Capa do livro: Novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - Lei 6.956 de 13 de Janeiro de 2015, Cláudio Brandão de Oliveira

Novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - Lei 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

Cláudio Brandão de Oliveira

    Preço

    por R$ 99,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Cláudio Brandão de Oliveira

    ISBN: 978853625065-6

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 233grs.

    Número de páginas: 188

    Publicado em: 25/03/2015

    Área(s): Direito - Legislação

    Sinopse

    A Constituição da República atribui aos Estados competência para organizar seu Poder Judiciário. Assim, em cada Constituição estadual são definidas as principais normas relacionadas com os serviços judiciários. Definem-se as regras de autonomia administrativa e financeira, as garantias dos magistrados e a competência de órgãos julgadores.

    A legislação de Organização Judiciária complementa o que consta nas Constituições da República e do Estado, detalhando a administração e o funcionamento do Poder Judiciário do Estado, de seus serviços auxiliares à respectiva área de atuação de cada órgão.

    A nova lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro substitui a legislação anterior, da década de setenta, e consolida as alterações feitas ao longo do tempo. São definidos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, as competências das varas especializadas, as atribuições dos membros da Administração do Tribunal e a classificação das comarcas.

    Publica-se, em anexo ao texto da nova lei, a parte do Código anterior que não foi revogada, a Resolução nº 5 que trata dos serviços notariais e de registro, além da Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura do Rio de Janeiro.

    Autor(es)

    CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Professor da Universidade Federal Fluminense. Expositor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro - EMERJ. Mestre em Direito.

    Sumário

    APRESENTAÇÃO: A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E O PODER JUCIÁRIO

    DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

    Título I

    Capítulo I Disposições Gerais (arts. 1º a 5º)

    Capítulo II Dos Magistrados (arts. 6º a 8º)

    Título II Da Divisão Judiciária

    Capítulo I Da Divisão Territorial(arts. 9º a 11)

    Capítulo II Da Criação e Classificação das Comarcas (arts. 12 a 14)

    Título III

    Capítulo I Da Administração do Tribunal de Justiça

    Seção I Da composição, funcionamento e competência (art. 15)

    Seção II Dos membros da Administração Superior do Tribunal de Justiça (art. 16)

    Seção III Do Presidente (art. 17)

    Seção IV Dos Vice-Presidentes (art. 18 a 20)

    Seção V Do Corregedor-Geral da Justiça (art. 21 a 23)

    Capítulo II Do Tribunal Pleno (art. 24)

    Seção I Dos Órgãos Julgadores de Segundo Grau - Das Disposições Gerais (arts. 26 e 26)

    Seção II Do Órgão Especial (art. 27)

    Seção III Do Conselho da Magistratura (art. 28 a 29)

    Seção IV Das Seções Especializadas e Câmaras (art. 30 a 32)

    Título IV Dos Tribunais e juízes de primeira instância (arts. 32 a 65)

    Capítulo I Da composição da Justiça de Primeira Instância (art. 32)

    Capítulo II Dos Tribunais do Júri (arts. 33)

    Capítulo III Dos Juízes de Direito

    Seção I Disposições Gerais (arts. 34 a 36)

    Seção II Dos Juízes da Região Judiciária Especial (arts. 37)

    Seção III Dos Juízes das demais Regiões Judiciárias (arts. 38 a 39)

    Seção IV Do auxÍlio e da substituição (art. 40 a 41)

    Seção V Dos Juizes de Direito do Cível (art. 42)

    Seção VI Dos Juízes de Direto de Família (art.43)

    Seção VII Dos Juízos de Direito deFazenda Pública (art. 44)

    Seção VIII Dos Juízos de Direito da Dívida Ativa (art. 45)

    Seção IX Dos Juízos de Direito de Órfãos e Sucessões (art. 46)

    Seção X Dos Juízos de Direito em Matéria Acidentária (art. 47)

    Seção XI Dos Juízos de Direito de Registros Públicos (art. 48)

    Seção XII Dos Juízos de Direito de Registro Civil (art. 49)

