Capa do livro: Comentários à Lei Penal Ambiental - Parte Geral e Especial (Artigo por Artigo) – De Acordo com o Novo Código Florestal - 3ª Edição - Revista e Atualizada, Antônio César Leite de Carvalho

Comentários à Lei Penal Ambiental - Parte Geral e Especial (Artigo por Artigo) – De Acordo com o Novo Código Florestal

3ª Edição - Revista e Atualizada Antônio César Leite de Carvalho

    Preço

    por R$ 209,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Antônio César Leite de Carvalho

    ISBN: 978853624113-5

    Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 540grs.

    Número de páginas: 454

    Publicado em: 18/02/2013

    Área(s): Direito - Ambiental; Direito - Penal

    Sinopse

    A legislação penal ambiental brasileira - Lei 9.605/98 - é uma das mais avançadas e polêmicas do planeta. Por conta disso, e decorridos mais de dez anos desde a sua edição, continuam a ecoar contra si os brados de inúmeros e variados segmentos da sociedade, pelos motivos mais diferentes. Vários realmente são os seus defeitos, contudo, e apesar disso, a norma se consolidou como o mais importante instrumento de contenção das reiteradas e diversificadas ações danosas contra o mundo natural, logo, contra a busca incessante do homem no sentido de estabelecer o desequilíbrio ambiental a qualquer custo, objetivando amealhar bens materiais.

    A presente obra objetivou analisar de per si cada um dos dispositivos legais contidos na Lei Penal Ambiental, de forma a buscar a sua melhor interpretação e a sua aplicabilidade prática, obviamente sem se descurar dos entendimentos já consolidados pelas mais altas Cortes de Justiça do nosso País.

    Dentro ainda dos seus objetivos, buscou abrir alguns caminhos para a otimização de várias de suas figuras jurídicas, a exemplo da desconsideração da pessoa jurídica, da sua liquidação forçada, e do perdimento de seu patrimônio em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    Autor(es)

    Antônio Cesar Leite de Carvalho é Graduado pela Faculdade "Braz Cubas" de Mogi das Cruzes/São Paulo, em 1978, o autor exerceu a advocacia durante 12 anos, com ênfase na área cível, quando então foi aprovado no ano de 1990 em concurso público para o cargo de Promotor de Justiça. Tem vários artigos publicados, tanto em revistas dos Ministérios Públicos de Sergipe e de São Paulo, como em sites jurídicos; Especialista em Ciências Criminais pelas Faculdades Jorge Amado e Curso Jus Podivm, cuja coordenação coube ao jurista Luis Flávio Gomes. No biênio 1999/2000 ministrou a disciplina de Processo Penal na Universidade Tiradentes e em curso preparatório para concursos (Jus Forum). Em 2000 lançou o seu primeiro livro: Crime de Dano e Sursis Processual-aspectos controvertidos da sua aplicabilidade. Em 2006 lançou a sua segunda obra pela Juruá, com o seguinte título: Juizados Especiais Criminais: Suspensão condicional do Processo à Luz da Lei 9.099/95 (em sua 2ª ed.); Em 2009 lançou mais uma obra pela Juruá Editora, intitulada Direito Ambiental Brasileiro em Perspectiva - Aspectos legais, críticas e atuação prática.

     

    Porque comprar

    APLICAÇÃO
    A obra possui a característica de poder alcançar um público diversificado, a exemplo de alunos de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado na área do Direito e outras matérias que lhe são afetas (ex. geografia, agronomia etc), técnicos, peritos ambientais, administradores públicos em geral, docentes, e operadores do direito de um modo amplo.

    Sumário

    LISTA DE ABREVIATURAS

    LEI 9.605, DE 12.02.1998

    Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º.

    Art. 2º.

    1 Breves Considerações .

    2 Espécies do Concurso de Pessoas: Autoria, Coautoria e Participação .

    2.1 Da autoria

    2.1.1 Autoria colateral (coautoria imprópria ou au toria aparelha)

    2.1.2 Autoria desconhecida

    2.2 Coautoria

    2.3 Participação

    2.4 Teorias fundamentadoras da punibilidade da participação

    2.4.1 Participação em crime culposo

    2.4.2 Participação por omissão

    2.4.3 Participação em crime omissivo

    2.4.4 Participação de menor importância

    2.4.5 Cooperação dolosamente distinta

    2.4.5 Cooperação dolosamente distinta

    Art. 3º.

