Capa do livro: Europeização do Direito Internacional Privado - Caráter Universal da Lei Aplicável e outros Contrastes com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, Augusto Jaeger Junior

Europeização do Direito Internacional Privado - Caráter Universal da Lei Aplicável e outros Contrastes com o Ordenamento Jurídico Brasileiro

Augusto Jaeger Junior

    Preço

    por R$ 299,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Augusto Jaeger Junior

    ISBN: 978853623921-7

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 800grs.

    Número de páginas: 672

    Publicado em: 14/09/2012

    Área(s): Direito - Internacional

    Sinopse

    O processo de europeização do Direito Internacional Privado tem apresentado ao longo dos anos algumas soluções que contrastam com os tradicionais mecanismos adotados no Brasil no que tange à matéria. Esta obra apresenta cada uma dessas medidas, através do estudo dos instrumentos institucionais em que elas são fomentadas, com vistas a um rápido paralelo com o ordenamento nacional.

    Este trabalho cumpre a tríplice função para o qual foi concebido: servir de guia útil para quem se dedique ao direito internacional privado e deseje entender e acompanhar, de forma concisa, o processo de europeização da matéria. Intenta proporcionar aos interessados um aprofundamento em determinadas medidas comunitárias, especialmente regulamentos, que justamente europeizaram diversas disciplinas com conexão internacional.

    Por fim, permeando esses dois lados, o presente estudo ainda se dedica a apontar aspectos relevantes do ordenamento jurídico da União Europeia e as mais recentes opções, constadas das suas medidas, que se diferenciem da realidade legislativa do Brasil.

    Autor(es)

    AUGUSTO JAEGER JUNIOR

    Pós-doutor pela Alexander von Humboldt-Stiftung na Universidade de Heidelberg. Doutor em Direito Comunitário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista e Bacharel em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo. Professor da Graduação e da Pós-graduação da Facul-dade de Direito da UFRGS.

    COLABORADORES:

    Carl Friedrich Nordmeier
    Helena Vasconcellos

    Sumário

    LISTA DAS MEDIDAS OFICIAIS SOBRE A EUROPEIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO REFERIDAS NO LIVRO

    INTRODUÇÃO

    Parte 1 FUNDAMENTOS DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA E EUROPEIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    1 FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    1 Introdução ao estudo das fontes do direito internacional privado

    2 Direito internacional privado estatal, autônomo, interno

    3 Direito internacional privado convencional multilateral e bilateral ou unificado

    4 Hierarquia dos tratados no plano interno e hierarquia dos atos comunitários no plano interno

    5 Direito internacional privado institucional, com origem na União Europeia

    6 Doutrina, jurisprudência e princípios gerais do direito

    7 Direito internacional privado transnacional, autônomo do comércio internacional ou lex mercatoria

    8 Delimitação com o tratamento das liberdades econômicas fundamentais

    2 DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DA UNIÃO EUROPEIA

    1 Introdução

    2 Evolução histórica

    2.1 Convênio de Bruxelas de 1968

    2.2 Convênio de Lugano de 1988

    2.3 Convênio de Roma de 1980

    2.4 Tratado da União Europeia

    2.5 Convênio de Bruxelas II de 1998

    3 Tratado de Amsterdam e a europeização do direito internacional privado

    3.1 Medidas oficiais de direito internacional privado europeizado em particular

    3.2 Participação da União Europeia em sede da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado

    3.3 Convênio de Lugano de 2007

    4 Matérias cobertas pelos âmbitos de aplicação das medidas oficiais de direito internacional privado europeizado

    4.1 Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial

    4.2 Lei aplicável às obrigações contratuais

    4.3 Lei aplicável às obrigações extracontratuais

    4.4 Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental

    4.5 Lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial

    4.6 Competência, reconhecimento e execução das decisões e cooperação em matéria de obrigações alimentares

    4.7 Lei aplicável às obrigações alimentares

    4.8 Competência, lei aplicável, reconhecimento e execução das decisões e dos atos autênticos em matéria de sucessões e criação de um certificado sucessório europeu

    4.9 Competência, lei aplicável e reconhecimento e execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais

    4.10 Competência, lei aplicável e reconhecimento e execução de decisões em matéria de efeitos patrimoniais das parcerias registradas

    5 Objetivos perseguidos com a europeização do direito internacional privado

    6 Papel do tribunal comunitário na formação de um sistema europeizado de direito internacional privado

    7 Competências legislativas da União Europeia

    7.1 Competência interna da União Europeia

    7.2 Limitações ao exercício da competência comunitária na área do direito internacional privado

    7.3 Competência externa da União Europeia

    8 Pluralismo metodológico, métodos clássico savigniano e comunitário do reconhecimento mútuo

    8.1 Método clássico

    8.2 Método do reconhecimento mútuo

    8.3 Expectativa de revival, de renaissance, do método clássico

    9 Técnica legislativa e escolha do instrumento legislativo comunitário

    10 Interpretação dos atos comunitários sobre direito internacional privado

    11 Direito internacional privado próprio da União Europeia

    11.1 Direito internacional privado de fonte institucional

    11.2 Direito internacional privado aplicável à União Europeia no direito primário

    12 Relação entre fontes institucionais e autônomas internas de direito internacional privado e caráter universal das regras comunitárias

    12.1 Caráter universal das regras comunitárias quanto à lei aplicável

    12.2 Caráter universal das regras comunitárias de competência judicial internacional

    12.3 Vantagens de possuírem um caráter universal

    3 PERSPECTIVAS DE UMA EUROPEIZAÇÃO DA PARTE GERAL DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    1 Qualificação

    2 Elementos de conexão

    3 Autonomia da vontade

    4 Ordem pública

    5 Normas de aplicação imediata ou necessária

    4 UM PRINCÍPIO DE RECONHECIMENTO? A INFLUÊNCIA DA LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E DA CIDADANIA EUROPEIA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (por Carl Friedrich Nordmeier)

    1 Introdução

    2 O direito das sociedades

    2.1 O problema construtivo da equiparação

    2.2 A influência no direito internacional das sociedades

    2.3 Sociedades europeias

    3 Cidadania europeia

    3.1 Direito ao nome

    3.2 Caso García Avello

    3.3 Caso Grunkin-Paul II

    3.4 Caso Sayn-Wittgenstein

    4 Recepção pelos tribunais dos estados-membros

    4.1 Direito ao nome

    4.2 Outros ramos do direito

    5 Considerações finais: um princípio de reconhecimento?

    5 COMUNITARIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: RECENTES IMPACTOS NOS DIREITOS INTERNACIONAIS PRIVADOS AUTÔNOMOS DE ALEMANHA E ÁUSTRIA (por Carl Friedrich Nordmeier e Augusto Jaeger Junior)

    1 Introdução

    2 Avanços já obtidos: harmonização do direito internacional das obrigações pelos Regulamentos Roma I e Roma II

    3 O desenvolvimento atual: o direito internacional de família e o direito internacional de sucessões e testamentos

    4 Uma olhada para o futuro: uma codificação do direito internacional privado comunitário

    Parte 2 DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO EUROPEIZADO EM MATÉRIAS CIVIL E COMERCIAL, DE CRISES MATRIMONIAIS E DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

