Capa do livro: Danos Individuais e Ações Coletivas - Biblioteca de Estudos em Homenagem ao Professor Arruda Alvim - 2ª Edição – Revista e Atualizada, Daniel Carnio Costa

Danos Individuais e Ações Coletivas - Biblioteca de Estudos em Homenagem ao Professor Arruda Alvim

2ª Edição – Revista e Atualizada Daniel Carnio Costa

    Preço

    por R$ 99,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Daniel Carnio Costa

    ISBN: 978853623389-5

    Edição/Tiragem: 2ª Edição – Revista e Atualizada

    Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

    Formato: 16,5x21,5 cm

    Peso: 298grs.

    Número de páginas: 208

    Publicado em: 28/06/2011

    Área(s): Direito - Civil - Responsabilidade Civil; Direito - Consumidor

    Sinopse

     A presente obra tem como proposta fazer uma análise completa e aprofundada do processo coletivo e notadamente das ações coletivas para reparação de danos individuais. É resultado da pesquisa realizada pelo autor no programa de mestrado que se desenvolveu sob a orientação do Prof. Dr. José Manoel de Arruda Alvim Netto, tendo sido aprovado com nota máxima.
    O livro aborda as categorias gerais do processo coletivo e realiza um estudo crítico do procedimento coletivo para reparação de danos individuais, demonstrando que a interpretação que usualmente se faz do art. 95 do CDC leva à inutilidade do referido instituto processual. Nesse sentido, propõe uma nova visão desse tipo de ação coletiva, dando ênfase na sua efetividade e aplicação prática. Trata-se, portanto, de obra imprescindível àqueles que pretendem se dedicar ao estudo do processo coletivo, tanto para os que se iniciam nesse ramo do direito, quanto para aqueles que buscam aprimoramento e ampliação de seus conhecimentos jurídicos.
    O ineditismo do tema e a ousadia do autor certamente serão um convite ao leitor à reflexão sobre a efetividade da tutela coletiva com vistas à reparação de danos individuais.


    A Coleção "Biblioteca de Estudos em Homenagem ao Professor Arruda Alvim" é uma justa homenagem àquele que é, sem dúvida, um dos maiores juristas do País, e hoje é diretor executivo de duas publicações desta Editora, a Revista Autônoma de Processo e a Revista Autônoma de Direito Privado. O Conselho Editorial é composto por alunos e ex-alunos, hoje, de seu turno, professores universitários, de graduação e pós-graduação, de tal sorte que as monografias que integram esta coleção, por eles previamente selecionadas, são da mais alta qualidade. Como os membros do Conselho Editorial atuam nas mais diversas áreas do Direito, tem-se que as monografias versarão temas voltados para o processo civil, para o direito civil, e também a algumas áreas do direito público, como a monografia que inaugura esta coleção, de autoria do Prof. Fernando Neves. Trata-se de uma merecida deferência a um Professor que formou tantas gerações de Professores que, por sua vez, começam, eles próprios a formar outras gerações de estudiosos do Direito.

    Autor(es)

    Daniel Carnio Costa é Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP; Mestre pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP) e doutorando em direitos difusos e coletivos pela PUC/SP; Professor de Processo Civil da graduação e Pós-graduação da faculdade de direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e da FADISP; Professor convidado da pós-graduação da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP); Professor palestrante da Escola Superior da Advocacia (ESA) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); Professor convidado da Escola Paulista da Magistratura (EPM); formado pela faculdade de direito da Universidade de São Paulo (USP). Autor do livro Execução no Processo Civil Brasileiro (Juruá) e de diversos artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional.

