Capa do livro: Crimes Empresariais - Não Autoincriminação, Cautelas Pessoais e Sigilo Processual, Coordenador: Luiz Antonio Câmara

Crimes Empresariais - Não Autoincriminação, Cautelas Pessoais e Sigilo Processual

Coordenador: Luiz Antonio Câmara

    Preço

    por R$ 139,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Coordenador: Luiz Antonio Câmara

    ISBN: 978853623937-8

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 395grs.

    Número de páginas: 310

    Publicado em: 25/09/2012

    Área(s): Direito - Penal

    Sinopse

    A sequência de trabalhos que se apresenta ao público leitor nessa coletânea nominada Crimes Empresariais - Não Autoincriminação, Cautelas Pessoais e Sigilo Processual, contempla artigos que, em sua maioria, estão relacionados à discussão sobre o princípio da não autoincriminação. Outros emergem das discussões acerca dos ilícitos penais empresariais e a tutela de direitos fundamentais. Dentre os artigos que compõe este livro está o de autoria do Dr. CLAUS ROXIN, catedrático de Direito Penal e de Processo Penal da Universidade de Munique, que ao tratar das proibições de valoração da prova no processo penal, aborda o princípio da não autoincriminação a partir da análise de julgado da Corte Suprema alemã. Obra que serve de referencial teórico no estudo relativo ao processo penal nos crimes empresariais e econômicos.

    Autor(es)

    Coordenador:
    Luiz Antonio Câmara é Doutor em Direito das Relações Sociais (2001) e Mestre em Direito Público (1995) pela UFPR; Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Unicuritiba (1987), iniciou sua formação jurídica na Universidade Estadual de Maringá - UEM. É Professor Titular de Processo Penal no Curso de Direito do Unicuritiba, onde ministra aulas nos cursos de Graduação em Direito, na Especialização em Direito Penal e Processual Penal e no Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania. É também Professor no Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Foi Professor na ESA/OAB- PR de 1996 a 2009 e na PUCPR entre 1995 e 2001. É Advogado Criminal atuante, especialmente na esfera dos crimes contra a ordem econômica e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IBDPE), gestão 2011-2013. Tem vários livros publicados, entre eles, Prisão e Liberdade Provisória - Lineamentos e Princípios do Processo Penal Cautelar (1997), Crimes Contra a Ordem Econômica e Tutela de Direitos Fundamentais (2009), Crimes Contra a Ordem Econômica - Temas Atuais de Processo e Direito Penal (2011), em coautoria com Fabio Andre Guaragni e Prisão e Liberdade Provisória - Medidas Cautelares Pessoais (2011), todos pela Juruá Editora.

    Colaboradores:
    Alexandre Knopfholz
    Algacir Mikalovski
    Bruna Araujo Amatuzzi
    Camila Rodrigues Forigo
    Carla Bacila Sade
    Claus Roxin
    Eduardo E. Dall'Agnol de Souza
    Fernanda Arcoverde Vanhoni
    Flávia Trevizan
    Jorge Sebastião Filho
    Luiz Antonio Câmara
    Maria Fernanda Loureiro
    Thiago Neuwert 

    Sumário

    POR UMA PROIBIÇÃO DE VALORAR A PROVA NOS CASOS DE OMISSÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO QUALIFICADA - REFLEXÕES SOBRE A DECISÃO DO 4º SENADO DO BUNDESGERICHTSHOF (BGHST, 53, P. 112 E SS.) Prof. Dr. H. C. Mult. Claus Roxin

    A ATUAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIANTE DA REFORMA DO CPP - LEI 12.403/11 Algacir Mikalovski

    CRIMES NÃO CONVENCIONAIS E PROVA DECORRENTE DE GRAVAÇÕES E INTERCEPTAÇÕES AMBIENTAIS À LUZ DO PRINCÍP IO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO Bruna Araujo Amatuzzi

    O ALCANCE DO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E A PRODUÇÃO PROBATÓRIA NOS CRIMES ECONÔMICOS Camila Rodrigues Forigo

    A MEDIDA CAUTELAR PESSOAL DE PRISÃO DOMICILIAR Carla Bacila Sade

    SIGNIFICADOS DO DIREITO AO SILÊNCIO NO INTERROGATÓRIO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO Eduardo E. Dall’Agnol de Souza

    A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA Fernanda Arcoverde Vanhoni

    SIGILO E PUBLICIDADE NO PROCESSO PENAL ESPANHOL: O DIREITO À INFORMAÇÃO EM CONFRONTO COM A INTIMIDADE, HONRA E IMAGEM Flávia Trevizan

    PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E SEUS REFLEXOS N AS INTERCEPTAÇÕES DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS Jorge Sebastião Filho

    ALGUMAS NOTAS SOBRE A DETENÇÃO EM FLAGRANTE E CRIMES ECONÔMICOS Luiz Antonio Câmara e Alexandre Knopfholz

    REFLEXÕES SOBRE A PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA Maria Fernanda Loureiro

    INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES, DIREITO À DEFESA E NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO NOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA Thiago Neuwert

    Índice alfabético

    A

    • A Atuação da Polícia Judiciária diante da Reforma do CPP. Lei 12.403/11. Algacir Mikalovski
    • A medida cautelar pessoal de prisão domiciliar. C arla Bacila Sade
    • A presunção de inocência nos crimes contra a ordem econômica. Fernanda Arcoverde Vanhoni
    • Alcance do princípio da não autoincriminação e a produção probatória nos crimes econômicos. Camila Rodrigues Forigo .
    • Alexandre Knopfholz e Luiz Antonio Câmara. Alguma s notas sobre a detenção em flagrante e crimes econômicos .
    • Algacir Mikalovski. A Atuação da Polícia Judiciária diante da Reforma do CPP. Lei 12.403/11
    • Algumas notas sobre a detenção em flagrante e cri mes econômicos. Luiz Antonio Câmara e Alexandre Knopfholz .
    • Autoincriminação. Crimes não convencionais e prov a decorrente de gravações e interceptações ambientais à luz do princípio da n ão autoincriminação. Bruna Araujo Amatuzzi
    • Autoincriminação. O alcance do princípio da não a utoincriminação e a produção probatória nos crimes econômicos. Camila Rodrig ues Forigo
    • Autoincriminação. Princípio da não autoincriminaç ão e seus reflexos nas interceptações das comunicações telefônicas. Jorge Sebastião Filho

    B

    • Bruna Araujo Amatuzzi. Crimes não convencionais e prova decorrente de gravações e interceptações ambientais à luz do prin cípio da não autoincriminação .

    C

    • Camila Rodrigues Forigo. O alcance do princípio d a não autoincriminação e a produção probatória nos crimes econômicos .
    • Carla Bacila Sade. A medida cautelar pessoal de p risão domiciliar
    • Claus Roxin. Por uma proibição de valorar a prova nos casos de omissão do dever de informação qualificada. Reflexões sobre a Decisão do 4º Senado do Bundesgerichtshof (BGHST, 53, p. 112 e ss.). Claus Roxin
    • Comunicação telefônica. Princípio da não autoincr iminação e seus reflexos nas interceptações das comunicações telefônicas. Jo rge Sebastião Filho
    • CPP. Reforma. A Atuação da Polícia Judiciária diante da Reforma do CPP. Lei 12.403/11. Algacir Mikalovski
    • Crimes contra a ordem econômica. A presunção de i nocência nos crimes contra a ordem econômica. Fernanda Arcoverde Vanhon i
    • Crimes contra a ordem econômica. Investigações pr eliminares, direito à defesa e não autoincriminação nos crimes contra a ordem econ ômica. Thiago Neuwert
    • Crimes contra a ordem econômica. Reflexões sobre a prisão temporária nos crimes contra a ordem econômica. Maria Fernanda Lou reiro
    • Crimes econômicos. Algumas notas sobre a detenção em flagrante e crimes econômicos. Luiz Antonio Câmara e Alexandre Knopfho lz
    • Crimes econômicos. O alcance do princípio da não autoincriminação e a produção probatória nos crimes econômicos. Camila Rodr igues Forigo
    • Crimes não convencionais e prova decorrente de gr avações e interceptações ambientais à luz do princípio da não autoincri minação. Bruna Araujo Amatuzzi

    D

    • Defesa. Investigações preliminares, direito à def esa e não autoincriminação nos crimes contra a ordem econômica. Thiago Neuwert
    • Detenção. Algumas notas sobre a detenção em flagr ante e crimes econômicos. Luiz Antonio Câmara e Alexandre Knopfholz .
    • Dever de informação. Por uma proibição de valorar a prova nos casos de omissão do dever de informação qualificada. Reflexõ es sobre a Decisão do 4º Senado do Bundesgerichtshof (BGHST, 53, p. 112 e ss.). Claus Roxin
    • Direito à informação. Sigilo e publicidade no pro cesso penal espanhol: o direito à informação em confronto com a intimidade, honra e imagem. Flávia Trevizan
    • Direito ao silêncio. Significados do direito ao silêncio no interrogatório processual penal brasileiro. Eduardo Emanoel Dall’Agnol de Souza

    E

    • Eduardo Emanoel Dall’Agnol de Souza. Significados do direito ao silêncio no interrogatório processual penal brasileiro .

    F

    • Fernanda Arcoverde Vanhoni. A presunção de inocência nos crimes contra a ordem econômica .
    • Flagrante. Algumas notas sobre a detenção em flag rante e crimes econômicos. Luiz Antonio Câmara e Alexandre Knopfholz .
    • Flávia Trevizan. Sigilo e publicidade no processo penal espanhol: o direito à informação em confronto com a intimidade, honra e i magem

    G

    • Gravações. Crimes não convencionais e prova decor rente de gravações e interceptações ambientais à luz do princípio da não autoincriminação. Bruna Araujo Amatuzzi

    H

    • Honra. Sigilo e publicidade no processo penal esp anhol: o direito à informação em confronto com a intimidade, honra e imagem. Flávia Trevizan

    I

    • Imagem. Sigilo e publicidade no processo penal espanhol: o direito à informação em confronto com a intimidade, honra e imagem . Flávia Trevizan
    • Informação qualificada. Por uma proibição de valo rar a prova nos casos de omissão do dever de informação qualificada. Refl exões sobre a Decisão do 4º Senado do Bundesgerichtshof (BGHST, 53, p. 112 e ss.). Claus Roxin
    • Interceptações ambientais. Crimes não convenciona is e prova decorrente de gravações e interceptações ambientais à luz do prin cípio da não autoincriminação. Bruna Araujo Amatuzzi .
    • Interceptação telefônica. Princípio da não autoin criminação e seus reflexos nas interceptações das comunicações telefônicas. Jo rge Sebastião Filho
    • Interrogatório processual. Significados do direit o ao silêncio no interrogatório processual penal brasileiro. Eduardo Emanoel Dall’Agnol de Souza
    • Intimidade. Sigilo e publicidade no processo pena l espanhol: o direito à informação em confronto com a intimidade, honra e ima gem. Flávia Trevizan
    • Investigações preliminares, direito à defesa e nã o autoincriminação nos crimes contra a ordem econômica. Thiago Neuwert .

    J

    • Jorge Sebastião Filho. Princípio da não autoincri minação e seus reflexos nas interceptações das comunicações telefônicas .

    L

    • Lei 12.403/11. A Atuação da Polícia Judiciária diante da Reforma do CPP. Lei 12.403/11. Algacir Mikalovski
    • Luiz Antonio Câmara e Alexandre Knopfholz. Alguma s notas sobre a detenção em flagrante e crimes econômicos .

