Capa do livro: Democracia Deliberativa e Jurisdição - A Legitimidade da Decisão Judicial a Partir e Para Além da Teoria de J. Habermas - Biblioteca de Filosofia, Sociologia e Teoria do Direito - Coordenação Fernando Rister de Souza Lima, Ricardo Tinoco de Góes

Democracia Deliberativa e Jurisdição - A Legitimidade da Decisão Judicial a Partir e Para Além da Teoria de J. Habermas - Biblioteca de Filosofia, Sociologia e Teoria do Direito - Coordenação Fernando Rister de Souza Lima

Ricardo Tinoco de Góes

    Preço

    por R$ 139,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Ricardo Tinoco de Góes

    ISBN v. impressa: 978853624367-2

    ISBN v. digital: 978853627109-5

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 365grs.

    Número de páginas: 298

    Publicado em: 20/08/2013

    Área(s): Direito - Teoria Geral do Direito; Literatura e Cultura - Diversos

    Versão Digital (eBook)

    Para leitura em aplicativo exclusivo da Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones e Tablets rodando iOS e Android. Não compatível KINDLE, LEV, KOBO e outros e-Readers.

    Disponível para as plataformas:

    • Android Android 5 ou posterior
    • iOSiOS 8 ou posterior

    Em computadores a leitura é apenas online e sem recursos de favoritos e anotações;
    Não permite download do livro em formato PDF;
    Não permite a impressão e cópia do conteúdo.

    Compra apenas via site da Juruá Editora.

    Sinopse

    A presente obra estuda a relação entre o poder, o direito e a democracia à luz das sociedades pós-convencionais, adotando como referencial, a teoria do discurso e da democracia deliberativa de Habermas. Trata da legitimidade do exercício do poder institucionalizado com ênfase na Jurisdição. Repensa essa específica forma de atuação do Poder e adota duas hipóteses singulares de insuficiência da atuação legislativa, referentes aos casos de anomia e de insuficiente adequação da única norma jurídica sujeita à aplicação. Demonstra que somente a abertura discursiva entre Jurisdição e o espaço público assegura uma base de legitimidade para as decisões judiciais e o faz mediante a oferta de argumentos críticos à teoria de Günther, da qual se valeu Habermas para conceber o papel jurisdicional do Estado. Sustenta que é possível repensar essa visão, quando se consideram a complexidade, a pluralidade, a policontextualidade, a procedimentalidade e a abertura hermenêutica próprias do atual modelo social. Repensa a teoria de Habermas para defender que a Jurisdição, assim como o Parlamento, possa atuar discursivamente com a cidadania para a construção de uma normatividade, cuja legitimidade resulte da força do melhor argumento. Propõe que a Jurisdição receba toda contribuição valorativa à formação de uma regra de argumentação, fundada na proporcionalidade, e depois sobre esta regra desenvolva uma interpretação com base em princípios, visando a decisão de cada caso concreto. Exemplifica no âmbito da jurisdição constitucional e defende igual argumento para a jurisdição ordinária. Constrói uma proposição à filosofia política do direito e concebe a jurisdição para além de sua função decisória, considerando-a também como participante de um discurso público com a cidadania. Firma uma tese que é radicalmente democrática e que se situa fora da tradição, marcada entre o dedutivismo/legalismo e o decisionismo/ativismo, historicamente contidos no perfil dos mais diversos órgãos jurisdicionais do Estado.

    Biblioteca de Filosofia, Sociologia e Teoria do Direito

    O Brasil, como país periférico no sistema social global, atravessa conturbado sob o âmago editorial, em que o tecnicismodogmático de baixa consistência teórica e o pragmatismo-imediatista desenfreado assentam-se como principais atores do neocapitalismo, a materializar-se, no contexto do mercado editorial, numa avalanche de publicações cujo intento é simplificar o insimplificável, com obras de repetição em massa, sem outro propósito qualquer do que atender a uma demanda de informação resumida. Sem menoscabo a esse público, a Juruá Editora e o Coordenador desta Coleção - o Prof. Fernando Rister de Sousa Lima - saem na contramão dos catálogos a fim de cunhar espaço nesse mercado para trabalhos de verticalidade cognitiva, num diálogo com as disciplinas propedêuticas do Direito. Para tal mister, além de coragem, ousadia e forte sentimento de compromisso social, reclamou-se de guarida de um grupo seleto de intelectuais, que, prontamente, aceitaram formar o Conselho Editorial desta Biblioteca, cada qual, é verdade, com sua característica teórica, porém, todos ligados sob uma só família: "a pesquisa jurídica"!

