Capa do livro: Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 - Atualizada pela Lei 13.256, de 04 de Fevereiro de 2016 - Volume I - Arts. 1º ao 81, J. E. Carreira Alvim

Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 - Atualizada pela Lei 13.256, de 04 de Fevereiro de 2016 - Volume I - Arts. 1º ao 81

J. E. Carreira Alvim

    Preço

    por R$ 199,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: J. E. Carreira Alvim

    ISBN v. impressa: 978853625069-4

    ISBN v. digital: 978853625101-1

    Acabamento: Capa Dura

    Formato: 16,5x21,5 cm

    Peso: 614grs.

    Número de páginas: 448

    Publicado em: 20/03/2015

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Você irá encontrar neste volume:

    PARTE GERAL

    LIVRO I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

    TÍTULO ÚNICO - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

    Arts. 1º ao 12

    CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    Arts. 13 ao 15

     

    LIVRO II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

    TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

    Arts. 16 ao 20

     

    TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    CAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

    Arts. 21 ao 25

    CAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Arts. 26 e 27

    SEÇÃO II - DO AUXÍLIO DIRETO

    Arts. 28 ao 34

    SEÇÃO III - DA CARTA ROGATÓRIA

    Arts. 35 e 36

    SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES ANTERIORES

    Arts. 37 ao 41

     

    TÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA

    CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA

    SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Arts. 42 ao 53

    SEÇÃO II - DA MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA

    Arts. 54 ao 63

    SEÇÃO III - DA INCOMPETÊNCIA

    Arts. 64 ao 66

    CAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL

    Arts. 67 ao 69

     

    LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO

    TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    CAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL

    Arts. 70 ao 76

     

    CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES

    SEÇÃO I - DOS DEVERES

    Arts. 77 e 78

    SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES POR DANO PROCESSUAL

    Arts. 79 ao 81

    Autor(es)

    J. E. CARREIRA ALVIM

    Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: "Direito Arbitral Interno Brasileiro", bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária - DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

    Sumário

    PARTE GERAL

    LIVRO I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

    TÍTULO ÚNICO - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

    Art. 1º. Ordenação e disciplina do processo

    Art. 2º. Princípios da iniciativa e do impulso oficial

    Art. 3º. Princípio da inafastabilidade da jurisdição, a arbitragem, a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução dos conflitos

    Art. 4º. Princípio da duração razoável do processo

    Art. 5º. Princípio da boa-fé processual

    Art. 6º. Princípio da cooperação entre sujeitos processuais

    Art. 7º. Princípios da paridade de tratamento das partes no processo e do contraditório

    Art. 8º. Fins sociais de lei e exigências do bem comum; resguardo da dignidade da pessoa humana e observância de outros princípios

    Art. 9º. Prévio contraditório e medidas de urgência

    Art. 10. Vedação de decisão judicial sem prévia manifestação das partes

    Art. 11. Publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões; segredo de justiça

    Art. 12. Ordem cronológica de conclusão para prolação de sentenças e acórdãos; exceções à regra

    Capítulo II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    Art. 13. Jurisdição brasileira; tratados, convenções ou acordos internacionais

    Art. 14. Irretroatividade da norma processual

    Art. 15. Aplicação subsidiária das normas processuais aos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos

    LIVRO II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

    TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

    Art. 16. Alcance da jurisdição civil

    Art. 17. Condições da ação; interesse e legitimidade

    Art. 18. Substituição processual; intervenção do substituído

    Art. 19. Ação declaratória autônoma

    Art. 20. Ação declaratória e violação do direito

    TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Capítulo I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

    Art. 21. Jurisdição concorrente da autoridade judiciária brasileira

    Art. 22. Outros casos de jurisdição concorrente

    Art. 23. Jurisdição exclusiva da autoridade judiciária brasileira

    Art. 24. Competência concorrente e litispendência; homologação de sentença estrangeira

    Art. 25. Cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro

    Capítulo II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Seção I - Disposições Gerais

    Art. 26. Cooperação jurídica internacional; tratado internacional; devido processo legal; igualdade de tratamento; publicidade processual; autoridade central; reciprocidade; normas fundamentais

    Art. 27. Cooperação jurídica internacional; objeto da cooperação

    Seção II - Do Auxílio Direto

    Art. 28. Cabimento de auxílio direto

    Art. 29. Forma de encaminhamento do auxílio direto

    Art. 30. Objeto do auxílio direto; previsão em tratados

    Art. 31. Procedimento no auxílio direto; respeito aos tratados internacionais

    Art. 32. Atos que não necessitem de prestação jurisdicional

    Art. 33. Auxílio direto passivo; autoridade central no Brasil

    Art. 34. Auxílio direto passivo que demande prestação jurisdicional; competência do juízo federal

    Seção III - Da Carta Rogatória

    Art. 35. (Vetado)

    Art. 36. Procedimento da carta rogatória no Superior Tribunal de Justiça; jurisdição contenciosa; devido processo legal