    6 COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL

    Regulamento Bruxelas I Regulamento Número 44/2001 do Conselho de 22.12.2000 Relativo à Competência Judiciária, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões emMatéria Civil e Comercial

    1 Introdução ao tema da competência judicial internacional

    2 Introdução e legislação aplicável à competência judicial internacional

    3 Histórico da transformação do Convênio de Bruxelas de 1968 em regulamento

    4 Mecanismo de interpretação uniforme pelo tribunal comunitário

    5 Âmbitos de aplicação material, temporal, pessoal e espacial

    5.1 Âmbito de aplicação material

    5.2 Âmbito de aplicação temporal

    5.3 Âmbito de aplicação pessoal

    5.4 Âmbito de aplicação espacial

    6 Regras sobre a determinação da competência judicial internacional

    7 Distintos foros de competência presentes no regulamento

    7.1 Competências exclusivas

    7.2 Competência frente a uma submissão expressa

    7.3 Competência frente a uma submissão tácita

    7.4 Competências especiais

    7.5 Competência em matéria de seguros

    7.6 Competência em matéria de contratos celebrados por consumidores

    7.7 Competência em matéria de contratos individuais de trabalho

    7.8 Competência geral do domicílio do demandado

    8 Regras de procedimentos para verificação da competência e da admissibilidade, litispendência e conexão, momento da submissão do processo a um tribunal e medidas provisórias e cautelares

    8.1 Controle da competência judicial internacional de ofício

    8.2 Verificação da competênciae da admissibilidade

    8.3 Litispendência e conexão

    8.4 Momento de submissão do processo a um tribunal

    8.5 Medidas provisórias e cautelares

    9 Reconhecimento e execução das decisões em matéria civil e comercial

    10 Supressão do exequatur

    11 Relação do Regulamento Bruxelas I com outros instrumentos

    12 Defesa de uma sexta liberdade econômica fundamental

    12.1 Liberdades econômicas fundamentais são em número de cinco

    12.2 Visão avançada das liberdades econômicas fundamentais como direitos fundamentais comunitários

    12.3 Visão clássica das liberdades econômicas fundamentais em espécie

    12.4 Visão contemporânea de nova classificação para a liberdade de concorrência

    12.5 Doutrina que tem a liberdade de circulação de decisões ou a de pagamentos como a quinta liberdade econômica fundamental

    12.6 Confirmação da liberdade de concorrência como a quinta liberdade econômica fundamental

    12.7 Liberdade de circulação de decisões como a sexta liberdade econômica fundamental

    7 LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

    Regulamento Roma I Regulamento Número 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17.06.2008 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais (Roma I)

    1 Introdução ao tema da determinaçãoda lei aplicável às situações plurilocalizadas

    2 Legislação aplicável à competência judicial internacional

    3 Unificação das regras de conflito de normas

    4 Harmonização das legislações substantivas dos estados-membros

    5 Introdução e legislação aplicável àdeterminação da lei aplicável

    6 Âmbitos de aplicação

    7 Escolha da lei aplicável pelas partes

    8 Lei aplicável no caso de ausência de escolha da lei aplicável pelas partes

    9 Regras especiais para certas modalidades de contratação com partes débeis

    9.1 Contratos de transporte

    9.2 Contratos celebrados por consumidores

    9.3 Contratos de seguro

    9.4 Contratos individuais de trabalho

    10 Limites impostos à lei designada para reger o contrato

    10.1 Ordem pública

    10.2 Existência de disposições da leide um país não derrogáveis por acordo entre as partes

    10.3 Existência de disposições do direito da União Europeia não derrogáveis por acordo entre as partes

    10.4 Normas de aplicação imediata

    11 Âmbito de aplicação da lei aplicável indicada pelo regulamento

    12 Cessão de créditos, sub-rogação contratual, sub-rogação legal, pluralidade de devedores, compensação e objeto e carga da prova e admissibilidade da prova

    13 Exclusão do reenvio e ordenamentos jurídicos plurilegislativos

    14 Relação com outras disposições do direito da União Europeia

    15 Relação com convenções internacionais existentes

    8 LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES EXTRACONTRATUAIS: O REGULAMENTO ROMA II COMO PARTE DO PROCESSO DE COMUNITARIZAÇÃO DO DIRE ITO INTERNACIONAL PRIVADO EUROPEU (por Helena Vasconcellos)

    Regulamento Roma II Regulamento Número 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11.07.2007 Relativo à Lei Aplicável às Obrigações Extracontratuais (Roma II)

    1 Introdução e legislação aplicável à determinação da lei aplicável

    2 Fundamentos da responsabilidade civil extracontratual nos planos interno e internacional

    2.1 Teoria geral da responsabilidade civil extracontratual

    2.2 Responsabilidade civil extracontratual no plano internacional

    3 Responsabilidade civil extracontratual no Regulamento Roma II

    3.1 Primeiras linhas: apresentando o Regulamento Roma II

    3.2 Dispositivos legais mais relevantes

    4 Considerações finais

    9 COMPETÊNCIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIA L E EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PARENTAL

    Regulamento Bruxelas II Bis Regulamento 2.201/2003 do Conselho de 27.11.2003 Relativo à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e em Matéria de Responsabilidade Parental e que Revoga o Regulamento 1.347/2000

    1 Introdução e legislação aplicável à competência judicial internacional

    2 Anterior Regulamento número 1.347/2000 - Regulamento Bruxelas II

    3 Âmbitos de aplicação material, temporal, pessoal e espacial

    3.1 Âmbito de aplicação material

    3.2 Âmbito de aplicação espacial

    3.3 Âmbito de aplicação temporal

    3.4 Âmbito de aplicação pessoal

    4 Regras sobre a determinação da competência judicial internacional

    4.1 Residência habitual

    4.2 Nacionalidade

    4.3 Sete possibilidades que são alternativas

    5 Competência residual dos ordenamentos autônomos internos de direito internacional privado

    6 Responsabilidade parental

    7 Regras de procedimento para verificação da competência, verificação da admissibilidade, litispendência e ações dependentes e medidas provisórias e cautelares

    7.1 Verificação da competência

    7.2 Verificação da admissibilidade

    7.3 Litispendência e ações dependentes

    7.4 Medidas provisórias e cautelares

    8 Reconhecimento, execução e efeitos de decisões estrangeiras comunitárias e reconhecimento automático

    10 LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO JUDICIAL

    Regulamento Roma III Regulamento Número 1.259/2010 do Conselho de 20.12.2010 que Cria uma Cooperação Reforçada no Domínio da Lei Aplicável em Matéria de Divórcio e Separação Judicial

    1 Introdução e legislação aplicável àdeterminação da lei aplicável

    2 Cooperação reforçada

    3 Necessidade de reforma

    4 Âmbitos de aplicação

    5 Escolha da lei aplicável pelas partes

    6 Lei aplicável no caso de ausência de escolha da lei aplicável pelas partes

    7 Âmbito de aplicação da lei aplicável indicada pelo regulamento

    8 Aplicação residual dos ordenamentos autônomos internos de direito internacional privado

    11 COMPETÊNCIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS DECISÕES E COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

    Regulamento Bruxelas III Regulamento Número 4/2009 do Conselho de 18.12.2008 Relativo à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento e à Execução das Decisões e à Cooperação em Matéria de Obrigações Alimentares

