Capa do livro: Substancialização e Efetividade no Direito Processual Civil - A Sumariedade Material da Jurisdição - Proposta de Estabilização da Tutela Antecipada em Relação ao Projeto de Novo CPC, Jânia Maria Lopes Saldanha

Substancialização e Efetividade no Direito Processual Civil - A Sumariedade Material da Jurisdição - Proposta de Estabilização da Tutela Antecipada em Relação ao Projeto de Novo CPC

Jânia Maria Lopes Saldanha

    Preço

    por R$ 199,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Jânia Maria Lopes Saldanha

    ISBN: 978853623591-2

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 594grs.

    Número de páginas: 472

    Publicado em: 20/12/2011

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Sinopse

    A obra foi elaborada a partir de duas grandes partes, intimamente relacionadas. Na primeira analisou-se o percurso da sumarização processual e sua superação pela ordinarização. Atendendo, minimamente, o fio temporal, demonstrou-se que processo e jurisdição, desde o direito romano até a modernidade, foram marcados pela eficiência e ineficiência relativamente à qualidade substancial das respostas apresentadas. Demonstrou-se, ao final, que o Direito Processual Civil e a Jurisdição foram profundamente marcados e contaminados pelas matrizes culturais iluministas e racionalistas. Por conta disso, o primeiro foi convertido à razão do método e a segunda reduzida ao funcionalismo. Ambos afastados da realidade dos casos concretos. Na segunda parte, a análise do perfil publicista de processo e jurisdição decorre dos aportes provenientes de uma diferente compreensão do tempo e seu impacto sobre o Direito Processual Civil. Tal compreensão é orientada pela inolvidável influência da filosofia hermenêutica e da hermenêutica filosófica que, num movimento de desconstrução e construção – então formando o círculo hermenêutico –, transcendem o pensamento metafísico-objetificante e elevam-se como a luz que orienta o resgate do “ser” do Direito Processual e da Jurisdição, com o fim de justificar a possibilidade da existência de uma ação sumária material. Finalmente, a proposta de adoção da chamada “sumariedade material do processo e da jurisdição” pretende apontar uma saída – dentre tantas possíveis e imagináveis – para a crise da prestação da Justiça, num período marcado pelo anseio social por efetividade das respostas do processo e da jurisdição. Contra a estandartização dessas respostas, quase guindadas à normalização neste início de milênio, propõe-se a renovação do olhar para o caso concreto.

    Autor(es)

    Jânia Maria Lopes Saldanha tem  Pós-doutoramento no Collège de France; Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos Unisinos; Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Advogada. Professora do Programa de Pós-graduação em Direito mestrado e doutorado e do Curso de Direito da Unisinos; Professora adjunta e Vice-Coordenadora do Curso de Direito da UFSM. Atuou como pesquisadora da Equipe Figures de la internationalisation du droit, coordenada pela Prof.ª Mireille Delmas-Marty, do Collège de France. Coordena, na Unisinos, o Grupo de Estudos Delmas-Marty: Internacionalização do Direito e Emergência de um Direito Mundial, o Grupo de Estudos Teoria Crítica do Processo e o Grupo de Estudos Hannah Arendt, dedicado ao debate acerca das obras da pensadora. Líder dos Grupos de Pesquisa, vinculados ao CNPq, Teoria Crítica do Processo e Internacionalização do Direito e Emergência de um Direito Mundial. É membro permanente externo da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional e membro da Associação Internacional de Direito Constitucional. Editora da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito – RECHTD do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos. Autora do livro: ‘Cooperação Jurisdicional Reenvio Prejudicial: Um mecanismo de direito processual a serviço do direito comunitário. Perspectivas para sua adoção no Mercosul’ e coautora do livro: ‘A nova execução de títulos executivos extrajudiciais: As alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006’.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 DA SUMARIZAÇÃO À ORDINARIZAÇÃO A Jurisdição Feita no Tempo da Roma Clássica e (Des)Feita na Modernidade

    Capítulo 1 - DO ROMANO AO MEDIEVO: A CONSTRUÇÃO DA IDEIA DE JURISDIÇÃO

    1 A "JURISDIÇÃO" NO DIREITO ROMANO CLÁSSICO E A JURIS(DICÇÃO) NO PÓS-CLÁSSICO: EFICIÊNCIA E INEFICIÊNCIA - HERANÇA PARA A CULTURA EUROPEIA

