Capa do livro: Consignação em Pagamento - Aspectos de Direito Processual e Material (Com Notas e Remissões ao Projeto de Novo Código de Processo Civil), Tiago Figueiredo Gonçalves

Consignação em Pagamento - Aspectos de Direito Processual e Material (Com Notas e Remissões ao Projeto de Novo Código de Processo Civil)

Tiago Figueiredo Gonçalves

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Tiago Figueiredo Gonçalves

    ISBN: 978853624276-7

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 260grs.

    Número de páginas: 194

    Publicado em: 21/06/2013

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Sinopse

    A ação de consignação em pagamento, na aparente singeleza da destinação, sempre foi e permanece um enigma à procura do decifrador. A ideia é simples, a de pagar em juízo a quem não quer receber, seja porque o recusa, seja porque mais de um pretende o recebimento, fazendo com que a pretensão controvertida esconda o não receber oblíquo. Parece tudo tão claro para que move a consignatória em redução ingênua que presidiu o tema por mais de século, fala-se ainda que a consignatória é uma ação executiva às avessas. A prática jurisdicional nos repertórios de jurisprudência desilude da afirmação simplificadora, sempre um perigo para autor e réu e sempre um tormento para o juiz, a ação consignatória quando se desvia para os seus meandros acessórios quando, deixando fulcro principal se desvia para os meandros secundários, nunca estudados e jamais enfrentados em precedentes jurisprudenciais.

    Em boa hora vem a obra do Dr. Tiago Figueiredo Gonçalves - Consignação em Pagamento: Aspectos de Direito Processual e Material.

    A obra é sistemática, inicia-se com a necessária informação histórica e passa aos postulados lançados que condicionaram a coerência lógica da exposição seguinte, para, depois, deter-se em cada um dos pormenores que constituam os desvãos do instrumento processual - como se disse de início, tão insidioso.

    Apoia-se a obra na melhor doutrina nacional e estrangeira, atual e histórica. E não descuida de lançar os pés ao chão, analisando a jurisprudência, muito selecionada, com especial destaque para os julgados do STJ, incumbido de firmar as diretrizes na interpretação da lei processual de nosso país.

    Sidnei Beneti
    Ministro do STJ 

    Autor(es)

    Tiago Figueiredo Gonçalves
    Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Mestrado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003).
    Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1999).  Atualmente é Professor da Faculdade Castelo Branco, do Centro Universitário do Espírito Santo, da Associação Presbiteriana de Educação e Pesquisa e Professor convidado da Escola da Magistratura do Espírito Santo.

    Sumário

    1 Introdução

    2 Histórico

    2.1 Direito Romano

    2.2 Ordenações do Reino

    2.3 Decreto 737, de 1850

    2.4 Código de Processo Civil de 1939

    2.5 Código de Processo Civil de 1973

    2.5.1 Reforma de 1994

    2.6 Projeto de Lei 8.046/2010 da Câmara dos Deputados, que institui novo Código de Processo Civil

    3 Pagamento em Consignação: Aspectos de Direito Material

    3.1 Objeto e pressupostos do pagamento em consignação. Certeza e liquidez da obrigação

    3.1.1 Obrigações de Dar, de Fazer (Pura e Impura) e de Não Fazer

    3.1.1.1 Bens perecíveis ou bens cujos gastos com depósito são excessivos ou desproporcionais

    3.1.2 Certeza e Liquidez da Obrigação

    3.1.2.1 Obrigação alternativa

    3.1.2.2 Obrigação de dar coisa incerta

    3.2 Mora do credor (mora in exigendo, mora accipiendi ou mora credendi) e mora do devedor (mora in solvendo, mora solvendi ou mora debendi)