    1 Introdução e legislação aplicável à competência judicial internacional

    2 Histórico do tratamento das obrigações alimentares por organizações internacionais

    3 Tratamento das obrigações alimentares pela União Europeia

    4 Setor rico em normativas internacionais e comunitárias

    5 Princípio da subsidiariedade aplicado ao inverso

    6 Trabalho em conjunto para uma combinação de instrumentos internacionais convencionais com um europeizado

    7 Diálogo das fontes em matéria de obrigações alimentares

    8 Âmbitos de aplicação material, temporal, pessoal e espacial

    8.1 Âmbito de aplicação material

    8.2 Âmbito de aplicação temporal

    8.3 Âmbito de aplicação pessoal

    8.4 Âmbito de aplicação espacial

    9 Regras sobre a determinação da competência judicial internacional

    10 Distintos foros de competência presentes no regulamento

    10.1 Competência geral baseada no elemento de conexão residência habitual

    10.2 Exercício da autonomia da vontade na escolha do tribunal competente pelas partes

    10.3 Autonomia da vontade tácita para a determinação do tribunal competente

    10.4 Competência subsidiária baseada na nacionalidade comum das partes.

    10.5 Foro de necessidade baseado em uma conexão suficiente com o estado-membro do tribunal cuja competência é pretendida

    11 Limites ao exercício da competência judicial internacional,perpetuatio fori, controle da competência judicial internacional de ofício, regras de procedimentos para verificação da competência e da admissibilidade, litispendência e conexão, momento da submissão do processo a um tribunal e medidas provisórias e cautelares

    11.1 Perpetuatio fori

    11.2 Controle da competência judicial internacional de ofício

    11.3 Verificação da competência

    11.4 Verificação da admissibilidade

    11.5 Litispendência e conexão

    11.6 Litispendência

    11.7 Momento da submissão do processo a um tribunal

    11.8 Conexão

    11.9 Medidas provisórias e cautelares

    12 Reconhecimento e execução das decisões estrangeiras comunitárias

    12.1 Supressão do exequatur

    12.2 Âmbito de aplicação do sistema de reconhecimento, força executória e execuçãodas decisões

    12.3 Sistema de duas vias ou velocidades para estados-membros participantes do Protocolo de Haia e não participantes

    12.4 Estados-membros participantes do Protocolo de Haia

    12.5 Solicitação de reapreciação

    12.6 Recusa ou suspensão da execução

    12.7 Estados-membros não participantes do Protocolo de Haia

    12.8 Disposições comuns a estados-membros participantes do Protocolo de Haia e não participantes

    13 Acesso à justiça e obtenção de alimentos com apoio judiciário gratuito

    14 Cooperação administrativa internacional entre autoridades centrais em matéria de obrigações alimentares

    12 LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

    Protocolo de Haia de 23.11.2007 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares

    1 Introdução e legislação aplicável àdeterminação da lei aplicável

    2 Novidade da incorporação por referência

    3 Entrada da União Europeia na Conferência de Haia de Direito Internacional Privado

    4 Competência da União Europeia para a assinatura de tratados de direito internacional privado

    5 Diálogo das fontes em matéria de obrigações alimentares

    6 Âmbitos de aplicação

    7 Escolha da lei aplicável pelas partes

    8 Lei aplicável no caso de ausência de escolha da lei aplicável pelas partes

    9 Regras especiais que constam do Protocolo de Haia de 2007

    9.1 Regras especiais a favor de certos credores

    9.2 Regra especial relativa aos cônjuges e ex-cônjuges

    9.3 Regra especial em matéria de defesa

    10 Organismos públicos pagadores como solicitantes

    11 Âmbito de aplicação da lei aplicável indicada pelo regulamento

    12 Reenvio

    13 Ordem pública

    14 Casos de remissão a um sistema plurilegislativo

    Parte 3 EUROPEIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO RELATIVO À COMPETÊNCIA, À LEI APLICÁVEL, AO RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS DECISÕES E DOS ATOS AUTÊNTICOS EM MATÉRIA DE SUCESSÕES E CRIAÇÃO DE UM CERTIFICADO SUCESSÓRIO EUROPEU

    13 COMPETÊNCIA, LEI APLICÁVEL, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS DECISÕES E DOS ATOS AUTÊNTICOS EM MATÉRIA DE SUCESSÕES E CRIAÇÃO DE UM CERTIFICADO SUCESSÓRIO EUROPEU

    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho Relativo à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento e Execução das Decisões e dos Atos Autênticosem Matéria de Sucessões e à Criação de um Certificado Sucessório Europeu de 14.10.2009

    1 Introdução e legislação aplicável à competência judicial internacional

    1.1 Histórico do tratamento do tema e situação na União Europeia anterior à proposta de Regulamento de 2009

    1.2 Plano de Ação de Viena de 1998

    1.3 Estudo sobre as sucessões internacionais na União Europeia de 2002

    1.4 Programa de Haia de 2005

    1.5 Livro Verde sobre Sucessões e Testamentos de 2005

    1.6 Matéria sempre citada apenas em âmbito de delimitação negativa

    1.7 Proposta de regulamento de 2009

    1.8 Apelido a ser dado ao regulamento sobre sucessões

    1.9 Regulação global dos três setores clássicos do direito internacional privado

    2 Justificativas materiais, jurídicas e institucionais para um regulamento

    2.1 Justificativas materiais para um regulamento

    2.2 Justificativas jurídicas para um regulamento

    2.3 Justificativas institucionais para um regulamento

    3 Âmbitos de aplicação material, temporal, pessoal e espacial

    3.1 Âmbito de aplicação material

    3.2 Âmbito de aplicação temporal

    3.3 Âmbito de aplicação pessoal

    3.4 Âmbito de aplicação espacial

    4 Regras sobre a determinação da competência judicial internacional

    4.1 Competência geral dos tribunais do estado-membro em cujo território o falecido tinha a sua residência habitual no momento do óbito

    4.2 Reenvio do processo para um tribunal melhor colocado para conhecer do mesmo

    4.3 Competências residuais para quando a residência habitual do falecido no momento do óbito não esteja situada num estado-membro

    4.4 Competências especiais para aceitar ou repudiar a sucessão e dos tribunais do lugar onde se situe um bem

    5 Regras de procedimentos para reconvenção, submissão do processo a um tribunal, verificação da competência, verificação da admissibilidade, litispendência, conexão e medidas provisórias e cautelares

    6 Introdução e legislação aplicável àdeterminação da lei aplicável

    7 Âmbitos de aplicação

    8 Lei aplicável em matéria de sucessões

    8.1 Tendência de abandono da nacionalidade como uma regra geral em favor da residência habitual

    8.2 Regra geral de determinação da lei aplicável com base na residência habitual

    9 Lei aplicável aos pactos sucessórios

    10 Escolha da lei aplicável pela parte

    11 Nacionalidade como elemento de conexão para uma flexibilização da regra geral

    12 Aplicação da lei da localização de uma propriedade

    13 Regimes sucessórios especiais

    14 Lei aplicável no caso de ausência de escolha da lei aplicável pela parte

    15 Âmbito de aplicação da lei aplicável indicada pelo regulamento

    16 Regras técnicas para a determinação da lei aplicável, comoriência, herança vaga, aplicação universal, proibição de reenvio, ordem pública e estados plurilegislativos

