Capa do livro: Direito e Linguagem - O Processo Interpretativo Jurídico sob uma Perspectiva Semiótica, Alécio Silveira Nogueira

Direito e Linguagem - O Processo Interpretativo Jurídico sob uma Perspectiva Semiótica

Alécio Silveira Nogueira

    Preço

    por R$ 129,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Alécio Silveira Nogueira

    ISBN: 978853624153-1

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 355grs.

    Número de páginas: 280

    Publicado em: 05/04/2013

    Área(s): Direito - Filosofia do Direito; Direito - Diversos

    Sinopse

    A multiplicidade de interpretações da lei: um problema ou uma virtude do sistema jurídico? Existe uma só resposta correta? Se não, quais os limites da interpretação? Como os princípios e as regras se comportam nesse contexto? São algumas das indagações que este trabalho propõe a partir de uma matriz transdisciplinar e de algumas assunções fundamentais, como a de que o intérprete jurídico primeiro decide, com base no raciocínio abdutivo, a solução adequada para um caso concreto e depois se utiliza de recursos retóricos para justificar, perante um auditório universal, sua escolha. Também se sustenta que os princípios e regras possuem valor funcional no processo jurídico justificador, contendo os ditos Princípios Gerais do Direito, ademais, os discursos retóricos são "embutidos" e por isso tem grande valor e flexibilidade na cadeia argumentativa do intérprete.

    A partir de referenciais teóricos variados e malgrado a complexidade do tema e as dúvidas que ele suscita, uma certeza se destaca: a de que o modelo tradicional de investigação do sentido da lei é incapaz de equacionar as dificuldades que envolvem o processo interpretativo jurídico. Certamente esta obra contribuirá para uma visão mais crítica e ao mesmo tempo pragmática desse fenômeno na sua aplicação ao Direito.

    Autor(es)

    Alécio Silveira Nogueira é Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente classificado em Bento Gonçalves/RS, onde responde pela Promotoria de Justiça Cível. Tem publicado, pela Juruá Editora, o artigo Para um Cível Possível: reflexões sobre a atuação do Ministério Público como custos legis, em Jurisdição e Processo II: reformas processuais, ordinarização e racionalismo (2009).

