Autor/Autores: Cristina Rego de Oliveira
ISBN v. impressa: 978853624453-2
ISBN v. digital: 978655605251-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 212grs.
Número de páginas: 170
Publicado em: 31/10/2013
Área(s): Direito - Penal
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Mediação Penal & Justiça - Da Ética da Alteridade como Fundamento Filosófico para a adoção de Práticas Restaurativas se propõe a analisar uma das deficiências do sistema jurídico penal da atualidade, decorrente da apropriação do conflito pelo Estado: o distanciamento do autor dos fatos e da vítima na solução do litígio. Neste cenário, aponta como alternativa à crise do pensamento tradicional o recente paradigma de Justiça Restaurativa, que surge como movimento favorável à retomada da participação dos sujeitos no litígio, tornando-os seus personagens centrais. Nesse sentido, aborda suas principais características, enfatizando algumas das críticas que lhe são pertinentes.
A realização prática deste movimento, porém, só é possível através da Mediação Penal, tido como mecanismo que instrumentaliza o encontro (direto e dialogado) entre os participantes, coordenado por um terceiro alheio ao conflito. A fundamentação filosófica adotada é a teoria desenvolvida por Emmanuel Levinas para a reflexão acerca da possibilidade de sua inserção no ordenamento jurídico. Sob a perspectiva da "ética da alteridade", pretende-se resgatar a importância do sujeito no contexto jurídico-criminal - enquanto pessoa que coexiste, em dignidade, com o próximo -, destacando como o pensamento do autor viabiliza a emergência de uma perspectiva humanitária à problemática penal.
Cristina Rego de Oliveira
Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra - Portugal. Especialista em Direito Econômico Europeu pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE - Universidade de Coimbra). Especialista em Sociologia Política pela UFPR. Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC - UFPR). Graduada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Assessora Jurídica na Procuradoria de Justiça Criminal - Ministério Público do Paraná.
INTRODUÇÃO
1 SOBRE A CRISE DO PARADIGMA PENAL CLÁSSICO (OU DO RESULTADO DA ESTATIZAÇÃO DO CONFLITO): FUNDAMENTOS PARA A CONSTRUÇÃO DO PENSAMENTO RESTAURATIVO
1.1 Introdução
1.2 Notas Sobre o Sistema Jurisdicional da Atualidade
1.3 Contribuições da Criminologia Para a Crítica do Sistema Jurídico-Penal: da Proposta Abolicionista
1.4 Perspectiva Vitimológica: Da Necessidade de Repensa r o Papel da Vítima no Sistema Jurídico-Penal
2 RESTAURAR O QUÊ , E ENTRE QUEM? PROPOSTA AO MODELO TRADICIONAL DE JUSTIÇA PENAL
2.1 Justiça Restaurativa: Notas Conceituais
2.2 Características da Justiça Restaurativa
2.2.1 Do crime como ofensa à relação intersubjetiva
2.2.2 Do papel da comunidade no paradigma restaurativo
2.2.3 Da reparação dos danos
2.2.3.1 Da abrangência da reparação: dos danos materiais aos psicológicos
2.2.3.2 Natureza jurídica da reparação
3 MEDIAÇÃO PENAL: INSTRUMENTO RESTAURATIVO QUE POSSIBILITA O ENCONTRO ENTRE O AUTOR E A VÍTIMA
3.1 Conceito
3.2 Princípios da Mediação
3.3 Do Mediador Como Personagem Facilitador do Diálogo
3.4 Da Importância da Mediação Para o Autor e Para a Vítima
3.5 Experiências Práticas
3.5.1 Mediação Penal em Portugal
3.5.2 Projetos de Mediação Penal no Brasil
3.6 Críticas à Mediação Penal (Ou, de Forma Genérica, a o Paradigma Restaurativo)
4 DA ÉTICA DA ALTERIDADE DESENVOLVIDA POR EMMANUEL LEVINAS: PROPOSTA DE FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA PARA A JUSTIÇA RESTAURATIVA
4.1 Notas Introdutórias
4.2 Apresentação de Emmanuel Levinas
4.3 Conceitos Fundamentais Para a Compreensão do Pensam ento Filosófico de Levinas
4.3.1 Da concepção de "sujeito" na teorização de Levinas
4.3.2 Do desenvolvimento da alteridade (afinal, quem é o Outro?)
4.3.3 Do "Rosto" como categoria filosófica
4.4 Da Ética da Alteridade Como Responsabilidade Pelo Outro
5 DA ÉTICA DA ALTERIDADE PRATICADA NA MEDIAÇÃO (OU DE COMO A JUSTIÇA RESTAURATIVA FAVORECE O ENCONTRO DA DIFERENÇA EM ÂMBITO PENAL)
5.1 Do Diálogo Como Instrumento Para o Encontro das Partes (e do Resgate do Outro Enquanto "Rosto")
5.2 Da Desconstrução dos Estereótipos Para o Reconhecim ento do Sujeito: De que "Outro" se Fala na Justiça Restaurativa?
5.3 Da Assunção de Responsabilidades Através das Práticas Restaurativas
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS