Autor/Autores: Carlos Lindenberg Ruiz Lanna
ISBN: 978853624477-8
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 1137grs.
Número de páginas: 912
Publicado em: 26/11/2013
Área(s): Direito - Tributário
As execuções fiscais representam quase metade dos processos que hoje tramitam pela Justiça comum. A necessidade de reunir em um só volume todos os aspectos que envolvem o tema assume especial importância. E justamente essa é a virtude da presente obra: aborda em detalhes, e de maneira completa, todos os tópicos relacionados à execução fiscal, utilizando como referência a Lei 6.830/80, documento básico que estabelece o procedimento de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
O conteúdo é resultado de amplas pesquisas na jurisprudência, na doutrina e na legislação específica, trazendo ao leitor uma visão completa e atualizada do procedimento executivo fiscal, com suas ramificações no direito processual civil, tributário e administrativo. Merece destaque ainda o sumário minucioso e o índice alfabético-remissivo pormenorizado, que possibilitam consultas rápidas a qualquer assunto relacionado à temática da execução fiscal. Trata-se, portanto, de um livro indispensável a qualquer biblioteca jurídica, e essencial aos advogados, procuradores e magistrados que atuam no ramo da execução fiscal, sendo ainda uma valiosa fonte de estudo para candidatos a concurso público, em que a matéria faça parte do programa.
Carlos Lindenberg Ruiz Lanna
Pós-graduação "Lato Sensu" em Direito Constitucional pela Universidade: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas - SP). Pós-graduação "Lato Sensu" Direito Penal e Direito Processual Penal e em Direito Civil e Direito Processual Civil pela UCDB (Universidade Católica Dom Bosco). Graduação em Direito pela Universidade Paulista Campinas/SP. Graduação em Comunicação Social pela Faculdade da Cidade (Univercidade) - Rio de Janeiro. Autor de livro e artigos, publicou: Manual dos Atos Administrativos, 2003.
LEI 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980
ART. 1º
1 EXECUÇÃO JUDICIAL PARA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA
1.1 Processo de execução judicial
1.2 O processo de execução visa a satisfação do direito do credor
1.3 Princípios informativos do processo de execução
1.3.1 Princípio da menor onerosidade
1.3.1.1 Princípio da menor onerosidade e prestação tardia
1.3.1.2 Princípio da menor onerosidade e análise das provas nos autos
1.3.2 Princípio da responsabilidade patrimonial ou da patrimonialidade
1.3.3 Princípio do exato adimplemento
1.3.3.1 Correlação entre o crédito exequendo e o patrimônio afetado
1.3.4 Princípio do ônus da execução ou da causalidade
1.3.5 Princípio da dignidade da pessoa humana
1.3.6 Princípio da disponibilidade da execução
1.3.7 Princípio da utilidade (ou princípio do resultado)
1.3.7.1 Princípio da utilidade e execução de valor ínfimo
1.3.7.2 Cobrança de tributo de pequeno valor e acesso à justiça
1.3.7.3 Falta de interesse processual e valor ínfimo a ser executado
1.3.7.4 Execução de pequeno valor e extinção de ofício
1.3.7.5 Análise da conveniência da cobrança é atribuição do exequente
1.3.7.6 Compete a AGU autorizar a extinção de execução fiscal federal
1.3.7.6.1 Portaria 75/12: inscrição de débitos e ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN
1.3.7.7 Conselho pode deixar de cobrar valores inferiores a R$ 50,00
1.3.7.8 Princípio da utilidade eprincípio da economicidade
1.3.8 Princípio do contraditório seaplica ao processo de execução
1.3.8.1 Menor amplitude do contraditório no procedimento executivo
1.3.8.2 Defesa do executado no processo de execução
1.3.8.3 Direito à ampla defesa e constituição do crédito tributário
1.3.9 Princípio da unidade da garantia da execução
1.4 Dívida Ativa difere de dívida passiva da Fazenda Pública
1.4.1 Dívida passiva e operações de crédito
1.5 Direito tributário substantivo e direito tributário adjetivo
1.6 O significado da expressão "Fazenda Pública"
1.7 Críticas e justificativas às prerrogativas da Fazenda Pública na LEF
1.7.1 Privilégios exagerados e favores para a Fazenda Pública
1.7.2 Intimação das partes, substituição de bens penhorados e cancelamento da inscrição
1.7.3 Execução fiscal e direito processual do autor
1.7.4 Recursos arrecadados se destinam à persecução do bem comum
1.7.5 Prerrogativas da Fazenda e princípio da isonomia
1.7.5.1 Prerrogativas da Fazenda e igualdade substancial
1.7.6 Meios processuais e ingresso de recursos nos cofres públicos
1.7.7 Posição jurídica privilegiada e direitos fundamentais
1.7.8 Desequilíbrio entre as partes e princípio da paridade de tratamento
1.7.9 A realização da finalidade do Estado depende de recursos pecuniários
1.8 Legitimidade ativa da União, Estados, DF e Municípios
1.8.1 Legitimidade das pessoas de direito público e interpretação restritiva
1.8.2 Cobrança pela FN de Crédito Rural de dívida do Banco do Brasil
1.8.3 Territórios não são considerados entes públicos
1.9 Autarquias e fundações públicas
1.10 Conselho de fiscalização profissional
1.10.1 Conselho de fiscalização profissional e competência da Justiça Federal
1.10.2 Pagamento de anuidade se submete às normas do Sistema Tributário Nacional
1.10.3 Anuidade de Conselhos deve ser estabelecida por lei
1.10.4 Anuidade dos Conselhos tem natureza tributária e se sujeita a lançamento de ofício
1.10.4.1 Lei 11.000/2004, que permite Conselhos fixarem anuidade, é questionada no Supremo
1.10.4.2 STF reconhece repercussão geral em tema sobre anuidade de Conselhos
1.10.5 Disciplina jurídica anteriore posterior à Lei 12.514/2011
1.10.5.1 Dívidainferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente
1.10.5.2 Lei 12.514/2011 e valor da bolsa dos médicos-residentes
1.10.6 Maior Valor de Referência (MVR) permanece válido
1.10.7 Contratação de profissional e registro no Conselho
1.10.8 Falta de pagamento de anuidade e cancelamento de registro
1.10.9 Alegação de ausência de efetivo exercício e pagamento de anuidade
1.10.10 Inscrição em Conselho sem exercício de atividade não enseja cobrança
1.10.11 Executado que não exerceu a atividade sujeita a cobrança de anuidade
1.10.12 Atividade básica da empresa e vinculação a conselho específico
1.10.13 Anuidade é indevida se filial não possui autonomia financeira
1.10.14 Registro no Conselho e atividades fins submetidas à fiscalização
1.10.15 Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalizar, multar e cobrar a dívida
1.10.16 Multa executada pelo CREA, Decreto 20.910/32 e prescrição intercorrente
1.10.17 Anuidade mais antiga e prescrição parcial do crédito
1.10.18 Anuidade de Conselho Profissional não pode ser cobrada por ação monitória
1.10.19 Entidades fiscalizadoras do exercício profissional e isenção de custas
1.10.20 Isenção de custas, intimação da autora, suprimento de omissão e extinção do processo
1.10.21 Dívida irrisória de Conselho Profissional não pode ser extinta
1.10.21.1 Valores pouco expressivos, receita essencial e interesse de agir
1.10.21.2 Anuidade, multa, valor irrisório e extinção da execução fiscal
1.11 Ordem dos Advogados do Brasil
1.11.1 Entendimentos do STF e do STJ acerca da natureza jurídica da OAB e dos créditos por ela cobrados
1.11.2 Contribuição para a OAB e rito disposto na Lei 6.830/80
1.11.3 Contribuições desprovidas de natureza tributária
1.11.4 Anuidade da OAB e controvérsia sobre sua natureza tributária
1.11.5 Anuidade e multa devida à OAB: prazo prescricional
1.12 Fundações públicas e fundações privadas
1.12.1 Fundação instituída pelo Poder Público: conceito doutrinário
1.12.2 Fundação pública e titularidade de poderes públicos
1.12.3 Fundações e desempenho de serviços de natureza pública
1.13 Consórcios Públicos não podem cobrar seus créditos via LEF
1.14 Associações Públicas e cobrança de créditos via LEF
1.14.1 Associação pública e prerrogativas de direito público
1.14.2 Associações públicas e autarquias podem ter pontos em comum
1.15 Empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e sindicatos
1.15.1 Sindicatos e serviços sociais autônomos
1.15.2 Confederação Nacional de Agricultura e contribuição sindical rural
1.15.3 Súmulas dos Tribunais Superiores sobre contribuições, sindicatos e confederações
1.15.3.1 Contribuição federativa e filiados a sindicatos respectivos
1.15.3.2 Contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT
1.15.3.3 Contribuição do salário-educação
1.15.4 Caixa Econômica Federal e cobrança de FGTS
1.15.5 Enunciados de súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre FGTS
1.15.6 Redirecionamento da cobrança do FGTS aos sócios da empresa
1.15.7 Empresa pública que explora atividade monopolizada
1.15.7.1 CF determina as atividades que constituem monopólio da União
1.16 Pessoas que exercem atividades de fiscalização mediante delegação
1.17 Estados estrangeiros, organizações internacionais e missões diplomáticas
1.17.1 Convenções sobre relações diplomáticas e consulares
1.17.2 Execução contra pessoa de direito público interno e externo
1.17.3 Execução fiscal promovida contra Estado estrangeiro ou organismos internacionais
1.17.4 Imunidade de jurisdição e relativização do conceito de soberania
1.17.5 Execução contra organismo internacional e imunidade absoluta
1.17.5.1 Renúncia à imunidade pelo Estado e organizações internacionais
1.17.5.2 Poder constituinte brasileiro e soberania de estados estrangeiros
1.18 Execução para reposição de débito de servidor público com o Erário
1.19 Execução para cobrança de multa eleitoral
1.20 Execução fiscal e Termo de Ajustamento de Conduta pactuado entre o Ministério Público e coligação eleitoral
1.21 Execução para cobrança de multa de natureza penal
1.22 Execução judicial para cobrança de multas diversas
1.22.1 Execução judicial das decisões do CADE
1.22.2 Execução de multas por infração ao SNDC
1.22.3 Execução de multas aplicadas pelo Procon
1.22.4 Execução de multas aplicadas pelo INMETRO
1.22.5 Execução de multas aplicadas pelos Tribunais de Conta
1.22.6 Execução de multas impostas pela ANP
1.22.7 Execução de multas aplicadas pelo DNPM
1.22.8 Execução de multas aplicadas pelo IBAMA
1.22.9 Execução de multas aplicadas pela ANATEL
1.22.10 Execução de multas por infração ao Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80)
1.22.11 Execução de multa por descumprimento de TAC
1.22.12 Execução promovida por outras agências e autarquias
1.22.13 Infrações aplicadas por Órgão de Fiscalização do Trabalho
1.23 Execução fiscal e sanções de natureza política
1.23.1 Sanções políticas e Estado Democrático de Direito
1.23.2 Inclusão de nome no SERASA e protesto de CDA
1.23.3 Protesto de CDA
1.23.3.1 Competência implícita para os meios de cobrança
1.23.3.2 Prerrogativas do Estado e direitos dos particulares
1.23.3.3 Protesto de crédito de valor irrisório e medida desproporcional
1.23.4 Súmulas do STF sobre constrições indiretas ao pagamento de tributos
1.24 Projeto para mudança da LEF e execução fiscal administrativa
1.24.1 Execução administrativa e expropriação de bens
1.24.2 Modelo atual precisa de urgente revisão
1.24.3 Art. 5º da CF desautoriza aexecução fiscal administrativa
1.24.4 Modelo francês de execução fiscal é essencialmente administrativo
1.25 Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153/2009
1.25.1 Juizados Especiais da Fazenda Pública, Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001
1.26 Cobrança de dívidas dos particulares contra a Fazenda Pública
1.26.1 Tutela antecipada contra a Fazenda Pública
1.27 Classificação doutrinária da Lei 6.830/80
1.28 Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à LEF
1.28.1 Inexistência de conflito entre a LEF e o CPC
1.28.2 Aplicação do CPC à LEF não se limita ao processo de execução
1.28.3 Aplicação de dispositivos da Lei 11.382/2006 à LEF
1.28.4 Processo de execução e institutos incompatíveis
1.28.5 Aplicação do art. 615-A do CPC à Lei de Execuções Fiscais
1.28.6 Aplicação do art. 615-A do CPC à execução de dívidas não tributárias
1.28.7 Sobre a aplicabilidade do art. 739-A do CPC à LEF
ART. 2º
2 DISCIPLINA LEGAL DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA
2.1 Créditos tributários e não tributários
2.1.1 Dívida ativatributária
2.1.2 Definição de dívida ativa tributária
2.1.3 Fazenda Pública, Erário ou Tesouro Público
2.1.4 Débitos fiscais propriamente ditos e débitos fiscais por equiparação
2.2 Receitas correntes e receitas de capital
2.3 Dívida ativa não tributária
2.3.1 Dívida ativa não tributária tem conceito amplo
2.3.1.1 Dívidas de natureza não tributária e atos negociais do Estado
2.3.1.2 Preço público e receita não tributária
2.3.2 Caráter não tributário do crédito e apuração de liquidez e certeza
2.3.2.1 Crédito não tributário não inscrito no mesmo exercício de origem
2.3.3 Empréstimo compulsório e contribuições
2.3.3.1 Empréstimo compulsório: tributo com características especiais
2.3.4 Taxa de ocupação de terreno da marinha tem natureza não tributária
2.3.5 Art. 185-A do CTN não se aplica a débitos de natureza não tributária
2.3.6 Multa administrativa e Decreto 20.910/32
2.3.7 Prazo de prescrição da dívida ativa não tributária
2.3.8 Prescrição de multas administrativas ocorre em cinco anos
2.3.9 Dívida não tributária e desconsideração da personalidade jurídica
2.3.10 Art. 135, II do CTN não se aplica às cobranças de créditos não tributários
2.3.11 Créditos do FGTS e redirecionamento da execução contra sóciogerente
2.3.12 Não recolhimento do FGTS e responsabilidade dos sócios, gerentes e diretores da pessoa jurídica devedora
2.3.12.1 É possível a responsabilização dos sócios
2.3.12.2 Não é possível a responsabilização dos sócios
2.4 Relevância da distinção entre dívidaativa tributária e não tributária
2.5 Dívida ativa da Fazenda Pública: qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei aosentes públicos
2.6 Dívida ativa da Fazenda Pública, lançamento e atualização monetária
2.7 Créditos não são inscritos em dívida ativa
2.7.1 Dano ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público
2.7.2 Créditos cedidos e originários de atos ou contratos privados
2.7.3 Restituição de benefícios previdenciários concedidos mediante fraude
2.7.4 Suposto crédito decorrente de ato ilícito
2.7.5 Cobrança de valores pagos indevidamente
2.7.6 Cobrança de multa moratória de massa falida
2.8 Inscrição em dívida ativa e certidão de dívida ativa
2.8.1 Acertamento do crédito
2.8.2 Constituição unilateral de título executivo
2.8.3 Constituição do crédito tributário e princípio do contraditório
2.8.4 Débitos de exercícios distintos reunidos em um único valor
2.8.5 Inscrição em dívida ativa de tributos sujeitos à homologação
2.8.6 Conclusão de processo administrativo e constituição do crédito
2.8.7 Processo administrativo para imposição de multa de trânsito
2.9 Lançamento e apuração docrédito tributário
2.9.1 Lançamento comporta três fases: subjetiva, objetiva e transitiva
2.9.2 Crédito líquido e certo exige lançamento pelo Fisco
2.9.3 Lançamento tributário como testemunho da autoridade fiscal
2.9.4 CDA deve refletir o que foi apurado em processo administrativo
2.9.5 Lançamento, constituição e formalização do crédito tributário
2.9.6 Procedimento de lançamento e direito tributário instrumental
2.9.7 Lançamento e verificação da ocorrência do fato gerador
2.9.8 Constituição do crédito tributário através de auto de infração
2.9.9 Processo administrativo e execução contra sócio-gerente
2.10 Consequências diretas da formalização da existência do crédito
2.11 Fazenda Pública não pode dispor do crédito tributário