    1 Da Responsabilidade Administrativa

    1.1 Da responsabilidade civil

    2 Da Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas (Privada e Pública)

    2.1 Antecedentes históricos .

    2.1.1 Antecedentes jurídicos

    2.2 Teorias fundamentadoras

    2.2.1 Teoria da ficção .

    2.2.2 Teoria da realidade objetiva ou orgânica .

    2.2.3 Teoria da realidade jurídica

    2.3 Da responsabilização penal da pessoa jurídica (direta e indireta)

    2.3.1 Responsabilização direta .

    2.3.2 Responsabilização indireta.

    2.4 Da responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito público

    2.5 Considerações finais .

    3 Das Condicionantes

    Art. 4º.

    1 Breves Comentários

    Art. 5º.

    Capítulo II DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º.

    Art. 7º.

    Art. 8º.

    Art. 9º.

    Art. 10.

    Art. 11.

    Art. 12.

    Art. 13.

    Art. 14.

    Art. 15.

    Art. 16.

    Art. 17.

    Art. 18.

    Art. 19.

    Art. 20

    Art. 21.

    Art. 22.

    Art. 23.

    Art. 24.

    1 Patrimônio

    1.1 Conceito

    1.2 Bens

    1.3 Direitos

    1.4 Obrigações

    1.5 Patrimônio Líquido

    2 Balanço Patrimonial (Uma Introdução)

    3 Diferenciação Entre Capital e Patrimônio

    Capítulo III DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

    Art. 25.

    1 Da Apreensão dos Produtos e Instrumentos do Crime

    2 Da Guarda dos Produtos, Subprodutos e Instrumentos do Crime

    Capítulo IV DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

    Art. 26.

    1 Breves Considerações

    1.1 Da competência

    1.2 Regras processuais e procedimentais aplicáveis

    1.2.1 Crimes de menor potencial ofensivo

    1.2.2 Crimes de médio potencial ofensivo

    2 Outros Diplomas Processuais Aplicáveis à LCA

    3 Da Ação Penal

    Art. 27.

    Art. 28.

    Capítulo V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I Dos Crimes Contra a Fauna

    Art. 29.

    Art. 30.

    Art. 31.

    Art. 32.

    Art. 33.

    Art. 34.

    Art. 35.

    Art. 36.

    Art. 37.

    Seção II Dos Crimes Contra a Flora

    Art. 38.

    Art. 38-A.

    Art. 39.

    Art. 40.

    Art. 40-A.

    Art. 41.

    Art. 42.

    Art. 43.

    Art. 44.

    Art. 45.

    Art. 46.

    Art. 47.

    Art. 48.

    Art. 49.

    Art. 50.

    Art. 50-A.

    Art. 51.

    Art. 52.

    Art. 53.

    Seção III Da Poluição e Outros Crimes Ambientais

    Art. 54.

    Art. 55.

    Art. 56.

    Art. 57.

    Art. 58.

    Art. 59.

    Art. 60.

    Art. 61.

    Seção IV Dos Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimôn io Cultural

    Art. 62.

    Art. 63.

    Art. 64.

    Art. 65.

    Seção V Dos Crimes Contra a Administração Ambiental

    Art. 66.

    Art. 67.

    Art. 68.

    Art. 69.

    Art. 69-A.

    Capítulo VI DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    1 Breves Considerações

    Art. 70.

    Art. 71.

    Art. 72.

    Art. 73.

    Art. 74.

    Art. 75.

    Art. 76.

    Capítulo VII DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

    Art. 77.

    Art. 78.

    Capítulo VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 79.

    Art. 79-A.

    Art. 80.

    Art. 81.

    Art. 82.

    REFERÊNCIAS.

