Capa do livro: Lei de Execução Penal - Interpretada pela Jurisprudência dos Tribunais de Justiça - 3ª Edição - Revista e Atualizada, Antônio Julião da Silva

Lei de Execução Penal - Interpretada pela Jurisprudência dos Tribunais de Justiça

3ª Edição - Revista e Atualizada Antônio Julião da Silva

    Preço

    por R$ 99,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Antônio Julião da Silva

    ISBN: 978853623460-1

    Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 248grs.

    Número de páginas: 214

    Publicado em: 31/08/2011

    Área(s): Direito - Penal; Direito - Processual Penal

    Sinopse

    Com as alterações introduzidas pelas Leis 12.258/10, que dispõe sobre a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, 12.313/10, que prevê a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribui competências à Defensoria Pública e Lei 12.433/11, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho

    Com tabela de cálculo para obtenção dos benefícios

    Em sua 3ª edição, a presente obra sofreu atualizações em decorrência das alterações introduzidas na Lei de Execução Penal pelas Leis 12.258, de 15.06.2010, que dispõe sobre a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, 12.313, de 19.08.2010, que prevê a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribui competências à Defensoria Pública e Lei 12.433, de 29.06.2011, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. Como apresentação a esta nova edição, mantenho a que foi apresentada na primeira pelo Dr. Nilton João de Macedo Machado, grande amigo ao qual nutro uma grande amizade e admiração, no inverno de 2011.
    O autor

    Autor(es)

    Antônio Julião da Silva é Mestre em Relações Internacionais pela Unisul; Pós-graduado em Gestão e Controle do Setor Público pela Udesc/ESAG; Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado de Santa Catarina; Secretário Executivo da Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

    Sumário

    LEI 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984

    TÍTULO I - DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 1º

    Art. 2º

    Art. 3º

    Art. 4º

    TÍTULO II - DO CONDENADO E DO INTERNADO

    CAPÍTULO I - DA CLASSIFICAÇÃO

    Art. 5º

    Art. 6º

    Art. 7º

    Art. 8º

    Art. 9º

    CAPÍTULO II - DA ASSISTÊNCIA

    Seção I - Disposições gerais

    Art. 10

    Art. 11

    Seção II - Da assistência material

    Art. 12

    Art. 13

    Seção III - Da assistência à saúde

    Art. 14

    Seção IV - Da assistência jurídica

    Art. 15

    Art. 16

    Seção V - Da assistência educacional

    Art. 17

    Art. 18

    Art. 19

    Art. 20

    Art. 21

    Seção VI - Da assistência social

    Art. 22

    Art. 23

    Seção VII - Da assistência religiosa

    Art. 24

    Seção VIII - Da assistência ao egresso

    Art. 25

    Art. 26

    Art. 27

    CAPÍTULO III - DO TRABALHO

    Seção I - Disposições gerais

    Art. 28

    Art. 29

    Art. 30

    Seção II - Do trabalho interno

    Art. 31

    Art. 32

    Art. 33

    Art. 34

    Art. 35

    Seção III - Do trabalho externo

    Art. 36

    Art. 37

    CAPÍTULO IV - DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA

    Seção I - Dos deveres

    Art. 38

    Art. 39

    Seção II - Dos direitos

    Art. 40

    Art. 41

    Art. 42

    Art. 43

    Seção III - Da disciplina

    Subseção I - Disposições gerais

    Art. 44

    Art. 45

    Art. 46

    Art. 47

    Art. 48

    Subseção II - Das faltas disciplinares

    Art. 49

    Art. 50

    Art. 51

    Art. 52

    Subseção III - Das sanções e das recompensas

    Art. 53

    Art. 54

    Art. 55

    Art. 56

    Subseção IV - Da aplicação das sanções

    Art. 57

    Art. 58

    Subseção V - Do procedimento disciplinar

    Art. 59

    Art. 60

    TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    Art. 61

    CAPÍTULO II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    Art. 62

    Art. 63

    Art. 64

    CAPÍTULO III - DO JUÍZO DA EXECUÇÃO

    Art. 65

    Art. 66

    CAPÍTULO IV - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 67

    Art. 68

    CAPÍTULO V - DO CONSELHO PENITENCIÁRIO

    Art. 69

    Art. 70

    CAPÍTULO VI - DOS DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS

    Seção I - Do Departamento Penitenciário Nacional

    Art. 71

    Art. 72

    Seção II - Do Departamento Penitenciário local

    Art. 73

    Art. 74

    Seção III - Da direção e do pessoal dos estabelecimentos penais

    Art. 75

    Art. 76

    Art. 77

    CAPÍTULO VII - DO PATRONATO

    Art. 78

    Art. 79

    CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO DA COMUNIDADE

    Art. 80

    Art. 81

    CAPÍTULO IX - DA DEFENSORIA PÚBLICA (Incluído pela Lei 12.313, de 2010)

