Capa do livro: Novo Código Florestal Brasileiro - Anotações à Lei 12.651/12 com as alterações da Lei 12.727/12, Júlio Cezar Lima Brandão

Novo Código Florestal Brasileiro - Anotações à Lei 12.651/12 com as alterações da Lei 12.727/12

Júlio Cezar Lima Brandão

    Preço

    por R$ 139,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Júlio Cezar Lima Brandão

    ISBN: 978853624036-7

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 400grs.

    Número de páginas: 314

    Publicado em: 11/12/2012

    Área(s): Direito - Ambiental; Direito - Legislação

    Sinopse

    O atual Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12), com as recentes alterações introduzidas pela Lei 12.727, de 17.10.2012, é sistematicamente analisado na presente obra que se apresenta ao público jurídico de forma inédita. O estudo, além de cuidar dos temas que são próprios da Lei Florestal, envereda por outros de igual relevância como a competência dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente, a responsabilidade civil por danos ambientais, os crimes contra a flora, as unidades de conservação, a servidão ambiental e a estrutura e competência do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Para facilitar o estudo comparado, as anotações fazem remissões a artigos do revogado Código Florestal (Lei 4.771/65) e, sempre que possível, fundamentam-se em acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Além disso, foram contemplados itens específicos acerca do entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito dessas cortes federais a propósito do regime de uso e proteção das áreas de preservação permanente e das reservas legais florestais, com o objetivo de servir de paradigma para os novos entendimentos que se firmarão daqui por diante. Trata-se de obra indispensável para os professores, estudantes, consultores, engenheiros florestais, advogados, procuradores, magistrados, promotores e demais profissionais das ciências florestais e correlatas que utilizam o Código Florestal nas suas atividades diárias.

    Autor(es)

    Júlio Cezar Lima Brandão é Mestre em Direito Ambiental (UEA). Mestre em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia (UFAM). Especialista em Direito Ambiental (UFAM). Procurador-Chefe do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (1996- 2000). Subprocurador-Geral-Adjunto do Estado do Amazonas (2004-2006). Procurador-Chefe da Procuradoria do Meio Ambiente (2007- 2011). Publicou o livro Comentários ao estatuto do servidor público federal atualizado - Lei 8.112/90, pela Juruá Editora. Procurador do Estado do Amazonas, desde 1994, e Advogado, desde 1992.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    LEI 12.651, DE 25.05.2012

    Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º (Vetado).

    Art. 1º-A

    1 O princípio do desenvolvimento sustentável como fundamento central da proteção e uso da vegetação brasileira .

    2 Ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas coordenada com as demais políticas públicas de meio ambiente

    3 Competência constitucional para legislar sobre floresta e flora

    Art. 2º

    4 Floresta, flora e vegetação .

    5 Florestas e demais formas de vegetação: bens de int eresse comum a todos os habitantes do País

    6 O direito de propriedade e sua função social .

    7 Responsabilidade penal, civil e administrativa por danos ao meio ambiente

    7.1 Responsabilidade penal ambiental

    7.1.1 Os crimes contra a flora tipificados na Lei dos Crimes Ambientais

    7.2 Responsabilidade administrativa

    7.3 Responsabilidade civil

    Art. 3º

    8 Sistema Nacional do Meio Ambiente

    8.1 Conselho de Governo

    8.2 Conselho Nacional do Meio Ambiente

    8.2.1 Composição .

    8.3 Ministério do Meio Ambiente

    8.4 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

    8.5 Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversi dade

    Capítulo II - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

    Seção I - Da Delimitação das Áreas de Preservação P ermanente

    Art. 4º

    9 Área de Preservação Permanente .

    9.1 Definição legal e função ambiental .

    9.2 Espécies

    9.3 Os limites mínimos das faixas marginais dos cursos d’água

    9.4 Borda da calha do leito regular e as áreas de várzeas

    9.5 Áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais .

    9.6 Áreas no entorno dos reservatórios artificiais deco rrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais

    9.7 Áreas no entorno das nascentes e olhos d’água

    9.8 Encostas

    9.9 Restingas, dunas e manguezais

    9.10 Tabuleiro ou chapada

    9.11 Morro, monte, montanha e serra

    9.12 Veredas

    9.13 Atividades permitidas nas APPs

    9.14 APPs em áreas urbanas

    Art. 5º

    10 APP de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia elétrica ou abastecimento público

    11 Plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatório artificial

    Art. 6º

    12 APPs administrativas

    Seção II - Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

    Art. 7º

    13 Obrigação propter rem

    Art. 8º

    14 Intervenção ou supressão de vegetação em área de pr eservação permanente

    15 Requisitos para a intervenção ou supressão .

    Art. 9º

    16 O acesso à agua de pessoas e animais .

    17 A jurisprudência sobre APP

    Capítulo III - DAS ÁREAS DE USO RESTRITO

    Art. 10

    18 Áreas de uso restrito .

    Art. 11

    19 Áreas de inclinação .

