Capa do livro: Lei de Execuções Fiscais Anotada - Comentários, Doutrina, Jurisprudência, Carlos Lindenberg Ruiz Lanna

Lei de Execuções Fiscais Anotada - Comentários, Doutrina, Jurisprudência

Carlos Lindenberg Ruiz Lanna

    Preço

    por R$ 399,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Carlos Lindenberg Ruiz Lanna

    ISBN: 978853624477-8

    Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

    Formato: 16,5x21,5 cm

    Peso: 1137grs.

    Número de páginas: 912

    Publicado em: 26/11/2013

    Área(s): Direito - Tributário

    Sinopse

    As execuções fiscais representam quase metade dos processos que hoje tramitam pela Justiça comum. A necessidade de reunir em um só volume todos os aspectos que envolvem o tema assume especial importância. E justamente essa é a virtude da presente obra: aborda em detalhes, e de maneira completa, todos os tópicos relacionados à execução fiscal, utilizando como referência a Lei 6.830/80, documento básico que estabelece o procedimento de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

    O conteúdo é resultado de amplas pesquisas na jurisprudência, na doutrina e na legislação específica, trazendo ao leitor uma visão completa e atualizada do procedimento executivo fiscal, com suas ramificações no direito processual civil, tributário e administrativo. Merece destaque ainda o sumário minucioso e o índice alfabético-remissivo pormenorizado, que possibilitam consultas rápidas a qualquer assunto relacionado à temática da execução fiscal. Trata-se, portanto, de um livro indispensável a qualquer biblioteca jurídica, e essencial aos advogados, procuradores e magistrados que atuam no ramo da execução fiscal, sendo ainda uma valiosa fonte de estudo para candidatos a concurso público, em que a matéria faça parte do programa.

    Autor(es)

    Carlos Lindenberg Ruiz Lanna 

    Pós-graduação "Lato Sensu" em Direito Constitucional pela Universidade: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas - SP). Pós-graduação "Lato Sensu" Direito Penal e Direito Processual Penal e em Direito Civil e Direito Processual Civil pela UCDB (Universidade Católica Dom Bosco). Graduação em Direito pela Universidade Paulista Campinas/SP. Graduação em Comunicação Social pela Faculdade da Cidade (Univercidade) - Rio de Janeiro. Autor de livro e artigos, publicou: Manual dos Atos Administrativos, 2003.

     

    Sumário

    LEI 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

    ART. 1º

    1 EXECUÇÃO JUDICIAL PARA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA

    1.1 Processo de execução judicial

    1.2 O processo de execução visa a satisfação do direito do credor

    1.3 Princípios informativos do processo de execução

    1.3.1 Princípio da menor onerosidade

    1.3.1.1 Princípio da menor onerosidade e prestação tardia

    1.3.1.2 Princípio da menor onerosidade e análise das provas nos autos

    1.3.2 Princípio da responsabilidade patrimonial ou da patrimonialidade

    1.3.3 Princípio do exato adimplemento

    1.3.3.1 Correlação entre o crédito exequendo e o patrimônio afetado

    1.3.4 Princípio do ônus da execução ou da causalidade

    1.3.5 Princípio da dignidade da pessoa humana

    1.3.6 Princípio da disponibilidade da execução

    1.3.7 Princípio da utilidade (ou princípio do resultado)

    1.3.7.1 Princípio da utilidade e execução de valor ínfimo

    1.3.7.2 Cobrança de tributo de pequeno valor e acesso à justiça

    1.3.7.3 Falta de interesse processual e valor ínfimo a ser executado

    1.3.7.4 Execução de pequeno valor e extinção de ofício

    1.3.7.5 Análise da conveniência da cobrança é atribuição do exequente

    1.3.7.6 Compete a AGU autorizar a extinção de execução fiscal federal

    1.3.7.6.1 Portaria 75/12: inscrição de débitos e ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN

    1.3.7.7 Conselho pode deixar de cobrar valores inferiores a R$ 50,00

    1.3.7.8 Princípio da utilidade eprincípio da economicidade

    1.3.8 Princípio do contraditório seaplica ao processo de execução

    1.3.8.1 Menor amplitude do contraditório no procedimento executivo

    1.3.8.2 Defesa do executado no processo de execução

    1.3.8.3 Direito à ampla defesa e constituição do crédito tributário

    1.3.9 Princípio da unidade da garantia da execução

    1.4 Dívida Ativa difere de dívida passiva da Fazenda Pública

    1.4.1 Dívida passiva e operações de crédito

    1.5 Direito tributário substantivo e direito tributário adjetivo

    1.6 O significado da expressão "Fazenda Pública"

    1.7 Críticas e justificativas às prerrogativas da Fazenda Pública na LEF

    1.7.1 Privilégios exagerados e favores para a Fazenda Pública

    1.7.2 Intimação das partes, substituição de bens penhorados e cancelamento da inscrição

    1.7.3 Execução fiscal e direito processual do autor

    1.7.4 Recursos arrecadados se destinam à persecução do bem comum

    1.7.5 Prerrogativas da Fazenda e princípio da isonomia

    1.7.5.1 Prerrogativas da Fazenda e igualdade substancial

    1.7.6 Meios processuais e ingresso de recursos nos cofres públicos

    1.7.7 Posição jurídica privilegiada e direitos fundamentais

    1.7.8 Desequilíbrio entre as partes e princípio da paridade de tratamento

    1.7.9 A realização da finalidade do Estado depende de recursos pecuniários

    1.8 Legitimidade ativa da União, Estados, DF e Municípios

    1.8.1 Legitimidade das pessoas de direito público e interpretação restritiva

    1.8.2 Cobrança pela FN de Crédito Rural de dívida do Banco do Brasil

    1.8.3 Territórios não são considerados entes públicos

    1.9 Autarquias e fundações públicas

    1.10 Conselho de fiscalização profissional

    1.10.1 Conselho de fiscalização profissional e competência da Justiça Federal

    1.10.2 Pagamento de anuidade se submete às normas do Sistema Tributário Nacional

    1.10.3 Anuidade de Conselhos deve ser estabelecida por lei

    1.10.4 Anuidade dos Conselhos tem natureza tributária e se sujeita a lançamento de ofício

    1.10.4.1 Lei 11.000/2004, que permite Conselhos fixarem anuidade, é questionada no Supremo

    1.10.4.2 STF reconhece repercussão geral em tema sobre anuidade de Conselhos

    1.10.5 Disciplina jurídica anteriore posterior à Lei 12.514/2011

    1.10.5.1 Dívidainferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente

    1.10.5.2 Lei 12.514/2011 e valor da bolsa dos médicos-residentes

    1.10.6 Maior Valor de Referência (MVR) permanece válido

    1.10.7 Contratação de profissional e registro no Conselho

    1.10.8 Falta de pagamento de anuidade e cancelamento de registro

    1.10.9 Alegação de ausência de efetivo exercício e pagamento de anuidade

    1.10.10 Inscrição em Conselho sem exercício de atividade não enseja cobrança

    1.10.11 Executado que não exerceu a atividade sujeita a cobrança de anuidade

    1.10.12 Atividade básica da empresa e vinculação a conselho específico

    1.10.13 Anuidade é indevida se filial não possui autonomia financeira

    1.10.14 Registro no Conselho e atividades fins submetidas à fiscalização

    1.10.15 Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalizar, multar e cobrar a dívida