    Autor(es)

    Ricardo Tinoco de Góes é Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Juiz de Direito - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

    Sumário

    1 SITUANDO A QUESTÃO CENTRAL

    2 O PODER POLÍTICO, O DIREITO E A DEMOCRACIA: UMA TRAJETÓRIA DAS SOCIEDADES TRADICIONAIS À SOCIEDADE PÓS-CONVENCIONAL

    2.1 Rápida pontuação

    2.2 O poder político e o direito nas sociedades convencionais

    2.3 O poder político e o direito nas sociedades pós-convencionais: um enfoque sobre a legitimidade

    2.4 A sociedade pós-convencional e a democracia

    2.5 A democracia segundo os modelos liberal e republicano e a proposta deliberativa de Jürgen Habermas

    2.6 A democracia deliberativa segundo o debate Rawls/Habermas no contexto da filosofia política crítica: breve incursão

    3 DEMOCRACIA DELIBERATIVA E PODER COMUNICATIVO

    3.1 Racionalidade comunicativa, linguagem e deliberação democrática

    3.2 Agir comunicativo

    3.3 Mundo da vida e sistema

    3.4 Discurso

    3.5 Discurso jurídico

    3.6 Princípio do discurso e princípio da democracia

    3.7 Autonomia privada e autonomia pública

    3.8 Esfera pública

    3.9 Poder comunicativo, poder político e deliberação de mocrática

    4 A PARTIR DE HABERMAS: A DEMOCRACIA, A DIVISÃO DOS PODERES E OS DISCURSOS DE FUNDAMENTAÇÃO E DE APLICAÇÃO NORMATIVA - UMA CRÍTICA À TEORIA DE KLAUS GÜNTHER

    4.1 A divisão de poderes e a democracia na teoria de Jü rgen Habermas

    4.2 O parlamento e os discursos de fundamentação das no rmas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther

    4.3 A Jurisdição e os discursos de aplicação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther

    4.3.1 A tese do caso especial de Alexy, os discursos de aplicação das normas jurídicas e a posição de Jürgen Habermas

    4.3.2 As hipóteses de inexistência de norma e de adequaçã o insuficiente da única norma aplicável

    5 REPENSANDO HABERMAS: O PAPEL DA JURISDIÇÃO FRENTE À HISTORICIDADE, À COMPLEXIDADE, À PLURALIDADE E À PROCEDIMENTALIDADE DO DIREITO

    5.1 Um passo à frente: a historicidade do direito, seu aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworkin)

    5.2 A complexidade da sociedade moderna e sua incompatibilidade com uma perspectiva a-histórica dos discursos de ap licação

    5.3 O pluralismo jurídico e a necessidade de uma argumentação no sentido de Robert Alexy

    5.4 A pluralidade e a necessidade da interpretação de s entido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin .

    5.5 A jurisdição e as teorias da argumentação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas

    5.6 A procedimentalidade e sua sintonia com os discursos de aplicação: um aporte em Rudolf Wiethölter

    5.7 A proporcionalidade, seu viés constitucional e suasintonia com os discursos de aplicação: um aporte em Willis S. G uerra Filho

    5.8 A proporcionalidade, a abertura hermenêutica e seuviés procedimental: um aporte em Peter Häberle

    6 PARA ALÉM DE HABERMAS: UMA PROPOSTA DE LEGITIMIDADE ÀS DECISÕES JUDICIAIS EM SOCIEDADES PERIFÉRICAS COMO EXIGÊNCIA DE UMA DEMOCRACIA RADICAL E DELIBERATIVA