    Sumário

    Introdução

    1 - Modernidade, Semiótica e Direito

    1.1 Hermenêutica, Semiótica e Semiologia: uma Aproximação

    1.1.1 A Solidez Liquefeita

    1.1.2 Crise da Racionalidade

    1.1.3 A Era dos Intérpretes

    1.1.4 A Hermenêutica

    1.1.4.1 Uma breve abordagem

    1.1.4.2 Gadamer

    1.1.4.3 Hermenêutica e prática

    1.1.5 Semiótica e Semiologia: Dois Paradigmas

    1.1.5.1 Noções gerais e breve histórico

    1.1.5.2 Peirce e a semiótica

    1.1.5.3 Saussure e a Semiologia

    1.1.5.4 Desenvolvimento da Semiologia

    1.1.5.5 Tendências e a semiótica do discurso

    1.1.5.6 Semiótica ou semiologia? Escolhas terminológicas

    1.1.5.7 Uma escolha instrumental

    1.1.5.7.1 Direito como Linguagem

    1.1.5.7.2 Semiótica aplicada ao direito

    1.1.5.7.3 A semiótica é uma prática social, não uma "ciência"

    1.2 A Dinâmica Interpretativa Jurídica

    1.2.1 Direito como Modelo Comunicativo

    1.2.1.1 Enunciador

    1.2.1.2 Destinatário

    1.2.1.3 Mensagem

    1.2.1.4 Contexto

    1.2.1.5 Canal

    1.2.1.6 O Código

    1.2.2 O Processo Interpretativo Jurídico

    1.2.2.1 Interpretação e paráfrase

    1.2.2.2 As intenções

    1.2.2.2.1 Intentio Auctoris

    1.2.2.2.2 Intentio Lectoris

    1.2.2.2.3 Intentio Operis

    1.2.2.3 Interpretar e (depois) argumentar: a interpretação jurídica como abdução

    1.2.2.3.1 A abdução é um processo inferencial

    1.2.2.3.2 Abdução e argumentação jurídica

    1.2.2.3.3 Os marcadores-axiológicos

    2 - O Texto Jurídico e os Limites da Interpretação

    2.1 Disposições e Normas

    2.1.1 O Ambiente Textual Jurídico

    2.1.1.1 Signo e enunciado

    2.1.1.2 Textos abertos e fechados

    2.1.1.3 Organicidade

    2.1.1.4 Função conativa

    2.1.1.5 Textos e fatos

    2.1.2 As Disposições Legais e sua Interpretação

    2.1.3 Princípios e Regras

    2.1.3.1 Tipologia normativa

    2.1.3.2 Critérios distintivos

    2.1.3.2.1 Caráter hipotético-condicional

    2.1.3.2.2 Modo de aplicação

    2.1.3.2.3 Comportamento nas antinomias jurídicas

    2.1.3.2.4 Fundamentação axiológica

    2.1.3.2.5 Distinção fraca

    2.1.3.2.6 Distinção funcional ou oposicional

    2.1.3.3 Gerando princípios e regras: o valor posicional

    2.1.4 Os Valores

    2.2 Os Limites da Interpretação

    2.2.1 Entre a Discrição e a Resposta Correta

    2.2.2 Controle Interpretativo

    2.2.2.1 O Texto como limite: um caso emblemático

    2.2.2.2 Hábitos interpretativos

    2.2.2.3 Constituição e interpretação

    2.2.2.4 Argumentação e controle

    2.2.2.5 O ensino jurídico

    2.2.3 Direito e Pós-Modernidade: a Encruzilhada entre Realismo, PósEstruturalismo e Neopragmatismo

    Conclusão

    Referências

    Índice alfabético

    A

    • Abdução e argumentação jurídica
    • Abdução é um processo inferencial
    • Abdução. Interpretar e (depois) argumentar: a interpretação jurídica como abdução
    • Ambiente textual jurídico
    • Antinomia jurídica. Comportamento nas antinomias jurídicas
    • Argumentação econtrole
    • Argumentação jurídica. Abdução e argumentação jurídica
    • Argumentação. Interpretar e (depois) argumentar: a interpretação jurídica como abdução
    • Axiologia. Fundamentação axiológica
    • Axiologia. Marcadores-axiológicos

    C

    • Canal
    • Caráter hipotético-condicional
    • Ciência. A semiótica é uma prática social, não uma "ciência"
    • Comportamento nas antinomias jurídicas
    • Conclusão
    • Condicionamento. Caráter hipotético-condicional
    • Conotação. Função conativa
    • Constituição e interpretação
    • Contexto
    • Controle interpretativo
    • Controle. Argumentação e controle
    • Crise da racionalidade
    • Critérios distintivos

    D

    • Desenvolvimento da semiologia
    • Destinatário
    • Dinâmica interpretativa jurídica
    • Direito como linguagem
    • Direito como modelo comunicativo
    • Direito e pós-modernidade: a encruzilhada entre realismo, pós-estruturalismo e neopragmatismo
    • Direito. A dinâmica interpretativa jurídica
    • Direito. Modernidade, semiótica e direito
    • Direito. Semiótica aplicada ao direito
    • Discrição. Entre a discrição e a resposta correta
    • Disposições legais esua interpretação

    E

    • Ensino jurídico
    • Entre a discrição e aresposta correta
    • Enunciado. Signo e enunciado
    • Enunciador
    • Era dos intérpretes

    F

    • Fatos. Textos e fatos
    • Função conativa

    G

    • Gadamer
    • Gerando princípios e regras: o valor posicional

    H

    • Hábitos interpretativos
    • Hermenêutica e prática
    • Hermenêutica, semiótica e semiologia: uma aproximação
    • Hermenêutica
    • Hermenêutica. As disposiçõeslegais e sua interpretação
    • Hermenêutica. Interpretar e (depois) argumentar: a interpretação jurídica como abdução
    • Hermenêutica. O texto jurídico eos limites da interpretação
    • Hermenêutica. Uma breve abordagem
    • Hipótese. Caráter hipotético-condicional