    1.10.16 Multa executada pelo CREA, Decreto 20.910/32 e prescrição intercorrente

    1.10.17 Anuidade mais antiga e prescrição parcial do crédito

    1.10.18 Anuidade de Conselho Profissional não pode ser cobrada por ação monitória

    1.10.19 Entidades fiscalizadoras do exercício profissional e isenção de custas

    1.10.20 Isenção de custas, intimação da autora, suprimento de omissão e extinção do processo

    1.10.21 Dívida irrisória de Conselho Profissional não pode ser extinta

    1.10.21.1 Valores pouco expressivos, receita essencial e interesse de agir

    1.10.21.2 Anuidade, multa, valor irrisório e extinção da execução fiscal

    1.11 Ordem dos Advogados do Brasil

    1.11.1 Entendimentos do STF e do STJ acerca da natureza jurídica da OAB e dos créditos por ela cobrados

    1.11.2 Contribuição para a OAB e rito disposto na Lei 6.830/80

    1.11.3 Contribuições desprovidas de natureza tributária

    1.11.4 Anuidade da OAB e controvérsia sobre sua natureza tributária

    1.11.5 Anuidade e multa devida à OAB: prazo prescricional

    1.12 Fundações públicas e fundações privadas

    1.12.1 Fundação instituída pelo Poder Público: conceito doutrinário

    1.12.2 Fundação pública e titularidade de poderes públicos

    1.12.3 Fundações e desempenho de serviços de natureza pública

    1.13 Consórcios Públicos não podem cobrar seus créditos via LEF

    1.14 Associações Públicas e cobrança de créditos via LEF

    1.14.1 Associação pública e prerrogativas de direito público

    1.14.2 Associações públicas e autarquias podem ter pontos em comum

    1.15 Empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e sindicatos

    1.15.1 Sindicatos e serviços sociais autônomos

    1.15.2 Confederação Nacional de Agricultura e contribuição sindical rural

    1.15.3 Súmulas dos Tribunais Superiores sobre contribuições, sindicatos e confederações

    1.15.3.1 Contribuição federativa e filiados a sindicatos respectivos

    1.15.3.2 Contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT

    1.15.3.3 Contribuição do salário-educação

    1.15.4 Caixa Econômica Federal e cobrança de FGTS

    1.15.5 Enunciados de súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre FGTS

    1.15.6 Redirecionamento da cobrança do FGTS aos sócios da empresa

    1.15.7 Empresa pública que explora atividade monopolizada

    1.15.7.1 CF determina as atividades que constituem monopólio da União

    1.16 Pessoas que exercem atividades de fiscalização mediante delegação

    1.17 Estados estrangeiros, organizações internacionais e missões diplomáticas

    1.17.1 Convenções sobre relações diplomáticas e consulares

    1.17.2 Execução contra pessoa de direito público interno e externo

    1.17.3 Execução fiscal promovida contra Estado estrangeiro ou organismos internacionais

    1.17.4 Imunidade de jurisdição e relativização do conceito de soberania

    1.17.5 Execução contra organismo internacional e imunidade absoluta

    1.17.5.1 Renúncia à imunidade pelo Estado e organizações internacionais

    1.17.5.2 Poder constituinte brasileiro e soberania de estados estrangeiros

    1.18 Execução para reposição de débito de servidor público com o Erário

    1.19 Execução para cobrança de multa eleitoral

    1.20 Execução fiscal e Termo de Ajustamento de Conduta pactuado entre o Ministério Público e coligação eleitoral

    1.21 Execução para cobrança de multa de natureza penal

    1.22 Execução judicial para cobrança de multas diversas

    1.22.1 Execução judicial das decisões do CADE

    1.22.2 Execução de multas por infração ao SNDC

    1.22.3 Execução de multas aplicadas pelo Procon

    1.22.4 Execução de multas aplicadas pelo INMETRO

    1.22.5 Execução de multas aplicadas pelos Tribunais de Conta

    1.22.6 Execução de multas impostas pela ANP

    1.22.7 Execução de multas aplicadas pelo DNPM

    1.22.8 Execução de multas aplicadas pelo IBAMA

    1.22.9 Execução de multas aplicadas pela ANATEL

    1.22.10 Execução de multas por infração ao Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80)

    1.22.11 Execução de multa por descumprimento de TAC

    1.22.12 Execução promovida por outras agências e autarquias

    1.22.13 Infrações aplicadas por Órgão de Fiscalização do Trabalho

    1.23 Execução fiscal e sanções de natureza política

    1.23.1 Sanções políticas e Estado Democrático de Direito

    1.23.2 Inclusão de nome no SERASA e protesto de CDA

    1.23.3 Protesto de CDA

    1.23.3.1 Competência implícita para os meios de cobrança

    1.23.3.2 Prerrogativas do Estado e direitos dos particulares

    1.23.3.3 Protesto de crédito de valor irrisório e medida desproporcional

    1.23.4 Súmulas do STF sobre constrições indiretas ao pagamento de tributos

    1.24 Projeto para mudança da LEF e execução fiscal administrativa

    1.24.1 Execução administrativa e expropriação de bens

    1.24.2 Modelo atual precisa de urgente revisão

    1.24.3 Art. 5º da CF desautoriza aexecução fiscal administrativa

    1.24.4 Modelo francês de execução fiscal é essencialmente administrativo

    1.25 Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153/2009

    1.25.1 Juizados Especiais da Fazenda Pública, Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001

    1.26 Cobrança de dívidas dos particulares contra a Fazenda Pública

    1.26.1 Tutela antecipada contra a Fazenda Pública

    1.27 Classificação doutrinária da Lei 6.830/80

    1.28 Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à LEF

    1.28.1 Inexistência de conflito entre a LEF e o CPC

    1.28.2 Aplicação do CPC à LEF não se limita ao processo de execução

    1.28.3 Aplicação de dispositivos da Lei 11.382/2006 à LEF

    1.28.4 Processo de execução e institutos incompatíveis

    1.28.5 Aplicação do art. 615-A do CPC à Lei de Execuções Fiscais

    1.28.6 Aplicação do art. 615-A do CPC à execução de dívidas não tributárias

    1.28.7 Sobre a aplicabilidade do art. 739-A do CPC à LEF

    ART. 2º

    2 DISCIPLINA LEGAL DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA

    2.1 Créditos tributários e não tributários

    2.1.1 Dívida ativatributária

    2.1.2 Definição de dívida ativa tributária

    2.1.3 Fazenda Pública, Erário ou Tesouro Público

    2.1.4 Débitos fiscais propriamente ditos e débitos fiscais por equiparação

    2.2 Receitas correntes e receitas de capital

    2.3 Dívida ativa não tributária

    2.3.1 Dívida ativa não tributária tem conceito amplo

    2.3.1.1 Dívidas de natureza não tributária e atos negociais do Estado

    2.3.1.2 Preço público e receita não tributária

    2.3.2 Caráter não tributário do crédito e apuração de liquidez e certeza

    2.3.2.1 Crédito não tributário não inscrito no mesmo exercício de origem

    2.3.3 Empréstimo compulsório e contribuições

    2.3.3.1 Empréstimo compulsório: tributo com características especiais

    2.3.4 Taxa de ocupação de terreno da marinha tem natureza não tributária

    2.3.5 Art. 185-A do CTN não se aplica a débitos de natureza não tributária

    2.3.6 Multa administrativa e Decreto 20.910/32

    2.3.7 Prazo de prescrição da dívida ativa não tributária

    2.3.8 Prescrição de multas administrativas ocorre em cinco anos

    2.3.9 Dívida não tributária e desconsideração da personalidade jurídica

    2.3.10 Art. 135, II do CTN não se aplica às cobranças de créditos não tributários

    2.3.11 Créditos do FGTS e redirecionamento da execução contra sóciogerente

    2.3.12 Não recolhimento do FGTS e responsabilidade dos sócios, gerentes e diretores da pessoa jurídica devedora

    2.3.12.1 É possível a responsabilização dos sócios

    2.3.12.2 Não é possível a responsabilização dos sócios

    2.4 Relevância da distinção entre dívidaativa tributária e não tributária

    2.5 Dívida ativa da Fazenda Pública: qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei aosentes públicos

    2.6 Dívida ativa da Fazenda Pública, lançamento e atualização monetária

    2.7 Créditos não são inscritos em dívida ativa

    2.7.1 Dano ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público

    2.7.2 Créditos cedidos e originários de atos ou contratos privados

    2.7.3 Restituição de benefícios previdenciários concedidos mediante fraude

    2.7.4 Suposto crédito decorrente de ato ilícito

    2.7.5 Cobrança de valores pagos indevidamente

    2.7.6 Cobrança de multa moratória de massa falida

    2.8 Inscrição em dívida ativa e certidão de dívida ativa

    2.8.1 Acertamento do crédito

    2.8.2 Constituição unilateral de título executivo

    2.8.3 Constituição do crédito tributário e princípio do contraditório

    2.8.4 Débitos de exercícios distintos reunidos em um único valor

    2.8.5 Inscrição em dívida ativa de tributos sujeitos à homologação

    2.8.6 Conclusão de processo administrativo e constituição do crédito

    2.8.7 Processo administrativo para imposição de multa de trânsito

    2.9 Lançamento e apuração docrédito tributário

    2.9.1 Lançamento comporta três fases: subjetiva, objetiva e transitiva

    2.9.2 Crédito líquido e certo exige lançamento pelo Fisco

    2.9.3 Lançamento tributário como testemunho da autoridade fiscal

    2.9.4 CDA deve refletir o que foi apurado em processo administrativo

    2.9.5 Lançamento, constituição e formalização do crédito tributário

    2.9.6 Procedimento de lançamento e direito tributário instrumental

    2.9.7 Lançamento e verificação da ocorrência do fato gerador

    2.9.8 Constituição do crédito tributário através de auto de infração

    2.9.9 Processo administrativo e execução contra sócio-gerente

    2.10 Consequências diretas da formalização da existência do crédito

    2.11 Fazenda Pública não pode dispor do crédito tributário

    2.12 Controle incidental de constitucionalidade por autoridade administrativa

    2.12.1 Autoridade administrativa deve realizar controle de constitucionalidade

    2.12.2 Decreto 70.235/72 e controle de constitucionalidade

    2.12.3 Autoridade administrativa não pode proceder a exame de constitucionalidade

    2.13 Decisão de inconstitucionalidade e invalidade superveniente do lançamento

    2.14 Crédito tributário constituído portermo de confissão espontânea

    2.14.1 Confissão de dívida tributária dispensa lançamento

    2.14.2 Termo de Confissão Espontânea dispensa notificação

    2.15 Apresentação de declaração retificadora e prazo prescricional

    2.16 Tributo lançado de ofício e contagem do prazo prescricional

    2.17 Execução fiscal contra a Fazenda Pública

    2.17.1 A imunidade fiscal recíproca para impostos

    2.17.2 Inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens públicos

    2.17.2.1 Impenhorabilidade de bens públicos

    2.17.2.2 Impenhorabilidade decorre da inalienabilidade

    2.17.2.3 Inalienabilidade de bens públicos e continuidade dos serviços públicos

    2.17.3 Exceções à regra da impenhorabilidade dos bens públicos

    2.17.4 Inexistência de execução fiscal provisória contra a Fazenda Pública

    2.17.5 Execução contra empresa pública e sociedade de economia mista

    2.18 Atualização do débito: índice oficial de correção monetária e juros de mora

    2.18.1 Taxa SELIC é legítima comoíndice de correção monetária

    2.18.2 Cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória

    2.19 Título executivo fiscal deve possibilitar a defesa do devedor

    2.20 Empresa executada e sócios quando ambos figurem na CDA

    2.21 Ato de controle administrativo da legalidade

    2.22 Declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98

    2.23 Inscrição em dívida ativae suspensão da prescrição

    2.23.1 Inscrição de multa administrativa e suspensão da prescrição por cento e oitenta dias

    2.24 Normas sobre prescrição e decadência estão sob reserva de lei complementar

    2.25 Procuradoria da Fazenda Nacional e atribuição constitucional para cobrança

    2.25.1 Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

    2.26 Procuradoria da Fazenda Nacional e crédito relativo ao ITR

    2.27 Créditos rurais cedidos à União são considerados dívida ativa

    2.28 Critérios ilegais, excesso de execução e ação revisional

    2.29 Certidão de Dívida Ativa dispensa demonstrativo de cálculos

    2.30 CDA dispensa juntada aos autos de planilha discriminativa de cálculos

    2.31 CDA prescinde de cópias do processo administrativo fiscal

    2.32 CDA e conteúdo formal do termo de inscrição

    2.33 CDA deve conter referência ao processo administrativo que a originou

    2.34 CDA deve conter requisitos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa

    2.35 Ausência dos requisitos de validade da CDA enseja nulidade

    2.36 Autenticação da certidão por processo manual, mecânico ou eletrônico

    2.36.1 CDA autenticada por chancela mecânica

    2.36.2 CDA autenticada por assinatura eletrônica

    2.37 Elementos legais indispensáveis à CDA

    2.38 Retificação, emenda ou substituição da CDA

    2.38.1 Substituição da CDA não permite a modificação do polo passivo

    2.38.2 Substituição da CDA não autoriza inclusão de débitos

    2.38.3 Substituição da CDA por termo de inscrição em dívida ativa

    2.38.4 Substituição de CDA e correçãode erro formal ou material

    2.38.5 CDA que discrimina corretamente o valor do tributo

    2.38.6 Equívoco na datade emissão da CDA

    2.38.7 Intimação da Fazenda para substituição ou emenda do título

    2.38.8 Reconhecimento da inconstitucionalidade e redução do crédito

    2.39 Retificação do polo processual não implica substituição do sujeito passivo

    2.40 CDA juntada por meio de cópia não implica extinção da execução

    2.41 CDA instruída com procedimento administrativo de restauração de autos

    2.42 Emenda ou substituição da CDA e simples operação aritmética

    2.43 Excesso de cobrança de CDA e revisão por cálculos aritméticos

    2.44 Decote do excesso e prosseguimento da execução pelo valor remanescente

    2.45 Desistência parcial e execução fiscal pelo valor residual

    2.46 Pagamento parcial do débito e execução pelo saldo remanescente

    2.47 Emenda ou substituição do título até decisão de primeira instância

    2.48 Impossibilidade de substituição da CDA após a sentença de embargos

    2.49 Emenda e substituição da CDA após decretação de nulidade

    2.50 Emenda e substituição de CDA e ausência de assinatura

    2.51 Falta de especificação em livro de folha da inscrição não enseja nulidade

    2.52 Omissão relevante na Certidão da Dívida Ativa

    2.52.1 Cobrança de tributo sem previsão legal e inexigibilidade do título

    2.52.2 Notificação de contribuinte por edital e vício no lançamento de débito

    2.52.3 Inscrição em dívida ativa dedébito alegadamente compensado

    2.52.4 Extravio do processo administrativo e defesa perante o Fisco

    2.52.5 Notificação da rejeição deimpugnação em outro endereço

    2.53 Alegação de vícios formais como matéria de defesa

    2.54 Prova da irregularidade e via adequada para a alegação

    2.54.1 Sócio cujo nome figure na CDA e inversão do ônus da prova

    2.55 Cobrança de contribuições previdenciárias: revogação do art. 2º, § 9º, da LEF

    ART. 3º

    3 PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA ATIVA REGULARMENTE INSCRITA

    3.1 Presunção de legitimidade do ato administrativo

    3.1.1 Presunção de legitimidade não depende de lei expressa

    3.1.2 Presunção de legitimidade e necessária imparcialidade do juízo

    3.2 Certeza e liquidez da CDA e declaração de inconstitucionalidade pelo STF

    3.3 Presunção de certeza e liquidez dispensa demonstrativo analítico do débito

    3.4 Desnecessidade de juntada do processo administrativo

    3.5 Prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro

    3.6 Ônus da prova compete ao sócio cujo nome figure na CDA

    3.7 Presunção de legitimidade da CDA e pedido de antecipação de tutela

    3.8 Notificação do contribuinte por edital representa vício insanável

    3.9 Fazenda Pública não pode pleitear anulação de decisão administrativa

    ART. 4º

    4 SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL

    4.1 Impropriedade do termo "execução fiscal" contida no caput

    4.2 Execução fiscal indevida e compensação por danos morais

    4.2.1 Execução fiscal contra homônimo do executado

    4.2.2 Execução fiscal de dívida já paga

    4.2.3 Execução fiscal contra parte que não possui relação com o fato

    4.2.4 Execução indevida com penhora de valores

    4.3 Execução justa não enseja como regra responsabilidade civil para o Estado

    4.3.1 Execução contra arrematante e ausência de prejuízo

    4.3.2 Execução fiscal indevida sem comprovação de má fé ou dolo

    4.4 Execução contra empresas integrantes do mesmo grupo econômico

    4.5 Fiador

    4.5.1 Contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente

    4.5.2 Prestação de fiança por sócio-gerente

    4.5.3 Redirecionamento da execução contra os fiadores

    4.6 Espólio

    4.6.1 Espólio, partilha e execução contra os herdeiros

    4.6.2 Execução contra o espólio, sucessores e extinção do processo

    4.6.3 Partilha de bens e redirecionamento da execução contra os herdeiros

    4.6.4 Execução proposta contra executado já falecido

    4.6.5 Executado que falece no curso do processo e sucessão do espólio

    4.6.6 Inclusão do espólio de ex-sócio da empresa executada no polo passivo

    4.7 Massa falida e massa do devedor insolvente

    4.7.1 Massa insolvente, administrador e parte legítima na execução fiscal

    4.7.2 Execução contra massa falida e identificação da empresa devedora

    4.7.3 Execução contra a massa falida e penhora de imóvel do sócio

    4.7.4 Encerramento da falência e redirecionamento contra sóciogerente

    4.7.5 Falência, procedimento ilegal e redirecionamento da execução

    4.7.6 Execução para cobrança de multa fiscal de empresa em concordata

    4.7.7 Juízo competente para apuração e inclusão de sócio no polo passivo

    4.7.8 Constrição de bens não abrangidos no plano de recuperação judicial

    4.7.9 Decretação de falência na vigência do Decreto-Lei 7.661/45 e intimação do Ministério Público dos atos da execução fiscal

    4.8 Responsável legal

    4.9 Sucessores a qualquer título

    4.9.1 Falecimento do devedor e execução contra os sucessores do falecido

    4.9.2 Execução contra os sucessores do devedor e modificação do sujeito passivo

    4.9.3 Novo sócio-administrador e ausência de prova de sucessão empresarial

    4.9.4 Requisitos para sucessão e documento comprobatório

    4.9.5 Compromissário vendedor e registro no C.R.I. anterior à CDA

    4.9.6 Sucessão de atividade empresarial por aquisição de fundo de comércio

    4.9.7 Responsabilidade por sucessão: indícios e provas convincentes

    4.9.8 Sucessora tributária e inferência por elementos fáticos

    4.9.9 Empresa resultante de cisão parcial e responsabilidade solidária

    4.9.10 Responsabilidade por sucessão abrange multas moratórias e punitivas

    4.10 Alterações contratuais e solidariedade entre diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas

    4.11 Responsável tributário

    4.11.1 Responsabilidade por transferência ou substituição

    4.11.2 Substituto tributário e substituição tributária

    4.11.3 Responsabilidade tributária do agente marítimo

    4.11.4 Responsável tributário só responde caso tenha agido ilicitamente

    4.11.5 Ausência de processo administrativo e responsabilidade tributária

    4.12 Responsabilidade tributária nas sociedades cooperativa e Ltda.

    4.12.1 Responsabilidade tributária dos sócios de sociedade cooperativa

    4.12.2 Responsabilidade dos sócios nas sociedades limitadas

    4.12.3 Responsabilidade do sócio não atinge meação de seu cônjuge

    4.13 Sujeição passiva tributária e dissolução irregular da executada

    4.14 Constituição do crédito tributário posterior à saída do corresponsável da estrutura societária

    4.15 Redirecionamento da execução fiscal

    4.15.1 Redirecionamento da execução e devido processo administrativo

    4.15.2 É ônus da Fazenda Pública comprovar que sócio agiu ilicitamente

    4.15.3 Simples inadimplemento não enseja redirecionamento

    4.15.4 Dívidas fiscais da sociedade e responsabilidade dos sócios

    4.15.5 Redirecionamento da execução deve ser analisado caso a caso

    4.15.6 Redirecionamento é indevido se há distrato e pedido de baixa na Junta

    4.15.7 Redirecionamento diante de indícios de confusão patrimonial

    4.15.8 Redirecionamento da execução contra o responsável solidário

    4.15.9 Redirecionamento da execução contra responsável subsidiário

    4.15.10 Redirecionamento da execução contra o espólio

    4.15.11 Redirecionamento da execução e súmulas do STJ

    4.15.12 Redirecionamento contra sócio cujo nome não consta da CDA

    4.15.13 Encerramento da falência sem ativos

    4.15.13.1 Ausência de pedido de autofalência

    4.15.13.2 Falta de escrituração regular configura ato ilícito

    4.15.14 Alteração do domicílio fiscal

    4.15.15 Mudança da sede social e registro na Junta Comercial

    4.15.16 Não localização da empresa executada no endereço cadastrado

    4.15.17 Sociedade que paralisa as atividades

    4.15.18 Indícios de dissolução irregular

    4.15.19 Atraso na atualização de endereço não representa dissolução irregular

    4.15.20 Dissolução irregular inverte o ônus da prova para os sócios

    4.15.21 Dissolução irregular da executada e instituto do disregard

    4.15.22 Dissolução irregular e certidão de oficial de justiça

    4.15.23 Certidão do oficial de justiça que empresa não funciona no local

    4.15.24 Registro baixado no Sintegra não comprova dissolução irregular

    4.15.25 Retorno do mandado de citação e mudança de endereço

    4.15.26 Desvio de finalidade e confusão patrimonial

    4.15.27 Encerramento sem baixa na junta comercial e bens dos herdeiros

    4.15.28 Contribuições do INSS e RE 562.276 (STF)

    4.15.29 Execução de débitos previdenciários e prova de infração à lei

    4.15.30 Redirecionamento da execução contra sócios cujos nomes constam da CDA

    4.15.31 Redirecionamento da execução em caso de empresa inativa

    4.15.32 Redirecionamento da execução em caso de sucessão empresarial

    4.15.33 Redirecionamento da execução e dívida não tributária

    4.15.34 Cobrança do FGTS e redirecionamento da execução

    4.15.34.1 Cobrança de FGTS não pode ser redirecionada aos sócios

    4.15.34.2 Cobrança do FGTS pode ser redirecionada aos sócios

    4.15.35 Ex-sócio que só detinha 5% das cotas e não exercia a gerência

    4.15.36 Ex-sócio que não possuía poderes gerenciais

    4.15.37 Ex-sócio que não compunha o quadro social à época da dissolução irregular

    4.15.38 Ex-sócio que não consta da CDA como corresponsável

    4.15.39 Sócio que não exerceu funçãode diretor ou administrador

    4.15.40 Sócio que teve atuação gerencial na dissolução irregular

    4.15.41 Sócio contemporâneo à ocorrência da dissolução irregular

    4.15.42 Sócio-cotista e responsabilidade pelo valor integralizado

    4.15.43 Administrador de fato, cujo nome não consta do contrato social

    4.15.44 Dívida posterior àretirada do sócio

    4.15.45 Exequente deve provar dissolução irregular e elemento subjetivo

    4.15.46 Responsabilidade pessoal: diferença entre sócio, diretor e gerente

    4.16 Desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa

    4.17 Pedido de redirecionamento: termo a quo e prazo de prescrição

    4.17.1 Termo a quo para pedido de redirecionamento

    4.17.2 Conhecimento da dissolução irregular e pedido de redirecionamento

    4.17.3 Citação dos sócios deveocorrer em até cinco anos

    4.17.4 Pedido de redirecionamento após transcurso de mais de cinco anos

    4.18 Normas relativas à responsabilidade previstas na legislação tributária, civil e comercial

    4.19 Responsável pelo débito pode nomear bens do devedor

    4.20 Preferências legais do crédito não tributário

    ART. 5º

    5 COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

    5.1 Executado domiciliado em município que não é sede de Vara da JF

    5.2 Remessa da execução fiscal antes da citação do devedor

    5.3 Competência territorial não pode ser declinada de ofício

    5.4 Vara Federal instalada em cidade próxima e remessa pela Justiça Estadual

    5.5 Vara Federal instalada em comarca onde se situa Foro Distrital

    5.6 Instalação de Vara Federal e remessa dos processos executivos fiscais

    5.7 EC 45/2004, art. 114 da CF e competência da Justiça do Trabalho

    5.8 Mudança de domicílio do executado não desloca competência já fixada

    5.9 Competência do TRF para julgamento de recursos

    5.10 À execução fiscal não se aplica a vis attractiva do juízo falimentar

    5.11 Juízo da execução fiscal não é alterado pela falência do executado

    5.12 Execução fiscal contra executado em crise econômico-financeira

    5.13 Súmulas do STF e do STJ sobre competência da Justiça Federal e Estadual

    ART. 6º

    6 REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

    6.1 Petição inicial e indicação debens pela Fazenda Pública

    6.1.1 Fazenda Pública pode indicar bens

    6.1.2 Fazenda Pública não pode indicar bens

    6.2 Petição inicial da Fazenda Pública não está sujeita à taxa ou preparo

    6.3 Petição inicial que nãoé instruída com a CDA

    6.4 Petição inicial acompanhada de cópia de CDA

    6.5 Petição inicial desacompanhada de memorial de cálculo

    6.6 Petição inicial contendo erro de grafia no nome do executado

    6.7 Petição inicial sem indicaçãodo n. de CPF do executado

    6.8 Petição inicial desacompanhada de cópia de procedimento administrativo

    6.9 Reconhecimento de litispendência e extinção do processo

    6.10 Dispensa de requerimento de provas por parte da Fazenda Pública

    6.11 Modificação de ofíciodo valor da causa

    6.12 Decisão que determina a emenda da petição inicial

    ART. 7º

    7 DESPACHO DO JUIZ QUE DEFERE A PETIÇÃO INICIAL

    7.1 Ausência de despacho ordenatório da citação e expedição de mandado

    7.2 Dívida não paga em cinco dias e mandado silente quanto à ordem de penhora, arresto, avaliação, registro e intimação

    7.2.1 Ordem de registro está implícita na ordem de citação

    7.3 Arresto de bens (pré-penhora)

    7.3.1 Arresto de bens na LEF e formalidades do art. 653, parágrafo único, do CPC

    7.3.1.1 Arresto de bens no CPC e no Projeto do novo Código de Processo Civil

    7.3.2 Citação editalícia promovida pelo exequente após o arresto

    7.3.3 Conversão do arresto em penhora

    7.3.4 Arresto como medida cautelar fiscal (Lei 8.397/92)

    7.3.4.1 Medida cautelar fiscal e empresa sem bens no ativo permanente

    7.3.4.2 Arresto em sede de cautelar fiscal e substituição do bem arrestado

    7.4 Registro da penhora ou do arresto independe de pagamento de despesas

    7.4.1 Caixa Econômica Federal e despesas com registro de penhora

    7.4.2 Despesas com levantamento de penhora é responsabilidade do devedor

    7.5 Avaliação dos bens penhorados ou arrestados

    7.6 Bens penhorados e arrestados de complexa avaliação

    7.7 Despacho que ordena a citação e retroação à data da proposição da ação

    7.8 Despacho que ordena a citação interrompe a prescrição

    7.9 Despacho que ordena a citação (ajuizamento da execução antes da vigência da LC 118/2005)

    7.10 Ausência de despacho ordenando a citação e data da distribuição

    7.11 Indeferimento da petição inicial

    7.11.1 Reconhecimento de ofício da prescrição antes de ajuizada a execução

    7.11.1.1 Prescrição de parte dos créditos antes do ajuizamento da execução

    7.11.2 Indeferimento da petição inicial para cobrança de valor irrisório

    7.11.3 Indeferimento da petição inicial e recurso de apelação

    7.11.4 Indeferimento da petição inicial por ausência da filiação dos executados

    7.11.4.1 Determinação de emenda da inicial para constar o n. de CPF da executada

    7.11.5 Petição incompleta e determinação para a correção ou emenda

    7.11.6 Petição inicial com antiga denominação social da executada

    ART. 8º

    8 CITAÇÃO

    8.1 A finalidade do ato citatório no processo de execução

    8.2 Citação como pressuposto de validade da relação processual

    8.3 Citação como condição de eficácia no processo

    8.4 Citação por via postal e aviso de recebimento

    8.4.1 Citação via postal e omissão da data de entrega no aviso de recebimento

    8.4.2 Citação via postal: petição com erro de grafia no nome do executado

    8.4.3 Citação postal e inexistência de aviso de recebimento

    8.5 Citação de pessoa jurídica por viapostal e aviso de recebimento

    8.5.1 Fazenda Pública não é obrigada a pagar postagem de carta citatória

    8.6 Citação com aviso de recebimento assinado por terceiro

    8.6.1 Citação com aviso de recebimento assinado por terceiro no PNCPC

    8.7 Citação pelo correio e interrupção da prescrição

    8.8 Falecimento de sócio e citação da empresa na pessoa do inventariante

    8.9 Citação postal e poderes do carteiro

    8.9.1 Carteiro, fé pública e oficial de justiça

    8.10 Citação por oficial de justiça

    8.10.1 Citação por oficial de justiça na empresa executada

    8.10.2 Citação por oficial de justiça e falta de assinatura do executado

    8.10.3 Certidão da citação lavrada por oficial é dotada de fé pública

    8.11 Citação, pessoalidade e representante legal

    8.12 Citação realizada onde o réu for encontrado

    8.13 Recusa ilegítima de recebimento da contra-fé

    8.14 Dia e horário para citação

    8.14.1 Citação e penhora: regra do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil

    8.14.2 Citação aos domingos e em horários especiais

    8.14.3 Citação na sexta-feira, sábado, domingo e contagem do prazo

    8.15 Citação do militar da ativa na unidade em que servir

    8.15.1 Citação do militar da ativa em sua residência

    8.16 Citação do funcionário público

    8.17 Citação em comarcas não contíguas e comparecimento do réu

    8.18 Citação em caixa postal

    8.19 Citação por meio eletrônico

    8.20 Proposição da ação no prazo legal,lentidão da Justiça e prescrição

    8.21 Citação do executado e arresto on-line de ativos financeiros

    8.21.1 Arresto on-line prescinde de citação do executado

    8.21.2 Arresto on-line é indevido se não foi tentada antes a citação

    8.22 Citação por hora certa

    8.23 Citação por carta precatória

    8.23.1 Precatória possui caráter itinerante

    8.23.2 Juízo deprecado ecitação via postal

    8.23.3 Carta Precatória para citação desacompanhada de CDA

    8.23.4 Citação por carta precatória à Justiça Estadual e pagamento de custas

    8.23.5 Citação por carta precatória e adiantamento de despesas

    8.23.6 Citação por carta precatória acompanhada de CDA e desnecessidade de atualização do débito

    8.24 Citação por edital em execução fiscal

    8.24.1 Citação por edital e meios extrajudiciais para localizar o devedor

    8.24.2 Citação por edital após única tentativa de citação por oficial de justiça

    8.24.3 Citação por edital e endereço não diligenciado pelo oficial

    8.24.4 Citação por edital e esgotamento dos meios para localizar o devedor

    8.24.5 Citação por edital de executado que já era falecido é ato inexistente

    8.24.6 Citação por edital e interrupção da prescrição

    8.24.7 Executado citado por edital e curador especial

    8.24.8 Citação por edital e pesquisas inexitosas no Sistema Bacen-Jud

    8.25 Citação do executado ausente do País

    8.25.1 Permanência transitória no estrangeiro

    8.25.2 Executado no exterior não será citado por carta rogatória

    8.26 Hipóteses de citação para evitar perecimento de direito

    8.26.1 Citação com infringência ao art. 217 do CPC e nulidade relativa

    8.27 Citação de deficiente mental ou de pessoa impossibilitada de receber

    8.27.1 Citação de deficiente mental e proposição da ação de execução

    8.27.2 Citação do réu com cegueira ou surdo-mudez

    8.27.3 Citação de réu sob tutela ou curatela e indicação de representante legal

    8.28 Citação de executado relativamente incapaz

    8.29 Citação na pessoa do advogado com poderes especiais

    8.30 Citação e apresentação do recibo de pagamento integral

    8.31 Citação e apresentação determo de parcelamento

    8.32 Citação e pagamento parcial do débito

    8.33 Nulidade do ato citatório

    8.33.1 Ausência de citação e nulidade do processo executivo

    8.33.2 Embargos de terceiro não se prestam para provar nulidade da citação

    8.34 Citação, data da propositura da ação e interrupção da prescrição

    8.34.1 Despacho do juiz que ordena a citação para cobrança de dívida não tributária

    8.35 Citação, LC 118/2005 e interrupção da prescrição

    8.36 Confissão de dívida e interrupção da prescrição

    8.37 Transcurso do tempo, citação e prescrição

    8.37.1 Transcurso de dez anos sem citação da executada

    8.37.2 Citação por edital e execução paralisada durante dez anos

    8.37.3 Decurso de sete anos sem efetivação do ato citatório

    8.37.4 Constituição de créditos e decurso de mais de cinco anos até a citação

    8.37.5 Exequente que não fornece endereço correto para citação

    8.37.6 Inércia da exequente e consumação da prescrição

    8.38 Ajuizamento da execução e demora da citação pelo Poder Judiciário

    8.39 Prescrição em caso de execução de multa por infração ambiental

    ART. 9º

    9 MEIOS LEGAIS ADMITIDOS COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO

    9.1 Dificuldade para realização de pagamento e depósito à ordem do juízo

    9.2 Depósito, art. 9º, I, e §§ 2º,3º, 4º e art. 32 da LEF

    9.3 Prestação de garantia e direito à certidão positiva com efeito de negativa

    9.3.1 Direito à certidão de regularidade fiscal

    9.4 Depósito, conservação da coisa e tutela de interesses alheios

    9.5 Depósito em dinheiro e fiança bancária

    9.5.1 Depósito em dinheiro, fiança e desnecessidade de auto de penhora

    9.5.2 Depósito em dinheiro e fiança bancária: desnecessidade de intimação

    9.5.3 Fiança prestada e necessidade de anuência do cônjuge

    9.6 Fiança bancária pode ser recusada pelo credor e pelo Judiciário

    9.7 Ordem legal de nomeação de bens à penhora não é arbítrio do devedor

    9.8 Nomeação de bens à penhora, prazo de cinco dias e preclusão processual

    9.9 Indicação de bens pelo credor e Lei 11.382/2006

    9.10 Nomeação de bens e ordem de preferência descrita no art. 11 da LEF

    9.11 Indicação de bens à penhora e controle judicial da ação executiva

    9.12 Declaração de eficácia da nomeação de bens é competência do juiz

    9.13 Nomeação insatisfatória de bens pelo executado e utilização do Bacen Jud

    9.14 Nomeação à penhora de seguro garantia judicial

    9.15 Prejuízos fiscais não se prestam como garantia à execução fiscal

    9.16 Nomeação de bens hábeis e recusa injusta por parte da exequente

    9.17 Nomeação de precatórios à penhora e ordem de preferência da LEF

    9.17.1 Precatório não é título da dívida pública com cotação em bolsa

    9.17.2 Nomeação de bens à penhora é matéria infraconstitucional

    9.17.3 Nomeação de precatórios e multa de 1% sobre o valor da causa

    9.18 Nomeação de papéis com natureza de obrigações ao portador

    9.19 Nomeação à penhora de títulos da dívida agrária

    9.20 Nomeação de marca (bem incorpóreo) e recusa da Fazenda

    9.21 Nomeação à penhora de Letras Financeiras do Tesouro Nacional

    9.22 Nomeação à penhora de debêntures

    9.22.1 Nomeação de debêntures daCompanhia Vale do Rio Doce

    9.22.2 Nomeação à penhora de debêntures da Eletrobrás

    9.23 Nomeação à penhora de obrigações em razão de empréstimo compulsório

    9.24 Nomeação à penhora de créditos contra autarquia estadual

    9.25 Nomeação de bens após impedimento de realização da penhora

    9.26 Nomeação de imóvel rural à penhora e recusa da Fazenda Pública

    9.27 Nomeação à penhora de imóvel e contrato averbado em cartório

    9.28 Depósito judicial e responsabilidade pela correção monetária e juros

    9.28.1 Súmulas do STJ sobre depósito judicial e correção monetária

    9.29 Bens oferecidos à penhora que são de difícil liquidez

    9.29.1 Bem imóvel situado em outra comarca

    9.29.2 Bens de difícil alienação e xpedição de mandado de penhora

    9.29.3 Bens de difícil alienação e penhora on-line

    9.30 Pagamento parcial e oferecimento de bens à penhora em complemento

    9.31 Nomeação de bens à penhora em concomitância com a citação

    9.32 Nomeação à penhora de bens de terceiros

    9.33 Nomeação à penhora de bens gravados deleasing

    9.34 Bens que compõem a meação do cônjuge

    9.35 Responsabilidade por ato ilícito e bensdo casal

    ART. 10

    10 CONSEQUÊNCIA DO INADIMPLEMENTO E DA NÃO GARANTIA DA EXECUÇÃO

    10.1 Título executivo e inadimplemento da obrigação

    10.2 Débito, obrigação e responsabilidade processual

    10.3 Penhora pode recair sobre grande variedade de bens

    10.4 Penhora e situação jurídica do bem penhorado

    10.5 Penhora é ato processual complexo

    10.6 Diferença entre "penhor" e "penhora"

    10.7 Penhora administrativa e execução fiscal de lege ferenda

    10.7.1 Penhora administrativa e pré-requisito para execução fiscal

    10.7.2 Execução administrativa e supremacia do Poder Público

    10.8 Encargo da penhora confiado ao próprio executado

    10.9 Depositário, posse direta e interditos possessórios

    10.10 Bens a serem penhorados dispensam prova de propriedade

    10.11 Depósito público, depositário e administrador

    10.12 Oficial de justiça deve aferir sobre a inutilidade da penhora

    10.13 Ato de constrição deve considerar a higidez dos bens

    10.14 Penhora deve recair sobre bens livres do executado

    10.15 Penhora sobre faturamento de empresa

    10.15.1 Penhora sobre faturamento: requisitos para adoção da medida

    10.15.2 Penhora sobre faturamento e projeção de fluxo de caixa da empresa

    10.15.3 Penhora sobre faturamento e prestação de contas mensal

    10.15.4 Penhora sobre faturamento de empresa e percentual máximo

    10.15.5 Penhora sobre faturamento e bens penhoráveis de fácil alienação

    10.16 Penhora sobre safra de uva e depósito de valores

    10.17 Penhora sobre vaga de garagem de edifício

    10.17.1 Alienação de abrigo para veículos após a Lei 12.607/2012

    10.18 Bens que guarnecem a residência do executado

    10.18.1 Bens que guarnecem fazenda, escritório e casa de veraneio

    10.18.2 Terno masculino, saias femininas, anel nupcial e retratos de família

    10.19 Bens úteis mas não indispensáveis à família

    10.20 Bens mantidos no lar e que não são objetos de luxo

    10.21 Penhora de instrumento musical pertencente ao executado

    10.22 Bem comprado pelo devedor e cujo pagamento ainda não foi efetuado

    10.23 Penhora sobre telefone

    10.23.1 Penhora de linha telefônica ou chip para aparelho celular

    10.24 Bens públicos: indisponibilidade e inalienabilidade

    10.25 Penhora de próteses e dignidade da pessoa humana

    10.26 Penhora de seguro de vida

    10.26.1 Penhora sobre verba recebida de indenização do seguro de vida

    10.27 Penhora de materiais necessários a obras em andamento

    10.28 Penhora de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação,saúde e assistência social

    10.29 Penhora sobre remédios e produtos medicamentosos

    10.30 Penhora sobre jazigo ou monumento funerário que serve como sepultura

    10.31 Penhora de valores depositados em caderneta de poupança

    10.31.1 Penhora de caderneta de poupança e interpretação extensiva

    10.31.2 Penhora de caderneta de poupança e interpretação restritiva

    10.31.3 Executado que possui mais de uma poupança com 40 salários mínimos

    10.31.4 Executado que possui várias poupanças que não alcançam 40 salários mínimos

    10.31.5 Penhora sobre valor constante de poupança integrada

    10.31.6 Penhora de caderneta de poupança com conta-corrente vinculada

    10.31.7 Penhora de caderneta de poupança acima de 40 salários mínimos

    10.31.8 Penhora de caderneta de poupança na disciplina do PNCPC

    10.32 Recursos públicos do fundo partidário

    10.33 Penhora de bens que ultrapassem valor módico

    10.34 Rol exagerado de impenhorabilidades

    10.35 Analogia e situações concretas de impenhorabilidade

    10.36 Impenhorabilidade absoluta e relativa

    10.36.1 Impenhorabilidade absoluta, relativa e parcial no Direito português

    10.37 Frutos e rendimentos do bem inalienável

    10.38 Impenhorabilidade e caráter disponível da proteção legal

    10.39 Lei 8.009/90 trata de impenhorabilidade e não de indisponibilidade

    10.40 Bens absolutamente impenhoráveis e norma de ordem pública

    10.41 Instituição de bem de família e princípio de ordem pública

    10.42 Proteção ao bem de família e renúncia do privilégio pelo devedor

    10.42.1 Bem de família dado em hipoteca como garantia de dívida de terceiro

    10.42.2 Imóvel rural de residência familiar

    10.43 Impenhorabilidade de bem de família e interpretação extensiva

    10.43.1 Bem de família em caso de separação dos membros da entidade familiar

    10.44 Finalidade da Lei 8.009/90 é proteger a família

    10.45 Impenhorabilidade de bem de família e execução de sentença penal

    10.46 Impenhorabilidade de pequena propriedade familiar conforme Estatuto da Terra

    10.47 Imóvel urbano adquirido com produto da venda de imóvel rural

    10.48 Impenhorabilidade de imóvel do executado e casos especiais

    10.48.1 Impenhorabilidade de imóvel quando não é residência do executado

    10.48.2 Impenhorabilidade de imóvel que serve de moradia do devedor, ainda que não seja o único imóvel

    10.48.3 Impenhorabilidade do produto da venda do único imóvel do devedor

    10.49 Impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 e extensão às pessoas jurídicas

    10.49.1 Impenhorabilidade de bens pertencentes à pequena empresa no PNCPC

    10.50 Impenhorabilidade de máquinas de costura de empresa de pequeno porte

    10.51 Penhora de bens úteis ou necessários à empresa executada

    10.52 Fórmula básica em matéria de impenhorabilidade

    10.53 Penhora sobre bens pessoais do sócio de firma individual

    10.54 Penhora de bens dos sócios em caso de abandono do estabelecimento

    10.55 Penhora dos bens dos sócios e encerramento irregular da empresa

    10.56 Penhora de chácara que não serve como residência do executado

    10.57 É ônus do executado provar que possui apenas o imóvel penhorado

    10.57.1 Contas de telefone, água, IPTU provam residência familiar

    10.58 Penhora sobre direito possessório de imóvel irregular

    10.59 Impenhorabilidade sucessiva

    10.60 Multiplicidade de penhoras sobre o mesmo bem

    10.61 Penhora de valores em conta, salários, soldos, remuneração, pensão, pecúlio, montepios, aposentadorias, honorários, ganhos do trabalhador autônomo etc.