2.12 Controle incidental de constitucionalidade por autoridade administrativa
2.12.1 Autoridade administrativa deve realizar controle de constitucionalidade
2.12.2 Decreto 70.235/72 e controle de constitucionalidade
2.12.3 Autoridade administrativa não pode proceder a exame de constitucionalidade
2.13 Decisão de inconstitucionalidade e invalidade superveniente do lançamento
2.14 Crédito tributário constituído portermo de confissão espontânea
2.14.1 Confissão de dívida tributária dispensa lançamento
2.14.2 Termo de Confissão Espontânea dispensa notificação
2.15 Apresentação de declaração retificadora e prazo prescricional
2.16 Tributo lançado de ofício e contagem do prazo prescricional
2.17 Execução fiscal contra a Fazenda Pública
2.17.1 A imunidade fiscal recíproca para impostos
2.17.2 Inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens públicos
2.17.2.1 Impenhorabilidade de bens públicos
2.17.2.2 Impenhorabilidade decorre da inalienabilidade
2.17.2.3 Inalienabilidade de bens públicos e continuidade dos serviços públicos
2.17.3 Exceções à regra da impenhorabilidade dos bens públicos
2.17.4 Inexistência de execução fiscal provisória contra a Fazenda Pública
2.17.5 Execução contra empresa pública e sociedade de economia mista
2.18 Atualização do débito: índice oficial de correção monetária e juros de mora
2.18.1 Taxa SELIC é legítima comoíndice de correção monetária
2.18.2 Cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória
2.19 Título executivo fiscal deve possibilitar a defesa do devedor
2.20 Empresa executada e sócios quando ambos figurem na CDA
2.21 Ato de controle administrativo da legalidade
2.22 Declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98
2.23 Inscrição em dívida ativae suspensão da prescrição
2.23.1 Inscrição de multa administrativa e suspensão da prescrição por cento e oitenta dias
2.24 Normas sobre prescrição e decadência estão sob reserva de lei complementar
2.25 Procuradoria da Fazenda Nacional e atribuição constitucional para cobrança
2.25.1 Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
2.26 Procuradoria da Fazenda Nacional e crédito relativo ao ITR
2.27 Créditos rurais cedidos à União são considerados dívida ativa
2.28 Critérios ilegais, excesso de execução e ação revisional
2.29 Certidão de Dívida Ativa dispensa demonstrativo de cálculos
2.30 CDA dispensa juntada aos autos de planilha discriminativa de cálculos
2.31 CDA prescinde de cópias do processo administrativo fiscal
2.32 CDA e conteúdo formal do termo de inscrição
2.33 CDA deve conter referência ao processo administrativo que a originou
2.34 CDA deve conter requisitos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa
2.35 Ausência dos requisitos de validade da CDA enseja nulidade
2.36 Autenticação da certidão por processo manual, mecânico ou eletrônico
2.36.1 CDA autenticada por chancela mecânica
2.36.2 CDA autenticada por assinatura eletrônica
2.37 Elementos legais indispensáveis à CDA
2.38 Retificação, emenda ou substituição da CDA
2.38.1 Substituição da CDA não permite a modificação do polo passivo
2.38.2 Substituição da CDA não autoriza inclusão de débitos
2.38.3 Substituição da CDA por termo de inscrição em dívida ativa
2.38.4 Substituição de CDA e correçãode erro formal ou material
2.38.5 CDA que discrimina corretamente o valor do tributo
2.38.6 Equívoco na datade emissão da CDA
2.38.7 Intimação da Fazenda para substituição ou emenda do título
2.38.8 Reconhecimento da inconstitucionalidade e redução do crédito
2.39 Retificação do polo processual não implica substituição do sujeito passivo
2.40 CDA juntada por meio de cópia não implica extinção da execução
2.41 CDA instruída com procedimento administrativo de restauração de autos
2.42 Emenda ou substituição da CDA e simples operação aritmética
2.43 Excesso de cobrança de CDA e revisão por cálculos aritméticos
2.44 Decote do excesso e prosseguimento da execução pelo valor remanescente
2.45 Desistência parcial e execução fiscal pelo valor residual
2.46 Pagamento parcial do débito e execução pelo saldo remanescente
2.47 Emenda ou substituição do título até decisão de primeira instância
2.48 Impossibilidade de substituição da CDA após a sentença de embargos
2.49 Emenda e substituição da CDA após decretação de nulidade
2.50 Emenda e substituição de CDA e ausência de assinatura
2.51 Falta de especificação em livro de folha da inscrição não enseja nulidade
2.52 Omissão relevante na Certidão da Dívida Ativa
2.52.1 Cobrança de tributo sem previsão legal e inexigibilidade do título
2.52.2 Notificação de contribuinte por edital e vício no lançamento de débito
2.52.3 Inscrição em dívida ativa dedébito alegadamente compensado
2.52.4 Extravio do processo administrativo e defesa perante o Fisco
2.52.5 Notificação da rejeição deimpugnação em outro endereço
2.53 Alegação de vícios formais como matéria de defesa
2.54 Prova da irregularidade e via adequada para a alegação
2.54.1 Sócio cujo nome figure na CDA e inversão do ônus da prova
2.55 Cobrança de contribuições previdenciárias: revogação do art. 2º, § 9º, da LEF
ART. 3º
3 PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA ATIVA REGULARMENTE INSCRITA
3.1 Presunção de legitimidade do ato administrativo
3.1.1 Presunção de legitimidade não depende de lei expressa
3.1.2 Presunção de legitimidade e necessária imparcialidade do juízo
3.2 Certeza e liquidez da CDA e declaração de inconstitucionalidade pelo STF
3.3 Presunção de certeza e liquidez dispensa demonstrativo analítico do débito
3.4 Desnecessidade de juntada do processo administrativo
3.5 Prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro
3.6 Ônus da prova compete ao sócio cujo nome figure na CDA
3.7 Presunção de legitimidade da CDA e pedido de antecipação de tutela
3.8 Notificação do contribuinte por edital representa vício insanável
3.9 Fazenda Pública não pode pleitear anulação de decisão administrativa
ART. 4º
4 SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL
4.1 Impropriedade do termo "execução fiscal" contida no caput
4.2 Execução fiscal indevida e compensação por danos morais
4.2.1 Execução fiscal contra homônimo do executado
4.2.2 Execução fiscal de dívida já paga
4.2.3 Execução fiscal contra parte que não possui relação com o fato
4.2.4 Execução indevida com penhora de valores
4.3 Execução justa não enseja como regra responsabilidade civil para o Estado
4.3.1 Execução contra arrematante e ausência de prejuízo
4.3.2 Execução fiscal indevida sem comprovação de má fé ou dolo
4.4 Execução contra empresas integrantes do mesmo grupo econômico
4.5 Fiador
4.5.1 Contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente
4.5.2 Prestação de fiança por sócio-gerente
4.5.3 Redirecionamento da execução contra os fiadores
4.6 Espólio
4.6.1 Espólio, partilha e execução contra os herdeiros
4.6.2 Execução contra o espólio, sucessores e extinção do processo
4.6.3 Partilha de bens e redirecionamento da execução contra os herdeiros
4.6.4 Execução proposta contra executado já falecido
4.6.5 Executado que falece no curso do processo e sucessão do espólio
4.6.6 Inclusão do espólio de ex-sócio da empresa executada no polo passivo
4.7 Massa falida e massa do devedor insolvente
4.7.1 Massa insolvente, administrador e parte legítima na execução fiscal
4.7.2 Execução contra massa falida e identificação da empresa devedora
4.7.3 Execução contra a massa falida e penhora de imóvel do sócio
4.7.4 Encerramento da falência e redirecionamento contra sóciogerente
4.7.5 Falência, procedimento ilegal e redirecionamento da execução
4.7.6 Execução para cobrança de multa fiscal de empresa em concordata
4.7.7 Juízo competente para apuração e inclusão de sócio no polo passivo
4.7.8 Constrição de bens não abrangidos no plano de recuperação judicial
4.7.9 Decretação de falência na vigência do Decreto-Lei 7.661/45 e intimação do Ministério Público dos atos da execução fiscal
4.8 Responsável legal
4.9 Sucessores a qualquer título
4.9.1 Falecimento do devedor e execução contra os sucessores do falecido
4.9.2 Execução contra os sucessores do devedor e modificação do sujeito passivo
4.9.3 Novo sócio-administrador e ausência de prova de sucessão empresarial
4.9.4 Requisitos para sucessão e documento comprobatório
4.9.5 Compromissário vendedor e registro no C.R.I. anterior à CDA
4.9.6 Sucessão de atividade empresarial por aquisição de fundo de comércio
4.9.7 Responsabilidade por sucessão: indícios e provas convincentes
4.9.8 Sucessora tributária e inferência por elementos fáticos
4.9.9 Empresa resultante de cisão parcial e responsabilidade solidária
4.9.10 Responsabilidade por sucessão abrange multas moratórias e punitivas
4.10 Alterações contratuais e solidariedade entre diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas
4.11 Responsável tributário
4.11.1 Responsabilidade por transferência ou substituição
4.11.2 Substituto tributário e substituição tributária
4.11.3 Responsabilidade tributária do agente marítimo
4.11.4 Responsável tributário só responde caso tenha agido ilicitamente
4.11.5 Ausência de processo administrativo e responsabilidade tributária
4.12 Responsabilidade tributária nas sociedades cooperativa e Ltda.
4.12.1 Responsabilidade tributária dos sócios de sociedade cooperativa
4.12.2 Responsabilidade dos sócios nas sociedades limitadas
4.12.3 Responsabilidade do sócio não atinge meação de seu cônjuge
4.13 Sujeição passiva tributária e dissolução irregular da executada
4.14 Constituição do crédito tributário posterior à saída do corresponsável da estrutura societária
4.15 Redirecionamento da execução fiscal
4.15.1 Redirecionamento da execução e devido processo administrativo
4.15.2 É ônus da Fazenda Pública comprovar que sócio agiu ilicitamente
4.15.3 Simples inadimplemento não enseja redirecionamento
4.15.4 Dívidas fiscais da sociedade e responsabilidade dos sócios
4.15.5 Redirecionamento da execução deve ser analisado caso a caso
4.15.6 Redirecionamento é indevido se há distrato e pedido de baixa na Junta
4.15.7 Redirecionamento diante de indícios de confusão patrimonial
4.15.8 Redirecionamento da execução contra o responsável solidário
4.15.9 Redirecionamento da execução contra responsável subsidiário
4.15.10 Redirecionamento da execução contra o espólio
4.15.11 Redirecionamento da execução e súmulas do STJ
4.15.12 Redirecionamento contra sócio cujo nome não consta da CDA
4.15.13 Encerramento da falência sem ativos
4.15.13.1 Ausência de pedido de autofalência
4.15.13.2 Falta de escrituração regular configura ato ilícito
4.15.14 Alteração do domicílio fiscal
4.15.15 Mudança da sede social e registro na Junta Comercial
4.15.16 Não localização da empresa executada no endereço cadastrado
4.15.17 Sociedade que paralisa as atividades
4.15.18 Indícios de dissolução irregular
4.15.19 Atraso na atualização de endereço não representa dissolução irregular
4.15.20 Dissolução irregular inverte o ônus da prova para os sócios
4.15.21 Dissolução irregular da executada e instituto do disregard
4.15.22 Dissolução irregular e certidão de oficial de justiça
4.15.23 Certidão do oficial de justiça que empresa não funciona no local
4.15.24 Registro baixado no Sintegra não comprova dissolução irregular
4.15.25 Retorno do mandado de citação e mudança de endereço
4.15.26 Desvio de finalidade e confusão patrimonial
4.15.27 Encerramento sem baixa na junta comercial e bens dos herdeiros
4.15.28 Contribuições do INSS e RE 562.276 (STF)
4.15.29 Execução de débitos previdenciários e prova de infração à lei
4.15.30 Redirecionamento da execução contra sócios cujos nomes constam da CDA
4.15.31 Redirecionamento da execução em caso de empresa inativa
4.15.32 Redirecionamento da execução em caso de sucessão empresarial
4.15.33 Redirecionamento da execução e dívida não tributária
4.15.34 Cobrança do FGTS e redirecionamento da execução
4.15.34.1 Cobrança de FGTS não pode ser redirecionada aos sócios
4.15.34.2 Cobrança do FGTS pode ser redirecionada aos sócios
4.15.35 Ex-sócio que só detinha 5% das cotas e não exercia a gerência
4.15.36 Ex-sócio que não possuía poderes gerenciais
4.15.37 Ex-sócio que não compunha o quadro social à época da dissolução irregular
4.15.38 Ex-sócio que não consta da CDA como corresponsável
4.15.39 Sócio que não exerceu funçãode diretor ou administrador
4.15.40 Sócio que teve atuação gerencial na dissolução irregular
4.15.41 Sócio contemporâneo à ocorrência da dissolução irregular
4.15.42 Sócio-cotista e responsabilidade pelo valor integralizado
4.15.43 Administrador de fato, cujo nome não consta do contrato social
4.15.44 Dívida posterior àretirada do sócio
4.15.45 Exequente deve provar dissolução irregular e elemento subjetivo
4.15.46 Responsabilidade pessoal: diferença entre sócio, diretor e gerente
4.16 Desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa
4.17 Pedido de redirecionamento: termo a quo e prazo de prescrição
4.17.1 Termo a quo para pedido de redirecionamento
4.17.2 Conhecimento da dissolução irregular e pedido de redirecionamento
4.17.3 Citação dos sócios deveocorrer em até cinco anos
4.17.4 Pedido de redirecionamento após transcurso de mais de cinco anos
4.18 Normas relativas à responsabilidade previstas na legislação tributária, civil e comercial
4.19 Responsável pelo débito pode nomear bens do devedor
4.20 Preferências legais do crédito não tributário
ART. 5º
5 COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL
5.1 Executado domiciliado em município que não é sede de Vara da JF
5.2 Remessa da execução fiscal antes da citação do devedor
5.3 Competência territorial não pode ser declinada de ofício
5.4 Vara Federal instalada em cidade próxima e remessa pela Justiça Estadual
5.5 Vara Federal instalada em comarca onde se situa Foro Distrital
5.6 Instalação de Vara Federal e remessa dos processos executivos fiscais
5.7 EC 45/2004, art. 114 da CF e competência da Justiça do Trabalho
5.8 Mudança de domicílio do executado não desloca competência já fixada
5.9 Competência do TRF para julgamento de recursos
5.10 À execução fiscal não se aplica a vis attractiva do juízo falimentar
5.11 Juízo da execução fiscal não é alterado pela falência do executado
5.12 Execução fiscal contra executado em crise econômico-financeira
5.13 Súmulas do STF e do STJ sobre competência da Justiça Federal e Estadual
ART. 6º
6 REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
6.1 Petição inicial e indicação debens pela Fazenda Pública
6.1.1 Fazenda Pública pode indicar bens
6.1.2 Fazenda Pública não pode indicar bens
6.2 Petição inicial da Fazenda Pública não está sujeita à taxa ou preparo
6.3 Petição inicial que nãoé instruída com a CDA
6.4 Petição inicial acompanhada de cópia de CDA
6.5 Petição inicial desacompanhada de memorial de cálculo
6.6 Petição inicial contendo erro de grafia no nome do executado
6.7 Petição inicial sem indicaçãodo n. de CPF do executado
6.8 Petição inicial desacompanhada de cópia de procedimento administrativo
6.9 Reconhecimento de litispendência e extinção do processo
6.10 Dispensa de requerimento de provas por parte da Fazenda Pública
6.11 Modificação de ofíciodo valor da causa
6.12 Decisão que determina a emenda da petição inicial
ART. 7º
7 DESPACHO DO JUIZ QUE DEFERE A PETIÇÃO INICIAL
7.1 Ausência de despacho ordenatório da citação e expedição de mandado
7.2 Dívida não paga em cinco dias e mandado silente quanto à ordem de penhora, arresto, avaliação, registro e intimação
7.2.1 Ordem de registro está implícita na ordem de citação
7.3 Arresto de bens (pré-penhora)