    3.3 Exoneração da obrigação. Cessação da incidência de juros e transferência dos riscos

    3.4 Consignação extrajudicial da coisa devida

    3.4.1 Facultatividade

    3.4.2 Objeto Material: Dinheiro ou Outra Coisa Móvel

    3.4.3 Estabelecimento Bancário

    3.4.4 Ciência do Credor. Aceitação e Recusa

    3.4.5 Propositura da Ação. Perda do Prazo

    3.4.6 Vedação à Consignação Extrajudicial Determinada em Razão do Sujeito Ativo da Obrigação

    4 Consignação em Pagamento: Aspectos Processuais

    4.1 Consignação principal e incidental

    4.2 Natureza jurídica da ação de consignação e limites da cognição

    4.3 Legitimidade ativa e passiva. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros

    4.3.1 Legitimidade Ativa

    4.3.2 Legitimidade Passiva

    4.3.3 Casos Particulares de Legitimidade Ativa e/ou Passiva

    4.3.3.1 Legitimidade ativa do detentor

    4.3.3.2 Legitimidade ativa do credor ou de terceiro com quem litiga

    4.3.3.3 Legitimidade passiva da administradora de imóvel locado

    4.3.4 Litisconsórcio e Assistência

    4.3.5 Intervenção de Terceiros

    4.3.5.1 Denunciação da lide

    4.3.5.2 Chamamento ao processo

    4.3.5.3 Oposição

    4.4 Competência e lugar do pagamento

    4.5 Causa de pedir

    4.5.1 Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (art. 335, I, do CC). Se a pessoa jurídica se recusa a receber, ou subordina o recebimento ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória (art. 164, I, do CTN). Se a pessoa jurídica subordinar o recebimento do tributo ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal (art. 164, II, do CTN)

    4.5.1.1 Impossibilidade de o credor receber o pagamento ou de dar quitação na devida forma (art. 335, I, do CC)

    4.5.1.2 Recusa do credor, sem justa causa, em receber o pagamento (art. 335, I, do CC). Se a pessoa jurídica se recusa a receber o tributo (art. 164, I, do CTN).

    4.5.1.3 Recusa do credor, sem justa causa, em dar quitação na devida forma (art. 335, I, do CC).

    4.5.1.4 Se a pessoa jurídica subordina o recebimento ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória (art. 164, I, do CTN). Se a pessoa jurídica subordina o recebimento do tributo ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal (art. 164, II, do CTN)

    4.5.2 Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (art. 335, II, do CC)

    4.5.3 Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil (art. 335, III, do CC)

    4.5.3.1 Credor incapaz de receber

    4.5.3.2 Credor desconhecido

    4.5.3.3 Credor declarado ausente

    4.5.3.4 Credor que reside em lugar incerto

    4.5.3.5 Credor que reside em lugar de acesso perigoso ou difícil

    4.5.4 Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento (art. 335, IV, do CC). Se houver exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador (art. 164, III, do CTN)

    4.5.5 Se pender litígio sobre o objeto do pagamento (art. 335, V, do CC)

    4.5.6 Se a construção do imóvel utilizado como habitação coletiva multifamiliar for considerada em condições precárias pelo Poder Público (art. 24 da Lei 8.245/91)

    4.6 Prestações periódicas ou sucessivas

    4.6.1 Termo Final

    4.6.2 Inobservância do Prazo de 5 dias

    4.7 Litispendência

    4.8 Procedimento da ação de consignação em pagamento no Código de Processo Civil

    4.8.1 Petição Inicial. Depósito e Citação do Réu

    4.8.1.1 Incidente de determinação da coisa

    4.8.1.2 Dispensa de requerimento para levantar a coisa

    4.8.2 Posturas do Réu: Levantamento da Coisa, Revelia, Resposta

    4.8.2.1 Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido

    4.8.2.2 Revelia

    4.8.2.3 Resposta

    4.8.2.3.1 Exceção

    4.8.2.3.2 Reconvenção

    4.8.2.3.3 Contestação

    4.8.2.3.3.1 "Não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida"

    4.8.2.3.3.2 "Foi justa a recusa"

    4.8.2.3.3.3 "O depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento"

    4.8.2.3.3.4 "O depósito não é integral"

