Capa do livro: Procedimento Sumário no Processo Civil - 3ª Edição - Revista e Atualizada, J. E. Carreira Alvim

Procedimento Sumário no Processo Civil

3ª Edição - Revista e Atualizada J. E. Carreira Alvim

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: J. E. Carreira Alvim

    ISBN: 978853624344-3

    Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 260grs.

    Número de páginas: 198

    Publicado em: 05/09/2013

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Sinopse

    Com a promulgação da Lei 9.245, de 26.12.1995, alterou-se o Código de Processo Civil relativamente ao Capítulo III (Do Procedimento Sumaríssimo), do Título VII (Do Processo e do Procedimento), do Livro I (Do Processo de Conhecimento), complementando a reforma já operada pelo art. 272, segundo o qual o procedimento comum é ordinário ou sumário.

    Não houve apenas uma mera mudança de denominação do procedimento, de sumaríssimo para sumário, mas uma efetiva revitalização do rito, com o propósito de se alcançar mais facilmente a conciliação das partes, e, não sendo esta possível, uma solução mais rápida do conflito.

    No intuito de contribuir para o debate sobre os efeitos decorrentes da reforma processual operada no procedimento sumário, a presente obra aborda os preceitos alterados pela Lei 10.444/02, que, além de ter elevado para sessenta salários mínimos a alçada das causas sujeitas ao rito sumário (art. 275, I), modificou também o art. 273, § 3º, acrescentando-lhe mais dois parágrafos (§§ 6º e 7º), bem assim o art. 461, além de ter acrescentado o art. 461-A. Tudo isso a exigir uma atualização.

    Estes comentários têm o propósito de elucidar o procedimento sumário, em face das minirreformas processuais, servindo como instrumento de pesquisa e trabalho aos operadores do Direito.

    Autor(es)

    J. E. Carreira Alvim

    Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: "Direito Arbitral Interno Brasileiro", bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e, posteriormente, foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil - e Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir, atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF - até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou J. E. Carreira Alvim a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Atualmente, é professor adjunto de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