7.3.1 Arresto de bens na LEF e formalidades do art. 653, parágrafo único, do CPC
7.3.1.1 Arresto de bens no CPC e no Projeto do novo Código de Processo Civil
7.3.2 Citação editalícia promovida pelo exequente após o arresto
7.3.3 Conversão do arresto em penhora
7.3.4 Arresto como medida cautelar fiscal (Lei 8.397/92)
7.3.4.1 Medida cautelar fiscal e empresa sem bens no ativo permanente
7.3.4.2 Arresto em sede de cautelar fiscal e substituição do bem arrestado
7.4 Registro da penhora ou do arresto independe de pagamento de despesas
7.4.1 Caixa Econômica Federal e despesas com registro de penhora
7.4.2 Despesas com levantamento de penhora é responsabilidade do devedor
7.5 Avaliação dos bens penhorados ou arrestados
7.6 Bens penhorados e arrestados de complexa avaliação
7.7 Despacho que ordena a citação e retroação à data da proposição da ação
7.8 Despacho que ordena a citação interrompe a prescrição
7.9 Despacho que ordena a citação (ajuizamento da execução antes da vigência da LC 118/2005)
7.10 Ausência de despacho ordenando a citação e data da distribuição
7.11 Indeferimento da petição inicial
7.11.1 Reconhecimento de ofício da prescrição antes de ajuizada a execução
7.11.1.1 Prescrição de parte dos créditos antes do ajuizamento da execução
7.11.2 Indeferimento da petição inicial para cobrança de valor irrisório
7.11.3 Indeferimento da petição inicial e recurso de apelação
7.11.4 Indeferimento da petição inicial por ausência da filiação dos executados
7.11.4.1 Determinação de emenda da inicial para constar o n. de CPF da executada
7.11.5 Petição incompleta e determinação para a correção ou emenda
7.11.6 Petição inicial com antiga denominação social da executada
ART. 8º
8 CITAÇÃO
8.1 A finalidade do ato citatório no processo de execução
8.2 Citação como pressuposto de validade da relação processual
8.3 Citação como condição de eficácia no processo
8.4 Citação por via postal e aviso de recebimento
8.4.1 Citação via postal e omissão da data de entrega no aviso de recebimento
8.4.2 Citação via postal: petição com erro de grafia no nome do executado
8.4.3 Citação postal e inexistência de aviso de recebimento
8.5 Citação de pessoa jurídica por viapostal e aviso de recebimento
8.5.1 Fazenda Pública não é obrigada a pagar postagem de carta citatória
8.6 Citação com aviso de recebimento assinado por terceiro
8.6.1 Citação com aviso de recebimento assinado por terceiro no PNCPC
8.7 Citação pelo correio e interrupção da prescrição
8.8 Falecimento de sócio e citação da empresa na pessoa do inventariante
8.9 Citação postal e poderes do carteiro
8.9.1 Carteiro, fé pública e oficial de justiça
8.10 Citação por oficial de justiça
8.10.1 Citação por oficial de justiça na empresa executada
8.10.2 Citação por oficial de justiça e falta de assinatura do executado
8.10.3 Certidão da citação lavrada por oficial é dotada de fé pública
8.11 Citação, pessoalidade e representante legal
8.12 Citação realizada onde o réu for encontrado
8.13 Recusa ilegítima de recebimento da contra-fé
8.14 Dia e horário para citação
8.14.1 Citação e penhora: regra do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil
8.14.2 Citação aos domingos e em horários especiais
8.14.3 Citação na sexta-feira, sábado, domingo e contagem do prazo
8.15 Citação do militar da ativa na unidade em que servir
8.15.1 Citação do militar da ativa em sua residência
8.16 Citação do funcionário público
8.17 Citação em comarcas não contíguas e comparecimento do réu
8.18 Citação em caixa postal
8.19 Citação por meio eletrônico
8.20 Proposição da ação no prazo legal,lentidão da Justiça e prescrição
8.21 Citação do executado e arresto on-line de ativos financeiros
8.21.1 Arresto on-line prescinde de citação do executado
8.21.2 Arresto on-line é indevido se não foi tentada antes a citação
8.22 Citação por hora certa
8.23 Citação por carta precatória
8.23.1 Precatória possui caráter itinerante
8.23.2 Juízo deprecado ecitação via postal
8.23.3 Carta Precatória para citação desacompanhada de CDA
8.23.4 Citação por carta precatória à Justiça Estadual e pagamento de custas
8.23.5 Citação por carta precatória e adiantamento de despesas
8.23.6 Citação por carta precatória acompanhada de CDA e desnecessidade de atualização do débito
8.24 Citação por edital em execução fiscal
8.24.1 Citação por edital e meios extrajudiciais para localizar o devedor
8.24.2 Citação por edital após única tentativa de citação por oficial de justiça
8.24.3 Citação por edital e endereço não diligenciado pelo oficial
8.24.4 Citação por edital e esgotamento dos meios para localizar o devedor
8.24.5 Citação por edital de executado que já era falecido é ato inexistente
8.24.6 Citação por edital e interrupção da prescrição
8.24.7 Executado citado por edital e curador especial
8.24.8 Citação por edital e pesquisas inexitosas no Sistema Bacen-Jud
8.25 Citação do executado ausente do País
8.25.1 Permanência transitória no estrangeiro
8.25.2 Executado no exterior não será citado por carta rogatória
8.26 Hipóteses de citação para evitar perecimento de direito
8.26.1 Citação com infringência ao art. 217 do CPC e nulidade relativa
8.27 Citação de deficiente mental ou de pessoa impossibilitada de receber
8.27.1 Citação de deficiente mental e proposição da ação de execução
8.27.2 Citação do réu com cegueira ou surdo-mudez
8.27.3 Citação de réu sob tutela ou curatela e indicação de representante legal
8.28 Citação de executado relativamente incapaz
8.29 Citação na pessoa do advogado com poderes especiais
8.30 Citação e apresentação do recibo de pagamento integral
8.31 Citação e apresentação determo de parcelamento
8.32 Citação e pagamento parcial do débito
8.33 Nulidade do ato citatório
8.33.1 Ausência de citação e nulidade do processo executivo
8.33.2 Embargos de terceiro não se prestam para provar nulidade da citação
8.34 Citação, data da propositura da ação e interrupção da prescrição
8.34.1 Despacho do juiz que ordena a citação para cobrança de dívida não tributária
8.35 Citação, LC 118/2005 e interrupção da prescrição
8.36 Confissão de dívida e interrupção da prescrição
8.37 Transcurso do tempo, citação e prescrição
8.37.1 Transcurso de dez anos sem citação da executada
8.37.2 Citação por edital e execução paralisada durante dez anos
8.37.3 Decurso de sete anos sem efetivação do ato citatório
8.37.4 Constituição de créditos e decurso de mais de cinco anos até a citação
8.37.5 Exequente que não fornece endereço correto para citação
8.37.6 Inércia da exequente e consumação da prescrição
8.38 Ajuizamento da execução e demora da citação pelo Poder Judiciário
8.39 Prescrição em caso de execução de multa por infração ambiental
ART. 9º
9 MEIOS LEGAIS ADMITIDOS COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO
9.1 Dificuldade para realização de pagamento e depósito à ordem do juízo
9.2 Depósito, art. 9º, I, e §§ 2º,3º, 4º e art. 32 da LEF
9.3 Prestação de garantia e direito à certidão positiva com efeito de negativa
9.3.1 Direito à certidão de regularidade fiscal
9.4 Depósito, conservação da coisa e tutela de interesses alheios
9.5 Depósito em dinheiro e fiança bancária
9.5.1 Depósito em dinheiro, fiança e desnecessidade de auto de penhora
9.5.2 Depósito em dinheiro e fiança bancária: desnecessidade de intimação
9.5.3 Fiança prestada e necessidade de anuência do cônjuge
9.6 Fiança bancária pode ser recusada pelo credor e pelo Judiciário
9.7 Ordem legal de nomeação de bens à penhora não é arbítrio do devedor
9.8 Nomeação de bens à penhora, prazo de cinco dias e preclusão processual
9.9 Indicação de bens pelo credor e Lei 11.382/2006
9.10 Nomeação de bens e ordem de preferência descrita no art. 11 da LEF
9.11 Indicação de bens à penhora e controle judicial da ação executiva
9.12 Declaração de eficácia da nomeação de bens é competência do juiz
9.13 Nomeação insatisfatória de bens pelo executado e utilização do Bacen Jud
9.14 Nomeação à penhora de seguro garantia judicial
9.15 Prejuízos fiscais não se prestam como garantia à execução fiscal
9.16 Nomeação de bens hábeis e recusa injusta por parte da exequente
9.17 Nomeação de precatórios à penhora e ordem de preferência da LEF
9.17.1 Precatório não é título da dívida pública com cotação em bolsa
9.17.2 Nomeação de bens à penhora é matéria infraconstitucional
9.17.3 Nomeação de precatórios e multa de 1% sobre o valor da causa
9.18 Nomeação de papéis com natureza de obrigações ao portador
9.19 Nomeação à penhora de títulos da dívida agrária
9.20 Nomeação de marca (bem incorpóreo) e recusa da Fazenda
9.21 Nomeação à penhora de Letras Financeiras do Tesouro Nacional
9.22 Nomeação à penhora de debêntures
9.22.1 Nomeação de debêntures daCompanhia Vale do Rio Doce
9.22.2 Nomeação à penhora de debêntures da Eletrobrás
9.23 Nomeação à penhora de obrigações em razão de empréstimo compulsório
9.24 Nomeação à penhora de créditos contra autarquia estadual
9.25 Nomeação de bens após impedimento de realização da penhora
9.26 Nomeação de imóvel rural à penhora e recusa da Fazenda Pública
9.27 Nomeação à penhora de imóvel e contrato averbado em cartório
9.28 Depósito judicial e responsabilidade pela correção monetária e juros
9.28.1 Súmulas do STJ sobre depósito judicial e correção monetária
9.29 Bens oferecidos à penhora que são de difícil liquidez
9.29.1 Bem imóvel situado em outra comarca
9.29.2 Bens de difícil alienação e xpedição de mandado de penhora
9.29.3 Bens de difícil alienação e penhora on-line
9.30 Pagamento parcial e oferecimento de bens à penhora em complemento
9.31 Nomeação de bens à penhora em concomitância com a citação
9.32 Nomeação à penhora de bens de terceiros
9.33 Nomeação à penhora de bens gravados deleasing
9.34 Bens que compõem a meação do cônjuge
9.35 Responsabilidade por ato ilícito e bensdo casal
ART. 10
10 CONSEQUÊNCIA DO INADIMPLEMENTO E DA NÃO GARANTIA DA EXECUÇÃO
10.1 Título executivo e inadimplemento da obrigação
10.2 Débito, obrigação e responsabilidade processual
10.3 Penhora pode recair sobre grande variedade de bens
10.4 Penhora e situação jurídica do bem penhorado
10.5 Penhora é ato processual complexo
10.6 Diferença entre "penhor" e "penhora"
10.7 Penhora administrativa e execução fiscal de lege ferenda
10.7.1 Penhora administrativa e pré-requisito para execução fiscal
10.7.2 Execução administrativa e supremacia do Poder Público
10.8 Encargo da penhora confiado ao próprio executado
10.9 Depositário, posse direta e interditos possessórios
10.10 Bens a serem penhorados dispensam prova de propriedade
10.11 Depósito público, depositário e administrador
10.12 Oficial de justiça deve aferir sobre a inutilidade da penhora
10.13 Ato de constrição deve considerar a higidez dos bens
10.14 Penhora deve recair sobre bens livres do executado
10.15 Penhora sobre faturamento de empresa
10.15.1 Penhora sobre faturamento: requisitos para adoção da medida
10.15.2 Penhora sobre faturamento e projeção de fluxo de caixa da empresa
10.15.3 Penhora sobre faturamento e prestação de contas mensal
10.15.4 Penhora sobre faturamento de empresa e percentual máximo
10.15.5 Penhora sobre faturamento e bens penhoráveis de fácil alienação
10.16 Penhora sobre safra de uva e depósito de valores
10.17 Penhora sobre vaga de garagem de edifício
10.17.1 Alienação de abrigo para veículos após a Lei 12.607/2012
10.18 Bens que guarnecem a residência do executado
10.18.1 Bens que guarnecem fazenda, escritório e casa de veraneio
10.18.2 Terno masculino, saias femininas, anel nupcial e retratos de família
10.19 Bens úteis mas não indispensáveis à família
10.20 Bens mantidos no lar e que não são objetos de luxo
10.21 Penhora de instrumento musical pertencente ao executado
10.22 Bem comprado pelo devedor e cujo pagamento ainda não foi efetuado
10.23 Penhora sobre telefone
10.23.1 Penhora de linha telefônica ou chip para aparelho celular
10.24 Bens públicos: indisponibilidade e inalienabilidade
10.25 Penhora de próteses e dignidade da pessoa humana
10.26 Penhora de seguro de vida
10.26.1 Penhora sobre verba recebida de indenização do seguro de vida
10.27 Penhora de materiais necessários a obras em andamento
10.28 Penhora de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação,saúde e assistência social
10.29 Penhora sobre remédios e produtos medicamentosos
10.30 Penhora sobre jazigo ou monumento funerário que serve como sepultura
10.31 Penhora de valores depositados em caderneta de poupança
10.31.1 Penhora de caderneta de poupança e interpretação extensiva
10.31.2 Penhora de caderneta de poupança e interpretação restritiva
10.31.3 Executado que possui mais de uma poupança com 40 salários mínimos
10.31.4 Executado que possui várias poupanças que não alcançam 40 salários mínimos
10.31.5 Penhora sobre valor constante de poupança integrada
10.31.6 Penhora de caderneta de poupança com conta-corrente vinculada
10.31.7 Penhora de caderneta de poupança acima de 40 salários mínimos
10.31.8 Penhora de caderneta de poupança na disciplina do PNCPC
10.32 Recursos públicos do fundo partidário
10.33 Penhora de bens que ultrapassem valor módico
10.34 Rol exagerado de impenhorabilidades
10.35 Analogia e situações concretas de impenhorabilidade
10.36 Impenhorabilidade absoluta e relativa
10.36.1 Impenhorabilidade absoluta, relativa e parcial no Direito português
10.37 Frutos e rendimentos do bem inalienável
10.38 Impenhorabilidade e caráter disponível da proteção legal
10.39 Lei 8.009/90 trata de impenhorabilidade e não de indisponibilidade
10.40 Bens absolutamente impenhoráveis e norma de ordem pública
10.41 Instituição de bem de família e princípio de ordem pública
10.42 Proteção ao bem de família e renúncia do privilégio pelo devedor
10.42.1 Bem de família dado em hipoteca como garantia de dívida de terceiro
10.42.2 Imóvel rural de residência familiar
10.43 Impenhorabilidade de bem de família e interpretação extensiva
10.43.1 Bem de família em caso de separação dos membros da entidade familiar
10.44 Finalidade da Lei 8.009/90 é proteger a família
10.45 Impenhorabilidade de bem de família e execução de sentença penal
10.46 Impenhorabilidade de pequena propriedade familiar conforme Estatuto da Terra
10.47 Imóvel urbano adquirido com produto da venda de imóvel rural
10.48 Impenhorabilidade de imóvel do executado e casos especiais
10.48.1 Impenhorabilidade de imóvel quando não é residência do executado
10.48.2 Impenhorabilidade de imóvel que serve de moradia do devedor, ainda que não seja o único imóvel
10.48.3 Impenhorabilidade do produto da venda do único imóvel do devedor
10.49 Impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 e extensão às pessoas jurídicas
10.49.1 Impenhorabilidade de bens pertencentes à pequena empresa no PNCPC
10.50 Impenhorabilidade de máquinas de costura de empresa de pequeno porte
10.51 Penhora de bens úteis ou necessários à empresa executada
10.52 Fórmula básica em matéria de impenhorabilidade
10.53 Penhora sobre bens pessoais do sócio de firma individual
10.54 Penhora de bens dos sócios em caso de abandono do estabelecimento
10.55 Penhora dos bens dos sócios e encerramento irregular da empresa
10.56 Penhora de chácara que não serve como residência do executado
10.57 É ônus do executado provar que possui apenas o imóvel penhorado
10.57.1 Contas de telefone, água, IPTU provam residência familiar
10.58 Penhora sobre direito possessório de imóvel irregular
10.59 Impenhorabilidade sucessiva
10.60 Multiplicidade de penhoras sobre o mesmo bem
10.61 Penhora de valores em conta, salários, soldos, remuneração, pensão, pecúlio, montepios, aposentadorias, honorários, ganhos do trabalhador autônomo etc.
