Capa do livro: Justiça Restaurativa - Direito Penal do Inimigo versus Direito Penal do Cidadão, Déa Carla Pereira Nery

Justiça Restaurativa - Direito Penal do Inimigo versus Direito Penal do Cidadão

Déa Carla Pereira Nery

    Preço

    por R$ 109,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Déa Carla Pereira Nery

    ISBN v. impressa: 978853624916-2

    ISBN v. digital: 978853628257-2

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 260grs.

    Número de páginas: 210

    Publicado em: 19/11/2014

    Área(s): Direito - Penal

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    A presente obra tem por objetivo estudar a Justiça Restaurativa como método de controle social, analisado sob o âmbito do Direito Penal do Cidadão, que está fundamentado em princípios de direitos humanos, contrários aos princípios do Direito Penal do Inimigo.

    Expondo exordialmente um retrospecto do controle social, foram tecidas considerações quanto às formas de controle social, salientando sobre o controle social exercido através do Direito Penal. Estudar-se-á o Direito Penal do Inimigo e o Direito Penal do Cidadão, fazendo-se uma abordagem paralela destas distintas concepções de aplicação do Direito Penal, delineando temas tais como terrorismo, tortura, vitimologia etc.

    Analisadas estas concepções do controle social apresenta-se o estudo da Justiça Restaurativa, conceituação e objetivos, traçando uma noção de exercício da justiça como manifestação de controle social dentro dos fundamentos do Direito Penal do Cidadão. Em seguida, são apresentadas as experiências na Espanha e no Brasil.

    Enfim, o trabalho objetiva proporcionar uma visão geral do tema Justiça Restaurativa, um crescente movimento sociocultural internacional que está baseado em uma série de valores, princípios e protocolos de atuação, representando um novo paradigma. Ou seja, um modo mais humano de operar na Justiça Penal, permitindo atender de maneira prioritária as necessidades das vítimas e apoiar a possibilidade de reinserção dos infratores.

    Autor(es)

    DÉA CARLA PEREIRA NERY

    Doutora e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Mestre em Problemas Actuales Del Derecho Penal y de la Criminologia pela Universidade Pablo de Olavide de Sevilla, Espanha. Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Professora da Universidade do Estado da Bahia - UNEB dos cursos de graduação em Direito e pós-graduação - especialização em Gestão Pública - Universidade Aberta do Brasil. Professora colaboradora da Assessoria de Cooperação Internacional da Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Professora do Programa de Capacitação em Direitos Humanos da Fundação Escola Superior do Ministério Público - PROCEDH/FESMIP. Avaliadora do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASis/INEP/MEC. Delegada de Polícia.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 - CONTROLE SOCIAL. O DIREITO COMO MECANISMO DE CONTROLE SOCIAL

    1.1 Considerações Prévias

    1.2 O Direito Penal como Sistema Normativo de Controle Social

    1.3 Controle Social e Direito Penal na Visão de Muñoz Conde

    1.4 A Norma Jurídica Penal. Elementos da Norma Penal

    1.4.1 Delito

    1.4.2 Pena

    1.5 Princípios e Fundamentos Teóricos do Direito Penal

    1.5.1 Princípio da legalidade

    1.5.2 Princípio da culpabilidade

    1.5.3 Princípio da pessoalidade e da individualização da pena

    1.5.4 Princípio da intervenção mínima

    1.5.5 Princípio da humanidade

    1.6 Política Criminal e Direito Penal Subjetivo

    1.7 Sociedade de Risco, Política Criminal e Direito Penal

    1.8 A Prevenção do Crime no Estado social e Democrático de Direito

    1.9 Análise Criminológica de Modelos e Sistemas de Reação Contra o Delito

    1.9.1 O modelo clássico

    1.9.2 O modelo ressocializador

    1.9.3 O modelo integrador. Conciliação e reparação

    2 - DIREITO PENAL DO INIMIGO X DIREITO PENAL DO CIDADÃO

    2.1 Considerações Prévias

    2.2 Direito Penal do Inimigo

    2.2.1 A tortura como meio legítimo para a obtenção de provas dentro do contexto do Direito Penal do inimigo

    2.3 Direito Penal do Cidadão

    2.3.1 Direitos fundamentais e direitos humanos

    2.3.2 O reconhecimento da dignidade humana como fundamento da ordem política e da paz social

    2.4 A Nova Defesa Social como Movimento de Política Criminal Humanista

    2.5 O Direito Penal do Amigo na Visão de Beristain

    2.6 A Vítima. Considerações Prévias

    2.7 A Vitimologia. Normativa Internacional

    2.8 A Vitimologia Criadora de Novos Direitos Humanos

    3 - A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO MÉTODO DE CONTROLE SOCIAL SOB O ENFOQUE DO DIREITO PENAL DO CIDADÃO