    1.1 A Eficiência do Clássico

    1.1.1 A ética da jurisdição: na liberdade criadora

    1.1.1.1 Do "sistema" das ações ao "sistema" das fórmulas: o surgir dos editos

    1.1.1.2 A marca criadora da jurisprudência: uma justiça do caso concreto

    1.1.1.2.1 O "diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade

    1.1.2 A estética da jurisdição: nas mãos do pretor

    1.1.2.1 A plasticidade das formas

    1.1.2.2 Do declarar ao ordenar: a tutela interdital dos pretores

    1.1.2.2.1 Interditos: sem jurisdicionalidade?

    1.1.2.2.1.1 A litiscontestatio: a função declaratória menor em meio à função maior de ordenar

    1.1.2.2.1.2 Os primeiros esboços da sumariedade nos Interditos

    1.1.2.2.2 A atividade pretoriana: um balanço

    1.2 A Ineficiência do Pós-clássico

    1.2.1 A ética: a "jurisdição" dos príncipes e o velhoordo com roupas novas

    1.2.1.1 Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano

    1.2.1.2 O velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade

    1.2.2 A estética: pessoalização dos direitos e universalização da condenação através daactio

    1.2.2.1 Todos os direitos são pessoais

    1.2.2.2 A universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro

    1.2.2.2.1 Condemnatio: o resultado da obligatio novada

    1.2.2.2.2 O modelo universalizado de execução: uma separação platônica

    2 A JURISDIÇÃO DO MÉDIO E BAIXO MEDIEVO: INEFICIÊNCIA E EFICIÊNCIA

    2.1 Ineficiência no Alto

    2.1.1 Esquecimento: produto refinado do pluralismo

    2.1.1.1 Os vários centros de poder e a Igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito

    2.1.1.2 A Justiça no contexto dos particularismos

    2.1.2 Desvirtuamento: produto da translatio imperii

    2.1.2.1 A translatio imperii e o ethos da declaração

    2.1.2.2 "Recepção" do direito romano e jurisdição - No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja

    2.2 Eficiência no Médio e no Baixo

    2.2.1 A mudança

    2.2.1.1 Primeiro Renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império - A semente da formação do jurista a serviço do poder

    2.2.1.1.1 Os intelectuais e as Universidades: meros instrumentos entre jogos de forças

    2.2.1.2 Os primeiros esboços da sumariedade

    2.2.1.2.1 Direito e jurisdição mercantil: o papel da Igreja

    2.2.1.2.2 Alforria do ordo - Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade

    2.2.2 A influência: duas tradições - O civil law um filho dileto - O common law apenas um vizinho eficiente e diferente

    2.2.2.1 O civil law: uma história de subjugação

    2.2.2.2 No common law: uma história de acolhimento e de rebeldia

    2.2.2.2.1 O espírito popular inglês: traços que permanecem

    2.2.2.2.2 Interpreta-se porque se compreende: o case law

    2.2.2.2.2.1 Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica

    2.2.2.2.3 A metódica: o lugar do caso

    2.2.2.3 Enfim a jurisprudência: Hobbes, apenas um breve interlúdio

    2.2.2.3.1 O contempt of Court: mais uma herança pretoriana

    Capítulo 2 - DO ALVORECER AO OCASO DA MODERNIDADE: A DESCONSTRUÇÃO DA IDEIA DE JURISDIÇÃO

    1 NO ALVORECER DA MODERNIDADE: DUAS DESCONSTRUÇÕES

    1.1 Do "Nascimento" do Indivíduo ao Nascimento do Estado: Primeira Desconstrução

    1.1.1 O nascer do indivíduo: um ser dotado de direito subjetivo

    1.1.1.1 O individualismo: das construções medievais às modernas

    1.1.1.2 Direito subjetivo: uma revolução copernicana ou astúcia hobbesiana?

    1.1.2 O nascer do Estado: artificial e neutro

    1.1.2.1 A desconfiança moldando a passividade da jurisdição

    1.1.2.2 Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes

    1.2 Do Humanismo ao Racionalismo: Segunda Desconstrução

    1.2.1 O humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero - Início das generalizações para a jurisdição

    1.2.1.1 O humanismo: viva a totalidade

    1.2.1.2 Cícero, sim! Aristóteles, não! O fim da importância do caso

    1.2.2 O jusracionalismo: Tudo é calculável e Leibniz matematizou a jurisdição

    1.2.2.1 Quando tudo se resume ao cálculo: a jurisdição metamorfoseada em uma balança

    1.2.2.2 Quando o "melhor dos mundos" não é garantido pela jurisdição: apenas um sonho de Leibniz

    2 NO MEIO E NO OCASO DA MODERNIDADE: AS CONTINUIDADES MENTAIS

    2.1 No Meio: A Codificação Como Ethos e Conceitualismo Como Consequência - A Jurisdição Servil

    2.1.1 Sobre a codificação: a ilusão da plenitude

    2.1.1.1 Uma "novidade" antiga

    2.1.1.2 A jurisdição a serviço danascente sociedade industrial

    2.1.2 O universo conceitual - A contaminação da jurisdição

    2.1.2.1 O legado de Savigny: soluções jurídicas pesadas e medidas

    2.1.2.2 Do tempo das metáforas ao tempo do conceitualismo

    2.2 No Ocaso: Eis que Surgem as Construções "Artificiais" do Processo

    2.2.1 A infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo

    2.2.1.1 Surgimento como ciência: uma posição tirânica

    2.2.1.2 A "ação processual": e as c ondições "concretas" de um processo "abstrato"?

    2.2.2 A "adolescência" do direito processual

    2.2.2.1 A ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!

    2.2.2.2 A busca do elo perdido: aproximação entre direito e processo

    Parte 2 DA ORDINARIZAÇÃO À SUMARIZAÇÃO Da Jurisdição (Des)Feita na Modernidade à Jurisdição a ser Feita na Contemporaneidade

    Capítulo 1 - OS PRIMEIROS PASSOS DO VIR-À-FALA DO PUBLICISMO PROCESSUAL: A AGONIA DO ORDINÁRIO E UM (CERTO) ALÍVIO ORIUNDO DO SUMÁRIO

