Capa do livro: Processo Cooperativo - O Contraditório Dinâmico e a Questão das Decisões-Surpresa, Maíra Coelho Torres Galindo

Processo Cooperativo - O Contraditório Dinâmico e a Questão das Decisões-Surpresa

Maíra Coelho Torres Galindo

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Maíra Coelho Torres Galindo

    ISBN v. impressa: 978853625024-3

    ISBN v. digital: 978853625164-6

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 218grs.

    Número de páginas: 176

    Publicado em: 20/02/2015

    Área(s): Direito - Processual Civil

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    Sinopse

    O ordenamento processual civil brasileiro está na iminência de ganhar um novo diploma normativo, que promete operar mudanças significativas no formalismo do processo.

    Num momento importante como este, a presente obra pretende apresentar uma análise sobre o modelo a ser adotado pelo Brasil, ainda que de forma implícita: o cooperativo. Assim, focando na questão da proibição das decisões-surpresa e, por consequência, no dever de consulta (imposto ao magistrado), bem como no contraditório dinâmico (garantido às partes), esta obra procura demonstrar os avanços oferecidos por esse novo modelo processual, já adotado por países como Alemanha e Portugal. Para tanto, utiliza-se da experiência lusitana como paradigma, tendo em vista que, apesar de ser recente a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil Português (setembro de 2013), a adoção do formalismo cooperativo data de reformas que lhes são anteriores (1995/96).

    Autor(es)

    MAÍRA COELHO TORRES GALINDO

    Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, em 2014, sob a orientação do Dr. Luís Miguel Andrade Mesquita. Especialista em Direito Processual Civil e graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Advogada.

    Sumário

    LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

    INTRODUÇÃO

    Capítulo I PROCESSO COMO UM FENÔMENO CULTURAL: ESTADO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO E FORMALISMO-VALORATIVO

    1.1 Fases Metodológicas Tradicionais: Praxismo, Processualismo, Instrumentalismo

    1.2 Pós-Positivismo (ou Neoconstitucionalismo) e Neoprocessualismo (ou Formalismo Valorativo): Surgimento do Processo Cooperativo

    1.3 Modelos Processual Liberal, Social e Democrático e a Evolução dos Poderes do Magistrado

    1.4 Protagonismo Judicial e Autoritarismo: Defesa de um Órgão Jurisdicional Colaborante

    Capítulo II PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    2.1 O Ordenamento Jurídico Como um Sistema Misto de Princípios e Regras

    2.2 A Técnica Legislativa das Cláusulas Gerais: Abertura e Mobilidade ao Sistema

    2.3 A Cláusula Geral de Cooperação Processual e o Caso Português: Deveres de Esclarecimento, Auxílio, Consulta e de Prevenção do Magistrado e Dever de Lealdade Processual das Partes

    2.4 Novo Código de Processo Civil Brasileiro e a Incidência do Princípio da Cooperação

    Capítulo III DIREÇÃO MATERIAL, DEVER DE CONSULTA E CONTRADITÓRIO DINÂMICO: PROIBIÇÃO DE DECISÕES-SURPRESA

    3.1 Direção Material do Processo e a Busca pela Verdade Material

    3.2 Dever de Gestão Processual e de Consulta: Diálogo Processual em Busca de um Ativismo Judicial Saudável pelo Equilíbrio com as Garantias Individuais

    3.3 Processo Equitativo: Contraditório Dinâmico, Dever de Consulta e Proibição das Decisões-Surpresa

    3.3.1 Contraditório no Novo Código de Processo Civil Português

    3.3.2 Contraditório no Novo Código de Processo Civil Brasileiro

    Capítulo IV A PROIBIÇÃO DE DECISÕES-SURPRESA E A TEORIA DOS FATOS JURÍDICOS: NATUREZA JURÍDICA E EFEITOS JURÍGENOS E MEIOS PROCESSUAIS DE REAÇÃO