    17 Reconhecimento e execução das decisões e dos atos autênticos em matéria de sucessões

    17.1 Reconhecimento e execução das decisões em matéria de sucessões

    17.2 Atos autênticos em matéria de sucessões

    18 Criação de um certificado sucessório europeu

    19 Disposições gerais e finais

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Alemanha. Comunitarização do direito internacional privado: recentes impactos nos direitos internacionais privados autônomos de Alemanha e Áust ria
    • Âmbito de aplicação da lei aplicável indicada pelo regulamento
    • Ato comunitário. Interpretação dos atos comunitários sobre direito internacional privado
    • Atos autênticos em matéria de sucessões
    • Atos comunitários. Hierarquia dos tratados no plano interno e hierarquia dos atos comunitários no plano interno
    • Áustria. Comunitarização do direito internacional privado: recentes impactos nos direitos internacionais privados autônomos de Alemanha e Áustria
    • Avanços já obtidos: harmonização do direito internacional das obrigações pelos Regulamentos Roma I e Roma II

    C

    • Caráter universal das regras comunitáriasde competência judicial internacional
    • Caráter universal das regras comunitárias quanto à lei aplicável
    • Carga. Cessão de créditos, sub-rogação contratual, sub-rogação legal, pluralidade de devedores, compensação e objeto e carga da prova e admissibilidade da prova
    • Caso García Avello
    • Caso Grunkin-Paul II
    • Caso Sayn-Wittgenstein
    • Cautelar. Medidas provisórias e cautelares
    • Certificado sucessório europeu. Competência, lei aplicável, reconhecimento e execução das decisões e dos atos autênticos em matéria de sucessões
    • Certificado sucessório europeu. Competência, lei aplicável, reconhecimento e execução das decisões e dos atos autênticos em matéria de sucessões e criação de um certificado sucessório europeu
    • Certificado sucessório europeu. Criação
    • Certificado sucessório europeu. Europeização do direito internacional privado relativo à competência. Lei aplicável, reconhecimento e execução das decisões e dos atos autênticos. Sucessões e criação de certificado sucessório europeu
    • Cessão de créditos, sub-rogação contratual, sub-rogação legal, pluralidade de devedores, compensação e objeto e carga da prova e admissibilidade da prova
    • Cidadania europeia
    • Cidadania. Um princípio de reconhecimento? A influência da livre circulação de pessoas e da cidadania europeia no direito internacional privado
    • Codificação do direito internacional privado comunitário. Uma olhada para o futuro
    • Comércio internacional. Direito internacional privado transnacional, autônomo do comércio internacional ou lex mercatoria
    • Competência comunitária. Limitações ao exercício da competência comunitária na área do direito internacional privado
    • Competência e da admissibilidade, litispendência e conexão, momento da submissão do processo a um tribunal e medidas provisórias e cautelares. Regras de submissão
    • Competência judicial internacional. Caráter universal das regras comunitárias de competência judicial internacional
    • Competência judicial internacional. Introdução e legislação aplicável à competência judicial internacional
    • Competência, lei aplicável e reconhecimento e execução de decisões em matéria de efeitos patrimoniais das parcerias registradas
    • Competência, lei aplicável e reconhecimento e execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais
    • Competência, lei aplicável, reconhecimento e execução das decisões e dos atos autênticos em matéria de sucessões e criação de um certificado sucessório europeu
    • Competência, reconhecimento e execução das decisões e cooperação em matéria de obrigações alimentares
    • Competência, reconhecimento e execução das decisões e cooperação em matéria de obrigações alimentares
    • Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental
    • Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental
    • Competência. Regras de procedimentos para reconvenção, submissão do processo a um tribunal, verificação da competência, verificação da admissibilidade, litispendência, conexão e medidas provisórias e cautelares
    • Competências especiais para aceitar ou repudiar a sucessão e dos tribunais do lugar onde se situe um bem
    • Competências residuais para quando a residência habitual do falecido no momento do óbito não esteja situada num Estado-membro
    • Competência em matéria de contratos celebrados por consumidores
    • Competência em matéria de contratos individuais de trabalho
    • Competência em matéria de seguros
    • Competência externa da União Europeia
    • Competência frente a umasubmissão expressa
    • Competência frente a uma submissão tácita
    • Competência geral do domicílio do demandado
    • Competência interna da União Europeia
    • Competência judicial internacional. Introdução ao tema
    • Competência judicial internacional.Introdução e legislação aplicável
    • Competência judicial internacional. Legislação aplicável
    • Competência judiciária e reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial
    • Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial
    • Competência. Controle da competência judicial internacional de ofício
    • Competência. Distintos foros de competência presentes no regulamento
    • Competência. Verificação da competência e da admissibilidade
    • Competênciasespeciais
    • Competênciasexclusivas
    • Competências legislativas da União Europeia
    • Comunitarização do direito internacional privado: recentes impactos nos direitos internacionais privados autônomos de Alemanha e Áustri a
    • Conexão. Competência e da admissibilidade, litispendência e conexão, momento da submissão do processo a um tribunal e medidas provisórias e cautelares. Regras de submissão
    • Conexão. Litispendência e conexão
    • Conferência de Haia. Participação da União Europeia em sede da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado
    • Conflito de normas. Unificação dasregras de conflito de normas
    • Consumidor. Competência em matéria decontratos celebrados por consumidores
    • Consumidor. Contratos celebrados por consumidores
    • Contrato individual de trabalho. Competência em matéria de contratos individuais de trabalho
    • Contrato. Competência em matéria decontratos celebrados por consumidores
    • Contrato. Limites impostos à lei designada para reger o contrato
    • Contrato. Regras especiais para certas modalidades de contratação com partes débeis
    • Contratos celebradospor consumidores
    • Contratos de seguro
    • Contratos detransporte
    • Contratos individuais de trabalho
    • Controle da competência judicial internacional de ofício
    • Convênio bilateral. Direito internacional privado convencional multilateral e bilateral ou unificado
    • Convênio de Bruxelas de 1968. Direito internacional privado da União Europeia. Evolução histórica
    • Convênio de Bruxelas de 1968. Histórico da transformação do Convênio de Bruxelas de 1968 em regulamento
    • Convênio de Bruxelas II de 1998. Direito internacional privado da União Europeia. Evolução histórica
    • Convênio de Lugano de 1988. Direito internacional privado da União Europeia. Evolução histórica
    • Convênio multilateral. Direito internacional privado convencional multilateral e bilateral ou unificado
    • Convênio unificado. Direito internacional privado convencional multilateral e bilateral ou unificado
    • Convenção internacional.Relação com convenções internacionais existentes
    • Convênio de Lugano de 2007
    • Convênio de Roma de 1980. Direito internacional privado da União Europeia. Evolução histórica
    • Créditos. Cessão de créditos, sub-rogação contratual, sub-rogação legal, pluralidade de devedores, compensação e objeto e carga da prova e admissibilidade da prova
    • Criação de um certificado sucessório europeu

