4 Responsabilidade Internacional por Ofensas a Estes Bens

    SUBSÍDIOS PARA UM QUADRO PRINCIPIOLÓGICO DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO AMBIENTAL

    DAR O DUVIDOSO PELO (IN)CERTO? REFLEXÕES SOBRE O "PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO"

    1 De que Falamos quando Falamos de Precaução?

    1.1 Os Consensos

    1.2 Os Dissensos

    1.3 A inexistência da precaução enquanto princípio geral de Direito Internacional

    2 De quanta Incerteza se Faz a Protecção do Ambiente?

    2.1 As incertezas quanto à operacionalidade da ideia de precaução

    2.2 Os "Pontos Firmes" sobre a Ideia de Precaução

    3 Considerações Finais

    AS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES E O "PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO": ECOS DA JURISPRUDÊNCIA

    1 Introdução

    2 Precaução e Urgência

    3 O Contencioso Cautelar e o Princípio da Precaução: Exemplos de um Novo Paradigma?

    3.1 No Direito Internacional: o (Segundo) Caso dos Ensaios Nucleares

    3.2 No Direito Comunitário: o Caso Pfizer

    3.3 No Direito Comparado: o Contencioso das Antenas de Telecomunicações Móveis na Jurisprudência Francesa

    3.4 No Direito Português: o Caso da Co-Incineração (na Cimenteira de Souselas)

    4 Balanço Crítico

    A PROTECÇÃO INTERNACIONAL DO AMBIENTE NA CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY

    1 Introdução

    2 A Convenção de Montego Bay e a Protecção do Ambiente: uma Visão Panorâmica

    2.1 A Protecção dos Recursos Marinhos no Mar Territorial

    2.2 A Protecção dos Recursos Marinhos na Plataforma Continental

    2.3 A Protecção dos Recursos Marinhos na Zona Económica Exclusiva

    2.4 A Protecção dos Recursos Marinhos na Área

    2.5 A Protecção dos Recursos Marinhos no Alto Mar

    2.6 O Dever de Protecção e Preservação do Meio Marinho

    3 O Acordo de Nova Iorque, de 04.12.1995: uma Aproximação ao Princípio da Precaução?

    3.1 A Precaução: um Princípio (?) que Veio do Mar

    3.2 O dilema "Precaucionista" na Gestão das Pescas

    3.3 O Art. 6º do Acordo de 1995: Princípio da Precaução ou Princípio da Prevenção Temperado pelo Princípio da Proporcionalidade

    4 Reflexões Finais

    FOLLOW THE GREEN BRICK ROAD: APONTAMENTOS SOBRE A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA EM MATÉRIA AMBIENTAL

    1 A Green Brick Road da Jurisprudência Comunitária

    2 A Abordagem Anterior ao Acto Único Europeu

    2.1 A Necessidade de Confirmação da Protecção do Ambiente como Atribuição Comunitária: os AcórdãosComissão Contra a Itália (1980)

    3 A Superabundância de Bases Jurídicas Após o Acto Único Europeu

    4 A Abordagem Posterior ao Acto Único Europeu

    4.1 Particularidades Processuais da Tutela Ambiental

    4.1.1 O Acórdão Greenpeace Council e outros contra a Comissão (de 02.04.1998) e o défice de tutela contenciosa ambiental no plano comunitário

    4.1.2 O Acórdão Comissão contra a Irlanda (de 30.05.2006) e a jurisdição exclusiva do Tribunal de Justiça em questões ambientais

    4.1.3 O Acórdão Comissão contra a França (de 07.10.2004) e a competência de controlo da adequação das medidas de implementação de vinculações internacionais no plano da protecção ambiental

    4.1.4 O Acórdão Delena Wells contra Secretary of State for Transport, Local Government and the Regions (de 07.01.2004) e a trilaterização contenciosa da relação jurídica ambiental

    4.2 A Autonomia do Interesse de Protecção do Ambiente

    4.2.1 O Acórdão Comissão contra o Conselho (de 13.09.2005) e a vis expansiva da Comunidade para o estabelecimento de sanções por prática de crimes ambientais

    4.2.2 O Acórdão Comissão contra a (República federal da) Alemanha (de 28.02.1991) e a equação preservação do ambiente/qualidade de vida das populações