    10.61.1 Penhora eletrônica sobre verba salarial

    10.61.1.1 Admitindo constrição até o limite de 30% dos valores depositados

    10.61.1.2 Entendendo como impenhorável a totalidade da verba salarial

    10.61.2 Valores em conta destinada a recebimento de aposentadoria

    10.61.2.1 Penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria

    10.61.2.2 Penhora de valor remanescente aos proventos de aposentadoria

    10.61.2.3 Penhora de conta com proventos de aposentadoria em que há inúmeras movimentações financeiras

    10.61.3 Impenhorabilidade de verba destinada ao sustento do devedor

    10.61.4 Quantia depositada em conta, mas que pertence à filha do executado

    10.61.5 Ausência de saques na conta bancária e reserva disponível

    10.61.6 Honorários de profissionais liberais e natureza alimentar

    10.61.6.1 Honorários advocatícios

    10.61.7 Penhora sobre ganhos de trabalhador autônomo

    10.61.7.1 Aplicação financeira do trabalhador autônomo e comissionado

    10.61.8 Penhora de subsídio de vereador

    10.61.9 Penhora sobre rendimento com caráter alimentar

    10.61.10 Penhora sobre conta-corrente e ônus da prova da impenhorabilidade

    10.61.11 Penhora de sobras de salários depositadas em contas de investimento

    10.61.12 Penhora de valores depositados em conta de investimentos

    10.61.13 Penhora de verbas de origem salarial descaracterizadas da função alimentar

    10.61.14 Penhora de verba salarial em período superior a trinta dias

    10.61.15 Penhora de valores depositados em conta após vários meses

    10.61.16 Penhora da totalidade do débito em conta conjunta do executado

    10.61.17 Penhora de verbas auferidas pelo executado que se mostrem exageradas

    10.61.18 Penhora de valores recebidos pela locação de imóveis

    10.61.19 Penhora de verba salarial superior a 50 salários mínimos no PNCPC

    10.62 Penhora sobre crédito em caixa em caso de ausência de bens

    10.63 Penhora sobre nomes empresariais e marcas da empresa executada

    10.64 Penhora de cotas de sociedade

    10.65 Penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa

    10.66 Penhora do estabelecimento comercial

    10.66.1 Penhora de imóvel onde se localiza o estabelecimento comercial

    10.67 Penhora nos estabelecimentos comerciais das filiais e sucursais

    10.67.1 Penhora on-line em filiais com CNPJ distintos: vide item 11.2.32

    10.68 Penhora de crédito do executado

    10.68.1 Penhora de crédito do executado em operadoras de cartão de crédito

    10.68.2 Penhora de crédito representado por precatórios

    10.69 Penhora do site da empresa executada

    10.70 Penhora de parte de renda da empresa executada

    10.71 Penhora sobre bem dado em garantia na cédula de crédito rural

    10.72 Penhora no rosto dos autos

    10.73 Penhora sobre bens alienados em fraude à execução

    10.73.1 Contrato de cessão de imóvel realizado em fraude à execução

    10.74 Alienação de bens penhorados e ineficácia perante a execução

    10.74.1 Atos de alienação e indisponibilidade relativa de bens

    10.74.2 Oferecimento à penhora de bens de terceiro é crime de estelionato

    10.74.3 Alienação de bens penhorados pode configurar crime de estelionato

    10.75 Penhora pode ser efetivada por intermédio do próprio juiz

    10.76 Incidente de resistência à penhora por parte do executado

    10.76.1 Resistência à penhora e crime previsto no art. 329 do CP

    10.76.2 Oficial de justiça munido de mandado e crime de desobediência

    10.77 Penhora inexitosa e expedição de mandado de arrombamento

    10.78 Penhora inexitosa e diligências pelo oficial de justiça em C.R.I

    10.79 Violação de penhora e medida cautelar de atentado

    ART. 11

    11 A DISCIPLINA JURÍDICA DOS BENS SUJEITOS À PENHORA

    11.1 Ordem legal dos bens sujeitos à penhora e arresto na LEF

    11.1.1 Ordem legal de bens sujeitos à penhora no CPC

    11.1.2 Ordem legal de bens sujeitos à penhora no PNCPC

    11.1.3 Rol do art. 11 não é exaustivo nem absoluto

    11.1.4 Art. 11 da LEF, art. 655 do CPC e doutrina do diálogo das fontes

    11.1.5 Alterações no art. 655 do CPC pela Lei 11.382/2006 e aplicação à LEF

    11.1.6 Penhora de dinheiro: relação do CPC com a LEF

    11.2 Penhora de dinheiro e depósitos em instituições financeiras

    11.2.1 Penhora eletrônica é a principal modalidade executiva

    11.2.2 Bloqueio judicial de valores on-line (o Sistema Bacen Jud)

    11.2.3 Procedimento judicial interno de acesso ao Sistema Bacen Jud

    11.2.4 Juízes devem se cadastrar no sistema Bacen Jud

    11.2.5 Penhora eletrônica não é novidade no ordenamento processual

    11.2.6 Bloqueio de valores, critério da razoabilidade e dignidade humana

    11.2.7 Devedor não deve ficar sem um valor mínimo em conta

    11.2.8 Bloqueio on-line sobre valores impenhoráveis e prejuízos irreparáveis

    11.2.9 Penhora on-line indevida e celeridade no desbloqueio de valores

    11.2.10 Comprovação da origem alimentar do saldo que sofrera penhora on-line

    11.2.11 Bloqueio de conta de salário e meio de impugnação

    11.2.12 Impenhorabilidade de salário e renúncia tácita

    11.2.13 Juiz deve avaliar a necessidade de desbloqueio de valores

    11.2.14 Penhora on-line e princípio da preservação da empresa

    11.2.15 Penhora on-line e terceiros que são privados do pagamento de salários

    11.2.16 Bloqueio on-line de valores não pode ser decretado de ofício

    11.2.17 Sistema Bacen Jud não fere direito ao sigilo bancário

    11.2.18 Penhora on-line e exaurimento de diligências

    11.2.18.1 Deferimento de penhora on-line com multa de 1% sobre o valor da causa

    11.2.19 Penhora on-line não ofende o princípio da menor onerosidade

    11.2.19.1 Menor onerosidade deve ser analisada no caso concreto

    11.2.20 Publicação da decisão de deferimento da penhora on-line

    11.2.21 Intimação da recusa dos bens nomeados e penhora on-line

    11.2.22 Penhora on-line e reiteração da medida

    11.2.23 Penhora on-line e valor ínfimo encontrado

    11.2.24 Liberação de penhora on-line e aquiescência da Fazenda

    11.2.25 Penhora on-line, desbloqueio, parcelamento e não pagamento

    11.2.26 Penhora on-line e massa indisponível maior do que o crédito

    11.2.27 Penhora on-line limita-se ao valor da dívida

    11.2.28 Penhora on-line e a inconveniente multiplicidade de bloqueios

    11.2.29 Penhora on-line antes da citação do executado

    11.2.30 Penhora on-line em conta de executado falecido

    11.2.31 Penhora on-line e depósitos e aplicações futuras

    11.2.32 Penhora on-line sobre valores em conta de empresas filiais

    11.2.33 Penhora de numerário disponível em instituição financeira

    11.2.34 Penhora de conta em banco independe de agência estar sediada no Juízo da Execução

    11.2.35 Pagamento do débito por meio de desconto em folha

    11.2.36 Sequestro de ativos por intermédio do Bacen Jud no Juizados Especiais da Fazenda Pública

    11.3 Arresto de dinheiro por intermédio do Bacen Jud

    11.3.1 Arresto por intermédio do Bacen Jud de ofício pelo juiz

    11.3.2 Conversão do arresto em penhora

    11.4 Penhora de veículos

    11.4.1 Bloqueio para transferência de veículo pelo sistema Rena Jud

    11.4.2 Penhora de veículo e bem essencial ao exercício da profissão

    11.4.2.1 Penhora de veículo de advogado

    11.4.2.2 Penhora de veículo utilizado por eletricista

    11.4.3 Utilização de Rena Jud evita diligências dispendiosas

    11.5 Acesso a sistema Rena Jud e Info Jud e esgotamento de diligências

    11.5.1 Acesso a sistema Info Jud e prova de diligências inexitosas

    11.6 Quebra de sigilo fiscal e exaurimento das diligências

    11.7 Penhora sobre bens situados em outra comarca

    11.7.1 Bens situados em outra comarca indicados pelo devedor

    11.8 Penhora de pedras e metais preciosos

    11.9 Penhora sobre recursos minerais do subsolo

    11.10 Penhora sobre imóveis e direitos a eles relativos

    11.10.1 Penhora sobre direito de aquisição de imóvel e excesso de execução

    11.10.2 Penhora sobre direito à parte ideal do imóvel

    11.10.3 Penhora sobre fração ideal de imóvel

    11.10.4 Penhora de imóvel que serve de estabelecimento comercial do devedor

    11.10.5 Penhora de imóvel rural cuja parte excede a moradia do devedor

    11.10.6 Penhora e alienação da totalidade de bem indivisível

    11.10.7 Penhora de bem imóvel pertencente ao casal e prazo para embargos

    11.10.8 Penhora sobre imóveis com lotes contíguos e desmembráveis

    11.10.9 Penhora sobre imóvel necessário ao exercício da profissão

    11.10.10 Penhora sobre parte de imóvel e recurso de embargos de terceiro

    11.11 Penhora sobre o direito ao usufruto

    11.11.1 Penhora de direito de usufruto e usufruto legal

    11.11.2 Penhora sobre direito ao usufruto e precaução contra fraude

    11.11.3 Penhora sobre direito ao usufruto em execução movida contra o nu proprietário

    11.11.4 Limites à penhora de bens gravados de usufruto

    11.11.5 Direito de usufruto pode ser equiparado a soldos e salários

    11.11.6 Penhora do direito real de usufruto legal e caráter alimentar

    11.11.7 Renda de usufruto destinada à alimentação de pessoa idosa

    11.11.8 Penhora sobre imóvel gravado de usufruto

    11.12 Usufruto de bem móvel ou imóvel para satisfação do crédito

    11.12.1 Usufruto judicial de imóveis e averbação junto à matrícula

    11.13 Penhora sobre renda proveniente de aluguel de imóvel comercial

    11.13.1 Penhora sobre aluguéis de unidades de apart-hotel

    11.14 Penhora de navios e aeronaves

    11.15 Penhora sobre créditos

    11.16 Penhora sobre bem gravado de alienação fiduciária

    11.17 Penhora sobre bens gravados de arrendamento mercantil (leasing)

    11.18 Penhora de bem vendido à executada com cláusula de reserva de domínio

    11.19 Penhora sobre bens tombados pelo Poder Público

    11.20 Penhora de móveis e semoventes

    11.20.1 Penhora sobre bens móveis

    11.20.2 Penhora de semoventes

    11.20.3 Bens de valor módico que guarnecem a residência do executado

    11.20.4 Bens que guarnecem a residência e alterações promovidas pela Lei 11.382/2006

    11.20.5 Penhora de bens de difícil liquidez

    11.21 Penhora sobre bem comercial e bem de família

    11.22 Penhora sobre estoque de mercadorias e continuidade da empresa

    11.23 Penhora sobre capital de giro da empresa executada

    11.24 Penhora de empresa prestadora de serviço público

    11.25 Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem

    11.25.1 Pluralidade de penhoras: critérios a serem observados

    11.26 Depósito e depositário judicial: direitos e encargos legais

    11.26.1 Conceito de depósito

    11.26.2 Conceito de depositário judicial

    11.26.3 Encargos legais impostos ao depositário judicial

    11.26.4 Direitos e deveres do depositário, esbulho e dispensa da ação possessória

    11.26.5 Executado pode se recusar a figurar como depositário

    11.26.6 Encargo de depositário não pode recair sobre oficial de justiça

    11.27 Remoção de bens penhorados exige motivação

    11.27.1 Remoção de bens penhorados e direito de propriedade

    11.27.2 Remoção para depósito de bens em uso pela empresa executada

    11.28 Não há pena de prisão para depositário infiel

    11.29 Alienação antecipada de bens penhorados

    ART. 12

    12 FORMAS PREVISTAS PARA A INTIMAÇÃO DA PENHORA

    12.1 Intimação da penhora nas capitais dos estados

    12.2 Intimação da penhora nas comarcas e subseções judiciárias do interior

    12.3 Intimação da penhora por oficial de justiça

    12.4 Intimação da penhora por edital

    12.4.1 Intimação da penhora por edital e decretação de nulidade

    12.5 Intimação da penhora de executado no estrangeiro

    12.6 Intimação da penhora e constatação de conduta "furtiva" do executado

    12.7 Intimação da penhora demarca termo a quo para embargos

    12.7.1 Prazo para embargos só se inicia com a intimação da penhora válida

    12.8 Intimação da penhora e citação do devedor são atos distintos

    12.9 Mandado de intimação de penhora e requisitos legais de validade

    12.10 Intimação da penhora efetivada por intermédio do Bacen Jud

    12.11 Dispensa da intimação da penhora on-line: executado não encontrado por oficial de justiça

    12.12 Intimação da penhora mediante vistas dos autos em cartório

    12.13 Formalização do auto ou termo de penhora e dispensa de publicação

    12.14 Intimação ao cônjuge do executado em caso de penhora de imóvel

    12.14.1 Intimação da penhora ao cônjuge e litisconsórcio passivo

    12.14.2 Ausência de intimação do cônjuge do executado da penhora de imóvel

    12.14.3 Intimação da penhora de imóvel apenas à esposa do embargante

    12.14.4 Intimação da penhora do cônjuge do executado e prazo para embargos

    12.15 Intimação em caso de substituição, reforço ou redução da penhora

    12.16 Advogado do executado não precisa ser intimado da penhora

    12.17 Credores garantidos por ônus real não precisam ser intimados da penhora

    12.18 Ausência de intimação da penhora e comparecimento do executado

    12.19 Falta de citação, intimação da penhora e comparecimento do executado à justiça

    12.20 Falta de intimação da penhora e ausência de prejuízo

    12.21 Equívoco na intimação da penhora e anulação do processo

    12.22 Intimação da penhora deve ser feita a todos os executados

    12.23 Intimação da penhora e advertênciado início do prazo para embargos

    12.24 Intimação telefônica nos Juizados Especiais Federais

    ART. 13

    13 CONTEÚDO E FORMA DO AUTO OU TERMO DE PENHORA

    13.1 Auto de penhora e avaliação de bens

    13.2 Avaliação de bens penhorados via de regra é ato do oficial de justiça

    13.2.1 Fazenda Pública não está sujeita a depósito prévio para pagamento de despesas com avaliador

    13.3 Requerimento de renovação de avaliação

    13.3.1 Reavaliação do bem penhorado e transcurso de tempo

    13.3.2 Diminuição e majoração supervenientes no valor do bem

    13.3.3 Divergência entre os valores das avaliações

    13.3.4 Alegação de subavaliação enova avaliação por perito

    13.3.5 Valor do bem gravado e penhora excessiva

    13.4 Laudo fornecido pela credora com importância fixada acima do valor avaliado

    13.5 Prazo para impugnação da avaliação dos bens penhorados

    13.6 Conhecimentos técnicos e avaliação por oficial de justiça

    13.6.1 Avaliação por oficial de justiçaem substituição a outro oficial

    13.6.2 Avaliação por oficial de justiça, valor venal e preço de mercado

    13.7 Avaliação correta e risco de adjudicação lesiva

    13.8 Arguição de suspeição e impedimento do avaliador

    13.9 Avaliação de bens por oficial de justiça: imparcialidade e fé pública

    13.9.1 Oficial de justiça que não informa dificuldades na avaliação

    13.10 Avaliação e aplicação de regras complementares do CPC

    13.11 Impugnação da avaliação e publicação do edital de leilão

    13.12 Impugnação à penhora e à avaliação e inadequação da ação de embargos

    13.12.1 Impugnação à avaliação e abuso do direito de defesa

    13.13 Alegação de excesso de penhora deve ser feita nos autos da execução

    13.14 Avaliação dos bens penhorados e participação das partes

    13.15 Avaliação e menor prejuízo do executado na satisfação do crédito

    13.16 Avaliação por auxiliar de justiça deve prevalecer até prova em contrário

    13.17 Avaliação de precatório para alienação em hasta pública

    13.18 Avaliação que exige conhecimentos especializados

    13.18.1 Apresentação e juntada superveniente do laudo avaliatório

    13.18.2 Avaliação de animais de raça, objetos de arte, haveres de sociedade e direitos do autor

    13.18.3 Avaliação por oficial de justiça e falta de habilitação técnica

    13.19 Inexistência de avaliador oficial na comarca e laudo em quinze dias

    13.20 Decisão final do juiz sobre a avaliação

    ART. 14

    14 PENHORA E REGISTRO DOS BENS PENHORADOS

    14.1 Registro de penhora não é ato constitutivo da penhora de bens

    14.2 Registro da penhora em C.R.I. e Lei de Registros Públicos

    14.2.1 Oficial de cartório de imóveis não pode obstar registro de penhora

    14.3 Penhora de veículo e registro na repartição competente

    14.3.1 Registro de veículos e bloqueio para transferência

    14.3.2 Alienação de veículo cuja penhora não fora registrada

    14.4 Fraude à execução

    14.4.1 Fraude à execução: Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais

    14.4.2 Súmula 375 do STJ aplica-se à execução fiscal: interesse público secundário e Estado Democrático de Direito

    14.4.3 Distinção entre fraude à execução e fraude contra credores

    14.4.4 Penhora de cotas de sociedade limitada e fraude de execução

    14.4.5 Alienação de bens por sujeito passivo e presunção absoluta de fraude

    14.4.6 Alienação de bens em data posterior à citaçãodo devedor

    14.4.7 Fraude à execução e data da inscrição do débito em dívida ativa

    14.4.8 Fraude à execução e crime previsto no art. 179 do Código Penal

    14.5 Art. 185-A do CTN e a comunicação judicial de indisponibilidade de bens

    14.5.1 Indisponibilidade de bens: condições para a decretação

    14.5.2 Indisponibilidade de bens não se confunde com penhora via Bacen Jud

    14.5.3 Decretação de indisponibilidade de bens antes da citação válida

    14.5.4 Ineficácia de negócios anteriores à inscrição em dívida ativa

    14.5.5 Indisponibilidade de bens e recuperação de créditos públicos não pagos

    14.5.6 Lei 11.382/2006, art. 655-A do CPC e revogação do art. 185-A do CTN

    14.6 Arresto e não requerimento do credor para citação por edital

    14.7 Registro da penhora de navio e aeronave

    14.8 Registro na junta comercial e na bolsa de valores

    ART. 15

    15 HIPÓTESES DE SUBSTITU IÇÃO DA PENHORA PELO EXECUTADO

    15.1 Penhora on-line e possibilidade de substituição da quantia bloqueada

    15.2 Substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária

    15.2.1 Fiança bancária não se equipara a depósito em dinheiro

    15.2.2 Em casos excepcionais penhora em dinheiro pode ser substituída por fiança bancária

    15.3 Substituição de depósito em dinheiro por fiança bancária

    15.4 Substituição dos bens penhorados e necessidade de fundamentação

    15.5 Redução de penhora e substituição do bem na disciplina do CPC

    15.6 Redução de penhora e equilíbrio financeiro da empresa executada

    15.7 Substituição da fiança bancária por dinheiro

    15.8 Substituição da penhora por garantia inferior e oposição do exequente

    15.9 Depositário não pode postular substituição de bens penhorados

    15.10 Substituição da penhora de créditos por imóveis registrados em nome de terceiros

    15.11 Substituição da penhora em caso de bem essencial à atividade da empresa

    15.12 Substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia

    15.13 Substituição da penhora em dinheiro por faturamento da empresa

    15.14 Substituição da penhora em dinheiro por penhora de imóvel

    15.15 Substituição do bem penhorado em caso de débito já parcelado

    15.16 Substituição de bens e reforço de penhora insuficiente

    15.17 Substituição de bem penhorado de ofício pelo juiz

    15.18 Substituição, cancelamento e redução de penhora excessiva

    15.19 Substituição de bens penhorados e necessária anuência do exequente

    15.20 Substituição do bem penhorado por precatório

    15.21 Ampliação e transferência da penhora na disciplina do CPC

    ART. 16

    16 DEFESA DO EXECUTADO EM FACE DA EXECUÇÃO FISCAL

    16.1 Defesa do executado por simples petição

    16.2 Embargos do executado e necessidade de garantia do juízo

    16.2.1 Garantia do juízo é condição de admissibilidade dos embargos

    16.2.2 Bens oferecidos ou valores bloqueados manifestamente inferiores ao valor da dívida

    16.2.3 Bens oferecidos à penhora precisam ser aceitos pelo credor

    16.2.4 Embargos à execução independem de garantia do juízo

    16.2.5 Embargos à execução sem garantia ficam suspensos até a penhora

    16.2.6 Efeito suspensivo dos embargos é ato de direção do processo pelo juiz

    16.2.7 Garantia da execução na hipótese de processos apensados

    16.2.8 Garantia da execução na hipótese de conexão de ações

    16.3 Ação de embargos exige instrumento de procuração nos autos

    16.4 Embargos do executado e comprovação do excesso de execução

    16.5 Embargos do devedor, ausência de valor da causa e extinção do processo

    16.6 Sócio que figura na CDA possui legitimação para opor embargos

    16.7 Embargos do executado é ação incidental de cognição

    16.7.1 Conteúdo jurídico dos embargos e limites da defesa do executado

    16.8 Aplicação do art. 739-A do CPC à LEF

    16.8.1 O art. 739-A do CPC aplica-se à execução fiscal

    16.8.2 O art. 739-A do CPC não se aplica à execução fiscal

    16.8.2.1 Jurisprudências anteriores ao julgamento do REsp. 1.272.827/PE

    16.9 Embargos e expectativa de cunho prejudicial em relação à execução

    16.10 Oposição de embargos e ação declaratória de inexistência do débito

    16.11 Oposição de embargos inicia uma nova relação processual de cognição

    16.11.1 Oposição de embargos e litisconsórcio com advogados diferentes

    16.11.2 Desistência dos embargos e pagamento de honorários sucumbenciais

    16.11.3 Oposição de embargos pela Defensoria Pública e prazo em dobro

    16.11.3.1 Benefício da justiça gratuita a executado pessoa jurídica

    16.11.3.2 Benefício da justiça gratuita e interpretação elástica de hipossuficiência

    16.12 Processo de embargos e pronunciamento com força de coisa julgada

    16.13 Insuficiência de penhora e recebimento de embargos

    16.13.1 Insuficiência de penhora não impede o recebimento dos embargos

    16.13.2 Insuficiência de penhora não enseja efeito suspensivo aos embargos

    16.13.3 Penhora de metade de bem de família e direito à oposição de embargos

    16.14 Interposição de exceções prescinde da garantia do juízo

    16.14.1 Prazo legal para oferecimento da exceção de incompetência

    16.15 Interposição de embargos e questões já pacificadas na jurisprudência

    16.16 Sentença que rejeita embargos e cerceamento de defesa

    16.17 Termo inicial para ajuizamento dos embargos

    16.17.1 Em caso de depósito em dinheiro

    16.17.2 Em caso de fiança bancária

    16.17.3 Em caso de penhora de bens

    16.17.3.1 Mandado de intimação da penhora e termo inicial para embargos

    16.17.3.2 Contagem do prazo em caso de duas penhoras, sendo uma desfeita

    16.17.3.3 Contagem do prazo em caso de substituição, reforço ou redução da penhora

    16.17.3.4 Reforço de penhora e prazo para impugnar aspectos formais da nova constrição

    16.17.4 Prazo para interposição de embargos e penhora por termo nos autos

    16.18 Embargos: tempestividade e matéria de ordem pública

    16.19 Documentos necessários à comprovação das alegações da embargante

    16.20 Embargos e atividade sujeita a cobrança de anuidade de Conselho

    16.21 Depósito do valor devido e suspensão da exigibilidade do crédito

    16.22 Segundos embargos e aplicação da disciplina do CPC

    16.23 Parcelamento da dívida tributária e suas consequências

    16.23.1 Pedido de parcelamento impede o recebimento dos embargos

    16.23.2 Depósito do montante integral impede ajuizamento da execução

    16.23.3 Parcelamento depende de despacho da autoridade administrativa

    16.23.4 Homologação do parcelamento não extingue a execução

    16.23.5 Pedido de parcelamento importa confissão da dívida

    16.23.5.1 Pedido de parcelamento, confissão de dívida e restituição de tributos

    16.23.6 Confissão de débito tributário e irretratabilidade

    16.23.7 Confissão por parte do devedor não cria obrigação tributária

    16.23.8 Débito tributário objeto de parcelamento e de disputa judicial

    16.23.9 Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário

    16.23.10 Pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional

    16.23.11 Não corre prescrição durante a suspensão da execução

    16.23.11.1 Contagem do prazo se reinicia com a rescisão do acordo

    16.23.12 Parcelamento de débito superveniente e suspensão da execução

    16.23.13 Adesão a parcelamento não implica levantamento da penhora

    16.23.14 Parcelamento do débito não cancela arrolamento de bens

    16.23.15 Parcelamento não dispensa executado dos honorários sucumbenciais

    16.23.16 Parcelamento do débito posterior ao ajuizamento da execução

    16.23.17 Parcelamento de débito antes do ajuizamento da ação executiva: comunicação da Fazenda com a Vara Fiscal

    16.23.18 Parcelamento, não pagamento e execução imediata

    16.23.19 Parcelamento do débito: art. 745-A do CPC e controvérsia sobre sua aplicação no executivo fiscal

    16.23.19.1 Parcelamento previsto no art. 745-A do CPC não é direito potestativo do executado

    16.23.19.2 Art. 745-A do CPC aplica-se à execução fiscal

    16.23.19.3 Art. 745-A do CPC aplica-se à execução fiscal com ressalvas

    16.23.19.4 Art. 745-A do CPC não se aplica à execução fiscal

    16.23.20 Débitos parcelados além de 60 meses

    16.23.21 Súmulas do STJ sobre parcelamento, suspensão do processo e exclusão do Refis

    16.24 Exceção de pré-executividade noprocesso de execução fiscal

    16.24.1 Exceção de pré-executividade atende à celeridade processual

    16.24.2 Exceção de pré-executividade não suspende a execução

    16.24.3 Exceção de pré-executividade não foi extinta pela Lei 11.382/2006

    16.24.4 Exceção de pré-executividade e ilegitimidade passiva

    16.24.5 Exceção de pré-executividade e imóvel instituído como bem de família

    16.24.6 Exceção de pré-executividade e alegação de prescrição do débito

    16.24.6.1 Exceção de pré-executividade e documentos que comprovam prescrição

    16.24.7 Exceção de pré-executividadee reconhecimento da decadência

    16.24.8 Exceção de pré-executividade e arguição de imunidade tributária

    16.24.9 Exceção de pré-executividade, agravo, embargos e alegações já deduzidas

    16.24.10 Exceção de pré-executividade e direito à compensação já reconhecida

    16.24.11 Exceção de pré-executividade e alegações de fatos modificativos e extintivos do direito do credor

    16.24.12 Exceção de pré-executividade e cognição limitada em extensão e profundidade

    16.24.13 Exceção de pré-executividadee matérias de ordem pública

    16.24.14 Exceção de pré-executividadee matérias não veiculáveis

    16.24.14.1 Análise de questão relacionada à dissolução irregular da sociedade

    16.24.14.2 Nulidade que não seja demonstrada de plano

    16.24.14.3 Invalidade parcial de CDA e definição de dívida remanescente

    16.24.14.4 Notificação da massa falida, ilegalidade de cobrança de multa e inconstitucionalidade de depósito recursal

    16.24.14.5 Alegação de falta de condições financeiras e patrimoniais

    16.24.14.6 Documentação insuficiente para comprovar alegações

    16.24.14.7 Análise de nulidade da execução em face de coisa julgada

    16.24.14.8 Alegação de isenção de tributo e protocolo de intenções

    16.24.14.9 Questão relativa à base de cálculo aplicada à CDA

    16.24.14.10 Matéria que demanda dilação probatória

    16.24.15 Exceção de pré-executividade, pagamento de custas e defesa abusiva

    16.24.15.1 Acolhimento de exceção de pré-executividade e honorários advocatícios

    16.24.15.2 Exceção de pré-executividade e desistência da execução

    16.24.15.3 Exceção de pré-executividade e pedido de extinção do processo

    16.24.15.4 Exceção de pré-executividade e ilegalidade de contribuição de melhoria

    16.24.15.5 Exceção de pré-executividade e matéria já preclusa

    16.24.15.6 Exceção de pré-executividade e sucumbência recíproca

    16.24.15.7 Exceção de pré-executividade: acolhimento parcial

    16.24.15.8 Executado que não era proprietário do imóvel e honorários advocatícios

    16.24.15.9 Executado que dá causa à execução fiscal

    16.24.15.10 Pagamento de honorários é ônus da parte que deu causa à demanda

    16.24.16 Exceção de pré-executividade e incidência de ISS

    16.24.16.1 Sobre locação de vagas de estacionamento

    16.24.16.2 Sobre operações de locação de bens móveis

    16.25 Reconvenção e pedido contraposto: incompatibilidade com a LEF

    16.25.1 Pagamento, prescrição, novação,transação e via reconvencional

    16.26 Compensação de débitos tributários com crédito do executado

    16.26.1 Diferença entre compensação no CC/02 e no CTN

    16.26.2 Compensação de débitos tributários com crédito de precatórios

    16.26.3 Crédito tributário inscrito e compensações reconhecidas

    16.26.4 Comprovação de créditos compensáveis epericulum in mora

    16.26.5 Compensação de crédito tributário e exercício do direito à defesa

    16.26.6 Compensação de créditos entrepessoas jurídicas distintas

    16.26.7 Compensação de créditos tributários com títulos da dívida agrária

    16.26.8 Compensação necessita de autorização legal