    Sumário

    Introdução

    Capítulo I - Considerações Iniciais

    Capítulo II - A Função Jurisdicional e o Acesso à Ordem Jurídica Justa

    2.1 Meios de Solução de Conflitos

    2.1.1 Autocomposição

    2.1.2 Hétero composição

    2.2 Evolução dos Meios de Solução de Conflitos

    2.3 Objetivos do Processo

    2.4 Meios Alternativos de Pacificação Social

    2.5 Acesso à Ordem Jurídica Justa

    2.6 A Efetividade do Processo

    Capítulo III - Evolução dos Conflitos das Lides Individuais para a Sociedade de Massa

    3.1 Os Direitos Transindividuais

    3.2 Direitos Difusos

    3.3 Direitos Coletivos

    3.4 Direitos Individuais Homogêneos

    Capítulo IV - Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos

    4.1 Abrangência Legal da Tutela de Direitos Coletivos e da Tutela Coletiva de Direitos

    4.2 Ação Civil Pública e Ação Coletiva: Possibilidade de Utilização dos Termos como Sinônimos

    Capítulo V - Antecedentes Históricos das Ações Coletivas

    5.1 A Dualidade de Jurisdição na Origem do Direito Anglo-Saxão: Law e Equity

    5.2 O Surgimento do Bill of Peace

    5.3 A Unificação dos Sistemas nos EUA

    Capítulo VI - Princípios do Processo Coletivo

    6.1 Princípio do Amplo Acesso à Justiça e Participação Social

    6.2 Princípio da Prioridade na Tramitação e da Duração Razoável do Processo

    6.3 Princípio da Máxima Efetividade do Processo Coletivo e Flexibilização Procedimental (Instrumentalidade da Tutela Coletiva)

    6.4 Princípio da Não Taxatividade e da Tutela Coletiva Adequada

    6.5 Princípio da Disponibilidade Motivada (ou Indisponibilidade Temperada) e da Proibição do Abandono da Ação Coletiva

    6.6 Princípio da Obrigatoriedade da Execução Coletiva

    6.7 Princípio do Ativismo Judicial

    Capítulo VII - A Ação Coletiva para Tutela de Interesses Individuais Homogêneos - Reparação de Danos Individuais

    7.1 Legitimidade Ativa

    7.2 Ausência de Legitimidade do Cidadão

    7.3 Natureza Jurídica da Legitimidade Ativa nas Ações Coletivas

    7.4 Legitimação do Ministério Público

    7.5 Legitimação da Defensoria Pública

    7.6 Legitimação da União, Estados,Distrito Federal e Municípios

    7.7 Legitimação dos Entes Públicos Sem Personalidade Jurídica

    7.8 Legitimação das Associações

    7.8.1 A desnecessidade de autorização assemblear

    7.8.2 Representatividade adequada

    7.8.3 Dispensa judicial dos requisitos da representatividade adequada

    7.8.4 A possibilidade de controle judicial da representatividade adequada

    7.9 Competência

    7.9.1 A questão da competência à luz da Lei 9.494/97

    7.10 Publicidade da Demanda e da Condenação

    Capítulo VIII - Condenação Genérica

    8.1 A Interpretação Adequada do Art. 95 do CDC - O Real Alcance da Generalidade da Sentença

    8.2 Proposta De Lege Ferenda - Liquidação de Sentença Sem Prejuízo da Execução do Valor Estipulado em Sentença Coletiva

    8.3 A Sentença Coletiva que Fixa Valor por Arbitramento Deve Ser Considerada Parte Líquida e Parte Ilíquida

    Capítulo IX - A Superioridade da Tutela Coletiva e o Interesse Processual nas Ações Coletivas para a Reparação de Danos Individuais

    Capítulo X - Liquidação da Sentença Prevista no Art. 97 do CDC

    10.1 Legitimidade do Réu para Requerer a Liquidação de Sentença

    10.2 Prazo para Requerimento de Liquidação de Sentença

    10.3 Foro Competente para o Requerimento de Liquidação da Sentença

    Capítulo XI - Execução da Sentença Proferida no Processo Coletivo para a Reparação de Danos Individuais

    11.1 Fluid Recovery

    11.2 Execução das Indenizações Individuais Fixadas em Sentença Genérica

    11.3 Peculiaridades

    11.4 Início do Cumprimento da Sentença

    11.5 Meios de Defesa do Devedor no Cumprimento da Sentença Coletiva

    11.6 Matérias de Defesa em Impugnação no Cumprimento da Sentença Coletiva

    Capítulo XII - Considerações Gerais Sobre a Coisa Julgada

    12.1 Coisa Julgada nas Ações que Tratam da Defesa de Interesses Difusos, Coletivos ou Individuais Homogêneos

    12.2 A Extensão da Coisa Julgada em Relação aos Direitos Transindividuais

    12.3 Sistema de Coisa Julgada nas Ações que Tratam de Direitos Difusos e Coletivos

    12.4 Sistema de Coisa Julgada nas Ações Coletivas para Reparação de Danos Individuais

    12.5 Transferência In Utilibus da Coisa Julgada às Ações de Indenização Individuais por Danos Pessoalmente Sofridos

    Conclusões

    Referências

    Anexos

    Índice alfabético

    A

    • Abrangência legal da tutela de direitos coletivos e da tutela coletiva de direitos
    • Ação civil pública e ação coletiva: possibilidade de utilização dos termos como sinônimos
    • Ação coletiva. Ação civil pública e ação coletiva: possibilidade de utilização dos termos como sinônimos
    • Ação coletiva. Antecedentes históricos das ações coletivas
    • Ação coletiva. Natureza jurídica da legitimidade ativa nas ações coletivas
    • Ação coletiva. Superioridade da tutela coletiva e o interesse processual nas ações coletivas para a reparação de danos individuais
    • Ação coletiva para tutela de interesses individuais homogêneos. Reparação de danos individuais
    • Acesso à ordem jurídica justa
    • Anexos
    • Antecedentes históricos das ações coletivas
    • Arbitramento. Sentença coletiva que fixa valor por arbitramento deve ser considerada parte líquida eparte ilíquida
    • Assembleia. Desnecessidade de autorização assemblear
    • Associações. Legitimação das associações
    • Ausência de legitimidade do cidadão
    • Autocomposição
    • Autorização assemblear. Desnecessidade de autorização assemblear

    B

    • Bill of peace. Surgimento

    C

    • CDC. Interpretação adequada do art. 95 do CDC. O real alcance da generalidade da sentença
    • CDC. Liquidação da sentença prevista no art. 97 do CDC
    • Cidadão. Ausência de legitimidade do cidadão
    • Coisa julgada. Considerações gerais sobre a coisa julgada
    • Coisa julgada. Extensão da coisa julgada em relação aos direitos transindividuais
    • Coisa julgada. Sistema de coisa julgada nas ações que tratam de direitos difusos e coletivos
    • Coisa julgada. Transferência in utilibus da coisa julgada às ações de indenização individuais por danos pessoalmente sofridos
    • Coisa julgada nas ações que tratam da defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
    • Coletividade. Direitos coletivos
    • Competência. Ações coletivas para reparação de danos individuais
    • Competência. Foro competente para o requerimento de liquidação da sentença
    • Competência. Questão da competência à luz da Lei 9.494/97
    • Conclusões
    • Condenação. Publicidade da demanda e da condenação
    • Condenação genérica
    • Conflito. Evolução dos conflitos. Das lides individuais para a sociedade de massa
    • Conflito. Evolução dos meios de solução de conflitos
    • Conflito. Meios de solução de conflitos
    • Considerações gerais sobre a coisa julgada
    • Considerações iniciais
    • Consumidor. Interpretação adequada do art.95 do CDC. O real alcance da generalidade da sentença
    • Consumidor. Liquidação da sentença prevista no art. 97 do CDC
    • Cumprimento da sentença. Início
    • Cumprimento de sentença coletiva.Matérias de defesa em impugnação
    • Cumprimento de sentença coletiva. Meios de defesa do devedor

    D

    • Danos pessoalmente sofridos. Transferência in utilibus da coisa julgada às ações de indenização individuais por danos pessoalmente sofridos
    • Defensoria Pública. Legitimação da Defensoria Pública
    • Demanda. Publicidade da demanda e da condenação
    • Desnecessidade de autorização assemblear
    • Devedor. Meios de defesa do devedor no cumprimento da sentença coletiva
    • Difuso. Direitos difusos
    • Direito coletivo. Abrangência legal da tutela de direitos coletivos e da tutela coletiva de direitos
    • Direito coletivo. Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos
    • Direitos coletivos
    • Direitos difusos
    • Direitos difusos e coletivos. Sistema de coisa julgada nas ações que tratam de direitos difusos e coletivos
    • Direitos individuais homogêneos
    • Direitos transindividuais
    • Direitos transindividuais. Extensão da coisa julgada em relação aos direitos transindividuais
    • Dispensa judicial dos requisitos da representatividade adequada
    • Distrito Federal. Legitimação da União,Estados, Distrito Federal e Municípios
    • Dualidade de jurisdição na origem do direito anglo-saxão: law e equity

