Capa do livro: Interpretação e Aplicação Uniforme do Direito da Integração - União Europeia, Comunidade Andina, Sistema da Integração Centro-Americana e Mercosul, Luciane Klein Vieira

Interpretação e Aplicação Uniforme do Direito da Integração - União Europeia, Comunidade Andina, Sistema da Integração Centro-Americana e Mercosul

Luciane Klein Vieira

    Preço

    por R$ 79,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Luciane Klein Vieira

    ISBN: 978853624250-7

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 215grs.

    Número de páginas: 168

    Publicado em: 23/05/2013

    Área(s): Direito - Internacional

    Sinopse

    A importância da questão trazida à colação se justifica diante da divergência interpretativa de decisões de Tribunais dos Estados Partes integrantes do Mercosul perante de uma mesma norma. Muitas destas decisões, por vezes, não coincide com o objetivo buscado no momento da ratificação do acordo internacional interpretado, o que termina por impedir a consecução dos propósitos expressados no Tratado de Assunção, impossibilitando, sobretudo, o alcance das quatro liberdades.

    Em outras palavras, se cada juiz interpreta o Direito do Mercosul conforme os interesses nacionais do seu país, e sem uma pauta de interpretação comum, a efetividade do sistema estará em risco e os destinatários diretos das decisões estarão submersos numa esfera de instabilidade e insegurança jurídica, porque não será possível prever quais caminhos o julgador seguirá para lograr a pacificação do conflito que envolve o Direito da Integração.

    Com base nesta suposição e a partir de um estudo comparado entre os sistemas vigentes na União Europeia, na Comunidade Andina e no Sistema da Integração Centro-Americana, a presente obra busca destacar o mecanismo das opiniões consultivas no Mercosul como sendo uma ferramenta eficaz para lograr o aprofundamento do processo de integração e que, portanto, necessita ser conhecida e empregada pelos juízes nacionais, que são os protagonistas e responsáveis últimos pela aplicação harmônica do Direito do bloco.

    Autor(es)

    Luciane Klein Vieira é Doutoranda em Direito Internacional pela Universidad de Buenos Aires. Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidad de Buenos Aires. Mestre em Direito da Integração Econômica pela Universidad del Salvador e Paris I - Sorbonne. Advogada. Professora de Direito Internacional Privado e Direito da Integração na Universidad de Buenos Aires. Pesquisadora do "Instituto de Investigaciones Jurídicas y Sociales Dr. Ambrosio L. Gioja". Bolsista do Conicet.

    Sumário

    ABREVIATURAS

    CONSIDERAÇÕES INICIAIS

    Capítulo I - A QUESTÃO PREJUDICIAL NA UNIÃO EUROPEIA

    1 Introdução

    2 Finalidade Mediata e Imediata da Questão Prejudicial

    3 Competência Prejudicial

    3.1 A Interpretação do Direito da União

    3.2 Apreciação da Validade dos Atos Adotados pelas Instituições, Órgãos e Organismos da União Europeia

    3.2.1 As causas de invalidade

    4 Reenvio Facultativo e Obrigatório

    4.1 Exceções à Obrigação de Reenvio

    4.2 Casos de Inadmissibilidade das Questões Prejudiciais

    5 Características Gerais

    5.1 Ausência de Formalismos

    5.2 Cooperação Entre as Jurisdições Nacionais e o Tribunal de Justiça

    5.3 Caráter Incidental

    5.4 Caráter Vinculante

    5.5 Uniformidade na Aplicação do Direito da União

    6 O Procedimento de Reenvio a Título Prejudicial

    6.1 Procedimentos Prejudiciais Excepcionais

    7 Os Efeitos do Acórdão Prejudicial

    8 As Recentes Reformas

    8.1 Mudanças Introduzidas pelo Tratado de Amsterdã

    8.1.1 A questão prejudicial no antigo Título IV TCE

    8.1.2 A questão prejudicial no antigo artigo 35 TUE

    8.2 Mudanças Introduzidas pelo Tratado de Nice: a Competência do Tribunal de Primeira Instância (Atual Tribunal Geral) para a Análise da Questão Prejudicial