    Índice alfabético

    A

    • Abate de animal. Hipóteses em que não se configur a crime. Lei 9.605/98, art. 37
    • Ação e processo penal. Breves considerações .
    • Ação e processo penal. Competência
    • Ação e processo penal. Lei 9.605/98, art. 26 .
    • Ação penal .
    • Animais silvestres. Prática de abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações. Lei 9.605/98, art. 32
    • Aplicação da pena. Lei 9.605/98, art. 6º .
    • Apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime. Lei 9.605/98, art. 25
    • Apreensão dos produtos e instrumentos do crime .
    • Autoria aparelha. Autoria colateral (coautoria imprópria ou autoria aparelha)
    • Autoria colateral (coautoria imprópria ou autoria aparelha)
    • Autoria desconhecida .
    • Autoria .

    B

    • Balanço patrimonial (uma introdução) .

    C

    • Capital. Diferenciação entre capital e patrimônio
    • Coautoria imprópria. Autoria colateral (coautoria imprópria ou autoria aparelha)
    • Coautoria .
    • Coautoria. Espécies do concurso de pessoas: autoria, coautoria e participação
    • Concessão, permissão ou licença sem observância d as normas de proteção ambiental. Lei 9.605/98, art. 67
    • Concurso de pessoas. Espécies do concurso de pessoas: autoria, coautoria e participação .
    • Condicionantes .
    • Conspurcação. Lei 9.605/98, art. 65 .
    • Construção não edificável. Preservação ambiental. Lei 9.605/98, art. 64
    • Cooperação dolosamente distinta .
    • Cooperação internacional para a preservação do me io ambiente. Lei 9.605/98, art. 77 e ss.
    • Cooperação internacional. Sistema de comunicações . Lei 9.605/98, art. 78
    • Crime ambiental. Apreensão do produto e do instru mento de infração administrativa ou de crime. Lei 9.605/98, art. 25
    • Crime ambiental. Apreensão dos produtos e instrum entos do crime
    • Crime ambiental. Concurso de pessoas. Lei 9.605/9 8, art. 2º
    • Crime ambiental. Guarda dos produtos, subprodutos e instrumentos do crime
    • Crime culposo. Participação .
    • Crime omissivo. Participação .
    • Crimes contra a administração ambiental. Lei 9.60 5/98, art. 66 e ss.
    • Crimes contra a fauna e a flora. Aumento de pena. Lei 9.605/98, art. 53
    • Crimes contra a fauna. Lei 9.605/98, art. 29 .
    • Crimes contra a flora. Lei 9.605/98, art. 38 e ss .
    • Crimes contra o meio ambiente. Lei 9.605/98, art. 29 e ss.
    • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Lei 9.605/98, art. 62 e ss.
    • Crimes de médio potencial ofensivo
    • Crimes de menor potencial ofensivo .

    D

    • Dano ambiental. Perícia. Lei 9.605/98, art. 19 .
    • Desconsideração da pessoa jurídica. Breves coment ários
    • Desconsideração da pessoa jurídica. Lei 9.605/98, art. 4º
    • Direito Público. Responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito público
    • Disposições finais. Lei 9.605/98, art. 79 e ss. .
    • Disseminação de doença ou praga ou espécimes que causem danos ambientais. Lei 9.605/98, art. 61
    • Dolo. Aumento de pena. Lei 9.605/98, art. 58 .
    • Dumas e Mangues. Preservação. Condutas. Lei 9.605 /98, art. 50

    E

    • Edificação ou local protegido. Alteração de aspec to ou estrutura. Lei 9.605/98, art. 63
    • Edificação ou monumento urbano. Pichação ou grafi te. Lei 9.605/98, art. 65
    • Espécies do concurso de pessoas: autoria, coautoria e participação
    • Exportação de peles e couros de anfíbios e réptei s. Lei 9.605/98, art. 30
    • Extração sem prévia autorização de pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais. Lei 9.605/98, art. 44

    F

    • Fauna aquática. Provocar perecimento pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais. Lei 9.605/98, art. 33
    • Fauna. Crime contra a fauna. Lei 9.605/98, art. 29
    • Fiscalização. Questões ambientais. Obstar ou difi cultar a fiscalização pelo Poder Público. Lei 9.605/98, art. 69
    • Floresta de preservação permanente. Corte de árvores. Lei 9.605/98, art. 39