    D

    • Delimitação com o tratamento das liberdades econômicas fundamentais
    • Demandado. Competência geral do domicílio dodemandado
    • Desenvolvimento atual: o direito internacional de família e o direito internacional de sucessões e testamentos
    • Determinação da lei aplicável às situações plurilocalizadas. Introdução ao tema
    • Direito ao nome
    • Direito ao nome. Recepção pelostribunais dos Estados-membros
    • Direito das sociedades
    • Direito internacional dassociedades. Influência
    • Direito internacional de família. Desenvolvimento atual: o direito internacional de família e o direito internacionalde sucessões e testamentos
    • Direito internacional de sucessões e testamentos. Desenvolvimento atual: o direito internacional de família e o direito internacional de sucessões e testamentos
    • Direito internacional privado aplicávelà União Europeia no direito primário
    • Direito internacional privado convencional multilateral e bilateral ou unificado
    • Direito internacional privado da União Europeia
    • Direito internacional privado da União Europeia. Evolução histórica
    • Direito internacional privado de fonte institucional
    • Direito internacional privadoestatal, autônomo, interno
    • Direito internacional privado europeizado em matérias civil e comercial, de crises matrimoniais e de obrigações alimentares
    • Direito internacional privado europeizado. Matérias cobertas pelos âmbitos de aplicação das medidas oficiais
    • Direito internacional privado institucional, com origem na União Europeia
    • Direito internacional privadopróprio da União Europeia
    • Direito internacional privado transnacional, autônomo do comércio internacional ou lex mercatoria
    • Direito internacional privado. Comunitarização do direito internacional privado: recentes impactos nos direitos internacionais privados autônomos de Alemanha e Áustria.
    • Direito internacionalprivado. Fontes
    • Direito internacional privado. Fundamentos do Direito da União Europeia e europeização do direito internacional privado
    • Direito internacional privado. Interpretação dos atos comunitários sobre direito internacional privado
    • Direito internacional privado. Introdução ao estudo das fontes do direito internacional privado
    • Direito internacional privado. Limitações ao exercício da competência comunitária na área do direito internacional privado
    • Direito internacional privado. Lista das medidas oficiais sobre a europeização do direito internacional privado referidas no livro
    • Direito internacional privado. Medidas oficiais de direito internacional privado europeizado em particular
    • Direito internacional privado. Participação da União Europeia em sede da Conferência de Haia
    • Direito internacional privado. Relação entre fontes institucionais e autônomas internas de direito internacional privado e caráter universal das regras comunitárias
    • Direito internacional privado. Um princípio de reconhecimento? A influência da livre circulação de pessoas e da cidadania europeia no direito internacional privado
    • Direito. Outros ramos do direito
    • Disposições gerais e finais
    • Divórcio. Lei aplicável em matériade divórcio e separação judicial
    • Divórcio. Lei aplicável em matériade divórcio e separação judicial
    • Domicílio. Competência geraldo domicílio do demandado
    • Doutrina, jurisprudência e princípios gerais do direito

    E

    • Efeito patrimonial. Competência, lei aplicável e reconhecimento e execução de decisões em matéria de efeitos patrimoniais das parcerias registradas
    • Equiparação. Problema construtivo da equiparação
    • Estados-Membros. Harmonização das legislações substantivas dos Estados-membros
    • Estados-Membros. Recepção pelos tribunais dos Estados-membros
    • Europeização da parte geral do direitointernacional privado. Perspectivas
    • Europeização da parte geral do direito internacional privado. Perspectivas. Autonomia da vontade
    • Europeização da parte geral do direito internacional privado. Perspectivas. Elementos de conexão
    • Europeização da parte geral do direito internacional privado. Perspectivas. Normas de aplicação imediata ou necessária
    • Europeização da parte geral do direito internacional privado. Perspectivas. Ordem pública
    • Europeização da parte geral do direito internacional privado. Perspectivas. Qualificação
    • Europeização do direito internacional privado e o Tratado de Amsterdam
    • Europeização do direito internacional privado relativo à competência. Lei aplicável, reconhecimento e execução das decisões e dos atos autênticos. Sucessões e criação de certificado sucessório europeu
    • Europeização do direito internacional privado. Objetivos perseguidos
    • Europeização. Fundamentos do Direito da União Europeia e europeização do direito internacional privado
    • Europeização. Medidas oficiais de direito internacional privado europeizado em particular
    • Exclusão do reenvio e ordenamentos jurídicos plurilegislativos
    • Execução de decisões. Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial
    • Exequatur. Supressão do exequatur
    • Existência de disposições do direito da União Europeia não derrogáveis por acordo entre as partes
    • Existência de disposições da lei de um país não derrogáveis por acordo entre as partes
    • Expectativa de revival, de renaissance, do método clássico

    F

    • Falecimento. Competências residuais para quando a residência habitual do falecido no momento do óbito não esteja situada num Estado-membro
    • Fonte institucional. Direito internacional privado de fonte institucional
    • Fontes do direito internacional privado
    • Fontes do direito internacional privado. Introdução ao estudo
    • Fontes. Relação entre fontes institucionais e autônomas internas de direito internacional privado e caráter universal das regras comunitárias
    • Fundamentos da responsabilidade civil extracontratual nos planos interno e internacional
    • Fundamentos do Direito da União Europeia e europeização do direito internacional privado

    H

    • Harmonização das legislações substantivas dos Estados-membros
    • Hermenêutica. Âmbito de aplicação da leiaplicável indicada pelo regulamento
    • Hermenêutica. Lei aplicávelàs obrigações alimentares
    • Hermenêutica. Lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial
    • Hermenêutica. Lei aplicável no caso de ausência de escolha da lei aplicável pelas partes
    • Hermenêutica. Normas de aplicação imediata
    • Hierarquia dos tratados no plano interno e hierarquia dos atos comunitários no plano interno
    • Histórico da transformação do Convêniode Bruxelas de 1968 em regulamento

    I

    • Influência no direito internacional das sociedades
    • Instrumento legislativo comunitário. Técnica legislativa e escolha do instrumento legislativo comunitário
    • Interpretação dos atos comunitáriossobre direito internacional privado
    • Introdução ao estudo das fontesdo direito internacional privado
    • Introdução e legislação aplicável àcompetência judicial internacional
    • Introdução