    4.8.3 Procedimento Comum Ordinário

    4.8.4 Peculiaridades do Procedimento em que alegada em defesa a não integralidade do depósito

    4.8.5 Consignatória fundada em dúvida quanto à pessoa a quem efetuar a prestação

    4.8.5.1 Não comparecimento de qualquer dos réus

    4.8.5.2 Comparecimento de um só réu

    4.8.5.3 Comparecimento de mais de um réu

    4.9 Consignatória de aluguéis e acessórios

    4.10 A ação de consignação em pagamento como espécie de defesa heterotópica em execução

    4.11 A ação de consignação em pagamento no Processo do Trabalho

    4.12 A ação de consignação em pagamento no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001), e no Juizado Especial da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 12.153/2009)

    Referências

    Índice alfabético

    A

    • Ação de consignação em pagamento como espécie de defesa heterotópica em execução
    • Ação de consignação em pagamento no Processo do Trabalho
    • Ação de consignação em pagamento. Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95)
    • Ação de consignação em pagamento. Juizado Especial da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 12.153/2009)
    • Ação de consignação em pagamento. Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001)
    • Ação de consignação. Natureza jurídica da ação de consignação e limites da cognição
    • Aceitação. Ciência do credor. Aceitação e recusa
    • Acesso perigoso ou difícil. Credor que reside em lugar de acesso perigoso ou difícil
    • Administradora de imóvel locado. Legitimidade passiva
    • Assistência. Legitimidade ativa e passiva. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros
    • Assistência e litisconsórcio
    • Ausência. Credor declarado ausente

    B

    • Banco. Estabelecimento bancário
    • Bens perecíveis ou bens cujos gastos com depósito são excessivos ou desproporcionais

    C

    • Casos particulares de legitimidade ativa e/ou passiva
    • Causa de pedir
    • Certeza e liquidezda obrigação
    • Certeza. Objeto e pressupostos do pagamento em consignação. Certeza e liquidez da obrigação
    • Chamamento ao processo
    • Ciência do credor.Aceitação e recusa
    • Cognição. Natureza jurídicada ação de consignação e limites da cognição
    • Coisa devida. Consignação extrajudicial da coisa devida
    • Coisa incerta. Obrigaçãode dar coisa incerta
    • Coisa móvel. Objeto material:dinheiro ou outra coisa móvel
    • Competência e lugar do pagamento
    • Consignação em pagamento. Pagamento em consignação: aspectos de Direito Material
    • Consignação em pagamento. Procedimento da ação de consignação em pagamento no Código de Processo Civil
    • Consignação em pagamento. Procedimento no Código de Processo Civil. Peculiaridades do Procedimento em que alegada em defesa a não integralidade do depósito
    • Consignação em pagamento. Procedimento no Código de Processo Civil. Petição Inicial. Depósito e citação do réu
    • Consignação em pagamento. Procedimento no Código de Processo Civil. Petição Inicial. Depósito e citação do réu. Petição inicial
    • Consignação em pagamento. Procedimento no Código de Processo Civil. Petição Inicial. Determinaçãoda coisa. Incidente
    • Consignação em pagamento. Procedimento no Código de Processo Civil. Petição Inicial. Dispensa de requerimento para levantar a coisa
    • Consignação em pagamento. Procedimento no Código de Processo Civil. Petição Inicial. Incidente de determinação da coisa
    • Consignação em pagamento. Procedimento no Código de Processo Civil. Petição Inicial. Levantamento da coisa. Dispensa de requerimento para levantar a coisa
    • Consignação em pagamento. Procedimento no Código de Processo Civil. Procedimento comum ordinário
    • Consignação em pagamento: aspectos processuais
    • Consignação extrajudicial da coisa devida
    • Consignação extrajudicial. Vedação àconsignação extrajudicial determinada em razão do sujeito ativo da obrigação
    • Consignação principal e incidental
    • Consignatória de aluguéis e acessórios
    • Consignatória fundada em dúvida quanto à pessoa a quem efetuar a prestação. Comparecimento de mais de um réu
    • Consignatória fundada em dúvida quanto à pessoa a quem efetuar a prestação. Comparecimento de um só réu
    • Consignatória fundada em dúvida quanto à pessoa a quem efetuar a prestação. Não comparecimento de qualquer dos réus
    • Consignatória fundada em dúvida quanto à pessoa a quem efetuar a prestação
    • Credor declarado ausente
    • Credor desconhecido
    • Credor incapaz de receber
    • Credor que reside em lugar deacesso perigoso ou difícil
    • Credor que reside em lugar incerto
    • Credor. Ciência do credor. Aceitação e recusa
    • Credor. Legitimidade ativa do credor ou de terceiro com quem litiga