    Sumário

    CAPÍTULO I

    1.1 Objetivos da Reforma

    1.2 Processo e Procedimento - Procedimento Sumário

    1.3 Princípios Informativos do Procedimento Sumário

    1.4 Características do Procedimento Sumário - Oralidade

    1.5 Ainda a Oralidade - Identidade Física do Juiz

    CAPÍTULO II

    2.1 Novo Perfil do Procedimento Sumário

    2.2 Estrutura do Procedimento Sumário

    2.3 Causas Sumárias pelo Valor

    2.4 Causas Sumárias pela Matéria

    CAPÍTULO III

    3.1 Arrendamento Rural e Parceria Agrícola

    3.2 Cobrança de Quantias Devidas ao Condomínio

    3.3 Ressarcimento por Danos em Prédio Urbano ou Rústico

    3.4 Ressarcimento por Danos Causados por Acidente de Veículo de Via Terrestre

    3.5 Cobrança de Seguro por Danos Causados por Acidente de Veículo de Via Terrestre

    3.6 Cobrança de Honorários de Profissionais Liberais

    3.7 Revogação de Doação

    3.8 Demais Casos Previstos em Lei

    3.9 Ações Relativas ao Estado e à Capacidade das Pessoas - Derrogação do Rito Sumário

    CAPÍTULO IV

    4.1 Concentração Máxima de Atos Processuais - Audiência de Conciliação

    4.2 Oralidade - Vantagens da Audiência de Conciliação

    4.3 Petição Inicial - Requisitos

    4.4 Ainda os Requisitos da Petição Inicial

    4.5 Espécies de Pedido

    4.6 Requisitos do Mandado de Citação

    CAPÍTULO V

    5.1 Audiência de Conciliação - Prazo de Comparecimento

    5.2 Ação contra a Fazenda Pública - Prazo em Dobro para Defesa

    5.3 Ainda a Audiência de Conciliação - Citaçãoe Intimação

    CAPÍTULO VI

    6.1 Conciliador - Natureza Jurídica

    6.2 Revelia - Consequências

    6.3 Delegado da Parte - Preposto

    CAPÍTULO VII

    7.1 Valor da Causa

    7.2 Estimativa do Valor da Causa - Correção de Valor da Causa Ex Officio

    7.3 Impugnação ao Valor da Causa no Procedimento Sumário

    CAPÍTULO VIII

    8.1 Rito Sumário e Interesse do Autor no Ordinário

    8.2 Rito Sumário e Interesse do Réu no Ordinário

    8.3 Conversão do Rito Sumário em Ordinário

    8.4 Disponibilidade do Rito

    8.5 Opção de Rito - Jurisprudência

    8.6 Ainda a Conversão do Rito - Complexidade da Prova Técnica

    CAPÍTULO IX

    9.1 Resposta do Réu

    9.2 Rito Sumário - Pedido Contraposto

    9.3 Defesa do Réu - Fato Impeditivo, Modificativo e Extintivo

    9.4 Julgamento Conforme o Estado do Processo

    CAPÍTULO X

    10.1 Segunda Audiência - Instrução e Julgamento

    10.2 Documentação dos Atos Processuais

    10.3 Estenotipia - Conceito

    10.4 Novos Métodos de Documentação

    10.5 Atos Estenotipados - Formalização

    10.6 Sentença Estenotipada

    10.7 Estenotipia e Recurso

    10.8 Contagem do Prazo Recursal

    10.9 Sentença Verbal em Audiência - Intimação

    10.10 Gravação do Ato Processual - Segredo de Justiça

    CAPÍTULO XI

    11.1 Incidentes Processuais e Intervenção de Terceiros

    11.2 Assistência - Litisconsórcio

    11.3 Recurso de Terceiro Prejudicado

    11.4 Intervenção Fundada em Contrato de Seguro

    11.5 Procedimento Sumário - Perícia - Inspeção Judicial

    11.6 Recursos no Procedimento Sumário

    CAPÍTULO XII

    12.1 Saneamento Progressivo no Procedimento Sumário

    12.2 Audiência de Instrução e Julgamento - Sentença

    12.3 Disposições Revogadas - Harmonização Necessária

    CAPÍTULO XIII

    13.1 Procedimento Sumário - Exceções

    13.2 Exceção de Incompetência do Juízo

    13.3 Exceção de Impedimento do Juiz

    13.4 Exceção de Suspeição do Juiz

    13.5 Exceção de Impedimento e Suspeição do Ministério Público, dos Serventuários e Oficiais de Justiça

    CAPÍTULO XIV

    14.1 Código de Processo Civil e Lei dos Juizados Especiais

    14.2 Causas de Reduzido Valor Econômico e Causas Cíveis de Menor Complexidade

    14.3 Procedimento Sumário e Juizado Especial Cível - Competência

    14.4 Ainda a Competência - Direito de Opção do Autor - Alçada

    14.5 Procedimento Sumário e Especial - Semelhanças e Diferenças

    CAPÍTULO XV

    15.1 Processo de Conhecimento e Tutela de Urgência

    15.2 Verossimilhança da Alegação

    15.3 Juízo de Delibação eVerossimilhança

    15.4 Probabilidade e Verossimilhança na Antecipação de Tutela

    15.5 Tutela Antecipada no Procedimento Sumário

    15.6 Prova Inequívoca na Tutela Antecipada

    15.7 Momento da Antecipação da Tutela no Procedimento Sumário

    15.8 Outras Condições da Tutela Antecipada

    15.9 Fundado Receio de Dano Irreparável ou de Difícil Reparação

    15.10 Abuso de Direito de Defesa ou Manifesto Propósito Protelatório do Réu

    15.11 Pressuposto Negativo da Tutela Antecipada - Perigo de Irreversibilidade