10.61.1 Penhora eletrônica sobre verba salarial
10.61.1.1 Admitindo constrição até o limite de 30% dos valores depositados
10.61.1.2 Entendendo como impenhorável a totalidade da verba salarial
10.61.2 Valores em conta destinada a recebimento de aposentadoria
10.61.2.1 Penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria
10.61.2.2 Penhora de valor remanescente aos proventos de aposentadoria
10.61.2.3 Penhora de conta com proventos de aposentadoria em que há inúmeras movimentações financeiras
10.61.3 Impenhorabilidade de verba destinada ao sustento do devedor
10.61.4 Quantia depositada em conta, mas que pertence à filha do executado
10.61.5 Ausência de saques na conta bancária e reserva disponível
10.61.6 Honorários de profissionais liberais e natureza alimentar
10.61.6.1 Honorários advocatícios
10.61.7 Penhora sobre ganhos de trabalhador autônomo
10.61.7.1 Aplicação financeira do trabalhador autônomo e comissionado
10.61.8 Penhora de subsídio de vereador
10.61.9 Penhora sobre rendimento com caráter alimentar
10.61.10 Penhora sobre conta-corrente e ônus da prova da impenhorabilidade
10.61.11 Penhora de sobras de salários depositadas em contas de investimento
10.61.12 Penhora de valores depositados em conta de investimentos
10.61.13 Penhora de verbas de origem salarial descaracterizadas da função alimentar
10.61.14 Penhora de verba salarial em período superior a trinta dias
10.61.15 Penhora de valores depositados em conta após vários meses
10.61.16 Penhora da totalidade do débito em conta conjunta do executado
10.61.17 Penhora de verbas auferidas pelo executado que se mostrem exageradas
10.61.18 Penhora de valores recebidos pela locação de imóveis
10.61.19 Penhora de verba salarial superior a 50 salários mínimos no PNCPC
10.62 Penhora sobre crédito em caixa em caso de ausência de bens
10.63 Penhora sobre nomes empresariais e marcas da empresa executada
10.64 Penhora de cotas de sociedade
10.65 Penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa
10.66 Penhora do estabelecimento comercial
10.66.1 Penhora de imóvel onde se localiza o estabelecimento comercial
10.67 Penhora nos estabelecimentos comerciais das filiais e sucursais
10.67.1 Penhora on-line em filiais com CNPJ distintos: vide item 11.2.32
10.68 Penhora de crédito do executado
10.68.1 Penhora de crédito do executado em operadoras de cartão de crédito
10.68.2 Penhora de crédito representado por precatórios
10.69 Penhora do site da empresa executada
10.70 Penhora de parte de renda da empresa executada
10.71 Penhora sobre bem dado em garantia na cédula de crédito rural
10.72 Penhora no rosto dos autos
10.73 Penhora sobre bens alienados em fraude à execução
10.73.1 Contrato de cessão de imóvel realizado em fraude à execução
10.74 Alienação de bens penhorados e ineficácia perante a execução
10.74.1 Atos de alienação e indisponibilidade relativa de bens
10.74.2 Oferecimento à penhora de bens de terceiro é crime de estelionato
10.74.3 Alienação de bens penhorados pode configurar crime de estelionato
10.75 Penhora pode ser efetivada por intermédio do próprio juiz
10.76 Incidente de resistência à penhora por parte do executado
10.76.1 Resistência à penhora e crime previsto no art. 329 do CP
10.76.2 Oficial de justiça munido de mandado e crime de desobediência
10.77 Penhora inexitosa e expedição de mandado de arrombamento
10.78 Penhora inexitosa e diligências pelo oficial de justiça em C.R.I
10.79 Violação de penhora e medida cautelar de atentado
ART. 11
11 A DISCIPLINA JURÍDICA DOS BENS SUJEITOS À PENHORA
11.1 Ordem legal dos bens sujeitos à penhora e arresto na LEF
11.1.1 Ordem legal de bens sujeitos à penhora no CPC
11.1.2 Ordem legal de bens sujeitos à penhora no PNCPC
11.1.3 Rol do art. 11 não é exaustivo nem absoluto
11.1.4 Art. 11 da LEF, art. 655 do CPC e doutrina do diálogo das fontes
11.1.5 Alterações no art. 655 do CPC pela Lei 11.382/2006 e aplicação à LEF
11.1.6 Penhora de dinheiro: relação do CPC com a LEF
11.2 Penhora de dinheiro e depósitos em instituições financeiras
11.2.1 Penhora eletrônica é a principal modalidade executiva
11.2.2 Bloqueio judicial de valores on-line (o Sistema Bacen Jud)
11.2.3 Procedimento judicial interno de acesso ao Sistema Bacen Jud
11.2.4 Juízes devem se cadastrar no sistema Bacen Jud
11.2.5 Penhora eletrônica não é novidade no ordenamento processual
11.2.6 Bloqueio de valores, critério da razoabilidade e dignidade humana
11.2.7 Devedor não deve ficar sem um valor mínimo em conta
11.2.8 Bloqueio on-line sobre valores impenhoráveis e prejuízos irreparáveis
11.2.9 Penhora on-line indevida e celeridade no desbloqueio de valores
11.2.10 Comprovação da origem alimentar do saldo que sofrera penhora on-line
11.2.11 Bloqueio de conta de salário e meio de impugnação
11.2.12 Impenhorabilidade de salário e renúncia tácita
11.2.13 Juiz deve avaliar a necessidade de desbloqueio de valores
11.2.14 Penhora on-line e princípio da preservação da empresa
11.2.15 Penhora on-line e terceiros que são privados do pagamento de salários
11.2.16 Bloqueio on-line de valores não pode ser decretado de ofício
11.2.17 Sistema Bacen Jud não fere direito ao sigilo bancário
11.2.18 Penhora on-line e exaurimento de diligências
11.2.18.1 Deferimento de penhora on-line com multa de 1% sobre o valor da causa
11.2.19 Penhora on-line não ofende o princípio da menor onerosidade
11.2.19.1 Menor onerosidade deve ser analisada no caso concreto
11.2.20 Publicação da decisão de deferimento da penhora on-line
11.2.21 Intimação da recusa dos bens nomeados e penhora on-line
11.2.22 Penhora on-line e reiteração da medida
11.2.23 Penhora on-line e valor ínfimo encontrado
11.2.24 Liberação de penhora on-line e aquiescência da Fazenda
11.2.25 Penhora on-line, desbloqueio, parcelamento e não pagamento
11.2.26 Penhora on-line e massa indisponível maior do que o crédito
11.2.27 Penhora on-line limita-se ao valor da dívida
11.2.28 Penhora on-line e a inconveniente multiplicidade de bloqueios
11.2.29 Penhora on-line antes da citação do executado
11.2.30 Penhora on-line em conta de executado falecido
11.2.31 Penhora on-line e depósitos e aplicações futuras
11.2.32 Penhora on-line sobre valores em conta de empresas filiais
11.2.33 Penhora de numerário disponível em instituição financeira
11.2.34 Penhora de conta em banco independe de agência estar sediada no Juízo da Execução
11.2.35 Pagamento do débito por meio de desconto em folha
11.2.36 Sequestro de ativos por intermédio do Bacen Jud no Juizados Especiais da Fazenda Pública
11.3 Arresto de dinheiro por intermédio do Bacen Jud
11.3.1 Arresto por intermédio do Bacen Jud de ofício pelo juiz
11.3.2 Conversão do arresto em penhora
11.4 Penhora de veículos
11.4.1 Bloqueio para transferência de veículo pelo sistema Rena Jud
11.4.2 Penhora de veículo e bem essencial ao exercício da profissão
11.4.2.1 Penhora de veículo de advogado
11.4.2.2 Penhora de veículo utilizado por eletricista
11.4.3 Utilização de Rena Jud evita diligências dispendiosas
11.5 Acesso a sistema Rena Jud e Info Jud e esgotamento de diligências
11.5.1 Acesso a sistema Info Jud e prova de diligências inexitosas
11.6 Quebra de sigilo fiscal e exaurimento das diligências
11.7 Penhora sobre bens situados em outra comarca
11.7.1 Bens situados em outra comarca indicados pelo devedor
11.8 Penhora de pedras e metais preciosos
11.9 Penhora sobre recursos minerais do subsolo
11.10 Penhora sobre imóveis e direitos a eles relativos
11.10.1 Penhora sobre direito de aquisição de imóvel e excesso de execução
11.10.2 Penhora sobre direito à parte ideal do imóvel
11.10.3 Penhora sobre fração ideal de imóvel
11.10.4 Penhora de imóvel que serve de estabelecimento comercial do devedor
11.10.5 Penhora de imóvel rural cuja parte excede a moradia do devedor
11.10.6 Penhora e alienação da totalidade de bem indivisível
11.10.7 Penhora de bem imóvel pertencente ao casal e prazo para embargos
11.10.8 Penhora sobre imóveis com lotes contíguos e desmembráveis
11.10.9 Penhora sobre imóvel necessário ao exercício da profissão
11.10.10 Penhora sobre parte de imóvel e recurso de embargos de terceiro
11.11 Penhora sobre o direito ao usufruto
11.11.1 Penhora de direito de usufruto e usufruto legal
11.11.2 Penhora sobre direito ao usufruto e precaução contra fraude
11.11.3 Penhora sobre direito ao usufruto em execução movida contra o nu proprietário
11.11.4 Limites à penhora de bens gravados de usufruto
11.11.5 Direito de usufruto pode ser equiparado a soldos e salários
11.11.6 Penhora do direito real de usufruto legal e caráter alimentar
11.11.7 Renda de usufruto destinada à alimentação de pessoa idosa
11.11.8 Penhora sobre imóvel gravado de usufruto
11.12 Usufruto de bem móvel ou imóvel para satisfação do crédito
11.12.1 Usufruto judicial de imóveis e averbação junto à matrícula
11.13 Penhora sobre renda proveniente de aluguel de imóvel comercial
11.13.1 Penhora sobre aluguéis de unidades de apart-hotel
11.14 Penhora de navios e aeronaves
11.15 Penhora sobre créditos
11.16 Penhora sobre bem gravado de alienação fiduciária
11.17 Penhora sobre bens gravados de arrendamento mercantil (leasing)
11.18 Penhora de bem vendido à executada com cláusula de reserva de domínio
11.19 Penhora sobre bens tombados pelo Poder Público
11.20 Penhora de móveis e semoventes
11.20.1 Penhora sobre bens móveis
11.20.2 Penhora de semoventes
11.20.3 Bens de valor módico que guarnecem a residência do executado
11.20.4 Bens que guarnecem a residência e alterações promovidas pela Lei 11.382/2006
11.20.5 Penhora de bens de difícil liquidez
11.21 Penhora sobre bem comercial e bem de família
11.22 Penhora sobre estoque de mercadorias e continuidade da empresa
11.23 Penhora sobre capital de giro da empresa executada
11.24 Penhora de empresa prestadora de serviço público
11.25 Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem
11.25.1 Pluralidade de penhoras: critérios a serem observados
11.26 Depósito e depositário judicial: direitos e encargos legais
11.26.1 Conceito de depósito
11.26.2 Conceito de depositário judicial
11.26.3 Encargos legais impostos ao depositário judicial
11.26.4 Direitos e deveres do depositário, esbulho e dispensa da ação possessória
11.26.5 Executado pode se recusar a figurar como depositário
11.26.6 Encargo de depositário não pode recair sobre oficial de justiça
11.27 Remoção de bens penhorados exige motivação
11.27.1 Remoção de bens penhorados e direito de propriedade
11.27.2 Remoção para depósito de bens em uso pela empresa executada
11.28 Não há pena de prisão para depositário infiel
11.29 Alienação antecipada de bens penhorados
ART. 12
12 FORMAS PREVISTAS PARA A INTIMAÇÃO DA PENHORA
12.1 Intimação da penhora nas capitais dos estados
12.2 Intimação da penhora nas comarcas e subseções judiciárias do interior
12.3 Intimação da penhora por oficial de justiça
12.4 Intimação da penhora por edital
12.4.1 Intimação da penhora por edital e decretação de nulidade
12.5 Intimação da penhora de executado no estrangeiro
12.6 Intimação da penhora e constatação de conduta "furtiva" do executado
12.7 Intimação da penhora demarca termo a quo para embargos
12.7.1 Prazo para embargos só se inicia com a intimação da penhora válida
12.8 Intimação da penhora e citação do devedor são atos distintos
12.9 Mandado de intimação de penhora e requisitos legais de validade
12.10 Intimação da penhora efetivada por intermédio do Bacen Jud
12.11 Dispensa da intimação da penhora on-line: executado não encontrado por oficial de justiça
12.12 Intimação da penhora mediante vistas dos autos em cartório
12.13 Formalização do auto ou termo de penhora e dispensa de publicação
12.14 Intimação ao cônjuge do executado em caso de penhora de imóvel
12.14.1 Intimação da penhora ao cônjuge e litisconsórcio passivo
12.14.2 Ausência de intimação do cônjuge do executado da penhora de imóvel
12.14.3 Intimação da penhora de imóvel apenas à esposa do embargante
12.14.4 Intimação da penhora do cônjuge do executado e prazo para embargos
12.15 Intimação em caso de substituição, reforço ou redução da penhora
12.16 Advogado do executado não precisa ser intimado da penhora
12.17 Credores garantidos por ônus real não precisam ser intimados da penhora
12.18 Ausência de intimação da penhora e comparecimento do executado
12.19 Falta de citação, intimação da penhora e comparecimento do executado à justiça
12.20 Falta de intimação da penhora e ausência de prejuízo
12.21 Equívoco na intimação da penhora e anulação do processo
12.22 Intimação da penhora deve ser feita a todos os executados
12.23 Intimação da penhora e advertênciado início do prazo para embargos
12.24 Intimação telefônica nos Juizados Especiais Federais
ART. 13
13 CONTEÚDO E FORMA DO AUTO OU TERMO DE PENHORA
13.1 Auto de penhora e avaliação de bens
13.2 Avaliação de bens penhorados via de regra é ato do oficial de justiça
13.2.1 Fazenda Pública não está sujeita a depósito prévio para pagamento de despesas com avaliador
13.3 Requerimento de renovação de avaliação
13.3.1 Reavaliação do bem penhorado e transcurso de tempo
13.3.2 Diminuição e majoração supervenientes no valor do bem
13.3.3 Divergência entre os valores das avaliações
13.3.4 Alegação de subavaliação enova avaliação por perito
13.3.5 Valor do bem gravado e penhora excessiva
13.4 Laudo fornecido pela credora com importância fixada acima do valor avaliado
13.5 Prazo para impugnação da avaliação dos bens penhorados
13.6 Conhecimentos técnicos e avaliação por oficial de justiça
13.6.1 Avaliação por oficial de justiçaem substituição a outro oficial
13.6.2 Avaliação por oficial de justiça, valor venal e preço de mercado
13.7 Avaliação correta e risco de adjudicação lesiva
13.8 Arguição de suspeição e impedimento do avaliador
13.9 Avaliação de bens por oficial de justiça: imparcialidade e fé pública
13.9.1 Oficial de justiça que não informa dificuldades na avaliação
13.10 Avaliação e aplicação de regras complementares do CPC
13.11 Impugnação da avaliação e publicação do edital de leilão
