Capa do livro: Direito Intertemporal e a Proteção do Direito Adquirido, Filipe Antônio Marchi Levada

Direito Intertemporal e a Proteção do Direito Adquirido

Filipe Antônio Marchi Levada

    Preço

    por R$ 119,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Filipe Antônio Marchi Levada

    ISBN: 978853623282-9

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 297grs.

    Número de páginas: 260

    Publicado em: 18/02/2011

    Área(s): Direito - Teoria Geral do Direito

    Sinopse

    Quando surge uma lei, é preciso estabelecer se ela (a lei nova) se aplica aos fatos passados e pendentes (por exemplo, aos contratos em curso). Para resolver tal questão, necessário entender o direito intertemporal, atentando para as peculiaridades de nosso sistema. O direito intertemporal brasileiro alia regras aparentemente antagônicas, como as do efeito imediato e da proteção do direito adquirido. Por isto, o intérprete deve dominar tais conceitos, estabelecendo, de maneira segura, qual lei – a nova ou a revogada – se aplica no caso concreto. Este livro tem um duplo propósito: em um primeiro momento, expor a teoria do direito intertemporal brasileiro, cuidando de seus principais conceitos (direito adquirido, ato jurídico perfeito, princípio da irretroatividade etc); em um segundo, cuidar da parte prática, tratando das principais polêmicas surgidas com o advento do novo Código Civil. Possibilita, assim, resolver a generalidade dos conflitos de lei no tempo, mas sem se descurar de questões práticas e controversas.

    Autor(es)

    Filipe Antônio Marchi Levada é Juiz do Estado de São Paulo; Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).
     

    Sumário

    1a Parte - QUESTÕES INTRODUTÓRIAS

    1.1 Introdução

    1.2 As duas teorias que mais influenciaram o direito intertemporal brasileiro

    1.2.1 A doutrina de Carlo Francesco Gabba - a teoria da proteção do direito adquirido

    1.2.2 A doutrina de Paul Roubier - a teoria das situações jurídicas

    1.3 A doutrina brasileira de Rubens Limongi França - o resgate histórico da tradição jurídica nacional

    1.4 O estado atual da matéria no direito estrangeiro

    1.4.1 A Espanha e a teoria dos "níveis de retroatividade"

    1.4.2 A Itália e a teoria dos "fatos consumados"

    1.4.3 A França e o efeito imediato mitigado

    2a Parte - PRINCÍPIOS E REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL

    2.1 O objeto do direito intertemporal

    2.2 Os fatos passados, presentes, futuros e pendentes

    2.3 Os possíveis efeitos da lei - considerações gerais

    2.3.1 O efeito retroativo

    2.3.2 O efeito imediato

    2.3.3 Ultratividade dos efeitos da lei revogada

    2.4 O princípio da irretroatividade

    2.5 O direito intertemporal no sistema brasileiro

    2.5.1 O direito intertemporal nas Constituições Federais de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988

    2.5.2 O direito intertemporal nas Leis de Introdução ao Código Civil de 1916, 1942 e 1942-1957

    2.5.3 Os projetos para alteração da Lei de Introdução ao Código Civil

    2.6 A quem vinculam as regras do efeito imediato e da proteção ao direito adquirido - critérios e limites para a retroatividade expressa

    3a Parte - DIREITO ADQUIRIDO E FIGURAS RELACIONADAS

    3.1 A natureza infraconstitucional do conceito de direito adquirido

    3.2 O conceito de direito adquirido

    3.3 Os modos de aquisição dos direitos

    3.3.1 Os direitos de aquisição simples

    3.3.1.1 Os direitos a termo

    3.3.1.2 Os direitos sob condição suspensiva

    3.3.2 Os direitos de aquisição complexa

    3.3.2.1 Os direitos de aquisição por elementos autônomos

    3.3.2.2 Os direitos de aquisição por elementos dependentes

    3.3.3 O direito adquirido proporcional - a questão da alteração do prazo para aquisição de um direito

    3.4 Figuras que se assemelham e possuem a mesma proteção conferida ao direito adquirido

    3.4.1 O ato jurídico perfeito

    3.4.2 A coisa julgada

    3.5 Figuras que se assemelham mas não possuem a mesma proteção conferida ao direito adquirido

    3.5.1 As expectativas de direito

    3.5.2 As faculdades jurídicas

    3.5.3 As instituições jurídicas

    4a Parte - OS LIMITES DA PROTEÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO

    4.1 Breve apanhado histórico

    4.2 Critérios para o estabelecimento dos limites da proteção do direito adquirido

    4.2.1 O critério da ordem pública - crítica

    4.2.2 Os critérios nascidos no julgamento do RE 141.190-2/SP: teoria da imprevisão e ponderação de princípios - crítica

    4.2.3 O paralelo com as teorias processuais de relativização da coisa julgada

    4.2.4 O critério que propomos - a ponderação na origem

    5a Parte - O DIREITO INTERTEMPORAL APLICADO - AS PRINCIPAIS CONTROVÉRSIAS NO DIREITO CIVIL

    5.1 Parte Geral

    5.1.1 A alteração da capacidade civil, aos dezoito anos - o art. 5º, caput, do Código Civil de 2002

    5.1.2 Aplicação "retroativa" dos novos vícios, estado de perigo e lesão - os arts. 156 e 157 do Código Civil de 2002

    5.1.3 A alteração de prazos prescricionais, em geral

    5.1.4 Os prazos reduzidos pelo Código Civil de 2002 - o art. 2.028

    5.1.5 A necessidade de duas testemunhas para se conferir qualidade de título executivo ao instrumento particular - art. 221 do Código Civil de 2002 x art. 585, inc. II, do Código de Processo Civil

    5.2 Direito das Obrigações

    5.2.1 O percentual dos juros de mora legais no Código Civil de 2002 - SELIC x CTN

    5.2.2 O novo limite para os juros convencionados - Código Civil de 2002 e Lei da Usura

    5.2.3 A contagem dos juros de mora no Código Civil de 2002 - as inovações constantes dos arts. 398 e 405

    5.2.4 A lei aplicável à cláusula penal - o valor da multa condominial estabelecido pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil de 2002

    5.3 Contratos

    5.3.1 A regra geral do Código Civil de 2002 - o art. 2.035, caput

    5.3.2 Uma falsa exceção - o art. 2.035, parágrafo único

    5.3.3 Aplicabilidade da teoria da imprevisão a contratos e prestações anteriores ao Código Civil de 2002 - arts. 478 a 480

    5.3.4 A possibilidade de o fiador exonerar-se por mera notificação, mesmo nos casos de contrato anterior ao Código Civil de 2002 - os arts. 835 e 2.036

    5.4 Responsabilidade Civil

    5.5 Direito das Coisas

    5.5.1 As enfiteuses particulares constituídas antes de 11.01.2003 - o art. 2.038

    5.5.2 Os prazos de usucapião alterados pelo Código Civil de 2002 - os arts. 2.028 e 2.029

    5.5.3 O prazo para a desapropriação judicial do art. 1.228, § 4º, do Código Civil de 2002 - o art. 2.030

    5.6 Direito de Família

    5.6.1 A lei aplicável ao regime de bens do casamento

    5.6.2 A possibilidade de alteração do regime de bens anterior ao Código Civil de 2002

    5.6.3 A lei aplicável ao regime patrimonial das uniões estáveis anteriores ao Código Civil de 2002 e às Leis 8.791/94 e 9.278/96

    5.6.4 A lei aplicável às questões pessoais do direito de família

    5.6.5 Casamento entre colaterais - Código Civil de 2002 x Dec.-lei 3.200/41

    5.6.6 As sociedades entre cônjuges constituídas antes do Código Civil de 2002 - os arts. 977 e 2.031

    5.7 Direito das Sucessões

    5.7.1. A alteração da ordem de vocação hereditária pelo Código Civil de 2002

    5.7.2 A sucessão do companheiro: o choque entre o Código Civil de 1916, as Leis 8.791/94 e 9.278/96 e o Código Civil de 2002

    5.7.2.1 A lei aplicável às uniões estáveis iniciadas nos regimes anteriores ao Código Civil de 2002

    5.7.2.2 A questão do direito real de habitação do companheiro no Código Civil de 2002

    5.7.2.3 O regime da sucessão do companheiro na hipótese de o art. 1.790 do Código Civil ser considerado inconstitucional

    5.7.3 A lei aplicável à sucessão testamentária

    5.7.3.1. Questões relacionadas à forma do testamento

    5.7.3.2 Questões relacionadas ao conteúdo do testamento

    5.7.3.3 Os testamentos anteriores ao Código Civil de 2002 e a novel necessidade de justificação das cláusulas restritivas - o art. 2.042