    3.1 Justiça Restaurativa. Teorias

    3.2 Justiça Restaurativa. Breve Histórico

    3.3 Justiça Restaurativa. Considerações. Princípios e Fundamentos

    3.4 Justiça Retributiva X Justiça Restaurativa

    3.5 A Insuficiência da Política Ressocializadora e o Efeito Estigmatizador da Prisão

    3.6 Os Movimentos a Favor da Resolução Alternativa de Conflitos (ADR)

    3.7 O Modelo de Justiça Restaurativa

    3.7.1 O processo de diálogo

    3.7.2 A participação das partes

    3.7.3 Os acordos reparadores

    3.8 A Mediação Penal

    3.8.1 Conceito de mediação

    3.8.2 Princípos informadores da mediação

    3.8.3 Diferenças entre negociação, mediação, conciliação e arbitragem

    3.9 Comentários em Favor da Justiça Recreativa, por Antonio Beristain

    3.10 Polícia Restaurativa. Abordagem Conceitual. Desafios na Construção de uma Polícia Cidadã

    4 - A JUSTIÇA RESTAURATIVA E SUA EFETIVIDADE NA ESPANHA E NO BRASIL

    4.1 Considerações Prévias da Justiça Restaurativa na Espanha

    4.2 O Projeto Valenciano

    4.3 O Projeto em Barcelona

    4.4 Experiências no Juzgado de lo Penal 20 de Madrid, Juzgados de Instrucción 32 y 47 de Madrid, e Juzgado 3 de Pamplona

    4.4.1 Fase de contato

    4.4.2 Fase de acolhimento (entrevista individual)

    4.4.3 Fase de encontro dialogado (negociação de acordo)

    4.4.4 Fase de acordo

    4.4.5 Fase de seguimento

    4.5 Normativa Europeia e Legislação Espanhola

    4.6 Justiça Restaurativa no Brasil. Considerações Prévias

    4.7 O Projeto em Porto Alegre (Rio Grande do Sul)

    4.8 O Projeto em Salvador (Bahia)

    4.9 O Projeto de Mediação da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos

    4.10 Legislação Brasileira

    CONCLUSÕES

    REFERÊNCIAS

    ANEXO

    RESOLUÇÃO 2002/12 DA ONU - PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA EM MATÉRIA CRIMINAL

    EM MATÉRIA CRIMINAL

    Resolução 2002/12 - 37ª Sessão Plenária - 24 de Julho de 2002

    Princípios Básicos para a Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal

    PREÂMBULO

    I - Terminologia

    II - Utilização de Programas de Justiça Restaurativa

    III - Operação dos Programas Restaurativos

    IV. Desenvolvimento Contínuo de Programas de Justiça Restaurativa

    V. Cláusula de Ressalva

    Índice alfabético

    A

    • Amigo. Direito Penal do amigo na visão de Beristain
    • Análise criminológica de modelos e sistemas de reação contra o delito
    • Anexo. Resolução 2002/12 da ONU. Preâmbulo. Desenvolvimento Contínuo de Programas de Justiça Restaurativa
    • Anexo. Resolução 2002/12 da ONU. Preâmbulo
    • Anexo. Resolução 2002/12 da ONU. Preâmbulo. Cláusula de Ressalva
    • Anexo. Resolução 2002/12 da ONU. Preâmbulo. Operação dos Programas Restaurativos
    • Anexo. Resolução 2002/12 da ONU. Preâmbulo. Terminologia
    • Anexo. Resolução 2002/12 da ONU. Preâmbulo. Utilização de Programas de Justiça Restaurativa
    • Anexo. Resolução 2002/12 da ONU. Princípios Básicos para a utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal
    • Anexo. Resolução 2002/12 da ONU. Princípios básicos para a utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal
    • Anexo. Resolução 2002/12 da ONU. Resolução 2002/12 37ª Sessão Plenária 24 de Julho de 2002
    • Antonio Beristain. Comentários em favor da justiça recreativa, por Antonio Beristain

    B

    • Beristain. Direito Penal do amigo na visão de Beristain
    • Brasil. Justiça restaurativa e sua efetividade na Espanha e no Brasil

