Capa do livro: Comentários à Lei da Cédula de Produto Rural - Coleção Direito do Agronegócio - Volume I - Incluindo: Alienação Fiduciária em CPR, CPR a Prazo, Hedge de Preço, em Garantia e em Permuta - 5ª Edição - Revista e Atualizada, Lutero de Paiva Pereira

Comentários à Lei da Cédula de Produto Rural - Coleção Direito do Agronegócio - Volume I - Incluindo: Alienação Fiduciária em CPR, CPR a Prazo, Hedge de Preço, em Garantia e em Permuta

5ª Edição - Revista e Atualizada Lutero de Paiva Pereira

    Preço

    por R$ 119,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Lutero de Paiva Pereira

    ISBN v. impressa: 978853624636-9

    ISBN v. digital: 978853628707-2

    Edição/Tiragem: 5ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 301grs.

    Número de páginas: 242

    Publicado em: 29/04/2014

    Área(s): Direito - Coleções; Direito - Econômico

    Versão Digital (eBook)

    Para leitura em aplicativo exclusivo da Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones e Tablets rodando iOS e Android. Não compatível KINDLE, LEV, KOBO e outros e-Readers.

    Disponível para as plataformas:

    • Android Android 5 ou posterior
    • iOSiOS 8 ou posterior

    Em computadores a leitura é apenas online e sem recursos de favoritos e anotações;
    Não permite download do livro em formato PDF;
    Não permite a impressão e cópia do conteúdo.

    Compra apenas via site da Juruá Editora.

    Sinopse

    A presente obra demonstra claramente a natureza jurídica de cada um dos referidos títulos, analisando os efeitos dessa natureza em relação ao direito material.

    Também há análise e comentário claro e específico a respeito dos requisitos essenciais para a validade dos títulos, de acordo com o que preceitua cada um dos diplomas legais.

    Do mesmo modo, aborda questões processuais relevantes, tendo em vista os procedimentos específicos para a execução de cada uma das modalidades de títulos. O presente livro também cuidou de selecionar jurisprudência a respeito do tema, que, por si, demonstra o bom entendimento que tem sido formado pelos tribunais, privilegiando a máxima de que a aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração.

    As Leis 8.929/94 e 10.200/01, que instituíram, respectivamente, a Cédula de Produto Rural e a Cédula de Produto Rural-Financeira, tiveram sua gênese na necessidade de o produtor rural obter recursos para o plantio e desenvolvimento de sua atividade, em um momento em que a oferta de crédito rural pelas instituições financeiras foi diminuída a patamares mínimos, completamente incompatíveis com a necessidade do setor. Tais recursos serão obtidos pelo produtor rural, suas associações e cooperativas, mediante o recebimento antecipado pela venda de sua produção rural.

    Autor(es)

    Lutero de Paiva Pereira

    Pós-graduado em Direito Agrofinanceiro pelo Centro Universitário Cesumar - Unicesumar. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica Sul Americana de Londrina. Membro honorário do Comite Americano de Derecho Agrario - CADA e membro do Comité Européen de Droit Rural - CEDR. Advogado.

     

     

    Sumário

    CONSIDERAÇÕES GERAIS

    Capítulo I COMENTÁRIO À LEI 8.929, DE 22 DE AGOSTO DE 1994

    Capítulo II ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CPR

    Capítulo III CPR A PRAZO, HEDGE DE PREÇO, EM GARANTIA E PERMUTA

    Capítulo IV PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Capítulo V LEGISLAÇÃO

    Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994

    Lei 10.200, de 14 de fevereiro de 2001

    Mensagem 722, de 1993

    Exposição Interministerial 330 de 18.10.1993 dos Se nhores Ministros de Estado da Fazenda e Interino, da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Aditamento. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 9º
    • Alienação fiduciária de bem imóvel .
    • Alienação fiduciária de bem móvel infungível .
    • Alienação fiduciária em CPR
    • Alienação fiduciária. Cédula de Produto Rural. Busca e apreensão. Lei 8.929/94, art. 16
    • Alienação fiduciária. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 5º, III
    • Alienação fiduciária. Não-identificação dos bens. Incidência dos outros. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 8º
    • Assinatura do emitente. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 3º, VIII
    • Ativo financeiro. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 19, § 2º
    • Avalista. Cédula de Produto Rural. Protesto cambial. Dispensa. Regresso contra avalista. Lei 8.929/94, III

    B

    • Balcão. Cédula de Produto Rural. Negociação em bo lsa ou balcão. Lei 8.929/94, art. 19
    • Bens de terceiro. Penhor. Responsabilidade solidária do emitente. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 7º, § 2º
    • Bens. Cédula de Produto Rural. Descrição dos bens em documento à parte. Lei 8.929/94, art. 3º, § 2º
    • Bens. Cédula de Produto Rural. Descrição dos bens . Forma simplificada. Lei 8.929/94, art. 3º, § 3º
    • Bens. Cédula de Produto Rural. Descrição dos bens . Lei 8.929/94, art. 3º, VI
    • Bolsa. Cédula de Produto Rural. Negociação em bol sa ou balcão. Lei 8.929/94, art. 19
    • Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 16