    1 ORDI(PLE)NARIEDADE E SUMARIEDADE: A DUPLA ÉTICA E A DUPLA ESTÉTICA DA JURISDIÇÃO

    1.1 A Ética e a Estética da Ordi(ple)nariedade

    1.1.1 A ética: declaração e descompasso de tratamento às partes

    1.1.1.1 Conhecer: a palavra do julgador reduzida à declaração

    1.1.1.1.1 A posição neutra do juiz: resultado da simplificação!

    1.1.1.2 O descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da Constituição e do ethos cristão

    1.1.1.2.1 A sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no processo civil

    1.1.2 A estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência

    1.1.2.1 A "solidez" do "total" rejeitando o parcial: uma ilusão iluminista

    1.1.2.2 O apartheid entre conhecer e executar: o processo visto em "blocos"

    1.2 A Estética e a Ética da Sumariedade

    1.2.1 A estética: a "liquidez" em dois planos

    1.2.1.1 A "liquidez" horizontal: a sumariedade superficial vitimada por equívocos doutrinários

    1.2.1.1.1 A compreensão doutrinária: fruto de uma tradição inautêntica

    1.2.1.1.2 Do "peso" da verdade à "leveza" da verossimilhança

    1.2.1.2 A "liquidez" vertical: a sumariedade material

    1.2.1.2.1 A redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais

    1.2.1.2.1.1 A "liquidez" que já existia: a desconsideração do aparecer da singularidade do direito material para casos outros

    1.2.2 A ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da Justiça

    1.2.2.1 A sabedoria da temporalidade: a questão do "tempo" e o "tempo" do processo em questão

    1.2.2.1.1 Um grande descaso: o "esquema processual" que esnobou Crono

    1.2.2.1.2 Uma possibilidade: o processo regenerando o tempo

    1.2.2.2 A "falada" crise da Justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?

    1.2.2.2.1 O processo como vítima de uma crise mais profunda que conduz à sumariedade

    1.2.2.2.2 Um desequilíbrio oriundo de outras fontes

    2 TEMPORARIEDADE E PROVISORIEDADE: UMA PLÁSTICA NECESSÁRIA (MAS NÃO SUFICIENTE) NAS DUAS FACES DE JANUS PARA PROTEGER O FUTURO ORGANIZANDO O PRESENTE

    2.1 A "Temporariedade" das Cautelares: Um Sentido e Uma Performance

    2.1.1 O sentido conservatório, proteção do presente e do futuro

    2.1.1.1 O risco do dano e o dano em manter o risco

    2.1.1.2 A urgência como fundamento da proteção: um equívoco?

    2.1.2 A performance: um direito submisso

    2.1.2.1 Uma jurisdição aprisionada: a falta de autonomia

    2.1.2.2 A reversibilidade da decisão e a autonomia possível

    2.2 A "Provisoriedade" da Antecipação de Tutela: Outros Sentidos, Diversas Performances

    2.2.1 O sentido: organizando o presente antecipa-se o futuro

    2.2.1.1 A organização do presente e a antecipação do futuro sob a condição da urgência

    2.2.1.1.1 A urgência: resultado do perigo da demora

    2.2.1.2 O provisório é necessário?

    2.2.1.2.1 O dano decorrente da demora e a contestação séria: o resultado de uma escolha não arbitrária

    2.2.1.2.2 Contestação não séria e agir abusivo: a jurisdição e o processo ainda são privados?

    2.2.2 A performance: um direito submisso

    2.2.2.1 A ilusão da recorribilidade: o alimento da desconfiança com gosto de julgador fraco

    2.2.2.2 Cumprir antes: o difícil encontro com o real

    2.2.2.3 Um casal de opostos: a provisoriedade esvai-se na definitividade

    Capítulo 2 - A "FALA" DE UMA NOVA JURISDIÇÃO: A HERMENÊUTICA DESVELANDO A SUMARIEDADE MATERIAL RUMO À EFETIVIDADE

    1 UMA NECESSÁRIA (DES)CONSTRUÇÃO: A HERMENÊUTICA EM AÇÃO

    1.1 (Re)pensar o Habitus Dogmaticus na Base da Jurisdição Ordinarizada: A Hermenêutica Filosófica Como Condição de Possibilidade

    1.1.1 A linguagem como condição de possibilidade para uma nova leitura da Jurisdição

    1.1.1.1 A linguagem: a "casa" do desvel amento da jurisdição materialmente sumária

    1.1.1.2 O "peso" do sentido comum teórico e o sentido da compreensão

    1.1.2 Os "escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico

    1.1.2.1 A entificação e o escondimento do "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo

    1.1.2.2 O círculo hermenêutico: a jurisdição que parece ser o que não é

    1.2 (Re)conduzir o Habitus Dogmaticus Pela Superação da Hermenêutica Jurídica dos Métodos à da Compreensão: A Jurisdição Sumária Partindo da "Coisa Mesma" e do Razoável ao Reconhecimento da Quebra Paradigmática

    1.2.1 A jurisdição hermeneuticamente descoberta pela via conjunta da "coisa mesma" e do razoável

    1.2.1.1 A coisa mesma e a aproximação da razoabilidade: "percebendo" a problematicidade do caso para sumarizar materialmente