    5.7.4 Direito intertemporal e herança jacente/vacante

    5.7.5 A lei aplicável aos tributos incidentes sobre a sucessão causa mortis - a questão do ITCMD e do IR

    6a Parte - SISTEMAS ESPECIAIS DE DIREITO INTERTEMPORAL

    6.1 Considerações gerais

    6.2 Direito intertemporal penal

    6.2.1 As leis penais benignas - abolitio criminis e novatio legis in mellius

    6.2.2 As leis penais excepcionais e temporárias

    6.2.3 As normas penais em branco

    6.2.4 Tempo do crime

    6.2.5 A lei processual penal

    6.3 Direito intertemporal tributário

    CONCLUSÕES

    I Teoria Geral

    II Parte prática

    a) Parte Geral

    b) Direito das Obrigações

    c) Contratos

    d) Responsabilidade Civil

    e) Direito das Coisas

    f) Direito de Família

    g) Direito das Sucessões

    III Sistemas Especiais de Direito Intertemporal

    a) Direito Intertemporal Penal

    b) Direito Intertemporal Tributário

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • «Abolitio criminis». Leis penais benignas. «Abolitio criminis» e «novatio legis in mellius»
    • Alteração da capacidade civil, aos dezoito anos. O art. 5º, «caput», do Código Civil de 2002
    • Alteração da ordem de vocação hereditária pelo Código Civil de 2002.
    • Alteração de prazos prescricionais, em geral
    • Aplicabilidade da teoria da imprevisão a contratos e prestações anteriores ao Código Civil de 2002. Arts. 478 a 480
    • Aplicação "retroativa" dos novos vícios, estado de perigo e lesão. Os arts. 156 e 157 do Código Civil de 2002.
    • Aquisição complexa. Direitos
    • Aquisição de direito. Direito adquirido proporcional. A questão da alteração do prazo para aquisição de um direito
    • Aquisição dos direitos. Modos
    • Aquisição por elementosautônomos. Direitos
    • Aquisição por elementosdependentes. Direitos.
    • Aquisição simples. Direitos.
    • Ato jurídico perfeito

    B

    • Breve apanhado histórico

    C

    • Capacidade civil. Alteração da capacidade civil, aos dezoito anos. O art. 5º, «caput», do Código Civil de 2002.
    • Carlo Francesco Gabba. Doutrina de Carlo Francesco Gabba. A teoria da proteção do direito adquirido.
    • Casamento. Lei aplicável ao regime de bens do casamento
    • Casamento entre colaterais. Código Civil de 2002 x Dec.-lei 3.200/41
    • Cláusula penal. Lei aplicável à cláusula penal. O valor da multa condominial estabelecido pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil de 2002.
    • Cláusula restritiva. Testamentos anteriores ao Código Civil de 2002 e a novel necessidade de justificação das cláusulas restritivas. O art. 2.042.
    • Coisa julgada
    • Coisa julgada. Paralelo com as teorias processuais de relativização da coisa julgada.
    • Colaterais. Casamento entre colaterais. Código Civil de 2002 x Dec.-lei 3.200/41.
    • Companheiro. Questão do direito real de habitação do companheiro no Código Civil de 2002
    • Companheiro. Regime da sucessão do companheiro na hipótese de o art. 1.790 do Código Civil ser considerado inconstitucional
    • Companheiro. Sucessão do companheiro: o choque entre o Código Civil/191, as Leis 8.791/94 e 9.278/96 e o Código Civil de 2002.
    • Conceito de direito adquirido
    • Conclusões
    • Condição suspensiva. Direitos.
    • Cônjuge. Sociedades entre cônjuges constituídas antes do Código Civil de 2002. Os arts. 977 e 2.031
    • Constitucionalidade. Regime da sucessão do companheiro na hipótese de o art. 1.790 do Código Civil ser considerado inconstitucional.
    • Constituições. Direito intertemporal nas Constituições Federais de 1824, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988
    • Contagem dos juros de mora no Código Civil de 2002. As inovações constantes dos arts. 398 e 405
    • Contratos. Aplicabilidade da teoria da imprevisão a contratos e prestações anteriores ao Código Civil de 2002. Arts. 478 a 480.
    • Contratos. Conclusões
    • Contratos. Direito Civil. Direito intertemporal aplicado
    • Crime. Tempo do crime.
    • Critério da ordempública. Crítica
    • Critério que propomos. A ponderação na origem.
    • Critérios nascidos no julgamento do RE 141.190-2/SP: teoria da imprevisão e ponderação de princípios. Crítica.
    • Critérios para o estabelecimento dos limites da proteção do direito adquirido.