    16.26.9 Compensação de imposto de renda retido indevidamente na fonte

    16.26.10 Compensação tributária eimputação de pagamento no Código Civil

    16.27 Rejeição dos embargos do devedor desafia recurso de apelação

    16.28 Sentença de improcedência dos embargos desafia recurso de apelação

    16.29 Sentença parcialmente procedente e recebimento da apelação

    16.30 Anulação da primeira penhora e novos embargos

    16.31 Embargos de terceiros

    16.31.1 Embargos de terceiros: recebimento acarreta a suspensão da execução

    16.31.2 Embargos de terceiros e desistência da penhora

    16.31.3 Embargos de terceiros e aquisição de imóvel antes de proposta a execução fiscal

    16.31.4 Embargos de terceiros e princípio da causalidade

    16.31.5 Embargos de terceiros e fraude contra credores

    ART. 17

    17 RECEBIMENTO DOS EMBARGOS

    17.1 Ação de embargos dispensa juntada do auto de penhora e da CDA

    17.2 Distribuição dos embargos e autuação em apenso

    17.3 Rejeição dos embargos nos próprios autos da execução

    17.4 Rejeição liminar dos embargos e art. 739 do Código de Processo Civil

    17.5 Embargos manifestamente protelatórios e imposição de multa

    17.6 Intimação da Fazenda para impugnar os embargos

    17.7 Prazo de trinta dias para impugnação dos embargos

    17.8 Não impugnação dos embargos e inexistência dos efeitos da revelia

    17.8.1 Revel não está impedido de produzir provas

    17.9 Arguição de inconstitucionalidade em sede de embargos

    17.10 Fazenda Pública não pode deduzir reconvenção

    17.11 Tutela antecipada e julgamento antecipado da lide

    17.12 Embargos à execução e audiência de instrução e julgamento

    17.12.1 Julgamento antecipado da lide

    17.12.2 Erro cartorário e procurador não cadastrado nos autos

    17.12.3 Audiência de instrução e julgamento e impossibilidade de transação

    17.12.4 Compete ao juiz avaliar a necessidade de prova pericial

    17.12.5 Indeferimento de prova pericial e cerceamento de defesa

    17.12.6 A importância da prova testemunhal e pericial na ação de embargos

    17.12.7 Requerimento de audiência de conciliação para parcelamento de débito

    17.13 Embargos julgados improcedentes e prosseguimento da execução

    17.14 Embargos julgados procedentes

    17.15 Embargos julgados procedentes e duplo grau de jurisdição

    17.16 Sentença que julga extinto o processo sem resolução do mérito

    17.17 Embargos julgados improcedentes não ensejam reexame necessário

    17.18 Fazenda Pública vencida e ressarcimento das despesas

    ART. 18

    18 GARANTIA DA EXECUÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA

    18.1 Prazo para manifestação da Fazenda Pública

    18.2 Não oferecimento dos embargos e prosseguimento da execução

    18.3 Ampliação, redução e substituição dos bens penhorados

    18.4 Prosseguimento da execução e pedido de reavaliação

    18.4.1 Reavaliação de bem pode ser determinada de ofício pelo juiz

    18.5 Em execução não embargada, réu não pode se opor à extinção do processo

    ART. 19

    19 EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS INTERPOSTOS

    19.1 Bens oferecidos por terceiros e necessidade de intimação

    19.2 Terceiro "garante" tem o prazo de 15 dias para remir o bem ou pagar a dívida

    19.3 Intimação para pagar a dívida emcaso de garantia fidejussória

    19.3.1 Fiança bancária e consequência do não pagamento da dívida

    ART. 20

    20 EXECUÇÃO FISCAL E UTILIZAÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA

    20.1 Embargos podem ser oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado

    20.2 Irresignação contra penhora no juízo da execução fiscal

    20.3 Embargos do devedor em caso de execução por carta

    20.4 Execução por carta e competência do juízodeprecante

    20.5 Execução por precatória, embargos de terceiros e juízo competente

    20.6 Juízo deprecado é competente para julgar defeito de avaliação de bens

    20.7 Juízo deprecado é competente para julgar redução ou ampliação de penhora

    20.8 Juízo competente para julgamento dos embargos à arrematação

    20.9 Citação por carta precatória e contagem do prazo para embargos

    ART. 21

    21 ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS PENHORADOS

    21.1 Alienação antecipada de bens e divergência entre as partes

    21.2 Alienação antecipada de bens e acordo entre as partes

    21.3 Alienação antecipada de gados e rebanho

    21.3.1 Rebanho em precário estado de saúde

    21.3.2 Gado em fase de engorda

    21.4 Produto da alienação perene e mercadoria perecível

    21.5 Venda antecipada de café em benefício do exequente e do executado

    21.6 Bens sujeitos à deterioração: peças de vestuário

    21 ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS PENHORADOS

    21.1 Alienação antecipada de bens e divergência entre as partes

    21.2 Alienação antecipada de bens e acordo entre as partes

    21.3 Alienação antecipada de gados e rebanho

    21.3.1 Rebanho em precário estado de saúde

    21.3.2 Gado em fase de engorda

    21.4 Produto da alienação perene e mercadoria perecível

    21.5 Venda antecipada de café em benefício do exequente e do executado

    21.6 Bens sujeitos à deterioração: peças de vestuário

    21.7 Suspensão da execução e alienação antecipada de bens

    21.8 Alienação antecipada de bens que compõem o espólio

    21.8.1 Alienação antecipada e argumento de economia com inventário

    21.8.2 Alienação antecipada de bens em face de dívidas contraídas com o funeral

    21.9 Alienação antecipada de bens e depósito do produto da venda

    ART. 22

    22 ARREMATAÇÃO, EXPROPRIAÇÃO E SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR

    22.1 Edital de arrematação de bens

    22.1.1 Conteúdo do edital e finalidade alcançada

    22.1.2 Edital afixado na sede do juízo, em local de costume

    22.1.3 Edital publicado uma só vez como expediente judiciário

    22.1.4 Edital de arrematação publicado apenas no órgão de publicação oficial

    22.1.5 Edital publicado apenas do Diário Eletrônico da Justiça Federal

    22.1.6 Erro de grafia da executada não vicia edital de arrematação

    22.1.7 Publicação de edital de leilão e preclusão do direito de impugnação

    22.2 Intimação do executado e do representante da Fazenda Pública

    22.2.1 Executado não encontrado pode ser intimado por edital

    22.2.2 Falta de intimação do devedor e dos credores

    22.2.3 Falta de intimação pessoal do devedor e nulidade da arrematação

    22.2.4 Executado cientificado e certidão lavrada por oficial de justiça

    22.2.5 Falta de intimação da demandante da designação de data de leilão

    22.2.6 Ausência de intimação do cônjuge do executado enseja nulidade

    22.2.7 Esposa do executado que se furta a ser intimada de leilão

    22.3 Leilão e prazo mínimo para intimação do executado

    22.4 Designação de data de leilão eprejuízo de difícil reparação

    22.5 Duplicidade de leilões e aplicação do art. 686, VI, do CPC

    22.5.1 Duplicidade de leilões e art. 98, § 7º, da Lei 8.212/91

    22.5.2 Arrematação em leilão único e jurisprudência superada do STJ

    22.5.3 Hasta pública única no sistema do Juizado Especial Cível

    22.6 Dois leilões negativos e possibilidade de designação de novos leilões

    22.7 Leilão parcelado não é direito subjetivo do executado

    22.8 Inutilidade do leilão e ausência de nulidade da arrematação

    22.9 Licitação global ou universal e preferência na arrematação

    22.10 Arrematação deve ser precedida de avaliação de bem

    22.11 Arrematação de imóvel

    22.11.1 Arrematação de imóvel residencial e declaração de nulidade

    22.11.2 Arrematação de imóvel e responsabilidade pelos débitos imobiliários

    22.11.3 Arrematação do mesmo imóvel em execução trabalhista e execução fiscal

    22.11.4 Arrematação de imóvel em leilão público e imissão na posse

    22.12 Arrematação de bem inexistente e ação de indenização

    22.13 Expedição de carta de arrematação

    22.13.1 Averbação da carta de arrematação-adjudicação e transferência dominial

    22.13.2 Bem arrematado e hipoteca que consta de edital de hasta pública

    22.13.3 Carta de arrematação e declaração de nulidade nos próprios autos

    22.13.4 Expedição de carta de arrematação e ação desconstitutiva autônoma

    22.13.5 Expedição de carta de arrematação e prenotação no registro imobiliário

    22.13.6 Expedição de carta de arrematação e adjudicação anterior à falência

    22.14 Depósito do valor do débito não sub-roga depositante nos direitos da Fazenda

    22.15 Fazenda Pública que dá causa à arrematação indevida deve pagar as custas

    22.16 Acordo entre as partes, suspensão do leilão e comissão do leiloeiro

    22.17 Embargos de segundo grau no processo executivo fiscal

    22.17.1 Prazo para interposição de embargos à arrematação

    22.17.2 Procedência de embargos à arrematação e situação do arrematante

    22.17.3 Recurso de apelação, embargos à arrematação, efeito devolutivo e expedição de carta de arrematação

    ART. 23

    23 A EXPRESSÃO ALIENAÇÃO SIGNIFICA VENDA EM LEILÃO PÚBLICO

    23.1 Definição doutrinária de licitante e de arrematante

    23.2 Atributos e impedimento dos licitantes

    23.3 Exequente e executado podem participar do leilão

    23.4 Leilão como forma única para alienação de bens

    23.5 Alienação de títulos e papéis comcotação em Bolsa de Valores

    23.6 Leilão precedido de reavaliação e decurso de tempo

    23.7 Arrematação em leilão público e ausência de lance mínimo

    23.8 Ausência de lanço superior à avaliação e segundo leilão

    23.9 Leilão exige o concurso de leiloeiro oficial e designação pelo juiz

    23.10 Leilão público será realizado em lugar designado pelo juiz

    23.11 Acesso aos bens penhorados

    23.12 Arrematação e transferência de bens penhorados a terceiro

    23.13 Alienação judicial de crédito inscrito em precatório

    23.14 Alienação global ou em lotes

    23.15 Alienação judicial e certidão deexistência de bem gravado com ônus real

    23.16 Suspensão da arrematação: produto da alienação suficiente para quitação

    23.17 Alienação por iniciativa particular

    23.17.1 Alienação por iniciativa particular é prerrogativa do credor

    23.17.2 Alienação por iniciativa particular em execução fiscal

    23.17.3 Alienação por iniciativa particular não se aplica à execução fiscal

    23.18 Arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro

    23.19 Aquisição de imóvel penhorado e registro em C.R.I

    23.20 Apelação contra sentença quejulga embargos à arrematação

    23.21 Impugnação da arrematação e da adjudicação por simples pedido

    ART. 24

    24 ADJUDICAÇÃO: ASPECTOS COMPARATIVOS COM A ARREMATAÇÃO

    24.1 Fazenda exequente tem direito à adjudicação do bem penhorado

    24.2 Adjudicação antes da realização do leilão

    24.3 Adjudicação após a realização do leilão

    24.4 Adjudicação, entrega de bens ao arrematante e direito da Fazenda

    24.5 Adjudicação nos casos em que o preço da avaliação ou valor da melhor oferta é superior aos créditos da Fazenda

    24.6 Adjudicação de parte dos bens penhorados

    24.7 Adjudicação de créditoe sucessão processual

    24.8 Aplicação de correção monetáriaao valor de avaliação do bem adjudicado

    24.9 Desistência da adjudicação e arguição de nulidade

    24.10 Adjudicação de imóvel com valor desatualizado e necessária reavaliação

    24.11 Concurso de direitos à adjudicação

    24.12 Adjudicação deferida a pessoas ligadas ao responsável pelo patrimônio afetado

    24.13 Adjudicação em processo cível de imóvel penhorado em execução fiscal

    24.14 Adjudicação pelo credor e depósito do valor de avaliação do bem

    24.15 Fazenda pode adjudicar o bem pelo valor do edital se não houver licitantes no segundo leilão

    24.16 Adjudicação pela Fazenda em segundo leilão

    24.17 Alienação realizada por meio da Internet

    24.18 Remição de bens penhorados

    24.18.1 Direito de remição de bens antes da Lei 11.382/2006

    24.18.2 Direito de remição do executado prefere ao direito de adjudicação da Fazenda

    24.19 Intimação da Fazenda da realização do leilão e da arrematação

    24.20 Conceito de preço vil, art. 692 do CPC, e entendimento jurisprudencial

    24.21 Desconstituição da arrematação e alegação de preço vil

    24.22 Suspensão da arrematação e alegação de preço vil

    24.23 Arrematação em segundo leilão, valor de avaliação, melhor oferta e preço vil

    24.24 Arrematação de bem por quantia inferior à metade do valor de avaliação

    24.25 Arrematação por quantia equivalente a 60% do valor do bem

    24.26 Preço aviltante, ação anulatória e intervenção do executado

    24.27 Adjudicação pelo credor hipotecário e honorários advocatícios

    24.28 Enquanto não averbada a carta de arrematação ou adjudicação, o imóvel permanece na esfera dominial da executada

    24.29 Processo executivo não se extingue em razão da não adjudicação de bens

    ART. 25

    25 INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA

    25.1 Intimação do representante da Fazenda Pública da União

    25.2 Intimação do representante da Fazenda Pública em segunda instância

    25.3 Intimação do representante da Fazenda e cerceamento de defesa

    25.4 Intimação da Fazenda quando atua fora de sua sede

    25.5 Intimação da Fazenda: imóvel dado em garantia situado em outra comarca

    25.6 Intimação do representante da Fazenda Pública mediante vista dos autos

    25.7 Termo a quo para interposição de recurso

    25.8 Intimação pessoal mediante entrega dos autos e Lei 11.033/2004

    25.9 Intimação da Fazenda da União por entrega dos autos e termoa quo para recurso

    25.10 Intimação dos Procuradores de Estado no âmbito do STJ

    25.11 Intimação pessoal pode ocorrer de maneiras diversas

    25.12 Falta de intimação com vista dos autos e nulidade absoluta

    25.13 Intimação do representante da Fazenda Pública exclusivamente por meio da imprensa oficial ou carta registrada

    25.14 Intimação do representante judicial da CEF e execução do FGTS

    25.15 Intimação do representante judicial de Conselhos Profissionais

    25.16 Intimação do representante do Ministério Público (RE 86.328/STF)

    25.17 Intimação do Procurador Federal no sistema do JEF

    ART. 26

    26 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    26.1 Causas de extinção da execução: art. 794 do CPC e art. 156 do CTN