    4.2.3 O Acórdão PreussenElektra contra Schleswag (de 13.03.2001) e a cedência a uma lógica "ambientalmente amiga"

    4.2.4 O Acórdão Lanelijke Vereniging contra Staatssecretaris van Landbouw (de 07.09.2004), e o dever de interpretação in favor ambiente

    4.2.5 O Acórdão Kraaijeveld (de 24.10.1996) e a sindicabilidade da autodeterminação legislativa ambiental pelos tribunais nacionais

    4.2.6 O Acórdão Bund Naturschutz Bayern (de 09.08.1994) e a força normativa interina das directivas

    4.2.7 O Acórdão Comissão contra Bélgica (de 14.06.2001) e a questão da desconformidade da figura da autorização tácita com a protecção do ambiente

    4.2.8 O Acórdão Pfizer Animal Health S.A. contra o Conselho (de 11.09.2002) e o acolhimento expresso do princípio da precaução pela jurisprudência comunitária (de 1ª instância)

    ESCREVER VERDE POR LINHAS TORTAS: O DIREITO AO AMBIENTE NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM

    1 Introdução

    2 A protecção do Ambiente na Convenção Europeia: uma Protecção Meramente Reflexa

    2.1 A Ausência do Direito ao Ambiente no Catálogo da Convenção

    2.2 Uma Selecção de Casos

    3 Deveres de Protecção do Estado e Direitos de Liberdade: o Direito ao Ambiente como Propulsor de Obrigações de Prestação

    Índice alfabético

    A

    • Abordagem anterior ao Acto Único Europeu.
    • Abordagem posterior ao Acto Único Europeu.
    • Acórdão Bund Naturschutz Bayern (de09.08.1994) e a força normativa interina das directivas.
    • Acórdão Comissão contra a (Repúblicafederal da) Alemanha (de 28.02.1991) e a equação preservação do ambiente/qualidade de vida das populações.
    • Acórdão Comissão contra a França (de 07.10.2004) e a competência de controlo da adequação das medidas de implementação de vinculações internacionais no plano da protecção ambiental.
    • Acórdão Comissão contra a Irlanda (de30.05.2006) e a jurisdição exclusiva do Tribunal de Justiça em questões ambientais.
    • Acórdão Comissão contra Bélgica (de 14.06.2001) e a questão da desconformidade da figura da autorização tácita com a protecção do ambiente.
    • Acórdão Comissão contra o Conselho (de 13.09.2005) e a vis expansiva da Comunidade para o estabelecimento de sanções por prática de crimes ambientais.
    • Acórdão Delena Wells contra Secretary of State for Transport, Local Government and the Regions (de 07.01.2004) e a trilaterização contenciosa da relação jurídica ambiental.
    • Acórdão Greenpeace Council e outros contra a Comissão (de 02.04.1998) e o défice de tutela contenciosa ambiental no plano comunitário.
    • Acórdão Kraaijeveld (de 24.10.1996) e a sindicabilidade da autodeterminação legislativa ambiental pelos tribunais nacionais.
    • Acórdão Lanelijke Vereniging contra Staatssecretaris van Landbouw (de 07.09.2004), e o dever de interpretação in favor ambiente.
    • Acórdão Pfizer Animal Health S.A. contra o Conselho (de 11.09.2002) e o acolhimento expresso do princípio da precaução pela jurisprudência comunitária (de 1ª instância).
    • Acórdão PreussenElektra contra Schleswag (de 13.03.2001) e a cedência a uma lógica "ambientalm ente amiga".
    • Acordo de 1995, art. 6º: princípio da precaução ou princípio da prevenção temperado pelo princípio da proporcionalidade.
    • Acordo de Nova Iorque, de 04.12.1995: uma aproximação ao princípio da precaução?
    • Acto Único Europeu. Abordagem anterior.
    • Acto Único Europeu. Abordagem posterior.
    • Acto Único Europeu. Superabundância de bases jurídicas.
    • Ambiente como conceito indeterminado.
    • Ambiente como objecto e os objectivos do Direito do Ambiente. Considerações Conclusivas.
    • Ambiente como objecto e os objectos do Direito do Ambiente. Introdução.
    • Ambiente como objecto.
    • Ambiente. A(s) Opção(ões)do legislador português.
    • Ambiente. Direito ao ambiente como direito-dever.
    • Ambiente. Direito do Ambiente ouDireito dos Recursos Naturais?
    • Ambiente. Pré-compreensões ambientais e a sua influência na fixação dos contornos do bem jurídico ambiente.
    • Ambiente. Sentido oculto do Direito ao Ambiente.
    • Ambiente. Uma leitura alternativa.
    • Antena de telecomunicação. Precaução. No direito comparado: o contencioso das antenas de telecomunicações móveis na jurisprudência francesa.
    • As incertezas quanto à operacionalidade da ideia de precaução.
    • Ausência do direito ao ambienteno catálogo da Convenção.
    • Autonomia do interesse deprotecção do ambiente.
    • Avaliação de risco ambiental. Subsídios para um quadro principiológico dos procedimentos de avaliação e gestão do risco ambiental.