    C

    • Caso fortuito. Força maior. Evicção. Cédula de Pr oduto Rural. Lei 8.929/94, art. 11
    • Cédula de Produto Rural. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Lei 8.929/94, art. 16
    • Cédula de Produto Rural. Aplicação da legislação cambial. Lei 8.929/94, art. 10
    • Cédula de Produto Rural. Assinatura do emitente. Lei 8.929/94, art. 3º, VIII
    • Cédula de Produto Rural. Ativo financeiro. Lei 8.929/94, art. 19, § 2º
    • Cédula de Produto Rural. Data da entrega. Lei 8.929/94, art. 3º, II
    • Cédula de Produto Rural. Data e lugar da emissão. Lei 8.929/94, art. 3º, VII
    • Cédula de Produto Rural. Denominação. Lei 8.929/9 4, art. 3º, I
    • Cédula de Produto Rural. Descrição dos bens em do cumento à parte. Lei 8.929/94, art. 3º, § 2º
    • Cédula de Produto Rural. Descrição dos bens. Form a simplificada. Lei 8.929/94, art. 3º, § 3º
    • Cédula de Produto Rural. Descrição dos bens. Lei 8.929/94, art. 3º, VI
    • Cédula de Produto Rural. Emissão. Legitimidade. Lei 8.929/94, art. 2º
    • Cédula de Produto Rural. Endosso. Lei 8.929/94, art. 10, I
    • Cédula de Produto Rural. Endosso. Lei 8.929/94, art. 10, II
    • Cédula de Produto Rural. Entrada em vigor. Lei 8.929/94, art. 20
    • Cédula de Produto Rural. Entrega antecipada do produto. Anuência do credor. Lei 8.929/94, art. 13
    • Cédula de Produto Rural. Entrega do produto, qualidade e especificações. Lei 8.929/94, art. 3º, IV
    • Cédula de Produto Rural. Estelionato. Hipótese. Lei 8.929/94, art. 17
    • Cédula de Produto Rural. Evicção. Caso fortuito. Força maior. Lei 8.929/94, art. 11
    • Cédula de Produto Rural. Execução. Ação executiva . Lei 8.929/94, art. 15
    • Cédula de Produto Rural. Garantias. Lei 8.929/94, art. 5º
    • Cédula de Produto Rural. Instituição. Lei 8.929/9 4, art. 1º
    • Cédula de Produto Rural. Local e condição de entr ega. Lei 8.929/94, art. 3º, V
    • Cédula de Produto Rural. Negociação em bolsa ou b alcão. Lei 8.929/94, art. 19
    • Cédula de Produto Rural. Nome do credor e cláusula à ordem. Lei 8.929/94, art. 3º, III
    • Cédula de Produto Rural. Outras cláusulas. Lei 8. 929/94, art. 3º, § 1º
    • Cédula de Produto Rural. Pagamento parcial. Anotação no verso. Lei 8.929/94, art. 4º, parágrafo único
    • Cédula de Produto Rural. Prazo. Inscrição no Regi stro Imobiliário. Lei 8.929/94, art. 12, § 2º
    • Cédula de Produto Rural. Proibição de penhora e s equestro por outras dívidas. Lei 8.929/94, art. 18
    • Cédula de Produto Rural. Protesto cambial. Dispensa. Regresso contra avalista. Lei 8.929/94, art. 10, III
    • Cédula de Produto Rural. Requisitos. Lei 8.929/94, art. 3º
    • Cédula de Produto Rural. Retificação. Aditamento. Ratificação. Retificação. Lei 8.929/94, art. 9º .
    • Cédula de Produto Rural. Terceiro. Inscrição no R egistro Imobiliário. Lei 8.929/94, art. 12
    • Cédula de Produto Rural. Terceiro. Penhor. Hipoteca. Averbação no registro público. Lei 8.929/94, art. 12, § 1º
    • Cédula de Produto Rural. Título líquido e certo. Lei 8.929/94, art. 4º
    • Cédula de Produto Rural. Vencimento antecipado. Hipótese. Lei 8.929/94, art. 14
    • Cédula de produto rural. Liquidação financeira. L ei 8.929/94, art. 4º-A, § 2º
    • Cédula de produto rural. Liquidação financeira. L ei 8.929/94, art. 4º-A, inc. I
    • Cédula de produto rural. Liquidação financeira. L ei 8.929/94, art. 4º-A, inc. II
    • Cédula de produto rural. Liquidação financeira. L ei 8.929/94, art. 4º-A, inc. III
    • Cédula de produto rural. Liquidação financeira. L ei 8.929/94, art. 4º-A
    • Cédula de produto rural. Liquidação financeira. T ítulo líquido, certo e exigível. Lei 8.929/94, art. 4º-A, § 1º
    • Cláusula à ordem. Cédula de Produto Rural. Nome do credor e cláusula à ordem. Lei 8.929/94, art. 3º, inc. III
    • Cláusulas. Cédula de Produto Rural. Outras cláusulas. Lei 8.929/94, art. 3º, § 1º
    • Considerações gerais .
    • CPR a prazo, hedge de preço, em garantia e permut a
    • CPR como contrato de hedge de preço .
    • CPR como garantia .
    • CPR e a permuta de bens .
    • CPR na venda e compra a prazo .
    • Crime. Cédula de Produto Rural. Estelionato. Hipótese. Lei 8.929/94, art. 17

    D

    • Data da entrega. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 3º, II
    • Data. Cédula de Produto Rural. Data e lugar da emissão. Lei 8.929/94, art. 3º, VII
    • Denominação. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/9 4, art. 3º, I
    • Depósito. Penhor. Depositário. Cédula de ProdutoRural. Lei 8.929/94, art. 7º, § 1º
    • Descrição. Cédula de Produto Rural. Descrição dos bens em documento à parte. Lei 8.929/94, art. 3º, § 2º
    • Descrição. Cédula de Produto Rural. Descrição dos bens. Forma simplificada. Lei 8.929/94, art. 3º, § 3º
    • Descrição. Cédula de Produto Rural. Descrição dos bens. Lei 8.929/94, art. 3º, VI
    • Desentranhamento de título Cédula de Produto Rural. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Lei 8.929/94, art. 16, parágrafo único
    • Direito de regresso. Cédula de Produto Rural. Protesto cambial. Dispensa. Regresso contra avalista. Lei 8.929/94, art. 10, III