    26.2 Extinção da obrigação tributária: decisão administrativa e sentença judicial

    26.3 Extinção da execução: dispositivos previstos na LEF e prescrição de ofício

    26.4 Desistência da execução a pedido da própria exequente e verba honorária

    26.5 Desistência da execução fiscal e encargos de sucumbência

    26.6 Extinção do processo a pedido da exequente e ônus da sucumbência

    26.7 Extinção da execução e interesse em recorrer

    26.8 Requerimento de desistência da execução e preclusão lógica

    26.9 Extinção da execução pela satisfação do crédito

    26.9.1 Pagamento de débito fiscal após ajuizamento da ação de embargos

    26.10 Falta de manifestação do exequente e extinção da execução

    26.11 Extinção de ofício da execução por abandono de causa

    26.12 Extinção da execução com baseno art. 267, III, do CPC

    26.13 Extinção da execução antes da intervenção do devedor

    26.14 Extinção da execução em face de acolhimento de exceção de préexecutividade

    26.15 Extinção da execução em virtude da falta de notificação do devedor

    26.16 Extinção da execução em face dereconhecimento da isenção legal

    26.17 Extinção da execução em face de litispendência com ação anulatória

    26.18 Extinção da execução após conversão do depósito em renda

    26.19 Extinção da execução e intimação do credor de valores pendentes

    26.20 Extinção da execução pela satisfaçãodo crédito e intimação do credor

    26.21 Extinção da execução pela remissão em face do valor de débito

    26.22 Extinção da execução não embargada de ofício

    26.23 Extinção da execução e existência de saldo credor

    26.24 Execução que causa prejuízo ao executado e princípio do sucumbimento

    26.25 Cancelamento do débito fiscal, restituição da garantia e termoa quo para incidência da correção monetária

    ART. 27

    27 PUBLICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS E PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL

    27.1 Dispositivo direcionado ao cartório e à imprensa oficial

    27.2 Conteúdo mínimo da publicação

    27.3 Publicação no Órgão Oficial e ausência do nome do advogado

    ART. 28

    28 REUNIÃO DE PROCESSOS, ECONOMIA PROCESSUAL E DECISÕES CONFLITANTES

    28.1 Princípio da unidade da garantia da execução

    28.2 Possibilidade de reunião de processos a pedido ou de ofício

    28.3 Reunião de processos contra o mesmo devedor é faculdade do juiz

    28.4 Decisão que determina desmembramento da execução fiscal

    28.5 Reunião dos processos entre as mesmas partes e tributos indiretos

    28.6 Decisão de reunir processos é providência de cunho administrativo

    28.7 Garantia da execução em caso de processos apensados

    28.8 Competência do juízo da primeira distribuição

    28.9 Reunião de processos, suspensão da execução e garantia do juízo

    ART. 29

    29 COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA E CONCURSO DE CREDORES (LEF, ART. 29 E CTN, ART. 187)

    29.1 Concurso de preferência entre as subclasses dos credores públicos

    29.2 Créditos tributários e honorários advocatícios

    29.2.1 Honorários advocatícios possuemnatureza trabalhista-alimentar

    29.2.2 Honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários

    29.2.3 Créditos tributários têm preferência sobre honorários advocatícios

    29.3 Concurso de credores em execução fiscal e créditos trabalhistas

    29.3.1 Créditos trabalhistas preferem ao fiscal independentemente de penhora

    29.3.2 Crédito trabalhista prefere aos créditos já garantidos por penhora

    29.4 Créditos fiscais e concorrência com créditos do FGTS

    29.5 Concurso singular de credores e preferência do crédito tributário

    29.6 Preferência de crédito tributário dispensa penhora prévia

    29.7 Crédito tributário, honorários advocatícios e importâncias devidas ao representante comercial

    29.8 Infração administrativa, multas tributárias e classe dos créditos fiscais

    29.9 Alienação de bens e ordem de preferência do crédito tributário

    29.10 Penhoras anteriores à penhora realizada pela Fazenda Pública

    29.11 Concurso de preferência exige penhora sobre o mesmo bem

    29.12 Pluralidade de penhora sobre o mesmo bem e critérios a serem observados

    29.13 Execuções contra devedor insolvente e concurso de preferência

    29.14 Crédito tributário prefere ao crédito hipotecário

    29.15 Crédito tributário prefere ao crédito de cotas condominiais

    29.16 Concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público

    29.16.1 Disciplina do concurso de preferência e controvérsia sobre a constitucionalidade

    29.16.2 Súmula do STF e constitucionalidade do art. 187 do CTN

    29.16.3 Entendimento pela inadequação da ordem de preferência

    29.16.4 Intervenção da União e de suas autarquias em concurso de credores

    29.16.5 Protesto de preferência de crédito apresentado por ente federal

    29.17 Concurso de preferência entre crédito tributário de Estado, Município e crédito não tributário de autarquia federal

    29.18 Créditos de autarquia federal preferem aos créditos da Fazenda estadual

    29.19 Concurso de preferência entre crédito do INSS e crédito de particular

    29.20 Juízo da execução é competente para pagamento dos credores

    29.21 Crédito fiscal da União tem prevalência sobre crédito do INSS

    29.22 Crédito da Fazenda Estadual não se sujeita a eventual concurso de credores

    29.23 Acordo de rateio, homologação em medida cautelar e violação ao princípio da preferência dos créditostributários previsto no art. 29 da LEF

    29.24 Crédito tributário e arrematação de veículo gravado de penhora

    29.25 Ordem de preferência e sub-rogação sobre o respectivo preço

    29.26 Execução fiscal e processo de falência

    29.26.1 Fazenda Pública não tem interesse para requerimento de falência

    29.26.2 Requerimento de falência e princípio donemo potest venire contra factum proprium

    26.26.3 Opção do exequente pela habilitação no juízo falimentar

    29.26.4 Processo de falência e regras de preferência entre os créditos tributários

    29.26.5 Execução fiscal e alienação judicial no juízo universal da falência

    29.26.6 Concurso de preferência, falência e execução coletiva de devedor insolvente

    29.26.7 Execução fiscal ajuizada antes da decretação da falência

    29.26.8 Penhora realizada antes da falência e ordem de pagamento dos créditos

    29.26.9 Penhora de bem anterior à decretação de falência deve ter o produto da alienação colocado à disposição do juízo falimentar

    29.26.10 Produto da arrematação e quitação dos créditos trabalhistas

    29.26.11 Bem penhorado que pertence a acervo de massa falida

    29.26.12 Encargo de 20% em execução proposta contra massa falida

    29.26.13 Crédito tributário prefere a crédito com garantia real em falência decretada sob a égide do Decreto-Lei 7.661/45

    29.26.14 Decretação de falência da executada e prescrição da ação fiscal

    29.26.15 Juízo falimentar e suspensão da execução fiscal

    29.26.16 Alienação de bens penhorados e cumprimento de plano de recuperação judicial

    29.26.17 Encerramento da falência e ausência de bens para execução

    29.27 À liquidação judicial de cooperativas não se aplicam os dispositivos da Lei de Falências

    ART. 30

    30 BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS

    30.1 Art. 649, I, do CPC não se aplica às execuções fiscais

    30.2 Direitos de garantia preexistentes são inoponíveis ao crédito tributário

    30.3 Cláusulas de impenhorabilidade não podem ser opostas à Fazenda Pública

    30.4 Impenhorabilidade relativa e privilégio em caso de penhora sobre bem gravado com hipoteca oriunda de cédula de crédito

    30.5 Garantia especial do credor hipotecário, pignoratício e anticrético

    30.6 Conceito amplo de bem de família para fins de impenhorabilidade

    30.7 Lei 8.009/90 e efeitos retroativos

    30.8 Outras anotações sobre bens penhoráveis e impenhoráveis

    ART. 31

    31 AS PRERROGATIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM PROCEDIMENTOS CONCURSAIS

    31.1 Processo de falência, concordata e recuperação judicial

    31.1.1 Concordata e recuperação judicial

    31.1.2 Processo de falência não enseja suspensão da execução fiscal

    31.1.3 Deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal

    31.1.4 Juízo da recuperação judicial e bens constritos

    31.1.5 Lei Complementar 118/2005 e modificações no CTN

    31.1.6 Conceito de créditos extraconcursais

    31.1.7 Créditos relativos a tributos e créditos relativos a multa

    31.2 Liquidação judicial ou extrajudicial e preferência do crédito tributário

    31.2.1 Liquidação das sociedades cooperativas

    31.2.1.1 Sociedades cooperativas não se sujeitam à falência

    31.2.2 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras

    31.2.3 Dissolução e liquidação desociedade civil e mercantil

    31.2.4 Liquidação de sociedade em conta de participação

    31.2.5 Procedimento de liquidação de sociedades no Código Civil

    31.2.6 Liquidação irregular e responsabilidade pessoal dos sócios

    31.3 Inventário, arrolamento, partilha e adjudicação

    31.4 Legitimidade da Fazenda Pública para o procedimento de inventário

    31.4.1 Pagamento do imposto antes do julgamento da partilha

    31.4.2 Prolação de sentença de partilha ou adjudicação e prova de quitação tributária

    31.4.3 Inventário e arrolamento comum exigem prova de quitação de tributos

    31.4.4 Partilha, adjudicação e encerramento do inventário e arrolamento

    31.5 Concurso de credores e privilégios da Fazenda Pública

    31.6 Efeito processual da sentença que reconhece a insolvabilidade do devedor

    31.7 Prova de quitação da Dívida Ativa

    31.8 Prova de quitação de tributos e concessão de recuperação judicial

    31.9 Concordância da Fazenda Pública e indisponibilidade do interesse público

    31.9.1 Manifestação da Fazenda Pública é elemento que integra a livre transferência do bem

    31.9.2 Alienação de imóvel e concordância da Fazenda Pública

    31.9.3 Alienação de todos os bens do espólio

    ART. 32

    32 DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

    32.1 Depósito em dinheiro difere de penhora de dinheiro

    32.2 Depósitos judiciais de tributos estaduais

    32.3 Depósitos judiciais de tributos municipais

    32.4 Em depósitos judiciais não incide imposto sobre operações financeiras

    32.5 Impropriedade da expressão banco oficial e instituições financeiras oficiais

    32.6 Responsabilidade do banco depositário pela remuneração do valor depositado

    32.7 Depósitos judiciais, taxa SELIC e princípio dotempus regit actus

    32.8 Depósito desacompanhado de defesa

    32.9 Depósito e irreversibilidade da medida

    32.10 Levantamento do depósito após o trânsito em julgado da decisão

    32.11 Levantamento de penhora on-line deve aguardar o trânsito em julgado

    32.12 Requerimento antecipado do levantamento do depósito

    32.13 Levantamento de fiança bancária e trânsito em julgado da sentença

    32.14 Levantamento do depósito pela Fazenda antes do julgamento dos embargos

    ART. 33

    33 COMUNICAÇÃO À REPARTIÇ ÃO COMPETENTE DA FAZENDA PÚBLICA

    33.1 Meios pelos quais pode haver julgamento de improcedência da execução

    33.2 Redação do dispositivo com imprecisões técnicas

    33.3 Decisão de improcedência parcial da execução

    33.4 Comunicação à repartição e concessão de certidão negativa

    33.5 Comunicação administrativa e fiscal é encargo do procurador que funcionou no processo

    ART. 34

    34 STF REAFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 34 DA LEF

    34.1 Lei de Execuções Fiscais restringe o litígio à primeira instância

    34.2 Embargos infringentes e embargos de declaração

    34.3 Embargos infringentes e valor de alçada

    34.4 Embargos infringentes e agravo de petição após a adoção do CPC/1973

    34.5 Embargos de declaração e efeitos modificativos

    34.6 Valor de alçada para fins de admissão dos embargos infringentes

    34.7 Embargos infringentes e valor inferior ao estabelecido no art. 34

    34.8 É ônus do agravante provar que o débito é superior a 50 ORTNs

    34.9 Julgamento do recurso de embargos e desimpedimento do juiz

    34.10 Recurso de embargos e princípio da fungibilidade recursal

    34.11 Valor superior à alçada e cabimento de recurso de apelação

    34.12 Prazo para interposição dos embargos

    34.13 Interposição de recurso após o encerramento do expediente bancário

    34.14 Prazo para as contrarrazões

    34.15 Sentença desfavorável à Fazenda Pública e reexame necessário

    34.15.1 Reexame necessário deve ser interpretado restritivamente

    34.15.2 Reexame necessário não ofende princípio da isonomia

    34.15.3 Reexame necessário e execuçãode valor igual ou inferior à 50 ORTNs

    34.15.4 Decisões que não comportam reexame necessário

    34.15.5 Reexame necessário e extinção da execução sem julgamento do mérito

    34.15.6 Reexame necessário no PNCPC

    34.15.7 Reexame necessário e súmulas dos Tribunais Superiores

    34.16 Hipóteses de julgamento de procedência dos embargos do executado

    34.17 Sentença que julga improcedentes os embargos à execução

    34.18 Mandado de Segurança contra decisão proferida em embargos infringentes

    34.19 Recurso adesivo

    34.20 Recurso adesivo e prazo em benefício da Fazenda Pública

    34.21 Agravo de instrumento

    34.22 Agravo de instrumento e discussão sobre hipótese de causa de alçada

    34.23 Recurso especial

    34.24 Recurso extraordinário

    ART. 35

    35 RECURSO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL

    35.1 Julgamento do recurso de apelação e dispensa de revisor

    35.1.1 Norma dirigida ao poder regimental e derrogadora do art. 551 do CPC

    35.1.2 A dispensa de revisor é uma faculdade legal

    35.1.3 Dispensa de revisor nas apelações em execução fiscal é obrigatoriedade

    35.1.4 Dispensa de revisor em apelações e embargos infringentes

    35.2 Direito a recurso, tempestividade, despacho e juntada

    35.3 Apelação e efeito suspensivo dos embargos

    ART. 36

    36 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E PODER NORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

    36.1 Modelos de documento e facilitação no recolhimento dos tributos

    36.2 Poder regulamentar da Administração Pública

    36.3 Poder regulamentar e poder normativo

    36.4 Atos normativos complementares e competência derivada

    36.5 Competência normativa e competência legislativa

    36.6 Cada ente da Federação deve editar suas regras sobre recolhimento

    36.7 Autoridade administrativa pode baixar normas e adotar modelos especiais

    36.8 Dispositivo com conteúdo de direito material e procedimental

    ART. 37

    37 RESPONSABILIDADE DO AUXILIAR DE JUSTIÇA

    37.1 Código Penal e crimes praticados contra a Administração Pública

    37.2 Responsabilidade por atos de improbidade administrativa

    37.2.1 Lei de improbidade administrativa e elemento subjetivo

    37.3 Amplitude do termo auxiliar de justiça

    37.4 Aplicação de penalidade e observância do devido processo legal

    37.4.1 Auxiliar de justiça em estágio probatório e direito à ampla defesa

    37.5 Responsabilidade civil, penal e administrativa: independência de instâncias

    37.6 Independência de instâncias e absolvição criminal com fundamento em negativa do fato ou da autoria

    37.7 Punição disciplinar com base em prova emprestada do Juízo Criminal

    37.8 Ilícito administrativo e responsabilidade da Administração

    37.9 Responsabilidade pessoal: comprovação de dolo ou culpa e prejuízo causado

    37.10 Prazo legal de dez dias para realização de diligências

    37.11 Juízo da execução é competente para fixação do prazo

    37.12 Prazo para cumprimento das diligências é impróprio

    37.13 Súmula Vinculante 5 do STF e superação da Súmula 343 do STJ

    37.14 Súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria de processo administrativo disciplinar e punição de servidor