    B

    • Base jurídica. Superabundância de bases jurídicas após o Acto Único Europeu
    • Bem ambiental de interesse coletivo. Legitimidade para sindicar atentados a estes bens. Questões problemáticas.
    • Bem ambiental. A Reparação do dano a bens ambientais.
    • Bem ambiental. Definição dos bens ambientais de interesse colectivo. Questões problemáticas.
    • Bem ambiental. Instância internacional. Competência de instância internacional para julgar litígios emergentes de atentados a estes bens. Questões problemáticas.
    • Bem ambiental. Responsabilidade internacional por ofensas a estes bens.
    • Bem colectivo. Bens ambientais como bens de fruição colectiva.
    • Bem colectivo. Bens ambientais naturais como bens colectivos. Introdução.
    • Bem colectivo. Uso colectivoe direito de propriedade.
    • Bem jurídico. Ambiente. Pré-Compreensões ambientais e a sua influência na fixação dos contornos do bem jurídico ambiente.
    • Bens ambientais como bensde fruição colectiva.
    • Bens ambientais naturaiscomo bens colectivos.
    • Bens ambientais naturais comobens colectivos. Introdução.
    • Brasil. Despertar da causa ecológica no Brasil.
    • Brasil. Direito ao Ambiente no Brasil: um olhar português. Introdução.

    C

    • Caso Pfizer. Princípio da precaução. No Direito Comunitário: o Caso Pfizer.
    • Casos. Selecçãode casos.
    • Causa ecológica. Despertar no Brasil.
    • Cautelar. Providências cautelares e o "princípio da precaução": ecos da jurisprudência.
    • Colectividade. Bens ambientais como bens de fruição colectiva.
    • Colectividade. Bens ambientais naturais como bens colectivos. Introdução.
    • Colectividade. Uso colectivo edireito de propriedade.
    • Competência de instância internacional para julgar litígios emergentes de atentados a estes bens. Questões problemáticas.
    • Conceito. Ambiente como conceito indeterminado.
    • Concepção ampla. Pré-Compreensões ambientais e a sua influência na fixação dos contornos do bem jurídico ambiente.
    • Concepção restrita. Pré-Compreensões ambientais e a sua influência na fixação dos contornos do bem jurídico ambiente.
    • Concepção unitária do Direitodo Ambiente; sequência.
    • Contencioso cautelar e o princípio da precaução: exemplos de um novo paradigma?.
    • Convenção de Montego Bay e a protecção do ambiente: uma visão panorâmica
    • Convenção de Montego Bay e a protecção do ambiente: uma visão panorâmica. Reflexões finais.
    • Convenção de Montego Bay. Protecção internacional do ambiente.
    • Convenção Europeia. Ausência do direito ao ambiente no catálogo da Convenção.
    • Convenção Europeia. Protecção do ambiente na Convenção Europeia: uma protecção meramente reflexa.