    8.3 Mudanças Introduzidas pelo Tratado de Lisboa

    9 O Descumprimento Judicial Ante a Questão Prejudicial

    Capítulo II - A QUESTÃO PREJUDICIAL NA COMUNIDADE ANDINA

    1 Introdução

    2 Objeto e Finalidade

    2.1 Limites à Interpretação Prejudicial

    3 Competência Prejudicial e Legitimidade para Propor a Consulta

    4 Consulta Obrigatória e Facultativa

    4.1 As Teorias do Ato Claro e do Ato Aclarado

    5 Características

    5.1 Ausência de Formalismos

    5.2 Caráter Incidental

    5.3 Cooperação Entre as Jurisdições Nacionais e o Tribunal de Justiça Andino

    5.4 Efeito Vinculante

    5.5 Caráter Uniforme

    6 Condições e Requisitos para a Formulação da Consulta

    7 Procedimento da Consulta Prejudicial

    7.1 Momento Processual para o Oferecimento da Consulta

    8 Efeitos do Acórdão Prejudicial

    9 Ação de Descumprimento e Responsabilidade do Estado

    Capítulo III - A CONSULTA PREJUDICIAL NO SISTEMA DA INTEGRAÇÃO CENTRO-AMERICANA

    1 Introdução

    2 Objeto e Finalidade da Consulta Prejudicial

    2.1 Limites à Consulta

    3 Competência Consultiva e Legitimidade para a Proposição da Consulta

    4 Consulta Obrigatória e Facultativa

    4.1 As Teorias do Ato Claro e do Ato Aclarado

    5 Características Gerais

    5.1 Ausência de Formalismos

    5.2 Cooperação Entre as Jurisdições Nacionais e a Corte Centro-Americana

    5.3 Caráter Incidental

    5.4 Caráter Vinculante

    5.5 Uniformidade na Aplicação do Direito do SICA

    6 O Procedimento da Consulta Prejudicial

    7 Os Efeitos da Decisão Prejudicial

    8 O Descumprimento Judicial Ante a Consulta Prejudicial

    Capítulo IV - AS OPINIÕES CONSULTIVAS NO MERCOSUL

    1 Introdução

    2 Objeto e Finalidade da Opinião Consultiva

    2.1 Limites à Interpretação Consultiva

    3 Competência Consultiva e Legitimidade para a Apresentação da Consulta

    4 O Caráter não Obrigatório da Realização da Consulta

    5 Casos de Inadmissibilidade da Consulta

    6 Características Gerais

    6.1 Ausência de Formalismos

    6.2 Cooperação Entre o Tribunal Permanente de Revisão e o Órgão Consultante

    6.3 Caráter Incidental

    6.4 Ausência de Obrigatoriedade e Efeito Vinculante

    6.5 Uniformidade na Interpretação do Direito do Mercosul

    7 Procedimento da Opinião Consultiva

    7.1 Tramitação do Pedido pelos Estados Partes, Órgãos Decisórios e Parlasul

    7.2 Tramitação do Pedido pelos Tribunais Superiores de Justiça

    7.3 A Regulamentação do Pedido de Opinião Consultiva aos Tribunais Superiores de Justiça, no Direito de Fonte Interna dos Estados Partes

    8 Gastos para a Emissão da Opinião Consultiva

    9 Efeitos da Opinião Consultiva

    10 A Responsabilidade Internacional do Estado pelo Descumprimento do Direito do Mercosul

    CONCLUSÕES

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abreviaturas
    • Acórdão prejudicial. Efeitos
    • Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia

    C

    • Causas de invalidade
    • Competência consultiva e legitimidadepara a proposição da consulta
    • Competência prejudicial
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Ação de descumprimento e responsabilidade do Estado
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Ausência de formalismos
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Características
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Caráter incidental
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Caráter uniforme
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Competência prejudicial e legitimidade para propor a Consulta
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Condições e requisitos para a formulação da consulta
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Consulta obrigatória e facultativa
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Cooperação entre as jurisdições nacionaise o Tribunal de Justiça Andino
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Efeito vinculante
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Efeitos do acórdão prejudicial
    • Comunidade Andina. Questão prejudicialna Comunidade Andina. Introdução
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Limites à interpretação prejudicial
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Momento processual para o oferecimento da consulta
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Objeto e finalidade
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Procedimento da consulta prejudicial
    • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Teorias do ato claro e do ato aclarado
    • Conclusões
    • Considerações iniciais
    • Consulta prejudicial no Sistemada Integração Centro-americana
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Ausência de formalismos
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Características gerais
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Caráter incidental
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Caráter vinculante
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Consulta obrigatória e facultativa
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Cooperação entre as jurisdições nacionais e a Corte Centro-americana
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Descumprimento judicial ante a consulta prejudicial
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Efeitos da decisão prejudicial
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Introdução
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Procedimento da consulta prejudicial
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Teorias do ato claro e do ato aclarado
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Uniformidade na aplicação do Direito do SICA
    • Consulta prejudicial. Competência consultiva e legitimidade para a proposição da consulta
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Limites à consulta
    • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Objeto e finalidade da consulta prejudicial

    D

    • Descumprimento judicial ante a questão prejudicial
    • Direito da União. Interpretação

    E

    • Efeitos do acórdão prejudicial

    F

    • Finalidade mediata e imediata da questão prejudicial

    I

    • Instituições. Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia
    • Interpretação do Direito da União
    • Invalidade. Causas de invalidade

    J

    • Jurisdição. Cooperação entre as jurisdições nacionais e o Tribunal de Justiça

    L

    • Legitimidade. Competência consultiva e legitimidade para a proposição da consulta

    M

    • Mercosul. Opiniões consultivas no Mercosul
    • Mudanças introduzidas pelo Tratado de Lisboa
    • Mudanças introduzidas pelo Tratado de Nice: a competência do Tribunal de Primeira Instância (atual Tribunal Geral) para a análise da questão prejudicial
    • Mudanças introduzidas pelo Tratado de Amsterdã

    O

    • Objeto e finalidade da consulta prejudicial
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Competência consultiva e legitimidade para a apresentação da consulta
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Cooperação entre o Tribunal Permanente de Revisão e o órrgão consultante
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Regulamentação do pedido de opinião consultiva aos Tribunais Superiores de Justiça, no Direito de fonte interna dos Estados Partes
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Responsabilidade internacional do Estado pelo descumprimento do Direito do Mercosul
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Tramitação do pedido pelos Estados Partes, órgãos decisórios e Parlasul
    • Opiniões consultivas no Mercosul
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Ausência de formalismos
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Ausência de obrigatoriedade e efeito vinculante
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Características gerais
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Caráter incidental
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Caráter não obrigatório da realização da consulta
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Casos de inadmissibilidade da consulta
    • Opiniões consultivas no Mercosul.Efeitos da opinião consultiva
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Gastos para a emissão da opinião consultiva
    • Opiniões consultivas noMercosul. Introdução
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Limites à interpretação consultiva
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Objetoe finalidade da opinião consultiva
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Procedimento da opinião consultiva
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Tramitação do pedido pelos Tribunais Superiores de Justiça
    • Opiniões consultivas no Mercosul. Uniformidade na interpretação do Direito do Mercosul
    • Organismos. Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia
    • Órgãos. Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia

    P

    • Procedimento de reenvio a título prejudicial

    Q

    • Questão prejudicialna União Europeia
    • Questão prejudicial na União Europeia. Introdução
    • Questão prejudicial na Comunidade Andina
    • Questão prejudicial no antigo artigo 35 TUE
    • Questão prejudicial noantigo Título IV TCE
    • Questão prejudicial. Ausência de formalismos
    • Questão prejudicial. Características gerais
    • Questão prejudicial.Caráter incidental
    • Questão prejudicial.Caráter vinculante
    • Questão prejudicial. Cooperação entre as jurisdições nacionais e o Tribunal de Justiça
    • Questão prejudicial. Descumprimento judicial ante a questão prejudicial
    • Questão prejudicial. Finalidade mediata e imediata
    • Questão prejudicial. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Lisboa
    • Questão prejudicial. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Nice: a competência do Tribunal de Primeira Instância (atual Tribunal Geral) para a análise da questão prejudicial
    • Questão prejudicial. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Amsterdã
    • Questão prejudicial.Recentes reformas
    • Questão prejudicial. Uniformidade na aplicação do Direito da União

    R

    • Reenvio a título prejudicial. Procedimentos prejudiciais excepcionais
    • Reenvio facultativo e obrigatório
    • Reenvio. Casos de inadmissibilidade das questões prejudiciais
    • Reenvio. Exceções à obrigação de reenvio
    • Reenvio. Procedimento de reenvio a título prejudicial
    • Referências

    S

    • Sistema da Integração Centro-americana. Consulta prejudicial

    T

    • Título prejudicial. Procedimento de reenvio a título prejudicial
    • Tratado de Amsterdã. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Amsterdã
    • Tratado de Amsterdã. Questão prejudicial no antigo artigo 35 TUE
    • Tratado de Amsterdã. Questão prejudicial no antigo Título IV TCE
    • Tratado de Lisboa. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Lisboa
    • Tratado de Nice. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Nice: a competência do Tribunal de Primeira Instância (atual Tribunal Geral) para a análise da questão prejudicial
    • Tribunal de Justiça. Cooperação entre as jurisdições nacionais e o Tribunal de Justiça

    U

    • União Europeia. Apreciação da validadedos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia
    • União Europeia. Questão prejudicial na União Europeia

    V

    • Validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia. Apreciação