    ART. 38

    38 DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA

    38.1 Efeitos da suspensão da exigibilidade pelo depósito integral do crédito

    38.2 Ação de mandado de segurança

    38.2.1 Mandado de segurança em matéria tributária e direitos constitucionais

    38.2.2 MS é via apta para impugnaçãode inscrição em dívida ativa

    38.2.3 Recurso previsto na LEF e descabimento de Mandado de Segurança

    38.2.4 Indeferimento de compensação e cessação dos efeitos da liminar

    38.2.5 Conexão entre ação deMS e execução fiscal

    38.2.6 Mandado de segurança, concessão de liminar e depósito prévio

    38.2.7 MS e obtenção de certidão positiva com efeito de negativa

    38.2.8 Mandado de segurança antes de haver sido lavrado o lançamento

    38.2.9 Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre mandado de segurança com aplicação em execução fiscal

    38.3 Ação de repetição de indébito

    38.3.1 Definição doutrinária

    38.3.2 Tributos diretos e indiretos: direito à tutela jurisdicional

    38.3.2.1 Restituição do tributo: contribuinte de fato e de direito

    38.3.3 Repetição de indébito é incompatível com antecipação de tutela

    38.3.4 Repetição de indébito, ilegitimidade da União e legitimidade do Banco Central

    38.3.5 Devolução do depósito efetuado e termo a quo para incidência de correção monetária

    38.3.6 Repetição do indébito tributário, juros de mora e correção monetária

    38.3.7 Lei instituidora de tributos julgada inconstitucional

    38.3.7.1 Ação de repetição de indébito é imprescritível se lei instituidora do tributo é inconstitucional

    38.3.7.2 Pagamento de tributo com base em lei julgada inconstitucional pelo STF

    38.3.7.3 Consequências da declaração de inconstitucionalidade de lei no sistema difuso e concentrado

    38.3.7.4 Decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de lei deve ter efeito ex tunc

    38.4 Ação declaratória e ações de conhecimento

    38.4.1 Ação declaratória não pode ser usada com finalidade de consulta

    38.4.2 Ação declaratória e impugnação da existência de relação jurídica

    38.4.3 Ação declaratória de nulidade não suspende a execução fiscal

    38.4.4 Ação declaratória e hipótese em que ainda não houve lançamento

    38.4.5 Ação declaratória e depósitodo valor integral do tributo

    38.4.6 Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária

    38.4.7 Ação declaratória negativa e ação anulatória de débito fiscal

    38.4.8 Provimento judicial para certificar a existência ou inexistência de relação jurídica

    38.4.9 Concomitância e cumulação deação declaratória e anulatória

    38.4.10 Cumulação de pedido declaratório e de anulação de lançamento

    38.5 Ação anulatória de débito fiscal

    38.5.1 Ação anulatória não suspende a exigibilidade do crédito tributário

    38.5.2 Ação anulatória, antecipação dos efeitos da tutela e suspensão de atos executivos

    38.5.3 Ação anulatória: hipóteses de suspensão da execução

    38.5.4 Ação anulatória e depósito preparatório

    38.5.5 Ação anulatória e levantamento do depósito judicial

    38.5.6 Ação anulatória em hipóteses de perda do prazo para embargos

    38.5.7 Ação anulatória, declaração de nulidade parcial e simples cálculo aritmético

    38.5.8 Conexão entre ação anulatória e execução fiscal

    38.5.9 Execução fiscal, ação anulatória e litispendência

    38.5.10 Ação anulatória e mandado de segurança

    38.5.11 Conexão entre execução fiscal, ações ordinárias e mandado de segurança

    38.5.12 Conexão e prevenção: execução fiscal e ação anulatória

    38.6 Ação cautelar para antecipação de garantia

    38.6.1 Medida cautelar de depósito do valor do tributo impugnado

    38.6.2 Ação para antecipação de garantia em juízo e expedição de certidão

    38.6.3 Ação cautelar visa a antecipar efeitos da penhora e não suspende a execução

    38.6.4 Ajuizamento de ação cautelar enquanto não promovida a execução fiscal

    38.6.5 Medida cautelar preparatória e prevenção do juízo da execução fiscal

    38.6.6 Ação cautelar ou antecipatória e compensação de créditos tributários

    38.7 Ação de consignação em pagamento

    38.7.1 Legitimidade passiva

    38.7.2 Competência da Vara da Fazenda Pública

    38.7.3 Hipóteses em que é admitida

    38.7.3.1 Quando o contribuinte entende que há equívoco do Fisco

    38.7.3.2 Quando o Fisco recusa o recebimento de prestações acordadas

    38.7.3.3 Quando o pagamento é recusado ou dificultado pelo Fisco

    38.7.3.4 Para a discussão de matéria de fato e de direito

    38.7.4 Hipóteses em que não é admitida

    38.7.4.1 Para compelir o Fisco ao recebimento parcelado do débito

    38.7.4.2 Para discutir a exigibilidade e a extensão do crédito tributário

    38.7.4.3 Para a exclusão de correção monetária, multa e outros encargos

    38.7.4.4 Para a discussão da dívida tributária

    38.7.4.5 Para consignar valores do débito parcelado

    38.7.5 Ação de consignação em pagamento e depósito para suspensão do crédito

    38.7.6 Depósito do montante integral e suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    38.8 Ajuizamento de ação anulatória erenúncia à esfera administrativa

    38.8.1 Ingresso na via administrativa não implica renúncia à via judicial

    38.9 Concomitância entre processo judicial e contencioso administrativo

    38.9.1 Concomitância de processos com equivalência de pedidos e causa de pedir

    38.10 Depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

    38.11 Ajuizamento da execução fiscal antes do julgamento do recurso administrativo

    38.12 Ação de embargos de terceiros

    38.12.1 Ação de embargos de terceiros e apelante que passa a ser coexecutado

    38.12.2 Embargos de terceiros: recebimento enseja a suspensão do processo executivo

    38.12.3 Embargos de terceiros em caso de execução por carta precatória

    38.12.4 Embargos de terceiros e divisibilidade do bem penhorado

    38.12.5 Embargos de terceiros e desconstituição da penhora de imóvel

    38.12.6 Embargos de terceiros e penhora sobre parte do imóvel

    38.12.7 Embargos de terceiros e execução movida contra sociedade limitada

    38.12.8 Embargos de terceiros e súmulas do Superior Tribunal de Justiça

    ART. 39

    39 FAZENDA PÚBLICA É ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

    39.1 Dispensa do recolhimento prévio das despesas e custos da demanda

    39.1.1 Fazenda Pública não é obrigada a pagar postagem de carta citatória

    39.1.2 INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo e não goza de isenção de custas na Justiça Estadual

    39.2 Custo do processo e honorários advocatícios

    39.3 Hipóteses em que o executado deve responder pelas despesas

    39.3.1 Contribuinte que paga voluntariamente o débito e encargos da lide

    39.3.2 Contribuinte que omite comunicação de fato à Fazenda

    39.3.3 Contribuinte que fornece informações errôneas ao Fisco

    39.3.4 Parcelamento, extinção da execução e condenação em honorários

    39.3.5 Reconhecimento da procedência do pedido pela executada

    39.4 Hipótese em que a Fazenda deve responder pelas despesas

    39.4.1 Fazenda Pública quando requer extinção do processo

    39.4.2 Fazenda Pública que reconhece a pretensão do embargante

    39.4.3 Desistência da execuçãoapós oferecida exceção de préexecutividade

    39.4.4 Ajuizamento de execução fiscal em face de crédito com exigibilidade suspensa

    39.4.5 Ajuizamento errôneo da execução fiscal

    39.4.6 Extinção da execução fiscal por ilegitimidade passiva

    39.4.7 Exequente que promove a penhora de bem de terceiro

    39.4.8 Pagamento de custas referentes à serventia não oficializada

    39.4.9 Princípio da sucumbência aplica-se ao processo de execução fiscal

    39.4.10 Honorários sucumbenciais da Fazenda Pública no PNCPC

    39.4.11 Execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas

    39.4.12 Honorários omitidos em sentença transitada em julgado

    39.5 Lei 11.941/2009, despesas processuais e honorários

    39.5.1 Lei 11.941/2009 e hipótese de dispensa dos honorários advocatícios

    39.5.2 Lei 11.941/09 e remissão de encargo legal

    39.5.3 Incidência ou não da verba honorária deve ser examinada caso a caso

    39.5.4 Renúncia a direito em que se funda a ação e verba honorária

    39.5.5 Remissão prevista no art. 14 e descabimento do ônus de sucumbência

    39.5.6 Fazenda Nacional e multa imposta pelo IBAMA

    39.5.7 Lei 11.941/09 não prevê remissão para contribuições do FGTS

    39.6 Hipóteses em que não há encargos de sucumbência

    39.6.1 Sucumbência recíproca igualitária

    39.6.2 Extinção da execução antes da intervenção do devedor

    39.6.3 Superveniência de lei que concede remissão

    39.7 Honorários de sucumbência da execução cumulados com os de embargos

    39.8 Honorários advocatícios em caso de constrição indevida

    39.9 Honorários advocatícios em caso de alto valor atribuído à demanda

    39.10 Honorários advocatícios e percentuais fixados no art. 20, § 3º, do CPC

    39.11 Honorários advocatícios e inconstitucionalidade do art. 20, § 4º, do CPC

    39.12 Parcelamento da dívidae honorários advocatícios

    39.13 Majoração de honorários fixados no despacho inicial da execução

    39.14 Ressarcimento das custas processuais antecipadas pelo embargante

    39.15 CEF está dispensada de preparo em ações que versem sobre FGTS

    39.15.1 CEF deve reembolsar custas antecipadas pela parte vencedora

    39.16 Conselhos profissionais não gozam de isenção de custas

    39.17 Benefício de assistência jurídica gratuita ao executado pessoa jurídica

    39.17.1 Benefício da assistência judiciária gratuita não produz efeito retroativo

    39.18 Taxa judiciária calculada sem limite sobre valor da causa

    39.19 Diferença entre custas estatais e demais despesas processuais

    39.20 Espécie de isenção de que goza a Fazenda exequente e pagamento de despesas adiantadas pela executada

    39.21 Despesa com condução de oficial de justiça e perito judicial

    39.22 Despesas com transportes de oficiais de justiça e peritos judiciais em execuções fiscais da União ajuizadas perante a Justiça Estadual

    39.23 Executado que se propõe a oferecer a condução para oficial de justiça

    ART. 40

    40 EXECUTADO QUE NÃO É LOCALIZADO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    40.1 Arquivamento da execução é decorrência lógica da suspensão do feito

    40.2 Arquivamento e suspensão da execução e intimação da Fazenda

    40.2.1 Arquivamento da execução dispensa intimação da Fazenda

    40.2.2 Suspensão do processo e ausência de intimação da Fazenda

    40.3 Suspensão do processo e arquivamento administrativo, sem baixa na distribuição

    40.4 Inexistência de bens penhoráveis e suspensão da execução

    40.4.1 Suspensão da execução não torna imprescritível a dívida fiscal

    40.4.2 Desídia ou inércia do credor não são pressupostos da prescrição

    40.5 Encerramento da falência e extinção do processo de execução

    40.5.1 Encerramento da falência não autoriza suspensão da execução

    40.5.2 Encerramento da falência e perda de interesse de agir do exequente

    40.5.3 Penhora no rosto dos autos do processo de falência afasta prescrição intercorrente

    40.5.3.1 Suspensão da execução, penhora no rosto dos autos e prescrição

    40.6 Decretação de liquidação extrajudicial não suspende execução

    40.7 Arquivamento da execução, fluênciade prazo e prescrição de ofício

    40.8 Prescrição intercorrente

    40.8.1 Atraso devido a mecanismo da Justiça não enseja prescrição

    40.8.2 Decurso do prazo, inércia da Fazenda exequente e não localização de bens no prazo legal ensejam a prescrição

    40.8.2.1 Decurso de prazo sem causa de suspensão ou interrupção

    40.8.2.2 Processo paralisado por mais de cinco anos e culpa da Fazenda

    40.8.2.3 Processo paralisado há mais de 13 anos e culpa da Fazenda

    40.8.2.4 Prescrição em caso de não localização de bens do devedor

    40.8.2.5 Transcurso do prazo de cinco anos por si só não enseja prescrição

    40.8.2.6 Inércia do exequente e prescrição parcial do crédito

    40.8.3 Desarquivamento dentro do prazo e não ocorrência da prescrição

    40.8.4 Decretação da prescrição e oitiva da Fazenda

    40.8.4.1 É necessária a oitiva prévia da Fazenda Pública

    40.8.4.2 É desnecessária a oitiva da Fazenda Pública

    40.8.4.3 Manifestação prévia da Fazenda Pública e Lei 11.960/2009

    40.8.5 Prescrição de crédito não tributário e Decreto 20.910/32

    40.8.6 Prescrição em caso de execuçãode multa por infração ambiental

    40.8.7 Disposição legal do art. 40, § 4º possui natureza processual

    40.8.8 Regra do art. 40, § 4º, não se aplica à prescrição ocorrida antes da suspensão do feito

    40.8.9 Prescrição intercorrente e redirecionamento da execução

    40.9 Informação sobre bens e ato atentatório à dignidade da Justiça

    40.9.1 Multa por ato atentatório à dignidade da justiça e direito administrativo sancionador

    40.10 Requisição judicial à Receita Federal

    40.10.1 Garantias individuais e expedição de ofício à SRF

    40.10.2 Expedição de ofício à RF não viola direito a sigilo fiscal

    40.10.3 Ofício à Secretaria da Receita Federal comoultima ratio

    40.10.4 Diligências inexitosas e requisição judicial à Receita Federal

    40.10.5 Informações sujeitas ao sigilo fiscal e ao sigilo bancário

    40.11 Expedição de ofício a Cartório de Registro de Imóveis

    40.12 Não localização de ativos e decretação da indisponibilidade de bens

    40.12.1 Indisponibilidade de bens não se confunde com penhora on-line

    40.13 Poder fiscalizatório, controles eletrônicos e direitos individuais

    40.14 Inscrição do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito

    ART. 41

    41 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL É MANTIDO NA REPARTIÇÃO COMPETENTE

    41.1 Consulta na repartição competente

    41.2 Requisição judicial e apresentação do processo administrativo

    41.3 Requisição de processo administrativo e oposição de embargos

    41.4 Requisição de processo administrativo pelo juiz é medida excepcional

    41.5 Requisição de ofício dos autos do procedimento administrativo

    41.6 Requisição de processo administrativo e poder geral de cautela

    41.7 Remoção de obstáculos à obtenção de documentos pelas partes

    41.8 É ônus da parte embargante juntar documentos e certidões

    41.9 Acesso à documentação, processoadministrativo e ônus da prova

    41.10 Intervenção do MinistérioPúblico na execução fiscal

    41.10.1 Ministério Público não tem legitimidade para a execução fiscal

    41.10.2 Causas que refletem interesses patrimoniais da Fazenda

    41.10.3 Menor de 17 anos e intervenção necessária do Ministério Público

    ART. 42

    42 REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO

    42.1 Código Tributário Nacional não foi modificado pela LEF

    SÚMULAS DO STF

    SÚMULAS DO STJ

    SÚMULAS DO TFR

    REFERÊNCIAS