    1.2.1.1.1 A singularidade: um aporte não convencional para a sumariedade material

    1.2.1.1.2 O razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado

    1.2.2 Desligar a técnica e ligar a substância no âmbito da ciência normal vitimada por anomalias

    1.2.2.1 Inadequação da técnica processual - Adequação ao direito material: o processo de servo a senhor, de senhor a servo

    1.2.2.2 A ciência normal sob interrogação - A crise de paradigmas depois das anormalidades

    2 PELO OLHAR DAS AÇÕES SUMÁRIAS AUTÔNOMAS: LENTES PARA A CEGUEIRA IDEOLÓGICA

    2.1 Jurisdição Sumária Autônoma: Da Feita a Ser Feita, Ilusão ou Alternativa Possível

    2.1.1 Sumariedade material autônoma à francesa: a vitória da aparência quebrando a "ilusão" da certeza

    2.1.1.1 Référé: Remédio eficaz?

    2.1.1.1.1 O caráter provisório, a promessa "descumprida" de não julgar o mérito, a coisa julgada de fato e a contestação não séria: rapsódia de uma jurisdição sumária autônoma

    2.1.1.1.2 O esvanecimento da urgência no mundo da aparência

    2.1.1.2 Um campo vasto

    2.1.1.2.1 Référé: O elo comum entre a panóplia de jurisdições

    2.1.1.2.2 Direito material: O grande protagonista

    2.1.2 Sumariedade material à brasileira: um horizonte possível entre o mimetismo e a liberdade criadora

    2.1.2.1 Uma face marcada pela autonomia procedimental

    2.1.2.1.1 A fase liminar destacada e a proposta do Projeto de Novo Código de Processo Civil

    2.1.2.1.2 Verticalidade cortada: o dilema Shakespereano do Mercador de Veneza - O que cortar?

    2.1.2.2 A outra face: autonomia processual

    2.1.2.2.1 O contraditório: um direito mantido sob outras bases

    2.1.2.2.2 Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêutico e na "temporalidade"

    2.1.2.2.3 O desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva

    2.1.2.2.4 Acesso à via recursal

    2.2 A Aletheia da Jurisdição: Uma Clareira em Dupla Dimensão

    2.2.1 A primeira "clareira": desvelando a jurisdição em profundidade

    2.2.1.1 (Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual

    2.2.1.2 A superação da rejeição à sumariedade: apliquem aos outros o que é a mim aplicado

    2.2.2 A segunda "clareira": desvela ndo a jurisdição em extensão

    2.2.2.1 As novas competências do juiz no horizonte da abertura

    2.2.2.2 Um novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdiçãoda efetividade

    2.2.2.2.1 Para além da repressividade: as ações sumárias em busca da preventividade perdida

    2.2.2.2.2 Uma justiça efetiva: de estátua a espelho

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abstração. "Ação processual": e as condições "concretas" de um processo "abstrato"?
    • "Ação processual": e as condições "concretas" de um processo "abstrato"?
    • Acesso à viarecursal
    • Acolhimento.Common law: uma história de acolhimento e de rebeldia
    • Actio. Estética: pessoalização dos direitos e universalização da condenação através da actio
    • Ações patrimoniais. Redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais
    • "Adolescência" do direito processual
    • Aletheia da jurisdição: uma clareira em dupla dimensão
    • Alforria do ordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade
    • Alvorecer ao ocaso da modernidade: a desconstrução da ideia de jurisdição
    • Alvorecer da modernidade:duas desconstruções
    • Antecipação da tutela. "Provisoriedade" da antecipação de tutela: outros sentidos, diversas performances
    • Apartheid entre conhecer e executar: o processo visto em "blocos"
    • Assimetria entre as partes. Descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da constituição e do ethos cristão
    • Atividade pretoriana: um balanço
    • Autonomia procedimental. Uma face marcada pela autonomia procedimental
    • Autonomia processual. A outraface: autonomia processual
    • Autonomia. Reversibilidade da decisão e a autonomia possível

    C

    • Cálculo. Quando tudo se resume aocálculo: a jurisdição metamorfoseada em uma balança
    • Caráter provisório, a promessa "descumprida" de não julgar o mérito, a coisa julgada de fato e a contestação não séria: rapsódia de uma jurisdição sumária autônoma
    • Case law. Interpreta-se porque se compreende: o case law
    • Cautelar. "Temporariedade" das cautelar es: um sentido e uma performance
    • Cícero, sim! Aristóteles, não!O fim da importância do caso
    • Cícero. Humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero. Início das generalizações para a jurisdição
    • Ciência normal sob interrogação. A crise de paradigmas depois das anormalidades
    • Ciência. Infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo
    • Círculo hermenêutico: a jurisdição que parece ser o que não é
    • Civil law: uma história de subjugação
    • Ciência normal. Desligar a técnica e ligar a substância no âmbito da ciência normal vitimada por anoalias
    • Clássico. Eficiência do clássico
    • Codificação. Sobre a codificação: a ilusão da plenitude
    • Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano
    • Coisa julgada. Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva
    • Common law: uma história de acolhimento e de rebeldia
    • Compreensão doutrinária: fruto deuma tradição inautêntica
    • Compreensão. "Peso" do sentido comum teórico e o sentido da compreensão
    • Conceitualismo. Tempo das metáforasao tempo do conceitualismo
    • Conclusão
    • Concretude. "Ação processual": e as condições "concretas" de um processo "abstrato"?
    • Condemnatio: o resultado da obligatio novada
    • Condenatoriedade. Universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro
    • Conhecer: a palavra do julgador reduzida à declaração
    • "Consiliador". "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja
    • Construção medieval. Individualismo: das construções medievais às modernas
    • Contempt of court: mais uma herança pretoriana
    • Contestação não séria e agir abusivo: ajurisdição e o processo ainda são privados?
    • Contraditório: um direito mantido sob outras bases
    • Cuidado. Razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado
    • Cultura europeia. "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência. Herança para a cultura europeia
    • Cumprir antes: o difícilencontro com o real

