Autor/Autores: Maria Cristina de Brito Lima
ISBN: 978853623326-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 304grs.
Número de páginas: 242
Publicado em: 28/03/2011
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Constitucional
Sabe-se que a educação básica é um dos propósitos fundamentais do Estado brasileiro, vez que ela pode transformar, a um só tempo, o indivíduo em cidadão participante do Estado, capaz de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Para a consecução desse desiderato, a Constituição Federal elevou a educação básica ao nível de direito público subjetivo (art. 208, §1º), como a lhe marcar a essencialidade, dotando-lhe, ainda e em especial, de fonte de custeio própria, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – Fundeb (Lei 11.494/07). Todo esse esforço legal, entretanto, ainda não foi capaz de universalizar a educação básica com qualidade a todos os rincões do Brasil. Muitas ainda são as dificuldades que se apresentam, indo desde a falta de condições físicas, faltas de prédios e equipamentos apropriados, até a necessidade de profissionalização dos professores e profissionais da educação básica. A tudo se acresça que a análise do custo/benefício dos gastos públicos efetivados na educação básica até o ano de 2006 deixa transparecer a necessidade de se contar com a expertise da iniciativa privada na consecução deste serviço público para que não se percam recursos tão preciosos ao País. É, portanto, chegada a hora de buscar novos modelos inovadores que possam auxiliar o Estado nessa tarefa constitucional. O propósito deste estudo é demonstrar que a ordem jurídica nacional pode conceber ao Estado brasileiro também o papel de agente normativo e regulador da atividade social, nos mesmos moldes que já o faz em relação à atividade econômica, sendo possível que este delegue à iniciativa privada a execução do serviço público de educação básica financiada com recursos próprios do Fundeb, reservando para si a relevante missão de fiscalizar, incentivar e planejar todo o processo de sua execução.
Maria Cristina de Brito Lima - Doutora em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 2008; Mestre em Direito das Relações Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho (UGF), em 2000; Especialista em Políticas Públicas e Governo pela Escola de Políticas Públicas da UFRJ, em 1997; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Juíza de Direito na cidade do Rio de Janeiro.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
1 INTRODUÇÃO
1.1 Questões Iniciais Acerca do Tema
1.2 Delimitação do Tema e Plano de Trabalho
Parte I A PROPOSTA
2 A FACE DA INJUSTIÇA
2.1 A Declaração do Milênio das Nações Unidas
2.2 A Educação Básica como Objetivo do Milênio
2.2.1 A Ordem Jurídica Interna e a Implementação dos Objetivos do Milênio
2.2.2 Os Objetivos do Milênio no Cenário Brasileiro
3 DESCENTRALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: UM PROCESSO
3.1 A Desburocratização da Transferência e a Regionalização dos Recursos Destinados à Educação Básica: o Fundeb
3.2 Os Princípios da Eficiência Administrativa e a Economicidade dos Gastos Públicos
3.3 Pressupostos Teórico-Normativos para Aferição da Economicidade dos Gastos Públicos com a Educação Básica
3.3.1 Avaliação do Custo/Benefício e da Eficácia dos Gastos Públicos com a Educação Básica
3.3.2 Avaliação do Custo/Benefício com Base no Critério da Distribuição
3.3.3 Avaliação da Eficácia com Base no Critério da Utilização
3.4 Análise da Vantagem Comparativa: Estado x Particular
4 A DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
4.1 A Natureza Especial do Serviço Público de Educação Básica
4.2 A Educação Básica sob o Regime da Concessão - Seu Marco Regulatório
5 PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA EDUCAÇÃO BÁSICA: ALGUNS CASOS
5.1 As Charter Schools Americanas
5.2 A Experiência Colombiana com os Colegios en Concesión
5.3 A Venezuela e a Associação Venezuelana de Educação Católica (AVEC)
5.4 A Proposta para o Brasil: Escolas Públicas Concedidas
Parte II A ADEQUAÇÃO LEGAL DA PROPOSTA
6 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (CONCESSÃO ESPECIAL): SUA APLICABILIDADE NA CONCESSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
6.1 Concessão Administrativa da Educação Básica Custeada pelo Fundeb
6.2 Da Justificação da Conveniência da Outorga
6.3 Dos Interesses e Direitos dos Destinatários do Serviço
6.4 Da Remuneração e do Critério de Julgamento
6.5 Da Satisfação dos Cidadãos: Direitos e Obrigações Emergentes da Concessão
7 AGENTES REGULADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONCEDIDA
7.1 Ministério da Educação e Cultura (MEC)
7.2 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
7.3 Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (Lei 11.494/07)
7.4 Conselhos Estaduais e Municipais para Acompanhamento e Controle Social Sobre a Distribuição, Transferência e a Aplicação dos Recursos dos Fundos (Lei 11.494/07, art. 24)
8 REGIME JURÍDICO DO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Parte III A CONCLUSÃO
9 BENEFÍCIOS IMEDIATOS E MEDIATOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA
Anexo O PROJETO PILOTO
10 PROTÓTIPO CONTRATUAL DA PRESENTE PROPOSTA
10.1 A criação do CPDEB - Consórcio Público para Desenvolvimento da Educação Básica
10.2 Sugestão de Mensagem à Casa Legislativa
10.3 Sugestão de Projeto de Lei que Acompanha a Mensagem e que tem por Anexo Único o Protocolo de Intenções
10.4 Sugestão de Estatuto do Consórcio Público
10.5 Sugestão de Ato de Justificação da Outorga da Concessão
10.6 Sugestão de Edital com a Minuta do Contrato
REFERÊNCIAS