    J

    • Jurisprudência. Doutrina, jurisprudência e princípios gerais do direito

    L

    • Legislações substantivas dos Estados-membros. Introdução e legislação aplicável à determinação dalei aplicável
    • Legislação aplicável à competência judicial internacional
    • Legislações substantivas dos Estados-membros. Âmbito s de aplicação
    • Legislações substantivas dos Estados-membros. Escolha da lei aplicável pelas partes
    • Lei aplicável às obrigações extracontratuais: o regulamento Roma II como parte do processo de comunitarização do direito internacional privado europeu
    • Lei aplicável às obrigações alimentares
    • Lei aplicável às obrigações alimentares
    • Lei aplicável às obrigações contratuais
    • Lei aplicável às obrigações contratuais
    • Lei aplicável às obrigações extracontratuais
    • Lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial
    • Lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial
    • Lei aplicável. Âmbito de aplicação da lei aplicável indicada pelo regulamento
    • Lei aplicável. Caráter universal das regras comunitárias quanto à lei aplicável
    • Lei aplicável. Competência, lei aplicável e reconhecimento e execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais
    • Lei não derrogável. Existência de disposições da lei de um país não derrogáveis por acordo entre as partes
    • Lex mercatoria. Direito internacional privado transnacional, autônomo do comércio internacional ou lex mercatoria
    • Liberdade econômica fundamental. Confirmação da liberdade de concorrência como a quinta liberdade econômica fundamental
    • Liberdade econômica fundamental. Defesa de uma sexta liberdade
    • Liberdade econômica fundamental. Doutrina que tem a liberdade de circulação de decisões ou a de pagamentos como a quinta liberdade econômica fundamental
    • Liberdade econômica fundamental. Liberdade de circulação de decisões como a sexta liberdade econômica fundamental
    • Liberdade econômica fundamental. Visão avançada das liberdades econômicas fundamentais como direitos fundamentais comunitários
    • Liberdade econômica fundamental. Visão clássica das liberdades econômicas fundamentais em espécie
    • Liberdade econômica fundamental. Visão contemporânea de nova classificação para a liberdade de concorrência
    • Liberdades econômicas fundamentais são em número de cinco
    • Liberdades econômicas fundamentais. Delimitação com o tratamento
    • Limitações ao exercício da competência comunitária na área do direito internacional privado
    • Limites impostos à lei designada para reger o contrato
    • Lista das medidas oficiais sobre a europeização do direito internacional privado referidas no livro
    • Litispendência. Competência e da admissibilidade, litispendência e conexão, momento da submissão do processo a um tribunal e medidas provisórias e cautelares. Regras de submissão
    • Litispendênciae conexão
    • Livre circulação de pessoas. Um princípio de reconhecimento? A influência da livre circulação de pessoas e da cidadania europeia no direito internacional privado

    M

    • Matéria matrimonial. Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental
    • Matérias cobertas pelos âmbitos de aplicação das medidas oficiais de direito internacional privado europeizado
    • Matrimônio. Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental
    • Mecanismo de interpretação uniforme pelo tribunal comunitário
    • Medida cautelar. Competência e da admissibilidade, litispendência e conexão, momento da submissão do processo a um tribunal e medidas provisórias e cautelares. Regras de submissão
    • Medida provisória. Competência e da admissibilidade, litispendência e conexão, momento da submissão do processo a um tribunal e medidas provisórias e cautelares. Regras de submissão
    • Medidas oficiais de direito internacional privado europeizado em particular
    • Medidas oficiais. Lista das medidas oficiais sobre a europeização do direito internacional privado referidas no livro
    • Medidas provisórias e cautelares
    • Método clássico
    • Método do reconhecimento mútuo
    • Metodologia. Pluralismo metodológico, métodos clássico savigniano e comunitário do reconhecimento mútuo

    N

    • Nome. Direitoao nome

    O

    • Objetivos perseguidos com a europeização do direito internacional privado
    • Obrigações alimentares. Competência, reconhecimento e execução das decisões e cooperação em matéria deobrigações alimentares
    • Obrigações alimentares. Protocolo de Haia de 23.11.2007 sobre a lei aplicável às obrigações alimentares
    • Obrigação alimentar. Competência, reconhecimento e execução das decisões e cooperação em matéria deobrigações alimentares
    • Obrigação alimentar. Lei aplicável às obrigaçõesalimentares
    • Obrigação contratual. Lei aplicável às obrigaçõescontratuais
    • Obrigação contratual. Lei aplicável às obrigaçõescontratuais
    • Obrigação extracontratual. Lei aplicável às obrigações extracontratuais: o regulamento Roma II como parte do processo de comunitarização do direito internacional privado europeu
    • Obrigação extracontratual. Lei aplicável às obrigações extracontratuais
    • Obrigações alimentares. Lei aplicável às obrigações alimentares
    • Ordem pública
    • Ordenamentos jurídicos plurilegislativos. Exclusão do reenvio e ordenamentos jurídicos plurilegislativos

    P

    • Papel do tribunal comunitário na formação de um sistema europeizado de direito internacional privado
    • Parceria registrada. Competência, lei aplicável e reconhecimento e execução de decisões em matéria de efeitos patrimoniais das parcerias registradas
    • Participação da União Europeia em sede da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado
    • Perspectivas de uma europeização da parte geral do direito internacional privado
    • Plano internacional. Responsabilidade civil extracontratual no plano internacional
    • Plano interno. Hierarquia dos tratados no plano interno e hierarquia dos atos comunitários no plano interno
    • Pluralidade de devedores. Cessão de créditos, sub-rogação contratual, sub-rogação legal, pluralidade de devedores, compensação e objeto e carga da prova e admissibilidade da prova
    • Pluralismo metodológico, métodos clássico savigniano e comunitário do reconhecimento mútuo
    • Princípio de reconhecimento. Considerações finais
    • Princípios gerais do direito. Doutrina, jurisprudência e princípios gerais do direito
    • Problema construtivoda equiparação
    • Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de decisões e atos autênticos. Sucessões e à criação de certificado sucessório europeu
    • Protocolo de Haia de 23.11.2007 sobre a lei aplicável às obrigações alimentares
    • Protocolo de Haia. Âmbito de aplicação da lei aplicável indicada pelo regulamento
    • Protocolo de Haia. Âmbitos de aplicação
    • Protocolo de Haia. Casos de remissão a um sistema plurilegislativo
    • Protocolo de Haia. Competência da União Europeia para a assinatura de tratados de direito internacional privado
    • Protocolo de Haia. Diálogo das fontes em matéria de obrigações alimentares
    • Protocolo de Haia. Entrada da União Europeia na Conferência de Haia de Direito Internacional Privado
    • Protocolo de Haia. Escolha dalei aplicável pelas partes
    • Protocolo de Haia. Introdução e legislação aplicável à determinação da lei aplicável
    • Protocolo de Haia. Lei aplicável no caso de ausência de escolha da lei aplicável pelas partes
    • Protocolo de Haia. Novidade da incorporação por referência
    • Protocolo de Haia. Ordem pública
    • Protocolo de Haia. Organismos públicos pagadores como solicitantes
    • Protocolo de Haia. Reenvio
    • Protocolo de Haia. Regra especial em matéria de defesa
    • Protocolo de Haia. Regra especialrelativa aos cônjuges e ex-cônjuges
    • Protocolo de Haia. Regras especiais a favor de certos credores
    • Protocolo de Haia. Regras especiais queconstam do Protocolo de Haia de 2007
    • Prova. Cessão de créditos, sub-rogação contratual, sub-rogação legal, pluralidade de devedores, compensação e objeto e carga da prova e admissibilidade da prova