    C

    • Cidadão. Direito Penal do cidadão
    • Cidadão. Direito Penal do inimigo x Direito Penal do cidadão
    • Cidadão. Justiça restaurativa como método de controle social sob o enfoque do Direito Penal do cidadão
    • Conclusões
    • Considerações prévias da justiça restaurativa na Espanha
    • Controle social e Direito Penal na visão de Muñoz Conde
    • Controle social. Direito Penal como sistema normativo de controle social
    • Controle social. Justiça restaurativa como método de controle social sob o enfoque do Direito Penal do cidadão
    • Controle social. O direito como mecanismo de controle social
    • Controle social. O direito como mecanismo de controle social. Considerações prévias
    • Crime. Prevenção do crime no Estado social e democrático de direito
    • Criminologia. Análise criminológica de modelos e sistemas de reação contra o delito
    • Culpabilidade. Princípio da culpabilidade

    D

    • Defesa social. Nova defesa social como movimento de política criminal humanista
    • Delito. Análise criminológica de modelos e sistemas de reação contra o delito
    • Delito. Elementos da norma penal
    • Dignidade humana. Reconhecimento da dignidade humana como fundamento da ordem política e da paz social
    • Direito como mecanismo de controle social
    • Direito Penal como sistema normativo de controle social
    • Direito Penal do amigo na visão de Beristain
    • Direito Penal do cidadão
    • Direito Penal do cidadão. Justiça restaurativa como método de controle social sob o enfoque do Direito Penal do cidadão
    • Direito Penal do inimigo x Direito Penal do cidadão
    • Direito Penal do inimigo x Direito Penal do cidadão. Considerações prévias
    • Direito Penal do inimigo
    • Direito Penal do inimigo. Tortura como meio legítimo para a obtenção de provas dentro do contexto do Direito Penal do inimigo
    • Direito Penal subjetivo. Política criminal e Direito Penal subjetivo
    • Direito Penal. Controle social e Direito Penal na visão de Muñoz Conde
    • Direito Penal. Princípios e fundamentos teóricos do Direito Penal
    • Direito Penal. Sociedade de risco, política criminal e Direito Penal
    • Direitos fundamentais e direitos humanos
    • Direitos Humanos. Vitimologia criadora de novos direitos humanos
    • Direitos humanos. Direitos fundamentais e direitos humanos

    E

    • Efetividade. Justiça restaurativa e sua efetividade na Espanha e no Brasil
    • Espanha. Considerações prévias da justiça restaurativa na Espanha
    • Espanha. Justiça restaurativa e sua efetividade na Espanha e no Brasil
    • Estado Democrático de Direito. Prevenção do crime no Estado social e democrático de direito
    • Estado social. Prevenção do crime no Estado social e democrático de direito
    • Estigmatização. Insuficiência da política ressocializadora e o efeito estigmatizador da prisão

    F

    • Fundamentos teóricos e princípios do Direito Penal

    H

    • Humanidade. Princípio da humanidade

    I

    • Individualização da pena. Princípio da pessoalidade e da individualização da pena
    • Inimigo. Direito Penal do inimigo x Direito Penal do cidadão
    • Inimigo. Direito Penal do inimigo
    • Inimigo. Tortura como meio legítimo para a obtenção de provas dentro do contexto do Direito Penal do inimigo
    • Insuficiência da política ressocializadora e o efeito estigmatizador da prisão
    • Intervenção mínima. Princípio da intervenção mínima
    • Introdução

