Capa do livro: Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná Anotada - Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011, Miguel Gualano de Godoy

Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná Anotada - Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011

Miguel Gualano de Godoy

    Preço

    por R$ 99,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Miguel Gualano de Godoy

    ISBN: 978853623780-0

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 380grs.

    Número de páginas: 218

    Publicado em: 14/05/2012

    Área(s): Direito - Exame de Ordem e Concursos; Direito - Legislação

    Sinopse

    Colocando fim a um lapso temporal de mais de 20 anos, o Governo do Estado do Paraná elaborou, de forma aberta, plural e democrática, a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná (LC Estadual 136/11), que foi declarada por juristas, advogados e defensores públicos como a legislação mais moderna e completa do país. Nesta Lei Anotada, após a redação de cada artigo da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná haverá a remissão aos dispositivos legais que o fundamentaram ou lhe deram origem. Assim, o leitor poderá saber de onde veio ou em que se baseou cada dispositivo da Lei paranaense. A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná se inspirou nas melhores e mais recentes Leis Orgânicas de Defensoria Pública do País. Dessa forma, utilizou-se como legislação para orientação da redação da Lei paranaense a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/94, reformada pela LC 132/09). Utilizou-se como fonte a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (LC 06/77) - a mais antiga Lei de Defensoria Pública do Brasil. Também foram utilizadas como parâmetro e modelo as Leis dos Estados de Mato Grosso do Sul (LC Estadual 111/05) e São Paulo (LC Estadual 988/06) - consideradas, até então, pelo Ministério da Justiça, as melhores leis de Defensoria Pública do Brasil.

    A Defensoria Pública, por disposição do art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. É, portanto, uma instituição fundamental para a concretização do acesso à justiça (art. 5º, XXV) aos necessitados (art. 5º, LXXIV).


    "O processo de elaboração da LC Estadual 136/11 envolveu profundos estudos, tanto da legislação nacional como das leis orgânicas dos demais estados da federação, buscando selecionar o melhor de cada uma e adequar à realidade paranaense. Com uma transparência exemplar, o Projeto de Lei foi objeto de consultas e audiências públicas, com a efetiva participação da sociedade civil, dentre as quais a participação direta da Associação Nacional de Defensores Públicos - Anadep. Cada dispositivo da LC 136/11 passou pela redação e revisão do Dr. Miguel Gualano Godoy que, sem nenhuma dúvida, é a pessoa mais autorizada para explicar esse rico processo legislativo e ajudar a decifrar os sentidos e os objetivos da nova Lei paranaense".

    Dr. André Luís Machado de Castro - Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos e Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.

    "A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná é uma Lei que veio tarde, com atraso, com uma esperança concretizada a partir da desespenrançosa espera de mais de 20 anos. Nasceu, entretanto, como Lei madura, como a Lei mais avançada e completa de todo o País, graças aos esforços do Governo do Estado do Paraná, em especial da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, da Academia paranaense, dos Juristas, dos movimentos sociais e, especialmente, dos cidadãos paranaenses. Para que siga sendo exemplar, a Lei Orgânica paranaense e a Defensoria Pública do Estado do Paraná deverão seguir atentas à difícil realidade de seus assistidos, afi nal, como disse a poetisa paranaense Helena Kolody 'para quem caminha em direção ao sol, é sempre madrugada'".

    Dr. Miguel Gualano de Godoy - Coordenador do Processo de Discussão e Redação da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

    Autor(es)

    Miguel Gualano de Godoy é Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Membro e Pesquisador do Núcleo "Constitucionalismo e Democracia: fi losofi a e dogmática constitucional contemporâneas", vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Faculdade de Direito da UFPR; Pesquisador Visitante na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires; Assessor Jurídico da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Coordenador do Processo de Discussão e Redação da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 136, DE 19.05.2011)

    TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º

    Art. 2º

    Art. 3º

    Art. 4º

    Art. 5º

    TÍTULO II - NORMAS GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

    Art. 6º

    Art. 7º

    Art. 8º

    TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

    Capítulo I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 9º

    Seção I - Da Defensoria Pública Geral do Estado

    Art. 10

    Art. 11

    Art. 12

    Art. 13

    Art. 14

    Art. 15

    Art. 16

    Art. 17

    Art. 18

    Seção II - Da Subdefensoria Pública-Geral do Estado

    Art. 19

    Art. 20

    Art. 21

    Seção III - Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

    Art. 22

    Art. 23

    Art. 24

    Art. 25

    Art. 26

    Art. 27

    Art. 28

    Seção IV - Da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado

    Art. 29

    Art. 30

    Art. 31

    Art. 32

    Art. 33

    Seção V - Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

    Art. 34

    Art. 35

    Art. 36

    Seção VI - Dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado

    Art. 37

    Art. 38

    Art. 39

    Art. 40

    Seção VII - Dos Defensores Públicos do Estado

    Art. 41

    Art. 42

    Seção VIII - Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 43

    Art. 44

    Art. 45

    Art. 46

    Art. 47

    Art. 48

    Art. 49

    Art. 50

    Art. 51

    Art. 52

    Art. 53

    Art. 54

    Art. 55

    Art. 56

    Art. 57

    Art. 58

    Art. 59

    Art. 60

    Art. 61

    Art. 62

    Art. 63

    Art. 64

    Art. 65

    Art. 66

    Art. 67

    Capítulo II - DAS CARREIRAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

    Seção I - Dos Cargos e Funções Privativas de Defensor Público do Estado

    Art. 68

    Art. 69

    Art. 70

    Art. 71

    Art. 72

    Art. 73

    Art. 74

    Seção II - Do Ingresso na Carreira

    Art. 75

    Art. 76

    Art. 77

    Art. 78

    Art. 79

    Art. 80

    Art. 81

    Art. 82

    Art. 83

    Art. 84

    Art. 85

    Seção III - Da Nomeação, da Lotação e da Distribuição

    Art. 86

    Art. 87

    Art. 88

    Seção IV - Da Posse

    Art. 89

    Art. 90

    Art. 91

    Art. 92

    Seção V - Do Exercício

    Art. 93

    Art. 94

    Seção VI - Do Estágio Probatório

    Art. 96

    Art. 97

    Art. 98

    Art. 99

    Seção VII - Dos Institutos de Desenvolvimentos dos Cargos e Funções das Carreiras da Defensoria Pública do Estado do Paraná

    Art. 100

    Art. 101

    Art. 102

    Art. 103

    Art. 104

    Art. 105

    Art. 106

    Art. 107

    Art. 108

    Art. 109

    Art. 110

    Art. 111

    Art. 112

    Art. 113

    Art. 114

    Art. 115

    Art. 116

    Art. 117

    Art. 118

    Art. 119

    Art. 120

    Seção VIII - Da Inamovibilidade e da Remoção

    Art. 121

    Art. 122

    Art. 123

    Art. 124

    Art. 125

    Art. 126

    Art. 127

    Seção IX - Da Vacância dos Cargos

    Art. 128

    Art. 129

    Art. 130

    Seção X - Do Reingresso, do Aproveitamento e da Reversão

    Art. 131

    Art. 132

    Art. 133

    Art. 134

    Art. 135

    Art. 136

    Art. 137

    Art. 138

    Seção XI - Da Disponibilidade

    Art. 139

    Capítulo III - DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DAS CARREIRAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

    Art. 140

    Art. 141

    Art. 142

    Art. 143

    Art. 144

    Art. 145

    Seção I - Das Diárias

    Art. 146

    Art. 147

    Art. 148

    Seção II - Da Ajuda de Custo Para Despesa de Transporte e Mudança

    Art. 149

    Seção III - Da Gratificação de Acumulação

    Art. 150

    Capítulo IV - DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

    Art. 151

    Art. 152

    Seção I - Das Garantias e Prerrogativas

    Art. 153

    Art. 154

    Art. 155

    Art. 156

    Capítulo V - DAS FÉRIAS

    Art. 157

    Art. 158

    Art. 159

    Art. 160

    Art. 161

    Art. 162

    Art. 163

    Capítulo VI - DO AFASTAMENTO

    Art. 164

    Art. 165

    Capítulo VII - DAS LICENÇAS

    Art. 166

    Art. 167

    Seção I - Da Licença para Tratamento de Saúde

    Art. 168

    Seção II - Da Licença por Doença em Pessoa da Família

    Art. 169

    Art. 170

    Seção III - Da Licença à Gestante

    Art. 171

    Seção IV - Da Licença-Prêmio

    Art. 172

    Seção V - Da Licença para Tratode Interesses Particulares

    Art. 173

    Seção VI - Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

    Art. 174

    Art. 175

    TÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

    Capítulo I - DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES, DOS IMPEDIMENTOS E DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

    Seção I - Dos Deveres e Proibições

    Art. 176

    Art. 177

    Art. 178

    Art. 179

    Seção II - Dos Impedimentos, Incompatibilidades e Suspeições

    Art. 180

    Art. 181

    Art. 182

    Art. 183

    Art. 184

    Art. 185

    Art. 186

    Seção III - Responsabilidade Funcional

    Art. 187

    Art. 188

    Art. 189

    Art. 190

    Capítulo II - DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

    Art. 191

    Art. 192

    Art. 193

    Art. 194

    Art. 195

    Art. 196

    Art. 197

    Art. 198

    Art. 199

    Capítulo III - DA SINDICÂNCIA

    Art. 200

    Art. 201

    Art. 202

    Art. 203

    Art. 204

    Capítulo IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

    Art. 205

    Art. 206

    Art. 207

    Art. 208

    Art. 209

    Art. 210

    Art. 211

    Art. 212

    Art. 213

    Art. 214

    Art. 215

    Art. 216

    Art. 217

    Capítulo V - DA REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR E DO CANCELAMENTO DA PENA

    Art. 218

    Art. 219

    Art. 220

    Art. 221

    Art. 222

    Art. 223

    TÍTULO V - DA APOSENTADORIA, DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE, DA DISPONIBILIDADE

    Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 224

    Art. 225

    Art. 226

    Art. 227

    TÍTULO VI - DO FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

    Art. 228

    Art. 229

    Art. 230

    Art. 231

    Art. 232

    Art. 233

    Art. 234

    Art. 235

    TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 236

    Art. 237

    Art. 238

    Art. 239

    Art. 240

    Art. 241

    Art. 242

    Art. 243

    Art. 244

    Art. 245

    Art. 246

    Art. 247

    Art. 248

    Art. 249

    Art. 250

    Art. 251

    Art. 252

    Art. 253

    Art. 254

    Art. 255

    Art. 256

    Art. 257

    Art. 258

    Art. 259

    Art. 260

    Art. 261

    Art. 262

    Art. 263

    Art. 264

    Art. 265

    Art. 266

    Art. 267

    Art. 268

    Art. 269