13.12 Impugnação à penhora e à avaliação e inadequação da ação de embargos
13.12.1 Impugnação à avaliação e abuso do direito de defesa
13.13 Alegação de excesso de penhora deve ser feita nos autos da execução
13.14 Avaliação dos bens penhorados e participação das partes
13.15 Avaliação e menor prejuízo do executado na satisfação do crédito
13.16 Avaliação por auxiliar de justiça deve prevalecer até prova em contrário
13.17 Avaliação de precatório para alienação em hasta pública
13.18 Avaliação que exige conhecimentos especializados
13.18.1 Apresentação e juntada superveniente do laudo avaliatório
13.18.2 Avaliação de animais de raça, objetos de arte, haveres de sociedade e direitos do autor
13.18.3 Avaliação por oficial de justiça e falta de habilitação técnica
13.19 Inexistência de avaliador oficial na comarca e laudo em quinze dias
13.20 Decisão final do juiz sobre a avaliação
ART. 14
14 PENHORA E REGISTRO DOS BENS PENHORADOS
14.1 Registro de penhora não é ato constitutivo da penhora de bens
14.2 Registro da penhora em C.R.I. e Lei de Registros Públicos
14.2.1 Oficial de cartório de imóveis não pode obstar registro de penhora
14.3 Penhora de veículo e registro na repartição competente
14.3.1 Registro de veículos e bloqueio para transferência
14.3.2 Alienação de veículo cuja penhora não fora registrada
14.4 Fraude à execução
14.4.1 Fraude à execução: Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais
14.4.2 Súmula 375 do STJ aplica-se à execução fiscal: interesse público secundário e Estado Democrático de Direito
14.4.3 Distinção entre fraude à execução e fraude contra credores
14.4.4 Penhora de cotas de sociedade limitada e fraude de execução
14.4.5 Alienação de bens por sujeito passivo e presunção absoluta de fraude
14.4.6 Alienação de bens em data posterior à citaçãodo devedor
14.4.7 Fraude à execução e data da inscrição do débito em dívida ativa
14.4.8 Fraude à execução e crime previsto no art. 179 do Código Penal
14.5 Art. 185-A do CTN e a comunicação judicial de indisponibilidade de bens
14.5.1 Indisponibilidade de bens: condições para a decretação
14.5.2 Indisponibilidade de bens não se confunde com penhora via Bacen Jud
14.5.3 Decretação de indisponibilidade de bens antes da citação válida
14.5.4 Ineficácia de negócios anteriores à inscrição em dívida ativa
14.5.5 Indisponibilidade de bens e recuperação de créditos públicos não pagos
14.5.6 Lei 11.382/2006, art. 655-A do CPC e revogação do art. 185-A do CTN
14.6 Arresto e não requerimento do credor para citação por edital
14.7 Registro da penhora de navio e aeronave
14.8 Registro na junta comercial e na bolsa de valores
ART. 15
15 HIPÓTESES DE SUBSTITU IÇÃO DA PENHORA PELO EXECUTADO
15.1 Penhora on-line e possibilidade de substituição da quantia bloqueada
15.2 Substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária
15.2.1 Fiança bancária não se equipara a depósito em dinheiro
15.2.2 Em casos excepcionais penhora em dinheiro pode ser substituída por fiança bancária
15.3 Substituição de depósito em dinheiro por fiança bancária
15.4 Substituição dos bens penhorados e necessidade de fundamentação
15.5 Redução de penhora e substituição do bem na disciplina do CPC
15.6 Redução de penhora e equilíbrio financeiro da empresa executada
15.7 Substituição da fiança bancária por dinheiro
15.8 Substituição da penhora por garantia inferior e oposição do exequente
15.9 Depositário não pode postular substituição de bens penhorados
15.10 Substituição da penhora de créditos por imóveis registrados em nome de terceiros
15.11 Substituição da penhora em caso de bem essencial à atividade da empresa
15.12 Substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia
15.13 Substituição da penhora em dinheiro por faturamento da empresa
15.14 Substituição da penhora em dinheiro por penhora de imóvel
15.15 Substituição do bem penhorado em caso de débito já parcelado
15.16 Substituição de bens e reforço de penhora insuficiente
15.17 Substituição de bem penhorado de ofício pelo juiz
15.18 Substituição, cancelamento e redução de penhora excessiva
15.19 Substituição de bens penhorados e necessária anuência do exequente
15.20 Substituição do bem penhorado por precatório
15.21 Ampliação e transferência da penhora na disciplina do CPC
ART. 16
16 DEFESA DO EXECUTADO EM FACE DA EXECUÇÃO FISCAL
16.1 Defesa do executado por simples petição
16.2 Embargos do executado e necessidade de garantia do juízo
16.2.1 Garantia do juízo é condição de admissibilidade dos embargos
16.2.2 Bens oferecidos ou valores bloqueados manifestamente inferiores ao valor da dívida
16.2.3 Bens oferecidos à penhora precisam ser aceitos pelo credor
16.2.4 Embargos à execução independem de garantia do juízo
16.2.5 Embargos à execução sem garantia ficam suspensos até a penhora
16.2.6 Efeito suspensivo dos embargos é ato de direção do processo pelo juiz
16.2.7 Garantia da execução na hipótese de processos apensados
16.2.8 Garantia da execução na hipótese de conexão de ações
16.3 Ação de embargos exige instrumento de procuração nos autos
16.4 Embargos do executado e comprovação do excesso de execução
16.5 Embargos do devedor, ausência de valor da causa e extinção do processo
16.6 Sócio que figura na CDA possui legitimação para opor embargos
16.7 Embargos do executado é ação incidental de cognição
16.7.1 Conteúdo jurídico dos embargos e limites da defesa do executado
16.8 Aplicação do art. 739-A do CPC à LEF
16.8.1 O art. 739-A do CPC aplica-se à execução fiscal
16.8.2 O art. 739-A do CPC não se aplica à execução fiscal
16.8.2.1 Jurisprudências anteriores ao julgamento do REsp. 1.272.827/PE
16.9 Embargos e expectativa de cunho prejudicial em relação à execução
16.10 Oposição de embargos e ação declaratória de inexistência do débito
16.11 Oposição de embargos inicia uma nova relação processual de cognição
16.11.1 Oposição de embargos e litisconsórcio com advogados diferentes
16.11.2 Desistência dos embargos e pagamento de honorários sucumbenciais
16.11.3 Oposição de embargos pela Defensoria Pública e prazo em dobro
16.11.3.1 Benefício da justiça gratuita a executado pessoa jurídica
16.11.3.2 Benefício da justiça gratuita e interpretação elástica de hipossuficiência
16.12 Processo de embargos e pronunciamento com força de coisa julgada
16.13 Insuficiência de penhora e recebimento de embargos
16.13.1 Insuficiência de penhora não impede o recebimento dos embargos
16.13.2 Insuficiência de penhora não enseja efeito suspensivo aos embargos
16.13.3 Penhora de metade de bem de família e direito à oposição de embargos
16.14 Interposição de exceções prescinde da garantia do juízo
16.14.1 Prazo legal para oferecimento da exceção de incompetência
16.15 Interposição de embargos e questões já pacificadas na jurisprudência
16.16 Sentença que rejeita embargos e cerceamento de defesa
16.17 Termo inicial para ajuizamento dos embargos
16.17.1 Em caso de depósito em dinheiro
16.17.2 Em caso de fiança bancária
16.17.3 Em caso de penhora de bens
16.17.3.1 Mandado de intimação da penhora e termo inicial para embargos
16.17.3.2 Contagem do prazo em caso de duas penhoras, sendo uma desfeita
16.17.3.3 Contagem do prazo em caso de substituição, reforço ou redução da penhora
16.17.3.4 Reforço de penhora e prazo para impugnar aspectos formais da nova constrição
16.17.4 Prazo para interposição de embargos e penhora por termo nos autos
16.18 Embargos: tempestividade e matéria de ordem pública
16.19 Documentos necessários à comprovação das alegações da embargante
16.20 Embargos e atividade sujeita a cobrança de anuidade de Conselho
16.21 Depósito do valor devido e suspensão da exigibilidade do crédito
16.22 Segundos embargos e aplicação da disciplina do CPC
16.23 Parcelamento da dívida tributária e suas consequências
16.23.1 Pedido de parcelamento impede o recebimento dos embargos
16.23.2 Depósito do montante integral impede ajuizamento da execução
16.23.3 Parcelamento depende de despacho da autoridade administrativa
16.23.4 Homologação do parcelamento não extingue a execução
16.23.5 Pedido de parcelamento importa confissão da dívida
16.23.5.1 Pedido de parcelamento, confissão de dívida e restituição de tributos
16.23.6 Confissão de débito tributário e irretratabilidade
16.23.7 Confissão por parte do devedor não cria obrigação tributária
16.23.8 Débito tributário objeto de parcelamento e de disputa judicial
16.23.9 Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário
16.23.10 Pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional
16.23.11 Não corre prescrição durante a suspensão da execução
16.23.11.1 Contagem do prazo se reinicia com a rescisão do acordo
16.23.12 Parcelamento de débito superveniente e suspensão da execução
16.23.13 Adesão a parcelamento não implica levantamento da penhora
16.23.14 Parcelamento do débito não cancela arrolamento de bens
16.23.15 Parcelamento não dispensa executado dos honorários sucumbenciais
16.23.16 Parcelamento do débito posterior ao ajuizamento da execução
16.23.17 Parcelamento de débito antes do ajuizamento da ação executiva: comunicação da Fazenda com a Vara Fiscal
16.23.18 Parcelamento, não pagamento e execução imediata
16.23.19 Parcelamento do débito: art. 745-A do CPC e controvérsia sobre sua aplicação no executivo fiscal
16.23.19.1 Parcelamento previsto no art. 745-A do CPC não é direito potestativo do executado
16.23.19.2 Art. 745-A do CPC aplica-se à execução fiscal
16.23.19.3 Art. 745-A do CPC aplica-se à execução fiscal com ressalvas
16.23.19.4 Art. 745-A do CPC não se aplica à execução fiscal
16.23.20 Débitos parcelados além de 60 meses
16.23.21 Súmulas do STJ sobre parcelamento, suspensão do processo e exclusão do Refis
16.24 Exceção de pré-executividade noprocesso de execução fiscal
16.24.1 Exceção de pré-executividade atende à celeridade processual
16.24.2 Exceção de pré-executividade não suspende a execução
16.24.3 Exceção de pré-executividade não foi extinta pela Lei 11.382/2006
16.24.4 Exceção de pré-executividade e ilegitimidade passiva
16.24.5 Exceção de pré-executividade e imóvel instituído como bem de família
16.24.6 Exceção de pré-executividade e alegação de prescrição do débito
16.24.6.1 Exceção de pré-executividade e documentos que comprovam prescrição
16.24.7 Exceção de pré-executividadee reconhecimento da decadência
16.24.8 Exceção de pré-executividade e arguição de imunidade tributária
16.24.9 Exceção de pré-executividade, agravo, embargos e alegações já deduzidas
16.24.10 Exceção de pré-executividade e direito à compensação já reconhecida
16.24.11 Exceção de pré-executividade e alegações de fatos modificativos e extintivos do direito do credor
16.24.12 Exceção de pré-executividade e cognição limitada em extensão e profundidade
16.24.13 Exceção de pré-executividadee matérias de ordem pública
16.24.14 Exceção de pré-executividadee matérias não veiculáveis
16.24.14.1 Análise de questão relacionada à dissolução irregular da sociedade
16.24.14.2 Nulidade que não seja demonstrada de plano
16.24.14.3 Invalidade parcial de CDA e definição de dívida remanescente
16.24.14.4 Notificação da massa falida, ilegalidade de cobrança de multa e inconstitucionalidade de depósito recursal
16.24.14.5 Alegação de falta de condições financeiras e patrimoniais
16.24.14.6 Documentação insuficiente para comprovar alegações
16.24.14.7 Análise de nulidade da execução em face de coisa julgada
16.24.14.8 Alegação de isenção de tributo e protocolo de intenções
16.24.14.9 Questão relativa à base de cálculo aplicada à CDA
16.24.14.10 Matéria que demanda dilação probatória
16.24.15 Exceção de pré-executividade, pagamento de custas e defesa abusiva
16.24.15.1 Acolhimento de exceção de pré-executividade e honorários advocatícios
16.24.15.2 Exceção de pré-executividade e desistência da execução
16.24.15.3 Exceção de pré-executividade e pedido de extinção do processo
16.24.15.4 Exceção de pré-executividade e ilegalidade de contribuição de melhoria
16.24.15.5 Exceção de pré-executividade e matéria já preclusa
16.24.15.6 Exceção de pré-executividade e sucumbência recíproca
16.24.15.7 Exceção de pré-executividade: acolhimento parcial
16.24.15.8 Executado que não era proprietário do imóvel e honorários advocatícios
16.24.15.9 Executado que dá causa à execução fiscal
16.24.15.10 Pagamento de honorários é ônus da parte que deu causa à demanda
16.24.16 Exceção de pré-executividade e incidência de ISS
16.24.16.1 Sobre locação de vagas de estacionamento
16.24.16.2 Sobre operações de locação de bens móveis
16.25 Reconvenção e pedido contraposto: incompatibilidade com a LEF
16.25.1 Pagamento, prescrição, novação,transação e via reconvencional
16.26 Compensação de débitos tributários com crédito do executado
16.26.1 Diferença entre compensação no CC/02 e no CTN
16.26.2 Compensação de débitos tributários com crédito de precatórios
16.26.3 Crédito tributário inscrito e compensações reconhecidas
16.26.4 Comprovação de créditos compensáveis epericulum in mora
16.26.5 Compensação de crédito tributário e exercício do direito à defesa
16.26.6 Compensação de créditos entrepessoas jurídicas distintas
16.26.7 Compensação de créditos tributários com títulos da dívida agrária
16.26.8 Compensação necessita de autorização legal
16.26.9 Compensação de imposto de renda retido indevidamente na fonte
16.26.10 Compensação tributária eimputação de pagamento no Código Civil
16.27 Rejeição dos embargos do devedor desafia recurso de apelação
16.28 Sentença de improcedência dos embargos desafia recurso de apelação
16.29 Sentença parcialmente procedente e recebimento da apelação
16.30 Anulação da primeira penhora e novos embargos
16.31 Embargos de terceiros
16.31.1 Embargos de terceiros: recebimento acarreta a suspensão da execução
16.31.2 Embargos de terceiros e desistência da penhora
16.31.3 Embargos de terceiros e aquisição de imóvel antes de proposta a execução fiscal
16.31.4 Embargos de terceiros e princípio da causalidade
16.31.5 Embargos de terceiros e fraude contra credores