    D

    • Desapropriação judicial. Prazo para a desapropriação judicial do art. 1.228, § 4º, do Código Civil de 2002. O art. 2.030
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Alteração da capacidade civil, aos dezoito anos. O art. 5º, «caput», do Código Civil de 2002
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Alteração da ordem de vocação hereditária pelo Código Civil de 2002
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Aplicabilidade da teoria da imprevisão a contratos e prestações anteriores ao Código Civil de 2002. Arts. 478 a 480
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Aplicação "retroativa" dos novos vícios, estado de perigo e lesão. Os arts. 156 e 157 do Código Civil de 2002.
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. As principais controvérsias no Direito Civil
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Casamento entre colaterais. Código Civil de 2002 x Dec.-lei 3.200/41.
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Contagem dos juros de mora no Código Civil de 2002. As inovações constantes dos arts. 398 e 405.
    • Direito Civil. Direito intertemporalaplicado. Direito das Obrigações.
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Enfiteuses particulares constituídas antes de 11.01.2003. O art. 2.038
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Lei aplicável à cláusula penal. O valor da multa condominial estabelecido pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil de 2002
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Lei aplicável ao regime de bens do casamento.
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Lei aplicável ao regime patrimonial das uniões estáveis anteriores ao Código Civil de 2002 e às Leis 8.791/94 e 9.278/96.
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Lei aplicável às questões pessoais do direito de família
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Lei aplicável às uniões estáveis iniciadas nos regimes anteriores ao Código Civil de 2002
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Novo limite para os juros convencionados. Código Civil de 2002 e Lei da Usura
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Parte Geral.
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Percentual dos juros de mora legais no Código Civil de 2002. SELIC x CTN
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Possibilidade de alteração do regime de bens anterior ao Código Civil de 2002
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Possibilidade de o fiador exonerar-se por mera notificação, mesmo nos casos de contrato anterior ao Código Civil/2002. Os arts. 835 e 2.036
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Prazo para a desapropriação judicial do art. 1.228, § 4º, do Código Civil de 2002. O art. 2.030
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Prazos de usucapião alterados pelo Código Civil de 2002. Os arts. 2.028 e 2.029
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Questão do direito real de habitação do companheiro no Código Civil de 2002.
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Questões relacionadas à forma do testamento.
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Questões relacionadas ao conteúdo do testamento
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Regime da sucessão do companheiro na hipótese de o art. 1.790 do Código Civil ser considerado inconstitucional
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Regra geral do Código Civil de 2002. O art. 2.035, «caput».
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Sociedades entre cônjuges constituídas antes do Código Civilde 2002. Os arts. 977 e 2.031.
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Sucessão do companheiro: o choque entre o Código Civil/191, as Leis 8.791/94 e 9.278/96 e o Código Civil de 2002
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Testamentos anteriores ao Código Civil de 2002 e a novel necessidade de justificação das cláusulas restritivas. O art. 2.042
    • Direito Civil. Direito intertemporal aplicado. Uma falsa exceção. O art. 2.035, parágrafo único.
    • Direito Intertemporal Penal. Conclusões.
    • Direito Intertemporal Tributário. Conclusões.
    • Direito adquirido. Conceito
    • Direito adquirido. Critérios para oestabelecimento dos limites da proteção do direito adquirido
    • Direito adquirido. Figuras que se assemelham e possuem a mesma proteção conferida ao direito adquirido
    • Direito adquirido. Figuras que se assemelham mas não possuem a mesma proteção conferida ao direito adquirido.
    • Direito adquirido. Limites da proteção.
    • Direito adquirido. Natureza infraconstitucional do conceito de direito adquirido
    • Direito adquirido. Uma falsa exceção. O art. 2.035, parágrafo único
    • Direito adquirido. Vinculação das regras do efeito imediato e da proteção ao direito adquirido. Critérios e limites para a retroatividade expressa.
    • Direito adquirido e figuras relacionadas.
    • Direito adquirido proporcional. A questão da alteração do prazo para aquisição de um direito
    • Direito das Coisas. Conclusões
    • Direito das Coisas. Direito Civil.Direito intertemporal aplicado
    • Direito das Obrigações. Conclusões.
    • Direito das Obrigações. Direito Civil. Direito intertemporal aplicado.
    • Direito das Sucessões. Conclusões.
    • Direito das Sucessões. Direito Civil. Direito intertemporal aplicado.
    • Direito de Família. Conclusões
    • Direito de Família. Direito Civil.Direito intertemporal aplicado
    • Direito de Família. Lei aplicável às questões pessoais do direito de família.
    • Direito estrangeiro. Estado atual da matéria no direito estrangeiro.
    • Direito intertemporal. Duas teorias que mais influenciaram o direito intertemporal brasileiro.
    • Direito intertemporal. Estado atual da matéria no direito estrangeiro.
    • Direito intertemporal. Fatos passados, presentes, futuros e pendentes.
    • Direito intertemporal. Princípios e regras
    • Direito intertemporal. Sistemas especiais.
    • Direito intertemporal aplicado. As principais controvérsias no Direito Civil
    • Direito intertemporal e herança jacente/vacante
    • Direito intertemporal nas Constituições Federais de 1824, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988
    • Direito intertemporal nas Leis de Introdução ao Código Civil de 1916, 1942 e 1942-1957.
    • Direito intertemporal no sistema brasileiro
    • Direito intertemporal penal
    • Direito intertemporal tributário
    • Direito real de habitação. Questão do direito real de habitação do companheiro no Código Civil de 2002
    • Direitos a termo
    • Direitos de aquisição complexa.
    • Direitos de aquisição por elementos autônomos.
    • Direitos de aquisição porelementos dependentes
    • Direitos de aquisição simples
    • Direitos sob condição suspensiva.
    • Doutrina brasileira de Rubens Limongi França. O resgate histórico da tradição jurídica nacional.
    • Doutrina de Carlo Francesco Gabba. A teoria da proteção do direito adquirido
    • Doutrina de Paul Roubier. A teoria das situações jurídicas.
    • Duas teorias que mais influenciaramo direito intertemporal brasileiro