    J

    • Justiça recreativa. Comentários em favor da justiça recreativa, por Antonio Beristain
    • Justiça restaurativa como método de controle social sob o enfoque do Direito Penal do cidadão
    • Justiça restaurativa e sua efetividade na Espanha e no Brasil
    • Justiça restaurativa na Espanha. Considerações prévias
    • Justiça restaurativa na Espanha. Considerações prévias. Projeto em Barcelona
    • Justiça restaurativa na Espanha. Considerações prévias. Projeto Valenciano
    • Justiça restaurativa na Espanha. Experiências no Juzgado de lo Penal 20 de Madrid, Juzgados de Instrucción 32 y 47 de Madrid, e Juzgado 3 de Pamplona
    • Justiça restaurativa na Espanha. Experiências no Juzgado de lo Penal 20 de Madrid, Juzgados de Instrucción 32 y 47 de Madrid, e Juzgado 3 de Pamplona. Fase de contato
    • Justiça restaurativa na Espanha. Experiências no Juzgado de lo Penal 20 de Madrid, Juzgados de Instrucción 32 y 47 de Madrid, e Juzgado 3 de Pamplona. Fase de contato. Fase de acolhimento (entrevista individual)
    • Justiça restaurativa na Espanha. Experiências no Juzgado de lo Penal 20 de Madrid, Juzgados de Instrucción 32 y 47 de Madrid, e Juzgado 3 de Pamplona. Fase de contato. Fase de encontro dialogado (negociação de acordo)
    • Justiça restaurativa na Espanha. Experiências no Juzgado de lo Penal 20 de Madrid, Juzgados de Instrucción 32 y 47 de Madrid, e Juzgado 3 de Pamplona. Fase de contato. Fase de acordo
    • Justiça restaurativa na Espanha. Experiências no Juzgado de lo Penal 20 de Madrid, Juzgados de Instrucción 32 y 47 de Madrid, e Juzgado 3 de Pamplona. Fase de contato. Fase de seguimento
    • Justiça restaurativa na Espanha. Normativa europeia e legislação espanhola
    • Justiça restaurativa no Brasil. Considerações prévias. Projeto de mediação da vara da infância e juventude de Guarulhos
    • Justiça restaurativa no Brasil. Considerações prévias. Projeto em Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
    • Justiça restaurativa no Brasil. Considerações prévias
    • Justiça restaurativa no Brasil. Considerações prévias. Projeto em Salvador (Bahia)
    • Justiça restaurativa. Breve histórico
    • Justiça restaurativa. Considerações. Princípios e fundamentos
    • Justiça restaurativa. Modelo de justiça restaurativa
    • Justiça restaurativa. Modelo. Acordos reparadores
    • Justiça restaurativa. Modelo. Participação das partes
    • Justiça restaurativa. Modelo. Processo de diálogo
    • Justiça restaurativa. Teorias
    • Justiça retributiva x Justiça restaurativa

    L

    • Legalidade. Princípio da legalidade
    • Legislação brasileira

    M

    • Mediação penal
    • Mediação penal. Conceito de mediação
    • Mediação penal. Diferenças entre negociação, mediação, conciliação e arbitragem
    • Mediação penal. Princípios informadores da mediação
    • Modelo de justiça restaurativa
    • Movimentos a favor da resolução alternativa de conflitos (ADR)
    • Muñoz Conde. Controle social e Direito Penal na visão de Muñoz Conde

    N

    • Norma jurídica penal. Elementos da norma penal
    • Nova defesa social como movimento de política criminal humanista

    O

    • Ordem política. Reconhecimento da dignidade humana como fundamento da ordem política e da paz social

    P

    • Paz social. Reconhecimento da dignidade humana como fundamento da ordem política e da paz social
    • Pena. Elementos da norma penal
    • Pessoalidade. Princípio da pessoalidade e da individualização da pena
    • Polícia cidadã. Polícia restaurativa. Abordagem conceitual. Desafios na construção de uma polícia cidadã
    • Polícia restaurativa. Abordagem conceitual. Desafios na construção de uma polícia cidadã
    • Política criminal e Direito Penal subjetivo
    • Política criminal humanista. Nova defesa social como movimento de política criminal humanista
    • Política criminal. Sociedade de risco, política criminal e Direito Penal
    • Política ressocializadora. Insuficiência da política ressocializadora e o efeito estigmatizador da prisão
    • Prevenção do crime no Estado social e democrático de direito
    • Princípio da culpabilidade
    • Princípio da humanidade
    • Princípio da intervenção mínima
    • Princípio da legalidade
    • Princípio da pessoalidade e da individualização da pena
    • Princípios e fundamentos teóricos do Direito Penal
    • Prisão. Insuficiência da política ressocializadora e o efeito estigmatizador da prisão
    • Prova. Tortura como meio legítimo para a obtenção de provas dentro do contexto do Direito Penal do inimigo

    R

    • Reação contra o delito. Análise criminológica de modelos e sistemas de reação contra o delito
    • Reação contra o delito. Modelo clássico
    • Reação contra o delito. Modelo integrador. Conciliação e reparação
    • Reação contra o delito. Modelo ressocializador
    • Reconhecimento da dignidade humana como fundamento da ordem política e da paz social
    • Referências
    • Resolução alternativa de conflitos (ADR). Movimentos a favor

    S

    • Sistema normativo. Direito Penal como sistema normativo de controle social
    • Sociedade de risco, política criminal e Direito Penal

    T

    • Tortura como meio legítimo para a obtenção de provas dentro do contexto do Direito Penal do inimigo

    V

    • Vítima. Considerações prévias
    • Vitimologia criadora de novos direitos humanos
    • Vitimologia. Normativa internacional