    I

    • Intenções
    • Intentio auctoris
    • Intentio lectoris
    • Intentio operis
    • Interpretação eparáfrase
    • Interpretação. A dinâmica interpretativa jurídica
    • Interpretação. As disposições legais e sua interpretação
    • Interpretação. Constituição e interpretação
    • Interpretação. Controle interpretativo
    • Interpretação. Hábitosinterpretativos
    • Interpretação. Limitesda interpretação
    • Interpretação. O processo interpretativo jurídico
    • Interpretação. O texto jurídico eos limites da interpretação
    • Interpretar e (depois) argumentar: a interpretação jurídica como abdução
    • Intérprete. Era dos intérpretes

    L

    • Limites da interpretação
    • Linguagem. Direito como linguagem

    M

    • Marcadores-axiológicos
    • Mensagem
    • Modelo comunicativo. Direito como modelo comunicativo
    • Modernidade, semiótica e direito

    N

    • Neopragmatismo. Direito e pós-modernidade: a encruzilhada entre realismo, pós-estruturalismo e neopragmatismo
    • Norma. Tipologianormativa

    O

    • O código
    • Organicidade

    P

    • Paráfrase. Interpretação e paráfrase
    • Peirce e a semiótica
    • Pós-estruturalismo. Direito e pós-modernidade: a encruzilhada entre realismo, pós-estruturalismo e neopragmatismo
    • Pós-modernidade. Direito e pós-modernidade: a encruzilhada entre realismo, pós-estruturalismo e neopragmatismo
    • Prática social. A semiótica é uma prática social, não uma "ciência"
    • Prática. Hermenêutica e prática
    • Princípios e regras
    • Princípios. Gerando princípiose regras: o valor posicional
    • Processo interpretativo jurídico
    • Processo inferencial. Abdução éum processo inferencial

    R

    • Racionalidade. Crise da racionalidade
    • Realismo. Direito e pós-modernidade: a encruzilhada entre realismo, pós-estruturalismo e neopragmatismo
    • Referências
    • Regra. Princípios e regras
    • Regras. Gerando princípios eregras: o valor posicional
    • Resposta. Entre a discriçãoe a resposta correta

    S

    • Saussure e a semiologia
    • Semiologia. Desenvolvimento da semiologia
    • Semiologia. Hermenêutica, semiótica e semiologia: uma aproximação
    • Semiologia. Saussure e a semiologia
    • Semiologia. Semiótica e semiologia: dois paradigmas
    • Semiologia. Semiótica ou semiologia? Escolhas terminológicas
    • Semiologia. Tendências ea semiótica do discurso
    • Semiótica aplicadaao direito
    • Semiótica e semiologia. Noçõesgerais e breve histórico
    • Semiótica e semiologia: dois paradigmas
    • Semiótica é uma prática social, não uma "ciência"
    • Semiótica ou semiologia. Uma escolha instrumental
    • Semiótica ou semiologia?Escolhas terminológicas
    • Semiótica. Hermenêutica, semiótica e semiologia: uma aproximação
    • Semiótica. Modernidade, semiótica e direito
    • Semiótica. Peircee a semiótica
    • Signo e enunciado
    • Solidez liquefeita

    T

    • Tendências e a semiótica do discurso
    • Terminologia. Semiótica ou semiologia? Escolhas terminológicas
    • Texto como limite: umcaso emblemático
    • Texto jurídico e os limites da interpretação
    • Texto jurídico e os limites da interpretação. Disposições e normas
    • Textos abertos e fechados
    • Textos e fatos
    • Tipologia normativa
    • Tipologia normativa.Distinção fraca
    • Tipologia normativa. Distinçãofuncional ou oposicional
    • Tipologia normativa. Fundamentação axiológica
    • Tipologia normativa.Modo de aplicação

    V

    • Valor posicional. Gerando princípios e regras: o valor posicional
    • Valores