    15.12 Efetivação da Tutela Antecipada - Caução Possível e Não Obrigatória

    15.13 Natureza da Responsabilidade na Tutela Antecipada

    15.14 Revogação ou Modificação doProvimento Antecipado

    15.15 Antecipação de Tutela e Julgamento do Processo

    15.16 Antecipação Parcial da Tutela - Pedidos Cumulados

    15.17 Sincretismo Processual nas Tutelas de Urgência

    15.18 Tutela Antecipada Antes da Sentença e Tutela Antecipada na Sentença

    15.19 Limites entre a Tutela Antecipatória e a Tutela Cautelar

    15.20 Tutela Antecipada, Tutela Específica e Tutela Cautelar no Procedimento Sumário

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu
    • Ação contra a Fazenda Pública. Prazo em dobro para defesa
    • Acidente de veículo. Cobrança de seguro por danos causados por acidente de veículo devia terrestre
    • Ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. Derrogação do rito sumário
    • Ainda a audiência de conciliação. Citaçãoe intimação
    • Ainda a competência. Direito de opção do autor. Alçada
    • Ainda a conversão do rito. Complexidade da prova técnica
    • Alçada. Ainda a competência. Direito de opção do autor. Alçada
    • Alegação. Verossimilhança da alegação
    • Antecipação de tutela e julgamento do processo
    • Antecipação de tutela. Probabilidade e verossimilhança na antecipação de tutela
    • Antecipação parcial da tutela. Pedidos cumulados
    • Arrendamento rural e parceria agrícola
    • Assistência. Litisconsórcio
    • Ato processual. Concentração máxima de atos processuais. Audiência de conciliação
    • Ato processual. Documentaçãodos atos processuais
    • Ato processual. Gravação do ato processual. Segredo de justiça
    • Atos estenotipados. Formalização
    • Audiência de conciliação. Ainda a udiência de conciliação. Citação e intimação
    • Audiência de conciliação. Concentração máxima de atos processuais
    • Audiência de conciliação. Oralidade. Vantagens da audiência de conciliação
    • Audiência de conciliação. Prazo de comparecimento
    • Audiência de instrução e julgamento. Segunda audiência. Instrução e julgamento
    • Audiência de instrução ejulgamento. Sentença
    • Audiência. Sentença verbalem audiência. Intimação

    C

    • Características do procedimento sumário. Oralidade
    • Caução possível e não obrigatória. Efetivação da tutela antecipada
    • Causa. Valor da causa
    • Causas de reduzido valor econômico e causas cíveis de menor complexidade
    • Causas sumáriaspela matéria
    • Causas sumárias pelo valor
    • Citação. Ainda a audiência deconciliação. Citação e intimação
    • Cobrança de honorários deprofissionais liberais
    • Cobrança de quantias devidas ao condomínio
    • Código de Processo Civil e Lei dos Juizados Especiais
    • Competência. Ainda a competência. Direito de opção do autor. Alçada
    • Competência. Exceção de incompetência do juízo
    • Competência. Procedimento sumário e Juizado Especial Cível
    • Concentração máxima de atos processuais. Audiência de conciliação
    • Conciliador. Natureza jurídica
    • Condomínio. Cobrança de quantias devidas ao condomínio
    • Contagem do prazo recursal
    • Contrato de seguro. Intervenção fundada em contrato de seguro
    • Conversão do rito sumário em ordinário

    D

    • Dano irreparável. Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
    • Danos. Ressarcimento por danos causados por acidente de veículo de via terrestre
    • Danos. Ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico
    • Defesa do réu. Fato impeditivo, modificativo e extintivo
    • Defesa. Ação contra a Fazenda Pública. Prazo em dobro para defesa
    • Delegado da parte. Preposto
    • Delibação. Juízo de delibação e verossimilhança
    • Difícil reparação. Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
    • Direito de defesa. Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu
    • Disponibilidade do rito
    • Disposições revogadas. Harmonização necessária
    • Doação. Revogação de doação
    • Documentação dos atos processuais
    • Documentação. Novos métodos de documentação

    E

    • Efetivação da tutela antecipada. Caução possível e nãoobrigatória
    • Estenotipia e recurso
    • Estenotipia. Atos estenotipados. Formalização
    • Estenotipia. Conceito
    • Estenotipia. Sentença estenotipada
    • Estimativa do valor da causa. Correção de valor da causaex officio
    • Estrutura do procedimento sumário
    • Exceção de impedimento do juiz
    • Exceção de impedimento e suspeição do Ministério Público, dos serventuários e oficiais de justiça
    • Exceção de incompetência do juízo
    • Exceção de suspeição do juiz