    Seção IV - Disposições Comuns às Seções Anteriores

    Art. 37. Pedido de cooperação passivo; forma de encaminhamento

    Art. 38. Formalidades do pedido de cooperação passivo

    Art. 39. Recusa a pedido passivo de cooperação internacional; manifesta ofensa à ordem pública

    Art. 40. Cooperação jurídica internacional; execução de decisão estrangeira; carta rogatória ou ação de homologação de sentença estrangeira

    Art. 41. Pedido de cooperação passivo; encaminhamento por meio de autoridade central ou por via diplomática; dispensa de ajuramentação; princípio da reciprocidade

    TÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA

    Capítulo I - DA COMPETÊNCIA

    Seção I - Disposições Gerais

    Art. 42. Competência dos órgãos jurisdicionais nas causas cíveis; faculdade de instituir juízo arbitral

    Art. 43. Momento em que se determina a competência; propositura da ação; modificações no estado de fato ou de direito; supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta

    Art. 44. Base para determinação da competência dos órgãos jurisdicionais

    Art. 45. Processos em tramitação em juízos distintos; intervenção da União e entes da administração federal indireta ou conselhos de fiscalização profissional; exceções; exclusão da União; consequências

    Art. 46. Ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre imóvel; domicílio do réu; foro da execução fiscal

    Art. 47. Ações fundadas em direito real sobre imóvel; foro da situação da coisa; opção pelo domicílio do réu; foro da ação possessória

    Art. 48. Foro do autor da herança no Brasil; falecido sem domicílio certo

    Art. 49. Competência de foro na ação em que o ausente for réu

    Art. 50. Competência de foro na ação em que o incapaz for réu

    Art. 51. Foro nas causas em que a União for autora ou ré; foro do ato ou fato; foro da situação da coisa; foro do Distrito Federal

    Art. 52. Foro das causas em que o Estado ou o Distrito Federal for autor ou réu; foro do ato ou fato; foro da situação da coisa; foro da capital do ente federado

    Art. 53. Competências especiais de foro; foro em função do domicílio; foro em função do lugar; foro em função do local do ato ou fato; foro de domicílio do autor

    Seção II - Da Modificação da Competência

    Art. 54. Modificação da competência relativa; conexão e continência

    Art. 55. Conexão de causas; conceito; casos de aplicação

    Art. 56. Continência de ações; conceito

    Art. 57. Ação continente e ação contida; sentença sem resolução de mérito

    Art. 58. Ações propostas em separado; reunião; juízo prevento

    Art. 59. Prevenção do juízo; registro ou a distribuição da petição inicial

    Art. 60. Competência se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária

    Art. 61. Ação acessória; competência do juízo da ação principal

    Art. 62. Competência em razão da matéria ou da função; competência inderrogável

    Art. 63. Modificação da competência em razão do valor e do território; eleição de foro; cláusula reputada ineficaz; abusividade da cláusula

    Seção III - Da Incompetência

    Art. 64. Incompetência absoluta e relativa; preliminar de contestação; momento de alegar; decisão sobre a incompetência; efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente

    Art. 65. Prorrogação da competência relativa; falta de alegação; alegação pelo Ministério Público

    Art. 66. Conflito positivo e negativo de competência; procedimento

    Capítulo II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL

    Art. 67. Cooperação por todos os órgãos jurisdicionais em todas as instâncias e graus de jurisdição; dever de recíproca cooperação

    Art. 68. Cooperação entre juízos na prática de atos processuais

    Art. 69. Informalidade dos pedidos de cooperação nacional; auxílio direto entre juízes; cartas de ordem e precatórias; carta arbitral

    LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO

    TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    Capítulo I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL

    Art. 70. Capacidade processual para estar em juízo

    Art. 71. Representação processual de incapazes

    Art. 72. Casos de nomeação de curador especial; curatela especial pela Defensoria Pública

    Art. 73. Ação sobre direito real imobiliário; consentimento do cônjuge; exceção para os casados com separação absoluta de bens; casos de litisconsórcio necessário e quando deverá ser observado; procedimento

    Art. 74. Suprimento judicial de consentimento; falta de consentimento

    Art. 75. Representação ativa e passiva em juízo de entes públicos e privados, massa falida, espólio, sociedades irregulares, pessoa jurídica estrangeira, condomínio; espólio com inventariante dativo; presunção de representante; convênios entre entes públicos para representação

    Art. 76. Sanação de defeito de incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes; suspensão do processo; consequências do descumprimento da determinação

    Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES

    Seção I - Dos Deveres

    Art. 77. Deveres das partes, de seus procuradores e outros partícipes do processo; ato atentatório à dignidade da justiça; sanções criminais, civis e processuais; imposição de multa; inaplicabilidade aos advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público

    Art. 78. Vedação de emprego de expressões ofensivas; consequências

    Seção II - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

    Art. 79. Litigante de má-fé da parte ou interveniente; perdas e danos

    Art. 80. Casos de litigância de má-fé

    Art. 81. Condenação dos litigantes de má-fé; multa, indenização e honorários advocatícios; condenação de litisconsortes; liquidação da indenização; valor da causa irrisório ou inestimável

    REFERÊNCIAS