Capa do livro: Função Social da Empresa & Economia da Comunhão - Um Encontro à Luz da Constituição, Maria Helena Ferreira Fonseca Faller

Função Social da Empresa & Economia da Comunhão - Um Encontro à Luz da Constituição

Maria Helena Ferreira Fonseca Faller

    Preço

    por R$ 99,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Maria Helena Ferreira Fonseca Faller

    ISBN: 978853624362-7

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 265grs.

    Número de páginas: 204

    Publicado em: 16/08/2013

    Área(s): Direito - Empresarial; Direito - Constitucional

    Sinopse

    Esta obra objetiva identificar as aproximações existentes entre a Teoria da Função Social da Empresa e a Economia de Comunhão.

    O conceito de Constituição Econômica e sua inserção no ordenamento jurídico vigente no contexto do Constitucionalismo Social Dirigente do século XX, é o ponto partida da análise desenvolvida, que investiga também a função social da empresa como desdobramento da função social da propriedade, assim compreendida por constituir-se em um dos princípios da atividade econômica estabelecidos no artigo 170 da Constituição Federal, o qual integra a Constituição Econômica vigente. Com estas bases teóricas colocadas, se empreende uma reflexão sobre a Economia de Comunhão, proposta econômica alinhada com a tradição da Economia Civil - objetivando promover a humanização da economia e a redução da pobreza - visando encontrar os pontos comuns desta com a Teoria da Função Social da Empresa, demonstrando que iniciativas oriundas da sociedade civil, fortalecem a praxis constitucional e o desenvolvimento político da comunidade, contribuindo para a consolidação de uma cultura de efetividade da Constituição, como ocorre com a Economia de Comunhão, que constitui-se em uma forma de aplicação do artigo 170, III da Constituição Federal.

    Autor(es)

    Maria Helena Ferreira Fonseca Faller

    Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Graduada em Direito pelas Faculdades Curitiba. Professora de Teoria do Direito. Teoria da Constituição e Hemenêutica Jurídica da Escola de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas do Brasil. Professora Visitante da Pós-Graduação em Direito Processual Civil e Direito Ambiental da UNINTER. Diretora Jurídica da Associação Nacional por uma Economia de Comunhão.
     

    Sumário

    Introdução

    1 - Premissas para a Compreensão da Constituição Econômica

    1.1 Considerações Iniciais

    1.2 O Conceito de Constituição Econômica

    1.3 A Constituição Econômica e a Constituição Dirigente

    1.4 O Constitucionalismo Brasileiro e a Crise da Constituição Dirigente no Brasil

    1.5 As Constituições Econômicas Brasileiras no Contexto do Constitucionalismo Social do Século XX

    1.6 Instabilidade Econômica, "Estado de Exceção Permanente" e a Ordem Econômica Constitucional

    2 - A Função Social da Propriedade no art. 170, III, da Constituição Federal: Função Social da Empresa

    2.1 O Conceito Liberal de Propriedade

    2.2 A Função Social da Propriedade

    2.3 O Princípio da Função Social da Propriedade Segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a Função Social da Empresa

    2.4 A Função Social da Empresa

    2.5 O Problema da Normatividade Constitucional

    2.5.1 A crise da constituição dirigente no Estado brasileiro

    2.5.2 O papel da sociedade civil na efetividade constitucional

    2.5.3 Efetividade constitucional possível: a força normativa da constituição e a sociedade civil

    3 - Economia de Comunhão e Função Social da Empresa

    3.1 As Raízes da Economia de Comunhão

    3.2 O Conceito de Economia de Comunhão e Seus Desdobramentos

    3.3 Elementos da EDC: Bens Relacionais, Gratuidade, Reciprocidade e Comunhão

    3.4 Economia Civil e Economia de Comunhão

    3.5 Economia de Comunhão e Doutrina Social da Igreja

    3.6 Desenvolvimento Atual da Economia de Comunhão

    3.6.1 Pólos empresariais de EDC e ESPRI S.A.

    3.6.2 As três partes: relação com os pobres, a formação cultural e reinvestimento na empresa

    3.7 O Encontro Entre Economia de Comunhão e Função Social da Empresa

    Conclusão

    Referências

    Índice alfabético

    B

    • Bens relacionais. Elementos da EDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão

    C

    • Comunhão. Economia de comunhão e doutrina social da igreja
    • Comunhão. Economia de comunhão e função social da empresa
    • Comunhão. Elementos da EDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão
    • Conceito de Constituição Econômica
    • Conceito de economia de comunhão e seus desdobramentos
    • Conceito liberal de propriedade
    • Conclusão
    • Constitucionalismo brasileiro e a crise da Constituição dirigente no Brasil
    • Constitucionalismo social. Constituições econômicas brasileiras no contexto do constitucionalismo social do século XX
    • Constituição dirigente. Constitucionalismo brasileiro e a crise da Constituição dirigente no Brasil
    • Constituição dirigente. Crise da Constituição dirigente no Estado brasileiro
    • Constituição econômica e aConstituição dirigente
    • Constituição econômica. Conceito
    • Constituição econômica. Premissas para a compreensão da Constituição econômica
    • Constituição econômica. Premissas para a compreensão. Considerações iniciais
    • Constituição Federal. Função social da propriedade no art. 170, III, da Constituição Federal: função social da empresa
    • Constituição Federal. Princípio da função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a função social da empresa
    • Constituição. Efetividade constitucional possível: a força normativa da Constituição e a sociedade civil
    • Constituições econômicas brasileiras no contexto do constitucionalismo social do século XX
    • Crise da Constituição dirigente no Estado brasileiro
    • Crise. Constitucionalismo brasileiro e a crise da Constituição dirigente no Brasil

    D

    • Desenvolvimento atual da economia de comunhão
    • Desenvolvimento atual da economia de comunhão. Polos empresariais de EDC e ESPRI S.A
    • Desenvolvimento atual da economia de comunhão. Três partes: relação com os pobres, a formação cultural e reinvestimento na empresa
    • Doutrina social da igreja. Economia de comunhão e doutrina social da igreja

    E

    • Economia civil e economia de comunhão
    • Economia de comunhão e doutrina social da igreja
    • Economia de comunhãoe economia civil
    • Economia de comunhão e função social da empresa
    • Economia de comunhão. Conceito de economia de comunhão e seus desdobramentos
    • Economia de comunhão. Desenvolvimento atual
    • Economia de comunhão. Elementos daEDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão
    • Economia de comunhão. Encontro entre economia de comunhão e função social da empresa
    • Economia de comunhão. Raízes
    • Economia. Instabilidade econômica, "Estado de exceção permanente" e a ordem econômica constitucional
    • Efetividade constitucional possível: a força normativa da Constituição e a sociedade civil
    • Efetividade constitucional. Papel da sociedade civil na efetividade constitucional
    • Elementos da EDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão
    • Empresa. Economia de comunhão e função social da empresa
    • Empresa. Função social da empresa
    • Empresa. Função social da propriedade no art. 170, III, da Constituição Federal: função social da empresa
    • Empresa. Princípio da função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a função social da empresa
    • Encontro entre economia de comunhão e função social da empresa
    • Estado brasileiro. Crise da Constituição dirigente no Estado brasileiro
    • Estado de Exceção. Instabilidade econômica, "Estado de exceção permanente" e a ordem econômica constitucional

    F

    • Força normativa. Efetividade constitucional possível: a força normativa da Constituição e a sociedade civil
    • Formação cultural. Desenvolvimento atual da economia de comunhão. Três partes: relação com os pobres, a formação cultural e reinvestimento na empresa
    • Função socialda empresa
    • Função social da empresa. Economia de comunhão e função social da empresa
    • Função social da empresa. Encontro entre economia de comunhão e função social da empresa
    • Função social da empresa. Princípioda função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a função social da empresa
    • Função social da propriedade no art. 170, III, da Constituição Federal: função social da empresa
    • Função social da propriedade
    • Função social da propriedade. Princípio da função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a função social da empresa

    G

    • Gratuidade. Elementos da EDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão

    I

    • Introdução

    N

    • Normatividade constitucional. Problema
    • Normatividade. Efetividade constitucional possível: a força normativa da Constituição e a sociedade civil

    O

    • Ordem econômica constitucional. Instabilidade econômica, "Estado de exceção permanente" e a ordem econômica constitucional

    P

    • Papel da sociedade civil na efetividade constitucional
    • Pobreza. Desenvolvimento atual da economia de comunhão. Três partes: relação com os pobres, a formação cultural e reinvestimento na empresa
    • Premissas para a compreensãoda Constituição econômica
    • Princípio da função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a funçãosocial da empresa
    • Problema da normatividade constitucional
    • Propriedade. Conceito liberal
    • Propriedade. Função social da propriedade no art. 170, III, da Constituição Federal: função social da empresa
    • Propriedade. Função social da propriedade
    • Propriedade. Princípio da função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a função social da empresa

    R

    • Raízes da economia de comunhão
    • Reciprocidade. Elementos da EDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão
    • Referências
    • Reinvestimento na empresa. Desenvolvimento atual da economia de comunhão. Três partes: relação com os pobres, a formação cultural e reinvestimento na empresa

    S

    • Sociedade civil. Efetividade constitucional possível: a força normativa da Constituição e a sociedade civil
    • Sociedade civil. Papel da sociedadecivil na efetividade constitucional