    6.1 A necessária legitimidade conteudística da normatividade produzida pela jurisdição

    6.2 A interlocução da jurisdição com a cidadania ativa: uma opção processualizada e não comunitarista

    6.3 Uma interlocução para a tutela dos interesses da cidadania e dos direitos fundamentais

    6.4 O modelo procedimentalista e discursivo de Habermas em face da jurisdição constitucional

    6.5 Nossa proposta e suas implicações para a jurisdição constitucional: um realce para a técnica de interpretação conforme a Constituição

    6.6 Outras hipóteses de aplicação da proposta: a declar ação de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcial)

    6.7 Nossa proposta e sua aplicação à jurisdição ordinár ia: breves considerações

    6.8 Ainda nossa proposta: a democracia deliberativa e a redefinição do dever de motivar as decisões judiciais

    6.9 Uma contribuição autoral à filosofia política

    6.9.1 Contra o dedutivismo/legalismo de juízes e tribunais

    6.9.2 Contra o decisionismo/protagonismo de juízes e tribunais

    7 CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Agir comunicativo .
    • Ainda nossa proposta: a democracia deliberativa e a redefinição do dever de motivar as decisões judiciais .
    • Aplicação da proposta. Outras hipóteses de aplica ção da proposta: a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nul idade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcia l)
    • Aplicação normativa. A partir de Habermas: a demo cracia, a divisão dos poderes e os discursos de fundamentação e de aplica ção normativa. Uma crítica à teoria de Klaus Günther .
    • Argumentação. Pluralismo jurídico e a necessidade de uma argumentação no sentido de Robert Alexy
    • Autonomia privada e autonomia pública

    C

    • Cidadania ativa. Interlocução da jurisdição com a cidadania ativa: uma opção processualizada e não comunitarista.
    • Complexidade. Repensando Habermas: o papel da jur isdição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à pr ocedimentalidade do direito
    • Comunitarismo. Interlocução da jurisdição com a c idadania ativa: uma opção processualizada e não comunitarista.
    • Considerações conclusivas.
    • Constitucional. Proporcionalidade, seu viés constitucional e sua sintonia com os discursos de aplicação: um aporte em Willis S. Guerra Filho
    • Construtividade. Pluralidade e a necessidade da i nterpretação de sentido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin .
    • Conteúdo. Necessária legitimidade conteudística d a normatividade produzida pela jurisdição .
    • Contra o dedutivismo/legalismo de juízes e tribun ais
    • Contribuição autoral. Uma contribuição autoral à filosofia política
    • Controle de constitucionalidade. Outras hipóteses de aplicação da proposta: a declaração de inconstitucionalidade sem pronú ncia de nulidade e o controle de constitucionalidade por omissão (absolu ta ou parcial)