    E

    • Emissão. Cédula de Produto Rural. Data e lugar da emissão. Lei 8.929/94, art. 3º, VII
    • Emissão. Legitimidade. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 2º
    • Endosso. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 10, I
    • Endosso. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 10, II
    • Entrega. Cédula de Produto Rural. Entrega do produto, qualidade e especificações. Lei 8.929/94, art. 3º, IV .
    • Entrega. Cédula de Produto Rural. Local e condiçã o de entrega. Lei 8.929/94, art. 3º, V
    • Especificação. Cédula de Produto Rural. Entrega d o produto, qualidade e especificações. Lei 8.929/94, art. 3º, IV .
    • Estelionato. Cédula de Produto Rural. Hipótese. Lei 8.929/94, art. 17
    • Evicção. Cédula de Produto Rural. Caso fortuito. Força maior. Lei 8.929/94, art. 11
    • Execução. Cédula de Produto Rural. Ação executiva . Lei 8.929/94, art. 15

    F

    • Força maior. Caso fortuito. Evicção. Cédula de Pr oduto Rural. Lei 8.929/94, art. 11

    G

    • Garantias. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 5º

    H

    • Hipoteca cedular. Objeto. Imóveis rurais e urbano s. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 6º, parágrafo único
    • Hipoteca. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94,art. 5º, I
    • Hipoteca. Objeto. Imóveis rurais e urbanos. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 6º
    • Hipoteca. Penhor. Terceiro. Cédula de Produto Rural. Averbação no registro público. Lei 8.929/94, art. 12, § 1º

    I

    • Instituição. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/9 4, art. 1º

    L

    • Legislação cambial. Aplicação. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 10
    • Legislação subsidiária. Penhor. Aplicação de legi slação subsidiária. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 7º, § 3º
    • Legislação .
    • Legitimidade. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 2º
    • Lei 10.200, de 14.02.2001 (íntegra) .
    • Lei 8.929/94 (íntegra) .
    • Liquidez e certeza. Cédula de Produto Rural. Título líquido e certo. Lei 8.929/94, art. 4º
    • Local. Cédula de Produto Rural. Local e condição de entrega. Lei 8.929/94, art. 3º, V
    • Lugar da emissão. Cédula de Produto Rural. Data e lugar da emissão. Lei 8.929/94, art. 3º, VII

    M

    • Mensagem 722, de 1993 .

    N

    • Negociação. Cédula de Produto Rural. Negociação e m bolsa ou balcão. Lei 8.929/94, art. 19
    • Nome do credor. Cédula de Produto Rural. Nome do credor e cláusula à ordem. Lei 8.929/94, art. 3º, inc. III