    Art. 81-A

    Art. 81-B

    TÍTULO IV - DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 82

    Art. 83

    Art. 84

    Art. 85

    Art. 86

    CAPÍTULO II - DA PENITENCIÁRIA

    Art. 87

    Art. 88

    Art. 89

    Art. 90

    CAPÍTULO III - DA COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR

    Art. 91

    Art. 92

    CAPÍTULO IV - DA CASA DO ALBERGADO

    Art. 93

    Art. 94

    Art. 95

    CAPÍTULO V - DO CENTRO DE OBSERVAÇÃO

    Art. 96

    Art. 97

    Art. 98

    CAPÍTULO VI - DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

    Art. 99

    Art. 100

    Art. 101

    CAPÍTULO VII - DA CADEIA PÚBLICA

    Art. 102

    Art. 103

    Art. 104

    TÍTULO V - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

    CAPÍTULO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    Seção I - Disposições gerais

    Art. 105

    Art. 106

    Art. 107

    Art. 108

    Art. 109

    Seção II - Dos regimes

    Art. 110

    Art. 111

    Art. 112

    Art. 113

    Art. 114

    Art. 115

    Art. 116

    Art. 117

    Art. 118

    Art. 119

    Seção III - Das autorizações de saída

    Subseção I - Da permissão de saída

    Art. 120

    Art. 121

    Subseção II - Da saída temporária

    Art. 122

    Art. 123

    Art. 124

    Art. 125

    Seção IV - Da remição

    Art. 126

    Art. 127

    Art. 128.

    Art. 129

    Art. 130

    Seção V - Livramento condicional

    Art. 131

    Art. 132

    Art. 133

    Art. 134

    Art. 135

    Art. 136

    Art. 137

    Art. 138

    Art. 139

    Art. 140

    Art. 141

    Art. 142

    Art. 143

    Art. 144

    Art. 145

    Art. 146

    Seção VI - Da Monitoração Eletrônica (Incluído pela Lei 12.258, de 2010)

    Art. 146-A

    Art. 146-B

    Art. 146-C

    Art. 146-D

    CAPÍTULO II - DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Seção I - Disposições gerais

    Art. 147

    Art. 148

    Seção II - Da prestação de serviços à comunidade

    Art. 149

    Art. 150

    Seção III - Da limitação de fim de semana

    Art. 151

    Art. 152

    Art. 153

    Seção IV - Da interdição temporária de direitos

    Art. 154

    Art. 155

    CAPÍTULO III - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL

    Art. 156

    Art. 157

    Art. 158

    Art. 159

    Art. 160

    Art. 161

    Art. 162

    Art. 163

    CAPÍTULO IV - DA PENA DE MULTA

    Art. 164

    Art. 165

    Art. 166

    Art. 167

    Art. 168

    Art. 169

    Art. 170

    TÍTULO VI - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 171

    Art. 172

    Art. 173

    Art. 174

    CAPÍTULO II - DA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE

    Art. 175

    Art. 176

    Art. 177

    Art. 178

    Art. 179

    TÍTULO VII - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO

    CAPÍTULO I - DAS CONVERSÕES

    Art. 180

    Art. 181

    Art. 182

    Art. 183

    Art. 184

    CAPÍTULO II - DO EXCESSO OU DESVIO

    Art. 185

    Art. 186

    CAPÍTULO III - DA ANISTIA E DO INDULTO

    Art. 187

    Art. 188

    Art. 189

    Art. 190

    Art. 191

    Art. 192

    Art. 193

    TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO JUDICIAL

    Art. 194

    Art. 195

    Art. 196

    Art. 197

    TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 198

    Art. 199

    Art. 200

    Art. 201

    Art. 202

    Art. 203

    Art. 204

    ANEXO - Tabela de Cálculo para a Obtenção dos Benefícios Previstos na LEP