    M

    • Maria Fernanda Loureiro. Prisão temporária. Reflexões sobre a prisão temporária nos crimes contra a ordem econômica
    • Medida cautelar pessoal de prisão domiciliar. Car la Bacila Sade

    N

    • Não autoincriminação. Investigações preliminares, direito à defesa e não autoincriminação nos crimes contra a ordem econômic a. Thiago Neuwert

    O

    • O alcance do princípio da não autoincriminação e a produção probatória nos crimes econômicos. Camila Rodrigues Forigo .
    • Ordem econômica. A presunção de inocência nos cri mes contra a ordem econômica. Fernanda Arcoverde Vanhoni .
    • Ordem econômica. Investigações preliminares, dire ito à defesa e não autoincriminação nos crimes contra a ordem econômica. Thi ago Neuwert
    • Ordem econômica. Reflexões sobre a prisão temporá ria nos crimes contra a ordem econômica. Maria Fernanda Loureiro .

    P

    • Polícia judiciária. A Atuação da Polícia Judiciária diante da Reforma do CPP. Lei 12.403/11. Algacir Mikalovski
    • Por uma Proibição de valorar a prova nos casos de omissão do dever de informação qualificada. Reflexões sobre a Decisã o do 4º Senado do Bundesgerichtshof (BGHST, 53, p. 112 e ss.). Claus Roxin
    • Presunção de inocência nos crimes contra a ordem econômica. Fernanda Arcoverde Vanhoni
    • Princípio da não autoincriminação e seus reflexos nas interceptações das comunicações telefônicas. Jorge Sebastião Filho.
    • Princípio da não autoincriminação. Crimes não con vencionais e prova decorrente de gravações e interceptações ambientais à luz do princípio da não autoincriminação. Bruna Araujo Amatuzzi .
    • Princípio da não autoincriminação. O alcance do p rincípio da não autoincriminação e a produção probatória nos crimes econômic os. Camila Rodrigues Forigo
    • Prisão domiciliar. A medida cautelar pessoal de p risão domiciliar. Carla Bacila Sade
    • Prisão temporária. Reflexões sobre a prisão tempo rária nos crimes contra a ordem econômica. Maria Fernanda Loureiro .
    • Processo penal espanhol. Sigilo e publicidade no processo penal espanhol: o direito à informação em confronto com a intimidade, honra e imagem. Flávia Trevizan
    • Processo penal. A Atuação da Polícia Judiciária diante da Reforma do CPP. Lei 12.403/11. Algacir Mikalovski
    • Processo penal. Significados do direito ao silêncio no interrogatório processual penal brasileiro. Eduardo Emanoel Dall’Agnol de Souza
    • Prova. Crimes não convencionais e prova decorrent e de gravações e interceptações ambientais à luz do princípio da não autoinc riminação. Bruna Araujo Amatuzzi
    • Prova. O alcance do princípio da não autoincrimin ação e a produção probatória nos crimes econômicos. Camila Rodrigues Forigo
    • Publicidade. Sigilo e publicidade no processo penal espanhol: o direito à informação em confronto com a intimidade, honra e ima gem. Flávia Trevizan

    R

    • Reflexões sobre a Decisão do 4º Senado do Bundesgerichtshof (BGHST, 53, p. 112 e ss.). Por uma proibição de valorar a prova nos casos de omissão do dever de informação qualificada. Claus Roxin .
    • Reflexões sobre a prisão temporária nos crimes contra a ordem econômica. Maria Fernanda Loureiro
    • Reforma do CPP. A Atuação da Polícia Judiciária diante da Reforma do CPP. Lei 12.403/11. Algacir Mikalovski

    S

    • Sigilo e publicidade no processo penal espanhol: o direito à informação em confronto com a intimidade, honra e imagem. FláviaTrevizan
    • Significados do direito ao silêncio no interrogatório processual penal brasileiro. Eduardo Emanoel Dall’Agnol de Souza
    • Silêncio. Significados do direito ao silêncio nointerrogatório processual penal brasileiro. Eduardo Emanoel Dall’Agnol de Souza

    T

    • Thiago Neuwert. Investigações preliminares, direi to à defesa e não autoincriminação nos crimes contra a ordem econômica .

    V

    • Valoração da prova. Por uma proibição de valorar a prova nos casos de omissão do dever de informação qualificada. Reflexões s obre a Decisão do 4º Senado do Bundesgerichtshof (BGHST, 53, p. 112 e ss.). Claus Roxin