    R

    • Recepção pelos tribunais dos Estados-membros
    • Reconhecimento de decisões. Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial
    • Reconhecimento e execução das decisões em matéria civil e comercial
    • Reconhecimento mútuo. Método
    • Reconhecimento mútuo. Pluralismo metodológico, métodos clássico savigniano e comunitário do reconhecimento mútuo
    • Reconhecimento. Um princípio de reconhecimento? A influência da livre circulação de pessoas e da cidadania europeia no direito internacional privado
    • Reenvio. Exclusão do reenvio e ordenamentos jurídicos plurilegislativos
    • Referências
    • Regime matrimonial. Competência, lei aplicável e reconhecimento e execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais
    • Regras comunitárias. Caráter universal das regras comunitárias de competência judicial internacional
    • Regras comunitárias. Caráter universal das regras comunitárias quanto à lei aplicável
    • Regras comunitárias. Relação entre fontes institucionais e autônomas internas de direito internacional privado e caráter universal das regras comunitárias
    • Regulamento Bruxelas I. Regulamento número 44/2001 do Conselho de 22.12.2000 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
    • Regulamento Bruxelas I. Relação do Regulamento Bruxelas I com outros instrumentos
    • Regulamento Bruxelas II. Âmbito de aplicação espacial
    • Regulamento Bruxelas II. Âmbito de aplicação material
    • Regulamento Bruxelas II. Âmbito de aplicação pessoal
    • Regulamento Bruxelas II. Âmbito de aplicação temporal
    • Regulamento Bruxelas II. Âmbitos de aplicação material, temporal, pessoal e espacial
    • Regulamento Bruxelas II. Anterior Regulamento número 1347/2000 - Regulamento Bruxelas II
    • Regulamento Bruxelas II. Competência residual dos ordenamentos autônomos internos de direito internacional privado
    • Regulamento Bruxelas II. Litispendência e açõesdependentes
    • Regulamento Bruxelas II. Medidas provisórias e cautelares
    • Regulamento BruxelasII. Nacionalidade
    • Regulamento Bruxelas II. Reconhecimento, execução e efeitos de decisões estrangeiras comunitárias e reconhecimento automático
    • Regulamento Bruxelas II. Regras de procedimento para verificação da competência, verificação da admissibilidade, litispendência e ações dependentes e medidas provisórias e cautelares
    • Regulamento Bruxelas II. Regras sobre a determinação da competência judicial internacional
    • Regulamento Bruxelas II.Residência habitual
    • Regulamento Bruxelas II. Responsabilidade parental
    • Regulamento Bruxelas II. Sete possibilidades que são alternativas
    • Regulamento Bruxelas II. Verificação da admissibilidade
    • Regulamento Bruxelas II. Verificação da competência
    • Regulamento Bruxelas III. Âmbito de aplicação do sistema de reconhecimento, força executória e execução das decisões
    • Regulamento Bruxelas III. Acesso à justiça e obtenção de alimentos com apoio judiciário gratuito
    • Regulamento Bruxelas III. Âmbito de aplicação espacial
    • Regulamento Bruxelas III. Âmbito de aplicação material
    • Regulamento Bruxelas III. Âmbito de aplicação pessoal
    • Regulamento Bruxelas III. Âmbito de aplicação temporal
    • Regulamento Bruxelas III. Âmbitos de aplicação material, temporal, pessoal e espacial
    • Regulamento Bruxelas III. Autonomia da vontade tácita para a determinação do tribunal competente
    • Regulamento Bruxelas III. Competência geral baseada no elemento de conexão residência habitual
    • Regulamento Bruxelas III. Competência subsidiária baseada na nacionalidade comum das partes
    • Regulamento Bruxelas III. Conexão
    • Regulamento Bruxelas III. Controle da competência judicial internacional de ofício
    • Regulamento Bruxelas III. Cooperação administrativa internacional entre autoridades centrais em matéria de obrigações alimentares
    • Regulamento Bruxelas III. Diálogo das fontes em matéria de obrigações alimentares
    • Regulamento Bruxelas III. Distintos foros de competência presentes no regulamento
    • Regulamento Bruxelas III. Disposições comuns a Estados-membros participantes do Protocolo de Haia e não participantes
    • Regulamento Bruxelas III. Estados-membros não participantes do Protocolo de Haia
    • Regulamento Bruxelas III. Estados-membrosparticipantes do Protocolo de Haia
    • Regulamento Bruxelas III. Exercício da autonomia da vontade na escolha do tribunal competente pelas partes
    • Regulamento Bruxelas III. Foro de necessidade baseado em uma conexão suficiente com o Estado-membro do tribunal cuja competência é pretendida
    • Regulamento Bruxelas III. Histórico do tratamento das obrigações alimentares por organizações internacionais
    • Regulamento Bruxelas III. Introdução e legislação aplicável à competência judicial internacional
    • Regulamento Bruxelas III. Limites ao exercício da competência judicial internacional, perpetuatio fori, controle da competência judicial internacional de ofício, regras de procedimentos para verificação da competência e da admissibilidade, litispendência
    • Regulamento Bruxelas III. Litispendência e conexão
    • Regulamento Bruxelas III. Litispendência
    • Regulamento Bruxelas III. Medidas provisórias e cautelares
    • Regulamento Bruxelas III. Momento da submissão do processo a um tribunal
    • Regulamento Bruxelas III.Perpetuatio fori
    • Regulamento Bruxelas III. Princípio dasubsidiariedade aplicado ao inverso
    • Regulamento Bruxelas III. Reconhecimento e execução das decisões estrangeiras comunitárias
    • Regulamento Bruxelas III. Recusa ou suspensão da execução
    • Regulamento Bruxelas III. Regras sobre a determinação da competência judicial internacional
    • Regulamento Bruxelas III. Regulamento número 4/2009 do Conselho de 18.12.2008 relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matériade obrigações alimentares
    • Regulamento Bruxelas III. Setor rico em normativas internacionais e comunitárias
    • Regulamento Bruxelas III. Sistema de duas vias ou velocidades para Estados-membros participantes do Protocolo de Haia e não participantes
    • Regulamento Bruxelas III. Solicitação de reapreciação
    • Regulamento Bruxelas III. Supressão doexequatur
    • Regulamento Bruxelas III. Trabalho em conjunto para uma combinação de instrumentos internacionais convencionais com um europeizado
    • Regulamento Bruxelas III. Tratamento das obrigações alimentares pela União Europeia
    • Regulamento Bruxelas III. Verificação da admissibilidade
    • Regulamento Bruxelas III. Verificação da competência
    • Regulamento de Roma II.Considerações finais
    • Regulamento de Roma II. Dispositivos legais mais relevantes
    • Regulamento de Roma II. Introdução e legislação aplicável à determinação da lei aplicável
    • Regulamento de Roma II. Lei aplicável às obrigações extracontratuais: o regulamento Roma II como parte do processo de comunitarização do direito internacional privado europeu
    • Regulamento de Roma II. Primeiras linhas: apresentando o Regulamento Roma II
    • Regulamento de Roma II. Responsabilidade civil extracontratual no Regulamento Roma II
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Âmbito de ap licação material
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Âmbito de ap licação temporal
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Âmbito de ap licação pessoal
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Âmbito de ap licação espacial
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Âmbito de aplicação da lei aplicável indicada pelo regulamento
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Âmbitos de aplicação material, temporal, pessoal e espacial
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Âmbitos de aplicação
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Apelido a ser dado ao regulamento sobre sucessões
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Aplicação da lei da localização de uma propriedade
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Competência geral dos tribunais do Estado-membro em cujo território o falecido tinha a sua residência habitual no momento do óbito
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Escolha da lei aplicável pela parte
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Estudo sobre as Sucessões Internacionais na União Europeia de 2002
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Histórico do tratamento do tema e situação na União Europeia anterior à proposta de regulamento de 2009
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Introdução e legislação aplicável àcompetência judicial internacional
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Introdução e legislação aplicávelà determinação dalei aplicável
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Justificativas institucionais para um regulamento
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Justificativas jurídicas para um regulamento
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Justificativas materiais, jurídicase institucionais para um regulamento
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Justificativas materiais para um regulamento
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Lei aplicável aos pactos sucessórios
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Lei aplicável em matéria de sucessões
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Lei aplicável no caso de ausência deescolha da lei aplicável pela parte
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Livro Verde sobre Sucessões e Testamentos de 2005
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Matéria sempre citada apenas em âmbito de delimitação negativa
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Nacionalidade como elemento de conexão para uma flexibilização da regra geral
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Plano de Ação de Viena de 1998
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Programa de Haia de 2005
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Proposta de regulamento de 2009
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Reenvio do processo para um tribunal melhor colocado para conhecer do mesmo
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Regimes sucessórios especiais
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Regra geral de determinação da lei aplicável com base na residência habitual
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Regras sobre a determinação da competência judicial internacional
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Regulação global dos três setores clássicos do direito internacional privado
    • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência. Proposta. Tendência de abandono da nacionalidade como uma regra geral em favor da residência habitual
    • Regulamento Roma I. Regulamento número 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17.06.2008 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I)
    • Regulamento Roma II . Regulamento número 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11.07.2007 relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II)
    • Regulamento Roma III. Âmbito de aplicação da lei aplicável indicada pelo regulamento
    • Regulamento Roma III. Âmbitos de aplicação
    • Regulamento Roma III. Aplicação residual dos ordenamentos autônomos internos de direito internacional privado
    • Regulamento Roma III. Escolha da lei aplicável pelas partes
    • Regulamento Roma III. Introdução e legislação aplicável à determinação da lei aplicável
    • Regulamento Roma III. Lei aplicável no caso de ausência de escolha da lei aplicável pelas partes
    • Regulamento Roma III. Necessidade de reforma
    • Regulamento Roma III. Regulamento número 1.259/2010 do Conselho de 20.12.2010 que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial
    • Regulamento Roma III. RegulamentoRoma III. Cooperação reforçada
    • Regulamento. Âmbito de aplicação da lei aplicável indicada pelo regulamento
    • Regulamentos Roma I e Roma II. Avanços já obtidos: harmonização do direito internacional das obrigações pelos Regulamentos Roma I e Roma II
    • Relação com convenções internacionais existentes
    • Relação com outras disposiçõesdo direito da União Europeia
    • Relação do Regulamento Bruxelas I com outros instrumentos
    • Relação entre fontes institucionais e autônomas internas de direito internacional privado e caráter universal das regras comunitárias
    • Renaissance. Expectativa de revival, de renaissance, do método clássico
    • Responsabilidade civil extracontratual no plano internacional
    • Responsabilidade civil extracontratual no Regulamento Roma II
    • Responsabilidade civil. Fundamentos da responsabilidade civil extracontratual nos planos interno e internacional
    • Responsabilidade civil. Teoria geral daresponsabilidade civil extracontratual
    • Responsabilidade parental. Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental
    • Responsabilidade parental. Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental
    • Revival. Expectativa de revival, de renaissance, do método clássico