ART. 17
17 RECEBIMENTO DOS EMBARGOS
17.1 Ação de embargos dispensa juntada do auto de penhora e da CDA
17.2 Distribuição dos embargos e autuação em apenso
17.3 Rejeição dos embargos nos próprios autos da execução
17.4 Rejeição liminar dos embargos e art. 739 do Código de Processo Civil
17.5 Embargos manifestamente protelatórios e imposição de multa
17.6 Intimação da Fazenda para impugnar os embargos
17.7 Prazo de trinta dias para impugnação dos embargos
17.8 Não impugnação dos embargos e inexistência dos efeitos da revelia
17.8.1 Revel não está impedido de produzir provas
17.9 Arguição de inconstitucionalidade em sede de embargos
17.10 Fazenda Pública não pode deduzir reconvenção
17.11 Tutela antecipada e julgamento antecipado da lide
17.12 Embargos à execução e audiência de instrução e julgamento
17.12.1 Julgamento antecipado da lide
17.12.2 Erro cartorário e procurador não cadastrado nos autos
17.12.3 Audiência de instrução e julgamento e impossibilidade de transação
17.12.4 Compete ao juiz avaliar a necessidade de prova pericial
17.12.5 Indeferimento de prova pericial e cerceamento de defesa
17.12.6 A importância da prova testemunhal e pericial na ação de embargos
17.12.7 Requerimento de audiência de conciliação para parcelamento de débito
17.13 Embargos julgados improcedentes e prosseguimento da execução
17.14 Embargos julgados procedentes
17.15 Embargos julgados procedentes e duplo grau de jurisdição
17.16 Sentença que julga extinto o processo sem resolução do mérito
17.17 Embargos julgados improcedentes não ensejam reexame necessário
17.18 Fazenda Pública vencida e ressarcimento das despesas
ART. 18
18 GARANTIA DA EXECUÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
18.1 Prazo para manifestação da Fazenda Pública
18.2 Não oferecimento dos embargos e prosseguimento da execução
18.3 Ampliação, redução e substituição dos bens penhorados
18.4 Prosseguimento da execução e pedido de reavaliação
18.4.1 Reavaliação de bem pode ser determinada de ofício pelo juiz
18.5 Em execução não embargada, réu não pode se opor à extinção do processo
ART. 19
19 EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS INTERPOSTOS
19.1 Bens oferecidos por terceiros e necessidade de intimação
19.2 Terceiro "garante" tem o prazo de 15 dias para remir o bem ou pagar a dívida
19.3 Intimação para pagar a dívida emcaso de garantia fidejussória
19.3.1 Fiança bancária e consequência do não pagamento da dívida
ART. 20
20 EXECUÇÃO FISCAL E UTILIZAÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
20.1 Embargos podem ser oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado
20.2 Irresignação contra penhora no juízo da execução fiscal
20.3 Embargos do devedor em caso de execução por carta
20.4 Execução por carta e competência do juízodeprecante
20.5 Execução por precatória, embargos de terceiros e juízo competente
20.6 Juízo deprecado é competente para julgar defeito de avaliação de bens
20.7 Juízo deprecado é competente para julgar redução ou ampliação de penhora
20.8 Juízo competente para julgamento dos embargos à arrematação
20.9 Citação por carta precatória e contagem do prazo para embargos
ART. 21
21 ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS PENHORADOS
21.1 Alienação antecipada de bens e divergência entre as partes
21.2 Alienação antecipada de bens e acordo entre as partes
21.3 Alienação antecipada de gados e rebanho
21.3.1 Rebanho em precário estado de saúde
21.3.2 Gado em fase de engorda
21.4 Produto da alienação perene e mercadoria perecível
21.5 Venda antecipada de café em benefício do exequente e do executado
21.6 Bens sujeitos à deterioração: peças de vestuário
21 ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS PENHORADOS
21.1 Alienação antecipada de bens e divergência entre as partes
21.2 Alienação antecipada de bens e acordo entre as partes
21.3 Alienação antecipada de gados e rebanho
21.3.1 Rebanho em precário estado de saúde
21.3.2 Gado em fase de engorda
21.4 Produto da alienação perene e mercadoria perecível
21.5 Venda antecipada de café em benefício do exequente e do executado
21.6 Bens sujeitos à deterioração: peças de vestuário
21.7 Suspensão da execução e alienação antecipada de bens
21.8 Alienação antecipada de bens que compõem o espólio
21.8.1 Alienação antecipada e argumento de economia com inventário
21.8.2 Alienação antecipada de bens em face de dívidas contraídas com o funeral
21.9 Alienação antecipada de bens e depósito do produto da venda
ART. 22
22 ARREMATAÇÃO, EXPROPRIAÇÃO E SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR
22.1 Edital de arrematação de bens
22.1.1 Conteúdo do edital e finalidade alcançada
22.1.2 Edital afixado na sede do juízo, em local de costume
22.1.3 Edital publicado uma só vez como expediente judiciário
22.1.4 Edital de arrematação publicado apenas no órgão de publicação oficial
22.1.5 Edital publicado apenas do Diário Eletrônico da Justiça Federal
22.1.6 Erro de grafia da executada não vicia edital de arrematação
22.1.7 Publicação de edital de leilão e preclusão do direito de impugnação
22.2 Intimação do executado e do representante da Fazenda Pública
22.2.1 Executado não encontrado pode ser intimado por edital
22.2.2 Falta de intimação do devedor e dos credores
22.2.3 Falta de intimação pessoal do devedor e nulidade da arrematação
22.2.4 Executado cientificado e certidão lavrada por oficial de justiça
22.2.5 Falta de intimação da demandante da designação de data de leilão
22.2.6 Ausência de intimação do cônjuge do executado enseja nulidade
22.2.7 Esposa do executado que se furta a ser intimada de leilão
22.3 Leilão e prazo mínimo para intimação do executado
22.4 Designação de data de leilão eprejuízo de difícil reparação
22.5 Duplicidade de leilões e aplicação do art. 686, VI, do CPC
22.5.1 Duplicidade de leilões e art. 98, § 7º, da Lei 8.212/91
22.5.2 Arrematação em leilão único e jurisprudência superada do STJ
22.5.3 Hasta pública única no sistema do Juizado Especial Cível
22.6 Dois leilões negativos e possibilidade de designação de novos leilões
22.7 Leilão parcelado não é direito subjetivo do executado
22.8 Inutilidade do leilão e ausência de nulidade da arrematação
22.9 Licitação global ou universal e preferência na arrematação
22.10 Arrematação deve ser precedida de avaliação de bem
22.11 Arrematação de imóvel
22.11.1 Arrematação de imóvel residencial e declaração de nulidade
22.11.2 Arrematação de imóvel e responsabilidade pelos débitos imobiliários
22.11.3 Arrematação do mesmo imóvel em execução trabalhista e execução fiscal
22.11.4 Arrematação de imóvel em leilão público e imissão na posse
22.12 Arrematação de bem inexistente e ação de indenização
22.13 Expedição de carta de arrematação
22.13.1 Averbação da carta de arrematação-adjudicação e transferência dominial
22.13.2 Bem arrematado e hipoteca que consta de edital de hasta pública
22.13.3 Carta de arrematação e declaração de nulidade nos próprios autos
22.13.4 Expedição de carta de arrematação e ação desconstitutiva autônoma
22.13.5 Expedição de carta de arrematação e prenotação no registro imobiliário
22.13.6 Expedição de carta de arrematação e adjudicação anterior à falência
22.14 Depósito do valor do débito não sub-roga depositante nos direitos da Fazenda
22.15 Fazenda Pública que dá causa à arrematação indevida deve pagar as custas
22.16 Acordo entre as partes, suspensão do leilão e comissão do leiloeiro
22.17 Embargos de segundo grau no processo executivo fiscal
22.17.1 Prazo para interposição de embargos à arrematação
22.17.2 Procedência de embargos à arrematação e situação do arrematante
22.17.3 Recurso de apelação, embargos à arrematação, efeito devolutivo e expedição de carta de arrematação
ART. 23
23 A EXPRESSÃO ALIENAÇÃO SIGNIFICA VENDA EM LEILÃO PÚBLICO
23.1 Definição doutrinária de licitante e de arrematante
23.2 Atributos e impedimento dos licitantes
23.3 Exequente e executado podem participar do leilão
23.4 Leilão como forma única para alienação de bens
23.5 Alienação de títulos e papéis comcotação em Bolsa de Valores
23.6 Leilão precedido de reavaliação e decurso de tempo
23.7 Arrematação em leilão público e ausência de lance mínimo
23.8 Ausência de lanço superior à avaliação e segundo leilão
23.9 Leilão exige o concurso de leiloeiro oficial e designação pelo juiz
23.10 Leilão público será realizado em lugar designado pelo juiz
23.11 Acesso aos bens penhorados
23.12 Arrematação e transferência de bens penhorados a terceiro
23.13 Alienação judicial de crédito inscrito em precatório
23.14 Alienação global ou em lotes
23.15 Alienação judicial e certidão deexistência de bem gravado com ônus real
23.16 Suspensão da arrematação: produto da alienação suficiente para quitação
23.17 Alienação por iniciativa particular
23.17.1 Alienação por iniciativa particular é prerrogativa do credor
23.17.2 Alienação por iniciativa particular em execução fiscal
23.17.3 Alienação por iniciativa particular não se aplica à execução fiscal
23.18 Arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro
23.19 Aquisição de imóvel penhorado e registro em C.R.I
23.20 Apelação contra sentença quejulga embargos à arrematação
23.21 Impugnação da arrematação e da adjudicação por simples pedido
ART. 24
24 ADJUDICAÇÃO: ASPECTOS COMPARATIVOS COM A ARREMATAÇÃO
24.1 Fazenda exequente tem direito à adjudicação do bem penhorado
24.2 Adjudicação antes da realização do leilão
24.3 Adjudicação após a realização do leilão
24.4 Adjudicação, entrega de bens ao arrematante e direito da Fazenda
24.5 Adjudicação nos casos em que o preço da avaliação ou valor da melhor oferta é superior aos créditos da Fazenda
24.6 Adjudicação de parte dos bens penhorados
24.7 Adjudicação de créditoe sucessão processual
24.8 Aplicação de correção monetáriaao valor de avaliação do bem adjudicado
24.9 Desistência da adjudicação e arguição de nulidade
24.10 Adjudicação de imóvel com valor desatualizado e necessária reavaliação
24.11 Concurso de direitos à adjudicação
24.12 Adjudicação deferida a pessoas ligadas ao responsável pelo patrimônio afetado
24.13 Adjudicação em processo cível de imóvel penhorado em execução fiscal
24.14 Adjudicação pelo credor e depósito do valor de avaliação do bem
24.15 Fazenda pode adjudicar o bem pelo valor do edital se não houver licitantes no segundo leilão
24.16 Adjudicação pela Fazenda em segundo leilão
24.17 Alienação realizada por meio da Internet
24.18 Remição de bens penhorados
24.18.1 Direito de remição de bens antes da Lei 11.382/2006
24.18.2 Direito de remição do executado prefere ao direito de adjudicação da Fazenda
24.19 Intimação da Fazenda da realização do leilão e da arrematação
24.20 Conceito de preço vil, art. 692 do CPC, e entendimento jurisprudencial
24.21 Desconstituição da arrematação e alegação de preço vil
24.22 Suspensão da arrematação e alegação de preço vil
24.23 Arrematação em segundo leilão, valor de avaliação, melhor oferta e preço vil
24.24 Arrematação de bem por quantia inferior à metade do valor de avaliação
24.25 Arrematação por quantia equivalente a 60% do valor do bem
24.26 Preço aviltante, ação anulatória e intervenção do executado
24.27 Adjudicação pelo credor hipotecário e honorários advocatícios
24.28 Enquanto não averbada a carta de arrematação ou adjudicação, o imóvel permanece na esfera dominial da executada
24.29 Processo executivo não se extingue em razão da não adjudicação de bens
ART. 25
25 INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
25.1 Intimação do representante da Fazenda Pública da União
25.2 Intimação do representante da Fazenda Pública em segunda instância
25.3 Intimação do representante da Fazenda e cerceamento de defesa
25.4 Intimação da Fazenda quando atua fora de sua sede
25.5 Intimação da Fazenda: imóvel dado em garantia situado em outra comarca
25.6 Intimação do representante da Fazenda Pública mediante vista dos autos
25.7 Termo a quo para interposição de recurso
25.8 Intimação pessoal mediante entrega dos autos e Lei 11.033/2004
25.9 Intimação da Fazenda da União por entrega dos autos e termoa quo para recurso
25.10 Intimação dos Procuradores de Estado no âmbito do STJ
25.11 Intimação pessoal pode ocorrer de maneiras diversas
25.12 Falta de intimação com vista dos autos e nulidade absoluta
25.13 Intimação do representante da Fazenda Pública exclusivamente por meio da imprensa oficial ou carta registrada
25.14 Intimação do representante judicial da CEF e execução do FGTS
25.15 Intimação do representante judicial de Conselhos Profissionais
25.16 Intimação do representante do Ministério Público (RE 86.328/STF)
25.17 Intimação do Procurador Federal no sistema do JEF
ART. 26
26 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
26.1 Causas de extinção da execução: art. 794 do CPC e art. 156 do CTN
26.2 Extinção da obrigação tributária: decisão administrativa e sentença judicial
26.3 Extinção da execução: dispositivos previstos na LEF e prescrição de ofício
26.4 Desistência da execução a pedido da própria exequente e verba honorária
26.5 Desistência da execução fiscal e encargos de sucumbência
26.6 Extinção do processo a pedido da exequente e ônus da sucumbência
26.7 Extinção da execução e interesse em recorrer
26.8 Requerimento de desistência da execução e preclusão lógica
26.9 Extinção da execução pela satisfação do crédito
26.9.1 Pagamento de débito fiscal após ajuizamento da ação de embargos
26.10 Falta de manifestação do exequente e extinção da execução
26.11 Extinção de ofício da execução por abandono de causa
26.12 Extinção da execução com baseno art. 267, III, do CPC
26.13 Extinção da execução antes da intervenção do devedor
26.14 Extinção da execução em face de acolhimento de exceção de préexecutividade
26.15 Extinção da execução em virtude da falta de notificação do devedor
26.16 Extinção da execução em face dereconhecimento da isenção legal
26.17 Extinção da execução em face de litispendência com ação anulatória
26.18 Extinção da execução após conversão do depósito em renda