    E

    • Efeito imediato
    • Efeito imediato mitigado. França
    • Efeito retroativo.
    • Enfiteuses particulares constituídas antes de 11.01.2003. O art. 2.038
    • Espanha e a teoria dos "níveis de retroatividade".
    • Estado atual da matéria no direito estrangeiro.
    • Estado de perigo. Aplicação "retroativa" dos novos vícios, estado de perigo e lesão. Os arts. 156 e 157 do Código Civil de 2002.
    • Expectativas de direito

    F

    • Faculdades jurídicas
    • «Fatos consumados». Teoria. Itália
    • Fiança. Possibilidade de o fiador exonerar-se por mera notificação, mesmo nos casos de contrato anterior ao Código Civil/2002. Os arts. 835 e 2.036
    • Figuras que se assemelham e possuem a mesma proteção conferida ao direito adquirido
    • Figuras que se assemelham mas não possuem a mesma proteção conferida ao direito adquirido
    • Figuras relacionadas. Direito adquirido e figuras relacionadas
    • França e o efeito imediato mitigado

    H

    • Herança jacente. Direito intertemporal e herança jacente/vacante
    • Herança vacante. Direito intertemporal e herança jacente/vacante

    I

    • IR. Lei aplicável aos tributos incidentes sobre a sucessão «causa mortis». A questão do ITCMD e do IR
    • ITCMD. Lei aplicável aos tributos incidentes sobre a sucessão «causa mortis». A questão do ITCMD e do IR
    • Imediatidade. Efeito imediato
    • Imposto. Lei aplicável aos tributos incidentes sobre a sucessão «causa mortis». A questão do ITCMD e do IR
    • Instituições jurídicas.
    • Instrumento particular. Necessidade de duas testemunhas para se conferir qualidade de título executivo ao instrumento particular. Art. 221 do Código Civil de 2002 x art. 585, inc. II, do CPC
    • Introdução
    • Itália e a teoria dos"fatos consumados".

    J

    • Juros convencionados. Novo limite para os juros convencionados. Código Civil de 2002 e Lei da Usura.
    • Juros de mora. Contagem dos juros de mora no Código Civil de 2002. As inovações constantes dos arts. 398 e 405
    • Juros de mora. Percentual dos juros de mora legais no Código Civil de 2002. SELIC x CTN.

    L

    • Lei. Possíveis efeitos da lei. Considerações gerais.
    • Lei aplicável à cláusula penal. O valor da multa condominial estabelecido pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil de 2002
    • Lei aplicável à sucessão testamentária
    • Lei aplicável ao regime de bens do casamento.
    • Lei aplicável ao regime patrimonialdas uniões estáveis anteriores ao Código Civil de 2002 e às Leis 8.791/94 e 9.278/96
    • Lei aplicável aos tributos incidentes sobre a sucessão «causa mortis». Aquestão do ITCMD e do IR
    • Lei aplicável às questões pessoais do direito de família.
    • Lei aplicável às uniões estáveis iniciadas nos regimes anteriores ao Código Civil de 2002
    • Lei de Introdução ao Código Civil. Projetos para alteração
    • Lei de introdução ao Código Civil. Direito intertemporal nas Leis de Introdução ao Código Civil de 1916, 1942 e 1942-1957
    • Lei de usura. Novo limite para os juros convencionados. Código Civil de 2002 e Lei da Usura.
    • Lei processual penal
    • Lei revogada. Ultratividade dos efeitos da lei revogada.
    • Leis penais benignas. «Abolitio criminis» e «novatio legis in mellius».
    • Leis penais excepcionais e temporárias.
    • Lesão. Aplicação "retroativa" dos novos vícios, estado de perigo e lesão. Os arts. 156 e 157 do Código Civil de 2002.
    • Limites da proteção dodireito adquirido.

    M

    • Modos de aquisição dos direitos.
    • Multa condominial. Lei aplicável à cláusula penal. O valor da multa condominial estabelecido pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil de 2002.

    N

    • Natureza infraconstitucional do conceito de direito adquirido
    • Necessidade de duas testemunhas para se conferir qualidade de título executivo ao instrumento particular. Art. 221 do Código Civil de 2002 x art. 585, inc. II, do Código de Processo Civil.
    • «Níveis de retroatividade». Teoria. Espanha.
    • Normas penais em branco
    • Notificação. Possibilidade de o fiador exonerar-se por mera notificação, mesmo nos casos de contrato anterior ao Código Civil/2002. Os arts. 835 e 2.036.
    • «Novatio legis in mellius». Leis penais benignas. «Abolitio criminis» e «novatio legis in mellius».
    • Novo limite para os juros convencionados. Código Civil de 2002 e Lei da Usura

    O

    • Objeto do direitointertemporal
    • Ordem pública. Critério da ordem pública. Crítica

    P

    • Paralelo com as teorias processuais de relativização da coisa julgada
    • Parte geral. Conclusões
    • Parte prática.Conclusões
    • Paul Roubier. Doutrina de Paul Roubier. A teoria das situações jurídicas.
    • Percentual dos juros de mora legais no Código Civil de 2002. SELIC x CTN.
    • Ponderação. Critério que propomos. A ponderação na origem
    • Ponderação de princípios. Critérios nascidos no julgamento do RE 141.190-2/SP: teoria da imprevisão e ponderação de princípios. Crítica
    • Possibilidade de alteração do regimede bens anterior ao Código Civil de 2002.
    • Possibilidade de o fiador exonerar-se por mera notificação, mesmo nos casos de contrato anterior ao Código Civil/2002. Os arts. 835 e 2.036
    • Possíveis efeitos da lei. Considerações gerais
    • Prazo para a desapropriação judicial do art. 1.228, § 4º, do Código Civil de 2002. O art. 2.030
    • Prazo para aquisição de um direito. Alteração. Direito adquirido proporcional.
    • Prazos de usucapião alterados pelo Código Civil de 2002. Os arts. 2.028 e 2.029.
    • Prazos prescricionais. Alteração de prazos prescricionais, em geral.
    • Prazos reduzidos pelo Código Civil de 2002. O art. 2.028.
    • Princípio da rretroatividade.
    • Princípios e regras doDireito intertemporal.
    • Projetos para alteração da Lei de Introdução ao Código Civil

    Q

    • Questão do direito real de habitação do companheiro no Código Civil de 2002.
    • Questões introdutórias.
    • Questões relacionadas àforma do testamento.
    • Questões relacionadas ao conteúdo do testamento.