    F

    • Fato extintivo. Defesa do réu. Fatoimpeditivo, modificativo e extintivo
    • Fato impeditivo. Defesa do réu. Fato impeditivo, modificativo e extintivo
    • Fato modificativo. Defesado réu. Fato impeditivo, modificativo e extintivo
    • Fazenda Pública. Ação contra a Fazenda Pública. Prazo em dobro para defesa
    • Fundado receio de dano irreparável ou de difícilreparação

    G

    • Gravação do ato processual. Segredo de justiça

    H

    • Honorários. Cobrança de honorários de profissionais liberais

    I

    • Identidade física do juiz. Ainda a oralidade
    • Impedimento. Exceção de impedimento do juiz
    • Impedimento. Exceção de impedimentoe suspeição do Ministério Público, dos serventuários e oficiais de justiça
    • Impugnação ao valor da causano procedimento sumário
    • Incidentes processuais e intervenção de terceiros
    • Interesse do autor. Rito sumário einteresse do autor no ordinário
    • Interesse do réu. Rito sumário einteresse do réu no ordinário
    • Intervenção de terceiro. Incidentes processuais e intervenção de terceiros
    • Intervenção fundada emcontrato de seguro
    • Intimação. Ainda a audiência deconciliação. Citação e intimação
    • Intimação. Sentença verbal em audiência

    J

    • Juizado Especial Cível. Procedimento sumário e Juizado Especial Cível. Competência
    • Juízo de delibação everossimilhança
    • Julgamento conforme o estado do processo
    • Julgamento do processo e antecipação de tutela

    L

    • Lei dos Juizados Especiais e Código de Processo Civil
    • Limites entre a tutela antecipatória e a tutela cautelar
    • Litisconsórcio. Assistência

    M

    • Mandado de citação. Requisitos
    • Matéria. Causas sumárias pela matéria
    • Menor complexidade. Causas de reduzido valor econômico e causas cíveis de menor complexidade
    • Ministério Público. Exceção de impedimento e suspeição do Ministério Público, dos serventuários e oficiais de justiça
    • Modificação ou revogação doprovimento antecipado
    • Momento da antecipação da tutela no procedimento sumário

    N

    • Natureza da responsabilidade na tutela antecipada
    • Novo perfil do procedimento sumário

    O

    • Objetivos da reforma
    • Oficial de justiça. Exceção de impedimento e suspeição do Ministério Público, dos serventuários e oficiais de justiça
    • Opção do autor. Ainda a competência.Direito de opção do autor. Alçada
    • Oralidade. Ainda a oralidade. Identidade física do juiz
    • Oralidade. Vantagens da audiência de conciliação
    • Outras condições da tutela antecipada

    P

    • Parceria agrícola. Arrendamentorural e parceria agrícola
    • Pedido contraposto. Rito sumário
    • Pedido. Espécies de pedido
    • Pedidos cumulados. Antecipação parcial da tutela
    • Perigo de irreversibilidade. Pressuposto negativo da tutela antecipada
    • Petição inicial. Ainda os requisitos da petição inicial
    • Petição inicial. Requisitos
    • Prazo. Contagem do prazo recursal
    • Prédio urbano ou rústico. Ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico
    • Preposto. Delegado da parte. Preposto
    • Pressuposto negativo da tutela antecipada. Perigo de irreversibilidade
    • Princípios informativos do procedimento sumário
    • Probabilidade e verossimilhança na antecipação de tutela
    • Procedimento ordinário. Conversãodo rito sumário em ordinário
    • Procedimento sumário e especial. Semelhanças e diferenças
    • Procedimento sumário e Juizado Especial Cível. Competência
    • Procedimento sumário. Características. Oralidade
    • Procedimento sumário. Conversão do rito sumário em ordinário
    • Procedimento sumário. Demais casos previstos em lei
    • Procedimento sumário. Estrutura
    • Procedimento sumário. Exceções
    • Procedimento sumário. Impugnação ao valor da causa no procedimento sumário
    • Procedimento sumário. Momento da antecipação da tutela no procedimento sumário
    • Procedimento sumário. Novo perfil
    • Procedimento sumário. Perícia. Inspeção judicial
    • Procedimento sumário. Princípios informativos
    • Procedimento sumário. Processo e procedimento
    • Procedimento sumário. Recursos
    • Procedimento sumário. Saneamento progressivo
    • Procedimento sumário. Tutela antecipada no procedimento sumário
    • Procedimento sumário. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar no procedimento sumário
    • Procedimento. Processo e procedimento. Procedimento sumário
    • Processo de conhecimento e tutela de urgência
    • Processo e procedimento. Procedimento sumário
    • Processo. Julgamento conforme o estado do processo
    • Propósito protelatório. Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu
    • Prova inequívoca na tutela antecipada
    • Prova técnica. Ainda a conversão do rito. Complexidade da prova técnica