    4.1 Proibição das Decisões-Surpresa: Tratamento Legal

    4.2 Questões de Direito: Qualificação Jurídica dos Fatos e o Iura NovitCuria

    4.3 Teoria do Fato Jurídico: (In)Existência, (In)Validade e (In)Eficácia do Ato Processual

    4.4 Natureza Jurídica das Decisões-Surpresa: Inexistentes, Inválidas ou Ineficazes

    4.5 Meios Processuais de Combate às Decisões-Surpresa: Previsão Legal e Outras Possibilidades

    4.5.1 No ordenamento processual civil lusitano

    4.5.2 No ordenamento processual civil brasileiro

    CONCLUSÕES

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas
    • Ativismo judicial. Dever de gestão processual e de consulta: diálogo processual em busca de um ativismo judicial saudável pelo equilíbrio com as garantias individuais
    • Ato processual. Teoria do fato jurídico: (in)existência, (in)validade e (in)eficácia do ato processual
    • Autoritarismo. Protagonismo judicial e autoritarismo: defesa de um órgão jurisdicional colaborante

    C

    • Cláusula geral de cooperação processual e o caso português: deveres de esclarecimento, auxílio, consulta e de prevenção do magistrado e dever de lealdade processual das partes
    • Cláusulas gerais. Técnica legislativa das cláusulas gerais: abertura e mobilidade ao sistema
    • Conclusões
    • Contraditório no Novo Código de Processo Civil Brasileiro
    • Contraditório no Novo Código de Processo Civil Português
    • Contraditório. Direção material, dever de consulta e contraditório dinâmico: proibição de decisões-surpresa
    • Contraditório. Processo equitativo: contraditório dinâmico, dever de consulta e proibição das decisões-surpresa
    • Cooperação. Novo Código de Processo Civil brasileiro e a incidência do princípio da cooperação
    • Cooperação. Princípio da cooperação
    • Cultura. Processo como um fenômeno cultural: estado social democrático de direito e formalismo-valorativo

    D

    • Decisões-surpresa. Processo equitativo: contraditório dinâmico, dever de consulta e proibição das decisões-surpresa
    • Decisões-surpresa. Proibição de decisões-surpresa e a teoria dos fatos jurídicos: natureza jurídica e efeitos jurígenos e meios processuais de reação
    • Decisões-surpresas. Meios processuais de combate às decisões-surpresa: previsão legal e outras possibilidades
    • Decisões-surpresas. Natureza jurídica das decisões-surpresa: inexistentes, inválidas ou ineficazes
    • Decisões-surpresa. Proibição das decisões-surpresa: tratamento legal
    • Decisões-surpresas. Ordenamento processual civil brasileiro
    • Decisões-surpresas. Ordenamento processual civil lusitano
    • Dever de consulta. Processo equitativo: contraditório dinâmico, dever de consulta e proibição das decisões-surpresa
    • Dever de gestão processual e de consulta: diálogo processual em busca de um ativismo judicial saudável pelo equilíbrio com as garantias individuais
    • Dinâmica. Processo equitativo: contraditório dinâmico, dever de consulta e proibição das decisões-surpresa
    • Direção material do processo e a busca pela verdade material
    • Direção material, dever de consulta e contraditório dinâmico: proibição de decisões-surpresa

    E

    • Estado de Direito. Processo como um fenômeno cultural: estado social democrático de direito e formalismo-valorativo
    • Estado democrático. Processo como um fenômeno cultural: estado social democrático de direito e formalismo-valorativo

    F

    • Fato jurídico. Teoria do fato jurídico: (in)existência, (in)validade e (in)eficácia do ato processual
    • Fenômeno cultural. Processo como um fenômeno cultural: estado social democrático de direito e formalismo-valorativo
    • Formalismo valorativo. Pós-positivismo (ou neoconstitucionalismo) e neoprocessualismo (ou formalismo valorativo): surgimento do processo cooperativo
    • Formalismo valorativo. Processo como um fenômeno cultural: estado social democrático de direito e formalismo-valorativo