    E

    • Efetividade do processo
    • Efetividade do processo. Função jurisdicional e o acesso à ordem jurídica justa
    • Ente público. Legitimação dos entes públicos sem personalidade jurídica
    • Estados. Legitimação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
    • Estados Unidos. Unificação dos sistemas nos EUA
    • Evolução dos conflitos. Das lides individuais para a sociedade de massa
    • Evolução dos meios de solução de conflitos
    • Execução da sentença proferida no processo coletivo para a reparação de danos individuais
    • Execução das indenizações individuais fixadas em sentença genérica
    • Execução das indenizações individuais fixadas em sentença genérica. Peculiaridades
    • Extensão da coisa julgada em relação aos direitos transindividuais

    F

    • Fluid recovery. Considerações
    • Foro competente para o requerimento de liquidação da sentença
    • Função jurisdicional e o acesso à ordem jurídica justa

    G

    • Generalidade da sentença. Interpretação adequada do art. 95 do CDC. O real alcance da generalidade da sentença

    H

    • Hermenêutica. Interpretação adequada do art. 95 do CDC. O real alcance da generalidade da sentença
    • Hetero composição
    • Histórico. Antecedentes históricos das ações coletivas

    I

    • Impugnação. Matérias de defesa em impugnação no cumprimento da sentença coletiva
    • Indenização. Execução das indenizações individuais fixadas em sentença genérica
    • Indenização. Execução das indenizações individuais fixadas em sentença genérica. Peculiaridades
    • Indenização individual. Transferência in utilibus da coisa julgada às ações de indenização individuais por danos pessoalmente sofridos
    • Início do cumprimento da sentença
    • Interesse coletivo. Coisa julgada nas ações que tratam da defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
    • Interesse difuso. Coisa julgada nas ações que tratam da defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
    • Interesse individual homogêneo. Coisa julgada nas ações que tratam da defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
    • Interesse processual. Superioridade da tutela coletiva e o interesse processual nas ações coletivas para a reparação de danos individuais
    • Interesses individuais. Ação coletiva. Direitos individuais homogêneos
    • Interpretação adequada do art. 95 do CDC. O real alcance da generalidade da sentença
    • Introdução

    J

    • Jurisdição. Função jurisdicional e o acesso à ordem jurídica justa

    L

    • Legitimação da Defensoria Pública
    • Legitimação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
    • Legitimação das associações
    • Legitimação do Ministério Público
    • Legitimação dos entes públicos sem personalidade jurídica
    • Legitimidade. Ausência de legitimidade do cidadão
    • Legitimidade ativa
    • Legitimidade ativa nas ações coletivas. Natureza jurídica
    • Legitimidade do réu para requerer a liquidação de sentença
    • Lei 9.494/97. Questão da competência à luz da Lei 9.494/97
    • Lide individual. Evolução dos conflitos. Das lides individuais para a sociedade de massa
    • Liquidação da sentença prevista no art. 97 do CDC
    • Liquidação de sentença. Foro competente para o requerimento de liquidação da sentença
    • Liquidação de sentença. Legitimidade do réu para requerer
    • Liquidação de sentença. Prazo para requerimento
    • Liquidação de sentença. Proposta lege ferenda. Liquidação de sentença sem prejuízo da execução do valor estipulado em sentença coletiva
    • Liquidação de sentença. Sentença coletiva que fixa valor por arbitramento deve ser considerada parte líquida e parte ilíquida

    M

    • Matérias de defesa em impugnação no cumprimento da sentença coletiva
    • Meios alternativos de pacificação social
    • Meios de defesa do devedor no cumprimento da sentença coletiva
    • Meios de solução de conflitos
    • Ministério Público. Legitimação do Ministério Público
    • Município. Legitimação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    N