    D

    • Dar. Obrigações de dar, de fazer(pura e impura) e de não fazer
    • Desproporcionalidade. Bens perecíveis ou bens cujos gastos com depósito são excessivos ou desproporcionais
    • Detentor. Legitimidade ativa do detentor
    • Dinheiro. Objeto material: dinheiro ou outra coisa móvel
    • Direito Material. Pagamento em consignação: aspectos de Direito Material
    • Dúvida. Quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento (art. 335, IV, do CC)

    E

    • Estabelecimento bancário
    • Excessividade. Bens perecíveis ou bens cujos gastos com depósito são excessivos ou desproporcionais
    • Exoneração da obrigação. Cessação daincidência de juros e transferência dos riscos

    F

    • Facultatividade
    • Fazer. Obrigações de dar, de fazer (pura e impura) e de não fazer

    H

    • Histórico
    • Histórico. Código de Processo Civil de 1939
    • Histórico. Código de Processo Civil de 1973
    • Histórico. Decreto737, de 1850
    • Histórico. Direito Romano
    • Histórico. Ordenações do Reino
    • Histórico. Projeto de Lei 8.046/2010 da Câmara dos Deputados, que institui o novo Código de Processo Civil
    • Histórico. Reforma de 1994

    I

    • Imóvel. Se a construção do imóvel utilizado como habitação coletiva multifamiliar for considerada em condições precárias pelo Poder Público (art. 24 da Lei 8.245/91)
    • Impossibilidade de o credor receber o pagamento ou de dar quitação na devida forma (art. 335, I, do CC)
    • Incidência de juros. Exoneração daobrigação. Cessação da incidência de juros e transferência dos riscos
    • Intervenção de terceiros
    • Intervenção de terceiros. Assistência. Legitimidade ativa e passiva. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros
    • Intervenção de terceiros. Denunciação da lide
    • Introdução

    J

    • Juizado Especial. Ação de consignação em pagamento no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001), e no Juizado Especial da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(Lei 12.153/200

    L

    • Legitimidade ativa do credor oude terceiro com quem litiga
    • Legitimidade ativa do detentor
    • Legitimidade ativa e/ou passiva. Casos particulares
    • Legitimidade passiva da administradora de imóvel locado
    • Levantamento da coisa. Posturas do réu: levantamento da coisa, revelia, resposta
    • Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido. "Não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida"
    • Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido. "O depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento"
    • Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido
    • Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido. Contestação
    • Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido. Exceção
    • Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido. "Foi justa a recusa"
    • Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido. "O depósito não é integral"
    • Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido. Reconvenção
    • Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido. Resposta
    • Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido. Revelia
    • Liquidez. Certeza e liquidez da obrigação
    • Liquidez. Objeto e pressupostos do pagamento em consignação. Certeza e liquidez da obrigação
    • Litisconsórcio eassistência
    • Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Legitimidade ativa
    • Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Legitimidade passiva
    • Litispendência
    • Lugar incerto. Credor que reside em lugar incerto

    M

    • Mora accipiendi. Mora do credor (mora in exigendo, mora accipiendi ou mora credendi) e mora do devedor (mora in solvendo, mora solvendi ou mora debendi)
    • Mora credendi. Mora do credor (mora in exigendo, mora accipiendi ou mora credendi) e mora do devedor (mora in solvendo, mora solvendi ou mora debendi)
    • Mora debendi. Mora do credor (mora in exigendo, mora accipiendi ou mora credendi) e mora do devedor (mora in solvendo, mora solvendi ou mora debendi)
    • Mora do credor (mora in exigendo, mora accipiendi ou mora credendi) e mora do devedor (mora in solvendo, mora solvendi ou mora debendi)
    • Mora in exigendo. Mora do credor (mora in exigendo, mora accipiendi ou mora credendi) e mora do devedor (mora in solvendo, mora solvendi ou mora debendi)
    • Mora in solvendo. Mora do credor (mora in exigendo, mora accipiendi ou mora credendi) e mora do devedor (mora in solvendo, mora solvendi ou mora debendi)
    • Mora solvendi. Mora do credor (mora in exigendo, mora accipiendi ou mora credendi) e mora do devedor (mora in solvendo, mora solvendi ou mora debendi)