26.19 Extinção da execução e intimação do credor de valores pendentes
26.20 Extinção da execução pela satisfaçãodo crédito e intimação do credor
26.21 Extinção da execução pela remissão em face do valor de débito
26.22 Extinção da execução não embargada de ofício
26.23 Extinção da execução e existência de saldo credor
26.24 Execução que causa prejuízo ao executado e princípio do sucumbimento
26.25 Cancelamento do débito fiscal, restituição da garantia e termoa quo para incidência da correção monetária
ART. 27
27 PUBLICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS E PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
27.1 Dispositivo direcionado ao cartório e à imprensa oficial
27.2 Conteúdo mínimo da publicação
27.3 Publicação no Órgão Oficial e ausência do nome do advogado
ART. 28
28 REUNIÃO DE PROCESSOS, ECONOMIA PROCESSUAL E DECISÕES CONFLITANTES
28.1 Princípio da unidade da garantia da execução
28.2 Possibilidade de reunião de processos a pedido ou de ofício
28.3 Reunião de processos contra o mesmo devedor é faculdade do juiz
28.4 Decisão que determina desmembramento da execução fiscal
28.5 Reunião dos processos entre as mesmas partes e tributos indiretos
28.6 Decisão de reunir processos é providência de cunho administrativo
28.7 Garantia da execução em caso de processos apensados
28.8 Competência do juízo da primeira distribuição
28.9 Reunião de processos, suspensão da execução e garantia do juízo
ART. 29
29 COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA E CONCURSO DE CREDORES (LEF, ART. 29 E CTN, ART. 187)
29.1 Concurso de preferência entre as subclasses dos credores públicos
29.2 Créditos tributários e honorários advocatícios
29.2.1 Honorários advocatícios possuemnatureza trabalhista-alimentar
29.2.2 Honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários
29.2.3 Créditos tributários têm preferência sobre honorários advocatícios
29.3 Concurso de credores em execução fiscal e créditos trabalhistas
29.3.1 Créditos trabalhistas preferem ao fiscal independentemente de penhora
29.3.2 Crédito trabalhista prefere aos créditos já garantidos por penhora
29.4 Créditos fiscais e concorrência com créditos do FGTS
29.5 Concurso singular de credores e preferência do crédito tributário
29.6 Preferência de crédito tributário dispensa penhora prévia
29.7 Crédito tributário, honorários advocatícios e importâncias devidas ao representante comercial
29.8 Infração administrativa, multas tributárias e classe dos créditos fiscais
29.9 Alienação de bens e ordem de preferência do crédito tributário
29.10 Penhoras anteriores à penhora realizada pela Fazenda Pública
29.11 Concurso de preferência exige penhora sobre o mesmo bem
29.12 Pluralidade de penhora sobre o mesmo bem e critérios a serem observados
29.13 Execuções contra devedor insolvente e concurso de preferência
29.14 Crédito tributário prefere ao crédito hipotecário
29.15 Crédito tributário prefere ao crédito de cotas condominiais
29.16 Concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público
29.16.1 Disciplina do concurso de preferência e controvérsia sobre a constitucionalidade
29.16.2 Súmula do STF e constitucionalidade do art. 187 do CTN
29.16.3 Entendimento pela inadequação da ordem de preferência
29.16.4 Intervenção da União e de suas autarquias em concurso de credores
29.16.5 Protesto de preferência de crédito apresentado por ente federal
29.17 Concurso de preferência entre crédito tributário de Estado, Município e crédito não tributário de autarquia federal
29.18 Créditos de autarquia federal preferem aos créditos da Fazenda estadual
29.19 Concurso de preferência entre crédito do INSS e crédito de particular
29.20 Juízo da execução é competente para pagamento dos credores
29.21 Crédito fiscal da União tem prevalência sobre crédito do INSS
29.22 Crédito da Fazenda Estadual não se sujeita a eventual concurso de credores
29.23 Acordo de rateio, homologação em medida cautelar e violação ao princípio da preferência dos créditostributários previsto no art. 29 da LEF
29.24 Crédito tributário e arrematação de veículo gravado de penhora
29.25 Ordem de preferência e sub-rogação sobre o respectivo preço
29.26 Execução fiscal e processo de falência
29.26.1 Fazenda Pública não tem interesse para requerimento de falência
29.26.2 Requerimento de falência e princípio donemo potest venire contra factum proprium
26.26.3 Opção do exequente pela habilitação no juízo falimentar
29.26.4 Processo de falência e regras de preferência entre os créditos tributários
29.26.5 Execução fiscal e alienação judicial no juízo universal da falência
29.26.6 Concurso de preferência, falência e execução coletiva de devedor insolvente
29.26.7 Execução fiscal ajuizada antes da decretação da falência
29.26.8 Penhora realizada antes da falência e ordem de pagamento dos créditos
29.26.9 Penhora de bem anterior à decretação de falência deve ter o produto da alienação colocado à disposição do juízo falimentar
29.26.10 Produto da arrematação e quitação dos créditos trabalhistas
29.26.11 Bem penhorado que pertence a acervo de massa falida
29.26.12 Encargo de 20% em execução proposta contra massa falida
29.26.13 Crédito tributário prefere a crédito com garantia real em falência decretada sob a égide do Decreto-Lei 7.661/45
29.26.14 Decretação de falência da executada e prescrição da ação fiscal
29.26.15 Juízo falimentar e suspensão da execução fiscal
29.26.16 Alienação de bens penhorados e cumprimento de plano de recuperação judicial
29.26.17 Encerramento da falência e ausência de bens para execução
29.27 À liquidação judicial de cooperativas não se aplicam os dispositivos da Lei de Falências
ART. 30
30 BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS
30.1 Art. 649, I, do CPC não se aplica às execuções fiscais
30.2 Direitos de garantia preexistentes são inoponíveis ao crédito tributário
30.3 Cláusulas de impenhorabilidade não podem ser opostas à Fazenda Pública
30.4 Impenhorabilidade relativa e privilégio em caso de penhora sobre bem gravado com hipoteca oriunda de cédula de crédito
30.5 Garantia especial do credor hipotecário, pignoratício e anticrético
30.6 Conceito amplo de bem de família para fins de impenhorabilidade
30.7 Lei 8.009/90 e efeitos retroativos
30.8 Outras anotações sobre bens penhoráveis e impenhoráveis
ART. 31
31 AS PRERROGATIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM PROCEDIMENTOS CONCURSAIS
31.1 Processo de falência, concordata e recuperação judicial
31.1.1 Concordata e recuperação judicial
31.1.2 Processo de falência não enseja suspensão da execução fiscal
31.1.3 Deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal
31.1.4 Juízo da recuperação judicial e bens constritos
31.1.5 Lei Complementar 118/2005 e modificações no CTN
31.1.6 Conceito de créditos extraconcursais
31.1.7 Créditos relativos a tributos e créditos relativos a multa
31.2 Liquidação judicial ou extrajudicial e preferência do crédito tributário
31.2.1 Liquidação das sociedades cooperativas
31.2.1.1 Sociedades cooperativas não se sujeitam à falência
31.2.2 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras
31.2.3 Dissolução e liquidação desociedade civil e mercantil
31.2.4 Liquidação de sociedade em conta de participação
31.2.5 Procedimento de liquidação de sociedades no Código Civil
31.2.6 Liquidação irregular e responsabilidade pessoal dos sócios
31.3 Inventário, arrolamento, partilha e adjudicação
31.4 Legitimidade da Fazenda Pública para o procedimento de inventário
31.4.1 Pagamento do imposto antes do julgamento da partilha
31.4.2 Prolação de sentença de partilha ou adjudicação e prova de quitação tributária
31.4.3 Inventário e arrolamento comum exigem prova de quitação de tributos
31.4.4 Partilha, adjudicação e encerramento do inventário e arrolamento
31.5 Concurso de credores e privilégios da Fazenda Pública
31.6 Efeito processual da sentença que reconhece a insolvabilidade do devedor
31.7 Prova de quitação da Dívida Ativa
31.8 Prova de quitação de tributos e concessão de recuperação judicial
31.9 Concordância da Fazenda Pública e indisponibilidade do interesse público
31.9.1 Manifestação da Fazenda Pública é elemento que integra a livre transferência do bem
31.9.2 Alienação de imóvel e concordância da Fazenda Pública
31.9.3 Alienação de todos os bens do espólio
ART. 32
32 DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
32.1 Depósito em dinheiro difere de penhora de dinheiro
32.2 Depósitos judiciais de tributos estaduais
32.3 Depósitos judiciais de tributos municipais
32.4 Em depósitos judiciais não incide imposto sobre operações financeiras
32.5 Impropriedade da expressão banco oficial e instituições financeiras oficiais
32.6 Responsabilidade do banco depositário pela remuneração do valor depositado
32.7 Depósitos judiciais, taxa SELIC e princípio dotempus regit actus
32.8 Depósito desacompanhado de defesa
32.9 Depósito e irreversibilidade da medida
32.10 Levantamento do depósito após o trânsito em julgado da decisão
32.11 Levantamento de penhora on-line deve aguardar o trânsito em julgado
32.12 Requerimento antecipado do levantamento do depósito
32.13 Levantamento de fiança bancária e trânsito em julgado da sentença
32.14 Levantamento do depósito pela Fazenda antes do julgamento dos embargos
ART. 33
33 COMUNICAÇÃO À REPARTIÇ ÃO COMPETENTE DA FAZENDA PÚBLICA
33.1 Meios pelos quais pode haver julgamento de improcedência da execução
33.2 Redação do dispositivo com imprecisões técnicas
33.3 Decisão de improcedência parcial da execução
33.4 Comunicação à repartição e concessão de certidão negativa
33.5 Comunicação administrativa e fiscal é encargo do procurador que funcionou no processo
ART. 34
34 STF REAFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 34 DA LEF
34.1 Lei de Execuções Fiscais restringe o litígio à primeira instância
34.2 Embargos infringentes e embargos de declaração
34.3 Embargos infringentes e valor de alçada
34.4 Embargos infringentes e agravo de petição após a adoção do CPC/1973
34.5 Embargos de declaração e efeitos modificativos
34.6 Valor de alçada para fins de admissão dos embargos infringentes
34.7 Embargos infringentes e valor inferior ao estabelecido no art. 34
34.8 É ônus do agravante provar que o débito é superior a 50 ORTNs
34.9 Julgamento do recurso de embargos e desimpedimento do juiz
34.10 Recurso de embargos e princípio da fungibilidade recursal
34.11 Valor superior à alçada e cabimento de recurso de apelação
34.12 Prazo para interposição dos embargos
34.13 Interposição de recurso após o encerramento do expediente bancário
34.14 Prazo para as contrarrazões
34.15 Sentença desfavorável à Fazenda Pública e reexame necessário
34.15.1 Reexame necessário deve ser interpretado restritivamente
34.15.2 Reexame necessário não ofende princípio da isonomia
34.15.3 Reexame necessário e execuçãode valor igual ou inferior à 50 ORTNs
34.15.4 Decisões que não comportam reexame necessário
34.15.5 Reexame necessário e extinção da execução sem julgamento do mérito
34.15.6 Reexame necessário no PNCPC
34.15.7 Reexame necessário e súmulas dos Tribunais Superiores
34.16 Hipóteses de julgamento de procedência dos embargos do executado
34.17 Sentença que julga improcedentes os embargos à execução
34.18 Mandado de Segurança contra decisão proferida em embargos infringentes
34.19 Recurso adesivo
34.20 Recurso adesivo e prazo em benefício da Fazenda Pública
34.21 Agravo de instrumento
34.22 Agravo de instrumento e discussão sobre hipótese de causa de alçada
34.23 Recurso especial
34.24 Recurso extraordinário
ART. 35
35 RECURSO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL
35.1 Julgamento do recurso de apelação e dispensa de revisor
35.1.1 Norma dirigida ao poder regimental e derrogadora do art. 551 do CPC
35.1.2 A dispensa de revisor é uma faculdade legal
35.1.3 Dispensa de revisor nas apelações em execução fiscal é obrigatoriedade
35.1.4 Dispensa de revisor em apelações e embargos infringentes
35.2 Direito a recurso, tempestividade, despacho e juntada
35.3 Apelação e efeito suspensivo dos embargos
ART. 36
36 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E PODER NORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
36.1 Modelos de documento e facilitação no recolhimento dos tributos
36.2 Poder regulamentar da Administração Pública
36.3 Poder regulamentar e poder normativo
36.4 Atos normativos complementares e competência derivada
36.5 Competência normativa e competência legislativa
36.6 Cada ente da Federação deve editar suas regras sobre recolhimento
36.7 Autoridade administrativa pode baixar normas e adotar modelos especiais
36.8 Dispositivo com conteúdo de direito material e procedimental
ART. 37
37 RESPONSABILIDADE DO AUXILIAR DE JUSTIÇA
37.1 Código Penal e crimes praticados contra a Administração Pública
37.2 Responsabilidade por atos de improbidade administrativa
37.2.1 Lei de improbidade administrativa e elemento subjetivo
37.3 Amplitude do termo auxiliar de justiça
37.4 Aplicação de penalidade e observância do devido processo legal
37.4.1 Auxiliar de justiça em estágio probatório e direito à ampla defesa
37.5 Responsabilidade civil, penal e administrativa: independência de instâncias
37.6 Independência de instâncias e absolvição criminal com fundamento em negativa do fato ou da autoria
37.7 Punição disciplinar com base em prova emprestada do Juízo Criminal
37.8 Ilícito administrativo e responsabilidade da Administração
37.9 Responsabilidade pessoal: comprovação de dolo ou culpa e prejuízo causado
37.10 Prazo legal de dez dias para realização de diligências
37.11 Juízo da execução é competente para fixação do prazo
37.12 Prazo para cumprimento das diligências é impróprio
37.13 Súmula Vinculante 5 do STF e superação da Súmula 343 do STJ
37.14 Súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria de processo administrativo disciplinar e punição de servidor
ART. 38
38 DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA
38.1 Efeitos da suspensão da exigibilidade pelo depósito integral do crédito