    G

    • Guarda dos produtos, subprodutos e instrumentos d o crime
    • Grafitagem. Descriminalização. Lei 9.605/98, art. 65

    I

    • Incêndio. Fabrico, venda, transporte ou soltar balão que possam provocar incêndio. Lei 9.605/98, art. 42
    • Incêndio. Mata ou floresta. Lei 9.605/98, art. 41
    • Infração administrativa ambiental. Conceito e dis posições gerais. Lei 9.605/98, art. 70
    • Infração administrativa. Apreensão do produto e d o instrumento de infração administrativa ou de crime. Lei 9.605/98, art. 25
    • Infração administrativa. Breves considerações .
    • Infração administrativa. Multa. Arrecadação. Lei 9.605/98, art. 73
    • Infração administrativa. Multa. Cálculo. Lei 9.605/98, art. 74
    • Infração administrativa. Pagamento da multa. Lei 9.605/98, art. 76
    • Infração administrativa. Sanções. Lei 9.605/98, a rt. 72
    • Infração administrativa. Valor da multa. Lei 9.60 5/98, art. 75
    • Infração ambiental. Processo administrativo. Lei 9.605/98, art. 71
    • Ingresso em unidades de conservação portanto inst rumentos ou substâncias próprios para caça ou pesca. Lei 9.605/98, art. 52
    • Interdição temporária de direito. Lei 9.605/98, art. 10
    • Introdução de espécime animal no país sem autoriz ação. Lei 9.605/98, art. 31

    L

    • Laudo ambiental. Falsidade. Lei 9.605/98, art. 69 -A
    • Lei 9.605, de 12.02.1998, Lei 9.605/98, art. 1º. Vetado
    • Lei 9.605, de 12.02.1998. Breves considerações.
    • Lei 9.605, de 12.02.1998. Disposições gerais .
    • Lei 9.605/98, art. 40-A. Vetado.
    • Lei 9.605/98, art. 43.Vetado .
    • Lei 9.605/98, art. 47. Vetado .
    • Lei 9.605/98, art. 5º. Vetado
    • Lei 9.605/98, art. 57. Vetado .
    • Lei 9.605/98, art. 59. Vetado .
    • Lei dos Crimes Ambientais. Outros diplomas processuais aplicáveis à LCA
    • Licença. Receptação e comercialização de madeira ou outros produtos vegetais sem a verificação de licença ambiental. Lei 9. 605/98, art. 46
    • Lista de abreviaturas.

    M

    • Madeira de lei. Corte ou transformação em carvão. Lei 9.605/98, art. 45
    • Menor importância. Participação .
    • Motosserra. Comercialização ou utilização. Lei 9. 605/98, art. 51
    • Multa. Cálculo. Lei 9.605/98, art. 18

    O

    • Omissão. Participação por omissão .

    P

    • Participação de menor importância .
    • Participação em crime culposo .
    • Participação em crime omissivo .
    • Participação por omissão .
    • Participação .
    • Participação. Espécies do concurso de pessoas: au toria, coautoria e participação
    • Participação. Teorias fundamentadoras da punibili dade da participação
    • Patrimônio líquido .
    • Patrimônio .
    • Patrimônio. Balanço patrimonial (uma introdução)
    • Patrimônio. Bens .
    • Patrimônio. Conceito .
    • Patrimônio. Diferenciação entre capital e patrimô nio
    • Patrimônio. Direitos .
    • Patrimônio. Obrigações .
    • Pena restritiva de direito. Lei 9.605/98, art. 8º
    • Pena restritiva de direitos. Pessoa jurídica. Lei 9.605/98, art. 22
    • Pena. Aplicação da pena. Lei 9.605/98, art. 6º .
    • Pena. Circunstâncias agravantes. Lei 9.605/98, ar t. 15
    • Pena. Circunstâncias atenuantes. Lei 9.605/98, ar t. 14
    • Pena. Cumulação de penas. Lei 9.605/98, art. 21 .
    • Pena. Substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito. Lei 9.605/98, art. 7º
    • Pesca. Conceito. Lei 9.605/98, art. 36 .
    • Pesca. Período de defesa. Lei 9.605/98, art. 34 .
    • Pesca. Utilização de explosivos ou substâncias tó xicas. Lei 9.605/98, art. 35
    • Pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização. Lei 9.605/98, art. 55
    • Pessoa jurídica. Atividade preponderante com o fi m de permitir, facilitar ou oculta prática de crime ambiental. Liquidação força da. Lei 9.605/98, art. 24
    • Pichação. Edificação ou monumento urbano. Lei 12. 408/11, art. 65
    • Poluição ambiental. Estabelecimento, obra ou serv iço potencialmente poluidor. Lei 9.605/98, art. 60
    • Poluição e outros crimes ambientais. Lei 9.605/98 , art. 54 e ss.
    • Potencial ofensivo. Crimes de médio potencial ofensivo
    • Potencial ofensivo. Crimes de menor potencial ofe nsivo
    • Preservação ambiental. Terras de domínio público ou devolutas. Lei 9.605/98, art. 50-A
    • Preservação do meio ambiente urbano. Condutas deg radantes. Lei 9.605/98, art. 49
    • Prestação de serviços à comunidade. Lei 9.605/98, art. 9º
    • Prestação de serviços à comunidade. Pessoa jurídi ca. Lei 9.605/98, art. 23
    • Prestação pecuniária. Lei 9.605/98, art. 12
    • Prévia composição do dano ambiental. Lei 9.605/98 , art. 27
    • Processo penal. Ação e processo penal. Lei 9.605/ 98, art. 26
    • Processo penal. Regras processuais e procedimenta is aplicáveis
    • Punibilidade. Teorias fundamentadoras da punibili dade da participação

    R

    • Recolhimento domiciliar. Lei 9.605/98, art. 13 .
    • Referências
    • Regeneração de florestas. Impedir ou dificultar a regeneração. Lei 9.605/98, art. 48
    • Regras processuais e procedimentais aplicáveis
    • Relevante interesse ambiental. Descumprimento por quem detém encargo legal. Lei 9.605/98, art. 68
    • Reparação do dano ambiental. Lei 9.605/98, art. 1 7
    • Responsabilidade administrativa .
    • Responsabilidade civil.
    • Responsabilidade da pessoa jurídica. Consideraçõe s finais
    • Responsabilidade das pessoas jurídicas. Lei 9.605 /98, art. 3º
    • Responsabilidade penal da pessoa jurídica de Dire ito Público
    • Responsabilidade penal das pessoas jurídicas (pri vada e pública)
    • Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Ant ecedentes históricos
    • Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Ant ecedentes jurídicos
    • Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Teo ria da ficção
    • Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Teo ria da realidade jurídica
    • Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Teo ria da realidade objetiva ou orgânica .
    • Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Teo rias fundamentadoras
    • Responsabilização direta .
    • Responsabilização indireta .
    • Responsabilização penal da pessoa jurídica (diret a e indireta)

    S

    • Sentença penal condenatória. Reparação de danos. Lei 9.605/98, art. 20
    • SISNAMA. Termo de compromisso. Lei 9.605/98, art. 79-A
    • Substância tóxica. Produzir, importar, processar, embalar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou uso em desacordo com as exigências estabelecidas em lei. Lei 9.605/98, art. 56
    • Suspensão condicional da pena. Aplicação. Lei 9.6 05/98, art. 16
    • Suspensão condicional do processo. Aplicação do a rt. 89 da Lei 9.099/95. Lei 9.605/98, art. 28
    • Suspensão de atividades. Lei 9.605/98, art. 11 .

    T

    • Teorias fundamentadoras da punibilidade da partic ipação

    U

    • Unidades de conservação. Conceito e disposições g erais. Lei 9.605/98, art. 40-A, §§ 1º a 3º.
    • Unidades de conservação. Dano direto ou indireto. Lei 9.605/98, art. 40

    V

    • Vegetação primária ou secundária. Destruição. Bioma Mata Atlântica. Lei 9.605/98, art. 38-A