    Capítulo III- A - DO USO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL DOS APICUNS E SALGADOS (Redação da Lei 12.727/12)

    Art. 11-A

    20 Zona Costeira

    21 Requisitos para o exercício da carcinicultura nos apicuns e salgados

    Capítulo IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGAL

    Seção I - Da Delimitação da Área de Reserva Legal .

    Art. 12

    22 Reserva legal florestal: definição, origem, percent uais e isenções .

    Art. 13

    23 Zoneamento ecológico-econômico e a redução e amplia ção da RLF

    Art. 14

    24 Localização da RLF: estudos e critérios

    Art. 15

    25 Cômputo da APP no cálculo do percentual da RLF

    Art. 16

    26 RLF em regime de condomínio ou coletiva

    Seção II - Do Regime de Proteção da Reserva Legal

    Art. 17

    27 O regime de proteção da RLF .

    Art. 18

    28 O registro da RFL no CAR

    Art. 19

    29 RLF em área urbana

    Art. 20

    30 Exploração seletiva da RLF .

    Art. 21

    31 Coleta de produtos florestais não madeireiros .

    Art. 22.

    32 Manejo florestal com propósito comercial .

    Art. 23

    Art. 24

    33 Manejo florestal sem propósito comercial .

    34 A jurisprudência sobre RLF

    Seção III - Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas

    Art. 25

    35 Áreas verdes urbanas: definição .

    36 Instrumentos: direito de preempção, transformação d e RLF e a utilização dos recursos da compensação ambiental .

    Capítulo V - DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

    Art. 26.

    Art. 27

    Art. 28

    37 Supressão de vegetação para uso alternativo do solo

    Capítulo VI - DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

    Art. 29

    Art. 30

    38 Cadastro Ambiental Rural

    Capítulo VII - DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL

    Art. 31.

    39 Plano de manejo florestal sustentável

    40 Plano de manejo florestal comunitário e familiar

    Art. 32

    41 Isenção do PMFS .

    Art. 33

    42 Reposição florestal.

    Art. 34

    43 Plano de suprimento sustentável

    Capítulo VIII - DO CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS

    Art. 35

    Art. 36

    Art. 37

    44 Documento de origem florestal

    Capítulo IX - DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS

    Art. 38

    Art. 39

    Art. 40

    45 Proibição do uso do fogo na vegetação .

    Capítulo X - DO PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

    Art. 41

    46 Programa de apoio e incentivo à preservação, conser vação e recuperação do meio ambiente .

    47 Pagamento ou incentivos a serviços ambientais .

    48 Compensação pelas medidas de conservação ambiental

    49 Incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável da vegetação nativa .

    50 Incentivos destinados a financiar a regularização ambiental

    51 Zonas de amortecimento e compensação ambiental .

    Art. 42

    Art. 43. (Vetado).

    52 Programa para conversão de multa .

    Art. 44

    53 Cota de reserva ambiental: origem, definição, emiss ão e transferência

    54 Áreas que podem originar a CRA .

    Art. 45

    Art. 46

    Art. 47

    55 A emissão da CRA .

    Art. 48

    56 A CRA como instrumento de compensação da RLF .

    Art. 49

    Art. 50

    57 Cancelamento da CRA

    Capítulo XI - DO CONTROLE DO DESMATAMENTO

    Art. 51

    58 Controle do desmatamento

    Capítulo XII - DA AGRICULTURA FAMILIAR

    Art. 52

    Art. 53

    Art. 54

    Art. 55

    Art. 56

    Art. 57

    Art. 58

    59 Agricultura familiar e a pequena propriedade ou posse rural familiar

    Capítulo XIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Seção I - Disposições Gerais .

    Art. 59

    Art. 60

    60 Programas de Regularização Ambiental: adesão, termo de compromisso, suspensão das multas ambientais e exti nção da punibilidade

    Seção II - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente

    Art. 61. (Vetado).

    Art. 61-A

    Art. 61-B

    61 Áreas consolidadas em APP: definição, caracterização e recomposição .

    62 A largura e o raio das faixas de recomposição.

    Art. 61-C

    Art. 62

    Art. 63.

    63 Áreas rurais consolidadas localizadas nas encostas e elevações

    Art. 64

    Art. 65

    64 Regularização fundiária em área urbana consolidada

    Seção III - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal

    Art. 66

    Art. 67

    Art. 68

    65 Recomposição, regeneração e compensação da RLF .

    Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

    Art. 69

    66 Motoserra: conceito e registro

    67 O crime tipificado no art. 51 da Lei 9.605/98 e a infração administrativa do art. 57 do Decreto 6.514/08

    Art. 70

    68 O poder de polícia ambiental

    69 Tombamento de árvores

    Art. 71

    Art. 72

    Art. 73

    Art. 74.

    Art. 75

    Art. 76. (Vetado).

    Art. 77. (Vetado).

    Art. 78

    Art. 78-A

    Art. 79

    70 Servidão ambiental .

    Art. 80

    Art. 81

    Art. 82

    Art. 83. (Vetado).

    Art. 84

    REFERÊNCIAS

    ANEXO - Legislação Complementar - Decreto 7.830/12