    S

    • Savigny. Pluralismo metodológico, métodos clássico savigniano e comunitário do reconhecimento mútuo
    • Seguro. Competência emmatéria de seguros
    • Seguro. Contratos de seguro
    • Separação judicial. Lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial
    • Separação judicial. Lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial
    • Sistema europeizado de direito internacional privado. Papel do tribunal comunitário na formação
    • Sociedadeseuropeias
    • Sociedades. Direitodas sociedades
    • Sub-rogação contratual. Cessão de créditos, sub-rogação contratual, sub-rogação legal, pluralidade de devedores, compensação e objeto e carga da prova e admissibilidade da prova
    • Submissão expressa. Competência frente a uma submissão expressa
    • Submissão tácita. Competência frente a uma submissão tácita
    • Sucessões e testamentos. Desenvolvimento atual: o direito internacional de família e o direito internacional de sucessões e testamentos
    • Sucessões. Competência, lei aplicável, reconhecimento e execução das decisões e dos atos autênticos em matéria de sucessões e criação de um certificado sucessório europeu
    • Sucessões. Europeização do direito internacional privado relativo à competência. Lei aplicável, reconhecimento e execução das decisões e dos atos autênticos. Sucessões e criação de certificado sucessório europeu
    • Sucessão. Competências especiais paraaceitar ou repudiar a sucessão e dos tribunais do lugar onde se situe um bem
    • Sucessão. Reconhecimento e execução dasdecisões e dos atos autênticos em matéria de sucessões
    • Sucessão. Reconhecimento eexecução das decisões emmatéria de sucessões
    • Sucessão. Regras técnicas para a determinação da lei aplicável, comoriência, herança vaga, aplicação universal, proibição de reenvio, ordem pública e Estados plurilegislativos
    • Sucessões. Atos autênticosem matéria de sucessões
    • Supressão doexequatur

    T

    • Técnica legislativa e escolha do instrumento legislativo comunitário
    • Teoria geral da responsabilidade civil extracontratual
    • Testamentos. Desenvolvimento atual: o direito internacional de família e o direito internacional de sucessões e testamentos
    • Trabalho. Contratos individuais de trabalho
    • Transação. Existência de disposições dalei de um país não derrogáveis por acordo entre as partes
    • Transação. Existência de disposições do direito da União Europeia não derrogáveis por acordo entre as partes
    • Transporte. Contratos de transporte
    • Tratado da União Europeia. Direito internacional privado da União Europeia. Evolução histórica
    • Tratado de Amsterdam e a europeização do direito internacional privado
    • Tratados. Hierarquia dos tratados no plano interno e hierarquia dos atos comunitários no plano interno
    • Tribunais. Recepção pelos tribunais dos Estados-membros
    • Tribunal Comunitário. Âmbito de aplicação espacial
    • Tribunal Comunitário. Âmbito de aplicação material
    • Tribunal Comunitário. Âmbito de aplicação pessoal
    • Tribunal Comunitário. Âmbito de aplicação temporal
    • Tribunal Comunitário. Âmbitos de aplicação material, temporal, pessoal e espacial
    • Tribunal Comunitário. Mecanismo de interpretação uniforme pelo tribunal comunitário
    • Tribunal Comunitário. Regras sobre a determinação da competência judicial internacional
    • Tribunal. Competência e da admissibilidade, litispendência e conexão, momento da submissão do processo a um tribunal e medidas provisórias e cautelares. Regras de submissão
    • Tribunal. Momento de submissão do processo a um tribunal

    U

    • União Europeia. Competência externa
    • União Europeia. Competência interna da União Europeia
    • União Europeia. Competências legislativas da União Europeia
    • União Europeia. Direito internacional privado aplicável à União Europeia no direito primário
    • União Europeia. Direito internacional privado da União Europeia
    • União Europeia. Direito internacional privado institucional, com origem na União Europeia
    • União Europeia. Direito internacional privado próprio da União Europeia
    • União Europeia. Existência de disposições do direito da União Europeia não derrogáveis por acordo entre as partes
    • União Europeia. Fundamentos do Direito da União Europeia e europeização do direito internacional privado
    • União Europeia. Participação da União Europeia em sede da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado
    • União Europeia. Relação com outras disposições do direito da União Europeia
    • Unificação das regras de conflito de normas

    V

    • Vantagens de possuíremum caráter universal