    R

    • Referências
    • Regime da sucessão do companheiro na hipótese de o art. 1.790 do Código Civil ser considerado inconstitucional.
    • Regime de bens. Lei aplicável ao regime de bens do casamento
    • Regime de bens. Possibilidade de alteração do regime de bens anterior ao Código Civil de 2002
    • Regime patrimonial. Lei aplicável aoregime patrimonial das uniões estáveis anteriores ao Código Civil de 2002 e às Leis 8.791/94 e 9.278/96
    • Regra geral do Código Civil de2002. O art. 2.035, «caput».
    • Regras do efeito imediato. Vinculação das regras do efeito imediato e da proteção ao direito adquirido. Critérios e limites para a retroatividade expressa.
    • Regras e princípios doDireito intertemporal.
    • Resgate histórico. Doutrina brasileira de Rubens Limongi França. O resgate histórico da tradição jurídica acional
    • Responsabilidade Civil. Conclusões.
    • Responsabilidade civil. Direito Civil. Direito intertemporal aplicado.
    • Retroatividade. Aplicação"retroativa" dos novos vícios, estado de perigo e lesão. Os arts. 156 e 157 do Código Civil de 2002.
    • Retroatividade. Efeito retroativo
    • Retroatividade. Princípio da irretroatividade.
    • Rubens Limongi França. Doutrina brasileira de Rubens Limongi França. O resgate histórico da tradição jurídica nacional.

    S

    • Sistema brasileiro. Direito intertemporal no sistema brasileiro.
    • Sistemas Especiais de DireitoIntertemporal. Conclusões.
    • Sistemas especiais de direito intertemporal.
    • Sistemas especiais de direito intertemporal. Considerações gerais
    • Sociedades entre cônjuges constituídas antes do Código Civil de 2002. Os arts. 977 e 2.031
    • Sucessão. Alteração da ordem de vocação hereditária pelo Código Civil de 2002.
    • Sucessão. Direito das Sucessões. Direito Civil. Direito intertemporal aplicado
    • Sucessão. Regime da sucessão do companheiro na hipótese de o art. 1.790 do Código Civil ser considerado inconstitucional
    • Sucessão «causa mortis». Lei aplicável aos tributos incidentes sobre a sucessão «causa mortis». A questão do ITCMD e do IR
    • Sucessão do companheiro: o choque entre o Código Civil/191, as Leis 8.791/94 e 9.278/96 e o Código Civil de 2002.
    • Sucessão testamentária. Lei aplicável

    T

    • Tempo do crime
    • Teoria da imprevisão. Aplicabilidade da teoria da imprevisão a contratos e prestações anteriores ao Código Civil de 2002. Arts. 478 a 480
    • Teoria da imprevisão. Critérios nascidos no julgamento do RE 141.1902/SP: teoria da imprevisão e ponderação de princípios. Crítica
    • Teoria da proteção do direito adquirido. Doutrina de Carlo Francesco Gabba
    • Teoria das situaçës jurídicas. Doutrina de Paul Roubier
    • Teoria dos "fatos consumados". Itália.
    • Teoria dos "níveis de retroatividade". Espanha.
    • Teoria geral. Conclusões
    • Teorias processuais. Paralelo com as teorias processuais de relativização da coisa julgada
    • Termo. Direitos a termo
    • Testamento. Questões relacionadas à forma do testamento
    • Testamento. Questões relacionadas ao conteúdo do testamento
    • Testamentos anteriores ao Código Civil de 2002 e a novel necessidade de justificação das cláusulas restritivas. O art. 2.042.
    • Título executivo. Necessidade de duas testemunhas para se conferir qualidade de título executivo ao instrumento particular. Art. 221 do Código Civil de 2002 x art. 585, inc. II, do CPC.
    • Tradição jurídica. Doutrina brasileira de Rubens Limongi França. O resgate histórico da tradição jurídica acional
    • Tributário. Direito intertemporal tributário

    U

    • Ultratividade dos efeitos da lei revogada
    • União estável. Lei aplicável ao regime patrimonial das uniões estáveis anteriores ao Código Civil de 2002 e às Leis 8.791/94 e 9.278/96
    • União estável. Lei aplicável às uniões estáveis iniciadas nos regimes anteriores ao Código Civil de 2002.
    • Usucapião. Prazos de usucapião alterados pelo Código Civil de 2002. Os arts. 2.028 e 2.029

    V

    • Vícios. Aplicação "retroativa" dos novos vícios, estado de perigo e lesão. Os arts. 156 e 157 do Código Civil de 2002.
    • Vinculação das regras do efeito imediato e da proteção ao direito adquirido. Critérios e limites para a retroatividade expressa
    • Vocação hereditária. Alteração da ordem de vocação hereditária pelo Código Civil de 2002