    N

    • Não fazer. Obrigações de dar, de fazer (pura e impura) e de não fazer
    • Natureza jurídica da ação de consignação e limites da cognição

    O

    • Objeto do pagamento. Se pender litígio sobre o objeto do pagamento (art. 335, V, do CC)
    • Objeto e pressupostos do pagamento em consignação. Certeza e liquidez da obrigação
    • Objeto material: dinheiro ou outra coisa móvel
    • Obrigação alternativa
    • Obrigação de dar coisa incerta
    • Obrigação. Certeza e liquidez da obrigação
    • Obrigações de dar, de fazer (pura e impura) e de não fazer
    • Oposição

    P

    • Pagamento em consignação: aspectos de Direito Material
    • Pagamento. Competência elugar do pagamento
    • Pedido. Levantamento da coisa: reconhecimento da procedência do pedido
    • Posturas do réu: levantamentoda coisa, revelia, resposta
    • Prazo. Propositura da ação. Perda do prazo
    • Prestações periódicas ou sucessivas
    • Prestações periódicas ou sucessivas.Inobservância do prazo de 5 dias
    • Prestações periódicas ou sucessivas. Termo final
    • Procedimento da ação de consignação em pagamento no Código de Processo Civil
    • Processo. Consignação em pagamento: aspectos processuais
    • Propositura da ação. Perda do prazo

    Q

    • Quitação. Impossibilidade de o credor receber o pagamento ou de dar quitação na devida forma (art. 335, I, do CC)
    • Quitação. Recusa do credor, sem justa causa, em dar quitação na devida forma (art. 335, I, do CC)

    R

    • Recebimento do pagamento. Subordinação ao cumprimento de outra obrigação. CTN, art. 164, I e II
    • Recebimento. Credor incapaz de receber
    • Recebimento. Impossibilidade de o credor receber o pagamento ou de dar quitação na devida forma (art. 335, I, do CC)
    • Recebimento. Recusa do credor, sem justa causa, em receber o pagamento (art. 335, I, do CC). Se a pessoa jurídica se recusa a receber o tributo (art. 164, I, do CTN)
    • Recebimento. Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil (art. 335, III, do CC)
    • Recebimento. Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (art. 335, II, do CC)
    • Recusa de pagamento. Hipóteses dos artigos CC, art. 335, I, ; CTN, art. 164, I e II
    • Recusa do credor, sem justa causa, em dar quitação na devida forma (art. 335, I, do CC)
    • Recusa do credor, sem justa causa, em receber o pagamento (art. 335, I, do CC). Se a pessoa jurídica se recusa a receber o tributo (art. 164, I, do CTN)
    • Recusa. Ciência do credor. Aceitação e recusa
    • Referências
    • Resposta. Posturas do réu: levantamento da coisa, revelia, resposta
    • Revelia. Posturas do réu: levantamento da coisa, revelia, resposta

    S

    • Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil (art. 335, III, do CC)
    • Sujeito ativo da obrigação. Vedação à consignação extrajudicial determinada em razão do sujeito ativo da obrigação

    T

    • Terceiro. Legitimidade ativa do credor ou de terceiro com quem litiga
    • Terceiros. Intervenção de terceiros
    • Transferência de riscos. Exoneração da obrigação. Cessação da incidência de juros e transferência dos riscos
    • Tributo de idêntico fato gerador. Se houver exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador (art. 164, III, do CTN)

    V

    • Vedação à consignação extrajudicial determinada em razão do sujeito ativo da obrigação