    D

    • Decisão judicial. Ainda nossa proposta: a democra cia deliberativa e a redefinição do dever de motivar as decisões judicia is
    • Decisão judicial. Para além de Habermas: uma proposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periféricas como exigência de uma democracia radical e deliberativa
    • Decisionismo. Contra o decisionismo/protagonismo de juízes e tribunais
    • Dedutivismo. Contra o dedutivismo/legalismo de juízes e tribunais
    • Deliberação democrática. Poder comunicativo, poder político e deliberação democrática
    • Deliberação democrática. Racionalidade comunicativa, linguagem e deliberação democrática
    • Democracia deliberativa e poder comunicativo .
    • Democracia deliberativa segundo o debate Rawls/Ha bermas no contexto da filosofia política crítica: breve incursão .
    • Democracia deliberativa. Ainda nossa proposta: a democracia deliberativa e a redefinição do dever de motivar as decisões jud iciais
    • Democracia radical e deliberativa. Para além de Habermas: uma proposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periféricas como exigência de uma democracia radical e deliberativa
    • Democracia segundo os modelos liberal e republica no e a proposta deliberativa de Jürgen Habermas .
    • Democracia. A partir de Habermas: a democracia, a divisão dos poderes e os discursos de fundamentação e de aplicação normat iva. Uma crítica à teoria de Klaus Günther .
    • Democracia. Divisão de poderes e a democracia na teoria de Jürgen Habermas
    • Democracia. Poder político, o direito e a democra cia: uma trajetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convenciona l
    • Democracia. Princípio do discurso e princípio da democracia
    • Democracia. Sociedade pós-convencional e a democr acia
    • Dever de motivar. Ainda nossa proposta: a democra cia deliberativa e a redefinição do dever de motivar as decisões judicia is
    • Direito como integridade. Jurisdição e as teorias da argumentação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas
    • Direito. Poder político e o direito nas sociedade s convencionais
    • Direito. Poder político e o direito nas sociedade s pós-convencionais: um enfoque sobre a legitimidade
    • Direito. Poder político, o direito e a democracia : uma trajetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convencional .
    • Direitos fundamentais. Uma interlocução para a tu tela dos interesses da cidadania e dos direitos fundamentais
    • Discurso de aplicação. Procedimentalidade e sua s intonia com os discursos de aplicação: um aporte em Rudolf Wiethölter .
    • Discurso de aplicação. Tese do caso especial de A lexy, os discursos de aplicação das normas jurídicas e a posição de Jürge n Habermas
    • Discurso de fundamentação. A partir de Habermas: a democracia, a divisão dos poderes e os discursos de fundamentação e d e aplicação normativa. Uma crítica à teoria de Klaus Günther .
    • Discurso jurídico .
    • Discurso .
    • Discurso. Jurisdição e as teorias da argumentação , do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas
    • Discurso. Princípio do discurso e princípio da de mocracia
    • Divisão de poderes e a democracia na teoria de Jü rgen Habermas
    • Divisão de poderes. A partir de Habermas: a democ racia, a divisão dos poderes e os discursos de fundamentação e de aplica ção normativa. Uma crítica à teoria de Klaus Günther .
    • Dworkin. Complexidade da sociedade moderna e sua incompatibilidade com uma perspectiva a-histórica dos discursos de ap licação

    E

    • Esfera pública

    F

    • Filosofia política crítica. Democracia deliberati va segundo o debate Rawls/Habermas no contexto da filosofia política crítica: breve incursão
    • Filosofia política. Uma contribuição autoral à fi losofia política

    G

    • Gadamer. Um passo à frente: a historicidade do di reito, seu aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworkin)

    H

    • Habermas. A partir de Habermas: a democracia, a d ivisão dos poderes e os discursos de fundamentação e de aplicação normativa . Uma crítica à teoria de Klaus Günther .
    • Habermas. Democracia deliberativa segundo o debat e Rawls/Habermas no contexto da filosofia política crítica: breve incursão
    • Habermas. Modelo procedimentalista e discursivo d e Habermas em face da jurisdição constitucional .
    • Hermenêutica filosófica. Um passo à frente: a historicidade do direito, seu aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworkin)
    • Hermenêutica. Pluralidade e a necessidade da interpretação de sentido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin .
    • Hipóteses de inexistência de norma e de adequação insuficiente da única norma aplicável
    • Historicidade do direito. Um passo à frente: a hi storicidade do direito, seu aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworkin)
    • Historicidade. Repensando Habermas: o papel da jurisdição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à procedi mentalidade do direito

    I

    • Inconstitucionalidade. Outras hipóteses de aplica ção da proposta: a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nul idade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcia l)
    • Interlocução da jurisdição com a cidadania ativa: uma opção processualizada e não comunitarista .
    • Interpretação. Nossa proposta e suas implicações para a jurisdição constitucional: um realce para a técnica de interpretação conforme a Constituição .
    • Interpretação. Pluralidade e a necessidade da int erpretação de sentido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin .

    J

    • Jürgen Habermas, Jurisdição e os discursos de apl icação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther .
    • Jürgen Habermas. Democracia segundo os modelos li beral e republicano e a proposta deliberativa de Jürgen Habermas .
    • Jürgen Habermas. Jurisdição e as teorias da argum entação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas
    • Jürgen Habermas. Para além de Habermas: uma proposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periféricas com o exigência de uma democracia radical e deliberativa
    • Jürgen Habermas. Parlamento e os discursos de fun damentação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther .
    • Jürgen Habermas. Repensando Habermas: o papel da jurisdição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à pr ocedimentalidade do direito
    • Jürgen Habermas. Tese do caso especial de Alexy, os discursos de aplicação das normas jurídicas e a posição de Jürgen Habe rmas
    • Juízes. Contra o decisionismo/protagonismo de juí zes e tribunais
    • Juízes. Contra o dedutivismo/legalismo de juízes e tribunais
    • Jürgen Habermas. Divisão de poderes e a democraci a na teoria de Jürgen Habermas
    • Jurisdição constitucional. Modelo procedimentalis ta e discursivo de Habermas em face da jurisdição constitucional .
    • Jurisdição constitucional. Nossa proposta e suas implicações para a jurisdição constitucional: um realce para a técnica de interpretação conforme a Constituição .
    • Jurisdição e as teorias da argumentação, do direi to como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas
    • Jurisdição e os discursos de aplicação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther .
    • Jurisdição ordinária. Nossa proposta e sua aplicação à jurisdição ordinária: breves considerações .
    • Jurisdição. Interlocução da jurisdição com a cida dania ativa: uma opção processualizada e não comunitarista .
    • Jurisdição. Necessária legitimidade conteudística da normatividade produzida pela jurisdição .
    • Jurisdição. Repensando Habermas: o papel da juris dição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à procediment alidade do direito

    K

    • Klaus Günther. Jurisdição e os discursos de aplic ação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther .
    • Klaus Günther. Parlamento e os discursos de funda mentação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther .

    L

    • Legalismo. Contra o dedutivismo/legalismo de juíz es e tribunais
    • Legitimidade. Para além de Habermas: uma proposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periféricas como exigência de uma democracia radical e deliberativa
    • Legitimidade. Poder político e o direito nas soci edades pós-convencionais: um enfoque sobre a legitimidade
    • Linguagem. Racionalidade comunicativa, linguagem e deliberação democrática

    M

    • Modelo liberal. Democracia segundo os modelos lib eral e republicano e a proposta deliberativa de Jürgen Habermas.
    • Modelo procedimentalista e discursivo de Habermas em face da jurisdição constitucional
    • Modelo republicano. Democracia segundo os modelos liberal e republicano e a proposta deliberativa de Jürgen Habermas .
    • Mundo da vida e sistema .

    N

    • Necessária legitimidade conteudística da normatividade produzida pela jurisdição .
    • Norma aplicável. Hipóteses de inexistência de norma e de adequação insuficiente da única norma aplicável
    • Norma jurídica. Jurisdição e os discursos de apli cação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther .
    • Norma jurídica. Parlamento e os discursos de fund amentação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther .
    • Norma jurídica. Tese do caso especial de Alexy, o s discursos de aplicação das normas jurídicas e a posição de Jürgen Habermas
    • Normatividade. Necessária legitimidade conteudística da normatividade produzida pela jurisdição .
    • Nossa proposta e sua aplicação à jurisdição ordin ária: breves considerações .
    • Nossa proposta e suas implicações para a jurisdiç ão constitucional: um realce para a técnica de interpretação conforme a Constituição
    • Nulidade. Outras hipóteses de aplicação da propos ta: a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcial) .

    O

    • Omissão. Outras hipóteses de aplicação da propost a: a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcial) .
    • Outras hipóteses de aplicação da proposta: a decl aração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcial) .