    • Natureza jurídica da legitimidade ativa nas ações coletivas

    O

    • Objetivos do processo
    • Ordem jurídica justa. Acesso
    • Ordem jurídica justa. Função jurisdicional e o acesso à ordem jurídica justa

    P

    • Pacificação social. Meios alternativos de pacificação social
    • Personalidade jurídica. Legitimação dos entes públicos sem personalidade jurídica
    • Possibilidade de controle judicial da representatividade adequada
    • Prazo para requerimento de liquidação de sentença
    • Princípio da disponibilidade motivada (ou indisponibilidade temperada) e da proibição do abandono da ação coletiva
    • Princípio da máxima efetividade do processo coletivo e flexibilização procedimental (instrumentalidade da tutela coletiva)
    • Princípio da não taxatividade e da tutela coletiva adequada
    • Princípio da obrigatoriedade da execução coletiva
    • Princípio da prioridade na tramitação e da duração razoável do processo
    • Princípio do amplo acesso à justiça e participação social
    • Princípio do ativismo judicial
    • Princípios do processo coletivo
    • Processo. Efetividade do processo
    • Processo. Objetivos do processo
    • Processo coletivo. Execução da sentença proferida no processo coletivo para a reparação de danos individuais
    • Processo coletivo. Princípios
    • Proposta lege ferenda. Liquidação de sentença sem prejuízo da execução do valor estipulado em sentença coletiva
    • Publicidade da demanda e da condenação

    Q

    • Questão da competência à luz da Lei 9.494/97

    R

    • Referências
    • Reparação de danos individuais. Ação coletiva para tutela de interesses individuais homogêneos. Reparação de danos individuais
    • Reparação de danos individuais. Execução da sentença proferida no processo coletivo para a reparação de danos individuais
    • Reparação de danos individuais. Superioridade da tutela coletiva e o interesse processual nas ações coletivas para a reparação de danos individuais
    • Representatividade adequada
    • Representatividade adequada. Dispensa judicial dos requisitos

    S

    • Sentença. Execução da sentença proferida no processo coletivo para a reparação de danos individuais
    • Sentença. Início do cumprimento da sentença
    • Sentença. Liquidação da sentença prevista no art. 97 do CDC
    • Sentença coletiva. Matérias de defesa em impugnação no cumprimento da sentença coletiva
    • Sentença coletiva. Proposta lege ferenda. Liquidação de sentença sem prejuízo da execução do valor estipulado em sentença coletiva
    • Sentença coletiva que fixa valor por arbitramento deve ser considerada parte líquida e parte ilíquida
    • Sentença genérica. Execução das indenizações individuais fixadas em sentença genérica. Peculiaridades
    • Sistema. Unificação dos sistemas nos EUA
    • Sistema de coisa julgada nas ações coletivas para reparação de danos individuais
    • Sistema de coisa julgada nas ações que tratam de direitos difusos e coletivos
    • Sociedade de massa. Evolução dos conflitos. Das lides individuais para a sociedade de massa
    • Solução de conflitos. Evolução dos meios de solução de conflitos
    • Superioridade da tutela coletiva e o interesse processual nas ações coletivas para a reparação de danos individuais
    • Surgimento do bill of peace

    T

    • Terminologia. Ação civil pública e ação coletiva: possibilidade de utilização dos termos como sinônimos
    • Transferência in utilibus da coisa julgada às ações de indenização individuais por danos pessoalmente sofridos
    • Transindividualidade. Direitos transindividuais
    • Tutela coletiva. Superioridade da tutela coletiva e o interesse processual nas ações coletivas para a reparação de danos individuais
    • Tutela coletiva de direitos. Abrangência legal da tutela de direitos coletivos e da tutela coletiva de direitos
    • Tutela coletiva de direitos. Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos
    • Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos
    • Tutela de interesses individuais homogêneos. Ação coletiva para tutela de interesses individuais homogêneos. Reparação de danos individuais

    U

    • União. Legitimação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
    • Unificação dos sistemas nos EUA