    P

    • Pagamento. Cédula de Produto Rural. Pagamento parcial. Anotação no verso. Lei 8.929/94, art. 4º, parágrafo único
    • Penhor. Aplicação de legislação subsidiária. Cédu la de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 7º, § 3º
    • Penhor. Bens de terceiro. Responsabilidade solidária do emitente. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 7º, § 2º
    • Penhor. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 5º, II
    • Penhor. Depositário. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 7º, § 1º
    • Penhor. Hipoteca. Terceiro. Cédula de Produto Rural. Averbação no registro público. Lei 8.929/94, art. 12, § 1º
    • Penhor. Objeto. Bens suscetíveis. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 7º
    • Penhora. Cédula de Produto Rural. Proibição de pe nhora e sequestro por outras dívidas. Lei 8.929/94, art. 18
    • Perguntas e respostas .
    • Perguntas e respostas. CPR. Anexo de documento .
    • Perguntas e respostas. CPR. Caso fortuito ou forç a maior
    • Perguntas e respostas. CPR. Comercialização .
    • Perguntas e respostas. CPR. Condições de pagament o de compra e venda
    • Perguntas e respostas. CPR. Contrato de compra e venda. Preço do produto rural
    • Perguntas e respostas. CPR. Credor-endossatário.Adquirir a CPR
    • Perguntas e respostas. CPR. Emissão. Garantia rea l
    • Perguntas e respostas. CPR. Evicção .
    • Perguntas e respostas. CPR. Execução. Título. Pro va
    • Perguntas e respostas. CPR. Garantia de outro negócio
    • Perguntas e respostas. CPR. Garantia real .
    • Perguntas e respostas. CPR. Legitimidade para emi ssão
    • Perguntas e respostas. CPR. Modalidade de endosso
    • Perguntas e respostas. CPR. Obrigação cedularment e assumida pelo emitente
    • Perguntas e respostas. CPR. Procedimento de cobra nça
    • Perguntas e respostas. CPR. Requisitos essenciais
    • Perguntas e respostas. CPR. Responsabilidade do e ndossante
    • Perguntas e respostas. CPRf e CPR. Estipulações m odificadas
    • Perguntas e respostas. CPRf. CPR. Direito de cobr ança de título. Condição básica
    • Perguntas e respostas. CPRf. CPR. Garantia por aval
    • Perguntas e respostas. CPRf. Cumprimento parcial
    • Perguntas e respostas. CPRf. Procedimento de cobr ança
    • Perguntas e respostas. CPRf. Requisitos essenciai s
    • Perguntas e respostas. CPRf. Valor cobrado. Emite nte
    • Perguntas e respostas. Diferença fundamental entr e a CPR e a CPRf
    • Perguntas e respostas. Exigibilidade da CPR e da CPRf
    • Perguntas e respostas. Pagamento à vista. Entrega da coisa prometida. Resistência
    • Prazo. Cédula de Produto Rural. Inscrição no Regi stro Imobiliário. Lei 8.929/94, art. 12, § 2º
    • Produto. Cédula de Produto Rural. Entrega do produto antes do previsto. Anuência do credor. Lei 8.929/94, art. 13
    • Produto. Cédula de Produto Rural. Entrega do produto, qualidade e especificações. Lei 8.929/94, art. 3º, IV .
    • Protesto cambial. Cédula de Produto Rural. Dispensa. Regresso contra avalista. Lei 8.929/94, art. 10, III

    Q

    • Qualidade. Cédula de Produto Rural. Entrega do produto, qualidade e especificações. Lei 8.929/94, art. 3º, IV .

    R

    • Ratificação. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/9 4, art. 9º
    • Referências
    • Registro da CPR. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 19, § 1º
    • Registro da CPR. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 19, § 3º
    • Registro em cartório. Cédula de Produto Rural. Custas e emolumentos. Lei 8.929/94, art. 12, § 3º
    • Registro público. Cédula de Produto Rural. Prazo. Inscrição no Registro Imobiliário. Lei 8.929/94, art. 12, § 2º
    • Registro público. Cédula de Produto Rural. Terceiro. Inscrição no Registro Imobiliário. Lei 8.929/94, art. 12
    • Registro público. Cédula de Produto Rural. Terceiro. Penhor. Hipoteca. Averbação no registro público. Lei 8.929/94, art. 1 2, § 1º
    • Requisitos. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 3º
    • Responsabilidade solidária. Penhor. Bens de terceiro. Responsabilidade solidária do emitente. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 7º, § 2º
    • Resposta. Perguntas e respostas .
    • Retificação. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/9 4, art. 9º

    S

    • Sequestro. Cédula de Produto Rural. Proibição de penhora e sequestro por outras dívidas. Lei 8.929/94, art. 18
    • Solidariedade. Penhor. Bens de terceiro. Responsa bilidade solidária do emitente. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 7º, § 2º

    T

    • Terceiro. Cédula de Produto Rural. Inscrição no R egistro Imobiliário. Lei 8.929/94, art. 12
    • Terceiro. Cédula de Produto Rural. Penhor. Hipoteca. Averbação no registro público. Lei 8.929/94, art. 12, § 1º
    • Título. Cédula de Produto Rural. Título líquido e certo. Lei 8.929/94, art. 4º

    V

    • Vencimento antecipado. Hipótese. Cédula de Produto Rural. Lei 8.929/94, art. 14