    Seção XIII Dos Juízos de Direito em Matéria Empresarial (art. 50)

    Seção XIV Dos Juízos de Direito da Infância e da Juventude(art. 51)

    Seção XIV Dos Juízos de Direito do Idoso (art. 52)

    Seção XV Dos Juízes de Direito em Matéria Criminal (art. 53)

    Seção XVI Dos Juízes de Direito em Matéria de Execução Penal (art. 54 a 55)

    Capítulo IV Dos Conselhos de Justiça Militar (arts. 56 a 60)

    Capítulo V Dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (art. 61)

    Capítulo VI Do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (art. 62)

    Capítulo VII Dos Juizados Especiais e suas Turmas Recursais (art. 63)

    Capítulo VIII Dos Juízes de Paz (art. 64 a 65)

    Título V Das Disposições Finais e Transitórias (arts. 66 a73)

    PARTE DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA ANTERIOR, AINDA VIGENTE

    LIVRO II DA Magistratura

    Título III Dos direitos e deveres (arts. 184 a 225)

    Capítulo I Das garantias e prerrogativas (arts. 184 a 191)

    Capítulo II Dos vencimentos e vantagens (arts. 192 a 197)

    Capítulo III Das licenças e férias (arts. 198 a 205)

    Capítulo IV Da ética funcional (arts. 206 a 211)

    Capítulo V Da ação disciplinar (arts. 212 a 218)

    Capítulo VI Da reclamação (arts. 219 a 225)

    RESOLUÇÃO 5, DE 24 DE MARÇO DE 1977

    LIVRO III Das serventias judiciárias e das atribuições dos serventuários e funcionários da justiça (arts. 1º a 151)

    Título I Dos serventuários titulares (arts. 1º a 64)

    Capítulo I Dos tabeliães de notas (arts. 1º a 7º)

    Capítulo II Do tabelião de notas de contratos marítimos (art. 8º)

    Capítulo III Dos oficiais do registro de distribuição e distribuidores (arts. 9º a 24)

    Capítulo IV Dos oficiais do registro de imóveis (arts. 25 a 30)

    Capítulo V Dos oficiais do registro de títulos e documentos (art. 31)

    Capítulo VI Do oficial do registro civil das pessoas jurídicas (art. 32)

    Capítulo VII Dos oficiais do registro de interdições e tutelas (arts. 33 a 39)

    Capítulo VIII Dos oficiais do registro civil de pessoas naturais (arts. 40 a 47)

    Capítulo IX Dos oficiais do registro de protesto de títulos (art. 48)

    Capítulo X Dos escrivães (arts. 49 e 50)

    Capítulo XI Dos avaliadores judiciais (arts. 51 a 58)

    Capítulo XII Dos contadores (arts. 59 e 61)

    Capítulo XIII Dos partidores (arts. 62 a 64)

    Título II Dos serventuários auxiliares (arts. 65 a 69)

    Capítulo único Dos escreventes (arts. 65 a 69)

    Título III Dos serventuários de atribuições especiais (arts. 70 a 97)

    Capítulo I Dos inventariantes judiciais (arts. 70 a 75)

    Capítulo II Do testamenteiro e tutor judicial (art. 76)

    Capítulo III Dos depositários judiciais (arts. 77 a 84)

    Capítulo IV Dos liquidantes judiciais (arts. 85 a 87)

    Capítulo V Dos porteiros dos auditórios (arts. 88 a 94)

    Capítulo VI Dos oficiais de justiça (arts. 95 a 97)

    Título IV Das serventias das comarcas de segunda e primeira entrâncias (arts. 98 a 100)

    Capítulo II Das outras serventias (arts. 99 a 100)

    Título V Dos funcionários da justiça (arts. 101 a 104)

    Título VI Das disposições gerais (arts. 105 a 115)

    Título VII Das disposições transitórias (arts. 116 a 151)

    Quadro anexo II

    LEIS ESTADUAIS Lei 5.535/2009

    Dispõe sobre os fatos funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Lei 4.620/2005

    RESOLUÇÃO TJ/OE 4 DE 22 DE MARÇO DE 2010