38.2 Ação de mandado de segurança
38.2.1 Mandado de segurança em matéria tributária e direitos constitucionais
38.2.2 MS é via apta para impugnaçãode inscrição em dívida ativa
38.2.3 Recurso previsto na LEF e descabimento de Mandado de Segurança
38.2.4 Indeferimento de compensação e cessação dos efeitos da liminar
38.2.5 Conexão entre ação deMS e execução fiscal
38.2.6 Mandado de segurança, concessão de liminar e depósito prévio
38.2.7 MS e obtenção de certidão positiva com efeito de negativa
38.2.8 Mandado de segurança antes de haver sido lavrado o lançamento
38.2.9 Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre mandado de segurança com aplicação em execução fiscal
38.3 Ação de repetição de indébito
38.3.1 Definição doutrinária
38.3.2 Tributos diretos e indiretos: direito à tutela jurisdicional
38.3.2.1 Restituição do tributo: contribuinte de fato e de direito
38.3.3 Repetição de indébito é incompatível com antecipação de tutela
38.3.4 Repetição de indébito, ilegitimidade da União e legitimidade do Banco Central
38.3.5 Devolução do depósito efetuado e termo a quo para incidência de correção monetária
38.3.6 Repetição do indébito tributário, juros de mora e correção monetária
38.3.7 Lei instituidora de tributos julgada inconstitucional
38.3.7.1 Ação de repetição de indébito é imprescritível se lei instituidora do tributo é inconstitucional
38.3.7.2 Pagamento de tributo com base em lei julgada inconstitucional pelo STF
38.3.7.3 Consequências da declaração de inconstitucionalidade de lei no sistema difuso e concentrado
38.3.7.4 Decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de lei deve ter efeito ex tunc
38.4 Ação declaratória e ações de conhecimento
38.4.1 Ação declaratória não pode ser usada com finalidade de consulta
38.4.2 Ação declaratória e impugnação da existência de relação jurídica
38.4.3 Ação declaratória de nulidade não suspende a execução fiscal
38.4.4 Ação declaratória e hipótese em que ainda não houve lançamento
38.4.5 Ação declaratória e depósitodo valor integral do tributo
38.4.6 Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária
38.4.7 Ação declaratória negativa e ação anulatória de débito fiscal
38.4.8 Provimento judicial para certificar a existência ou inexistência de relação jurídica
38.4.9 Concomitância e cumulação deação declaratória e anulatória
38.4.10 Cumulação de pedido declaratório e de anulação de lançamento
38.5 Ação anulatória de débito fiscal
38.5.1 Ação anulatória não suspende a exigibilidade do crédito tributário
38.5.2 Ação anulatória, antecipação dos efeitos da tutela e suspensão de atos executivos
38.5.3 Ação anulatória: hipóteses de suspensão da execução
38.5.4 Ação anulatória e depósito preparatório
38.5.5 Ação anulatória e levantamento do depósito judicial
38.5.6 Ação anulatória em hipóteses de perda do prazo para embargos
38.5.7 Ação anulatória, declaração de nulidade parcial e simples cálculo aritmético
38.5.8 Conexão entre ação anulatória e execução fiscal
38.5.9 Execução fiscal, ação anulatória e litispendência
38.5.10 Ação anulatória e mandado de segurança
38.5.11 Conexão entre execução fiscal, ações ordinárias e mandado de segurança
38.5.12 Conexão e prevenção: execução fiscal e ação anulatória
38.6 Ação cautelar para antecipação de garantia
38.6.1 Medida cautelar de depósito do valor do tributo impugnado
38.6.2 Ação para antecipação de garantia em juízo e expedição de certidão
38.6.3 Ação cautelar visa a antecipar efeitos da penhora e não suspende a execução
38.6.4 Ajuizamento de ação cautelar enquanto não promovida a execução fiscal
38.6.5 Medida cautelar preparatória e prevenção do juízo da execução fiscal
38.6.6 Ação cautelar ou antecipatória e compensação de créditos tributários
38.7 Ação de consignação em pagamento
38.7.1 Legitimidade passiva
38.7.2 Competência da Vara da Fazenda Pública
38.7.3 Hipóteses em que é admitida
38.7.3.1 Quando o contribuinte entende que há equívoco do Fisco
38.7.3.2 Quando o Fisco recusa o recebimento de prestações acordadas
38.7.3.3 Quando o pagamento é recusado ou dificultado pelo Fisco
38.7.3.4 Para a discussão de matéria de fato e de direito
38.7.4 Hipóteses em que não é admitida
38.7.4.1 Para compelir o Fisco ao recebimento parcelado do débito
38.7.4.2 Para discutir a exigibilidade e a extensão do crédito tributário
38.7.4.3 Para a exclusão de correção monetária, multa e outros encargos
38.7.4.4 Para a discussão da dívida tributária
38.7.4.5 Para consignar valores do débito parcelado
38.7.5 Ação de consignação em pagamento e depósito para suspensão do crédito
38.7.6 Depósito do montante integral e suspensão da exigibilidade do crédito tributário
38.8 Ajuizamento de ação anulatória erenúncia à esfera administrativa
38.8.1 Ingresso na via administrativa não implica renúncia à via judicial
38.9 Concomitância entre processo judicial e contencioso administrativo
38.9.1 Concomitância de processos com equivalência de pedidos e causa de pedir
38.10 Depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo
38.11 Ajuizamento da execução fiscal antes do julgamento do recurso administrativo
38.12 Ação de embargos de terceiros
38.12.1 Ação de embargos de terceiros e apelante que passa a ser coexecutado
38.12.2 Embargos de terceiros: recebimento enseja a suspensão do processo executivo
38.12.3 Embargos de terceiros em caso de execução por carta precatória
38.12.4 Embargos de terceiros e divisibilidade do bem penhorado
38.12.5 Embargos de terceiros e desconstituição da penhora de imóvel
38.12.6 Embargos de terceiros e penhora sobre parte do imóvel
38.12.7 Embargos de terceiros e execução movida contra sociedade limitada
38.12.8 Embargos de terceiros e súmulas do Superior Tribunal de Justiça
ART. 39
39 FAZENDA PÚBLICA É ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
39.1 Dispensa do recolhimento prévio das despesas e custos da demanda
39.1.1 Fazenda Pública não é obrigada a pagar postagem de carta citatória
39.1.2 INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo e não goza de isenção de custas na Justiça Estadual
39.2 Custo do processo e honorários advocatícios
39.3 Hipóteses em que o executado deve responder pelas despesas
39.3.1 Contribuinte que paga voluntariamente o débito e encargos da lide
39.3.2 Contribuinte que omite comunicação de fato à Fazenda
39.3.3 Contribuinte que fornece informações errôneas ao Fisco
39.3.4 Parcelamento, extinção da execução e condenação em honorários
39.3.5 Reconhecimento da procedência do pedido pela executada
39.4 Hipótese em que a Fazenda deve responder pelas despesas
39.4.1 Fazenda Pública quando requer extinção do processo
39.4.2 Fazenda Pública que reconhece a pretensão do embargante
39.4.3 Desistência da execuçãoapós oferecida exceção de préexecutividade
39.4.4 Ajuizamento de execução fiscal em face de crédito com exigibilidade suspensa
39.4.5 Ajuizamento errôneo da execução fiscal
39.4.6 Extinção da execução fiscal por ilegitimidade passiva
39.4.7 Exequente que promove a penhora de bem de terceiro
39.4.8 Pagamento de custas referentes à serventia não oficializada
39.4.9 Princípio da sucumbência aplica-se ao processo de execução fiscal
39.4.10 Honorários sucumbenciais da Fazenda Pública no PNCPC
39.4.11 Execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas
39.4.12 Honorários omitidos em sentença transitada em julgado
39.5 Lei 11.941/2009, despesas processuais e honorários
39.5.1 Lei 11.941/2009 e hipótese de dispensa dos honorários advocatícios
39.5.2 Lei 11.941/09 e remissão de encargo legal
39.5.3 Incidência ou não da verba honorária deve ser examinada caso a caso
39.5.4 Renúncia a direito em que se funda a ação e verba honorária
39.5.5 Remissão prevista no art. 14 e descabimento do ônus de sucumbência
39.5.6 Fazenda Nacional e multa imposta pelo IBAMA
39.5.7 Lei 11.941/09 não prevê remissão para contribuições do FGTS
39.6 Hipóteses em que não há encargos de sucumbência
39.6.1 Sucumbência recíproca igualitária
39.6.2 Extinção da execução antes da intervenção do devedor
39.6.3 Superveniência de lei que concede remissão
39.7 Honorários de sucumbência da execução cumulados com os de embargos
39.8 Honorários advocatícios em caso de constrição indevida
39.9 Honorários advocatícios em caso de alto valor atribuído à demanda
39.10 Honorários advocatícios e percentuais fixados no art. 20, § 3º, do CPC
39.11 Honorários advocatícios e inconstitucionalidade do art. 20, § 4º, do CPC
39.12 Parcelamento da dívidae honorários advocatícios
39.13 Majoração de honorários fixados no despacho inicial da execução
39.14 Ressarcimento das custas processuais antecipadas pelo embargante
39.15 CEF está dispensada de preparo em ações que versem sobre FGTS
39.15.1 CEF deve reembolsar custas antecipadas pela parte vencedora
39.16 Conselhos profissionais não gozam de isenção de custas
39.17 Benefício de assistência jurídica gratuita ao executado pessoa jurídica
39.17.1 Benefício da assistência judiciária gratuita não produz efeito retroativo
39.18 Taxa judiciária calculada sem limite sobre valor da causa
39.19 Diferença entre custas estatais e demais despesas processuais
39.20 Espécie de isenção de que goza a Fazenda exequente e pagamento de despesas adiantadas pela executada
39.21 Despesa com condução de oficial de justiça e perito judicial
39.22 Despesas com transportes de oficiais de justiça e peritos judiciais em execuções fiscais da União ajuizadas perante a Justiça Estadual
39.23 Executado que se propõe a oferecer a condução para oficial de justiça
ART. 40
40 EXECUTADO QUE NÃO É LOCALIZADO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
40.1 Arquivamento da execução é decorrência lógica da suspensão do feito
40.2 Arquivamento e suspensão da execução e intimação da Fazenda
40.2.1 Arquivamento da execução dispensa intimação da Fazenda
40.2.2 Suspensão do processo e ausência de intimação da Fazenda
40.3 Suspensão do processo e arquivamento administrativo, sem baixa na distribuição
40.4 Inexistência de bens penhoráveis e suspensão da execução
40.4.1 Suspensão da execução não torna imprescritível a dívida fiscal
40.4.2 Desídia ou inércia do credor não são pressupostos da prescrição
40.5 Encerramento da falência e extinção do processo de execução
40.5.1 Encerramento da falência não autoriza suspensão da execução
40.5.2 Encerramento da falência e perda de interesse de agir do exequente
40.5.3 Penhora no rosto dos autos do processo de falência afasta prescrição intercorrente
40.5.3.1 Suspensão da execução, penhora no rosto dos autos e prescrição
40.6 Decretação de liquidação extrajudicial não suspende execução
40.7 Arquivamento da execução, fluênciade prazo e prescrição de ofício
40.8 Prescrição intercorrente
40.8.1 Atraso devido a mecanismo da Justiça não enseja prescrição
40.8.2 Decurso do prazo, inércia da Fazenda exequente e não localização de bens no prazo legal ensejam a prescrição
40.8.2.1 Decurso de prazo sem causa de suspensão ou interrupção
40.8.2.2 Processo paralisado por mais de cinco anos e culpa da Fazenda
40.8.2.3 Processo paralisado há mais de 13 anos e culpa da Fazenda
40.8.2.4 Prescrição em caso de não localização de bens do devedor
40.8.2.5 Transcurso do prazo de cinco anos por si só não enseja prescrição
40.8.2.6 Inércia do exequente e prescrição parcial do crédito
40.8.3 Desarquivamento dentro do prazo e não ocorrência da prescrição
40.8.4 Decretação da prescrição e oitiva da Fazenda
40.8.4.1 É necessária a oitiva prévia da Fazenda Pública
40.8.4.2 É desnecessária a oitiva da Fazenda Pública
40.8.4.3 Manifestação prévia da Fazenda Pública e Lei 11.960/2009
40.8.5 Prescrição de crédito não tributário e Decreto 20.910/32
40.8.6 Prescrição em caso de execuçãode multa por infração ambiental
40.8.7 Disposição legal do art. 40, § 4º possui natureza processual
40.8.8 Regra do art. 40, § 4º, não se aplica à prescrição ocorrida antes da suspensão do feito
40.8.9 Prescrição intercorrente e redirecionamento da execução
40.9 Informação sobre bens e ato atentatório à dignidade da Justiça
40.9.1 Multa por ato atentatório à dignidade da justiça e direito administrativo sancionador
40.10 Requisição judicial à Receita Federal
40.10.1 Garantias individuais e expedição de ofício à SRF
40.10.2 Expedição de ofício à RF não viola direito a sigilo fiscal
40.10.3 Ofício à Secretaria da Receita Federal comoultima ratio
40.10.4 Diligências inexitosas e requisição judicial à Receita Federal
40.10.5 Informações sujeitas ao sigilo fiscal e ao sigilo bancário
40.11 Expedição de ofício a Cartório de Registro de Imóveis
40.12 Não localização de ativos e decretação da indisponibilidade de bens
40.12.1 Indisponibilidade de bens não se confunde com penhora on-line
40.13 Poder fiscalizatório, controles eletrônicos e direitos individuais
40.14 Inscrição do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito
ART. 41
41 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL É MANTIDO NA REPARTIÇÃO COMPETENTE
41.1 Consulta na repartição competente
41.2 Requisição judicial e apresentação do processo administrativo
41.3 Requisição de processo administrativo e oposição de embargos
41.4 Requisição de processo administrativo pelo juiz é medida excepcional
41.5 Requisição de ofício dos autos do procedimento administrativo
41.6 Requisição de processo administrativo e poder geral de cautela
41.7 Remoção de obstáculos à obtenção de documentos pelas partes
41.8 É ônus da parte embargante juntar documentos e certidões
41.9 Acesso à documentação, processoadministrativo e ônus da prova
41.10 Intervenção do MinistérioPúblico na execução fiscal
41.10.1 Ministério Público não tem legitimidade para a execução fiscal
41.10.2 Causas que refletem interesses patrimoniais da Fazenda
41.10.3 Menor de 17 anos e intervenção necessária do Ministério Público
ART. 42
42 REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
42.1 Código Tributário Nacional não foi modificado pela LEF
SÚMULAS DO STF
SÚMULAS DO STJ
SÚMULAS DO TFR
REFERÊNCIAS