    D

    • Dano decorrente da demora e a contestação séria: o resultado de uma escolha não arbitrária
    • Dano. Risco do dano e o dano em manter o risco
    • Declarar ao ordenar: a tutela interdital dos pretores
    • Definitividade. Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva
    • Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva
    • Descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da constituição e do ethos cristão
    • Desconfiança moldando a passividade da jurisdição
    • Desligar a técnica e ligar a substância no âmbito daciência normal vitimada por anomalias
    • Desvirtuamento: produto datranslatio imperii
    • "Diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade
    • Direito Romano clássico. "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência. Herança para a cultura europeia
    • Direito Romano. "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja
    • Direito e jurisdição mercantil: o papel da Igreja
    • Direito material. "Liquidez" que já existia: a desconsideração do aparecer da singularidade do direito material para casos outros
    • Direito material. Ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!
    • Direito material: o grande protagonista
    • Direito processual. "Adolescência" do direito processual
    • Direito processual. Infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo
    • Direito processual. Surgimento como ciência: uma posição tirânica
    • Direito subjetivo. Nascer do indivíduo:um ser dotado de direito subjetivo
    • Direito subjetivo: uma revolução opernicana ou astúcia hobbesiana?
    • Direito. Busca do elo perdido: aproximação entre direito e processo
    • Direito. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito
    • Direitos pessoais. Todos os direitos são pessoais

    E

    • Editos. "Sistema" das ações ao "sistema" das fórmulas: o surgir dos editos
    • Efetividade. Alforria do ordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade
    • Efetividade. "Fala" de uma nova jurisdição: a hermenêutica desvelando a sumariedade material rumo à efetividade
    • Efetividade. Novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdiçãoda efetividade
    • Eficiência do clássico
    • Eficiência no médio e no baixo
    • Eficiência. Jurisdição do médio e baixo medievo: ineficiência e eficiência
    • Eficiência. "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência.Herança para a cultura europeia
    • Entificação e o escondimentodo "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo
    • Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica
    • Equidade.Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica

    "

    • "Escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico

    E

    • Espírito popular inglês:traços que permanecem
    • Esquecimento: produto refinado do pluralismo
    • Estado. Nascer do Estado: artificial e neutro
    • Estado. "Nascimento" do indivíduo ao nascimento do Estado: primeira desconstrução
    • Estética da jurisdição:nas mãos do pretor
    • Estética e a ética da sumariedade
    • Estética. Ética e a estéticada ordi(ple)nariedade
    • Estética. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição
    • Estética: a "liquidez" em dois planos
    • Estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência
    • Estética: pessoalização dos direitose universalização da condenação através da actio
    • Esvanecimento da urgênciano mundo da aparência
    • Ethos cristão. Descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da constituição e do ethos cristão
    • Ethos da declaração. Translatio imperii e o ethos da declaração
    • Ethos. No meio: a codificação como ethos e conceitualismo como consequência. A jurisdição servil
    • Ética da jurisdição: na liberdade criadora
    • Ética e a estética da ordi(ple)nariedade
    • Ética e estética da sumariedade
    • Ética. "Falada" crise da justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?
    • Ética. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição
    • Ética: a "jurisdição" dos príncipese o velho ordo com roupas novas
    • Ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da justiça
    • Ética: declaração e descompassode tratamento às partes
    • Execução. Modelo universalizado de execução: uma separação platônica
    • Experiência. Estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência

    F

    • "Falada" crise da justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?
    • Fase liminar destacada e a proposta do projeto de novo código de processo civil
    • Fenomenologia hermenêutica. (Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual
    • Formas. Plasticidade das formas
    • Função de ordenar.Litiscontestatio: a função declaratória menor em meio à função maior de ordenar
    • Futuro. Universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro

    H

    • Habitus dogmaticus. Reconduzir o habitus dogmaticus pela superação da hermenêutica jurídica dos métodos à da compreensão
    • Herança pretoriana.Contempt of court: mais uma herança pretoriana
    • Hermenêutica. Círculo hermenêutico: a jurisdição que parece ser o que não é
    • Hermenêutica.Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica
    • Hermenêutica. Uma necessária (des)construção: a hermenêutica em ação
    • Hermenêutica. (Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual
    • Hermenêutica. (Re)pensar ohabitus dogmaticus na base da jurisdição ordinarizada: a hermenêutica filosófica como condição de possibilidade
    • Hermenêutica. "Escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico
    • Hermenêutica. Jurisdição hermeneuticamente descoberta pela via conjunta da "coisa mesma" e do razoável
    • Hermenêutica. Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêuticoe na "tempora lidade"
    • Hermenêutica. Reconduzir o habitus dogmaticus pela superação da hermenêutica jurídica dos métodos à da compreensão
    • Hobbes. Direito subjetivo: uma revolução copernicana ou astúcia hobbesiana?
    • Hobbes. Enfim a jurisprudência: Hobbes, apenas um breve interlúdio
    • Hobbes. Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes
    • Humanismo ao racionalismo:segunda desconstrução
    • Humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero. Início das generalizações para a jurisdição
    • Humanismo: vivaa totalidade