    P

    • Para além de Habermas: uma proposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periféricas como exigência de u ma democracia radical e deliberativa
    • Parlamento e os discursos de fundamentação das no rmas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther .
    • Partir de Habermas: a democracia, a divisão dos p oderes e os discursos de fundamentação e de aplicação normativa. Uma crítica à teoria de Klaus Günther .
    • Peter Häberle. Proporcionalidade, a abertura herm enêutica e seu viés procedimental: um aporte em Peter Häberle .
    • Pluralidade e a necessidade da interpretação de s entido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin .
    • Pluralidade. Repensando Habermas: o papel da juri sdição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à procedime ntalidade do direito
    • Pluralismo jurídico e a necessidade de uma argume ntação no sentido de Robert Alexy
    • Poder comunicativo, poder político e deliberação democrática
    • Poder comunicativo. Democracia deliberativa e pod er comunicativo
    • Poder político e o direito nas sociedades convenc ionais
    • Poder político e o direito nas sociedades pós-con vencionais: um enfoque sobre a legitimidade
    • Poder político, o direito e a democracia: uma tra jetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convencional .
    • Poder político, o direito e a democracia: uma tra jetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convencional. Rápida pontuação
    • Poder. Divisão de poderes e a democracia na teori a de Jürgen Habermas
    • Política. Poder comunicativo, poder político e de liberação democrática
    • Política. Poder político, o direito e a democraci a: uma trajetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convencional .
    • Princípio do discurso e princípio da democracia .
    • Procedimentalidade do direito. Repensando Haberma s: o papel da jurisdição frente à historicidade, à complexidade, à plura lidade e à procedimentalidade do direito
    • Procedimentalidade e sua sintonia com os discurso s de aplicação: um aporte em Rudolf Wiethölter .
    • Procedimentalismo. Modelo procedimentalista e discursivo de Habermas em face da jurisdição constitucional .
    • Processo. Interlocução da jurisdição com a cidada nia ativa: uma opção processualizada e não comunitarista .
    • Proporcionalidade, seu viés constitucional e sua sintonia com os discursos de aplicação: um aporte em Willis S. Guerra Filho .
    • Protagonismo. Contra o decisionismo/protagonismo de juízes e tribunais

    Q

    • Questão central. Situando a questão central .

    R

    • Racionalidade comunicativa, linguagem e deliberaç ão democrática
    • Rawls. Democracia deliberativa segundo o debate Rawls/Habermas no contexto da filosofia política crítica: breve incursão
    • Referências
    • Repensando Habermas: o papel da jurisdição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à procedimentalidade do direito
    • Robert Alexy. Jurisdição e as teorias da argument ação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas
    • Robert Alexy. Pluralismo jurídico e a necessidade de uma argumentação no sentido de Robert Alexy
    • Romance em cadeia. Um passo à frente: a historici dade do direito, seu aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworkin)
    • Ronald Dworkin. Jurisdição e as teorias da argume ntação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas
    • Ronald Dworkin. Pluralidade e a necessidade da interpretação de sentido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin .
    • Rudolf Wiethölter. Procedimentalidade e sua sinto nia com os discursos de aplicação: um aporte em Rudolf Wiethölter .

    S

    • Sistema. Mundo da vida e sistema .
    • Situando a questão central .
    • Sociedade periférica. Para além de Habermas: umaproposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periférica s como exigência de uma democracia radical e deliberativa
    • Sociedade pós-convencional e a democracia .
    • Sociedade pós-convencional. Poder político, o dir eito e a democracia: uma trajetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convencional
    • Sociedade tradicional. Poder político, o direito e a democracia: uma trajetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-c onvencional
    • Sociedades convencionais. Poder político e o dire ito nas sociedades convencionais
    • Sociedades pós-convencionais. Poder político e o direito nas sociedades pós-convencionais: um enfoque sobre a legitimidade.

    T

    • Teoria da argumentação. Jurisdição e as teorias d a argumentação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas
    • Teoria de Klaus Günther. A partir de Habermas: a democracia, a divisão dos poderes e os discursos de fundamentação e de ap licação normativa. Uma crítica à teoria de Klaus Günther .
    • Tese do caso especial de Alexy, os discursos de a plicação das normas jurídicas e a posição de Jürgen Habermas .
    • Tribunais. Contra o decisionismo/protagonismo de juízes e tribunais
    • Tribunais. Contra o dedutivismo/legalismo de juíz es e tribunais
    • Tutela de interesses. Uma interlocução para a tut ela dos interesses da cidadania e dos direitos fundamentais

    U

    • Um passo à frente: a historicidade do direito, se u aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworki n)
    • Uma contribuição autoral à filosofia política .
    • Uma interlocução para a tutela dos interesses da cidadania e dos direitos fundamentais

    V

    • Vida. Mundo da vida e sistema .