    G

    • Garantias individuais. Dever de gestão processual e de consulta: diálogo processual em busca de um ativismo judicial saudável pelo equilíbrio com as garantias individuais
    • Gestão processual. Dever de gestão processual e de consulta: diálogo processual em busca de um ativismo judicial saudável pelo equilíbrio com as garantias individuais

    I

    • Instrumentalismo. Fases metodológicas tradicionais: praxismo, processualismo, instrumentalismo
    • Introdução
    • Iura novit cúria. Questões de direito: qualificação jurídica dos fatos e o iura novit cúria

    L

    • Lista de abreviaturas e siglas

    M

    • Meios processuais de combate às decisões-surpresa: previsão legal e outras possibilidades
    • Metodologia. Fases metodológicas tradicionais: praxismo, processualismo, instrumentalismo
    • Modelos processual liberal, social e democrático e a evolução dos poderes do magistrado

    N

    • Natureza jurídica das decisões-surpresa: inexistentes, inválidas ou ineficazes
    • Neoconstitucionalismo. Pós-positivismo (ou neoconstitucionalismo) e neoprocessualismo (ou formalismo valorativo): surgimento do processo cooperativo
    • Neoprocessualismo. Pós-positivismo (ou neoconstitucionalismo) e neoprocessualismo (ou formalismo valorativo): surgimento do processo cooperativo
    • Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Contraditório no Novo Código de Processo Civil Brasileiro
    • Novo Código de Processo Civil brasileiro e a incidência do princípio da cooperação
    • Novo Código de Processo Civil Português. Contraditório no Novo Código de Processo Civil Português

    O

    • Ordenamento jurídico como um sistema misto de princípios e regras
    • Órgão jurisdicional colaborante. Protagonismo judicial e autoritarismo: defesa de um órgão jurisdicional colaborante

    P

    • Poderes do magistrado. Modelos processual liberal, social e democrático e a evolução dos poderes do magistrado
    • Pós-positivismo (ou neoconstitucionalismo) e neoprocessualismo (ou formalismo valorativo): surgimento do processo cooperativo
    • Positivismo. Pós-positivismo (ou neoconstitucionalismo) e neoprocessualismo (ou formalismo valorativo): surgimento do processo cooperativo
    • Praxismo. Fases metodológicas tradicionais: praxismo, processualismo, instrumentalismo
    • Princípio da cooperação
    • Princípio da cooperação. Novo Código de Processo Civil brasileiro e a incidência do princípio da cooperação
    • Princípios. Ordenamento jurídico como um sistema misto de princípios e regras
    • Processo como um fenômeno cultural: estado social democrático de direito e formalismo-valorativo
    • Processo cooperativo. Pós-positivismo (ou neoconstitucionalismo) e neoprocessualismo (ou formalismo valorativo): surgimento do processo cooperativo
    • Processo equitativo: contraditório dinâmico, dever de consulta e proibição das decisões-surpresa
    • Processualismo. Fases metodológicas tradicionais: praxismo, processualismo, instrumentalismo
    • Proibição das decisões-surpresa: tratamento legal
    • Proibição de decisões-surpresa e a teoria dos fatos jurídicos: natureza jurídica e efeitos jurígenos e meios processuais de reação
    • Proibição de decisões-surpresa. Direção material, dever de consulta e contraditório dinâmico: proibição de decisões-surpresa
    • Protagonismo judicial e autoritarismo: defesa de um órgão jurisdicional colaborante

    Q

    • Qualificação jurídica dos fatos. Questões de direito: qualificação jurídica dos fatos e o iura novit cúria

    R

    • Referências
    • Regras. Ordenamento jurídico como um sistema misto de princípios e regras

    S

    • Sigla. Lista de abreviaturas e siglas

    T

    • Técnica legislativa das cláusulas gerais: abertura e mobilidade ao sistema
    • Teoria do fato jurídico: (in)existência, (in)validade e (in)eficácia do ato processual

    V

    • Verdade material. Direção material do processo e a busca pela verdade material