    I

    • Igreja. Direito e jurisdiçãomercantil: o papel da Igreja
    • Igreja. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder
    • Igreja. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito
    • Ilusão da recorribilidade: o alimento da desconfiança com gosto de julgador fraco
    • Ilusão iluminista. "Solidez" do "total " rejeitando o parcial: uma ilusão iluminista
    • Império. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação dojurista a serviço do poder
    • Inadequação da técnica processual. Adequação ao direito material: o processo de servo a senhor, de senhor a servo
    • Individualismo: das construções medievais às modernas
    • Ineficiência dopós-clássico
    • Ineficiência no alto
    • Ineficiência. Jurisdição do médio e baixo medievo: ineficiência e eficiência
    • Infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo
    • Influência: duas tradições. Ocivil law um filho dileto. O common law apenas um vizinho eficiente e diferente
    • Intelectuais e as universidades: meros instrumentos entre jogos de forças
    • Interditos. Primeiros esboços da sumariedade nos interditos
    • Interditos. Velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade
    • Interditos: sem jurisdicionalidade?
    • Interpolador. "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja
    • Interpreta-se porque se compreende: ocase law
    • Introdução

    J

    • Janus. Temporariedade e provisoriedade: uma plástica necessária (mas não suficiente) nas duas faces de Janus para proteger o futuro organizando o presente
    • Juiz. Novas competências do juiz no horizonte da abertura
    • Juiz. Posição neutra do juiz:resultado da simplificação!
    • Julgador. Conhecer: apalavra do julgador reduzida à declaração
    • Jurisdição a serviço da nascente sociedade industrial
    • Jurisdição do médio e baixo medievo: ineficiência e eficiência
    • Jurisdição hermeneuticamente descoberta pela via conjunta da "coisa mesma" e do razoável
    • Jurisdição mercantil. Direito e jurisdição mercantil: o papel da Igreja
    • "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência. Herança para a cultura europeia
    • Jurisdição servil. No meio: a codificação comoethos e conceitualismo como consequência. A jurisdição servil
    • Jurisdição sumária autônoma: da feita a ser feita, ilusão ou alternativa possível
    • Jurisdição sumária partindo da "coisa mesma" e do razoável ao reconhecimento da quebra paradigmática
    • Jurisdição sumária. Caráter provisório, a promessa "descumprida" de não julgar o mérito, a coisa julgada de fato e a contestação não séria: rapsódia de uma jurisdição sumária autônoma
    • Jurisdição sumária. Entificação e o escondimento do "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo
    • Jurisdição. (Re)pensar ohabitus dogmaticus na base da jurisdição ordinarizada: a hermenêutica filosófica como condição de possibilidade
    • Jurisdição.Aletheia da jurisdição: uma clareira em dupla dimensão
    • Jurisdição. Alvorecer ao ocaso da modernidade: a desconstrução da ideia de jurisdição
    • Jurisdição.Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano
    • Jurisdição. Desconfiança moldandoa passividade da jurisdição
    • Jurisdição. Diversidade. Um campo vasto
    • Jurisdição. "Escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico
    • Jurisdição. Estética da jurisdição: nas mãos do pretor
    • Jurisdição. Ética da jurisdição: na liberdade criadora
    • Jurisdição. Ética: a "jurisdição" dos príncipes e o velho ordo com roupas novas
    • Jurisdição. "Fala" de uma nova jurisdição: a hermenêutica desvelando a sumariedade material rumo à efetividade
    • Jurisdição. Humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero. Início das generalizações para a jurisdição
    • Jurisdição. Jusracionalismo: tudo é calculável e Leibniz matematizou a jurisdição
    • Jurisdição. Linguagem como condição de possibilidade para uma nova leitura da jurisdição
    • Jurisdição. Linguagem: a "casa" do desvelamento da jurisdição materialmente sumária
    • Jurisdição. Novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdição da efetividade
    • Jurisdição. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição
    • Jurisdição. Ordinarização à sumarização. Jurisdição (des)feita na modernidade à jurisdição a ser feitana contemporaneidade
    • Jurisdição. Primeira "clareira": desvelando a jurisdição em profundidade
    • Jurisdição. Quando o "melhor dos mundos" não é garantido pela jurisdição: apenas um sonho de Leibniz
    • Jurisdição. "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja
    • Jurisdição.Référé: o elo comum entre a panóplia de jurisdições
    • Jurisdição. Romano ao medievo: a construção da ideia de jurisdição
    • Jurisdição. Segunda "clareira": desvelando a jurisdição em extensão
    • Jurisdição. Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes
    • Jurisdição. Sumarização à ordinarização. Ajurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade
    • Jurisdição. Uma jurisdição aprisionada: a falta de autonomia
    • Jurisdição. Universo conceitual.A contaminação da jurisdição
    • Jurisdicionalidade. Interditos: sem jurisdicionalidade?
    • Jurisprudência. Enfim a jurisprudência:Hobbes, apenas um breve interlúdio
    • Jurisprudência. Marca criadora da jurisprudência: uma justiça do caso concreto
    • Jurista. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação dojurista a serviço do poder
    • Jusracionalismo: tudo é calculável eLeibniz matematizou a jurisdição
    • Justiça efetiva: de estátua a espelho
    • Justiça no contexto dos particularismos
    • Justiça. "Diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade
    • Justiça. Ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da justiça
    • Justiça. "Falada" crise da justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?