    D

    • Dano. A Reparação do dano a bens ambientais.
    • Dar o duvidoso pelo (in)certo? Reflexões sobre o "princípio da precaução". Considerações finais.
    • Dar o duvidoso pelo (in)certo? Reflexões sobre o "princípio da precaução".
    • De quanta incerteza se faz a protecção do ambiente?
    • De que falamos quando falamos de precaução?
    • De que falamos quando falamos de precaução?. Os consensos.
    • De que falamos quando falamos de precaução?. Os dissensos.
    • Definição dos bens ambientais de interesse colectivo. Questões problemáticas.
    • Despertar da causa ecológica no Brasil.
    • Dever de protecção e preservação do meio marinho.
    • Dever. O direito ao ambiente como direito-dever.
    • Deveres de protecção do Estado e direitos de liberdade: o direito ao ambiente como propulsor de obrigações de prestação.
    • Dilema "precaucionista" na gestão das pescas.
    • Direito ao Ambiente no Brasil: um olhar português.
    • Direito ao Ambiente no Brasil: um olhar português. Introdução.
    • Direito ao Ambiente no Brasil: um olhar português. Observações conclusivas.
    • Direito ao Ambiente. Sentido oculto.
    • Direito ao ambientecomo direito-dever.
    • Direito ao ambiente na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
    • Direito ao ambiente no catálogo da Convenção. Ausência.
    • Direito ao ambiente. Deveres de protecção do Estado e direitos de liberdade: o direito ao ambiente como propulsor de obrigações de prestação.
    • Direito Comunitário: Princípio da precaução. O Caso Pfizer.
    • Direito comparado. Princípio da precaução no direito comparado: o contencioso das antenas de telecomunicações móveis na jurisprudência francesa.
    • Direito comunitário.Green Brick Road da Jurisprudência Comunitária.
    • Direito comunitário. Necessidade de confirmação da protecção do ambiente como atribuição comunitária: os acórdãos comissão contra a Itália (1980).
    • Direito de propriedade e uso coletivo.
    • Direito do Ambiente ou Direito dos Recursos Naturais?.
    • Direito do Ambiente. Objectos.
    • Direito do Ambiente.Transversalidade.
    • Direito do ambiente. Para uma concepção unitária do Direito do Ambiente; sequência.
    • Direito do ambiente. Tribunal de Justiça da União Europeia. Follow The Green Brick Road: apontamentos sobre a evolução da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria ambiental.
    • Direito dos Recursos Naturaisou Direito do Ambiente?.
    • Direito internacional. Responsabilidade internacional por ofensas a estes bens
    • Direito internacional. Competência de instância internacional para julgar litígios emergentes de atentados a estes bens. Questões problemáticas.
    • Direito internacional. Precaução. O (segundo) caso dos ensaios nucleares.
    • Direito internacional. Princípio da precaução. Inexistência da precaução enquanto princípio geral de Direito Internacional.
    • Direito internacional. Protecção ambiental internacional entre o imperativo da prevenção e a afirmação da soberania.
    • Direito internacional. Protecção internacional do ambiente na Convenção de Montego Bay.
    • Direito português. Princípio da precaução. No direito português: o caso da co-incineração (na cimenteira de souselas).
    • Direito-dever. O direito ao ambiente como direito-dever.
    • Direitos de liberdade. Deveres de protecção do Estado e direitos de liberdade: o direito ao ambiente como propulsor de obrigações de prestação.

    E

    • Ensaio nuclear. Princípio da precaução.No direito internacional: o (segundo) caso dos ensaios nucleares.
    • Escrever verde por linhas tortas. Direito ao ambiente na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
    • Escrever verde por linhas tortas. Direito ao ambiente na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Introdução.

    F

    • Follow The Green Brick Road: apontamentos sobre a evolução da jurisprudência do Tribunal de Justiça da UniãoEuropeia em matéria ambiental.
    • França. Precaução. No direito comparado: o contencioso das antenas de telecomunicações móveis na jurisprudência francesa.

    G

    • Gestão de risco ambiental. Subsídios para um quadro principiológico dos procedimentos de avaliação e gestão do risco ambiental.

    I

    • Incerteza. De quanta incerteza sefaz a protecção do ambiente?.
    • Incertezas quanto à operacionalidade da ideia de precaução.
    • Inexistência da precaução enquanto princípio geral de Direito Internacional.
    • Instância internacional. Competência deinstância internacional para julgar litígios emergentes de atentados a estes bens. Questões problemáticas.
    • Interesse coletivo. Definição dos bens ambientais de interesse colectivo. Questões problemáticas.
    • Interesse comum. Bens ambientais como bens de interesse comum da humanidade: entre o universalismo e a razão de Estado.
    • Interesse de protecção doambiente. Autonomia.

    J

    • Jurisprudência. Princípio da precaução. No direito comparado: o contencioso das antenas de telecomunicações móveis na jurisprudência francesa.
    • Jurisprudência. Princípio da precaução. No direito internacional: o (segundo) caso dos ensaios nucleares.
    • Jurisprudência. Princípio da precaução. No direito português: o caso da co-incineração (na cimenteira de souselas).
    • Jurisprudência. Tribunal de Justiça da União Europeia. Follow The Green Brick Road: apontamentos sobre a evolução da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria ambiental.
    • Jurisprudência Comunitária.Green Brick Road.
    • Jurisprudência. Direito ao ambiente na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
    • Jurisprudência. Princípio da precaução. No Direito Comunitário: o Caso Pfizer.
    • Jurisprudência. Providências cautelares e o "princípio da precaução": ecos da jurisprudência.

    L

    • Legislação. A(s) Opção(ões)do legislador português.
    • Legislador português. Normas. A(s) opção(ões) do legislador português.
    • Legitimidade para sindicar atentados a estes bens. Questões problemáticas.

    N

    • Necessidade de confirmação da protecção do ambiente como atribuição comunitária: os acórdãos comissãocontra a Itália (1980).

    O

    • O Ambiente como objecto.
    • O ambiente como conceito indeterminado.
    • O ambiente como objecto e os objectos do Direito do Ambiente.
    • O art. 6º do acordo de 1995: princípio da precaução ou princípio da prevenção temperado pelo princípio da proporcionalidade.
    • Objecto. Ambiente como objecto.
    • Objectos do Direito do Ambiente.
    • Obrigações de prestação. Deveres de protecção do Estado e direitos de liberdade: o direito ao ambiente como propulsor de obrigações de prestação.

    P

    • Particularidades processuaisda tutela ambiental.
    • Pesca. Dilema "precaucionista" na gestão das pescas.
    • Portugal. Direito ao Ambiente no Brasil: um olhar português. Introdução.
    • Pré-compreensões ambientais e a sua influência na fixação dos contornos do bem jurídico ambiente.
    • Pré-compreensões ambientais e a sua influência na fixação dos contornos do bem jurídico ambiente. A concepção ampla.
    • Pré-compreensões ambientais e a sua influência na fixação dos contornos do bem jurídico ambiente. A concepção restrita.
    • Precaução e urgência.
    • Precaução. Dar o duvidoso pelo (in)certo? Reflexões sobre o "princípio da precaução".
    • Precaução. De que falamos quando falamos de precaução?.
    • Precaução. Dilema "precaucionista" na gestão das pescas.
    • Precaução. Incertezas quanto à operacionalidade da ideia de precaução.
    • Precaução. Inexistência da precaução enquanto princípio geral de Direito Internacional.
    • Precaução. No direito comunitário: o Caso Pfizer.
    • Precaução. No direito comparado: o contencioso das antenas de telecomunicações móveis na jurisprudência francesa.
    • Precaução. No direito internacional: o (segundo) caso dos ensaios nucleares.
    • Precaução. No direito português: o caso da co-incineração (na cimenteira de souselas).
    • Precaução. O art. 6º do acordo de 1995: princípio da precaução ou princípio da prevenção temperado pelo princípio da proporcionalidade.
    • Precaução. Os "pontos firmes" sobre a ideia de precaução.
    • Precaução. Providências cautelares e o"princípio da precaução": ecos da jurisprudência.
    • Precaução: um princípio (?) que veio do mar.
    • Prevenção. O art. 6º do acordo de 1995: princípio da precaução ou princípio da prevenção temperado pelo princípio da proporcionalidade.
    • Prevenção. Protecção ambiental internacional entre o imperativo da prevenção e a afirmação da soberania.
    • Princípio da precaução. Dar o duvidoso pelo (in)certo? Reflexões sobre o "princípio da precaução".
    • Princípio da precaução. De que falamos quando falamos de precaução?.
    • Princípio da precaução. Incertezas quanto à operacionalidade da ideia de precaução.
    • Princípio da precaução. Inexistênciada precaução enquanto princípio geral de Direito Internacional.
    • Princípio da precaução. No Direito Comunitário: o Caso Pfizer.
    • Princípio da precaução. No direito comparado: o contencioso das antenas de telecomunicações móveis na jurisprudência francesa.
    • Princípio da precaução. No direito internacional: o (segundo) caso dos ensaios nucleares.
    • Princípio da precaução. No direito português: o caso da co-incineração (na cimenteira de souselas).
    • Princípio da precaução. O art. 6º do acordo de 1995: princípio da precaução ou princípio da prevenção temperado pelo princípio da proporcionalidade.
    • Princípio da precaução. Os "pontos firmes" sobre a ideia de precaução.
    • Princípio da precaução. Precaução e urgência.
    • Princípio da precaução. Providênciascautelares e o "princípio da precaução": ecos da jurisprudência.
    • Príncípio da prevenção. O art. 6º do acordo de 1995: princípio da precaução ou princípio da prevenção temperado pelo princípio da proporcionalidade.
    • Princípio da proporcionalidade. O art. 6º do acordode 1995: princípio da precaução ou princípio da prevenção temperado pelo princípio da proporcionalidade.
    • Princípio. Precaução: um princípio (?) que veio do mar.
    • Princípios. Subsídios para um quadro principiológico dos procedimentos de avaliação e gestão dorisco ambiental.
    • Processo. Particularidades processuais da tutela ambiental.
    • Proporcionalidade. O art. 6º do acordo de 1995: princípio da precaução ou princípio da prevenção temperado peloprincípio da proporcionalidade.
    • Protecção ambiental internacional entreo imperativo da prevenção e a afirmação da soberania.
    • Protecção ambiental. Superabundância de bases jurídicas após o Acto Único Europeu.
    • Protecção do ambiente na Convenção Europeia: protecção meramente reflexa
    • Protecção do ambiente. Convenção de Montego Bay e a protecção do ambiente: uma visão panorâmica.
    • Protecção do ambiente. De quanta incertezase faz a protecção do ambiente?.
    • Protecção do ambiente. Interesse. Autonomia.
    • Protecção do ambiente. Necessidade de confirmação da protecção do ambiente como atribuição comunitária: os acórdãos comissão contra a Itália (1980).
    • Protecção dos recursosmarinhos na área.
    • Protecção dos recursos marinhos na plataforma continental.
    • Protecção dos recursos marinhos nazona económica exclusiva.
    • Protecção dos recursos marinhos no alto mar.
    • Protecção dos recursos marinhos no mar territorial.
    • Protecção internacional do ambientena Convenção de Montego Bay.
    • Protecção internacional do ambiente na Convenção de Montego Bay. Introdução
    • Protecção meramente reflexa. Protecção do ambiente na Convenção Europeia.
    • Providências cautelares e o "princípio da precaução": ecos da jurisprudência. Balanço crítico.
    • Providências cautelares e o "princípio da precaução": ecos da jurisprudência. Introdução.

    Q

    • Questões problemáticas. Competência de instância internacional para julgar litígios emergentes de atentados a estes bens.
    • Questões problemáticas. Definição dos bens ambientais de interesse colectivo
    • Questões problemáticas. Legitimidade para sindicar atentados a estes bens.

    R

    • Razão de Estado. Bens ambientais como bens de interesse comum da humanidade: entre o universalismo e a razão de Estado.
    • Recurso natural. Direito do Ambiente ou Direito dos Recursos Naturais?.
    • Reflexões sobre o "princípio da precaução". Dar o duvidoso pelo (in)certo?
    • Reparação do dano a bens ambientais.
    • Responsabilidade internacional por ofensas a estes bens. Bem ambiental.
    • Risco ambiental. Subsídios para um quadro principiológico dos procedimentos de avaliação e gestãodo risco ambiental.

    S

    • Selecção de casos.
    • Sentido oculto do Direito ao Ambiente.
    • Soberania. Protecção ambiental internacional entre o imperativo da prevenção e a afirmação da soberania.
    • Subsídios para um quadro principiológico dos procedimentos de avaliação e gestão do risco ambiental.
    • Superabundância de bases jurídicasapós o Acto Único Europeu.

    T

    • Transversalidade do Direito do Ambiente.
    • Tribunal de Justiça da União Europeia.Follow The Green Brick Road: apontamentos sobre a evolução da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria ambiental.
    • Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Direito ao ambiente.
    • Tutela ambiental. Particularidades processuais da tutela ambiental.

    U

    • Unidade. Direito do ambiente. Para uma concepção unitária do Direito do Ambiente; sequência.
    • Universalismo. Bens ambientais como bens de interesse comum da humanidade: entre o universalismo e a razão de Estado.
    • Urgência e precaução.
    • Uso colectivo e direito de propriedade.

    V

    • Visão panorâmica. Convenção de Montego Bay e a protecção do ambiente.