    R

    • Recurso de terceiro prejudicado
    • Recurso. Estenotipia e recurso
    • Recursos no procedimento sumário
    • Referências
    • Reforma processual. Objetivos da reforma
    • Resposta do réu
    • Ressarcimento por danos causados por acidente de veículo de via terrestre
    • Ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico
    • Réu. Resposta do réu
    • Revelia. Consequências
    • Revogação de doação
    • Revogação ou modificação doprovimento antecipado
    • Revogação. Disposições revogadas. Harmonização necessária
    • Rito sumário e interesse do autor no ordinário
    • Rito sumário e interessedo réu no ordinário
    • Rito sumário. Pedido contraposto
    • Rito. Ainda a conversão do rito. Complexidade da prova técnica
    • Rito. Disponibilidade do rito
    • Rito. Opção de rito. Jurisprudência

    S

    • Saneamento progressivo no procedimento sumário
    • Segredo de justiça. Gravação do ato processual
    • Segunda audiência. Instrução e julgamento
    • Sentença estenotipada
    • Sentença verbal em audiência. Intimação
    • Sentença. Audiência de instrução e julgamento
    • Sentença. Tutela antecipada antes da sentença e tutela antecipada na sentença
    • Serventuário. Exceção de impedimento e suspeição do Ministério Público, dos serventuários e oficiais de justiça
    • Sincretismo processual nas tutelas de urgência
    • Suspeição. Exceção de suspeição do juiz

    T

    • Tutela antecipada antes da sentença etutela antecipada na sentença
    • Tutela antecipada no procedimento sumário
    • Tutela antecipada, tutela específica etutela cautelar no procedimento sumário
    • Tutela antecipada. Efetivação da tutela antecipada. Caução possível e não obrigatória
    • Tutela antecipada. Momento da antecipação da tutela no procedimento sumário
    • Tutela antecipada. Natureza da responsabilidade
    • Tutela antecipada. Outras condições
    • Tutela antecipada. Pressuposto negativo da tutela antecipada. Perigo de irreversibilidade
    • Tutela antecipada. Prova inequívoca na tutela antecipada
    • Tutela antecipada. Revogação ou modificação do provimento antecipado
    • Tutela antecipatória. Limites entre a tutela antecipatória e a tutela cautelar
    • Tutela cautelar. Limites entre a tutelaantecipatória e a tutela cautelar
    • Tutela de urgência. Processo de conhecimento e tutela de urgência
    • Tutela de urgência. Sincretismo processual
    • Tutela. Antecipação parcial. Pedidos cumulados

    V

    • Valor da causa
    • Valor da causa. Estimativa do valor da causa. Correção de valor da causa ex officio
    • Valor da causa. Impugnação ao valorda causa no procedimento sumário
    • Valor econômico. Causas de reduzido valor econômico e causas cíveis de menor complexidade
    • Valor. Causas sumárias pelo valor
    • Verossimilhança da alegação
    • Verossimilhança. Juízo de delibação e verossimilhança
    • Verossimilhança. Probabilidade e verossimilhança na antecipação de tutela