    L

    • Legado de Savigny: soluções jurídicas pesadas e medidas
    • Leibniz. Jusracionalismo: tudo é calculável e Leibniz matematizou a jurisdição
    • Leibniz. Quando o "melhor dos mundos" não é garantido pela jurisdição: apenas um sonho de Leibniz
    • Liberdade criadora. Ética da jurisdição: na liberdade criadora
    • Linguagem como condição de possibilidade para uma nova leitura da jurisdição
    • Linguagem: a "casa" do desvelamento da jurisdição materialmente sumária
    • "Liquidez" horizontal: a sumariedade superficial vitimada por equívocos doutrinários
    • "Liquidez" que já existia: a desconsideração do aparecer da singularidade do direito material para casos outros
    • "Liquidez" vertical: a su mariedade material
    • "Liquidez". Estética: a "li quidez" em doi s planos
    • Litiscontestatio: a função declaratória menor em meio à função maior de ordenar

    M

    • Metáfora. Tempo das metáforas ao tempo do conceitualismo
    • Metódica: o lugar do caso
    • Modelo universalizado de execução: uma separação platônica
    • Modernidade. Alvorecer ao ocaso da modernidade: a desconstrução da ideia de jurisdição
    • Modernidade. Alvorecer da modernidade: duas desconstruções
    • Modernidade. No meio e no ocaso da modernidade: as continuidades mentais
    • Modernidade. Sumarização à ordinarização . A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade
    • Mudança

    N

    • Nascer do Estado: artificial e neutro
    • Nascer do indivíduo: um ser dotado de direito subjetivo
    • "Nascimento" do indivíduo ao nascimento do Estado: primeira desconstrução
    • Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêutico e na "temporalidade"
    • Normativo. Estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência

    O

    • Obligatio novada. Condemnatio: o resultado da obligatio novada
    • Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição
    • Ordi(ple)nariedade. Ética e a estética da ordi(ple)nariedade
    • Ordinariedade. Velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade
    • Ordinarização à sumarização. Jurisdição(des)feita na modernidade à jurisdição a ser feita na contemporaneidade
    • Ordinarização. Sumarização à ordinarização . A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade
    • Ordo. Alforria do ordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade
    • Organização do presente e a antecipaçãodo futuro sob a condição da urgência

    P

    • Passado. Universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro
    • Passividade da jurisdição. Desconfiança moldando a passividade da jurisdição
    • Performance: um direito submisso
    • Performance: um direito submisso
    • "Peso" da verdade à "lev eza" da verossimi lhança
    • "Peso" do sentido comum teórico e o sentido da compreensão
    • Pessoalização dos direitos. Estética:pessoalização dos direitos e universalização da condenação através daactio
    • Plasticidadedas formas
    • Pluralismo. Esquecimento: produto refinado do pluralismo
    • Pluralismo. Justiça no contexto dos particularismos
    • Poder criador pretoriano. Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano
    • Poder. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder
    • Poder. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito
    • Posição neutra do juiz: resultado da simplificação!
    • Pretores. Declarar ao ordenar:a tutela interdital dos pretores
    • Preventividade. Para além da repressividade: as ações sumárias em busca da preventividade perdida
    • Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder
    • Primeiros esboços da sumariedade nos interditos
    • Primeiros esboços da sumariedade
    • Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário
    • Privatismo. Redução do campo cognitivo:a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais
    • Procedimento ordinário. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário
    • Procedimento sumário. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário
    • Processo civil. Sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no processo civil
    • Processo como vítima de uma crise mais profunda que conduz à sumariedade
    • Processo. Busca do elo perdido: aproximação entre direito e processo
    • Processo. Entificação e o escondimento do"ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo
    • Processo. Ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da justiça
    • Processo. No ocaso: eis que surgem asconstruções "artificiais" do processo
    • Processo. Ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!
    • Processo. Um desequilíbrio oriundo de outras fontes
    • Processo. Um grande descaso: o "esquema processual" que esnobou Crono
    • Processo. Uma possibilidade: o processo regenerando o tempo
    • "Provisoriedade" da antecipação de tutela: outros sentidos, diversas performances
    • Provisoriedade temporariedade: uma plástica necessária (mas não suficiente) nas duas faces de Janus para proteger o futuro organizando o presente
    • Provisoriedade. Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva
    • Provisoriedade. Um casal de opostos: a provisoriedade esvai-se na definitividade
    • Provisório é necessário?
    • Publicismo. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário

    R

    • Racionalismo. Humanismo ao racionalismo: segunda desconstrução
    • Razoabilidade. Coisa mesma e a aproximação da razoabilidade: "percebendo" a problematicidade do caso para sumarizar materialmente
    • Razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado
    • Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual
    • Re)pensar o habitus dogmaticus na base da jurisdição ordinarizada: a hermenêutica filosófica como condição de possibilidade
    • Rebeldia.Common law: uma história de acolhimento e de rebeldia
    • "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja
    • Reconduzir ohabitus dogmaticus pela superação da hermenêutica jurídica dos métodos à da compreensão
    • Recurso. Acesso à via recursal
    • Recurso. Ilusão da recorribilidade: o alimento da desconfiança com gosto de julgador fraco
    • Redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais
    • Référé: o elo comum entre a panóplia de jurisdições
    • Référé: remédio eficaz?
    • Referências
    • Religião. Sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no processo civil
    • Religião. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito
    • Renascimento. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder
    • Repressividade. Novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdiçãoda efetividade
    • Repressividade. Para além da repressividade: as ações sumárias em busca da preventividade perdida
    • Reversibilidade da decisãoe a autonomia possível
    • Revolução copernicana. Direito subjetivo: uma revolução copernicana ou astúcia hobbesiana?
    • Risco do dano e o dano em manter o risco
    • Roma clássica. "Diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade
    • Roma clássica. Sumarização à ordinarização. A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade
    • Romano ao medievo: a construção da ideia de jurisdição
    • Ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!

    S

    • Sabedoria da temporalidade: a questão do "tempo" e o "tempo" do processo em questão
    • Savigny. Legado de Savigny: soluções jurídicas pesadas e medidas
    • Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes
    • Sentido conservatório, proteçãodo presente e do futuro
    • Sentido: organizando o presente antecipa-se o futuro
    • "Ser". Entificação e o escondimento do "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo
    • Singularidade. Razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado
    • Singularidade: um aporte não convencional para a sumariedade material
    • "Sistema" das ações ao "sistema" da s fórmulas: o surgir dos editos
    • Sociedade industrial. Jurisdição a serviço da nascente sociedade industrial
    • "Solidez" do "total" rejeitando o pa rcial: uma ilusão iluminista
    • Subjugação.Civil law: uma história de subjugação
    • Sumariedade material autônoma à francesa: a vitória da aparência quebrando a "ilusão" da certeza
    • Sumariedade material à brasileira: um horizonte possível entre o mimetismo e a liberdade criadora
    • Sumariedade material. "Liquidez" vertical: a sumariedade material
    • Sumariedade material. Redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais
    • Sumariedade. Estética e a ética da sumariedade
    • Sumariedade. "Fala" de uma nova jurisdição: a hermenêutica desvelando a sumariedade material rumo à efetividade
    • Sumariedade. "Liquidez" horizontal: a sumariedade superficial vitimada por equívocos doutrinários
    • Sumariedade. Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêuticoe na "tempora lidade"
    • Sumariedade. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição
    • Sumariedade. Pelo olhar das ações sumárias autônomas: lentes para a cegueira ideológica
    • Sumariedade. Primeiros esboços da sumariedade nos interditos
    • Sumariedade. Primeiros esboços da sumariedade
    • Sumariedade. Processo como vítima de uma crise mais profunda que conduz à sumariedade
    • Sumariedade. Singularidade: um aporte não convencional para a sumariedade material
    • Sumariedade. Superação da rejeição à sumariedade: apliquem aos outros o que é a mim aplicado
    • Sumarização à ordinarização. A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade
    • Sumarização. Alforria doordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade
    • Sumarização. Ordinarização à sumarização.Jurisdição (des)feita na modernidade à jurisdição a ser feita na contemporaneidade
    • Superação da rejeição à sumariedade: apliquem aos outros o que é a mim aplicado
    • Sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no pr ocesso civil

    T

    • Técnica processual. Inadequação da técnica processual. Adequação ao direito material: o processo de servo a senhor, de senhor a servo
    • Tempo das metáforas ao tempo do conceitualismo
    • Temporalidade. Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêutico e na "temporalidade"
    • "Temporariedade" das cautelares: um sentido e uma performance
    • Temporariedade e provisoriedade: uma plástica necessária (mas não suficiente) nas duas faces de Janus para proteger o futuro organizando o presente
    • Tradição inautêntica. Compreensão doutrinária: fruto de uma tradição inautêntica
    • Translatio imperii e o ethos da declaração
    • Translatio imperii. Desvirtuamento: produto da translatio imperii
    • Tutela interdital. Declarar ao ordenar: a tutela interdital dos pretores

    U

    • Uma "novidade" antiga
    • Universalização da condenação. Estética: pessoalização dos direitos e universalização da condenação através daactio
    • Universalização da condenatoriedade: alacuna entre o passado e o futuro
    • Universidades. Intelectuais e as universidades: meros instrumentos entre jogos de forças
    • Universo conceitual. A contaminação da jurisdição
    • Urgência como fundamento daproteção: um equívoco?
    • Urgência. Esvanecimento da urgência no mundo da aparência
    • Urgência. Organização do presente e aantecipação do futuro sob a condição da urgência
    • Urgência: resultado doperigo da demora

    V

    • Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito
    • Velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade
    • Verdade. "Peso" da verdade à "leveza" da verossi milhança
    • Verossimilhança. "Peso" da verdade à "leveza" da verossimilhança
    • Verticalidade cortada: o dilema shakespereano do Mercador de Veneza. O que cortar?
    • Vir-à-fala. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário